SUPREMO JULGA INCONSTITUCIONAL EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES 15

Notícias STF 

 Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009

Equiparação de vencimentos de policiais civis e militares catarinenses é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, os militares catarinenses deixarão de ter um acréscimo no salário existente desde 1992. Os contracheques das carreiras militares do estado ficarão mais enxutos a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares que receberam salários a mais o fizeram de boa-fé, conforme previam as leis do estado. Além disso, a devolução dos vencimentos representaria insegurança jurídica e grandes prejuízos para os profissionais. No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Votaram nesse sentido o relator da ADI, o ministro Eros Grau, acompanhado dos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O voto do ministro Marco Aurélio foi favorável às leis catarineses. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie se abstiveram de votar o mérito. Inconstitucionalidade A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) havia pedido a inconstitucionalidade do artigo 106, parágrafo 3º da Constituição catarinense (que assegura a proporcionalidade da remuneração das carreiras com a de delegado de polícia); do artigo 4º da LC 55/92 (que assegura a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a de delegado especial); e do artigo 1º da LC 99/93 (que mantém a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para os cargos integrantes do grupo segurança pública – Polícia Civil). Por consequência, foi declarada a inconstitucionalidade de partes da Lei Complementar 254/2003 (alterada pela LC 374/2007): o parágrafo 1º do artigo 10 e os artigos 11 e 12. O único artigo impugnado pela ADI que permaneceu válido foi o 27 desta última lei. O artigo 106 da Constituição catarinense, o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 55/92 e o artigo 1º da LC 99/93 já haviam sido suspensos cautelarmente por decisão do Supremo, na análise da ADI 1037, ressalta a associação. O argumento da Adepol para pedir o fim da vinculação foi o de que, no Brasil, o delegado cuida da instrução pré-processual, com poder de decidir pela liberdade ou prisão de alguém. A função, portanto, seria muito diferente da missão dos policiais militares, que têm como atribuição manter a ordem pública.

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Enquanto isso num país distante, umaa louca  academia das cobras, ou será academia de loucas por cobras,  faz com que  novas autoridades subalternas deixem o armário: desmunhecarão de vez, digo, baterão continência.

Um Comentário

  1. tem que avisar o psdb!!
    Ahhhhhhhhhh
    O loby da PM é maior, por isso é capaz de recebeem aumentão e nós ainda tomarmos um pau!!

    é melhor ficar quieto entaum!!!!

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  2. Mesmo que a Lei não obrigue que os aumentos sejam iguais para as instituições, todos os Governadores não respeitarão.. Não vão querer ficar mal nem com uma nem com outra… Cotinuará tudo como está…

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  3. Nada de diferente acontecerá pra nós da PC. É só a Pm que receberá benefícios. Essa maracutaia aí fica só no papel, tal como foi com o nivel superior para Escribas e Tiras. Tudo pra pc fica só no papel e pra PM, acaba se aplicando….É por isso que tem que parar de atender população, parar de fazer bo, atender de qualquer jeito a população e a pm e deixar tudo correr de qualquer jeito….nada de preocupação. Chega de ficar preocupado com essas merdas de estatisticas, mensagens, etc…Vai dar corró? Que dê! Não tô nem aí…Mande embra também…Pra ganhar essa merda e fazer tanto que faço, prefiro vender sorvete na praia….Tenho um amigo que ganha muito mais que eu e só trabalha doze dias por mes. Tem Carrão, casa própria e faz um churras todo final de semana. Enquanto o bocó aqui, bancando de polícia, compra briga com delegado, com preso, com pm, com gm pra se fuder no final do mês….Chega!

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  4. Não há necessidade de que STF julgue algo que já é de notoriedade no meio da segurança pública. Somente boçais é quem discordam que as funções de PC e PM são diferentes, salvo quando se trata de população que sequer sabem dintinguir Quartel da Pm de Delegacia. O fato é que são os governadores quem devem assumir essa postura avante de dirimir essa diferença, mas como a sua Pm guarda pretoriana sempre obstou tais iniciativas e nós da PC, por sua vez, ficamos na estagnação de atitudes por longos anos, aceitando tudo, então cabe a nós mudarmos tudo isso. Ou se aceita tanto no papel quanto na prática essa distinção ou para-se tudo, deixa-se tudo a ver navios, não orienta mais ninguém, etc. O bonde é apenas mais um motivo pra que nós trabalhemos cada vez menos. E outra coisa, quer maior bonde forçado que nos mandar pra praia pra trabalhar com problemas que não são nossos, não foram criados por nós, tampouco o Estado se preocupa em resolvê-los pois há sempre imbecis que serão escalados para suprir deficiencias de um lugar onde você não pode ir com a família para se divertir, mas pode ir pra trabalhar sozinho e acabar morrendo sozinho nesse lugar com um balaço na cabeça. Somos como soldadinhos de chumbo, numa guerra em que tanto população quanto governo sequer reconhecem os esforços que os policiais fazem para se deslocar pra esse inferno de lugar. Desviamos recursos financeiros destinados a familia e pagamentos de contas para gastar em local de cujos problemas não são nossos. O Estado tem o dever de resolver esses problemas….Por isso, atendo a população na minha delegacia e os deixo de pé por falta de cadeiras na delegacia. e quando me perguntam qual o motivo de não haver cadeiras na delegacia, menciono com toda sinceridade acerca de que o problema é do nosso competente governador José Serra e dos Seccionais de merdas que não tem tempo para destinar verbas pra população, não tem tempo pra ver como os policiais trabalham sem salário, sem alento, sem estrutura, sem armamento e as vezes, sem viatura. è o pior governo de todos os tempos…aí, elas entendem e compreendem que o Lula não severá ser pior….afinal, a Polícia federal não reclama de nada disso!!!!

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  5. PODEM TER CERTEZA AMIGOS QUE A COISA SERÁ BEM DIFERENTE DESTA VEZ. SERÃO DISCUTIDOS NIVEL SUPERIOR DOS TIRAS E DOS ESCRIBAS, REESTRUTURAÇÃO E MUITO MAIS PARA APLICABILIDADE IMINENTI. AGORA A LUTA É CERTA, BEM DIRECIONADA E SABEMOS O QUE QUEREMOS. OS SINDICATOS ESTÃO ATENTOS, PREPARADOS E UNIDOS…PORÉM, FAZ-SE NECESSÁRIO SIGILO PARA QUE NÃO HAJA VAZAMENTOS DE INFORMAÇÃO. MAS PODEM ACREDITAR QUE SERÁ UM BOM DIALOGO E TEREMOS, POR BEM OU POR MAL, NOSSAS REIVINDICAÇÕES ACATADAS. QUEM VIVER, VERÁ…MARÇO ESTÁ AÍ…

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  6. GRANDE NOTÍCIA

    NO STF A ADEPOL TAMBEM TEM UMA AÇÃO IDENTICA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, ADI/4073

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  7. essa equiparação ja havia sido considerada inconstitucional, o TJSP ja havia proferido parecer com a relação a isso…

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  8. Referente ao que foi comentado abaixo do post me lembrei do que presenciei pela manhã, quando fiz meu TAF para o cargo de FTP, vi um dos professores da ACADEPOL prestar continência para outro professor que é Medico Legista, acredito sinceramente que foi apenas uma brincadeira entre eles, más, confesso que naquele momento cheguei a me perguntar se estava participando do concurso certo.

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  9. O TJ DE SÃO PAULO DISSE QUE A NORMA DA VINCULAÇÃO NÃO TERIA SIDO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO VIGENTE, POR SER COM ELA INCOMPATIVEL, SÓ QUE NO ENTANTO, O TEXTO DA LEI AINDA CONTINUA VIGENDO, RESTA AGORA A DECISÃO DO STF, ACERCA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL, E SENDO O ÓRGÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA E COMPETENTE PARA APRECIAR AS QUESTÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAIS, SÓ RESTA A DEVIDA APRECIAÇÃO.

    AINDA ASSIM, MESMO COM A LEI SENDO CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, EXISTIRÁ A POSSIBILIDADE DE BURLAR TAL LEI, AO CRIAR PARAMETROS DE REAJUSTES PARA CADA UMA DAS INSTITUIÇÕES EM APARTADO, PREVENDO POR EXEMPLO UMA DIFERENÇA ENTRE O SALARIO DE UM OFICIAL E DE UM DELEGADO DE R$ 100, PRONTO, ESTÁ RESOLVIDA A QUESTÃO

    É A MESMA COISA DA TAL INSALUBRIDADE, MESMO SENDO INCONSTITUCIONAL, O STF NÃO DIZ SOBRE QUAL SALÁRIO SERÁ APLICADO O PERCENTUAL, SE SERÁ SOBRE O BASE, OU SOBRE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS (O QUE É CORRETO)

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  10. GARANDE BOROSTA,NÔ?

    ISSU NUM VAI MUDARA NADA NA POLCALIA DEXA PORÍCIA DE XON PAURO, NÔ?

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  11. CARO COLEGA OTIMISTA POL,

    DIZ UMA COISA, QUE TIPO DE COCA VC TAVA CHEIRANDO AS 10H00 DA MANHÃ???

    É DE LABORATÓRIO PARTICULAR OU VC TEM UM FORNECEDOR FIXO?

    SE TIVER E VC SE SENTIR ASSIM, O TEMPO TODO… DÁ PRÁ POSTAR O FONE DELE???

    HEHEHE!!!

    BRINCADEIRINHA….

    BEIJOS A TODOS.

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  12. joguei na megasena dessa semana!

    se ganhar sozinho, vou mandar a policia tomar bem no olho do cu.

    instituiçãozinha de merda que só fode quem tah nela.

    cansei e olha que tenho 12 anos de casa!

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