GILMAR MENDES ACERCA DE ALI MAZLOUM AMEAÇAR POLICIAIS: “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”…SE FOSSE O CONTRÁRIO? 4

Ali Mazloum não vai responder por abuso de poder

Está extinta a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum pelo crime de abuso de poder. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma aceitou os argumentos da defesa do juiz federal de ausência de justa causa na instauração do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial. Com a decisão, ele foi inocentado de todas as acusações que pesavam contra ele desde o epísódio da Operação Anaconda.

Os advogados de Ali Mazloum afirmaram que a denúncia é inepta, porque não deixa claro quais trechos da conversa entre o policial e o juiz caracterizariam o crime de abuso de poder. No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, já havia concedido liminar para suspender a ação penal contra o juiz federal.

No julgamento do mérito, o ministro votou pela confirmação da liminar. Gilmar Mendes afirmou, preliminarmente, que o STF tem entendido que “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”. 

HC 86.395

fonte:  Conjur

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O Juiz teria, depois de notificá-los sob pena de desobediência,  interpelado policiais  acerca dos grampos  realizados  durante a Operação Anaconda, dizendo-lhes: “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do  mais fraco” .

Um dos policiais relatou os fatos originando  a ação  penal em desfavor de Ali Mazloum, trancada  em face do HC concedido por Gilmar Mendes com o argumento de mera (IR)  REGULARIDADE .

Fosse um policial a irregularidade funcional seria tratada como COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO, consequentemente, decretando-se a prisão preventiva do truculento detentor de parcela do poder estatal.

Que miséria!

Um Comentário

  1. Se fosse o contrário, os policiais estariam presos há muito tempo, escrachados na imprensa, em vias de demissão, etc…

    Mas, pensando bem, não é mesmo certo ficar “batendo boca” com Juiz. Com deuses do Olimpo não se discute. Investiga-se.

    Figurões “imortais” desse tipo devem ter suas vidas rigorosamente esquadrinhadas. Em muitos casos, pode não se descobrir que perfume esses figurões usam, mas quase sempre descobre-se que, independentemente de marca de perfume, quase todos “cheiram bem”…

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  3. Aprendemos com o GM:
    – expedir ‘habeas corpus express’

    – expor (sempre) na mídia que bandidos têm mais direito do que cidadãos honestos (liberando-os inclusive das algemas e noticiando que o único julgamento que vale é o do STF – que dificilmente julga alguma coisa e jogando na lama toda a estrutura da justiça);

    – ter tido a seguinte avaliação do jurista Dalmo Dallari na época de sua indicação ao STF: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. O Jurista lembrou ainda que Gilmar recomendara ao Poder Executivo desrespeitar decisões judiciais;

    – a ser um membro do STF mesmo tendo tido a maior rejeição registrada em indicações ao STF com 15 votos contrários;

    – a achincalhar publicamente a PF, MPF e Justiça de 1ª Instâncias que nunca atuaram de forma tão exitosa como agora

    – a ser é um ‘exemplo’ de discrição, pois somente fala por meio dos autos, nunca na imprensa (kkkk)

    – a ter alguns colegas do STF ministrando aulas em seu ‘cursinho’ particular (adquirido de forma ‘suspeita’), sendo que a Constituição veda que servidores públicos tenham bens em seu nome;

    – a defender a velha máxima “aos inimigos os rigores da Lei, aos amigos as benesses da Lei e aos q. não são nem um nem outro apenas a Lei” como o próprio Diabo que tentou Jesus usando a Bíblia;

    – E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado).

    Realmente um exímio PROFESSOR…

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