Críticas de Boris Casoy a advogado não configuram calúnia
O comentário do âncora do Jornal da Record, jornalista Boris Casoy, sobre a participação do advogado Alberto Zacarias Toron na defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto constitui-se no pleno exercício da liberdade de imprensa.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que não houve abuso nem má-fé quando o jornalista criticou a participação do advogado na defesa dos envolvidos no escândalo do TRT de São Paulo. Boris afirmou em seu programa: “como eles têm bons advogados, pagos, aliás, com dinheiro rapinado de todos nós, acabam saindo ilesos”.
Na seqüência do programa, apresentado em julho de 2001, Boris foi mais específico ao assinalar: “sem voz, sem grandes advogados, sem o Dr. Toron, os pobres acabam mofando nas masmorras brasileiras”. Para concluir, disse: “certamente Lalau tem um tratamento melhor do que o pequeno batedor de carteira do centro de qualquer cidade brasileira”.
Para o advogado Alberto Toron, a crítica o atingiu diretamente, até porque dedicou parte de sua vida ao atendimento de pessoas carentes.
A ligação do seu trabalho aos envolvidos no TRT seria meramente profissional. Não caberia ao jornalista fazer ilações sobre as atividades do advogado. Boris foi denunciado por calúnia.
De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ, não houve a tipificação de crime que justifique a condenação por calúnia. A crítica também não foi desferida diretamente à pessoa do advogado Alberto Toron. Qualquer advogado naquela ocasião, de clamor público e repulsa em relação ao desvio do Fórum paulista, receberia a mesma crítica.
Boris teria dito em outro programa que Toron estava sendo pago a peso de ouro, provavelmente, com dinheiro roubado de todo o povo brasileiro. Para os ministros, não há sequer vazão para aplicar um crime de receptação, como desejava o advogado.
O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, considerou que o jornalista fez uma constatação. “Os pobres, de fato, carecem de patrocínio e não tem acesso aos melhores profissionais”, disse ele.
Indiretamente, para o relator, Boris acabou por realçar a qualificação do advogado.
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Defensor de Lauro Malheiros Neto, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou ontem que o policial civil Augusto Peña, que acusou a existência de um esquema de corrupção que funcionaria na sede da Secretaria da Segurança, “é uma pessoa absolutamente desqualificada, um corrupto confesso, e que começa a falar sem prova e sem lastro nenhum”.
“Não conheço ainda o depoimento dele [Peña], o que eu conheço de muitos anos é o Lauro e sua família. Ele tem uma vida absolutamente compatível com o que ele ganha, enfim, nada, um cara absolutamente normal”, disse o advogado.
“Ele [Peña] vai ter de provar o que ele diz”, afirmou Toron.
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Será que ex-secretário adjunto é um cara que leva uma vida tão normal quanto o Excelentíssimo Juiz Nicolau, mais conhecido como Juiz Lalau?
Com efeito, se formos valorar as condutas do Lalau, do Malheiros e do Pena, o investigador – por “ser confesso”, inclusive – é o mais idôneo dos três.
O menos nefasto e menos perigoso dos três.
O Lalau é descuidista do erário.
O Malheiros executor de CABALA ADMINISTRATIVA NA POLÍCIA CIVIL; há sérios indícios de empregar a máquina policial para defender interesses de criminosos.
O Pena é o recolha, quem mostra a cara; quem foi parar na cadeia e, caso não receba efetiva proteção do Governo José Serra, irá morar na Consolação.
E não será na Corregedoria Geral…
Em frente ; cercado por acácias-vermelhas…
R.I.P ( ado ) deste mundo.
“Deixa de ser vagabunda e faça seu serviço. Você é paga para isso”
“Você é a policinha educada que me atendeu? Cale a boca. Você está proibida de dirigir a palavra à minha pessoa”.
Foi assum que o Juiz de Adamantina se dirigiu a uma Policial, em “SUA” comarca. O ínclito, meritíssimo e excelentíssimo magistrado respondeu a P.A.D. (isso já deve ter sido um avanço monumental – juiz respondendo PA por ter desacatada Policial…) perante o Tribunal de Justiça e……….. foi absolvido!
Legal, né?! (“legal”, aqui, no sentido de “dentro da lei”, nunca de “bacana”, muito menos de “moral”…).
Não há o que justifique as palavas do Juiz. Imagine-se o inverso.
Por pior que um Juiz se portasse, coitado do Policial ou do cidadão não-policial eventualmente inconformado com a demora no julgamento de seu processo (cujos autos ficam meses e meses “conclusos” sem decisão alguma) e que recomendasse a ele “deixar de ser vagabundo e fazer seu serviço, já que é pago para isso”.
É preciso escancarar todos os maços, sobretudo os excelentíssimos maços, ensejadores dos meritíssimos carimbaços, “data venia”…
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-12/tj-paulista-absolve-juiz-processo-discussao-pm
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É difícil de crer que um cidadão,ou cidadã,seja ele(a),servidor público ou não, tenha ouvido tal absurso de alguém que se diz Autoridade. Não o conheço, mas seria digno de um soco no focinho.
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Cade a reportagem do M.M. e do APF aspirador???? Pipocou?
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POIS É, DR GUERRA,
SEU COMENTÁRIO A RESPEITO DA PROVAVEL MUDANÇA DE ENDEREÇO DO, SEM DÚVIDA, MUITÍSSIMO MENOS NEFASTO PENA, ME FEZ LEMBRAR DE UM DITADO, MUITO USADO PELA MINHA VELHA AVÓ (QUE DEUS A TENHA):
PASSARINHO QUE COME PEDRA…
IMAGINE PASSARINHO QUE ABRE O BICO…
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Esse é o país em que vivemos. Os ladrões roubam o erário público, recebem aposentadorias e ainda usam do dinheiro que roubaram para se defender. E, no fim de tudo, o crime compensa sim. Lalau curte sua fortuna ilícita na tranquilidade do lar e ainda goza de escolta policial para protegê-lo 24 Hs por dia.
“Tá bom ou não tá?”
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