POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO NÃO PODE LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO 23

01/08/2009
Secretário tira registro de delito da PM
Resolução será publicada pelo titular da Segurança Pública Estadual em 15 dias; só delegado vai registrar delitos
Nélson Gonçalves/Com Maíra Soares
O procurador de Justiça e ex-policial militar Antonio Ferreira Pinto, secretário de Segurança Pública de São Paulo, afirmou ontem, em visita a Bauru, que vai restabelecer a atribuição exclusiva da Polícia Civil para o registro de delitos de pequeno potencial ofensivo. A resolução, segundo ele, a ser publicada em 15 dias, define que o policial militar não poderá mais realizar registro (termo circunstanciado – TC) das ocorrências mais simples.

A medida enterra no âmbito estadual a polêmica gerada em 2002 com a publicação de norma pela Secretaria Estadual de Segurança Pública que permitia ao PM elaborar o TC sem necessidade de encaminhamento pela autoridade do delegado de polícia.

A decisão do secretário, que fez carreira na PM e formou-se na década de 70 no Batalhão Militar de Bauru da época, vai desagradar os colegas de corporação. “Eu sei que vou desagradar meus amigos da Polícia Militar, minhas origens são da PM, meus vínculos são muito grandes com a corporação, mas eu entendo que o termo circunstanciado é uma atividade de polícia judiciária. E este papel deve ser exercido pela Polícia Civil. Não se renuncia atribuição, direitos e prerrogativas. Vou restabelecer uma resolução de 2002 definindo que o TC é de responsabilidade da Polícia Civil de São Paulo”, diz.

Ferreira Pinto considera que a experiência piloto, implementada pela pasta em 2002, em Rio Preto (SP), não tem mais sentido. “A experiência, o piloto, em São José Rio Preto não prosperou. O sinal evidente disso é que foi editada em 2002 e ficou estagnada, há reconhecimento de que a revisão do fato descrito por um policial militar no termo circunstanciado tem de ser feita por um policial, o que evidencia que não é uma atribuição específica do policial militar. Quem deve fazer uma análise se aquele fato delituoso corresponde a um crime de menor potencial ofensivo ou não é quem tem qualificação específica, que é o Delegado de Polícia”, conta.

A tentativa de dar à PM a atribuição para registro de delitos de pequeno potencial ofensivo surgiu, entre seus principais argumentos, como alternativa para agilizar o processo de polícia judiciária, contribuindo para desafogar os distritos policiais – que permaneceriam com as já reconhecidas atribuições de crimes relevantes. A medida, entretanto, arranhou a já movediça relação entre as duas corporações policiais.

Escolta de presos

A resolução anunciada pelo secretário terá outras abrangências. A Polícia Militar, por exemplo, vai assumir a escolta de presos em municípios que contam com cadeia pública. Em várias cidades de pequeno porte, a escolta vai ampliar as dificuldades no atendimento de serviços de segurança à população pelo quadro reduzido de PMs. “Na resolução vamos disciplinar outras questões. A escolta de presos em cadeias públicas vai ficar só sob a responsabilidade da PM. Hoje, a Civil é quem faz a escolta em municípios”, diz. A medida altera a relação de responsabilidade em cadeias como de Duartina, Pirajuí e Avaí na região de Bauru.

Para enfrentar a carência de pessoal tanto na PM quanto na Civil, o secretário garante que há estudo em andamento para racionalização do contingente distribuído e ampliação do quadro. “Estamos estudando a distribuição de distritos policiais por população. Há uma distorção muito grande em Bauru se comparado com Jaú, mas se comparar com Piracicaba o contraste é ainda muito maior. Lá existem sete distritos policiais e duas delegacias de defesa da mulher e nós determinamos ao delegado geral que faça estudo para reengenharia dessa distribuição de efetivo”, menciona.

Ferreira Pinto acrescenta que o orçamento do setor vai incorporar investimentos em estrutura de pessoal. “Nós também, no estudo, vamos reavaliar a criação de delegacias Seccionais e de Distritos sem muito critérios. Precisamos racionalizar a utilização dessas vagas em relação ao público atendido e estamos fazendo estudo nesse sentido. Estas adequações estão previstas para ter início no orçamento de 2010 e se aprovadas poderão ser implementadas. Temos previsão para investimentos tanto na polícia Civil quanto Militar”, finaliza.

Ferreira Pinto respondia pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), cargo que agora é ocupado pelo secretário adjunto da Secretaria de Segurança, Lourival Gomes. Ferreira Pinto comandou a Secretaria de Administração Penitenciária desde 2006. Foi também secretário adjunto da SAP nos governos de Fleury Filho e Mário Covas (falecido). Ele também foi membro do Colégio de Procuradores do Ministério Público entre 2002 e 2003 e do Conselho Superior do Ministério Público entre 2004 e 2005.

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Reunião com delegados

O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, se reuniu na tarde de ontem com 50 delegados seccionais do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-4 (Deinter-4) para se apresentar e fazer uma avaliação dos primeiros dois meses de comando do diretor do departamento, Licurgo Nunes Costa.

“Viemos fazer uma primeira análise do trabalho realizado o que me deixou muito contente pelo empenho, pela empolgação e pela capacidade de trabalho. Eu tenho certeza de que dento em breve a cidade de Bauru e região vão colher frutos de um trabalho muito sério e muito dedicado que vai elevar sobremaneira o nome da Polícia Civil”, avalia o secretário.

Ferreira Pinto também contou que tem um afeto especial pela cidade de Bauru, onde trabalhou na década de 60, residiu e teve seus filhos. O secretário alegou que volta para São Paulo contente com os resultados apresentados em Bauru.

“Tenho certeza do dever cumprido e o secretario demonstrou sua satisfação com as estatísticas apresentadas e como o trabalho que vem sendo realizado. É extremamente gratificante para toda a Polícia Civil de Bauru e região receber a visita do secretário de Segurança Pública do Estado”, afirma o diretor do Deinter-4.

Fonte: Jornal Cidade de Bauru

Um Comentário

  1. O Homem está mal assessorado. A cidade de Piracicaba não tem duas DDMs. A Seccional sim, com uma em Piracicaba e outra em Capivari. Algum problema? De Casa Branca ninguém fala nada? A cidade é um ovo e você tropeça em tiras. Lá é Seccional, tem DIG, Dise, DDM e os cambal. Enquanto que a sub-região tá abandonada.

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  2. Polícia usa táxi para levar detidos em bingo a delegacia em SP

    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1251336-5605,00-POLICIA+USA+TAXI+PARA+LEVAR+DETIDOS+EM+BINGO+A+DELEGACIA+EM+SP.html

    olhem qtos disque denuncia tinha deste lugar e agora depois de 3 anos pagando pau na delegacia e na seccional o deic vem e derruba.

    palhaçada

    tem que indiciar o delegado da area e da seccional

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  3. Eu acho que disseram prele que tem DDM, DEIJU e Delegacia do Idoso i ele cunfundiu as coisa. Tá certo que as duas urtima num funciona, mais no paper ainda tem.

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  4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23 , DE 2009

    Poderá o Poder Executivo dispor sobre a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil e dá providências correlatas.

    A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

    Artigo 1° – Poderá o Poder Executivo instituir, no âmbito do Estado de São Paulo, a promoção a classe imediatamente superior dos integrantes da Polícia Civil.

    Artigo 2º – Os policiais civis que tenham completado o tempo de contribuição exigido para fins de aposentadoria voluntária, serão automaticamente promovidos a classe imediatamente superior e contemplados com os vencimentos dessa, quando de sua passagem à inatividade.
    § 1º – A promoção prevista neste artigo far-se-á independentemente dos seguintes pré-requisitos:
    1- – existência de vaga,
    2 – interstício,
    3 – habilitação em curso,
    4 – tempo de permanência na classe.
    § 2º – Os policiais integrantes da Classe Especial terão direito à aposentadoria na respectiva classe, a qualquer tempo, em conformidade com o Inciso IV do parágrafo anterior.
    § 3º – O disposto neste artigo não se aplica aos Delegados de Polícia.

    Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    Atualmente, todo Policial Civil que tenha completado o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária e que não seja integrante da Classe Especial, deve inscrever-se numa lista e permanecer à espera de promoção para, então, automaticamente ser aposentado.

    Esse procedimento, não só acarreta contratempos aos interessados como é altamente prejudicial ao interesse público.

    A mostra disso se verifica na publicação do Diário Oficial do dia 07 de janeiro de 2009, da lista nominal com contagem de tempo da carreira de Investigador de Polícia, onde os interessados contam, em sua maioria, com quase vinte anos de serviço, e ainda permanecem na classe inicial (3ª Classe) sem qualquer perspectiva de galgar a classe final (Classe Especial); mesmo não possuindo qualquer falta ou punição.

    O Policial Civil, nessas condições é um funcionário desmotivado e improdutivo. Sua permanência na ativa impede a oxigenação das carreiras da Instituição, como também, a aplicação de novas técnicas na atividade policial.

    A presente medida visa a eliminar o injusto tratamento dispensado à Corporação Civil, uma vez que, para os integrantes do quadro de praças da Polícia Militar essa regra já vem sendo aplicada há longo tempo, através da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, com nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991.

    Também, vem de encontro aos relatos publicados de diversos especialistas em segurança pública de que é preciso ajustar as distorções existentes, nos benefícios concedidos às duas polícias, com o objetivo de promover a integração e harmonia entre elas.

    Sala das Sessões, em 26-5-2009

    Mauro Bragato – PSDB

    Serra mais uma fria para os PC

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  5. Secretário de Segurança Pública, corrija por favor, a absurda diferenciação do Local de Exercício, o qual é discriminatório e prejudica muitos Policiais!

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  6. Nem poderia ser outra a decisão. Em que pese todos os nossos respeitos a co-irmã, não nos parece viável permitir que a policia militar assim proceda. Nem vou entrar no mérito constitucional mas sim no mérito jurídico. A PM não tem formação jurídica ao ponto de analisar uma situação envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, isso porque há situações em que as ocorrência nos é apresentado de forma totalmente diversa daquela prevista em Lei. Nesse mesmo diapasão, o que faria um oficial da PM se lhe fosse apresentada uma situação em que envolvesse conexão entre um crime de menor potencial ofensivo e outro de natureza diversa. Será que o oficial sabe o que é uma condição objetiva de procedibilidade?, sabe o que é crime bagatelar impróprio?, sabe aplicar princípios constitucionais – penais ao ponto de dirimir um conflito. Saberia ele agir diante de um conflito aparente de normas?, diante de uma fato formalmente típico mas materialmente atípico?. Certamente essas e outras situações requererm uma análise aprofundada do profissional do direito, situações que requerem um conhecimento jurídico aprofundado e que somente quem tem formação para isso é que pode decidir.
    Regis Wanderley. G. Germano
    Delegado de Polícia

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  7. Doto Guerra, me adiscurpe por está ansim postando um comentaro pra riba dotro, mais é que já fiz trei comentaro e num falei o quique eu queria fala.
    O negoço é o seguinte. Oquiqueu quero dizê é que o secretaro cum esse projetio acabo de vez com as esperança do cicro compreto ???? Fica ai as palavra pros colega. Os tampinha dos coxinha será qui vão engoli quietos esse sapão. eu to achando que o tal de cicro cumpreto já era,nun já ?

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  8. Concordando com o colega Investipol: senhor Secretário corrija, por gentileza, a absurda diferenciação de local de exercício, não somente entre os “proletariados” da Polícia Civil,mas sim entre todos os policiais civis, pois é um absurdo você trabalhar no mesmo local de exercício de um perito, médico legista ou delegado, onde o local de exercício é “o mesmo” e, citando o exemplo de SP – capital, receben R$ 1.575,00 de ALE (Adicional de Local de Exercício) e os demais “proletários” recebem R$ 975,00 de ALE (Adicional de Local de Exercício).

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  9. O que a Polícia Civil deve agora é não mais dar motivo para que a PM tente tirar aquilo que é nosso por direito: os atos de Polícia Judiciária. Caso esse projeto de aposentadoria vingue, o AOL seja unificado (parece que há esforços nesse sentido) e haja um pouquinho mais de boa vontade no reajuste anual que nos é devido, devemos corresponder à altura: trabalhar e honrar nossa carreira policial para que possamos remover a terrível mancha que nos cobre atualmente.

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  10. Parabéns ao secretario de segurança pública de São Paulo pela iniciativa de devolver à Polícia Civil aquilo que lhe pertence: a titularidade da investigação criminal nos autos de termo circunstanciado de infração penal. A celeridade pretentida pela extensão dessas atribuições à PM não foi alcançada em face do volume provocado pela remessa de procedimentos, muitas vezes, incompletos aos juizados especiais criminais. Espera-se que medidas de respeito aos ditames constitucionais sejam copiada em outros estados.

    LUTEMBERG METON

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  11. Na minha opinião deveria pegar o ALE de maior valor e incorporar nos salários de todos, inclusive dos aposentados, mesmo que fosse parcelado.
    Como vai ser muito difícil isto ocorrer, pelo menos se manter a diferença das carreiras que não discrimine nenhuma delas, se é de N.U que seja o mesmo ALE para todas de N.U, percebam que há três níveis de ALE, tira e escriba estão no nível intermediário, mas agora com o N.U teria que receber o mesmo de Dlegado, Perito e Médico, assim como já recebemos as diárias igual a deles.

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  12. Concordo com o sem discriminação. Mas acho que já temos direito a partir da lei que instituiu o NU. Daqui a pouco aparece algum advogado com ação para entrarmos contra o governo. Mais uma pra coleção. Mais um jotinha pros netinhos.

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  13. Para ingressar como oficial da PM em Santa Catarina e Brasília está se exigindo ser o candidato bacharel em Direito. Em São Paulo, brevemente, podemos também ver nascer essa absurda idéia deles quererem ser o que, constitucional e legalmente, não são.

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  14. DR GUERRA E COLEGAS,

    MAIS UMA VEZ, MUITA CONVERSA E POUCA AÇÃO!

    HAVIAM DITO QUE A PC FARIA ESCOLTAS SÓMENTE ATÉM 31 DE JULHO…

    ADIVINHEM QUEM FEZ TODAS AS ESCOLTAS DE PRESOS HOJE, 03 DE AGOSTO ???

    DOU-LHE UMA, DOU-LHE DUAS, DOU-LHE TRËS…

    QUEM DISSE QUE FOI A PC, GANHOU O DIREITO DE SE APOSENTAR COM INCORPORAÇÃO DO ALE, GRÁU MÁXIMO, PARIDADE E AUMENTOS ANUAIS DE ACORDO COM A INFRAÇÃO, TÃO LOGO COMPLETE 99 ANOS !!!!!

    MARAVILHA!!!!

    QUANTO AO CICLO COMPLETO, COLEGAS, NÃO COMEMOREM AINDA…

    O OFICIALATO AINDA TÁ ESTUDANDO QUE AMEAÇA VAI FAZER DESTA VEZ !!!!

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  15. Caros amigos, apenas 10% dos crimes são resolvidos, apresentar ocorrência em DP virou horas de espera, sem qualquer possibilidade de reclamação. Agora com a obrigatoriedade de TC, vai ficar muito, mas muito pior. Talvez se o Secretário acabar com o GOE, SOE, Garra, etc, talvez possa fazer diferença em atender melhor a população.
    Há esqueci, sem qualquer tipo de acharque.

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  16. Se a Polícia Civil faz questão de fazer o TCO, acho ótimo. A sociedade, destinatária dos seus serviços é quem fará avaliação. Com isto, a PM poderá ficar mais enxuta e pleiterar melhores salários.

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  17. Caros amigos da PC. Se vocês querem tanto elaborarem o TC, então que seja assim. Mas vê se não ajam como seus irmãos do interior que quando estão de plantão preferem deixar o ladrão ir embora do que sair de sua cama. Já que querem tanto trabalhar então por que não começam a trabalhar?
    Não queria dizer isso, porque acho que deveríamos ser unidos para combater criminosos e não um ficar guerriando com o outro, mas quando li alguns comentários de vocês…
    Enquanto não nos unirmos a criminalidade vai tomar conta.

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  18. na verdade eu queria saber se tem algum projeto do governo em igualar o ALE dos praças com os dos oficiais tendo em vista que esse valor é pago em razão da localidade de trabalho e não pela patente

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  19. Ainda bem, a gente tem que fazer tudo, patrulhamento, serviços sociais, enfrentar bandidos armados de fuzil, serviços de ambulância, e tinha que lavrar aquele tc, enquanto os amigos policiais civis, ficam nos distritos dormindo, ou estou enganado?

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  20. Está muito enganado, valmir.

    A gente tem que cumprir ordem de serviço, (investigar), enfrentar bandido armado, realizar ronda especializada, fazer B.O. e tocar I.P. (escrivão), atender o público na delegacia e principalmente vocês, papamikes, que levam suas zicas e suas grandes cagadas pra nós e ainda pede pra “arredondar”.

    Acorda, cara! Polícia tem que se unir. Fica com essa de trololó pra cá e pra lá que só fode vfcs e nós!

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  21. A PM até é uma instituição boa, mas nem dá conta do Policiamento Ostensivo Preventivo, quer fazer tudo, quer ser Clínico Geral, Guarda de Presídios, Trânsito, Pças Públicas, “BO TC” este deveria deixar p quem tem Obrigação de Fazer, pq se não tem o que fazer poderá fazer o que não deve, a uns anos atrás colocava um PM em cada DP para servir até os Carcereiros, era Cômico, teve até um Cel que obrigava as Vtrs contactarem Gerentes de Bancos para que pensasse que o banco estava seguro, pior foi na época dos Atentados, imaginem se tromba o Demõnio no banco, nossos colegas tem é que fazer e bem feito o que preceitua a Constituição com relação a PM e .

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  22. estou feliz em poder exercer a profissão o qual sou vocacionado…. por isso não posso ficar , assim como vcas so reclamando… vamos trabalhar …os insatisfeitos tanto da pc como da pm , devem procurar outras atividades que lhe sejam melhor remunerada ou lhe de satisfaçao pessoal…com por exemplo participar de um BBB.

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