3. Ora, o Requerente, no dia 17 de maio do corrente, por volta das 17h00, no recesso do lar, fora das funções, exercendo o direito, como qualquer cidadão, de livre manifestação de pensamento, de liberdade de opinião, liberdade de associação, expressão coletivas e direito de informação, garantias asseguradas pelo art. 5º IV, VI, IX e XVII, da Constituição da República; em espaço exclusivo de Delegados de Polícia e indevassável nos termos do citado art. 5º, XII, existente no site da ADPESP, fez comentários considerados ofensivos a Instituição e a colegas, simplesmente, por ter afirmado a triste realidade da Carreira, qual seja, muitos não se aposentam voluntariamente em razão do recebimento de vantagens indevidas auferidas dos exploradores de jogos. Além de outras irregularidades na Polícia Civil, as quais, ainda que não sejam notórias, são do conhecimento de todos os Delegados de Polícia e, também, de grande parcela da comunidade jurídica deste Estado. As manifestações do Requerente foram elaboradas na sua residência, não durante o serviço e nunca empregando equipamentos da Polícia. E, sempre, anteriores aos fatos transmitidos pela mídia pertinentes às operações Furacão e Xeque-Mate, ambas da Polícia Federal. Nunca objetivaram promoção pessoal interna ou quaisquer interesses. Apenas: relatar, advertir e corrigir, especialmente aos colegas mais novos na Carreira. Apenas corrigir e recuperar a dignidade do cargo público.
4. Igualmente, guardam relação com o teor dos debates do aludido Fórum da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo.
5. Tais manifestações são fruto da experiência de dezenove anos como Delegado de Polícia, não foram leviandades “por ouvir falar”. Muito viu pessoalmente e muito, também, lhe foi revelado diretamente. Consignando-se que, em diversas oportunidades, a Administração desconsiderou os relatos formalmente encaminhados pelo Requerente, o qual acabou sendo “posto de lado” pelos superiores… E honrado como “louco” e “alcagüete”.
6. Ocorre que em face da manifestação postada, no dia 17 de maio, por volta das 17h00, no grupo de discussão formado apenas por Delegados de Polícia comprometidos com a recuperação da dignidade funcional, os ilustres Delegados Seccional e o Diretor do Deinter-6/ Santos, acima nomeados, se sentiram ultrajadas em razão das afirmações do Requerente dando conta de irregularidades flagrantes praticadas por fisiologismo e nepotismo. Especialmente a acumulação de cargos com o objetivo de se locupletar ilicitamente de propinas apuradas no submundo do crime; das organizações criminosas que controlam a exploração de jogos de azar na região, inclusive. Indignados, determinaram do Titular do 7º DP de Santos, manifestação conclusiva acerca da aludida “crônica” e a oficial remessa de cópia do texto. Consignando-se que nenhum esclarecimento foi solicitado ao Requerente.
7. Com efeito, afirma o Requerente: em que pese a negativa das autoridades acerca da corrupção institucionalizada nesta região, verdadeiramente a captação dos valores e distribuição para as demais chefias foi centralizada no Palácio da Polícia de Santos. Local em que o Requerente, trabalhando no 1º DP de Santos, cerca de oito meses, ouviu e viu pessoalmente a movimentação dos policiais encarregados do recebimento e divisão da propina. Os de baixo escalão recebendo de R$ 50,00 a R$ 100,00, por quinzena. Delegados plantonistas R$ 300,00, quinzenalmente; enquanto titulares entre R$ 1.750,00 a R$ 2.500,00, também por quinzena. Os de alto escalão percebendo quinzenalmente de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.
8. O comprometimento institucional é tão grande que a maior parte do material empregado nas Delegacias: fitas de impressora, água, papel, manutenção em geral, até reformas de vulto, são efetuadas com dinheiro obtido junto das organizações criminosas.
9. Apenas para ilustrar: em diversas oportunidades o Requerente comunicou formalmente aos superiores irregularidades pertinentes ao envolvimento de colegas e funcionários com a “jogatina”. Consignando, sem perder o foco do presente, que no mês de outubro de 2005, acabou perdendo a titularidade da DARC de Santos e rebaixado a plantonista, em razão de dois ofícios dando conta de que um investigador fora solicitar dinheiro em nome do Requerente junto ao Banqueiro DAMASCO, estabelecido na av. Conselheiro Nébias, em Santos. As autoridades locais nunca se dignaram colher declarações do Requerente buscando adotar quaisquer medidas.
Pura e simplesmente ignoraram o teor das irregularidades noticiadas pelo Requerente, conforme, em procedimento investigativo apropriado, se poderá verificar requisitando-se os necessários informes acerca dos procedimentos instaurados.
Em face da inércia dos superiores o Requerente acabou vislumbrando o comprometimento institucional. Coincidentemente, menos de uma semana, depois de ter redigido os comentários denominados “AMOR A CADEIRA?”, aprenderam-se listas com menção a propinas pagas pelas máfias da jogatina em favor de Delegacias de Polícia da Capital; e divulgadas pelo próprio Procurador-Geral do Ministério Público deste Estado, inclusive.
Tornando-se público aquilo que o Requerente tenta, há anos, reprimir.
10. Tais afirmações do Requerente, primeiramente, devem ser apuradas e, apenas, caso inverídicas vir sofrer eventual punição e até remoção compulsória da região; se não fosse o caso de demissão do serviço público. Ora, não se poderá imputar leviandade ou calúnias por parte do Requerente, em face da simples negativa da existência e conhecimento dos demais Delegados. Com efeito, pouquíssimos ou ninguém – mesmo nunca tendo colocado a mão no dinheiro – afirmarão a existência de corrupção, sabendo das retaliações funcionais e dos riscos de perder a vida. O Requerente não pode ser tomado por leviano apenas por ser voz isolada.
11. Por outro lado, além da remoção compulsória – verdadeiro ATO DE COAÇÃO A EVENTUAL TESTEMUNHA – servir para quebrar o ânimo do Requerente, preparando-se um pretenso processo demissório, fragilizará ainda mais o paciente quanto a eventuais ataques a sua vida e integridade física e de familiares. Consignando que vem sofrendo ameaças e falsos comunicados de seqüestros dos filhos. Também, consumada a remoção, não prestará assistência ao filho( suprimido )…documentos anexos). Tampouco, ao pai idoso, impedido de ambular em razão de seqüelas decorrentes de acidente vaso cerebral. Por outro aspecto, a remoção compulsória do Requerente, ainda que tivesse procedido irregularmente , em face da natureza da suposta infração disciplinar( críticas fundadas ao sistema), sem nenhuma divulgação para o público externo, apenas manifestação restrita a seleto grupo de Delegados, nenhum benefício traria para a apuração dos fatos e para a moralidade administrativa. Aliás não guarda quaisquer relações com o exercício funcional prestado para a Sociedade; nem para os superiores hierárquicos. Sequer mencionados na aludida “postagem” no site. Por fim, o Requerente, ainda, acredita que a maioria dos colegas de carreira – e demais policiais- sejam honestos, pelo que não criou animosidades impeditivas de oficiar na região e Comarca de Santos. Não sendo inoportuna e inconveniente a continuidade do exercício funcional nesta Região(há 16 anos em diversos municípios do litoral). Petição protocolada em 18 de junho de 2007.
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No popular: PORRA NENHUMA!
PEDIRAM AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA DECRETASSE NOSSA DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.