O DELEGADO-MODELO FEZ GREVE? 9

01/04/2009  -09h29

Delegado-modelo é acusado de corrupção em São Paulo

ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo

A Justiça federal transformou ontem em réus três delegados da Polícia Civil paulista, que são acusados de envolvimento com quadrilhas ligadas à exploração ilegal de máquinas caça-níqueis em mais de duas dezenas de cidades nas regiões de Bauru e Jaú (interior de SP).

Um desses delegados já tinha sido citado como “exemplo” da corporação em texto publicado no site da polícia.

Ao todo, 52 pessoas responderão processo sob acusação de explorar jogo ilegal. Dessas, 33 tiveram prisão preventiva (que pode durar até o julgamento) decretada pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, de Jaú.

Ontem, 26 pessoas foram presas por equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Bauru, órgão do Ministério Público Estadual), do Ministério Público Federal e da PF em Rio Claro, Bauru e Jaú.

Dois escritórios de advocacia, em Jaú e em Rio Claro, foram vasculhados. Três advogados são acusados de participar do esquema e são réus. “Eles são parte do esquema criminoso”, disse Marcos Salati, procurador da República.

Dos 26 presos ontem, oito são policiais –sete são da Polícia Civil e um é PM. Três delegados com postos de chefia na Polícia Civil também são réus no processo, mas não tiveram a prisão decretada.

Nenhum dos 52 réus teve o nome revelado. A Folha apurou que um dos delegados é Antonio Carlos Piccino Filho, delegado seccional de Jaú de 2005 até ontem, quando foi afastado por ordem judicial.

Como seccional de Jaú, Piccino Filho chefiou a Polícia Civil em dez municípios vizinhos. Um texto no site da polícia sobre o delegado teve o título “Seccional de Jaú é um exemplo de administração”.

Investigações

Segundo as investigações iniciadas há um ano, os policiais recebiam propina de contrabandistas de peças usadas na montagem dos caça-níqueis e davam proteção a quem as distribuía para que não fossem apreendidas durante as blitze.

De acordo com o promotor Rafael Abujamra, do Gaeco de Bauru, escutas apontam que os policiais alertavam donos de caça-níqueis sobre possíveis ações de outras forças de segurança, como a PM e a PF.

Os 52 réus estão divididos em quatro quadrilhas que recorriam aos policiais para receber proteção, disse o promotor. “Esses policiais formaram uma rede de proteção para ajudar quem os pagava. Aqueles que se recusavam a pagar propina sofriam ações desses mesmos policiais como forma de pressão.”

Outro delegado acusado é Roberto de Mello Anibal, ex-diretor do Deinter-4 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) de Bauru.

O Ministério Público Federal pediu a decretação das prisões de Anibal e Piccino Filho, mas o juiz Zacharias não concedeu. O terceiro delegado acusado é Luiz Fernando Gonçalves Fraga. Ele atua hoje em Rio Claro.
Os três delegados tiveram os sigilos bancários e fiscais quebrados pela Justiça federal.

Os 52 réus respondem a processo por formação de quadrilha, corrupção e facilitação de contrabando. Os 11 policiais também são acusados de prevaricação (quando o funcionário público retarda ou deixa de cumprir seus deveres).

Outro lado

Os delegados Antonio Carlos Piccino Filho, afastado da Delegacia Seccional de Jaú ontem por ordem da Justiça federal, Roberto de Mello Anibal, ex-diretor do Deinter-4 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) de Bauru, e Luiz Fernando Gonçalves Fraga não foram localizados ontem pela Folha para se manifestarem sobre as acusações feitas contra eles.

Desde ontem, quando foi afastado da Seccional de Jaú, Piccino Filho está sem função definida na Polícia Civil, mas continuará recebendo salário normalmente, assim como Anibal –que hoje trabalha no Dird (Departamento de Identificação e Registros Diversos)– e Fraga, atualmente no cargo de delegado-assistente no 2º Distrito Policial de Rio Claro.

A reportagem solicitou que as assessorias de comunicação da Secretaria da Segurança Pública e da Delegacia Geral da Polícia Civil viabilizassem entrevistas com os três delegados, mas o pedido não foi atendido.

A Folha pediu à secretaria entrevista com a Corregedoria da Polícia Civil para que ela se pronunciasse a respeito da existência de um dossiê sobre irregularidades com caça-níqueis em Bauru e em Jaú. O documento teria sido recebido, mas não investigado. A solicitação também não foi atendida.

Procurados, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e o delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, que assumiram os respectivos cargos neste mês, quando as investigações do Gaeco e MPF contra a máfia dos caça-níqueis estavam no fim, não se manifestaram.

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Finalmente alguém lembrou de destacar a total omissão da Corregedoria Geral. 

Um Comentário

  1. Espero que todos os fatos sejam realemte apurados, e que se comprovada a participação dessas pessoas em crimes… espero que sejam punidas com todo o rigor da lei, assim espero… os corruptos e criminosos que se intalaram na PC devem ser expulsos.. cumprir pena em presídio… como qualquer criminoso independente se são Delegados ou não… só assim poderemos moralizar a PC.. e realmente reinvindicar algum benefício… enquanto isso colocarão todos dentro na mesma sacola.. e não somos todos iguais… ha os honestos, os que realmente trabalham, caso tudo termine em pizza, será mais um estímulo para mais e mais políciais fazerem parte de grupos criminosos…. puniçõa justa e severa é o que esperamos…. e respeitando todo o direito de defesa… inclusíve de vir a público e esclarecer os fatos afinal, são pessoas públicas funcionários do povo…. e o povo quer saber….

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  2. Alguns Departamentos da PC estão se tornando Centro Arrecadador Monetário, isso só desmoraliza toda a Instituição, as denúncias de corrupção são tantas que até órgão que foram criados para combatâ-la estão sendo denunciados… Assim diria Boris Casoy..ISSO É UMA VERGONHA… Quando entre para a Polícia, tinha um sonho, hoje já não sei mais se poderei realiza-lo… Graças a DEUS ainda não me contaminei… Alguns diziam para entra para a Polícia, vc precisa ser honesto, não pode ter vícios, nem tatuagens e nem viadagem, mas depois que vc já esta na Polícia tudo pode…. A Polícia é formada por pessoas, e sei que muitos realmente entra para trabalhar seriamente.. mas não sei por que, que se deixam contaminar,acredito que de tanto ver irregularidades e pessoas que cometem crimes dentro da PC não serem punidas, se perguntam por que eu não.. tbém vou pegar o meu Jotinha. Por isso é que devemos separar o joio do trigo… punir os criminosos e vagabundos preguisosos e parabenizar e valorizar os bons policiais.. ou acabamos com a corrupção ou ela acaba com a PC… Salvem-nos….

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  3. Dr. Guerra, o Dr Roberto Anibal quando foi regional em Botucatu montou o maior esquema de desvio de verba da regional, superfaturando conserto de viatura, desviando verba de combustivel, tomando grana dos carteados e bingos, etc…. maior ladrao….inclusive ate hoje em Botucatu ficaram umas crias dele…..fazendo o mesmo esqueminha sujo……varias denuncias foram pra correge, mas…… alias o Dr Roberto e primo do ex-corregedor Dr. Rui, captaram porque as denuncias nao Davam em nada? abraco

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  4. PARA CIÊNCIA DOS COLEGAS E DOS COLÉGUAS:

    -Michel (7)
    24/03/2009 Decisão Interlocutória Proferida
    Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração. Os autores alegam omissão, obscuridade e contradição nos pontos que indicam. 2. Rejeito os embargos em face do nítido caráter infringente. A decisão embargada é transcrita: “1. Fls. 944/951: Com o devido respeito ao esforço dos nobres advogados, os embargos de declaração esbarram em obstáculo quanto ao controle de constitucionalidade abstrato. Pretendem a execução de título judicial. Só que, a rigor, a Ação Direta de Inconstitucionalidade a ADI não é executável. Não da forma como pretendem os autores. O objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade não é um bem da vida. Isso desde sua origem mais remota, qual seja, a antiga representação por inconstitucionalidade prevista, na época, pela Carta de 1967, com a Emenda n. 1, de 1969. E, influenciado pelo controle abstrato austríaco de constitucionalidade, o ordenamento vigente dispõe que o objeto da ADI é a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma. 2. No caso concreto a ADI 2.492-2/SP -, do voto do il. Min. Ilmar Galvão, Relator do v. Aresto, extrai-se o pedido da ação: “requer-se, desse modo, seja estipulado prazo para que o Governador do Estado envie proposta legislativa para revisão da remuneração dos servidores desde 5 de junho de 1999, bem como seja dada ao Chefe do Executivo estadual ciência de seu dever de enviar tal proposta na periodicidade máxima de doze meses”. 3. Trago à balha a parte dispositiva do caso: “Meu voto, portanto, julga procedente, em parte, a presente ação, para o fim tão-somente de, declarando-o em mora no cumprimento do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, determinar que ao Governador do Estado de São Paulo seja dada ciência desta decisão”. 4. Essa sempre foi a posição da Suprema Corte; é dizer, a adoção da teoria não-concretista, pois o Judiciário não pode se prestar a legislador positivo. Ao menos, não em caso de aumento ou revisão de vencimentos, cuja iniciativa de lei é privativa ao Chefe do Executivo. E aí outra ponderação. Revisão significa rever. Não significa aumento. Revisão de vencimentos, portanto, só não pode ser reduzida por força de dispositivo constitucional. Mas o Chefe do Executivo pode rever os vencimentos e mantê-los em idêntico valor, acaso entenda que isso seja constitucional, de acordo com sua atuação discricionária em que avalie índices inflacionários, orçamento público e outras variáveis que compõem a equação. 5. Na ADIN 2.492-2/SP, o Excelentíssimo Governador do Estado foi cientificado sobre a mora. Essa foi a parte dispositiva do v. Aresto. Não há, a partir daí, qualquer fase de execução, pois não há o que se executar. 6. Isto, a rigor, levaria ao indeferimento da inicial. Ocorre que haveria, a partir daí, possibilidade de reversão do julgado em instância superior. E, se isso ocorresse, a execução se daria perante este juízo. E, aí, em raciocínio circular, volta-se à necessidade de limitação do número de litisconsortes ativos. Daí a determinação de fl. 942, cuja publicação se tornou prescindível por conta dos embargos. 7. Por tais motivos, sempre com o devido respeito, os embargos de declaração não são acolhidos”. Aguarde-se o decurso do prazo quanto às decisões de fls. 942 e 952/953. Int.
    23/03/2009 Conclusos para Despacho

    06/03/2009 Aguardando Publicação
    Michel 10
    06/03/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
    Remessa ao Xerox em 06/03/09 Só o 1º Volume
    05/03/2009 Aguardando Providências
    Michel

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  5. para os federais que não sabem, aqui no centro de sp tem mais de 500 maquinas de caça niquel, num precisa ir em jau não, e aqui pertinho, na augusta, na paulista, na ipiranga, na rangel pestana, na cruzeiro do sul, na briagdeiro faira lima, alias em sp todo tem.
    o que falta pra esses policiais recolhas e chefes malditos, e para com essa putaria de recolhe e irem fazer policia

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  6. Todo lugar tem mesmo.
    Eu acho que essas prisões e badalação é apenas politicagem.
    É até engraçado ler esse tipo de notícia, sabendo que em tudo quanto é esquininha na grande sp, tem e aos montes isso aí.
    Conversa pra boi dormir,
    repara que, de vez enquando eles pegam uns e outros por aí, mas a gente sabe que a pirâmide nunca acaba. Será que sim? Sei não, vamos ver.

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  7. ESSE DOIS SUJEITOS ( PICCINO E ANIBAL ) MANCHARAM A MORAL DE UMA POLICIA CIVIL QUE TINHA UM NOME FORTE GRAÇAS A ANOS DE TRABLAHO DE POLICIAIS DE VALOR. INSTALOU A CORRUPÇÃO E HOJE POLICIAIS CIVIS ESTÃO ENVERGONHADOS. PASSAM POR CONTRANGIMENTOS EM CLUBES E LOCAIS PÚBLICOS. UM ESCRIVÃO PERCEBEU QUE A SUA TUIRMA NO CLUBE EVITOU DE TOMAR UM,A CERVEJINHA COM ELE COMO DE COSTUME. NO DIA SEGUINTE NÃO FOI NO CLUBE DE VERGONHA. ESSE CIDADÃO PERSEGUIU POLICIAIS DURANTE TODO ESSE TEMPO. LAMENTAVEL MAS JUSTO.

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