Excesso de trabalho motiva queixa ao disque-denúncia 12

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Excesso de trabalho motiva queixa ao disque-denúncia

Anônimo reclama de expediente de até 22 horas em delegacia
Cristiani Azanha – Região

 

Arquivo/TodoDia Imagem

Aviso em quadro no 2º DP de Hortolãndia explica situação da polícia

Excesso de trabalho e expediente de até 22 horas. Esses foram alguns dos argumentos de um policial civil que resolveu denunciar a situação das escalas de plantão dos estabelecimentos policiais de Sumaré e Hortolândia. Ele classificou a situação de “trabalho escravo” e por isso resolveu fazer uma denúncia anônima pelo telefone 181, cuja sede é em São Paulo. As queixas foram repassadas para Delegacia Seccional de Americana para apuração do caso.A Assessoria de Imprensa da SSP (Secretaria de Estado de Segurança Pública) confirmou que a denúncia foi feita em nome de “Pedro Júnior”, mas de acordo com o delegado Seccional de Limeira, Sebastião Antonio Mayrinques, que respondia interinamente pela Seccional de Americana na semana passada, não há nenhum policial com esse nome na região da sede americanense.

O delegado esclareceu que essa foi a única reclamação feita sobre o esquema de plantões e que “não é necessário se valer do anonimato para se obter qualquer informação das providências que estão sendo tomadas nos municípios ou para que possíveis casos de excesso de trabalho sejam averiguados”. Caso a pessoa se apresente, será prontamente ouvida e suas reclamações serão devidamente apuradas.

O TodoDia apurou que Hortolândia, que teve os serviços essenciais da Polícia Civil comprometidos depois das demissões de 31 servidores municipais cedidos à corporação, também teve de indicar um escrivão para permanecer 60 dias durante a Operação Verão, realizada em cidades litorâneas. Devido à falta de funcionários, os trabalhos em Hortolândia ficaram parados.

Os delegados também estão sobrecarregados. Hortolândia e Monte Mor têm quatro delegados atuando de forma contínua. Mesmo à distância, eles têm escalas de finais de semana de 60 horas ininterruptas. Com início às 18h de sexta-feira e término às 9h de segunda-feira. Houve casos em que o mesmo delegado realizou sete ou oito prisões em flagrante durante o período.

A centralização de atendimento à população na delegacia do município também acarretou excesso de trabalho. Os delegados do 1º e 2º distritos policiais concorrem em escalas de atendimento ao público na delegacia do munícipio, em plantões policiais e na presidência de inquéritos policiais e diligências que estão em tramitação nos distritos policiais.

Um policial civil de Hortolândia que pediu o anonimato disse que poderia entrar com uma ação judicial contra o Estado, mas tem medo de sofrer represália. “O resultado da ação é praticamente certo, assim como as perseguições e punições”, comentou. “Independente da quantidade do trabalho, os inquéritos têm prazos e se não forem cumpridos no tempo correto temos sindicâncias administrativas. A correição está próxima e nossa tensão só aumenta”, acrescentou.

Em Sumaré, o TodoDia apurou que somente um escrivão cuida do expediente da delegacia do município. Assim como em outras cidades conta com servidores municipais cedidos para reforçarem o baixo número de policiais civis em atividade.

FUNCIONÁRIOS

A SSP informou que ainda não há definição se os policiais em preparação serão encaminhados para a região da Delegacia Seccional de Americana. Somente depois das respectivas formaturas serão definidas as cidades que serão beneficiadas. No momento, estão em andamento, em fases diversas, os concursos para seleção e contratação de 1.449 investigadores, 864 escrivães e 369 policiais científicos, além de 2,5 mil policiais militares. O Detran (Departamento de Trânsito) abriu, em 20 de fevereiro, concurso público para o preenchimento de 1.733 vagas para o cargo de oficial administrativo. Desde o começo da gestão, em 2007, cerca de 13 mil novos policiais civis e militares, entre os efetivamente contratados e as vagas autorizadas em concursos. No dia 30 de janeiro, 194 delegados foram empossados. No último dia 4, 68 peritos criminais e 21 desenhistas técnico-periciais tomaram posse.

Um Comentário

  1. CARO GUERRA, AONDE + PODEMOS RECLAMAR DESSA ABSURDA ESCALA DE PLANTÃO NO DP DE HORTOLÃNDIA, POIS ALGUEM TEM QUE TOMAR PROVIDENCIAS. INCLUSIVE DEIXO RELATADO QUE TODOS OS POLICIAIS CIVIS SÃO TESTEMUNHA DA SUA PRESENÇA HUMANA EM TODO HORARIO NO PLANTAO POLICIAL.

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  2. -Ôntem ao ler a matéria acima foi muito fácil identificar o denunciante. Está claro quem fêz a denúncia, só não vê quem não quer.
    -Vamos fazer uma reflexão sobre o que foi discutido na matéria e ao final faremos a seguinte pergunta: Quem é “Pedro Junior”.
    -Pronto?? Fácil né, muito fácil. “Pedro Junior” sou eu colega, é você, aliás, todos nós aqui das Delegacias de Sumaré e Hortolândia que estamos passando por esta humilhação há anos.
    -Não existem em nenhuma legislação trabalhista e muito menos na do governo paulista plantão de 15 horas. Obrigatoriedade de trabalhar das 09:00 as 15:30 horas e depois assumir o plantão às 18:00 horas, consequentemente jornada de trabalho de 21 horas.
    -“Pedro Junior” colegas, somos todos, todos aqueles que trabalham de segunda a sexta das 09:00 ás 18:00 e ainda fazem plantão de 12 h nos finais de semana.
    -Talvéz se o Seccional fosse homem de sensibilidade e compaixão, teria fácilmente identificado “Pedro Junior” , sem solicitar apoio da Inteligência da Polícia Civil.

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  3. DECAP não é diferente ontem uma funcionária do expediente me pediu para sair mais cedo apenas meia hora mais cedo, pois iria puxar plantão de 12 horas.
    Detalhe após o plantão expediente novamente.

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  4. VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

    O Disque Denúncia é uma central telefônica para onde qualquer pessoa poderá ligar e fornecer informações sobre crimes e problemas de segurança pública. A denúncia possui garantia de sigilo absoluto e anonimato, e o denunciante poderá acompanhar as providências adotadas e os resultados obtidos pelas Polícias Civil e Militar a partir de senha recebida após a denúncia.
    As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas por dia, inclusive nos feriados.

    “A denúncia possui garantia de sigilo absoluto e anonimato”

    “DESDE QUE NÃO SEJA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO SERRAGIO”, PRINCIPALMENTE CONTRA A SSP(serviço secreto português)

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  5. Realmente agora ficou feio para o pessoal do 181 -DD da SSP.

    Se eles dizem que mantém o anonimato das pessoas, porque divulgaram e confirmaram que o disque denuncia foi feito em nome de PEDRO JUNIOR ?????.
    .
    Só para vc saberem … o 181 tem todos os telefones e IPs cadastrados no serviço interno … e segundo informações de uma pessoa de lá … muitos DELEGADOS utilizam-se desses dados para saberem a fonte das denúncias … para que eu não sei ????
    .
    Por isso que muitas vitimas temem fazer denúncias …. a fonte não é preservada ….

    .
    Espero que no FLIT pelomenos sejam ….

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  6. eu gostaria de denuncia a rede de mercados extra sou promotora de vendas e sou obrigada a trabalhar nos domingos e feriados pois o mercado obriga a todos os promotores a trabalhar se não eles não deija com que a gente entre no mercado dinovo queria saber o que tenho que faser para acabar com isso o mercado em que eu trabalho e o extra 24 horas que se localisa na barra da tijuca no rio de janeiro

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  7. é uma vergonha… serar que é preciso falar alguma coisa mais? – não, não precisa falar mais nada, -eu já vir que no mundo que tem dinheiro manda, e que não tem que se foda. é imfelismente isso não muda nunca, disso eu tenho certeza!

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  8. Eu, Robson Santana Trabalhador Portuário Avulso, com registro do OGMO/RJ Nº 119618054 e registro Sindical Nº 736/2009 da Categoria de Estiva e CPF Nº 195.964.215-49 venho denunciar em nome da Instituição S.E.T.E.M.RJ, e de todos os Sindicatos de Categorias representantes dos TPA’S a Operadora Libra Terminais 1 SA, pela falta de atenção a Lesgilação 8630/93 e 9719/98 e outros regulamentos com a falta de requisições ao OGMO para o engajamento de TPA’S, ESTIVADORES e outras categorias, como descreve a Lei que abaixo descrimino e do Ementário do Trabalho Marítimo Portuário, recomendações da OIT e REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI

    PRINCÍPIO DA RESTRIÇÃO DO TRABALHO
    Representa a vedação à execução de serviços portuários por trabalhador não
    integrante do sistema. Esse princípio está insculpido na Lei nº 8.630/93 e emana
    ainda da Convenção nº 137 da OIT, inserida no ordenamento jus trabalhista brasileiro
    pelo Decreto nº 1.574/95. Decorre da necessidade de assegurar a qualificação do
    trabalhador portuário e da possibilidade de minorar os efeitos da maior precariedade
    do trabalho avulso, tendo em vista que não há segurança de um rendimento mínimo
    ao final de cada mês.

    REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI
    NORMA DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI.
    6- PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
    6.1- A prestação de serviços de operação portuária abrange as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco, a saber:
    a. Capatazia: a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
    b. Estiva: a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, bem como o descarregamento e a descarga das mesmas, quando realizadas com equipamentos de bordo;
    c. Conferências de carga: a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
    d. Conserto de carga: o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
    e. Vigilância de embarcações: a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampa, porões, conveses, plataforma e em outros locais de embarcação;
    f. Bloco: a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos;
    LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
    g.
    h. Dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos
    i. Portos Organizados e das Instalações Portuárias e dá
    j. outras providências.

    EMENTA III: DEIXAR DE OBSERVAR O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO
    DO ART. 56 DA LEI Nº 8.630/93 QUE DETERMINA MANTER, EM CARÁ-
    TER PERMANENTE, A PROPORCIONALIDADE ENTRE TRABALHADORES COM
    VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TRABALHADORES AVULSOS.
    Capitulação: art. 1º da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998.
    Autuado: titular de instalação portuária de uso privativo fora dos limites da
    área do porto organizado ou a empresa que a explore para movimentação e/ou
    armazenamento de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
    Texto: o referido titular (ou empresa), responsável pela exploração do terminal
    De container, que já abrigava a mão-de-obra avulsa antes da Lei nº 8.630/93,
    deixou de requisitar no Órgão Gestor de Mão-de-Obra obreiros avulsos da atividade
    Estiva e outras categorias, quando deveria manter a proporcionalidade entre trabalhadores
    avulsos e com vínculo empregatício.
    Elementos de convicção: , quando deveria manter a proporcionalidade entre trabalhadores
    avulsos e com vínculo empregatício quando as partes negociarem e normatizarem em contratos coletivos de Trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho,.

    EMENTA IV: DEIXAR DE REQUISITAR, DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DO
    PORTO ORGANIZADO, TRABALHADOR PORTUÁRIO AO ÓRGÃO GESTOR
    DE MÃO-DE-OBRA.
    Capitulação: art. 1º, in fine, da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998
    Autuado: operador portuário, armador ou agente de navegação, titular de
    instalação portuária.
    Texto 1: A empresa acima identificada, responsável pela operação portuária
    do navio _____________, deixou de requisitar mão-de-obra da atividade de
    Estiva e outras categorias, cuja equipe para execução do serviço de ESTIVA é de 01 Contra Mestre Geral 01 Contra Mestre de Porão e 6 trabalhadores com guincheiros e sinaleiros quando houver necessidade trabalhadores
    no período 11/08/2008 até a data atual.

    Elementos de Convicção: não-apresentação de requisição de trabalhadores
    de determinada atividade e acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    a. CAPÍTULO VII
    b. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
    c. Art. 37. Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou involuntária,
    d. que importe:
    e. I – na realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta
    f. Lei ou com inobservância dos regulamentos do porto;
    g. II – na recusa, por parte do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra, da distribuição
    h. de trabalhadores a qualquer operador portuário, de forma não justificada;
    i. III – na utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações localizadas na
    j. área do porto, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.
    k. § 1º Os regulamentos do porto não poderão definir infração ou cominar
    l. penalidade que não esteja autorizada ou prevista em lei.
    m. § 2º Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa física
    n. ou jurídica que, intervindo na operação portuária, concorra para a sua prática ou
    o. dela se beneficie.
    p. Art. 38. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou
    q. cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta:
    r. I – advertência;
    s. II – multa, de 100 (cem) até 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência
    t. (UFIR);
    u. III – proibição de ingresso na área do porto por período de 30 a 180 dias;
    v. IV – suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de 30 a 180
    w. dias;
    x. V – cancelamento do credenciamento do operador portuário.

    Os documentos em anexo devem ser analisados para parâmetros de avaliação onde solicitamos uma equipe de Auditores Fiscais, no TERMINAL da empresa para que a mesma seja notificada e uma ação de liminar para que imediatamente volte a enviar requisições ao OGMO e se inicie uma nova negociação sem imposições de retiradas de processos ou perdas de dissídios e datas bases não homologadas caso fique constado as irregularidades dos conjuntos acima descritos, com a solicitação ao OGMO, a partir desta data 11/08/2008 até a data atual das requisições fornecidas e das não fornecidas para execução do pagamento de cada requisição não fornecida de acordo com a movimentação nos moldes atuais com adicionais de Sábados, Domingos e Feriados.
    Ainda solicitamos que o atual órgão da CORITIPA, envie o relatório de notificação e autuação do documento de Inpeção feito na empresa na data abaixo que abaixo descrimino:

    ATA DE REUNIÃO

    Assunto: Solicitação de acompanhamento de fiscalização
    Data: 05/10/09
    Local: Sede da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário no Rio de Janeiro-CORITPA/RJ

    Participantes (conforme lista anexa): Antônio Xavier (Diretor Presidente do SETEMRJ), Wandir P. Lins (Vice Presidente do SETEMRJ), Gilmar L. Santos (SETEMRJ), Robson Santana (Estivador), Mauro Costa Cavalcante Filho (MTE/CORITPA – Coordenador Regional), Rogério Santos (MTE/CORITPA), Vera Albuquerque (MTE/CONITPA – Coordenadora Nacional) e Rinaldo Almeida (MTE/CONITPA – Subcoordenador Nacional).

    Nesta data, às 11:20, compareceram a esta sede da CORITPA, dentro da área do porto organizado do Rio de Janeiro, uma comissão de cerca de 30 Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA filiados ao Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Rio de Janeiro/SETEMRJ, para entregar documento (em anexo) onde o Diretor Presidente solicitava o acompanhamento de fiscalização de AFT “na área de operação do terminal da Operadora Portuária Libra Terminal Rio S.A., em virtude desta descumprir a legislação vigente em seus Artigos e Parágrafos abaixo discriminados, para a notificação e registro do Auto de Infração e encaminhamento de Liminar homologada para que a referida operadora volte imediatamente a enviar requisições ao órgão Gestor de Mão de Obra nos moldes normais até que seja definido através de Contrato de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, um novo molde para as operações de bordo no seu terminal com novas normalizações.”(transcrição de parte do primeiro parágrafo do documento entregue pelo grupo).

    A Coordenadora Nacional explicou ao grupo que seria impossível ouvir todos ao mesmo momento, e que indicassem quatro representantes para apresentarem suas demandas aos Auditores Fiscais do Trabalho – AFT, que também seriam no mesmo número, e foram escolhidos os acima citados como participantes. Solicitou-se então, que o restante do grupo aguardasse seus representantes fora da sala onde empresas estavam apresentando documentos solicitados em ações fiscais em plataformas.

    A Coordenadora Nacional iniciou a reunião e passou a palavra ao Presidente do SETEMRJ que declarou estarem os estivadores em estado de comoção social, que na verdade é de todos os TPA, em face da tomada de posição da LIBRA de não mais requisitar avulsos. Fala de ações judiciais onde receberam decisão contrária, de ação na 41ª Vara de Trabalho que deveria ter apresentado decisão no final de setembro, observa que a empresa LIBRA fez duas propostas de requisitar os TPA mas que não foram aceitas em assembléia da categoria e que hoje recebeu abaixo-assinado pedindo que os AFT os acompanhem à empresa LIBRA para verificar possíveis irregularidades, no sentido que eles contrataram com vínculo empregatício trabalhadores de fora do sistema OGMO, que os contratados não possuem as certificações da lei e que os salários são muito inferiores aos dos avulsos.
    Entende que quando o Tribunal Superior do Trabalho – TST disse que eles podem contratar fora do sistema OGMO, está desconhecendo que no Rio existe o ISPS CODE proibindo isso, mesmo o TST dizendo que podem contratar. Declara ainda que isso fere os níveis de segurança dos portos, que não adianta o TST, junto com os Procuradores, dizerem que é possível contratar fora do sistema OGMO. Continua, dizendo que por esses motivos um grupo de estivadores procurou a diretoria do Sindicato para pedir que alguém da CORITPA os acompanhe em fiscalização na LIBRA. Observa ainda que a arrecadação e renda caíram, que fecharam acordo com a MULTIRIO, e que a LIBRA continua a não querer requisitar avulso. Diz que os trabalhadores não agüentam mais a situação e que antes da LIBRA ir para o local onde está, os trabalhadores avulsos trabalhavam lá, e que o objetivo deles é conseguir a requisição de todos os TPA e não só a Estiva.

    Passada a palavra para o estivador Robson Santana, este fala no Ementário da Inspeção do Trabalho e na Lei nº 9.719, quanto à proporcionalidade, passando a ler detalhadamente o documento que entregaram, e que reproduz trechos transcritos do Ementário em vigor (ver documento em anexo), de Auto de Infração que queriam fosse lavrado contra a empresa LIBRA, trazendo no documento o entendimento do SETEMRJ sobre o que gostariam fosse escrito na parte de EMENTAS, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO e CAPITULAÇÂO do Auto de Infração e também trechos da Lei nº 8.630/93, arts. 37 e 38 (que trata de infrações e penalidades aplicáveis pela Administração dos Portos, no Rio representada pela Companhia Docas). Pede para anotar que no SEPETIBA TECON há uma Convenção Coletiva que concorda com a contratação do vinculado mas determina que continuem a requisitar também os TPA, e que na LIBRA estão sem ser requisitados desde 11 de novembro de 2008, e que o objetivo dos trabalhadores é que algum AFT acompanhe o Presidente da estiva em fiscalização na empresa e que autue e notifique para que cumpram o que entende ser obrigação da LIBRA: a requisição dos TPA ao OGMO.

    Os outros dois trabalhadores presentes até o momento preferem passar a palavra novamente ao Presidente da Estiva para concluir as solicitações, e este declara ter o Ministério Público do Trabalho esquecido de interpretar o art. 26 da Lei nº 8630/93 e que o sindicato quer a inclusão do avulso, e também quer a representação sindical do vinculado, e que a LIBRA colocou edital para contratar mais trabalhadores nos jornais e não chamou o sindicato.

    A Coordenadora Nacional informa que o problema dos terminais que passaram a contratar com vínculo empregatício e não mais requisitam o avulso ocorre nacionalmente, como em SUAPE/PE e PORTONAVE/SC, e não só no Rio, e que o fórum para o problema ser resolvido não é a Coordenação Regional do Rio de Janeiro, e sim algum fórum nacional, sugerindo a Comissão Nacional Portuária Paritária/CNPP que está sendo reativada no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE ou o PROHAGE nacional, que a Secretaria Especial dos Portos está propondo reativar. Informa sobre as limitações da competência dos AFT, que é de Polícia Administrativa, e que nossa atuação se esgota depois das tentativas de regularização por meio de Autos de Infração, interdições e embargos, mas não temos o poder que a Justiça tem de obrigar as empresas a determinado procedimento. Declara que a empresa Libra tem sido inspecionada e autuada constantemente, mas a atuação da Inspeção do Trabalho neste caso, no sentido de obrigar a empresa a requisitar avulsos é impossível, pois fora de nossa competência, com um assunto que está na esfera judicial, onde os TPA já perderam o que pleiteavam e que mesmo a mais alta corte trabalhista – o Tribunal Superior do Trabalho/TST – entendeu em 18 de agosto de 2007 que não existe mais “exclusividade” do Trabalhador Portuário Avulso na contratação com vínculo empregatício e sim somente a “prioridade” nessa contratação. Mais ainda, que o Auditor Fiscal do Trabalho só poderia obrigar a empresa a permitir a entrada de representante dos trabalhadores acompanhando-o em ação fiscal se a denuncia fosse sobre riscos da segurança e saúde no trabalho.

    Nesse momento a reunião foi interrompida por vários trabalhadores profundamente exaltados que impediram a continuação, mas após conversas fora da sala onde os mais exaltados continuavam, os trabalhadores fizeram outra denúncia, agora versando sobre indícios de descumprimento da NR-29 nos trabalhos portuários desenvolvidos na LIBRA, naquele momento, e três AFT da CORITPA/RJ foram imediatamente para o local, onde procederam à ação fiscal acompanhados somente do Presidente do SETEMRJ e de um integrante da CPATP do porto do Rio de Janeiro.

    Maiores informações sobre o processo em tramitação descrito no anexo entrar em contato com Email: estiva.gabinete@veloxmail.com.br Tel: (21) 2516-9145
    Telefax: 2516-2187//2253-5743, aos cuidados do Presidente Antonio Xavier.
    Denunciante Robson Santana Matricula do OGMO 119618054
    Matricula Sindical 736/2009.

    Sem mais os TRABALHADORES PORTUARIOS AVULSOS E AS INSTITUIÇÕES SINDICAIS AGRADECEM E CONTAM COM O APOIO DA CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO.

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  9. gostaria de saber se o empregado pode trabalhar aos sabados na falta de serviso e o patrao pode obrigar a trabalhar ameaçando em perder 2 dias eo premio e o vale

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