As investigações em torno dos crimes duraram um ano e partiram de informações prestadas pelo delegado de classe especial Roberto Fernandes, então delegado seccional de Marília. 9

Quinta, 02 de Abril de 2009 às 09:45
 
Secretário da SSP fala sobre prisões de policiais e confirma exoneração de delegado
 
 
 

Durante anúncio da instalação de 50 novas salas para audiências criminais à distância, realizado na tarde desta quarta-feira (1º) no Tribunal de Justiça de São Paulo,  no Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro da cidade de São Paulo, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, comentou as prisões de quatro policiais civis, três delegados e um militar acusados de participar de um esquema de contrabando e exploração de máquinas caça-níqueis nas regiões de Bauru e Jaú, no Interior do Estado. Ele afirmou que o delegado seccional de Jaú, apontado pelas denúncias, já foi exonerado do cargo. “Essa decisão é definitiva”.

Ferreira Pinto disse também que todos os envolvidos serão submetidos a julgamentos com ampla defesa pela Justiça. “Nós iremos instaurar procedimentos e processos administrativos para demiti-los, se realmente ficarem comprovadas as participações de todos eles”, afirmou.

O caso
As investigações em torno dos crimes duraram um ano e partiram de informações prestadas pelo delegado de classe especial Roberto Fernandes, então delegado seccional de Marília. Naquele momento, equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Bauru, do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal e com a Corregedoria da Polícia Civil, desencadearam uma operação para prender os envolvidos no esquema.

Com as apurações, a Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (30), a prisão de 26 pessoas, entre eles, quatro policiais civis e um militar. A Corregedoria da Polícia Civil já abriu procedimento administrativo disciplinar e inquérito policial para apurar a participação dos policiais no esquema denunciado.

Além das prisões dos policiais, três delegados já foram considerados réus pela Justiça Federal, porém não tiveram as prisões preventivas decretadas. Entre eles está o ex-delegado seccional de Jaú, já exonerado do cargo. Para o lugar dele, conforme foi publicado hoje no Diário Oficial, foi designado o delegado Luis Fernando Quinteiro de Souza.

Um Comentário

  1. O substituto tal mal de nome.

    Rafael Caro Quintero
    From Wikipedia, the free encyclopedia

    Rafael Caro Quintero

    Rafael Caro Quintero (born October 24, 1954) was a Mexican drug lord and co-founder, with Miguel Ángel Félix Gallardo, of the Guadalajara Cartel. His family is based in the state of Sinaloa, with most of them living in Caborca. He was wanted by the U.S. government for kidnapping and murder of a federal agent, violent crimes in aid of racketeering, possession with intent to distribute marijuana and cocaine, murder, continuing criminal enterprise.

    Rafael Caro Quintero was the oldest of four brothers and two sisters. Born in the village of La Noria, in the municipality of Badiraguato, Sinaloa.[1] His father was a poor peasant. He left when he was 18 to find work in the state capital, Culiacán, where he briefly worked as a truck driver.

    Not lasting long at that job, he started to plant small plots of marijuana in small fields with his brother Jorge Luis. Together, they bought farms and turned them into huge marijuana cultivation centers. He learned at the feet of Pedro Avilés Pérez, Mexico’s most important drug lord at the time. Before long, Caro began to work on his own, together with his partner and relative by marriage, Ernesto Fonseca Carrillo “Don Neto”, and Juan José Esparragoza Moreno.

    He sent out monthly bribes to police commanders in the Mexican states of Sinaloa and Chihuahua so the government wouldn’t interfere with his operations. He had major operations in the states of Zacatecas, Chihuahua, Sinaloa, San Luis Potosí and Durango. He was a close associate to Miguel Ángel Félix Gallardo, Mexico’s cocaine czar, and soon the three, Caro, Fonseca and Gallardo formed the Guadalajara cartel.

    In November 1984, the federal police raided his property at El Búfalo, Chihuahua, and burned more than 10,000 tons of marijuana, costing the cartel almost 2 billion dollars. All this was thanks to extensive investigations by the US Drug Enforcement Agency (DEA) in Guadalajara, Jalisco in particular, Special Agent Enrique Camarena Salazar.

    Camarena and his pilot Alfredo Zavala were kidnapped in Guadalajara on February 7, 1985, and were brutally tortured and murdered. On February 9, 1985, Caro fled Guadalajara with his associates and his girlfriend Sara Cosio, after being intercepted by the Commander of the Mexican Federal Police in charge of the Camarena investigation, Armando Pavón Reyes. Pavón allowed Caro to flee. Caro found refuge in Costa Rica.

    On April 5, 1985, Caro was arrested in Costa Rica and taken back to Mexico City for his role in the Camarena murder. On April 8, 1985, Fonseca Carrillo was arrested in Puerto Vallarta, Jalisco. Both were sentenced to 40 years for drug trafficking and for the murder of Camarena and Zavala. Miguel Félix Gallardo was imprisoned in April 1989.

    It was estimated that Caro Quintero’s wealth surpassed US $650 million at the time of his capture

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  2. HORTOLANDIA na “fita de novo” …. rsss…

    Porque será que ninguém se questiona, se o EX SECCIONAL DE AMERICANA, PAULO JODAS, não teria uma grande participação e co-responsabilidade no caos que HORTOLANDIA hoje vivencia, na área de polícia judiciária ???

    nINGUÉM SE PERGUNTA, mas PAULO JODAS, no apagar das luzes de sua gestão a frente da DEL SEC POL EM AMERICANA, conseguiu arrumar “dois bodes expiatórios”, para serem responsabilizados pelo caos em HORTOLANDIA ….

    Dois coitados colegas Escrivães …. será que o acúmulo de serviço, como ficou demonstrado…2.1000Inquéritos POlicias, é CULPA desses dois coitados ???

    Onde está a responsabilidade do DEL SEC POL, na postura de CORREGEDOR ordinários das atividades de seus subordinados ???

    Será que PAULO JODAS, EX-SECCIONAL DE AMERICANA, não viu que que HORTOLANDIA estava caindo aos cacos ??? ele nunca viu a quantidade de Inquéritos, nas planilhas das estatisticas mensais |????

    PAULO JODAS, sabia ou não das péssimas condições que HORTOLANDIA atravessava e agora está publicamente exposto, inclusive em cartazes pela cidade ….. fato que ocasionou o fechamento de 2 distritos ….

    ISSO é a sua marca registrada como gestor em HORTOLANDIA …. o SECCIONAL que conseguiu FECHAR dois distritos….

    Será que agora, com todas essas matérias, e repercussão, a SSP, DGP, DEINTER 9 E SECCIONAL DE AMERICANA não vão resolver o problema de HORTOLÃNDIA …. Mandar mais servidores de carreira ….

    Porque HORTOLANDIA, com 200mil habitants, tem somente 8 escrivães e 6 Investigadores … 4 Delegados ….

    Será que com esse STAFF de servidores, é possível se fazer milagres ???

    Se em CAMPINAS e PIRACICABA, e nos DEINTER´S da vida por ai, tem funcionários “asponando”, “maçanetando” e “cadeirando” sem fazer nada, porque não mandam para HORTOLANDIA… onde a necessidade é pública e passou a ser notório … ninguém pode alegar ignorância…

    Vai ai mais uma matéria de HORTOLANDIA, para os leitores deste BLOG.

    http://oglobo.globo.com/sp/mat/2009/04/02/sindicato-dos-investigadores-fala-em-acumulo-de-servico-em-varias-cidades-do-interior-de-sp-755104256.asp

    Sindicato dos investigadores fala em acúmulo de serviço em várias cidades do interior de SP
    Plantão | Publicada em 02/04/2009 às 11h42m
    Leonardo Guandeline, O Globo
    R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Média: 0,0Comente
    Comentários
    SÃO PAULO – Não é só nos municípios paulistas de Rio Claro, Limeira e São João da Boa Vista – cidades que receberam cerca de 1.200 inquéritos de três delegacias vindos da vizinha Hortolândia, na região de Campinas, após acumulo de documentos causado pelo déficit de funcionários – que os investigadores sofrem com acúmulo de serviço. O mesmo acontece nas cidades de Botucatu, Mococa, Campinas e Sorocaba, segundo o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp).

    Para evitar que o problema se agrave, o sindicato decidiu entrar com uma ação na Justiça, além do acúmulo de trabalho, o de funções em Rio Claro, Limeira e São João da Boa Vista. De acordo com João Batista Rebouças, presidente do Sipesp, há um déficit de cerca de 2 mil vagas no estado somente para investigadores. Como esse mesmo déficit acontece em outras funções, muitos investigadores são obrigados a fazer escolta de presos, sentinela em cadeias e outros trabalhos além da função.

    – Há um déficit de vagas muito grande, causado principalmente pela aposentadoria de servidores e da não reposição imediata dessas vagas. Recentemente foi finalizado um concurso para a contratação de 1.400 investigadores, mas só 390 passaram. E eles ainda ficarão 4 meses em treinamento nas academias antes de seguirem para as delegacias – desabafa Rebouças.

    O último concurso para investigador, realizado no ano passado, teve cerca de 133 mil inscritos. A única exigência para participar era ter o Ensino Médio completo. A partir do próximo concurso, será exigido nível superior.

    De acordo com o sindicato, um investigador em começo de carreira na capital paulista ganha algo em torno de R$ 1.800, já com benefícios. No interior do estado, o valor chega a ser R$ 650 menor. No Distrito Federal, os vencimentos chegam a R$ 12 mil.

    – São Paulo é o estado da Federação, ao lado de Alagoas, onde o investigador recebe o menor salário. Isso precisa ser revisto, principalmente agora com essa exigência do nível superior – ressalta o presidente do Sipesp.

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  3. Mais uma quentinha de Hortocity ….RSSSSS

    GUARDA MUNICIPAL de HORTOLANDIA é condenado à pena de dois anos de reclusão no regime inicial aberto … em ação penal que a Justiça Pública moveu com fulcro no artigo 14, da Lei 10.826/03

    Foi relativo a cana dura que a PC de HORTOLANDIA deu nesse GM ….

    ELE hoje trabalha interno na GM … será sua conduta foi apurada no âmbito administrativo ….. pois é servidor municipal ….

    Ou será que tudo ficou engavetado, porque ele está ao lado da Diretoria ????

    FICA aqui a dúvida … nós GMS estamos indignados com essa impunidade administrativa, pois sentença criminal faz coisa julgada no âmbito civil (administrativo) ….

    =======================================================================
    Detalhes do Processo
    Dados do Processo

    Processo 229.08.207329-9

    Classe Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) / Criminal (Área: Criminal)

    Distribuição Livre – 23/06/2008 às 17:53
    2ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
    Local Físico 25/03/2009 11:20 – Mesa do Escrevente – PRAZO TIRADO – CUMPRIR (Débora)
    Observações Escrevente Débora.
    =======================================================================
    Partes do Processo (Principais)
    Participação Partes e Representantes

    Autor Justiça Pública

    Indiciado EDSON GOMES RODRIGUES

    Testemunha Laércio Inácio da Rosa
    Testemunha Amarantino Jesus de Oliviera
    =====================================================================
    Movimentações (5 Últimas)

    Data Movimento
    06/03/2009 Aguardando Prazo

    20/01/2009 Aguardando Prazo

    16/01/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0005/2009 Data da Disponibilização: 13/01/2009 Data da Publicação: 14/01/2009 Número do Diário: 392 Página: 1582
    14/01/2009 Mandado Emitido
    Mandado nº: 229.2009/000449-5 Situação: Emitido em 14/01/2009 Local: Cartório Único
    12/01/2009 Aguardando Publicação
    ======================================================================
    Relação: 0005/2009
    Teor do ato: Sentença Generica – Crime ” Para a hipótese de revogação, o réu cumprirá a pena em regime prisional inicial aberto nos limites do artigo 115 e seguinte da Lei das Execuções Penais. Fixo a prestação de serviços à comunidade, desde logo, como condição especial para o cumprimento da pena em referido regime.Posto isto julgo PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra EDSON GOMES RODRIGUES para com fulcro no artigo 14, da Lei 10.826/03 CONDENÁ-LO à pena de dois anos de reclusão no regime inicial aberto, substituída na forma supra-estabelecida, e 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal. Trânsito em julgado, lance-se-lhe o nome no Rol dos Culpados. Condeno o acusado no pagamento das custas, na forma da lei. Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante o curso do processo, não há razão para que não possa apelar em liberdade. Está autorizada a destruição da arma encontrada após o trânsito, se desnecessária para a apuração de outros crimes e a não ser que providencie o acusado o devido registro ou porte até o escoamento do prazo legal para regularização da situação. P.R.I.C. Hortolândia, 09 de janeiro de 2009. Dr. FÁBIO RODRIGUES FAZUOLI, Juiz de Direito Substituto

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  4. Mais uma quentinha de Hortocity ….RSSSSS

    GUARDA MUNICIPAL de HORTOLANDIA é condenado à pena de dois anos de reclusão no regime inicial aberto … em ação penal que a Justiça Pública moveu com fulcro no artigo 14, da Lei 10.826/03

    Foi relativo a cana dura que a PC de HORTOLANDIA deu nesse GM ….

    ELE hoje trabalha interno na GM … será sua conduta foi apurada no âmbito administrativo ….. pois é servidor municipal ….

    Ou será que tudo ficou engavetado, porque ele está ao lado da Diretoria ????

    FICA aqui a dúvida … nós GMS estamos indignados com essa impunidade administrativa, pois sentença criminal faz coisa julgada no âmbito civil (administrativo) ….

    http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do?processo.foro=229&processo.codigo=6DZ0CDZ1D0000&cdForo=229&baseIndice=IND

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    Detalhes do Processo
    Dados do Processo

    Processo 229.08.207329-9

    Classe Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) / Criminal (Área: Criminal)

    Distribuição Livre – 23/06/2008 às 17:53
    2ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
    Local Físico 25/03/2009 11:20 – Mesa do Escrevente – PRAZO TIRADO – CUMPRIR (Débora)
    Observações Escrevente Débora.
    =======================================================================
    Partes do Processo (Principais)
    Participação Partes e Representantes

    Autor Justiça Pública

    Indiciado EDSON GOMES RODRIGUES

    Testemunha Laércio Inácio da Rosa
    Testemunha Amarantino Jesus de Oliviera
    =====================================================================
    Movimentações (5 Últimas)

    Data Movimento
    06/03/2009 Aguardando Prazo

    20/01/2009 Aguardando Prazo

    16/01/2009 Certidão de Publicação
    Relação :0005/2009 Data da Disponibilização: 13/01/2009 Data da Publicação: 14/01/2009 Número do Diário: 392 Página: 1582
    14/01/2009 Mandado Emitido
    Mandado nº: 229.2009/000449-5 Situação: Emitido em 14/01/2009 Local: Cartório Único
    12/01/2009 Aguardando Publicação
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    Relação: 0005/2009
    Teor do ato: Sentença Generica – Crime ” Para a hipótese de revogação, o réu cumprirá a pena em regime prisional inicial aberto nos limites do artigo 115 e seguinte da Lei das Execuções Penais. Fixo a prestação de serviços à comunidade, desde logo, como condição especial para o cumprimento da pena em referido regime.Posto isto julgo PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra EDSON GOMES RODRIGUES para com fulcro no artigo 14, da Lei 10.826/03 CONDENÁ-LO à pena de dois anos de reclusão no regime inicial aberto, substituída na forma supra-estabelecida, e 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal. Trânsito em julgado, lance-se-lhe o nome no Rol dos Culpados. Condeno o acusado no pagamento das custas, na forma da lei. Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante o curso do processo, não há razão para que não possa apelar em liberdade. Está autorizada a destruição da arma encontrada após o trânsito, se desnecessária para a apuração de outros crimes e a não ser que providencie o acusado o devido registro ou porte até o escoamento do prazo legal para regularização da situação. P.R.I.C. Hortolândia, 09 de janeiro de 2009. Dr. FÁBIO RODRIGUES FAZUOLI, Juiz de Direito Substituto

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  5. O CARA QUE DELATA, MUITAS VÊZES O FAZ, PORQUE NÃO PARTICIPOU DO BUTIM. ALIÁS, AINDA NÃO CONHEÇO, NENHUM CASO DE CIRURGIA PLÁSTICA NO CARÁTER, A NÃO SER, EM ALGUM DELÍRIO DE INTERPRETAÇÃO DO SUPOSTO PACIENTE.

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  6. Vamos ver se entendi: Os policiais têm a prisão decretada, MENOS OS DOIS DELEGADOS E O EX-DELEGADO…

    É…realmente, acho que NÃO ENTENDI.

    Será que o Gilmar Dantas ops Mendes tá fazendo escola ???

    Flávio Lapa Claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

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  7. nem delegado nem os dois advogados foram presos. sobrou só por polícia de baixo escalão. e tem outra coisa… escracharam os nomes e cargos dos tres delegados, mas dos advogados so tem as iniciais .

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  8. E o Paulo Jodas hj trabalha pra Makineiro segurando a GM de Santa bárbara onde , desde janeiro deste ano ele expressamente proibiu apreensão de makininhas bem como sabia da participação de guardas fazendo bico pro contraventor Pingüim na Rua Riachuelo nº 740, centro de Santa Bárbara D´Oeste, estando ele na função de Secretário municipal de segurança Pública!

    Vergonha!!!!!! Jogada política!

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