O nível deste Blog/jornal é bom; mas os “caríssimos” comentáristas pelo jeito de se expressar, demonstram o que verdadeiramente são. Não se percebe nos comentários justificativa alguma para a não “investigação” do MP, e ao que parece, num eforço corporativo tentam empurrar para a outra Policia a atribuição que lhes é cabida, independente de ser o ” …DE POLICÍA” isso ou aquilo na ordem do dia.
Não se surpreendam se em algum momento venham a perder o espaço que é de vocês, “por culpa de vocês mesmos”
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Aliás, dois tipos de profissionais que não prestam para nada: promotor que espera a prova cair no colo; advogado que não faz investigação pessoalmente ou que não tem em seu escritório quem investigue e busque provas em favor dos clientes, tanto da esfera civil como criminal.
A discussão aqui caro MARCOS, a quem agradeço o elogio ao Blog-jornal, É DE OUTRA NATUREZA…
A fantástica construção argumentativa dos promotores – pelos quais tenho grande respeito – para denunciar os dois escrivães por facilitação de fuga dolosa… não a investigação, para nós legítima… pois a fuga poderia ter sido vendida.
E o promotor – posição pessoal – não é obrigado a ficar aguardando o inquérito policial.
Fosse denúncia por facilitação culposa – por certo – estaria quieto em relação ao assunto…
Mas o MP, respeitosamente, exagerou neste caso em relação aos escrivães…
Com o delegado eu nem me importo… é o lado mais forte.
Ele que justifique – se puder – as razões pelo fato de não estar presente.
Agora, os policiais militares provavelmente foram ouvidos pelos promotores…
De regra, carregaram em desfavor dos policiais civis…
O mesmo raciocínio empregado pelos promotores para denunciar os escrivães por crime doloso – comissivo por omissão – serviria para também denunciar os policiais militares. (conforme a exposição contida na matéria jornalística).
O MP é muito habilidoso sabe que a jurisprudência é pacífica no sentido de que escrivão de polícia não pode ser responsabilizado por fuga culposa, pois escrivão “não é funcionário público incumbindo da custódia ou guarda de preso” (art. 351 do CP).
Como não poderiam ser punidos na modalidade culposa…
Fabricou-se uma construção cerebrina para sustentar a fuga dolosa…
Com efeito, se construção cerebrina serviu para denunciar os escrivães, também serviria para denunciar os policiais militares…
Justiça ou injustiça para todos! É esta a minha questão!
Eu defendo a investigação privada feita pelos advogados há mais de 25 anos…
Da mesma forma defendo a investigação feita pelo promotor de justiça, pelo procurador do estado e defensor público.
E por minha vontade até a polícia militar poderia investigar aquilo que for de interesse da sociedade.
Não somos corporativistas, tampouco donos de BO, TC ou inquérito…
Mas aqui não se dá jeitinho para entortar a lei segundo a nossa vontade.
A interpretação da lei possui só duas versões: “a certa” e “a errada”…
Imputação objetiva para oferecer denúncia criminal é típica dos regimes totalitários.
Aliás, acho que a imputação objetiva é matéria reservada ao julgador… o promotor deve demonstrar objetivamente a conduta e o resultado jurídico, não é jurídico fazer discurso sobre o “se”… ”se tivesse… se houvesse… se não fizesse… se não tivesse substituído a algema… facilitar fuga seria o seguinte: “ abrir a algema e as portas da DISE”.
Para mim o ministério público – neste caso – cometeu um erro!
E ainda bateu em cachorro pequeno…
Eu só aplaudo quem dá porrada em cachorro grande e morde tubarão.
Caramba, e ainda denunciar uma escrivã grávida de nove meses!
Quer dizer, uma funcionária que nem sequer deveria estar trabalhando, mas não tem direitos assegurados para afastamento sem perder grande parte dos vencimentos.
Finalizando, quanto ao delegado de polícia – meu colega de profissão – deve explicar os motivos da ausência.
Talvez ele – como nós – seja obrigado a cumprir plantão a distância… por “telefoneconferência”.
BOA GUERRA, É ISSO MESMO!
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POR QUE O JUIZ NÃO RECUSA A DENUNCIA? ELE PODE….E MANDA INVESTIGAR MELHOR
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Dotô Guerra;
Pra inscurpi no capute do artigio 351 do groroso cosdigo penar pátrio tinha que havê pur parte dos agente a vontade livre e consciente de promovê ou facilitá a fuga. Mió esclarecendo, adindonde tá o dôlo neste rolo.
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Sim, ele ainda poderá rejeitar – caso não tenha sido recebida – liminarmente a denúncia , no caso, se entender que não há justa causa, pois ” falta um dos elementos do crime”, ou seja, fuga de pessoa “legalmente” presa. Ou seja, legalmente preso [e todo aquele que foi preso por mandado judicial ou por flagrante legalmente presidido por autoridade competente e com expedição de nota de culpa. No caso em questão juridicamente ele ainda não estava preso.
Poderá rejeitar a denúncia depois da defesa preliminar, pois atualmente o acusado tem o direito de apresentar uma forma de CONTESTAÇÃO aos termos da denúncia formulada pelo Promotor.
Só depois da defesa preliminar, apresentada ou não pelos acusados, dirá se aceita ou não a denúncia.
OS ESCRIVÃES SERÃO ABSOLVIDOS ! ( se os fatos forem apenas os noticiados pela imprensa) . Atentando-se que o fugitivo posteriormente pode dizer – por qualquer interesse pessoal – que lhe deixaram ir embora, mediante paga ou promessa de pagamento… Bandido é bandido…E sempre tem gente maldosa determinada a dar crédito para uma mentira.
MAS EU NÃO QUERIA ESTAR NA POSIÇÃO DO DELEGADO…PRA ELE PODE FICAR RUIM…
E NÃO SEI O QUE ELE ANDOU ASSINANDO , DIZENDO E ESCREVENDO DEPOIS DA FUGA
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Caipirapor:
Tá la nas Alemanha “ASSUMIR O RISCO DE NÃO TER COMO IMPEDIR A FUGA” , dondi tem indio brasileiro estudando direito penar e adaptando ao art. 13 do nosso CP …Estudam Direito penar estrangero mas num intendi direito os tais de Claus Roxin …Günter Jacobs…hehehehheehe….
Só intendi o tar Fernando Capeta….rs …
Eu so da velharia: só entendo de conduta com vontade de preju´zo . Ou prejuízo causado sem vontade, causado pelas faia que nenhum profissional ou pessoa tá livre.
Vixit, eu fiz fio…
Assumi o risco de não impedir que eles fossem Bambi torcedor du Sumpaulo FC )…
Os escriba receberam o preso e trocaram a algema: ASSUMIRAM O RISCO DE NÃO PODEREM IMPEDIR A FUGA…hehehehehehe.
Num cumprendo não…esse dolo de assumir o risco de não “poder impedir” …Uai, deixaram o infrator algemado no ferro instalado pela administração numa varanda há cinco metros do chão….Uai, assumi risco de não poder impedir fuga é dar um dinherinho pro preso ir até o bar comprar cigarro …deixa ele dar umas voltinhas na praia enquanto o delegado não chega….rs
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Desculpe-me o “pé atrás”
Boa noite Doutor, a pouco tempo leio este Jornal e fiquei plenamente satisfeito com a resposta recebida
Num primeiro momento me pareceu sim, uma atitude corporativista, porém agora que o Sr. postou essa resposta, compreendi melhor o teor do assunto.
Tenha certeza que tem mais um leitor crítico, e se não “fraquejar”- é o fardo deve ser pesado – terá por muito tempo. abraços todos os policiais de verdade
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Por favor, preciso saber como faço para denunciar um escrivão.?
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