Srs. Boa Noite!
primeiramente parabenizo o Dr. Guerra pelo trabalho, ainda bem que o blog esta de volta no ar, sempre acompanhei e foi muito ruim os meses que ficamos sem o blog.
AINDA É POSSÍVEL PEDIR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ILEGALMENTE AO IPESP
Não existe prazo para se entrar com ação. ocorre é que existe a prescrição, 5 anos retroativos da data da propositura da ação, então o que acontece, é que se tem direito ao ressarcimento desde set/2003 até out/07, porém os que for entrar aora, só podemos pedir de abril/2004 para frente, antes disso esta prescrito. de qualquer forma, quem tiver direito contate-me, da um dinheirinho bom, nãovale a pena deixar pra eles!!
sou advogado e gostaria de me colocar a disposição dos colegas para ajudar no reembolso dos valores descontados indevidamente, desde set/2003 até out/2007, da uma diferença boa se somar ou 5% sobre todos os vencimentos, todos estes meses, sinceramente não conheço procedimentos administrativos uilizado para reaver o valor, mas tenho entrado com várias ações, para professores e policiais militares e agentes penitenciarios, é 80% certo,pois a lei que criou o desconto já foi declarada inconstitucional, um ou outro julgamento vi negar, dos que fiz, 100% receberam e outros estão no prazo, mas não tem jeito, eles não pagam na boa tem de impetrar o mandado de segurança mesmo. O recebimento demora cerca de 45 dias pra sair. Bom, é isso, o que precisarem estou a disposição, podem ir diretamente a um de meus escritórios, em Mogi das Cruzes, Suzano, ou Ferraz de Vasconcelos, os quais deixo o endereço a disposição, e tabem deixo o telefone do escritório de Mogi onde estou pessoalmente com maior frequencia, além do email. Abçs
Rua Augusta Aparecida Carvalho de Moraes, 318 – Jd Sta Helena – Suzano-SP, cep 08674-220
Rua João Cardoso de Siqueira Primo, nº 55, Conj. 41 – Vila Hélio – Mogi das Cruzes/SP Cep: 08730-550
Rua Osório Duque Estrada, nº 93 – Centro – Ferraz de vasconcelos/SP
email? dellatorreadvocacia@bol.com.br fone: 3427-3317
CARO DR. GUERRA, NAO ACREDITO NISSO BEM COMO NAO CONHEÇO NINGUEM QUE TENHA RECEBIDO ISSO NA MINHA REGIÃO.
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Data: 4/18/2009 10:25:03 PM
De: MARIA MÁRCIA DA SILVA KESSELRING K
Assunto: Comunicado SINPCRESP n 009/2009 – Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria
Mensagem:
Através do presente, levamos ao conhecimentos dos nossos associados importante decisão do STJ a favor dos servidores públicos, que segue abaixo transcrita e que pode ser do seu interesse imediato ou futuro, basta apenas procurar o Jurídico do SINPCRESP para defender o seu direito.
Att
Márcia-Presidente
DECISÃO – STJ – Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria
A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul.
A servidora era professora efetiva e pediu aposentadoria em julho de 1996, que só foi concedida em 18 de setembro de 1997. Ela entrou com ação de indenização contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário – período em que permaneceu em efetivo exercício.
Em primeiro grau, ela obteve sentença favorável. Para o juiz, apesar de ser evidente que o administrador público deve ter algum tempo para a prática do ato administrativo reclamado e ainda que, como no caso, não haja prazo legal para tal cumprimento, este deve enquadrar-se no razoável. O que a seu ver seria de 30 dias. Assim, determinou que o Estado ressarcisse a professora pelo trabalho compulsório, tomando-se como parâmetro o valor à época dos vencimentos da servidora (R$ 476,43, em março de 1997), totalizando R$ 3.668,51, sem qualquer desconto previdenciário e atualizado monetariamente pela aplicação do IGPM/FGV, acrescidos dos juros de mora de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação.
Esse resultado, contudo, foi alterado pelo Tribunal de Justiça local, para quem “o processo administrativo pertinente à aposentadoria tramitou perante vários órgãos da administração pública, de forma que o aguardo pelo período de um ano, três meses e dezessete dias para a concessão do pedido de aposentadoria não enseja a pretensa indenização”. A decisão levou a professora a recorrer ao STJ.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso especial, restabeleceu a condenação do Estado, destacando que o STJ vem decidindo pela responsabilidade do Estado nesses casos. O entendimento é o de que o simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade.
A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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REALMENTE, DESCONHEÇO ALGUÉM QUE ESTEJA RECEBENDO ESSE DESCONTO (45 DIAS PRA SAIR ???????) SERIA DE BOM ALVITRE, O DR.DELATORRE POSTAR O LINK DO TJ OU CÓPIAS DE DECISÕES PARA PROVAR QUE POLICIAIS JA RECEBEM. S.M.J. ESSE DR. DELATORRE DEVE SER ALGUÉM DA SSP TIRANDO UMA DA NOSSA CARA…
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Dr. GUERRA,
JUNTAMENTE COM VÁRIAS DEZENAS DE COLEGAS ENTREI COM A AÇÃO SUPRA MENCIONADA, E ATÉ O MOMENTO NADA.
MAIS UMA PARA VIRAR PRECATÓRIO, E NUNCA SER PAGA, HAJA PACIÊNCIA, ABRAÇOS,
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DENARC……………………..>
> DIARIO OFICIAL
>>
>> CAI O PRIMEIRO
>>
>> No DECAP., WANDERLEY CONDE, RG 11.572.304,
>> anteriormente classificado no
>> DENARC………………………………………
>> No DENARC., SILVIO CESAR FERNANDES AFONSO, RG 18.662.909, anteriormente
>> classificado no DECAP., (Port.DGP.2993/2009).
>>
>> CAI O SEGUNDO(A)
>>
>> DIARIO OFICIAL
>>
>> DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES
>> SOBRE NARCÓTICOS
>> Despacho do Delegado de Policia Diretor,
>> de 9-4-2009
>> Concedendo, 30 dias de licença-prêmio em Pecúnia, restando
>> 60 dias para gozo oportuno a:
>>
>> CAI A SEGUNDA……………….Vania Celi Bossan – RG 11.943.739,
>> Escrivão de Polícia de
>> classe Especial, EX CHEFE. ref. Ao bloco de 02/10/2003 a 29/09/2008
>>
>> NUNCA VI UMA LISTA TÃO INCOMPLETA, TÃO CAINDO AOS POUCOS.
>> DEI TANTA RISADA QDO LI.
>> ESTA TUDO CERTINHO SÓ TEM UM MOTIVO DE EU CHORAR, JA MADEI ESTA LISTA PRA
>> CORREGEPOL, GAECO, DENARC ETC, E NADA FOI FEITO,
>> ESQUECERAM DE FALAR EM:
>>
>> CORCEL
>>
>> MARQUINHOS
>>
>> ARNALDO JUNIOR
>>
>> CELSO VIEIRA NETO
>>
>> DELCIO LUCIO
>>
>> ISMAR
>>
>> JOSÉ CARLOS JOCA
>>
>> MAURILIO MORGAN
>>
>> SERGIO LUIS
>>
>> OU SÃO TRAFICANTES OU AGENCIADORES, OU LAVADORES DE GRANA.
>> AMANHA PASSO UMAS NOVAS.
>>
>>
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Pingback: SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE DESCONTADOS AO IPESP | Blogosfera Policial
Boa Noite! Sou aposentada e gostaria de que saber tudo sobre essa restituicão porque não sei se entrei com essa acão porque como eu tenho muitas em precatorio acho que sera mais uma em precatorio.
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DÁ PRA RECEBER O RESSARCIMENTO DOS 5% DO IPESP?
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Prezado,
sou inscrita na Carteira do IPESP desde 1999, no ano passado extraviaram-se alguns boletos e acabei esquecendo de pagar algumas parcelas,razão pela qual fui exonerada da carteira dos advogados. No entanto, em contato com o IPESP eles me disseram que não tenho como ser restituída desses 10 anos de recolhimento.
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