O MEU GOVERNADOR – COMEMORANDO 30 ANOS DA ANISTIA – VETARÁ O PROJETO DO DEPUTADO ROBERTO FELÍCIO 4

“Após 40 anos, Assembléia derruba a ‘lei da mordaça'” –
Folha de S.Paulo
em: 12/12/2008 – 15:25
Gestão Pública
Projeto extingue dispositivo que pune servidores de SP que criticarem autoridades
Proposta depende da sanção do governador; presidente do sindicato dos professores compara lei a uma ameaça velada
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO

DA REPORTAGEM LOCAL
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto que extinguiu a “lei da mordaça”, criada há 40 anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.
O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.
Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a “lei da mordaça” fosse removida.
Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não falariam por temer punições.
Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo. “É uma forma de censura à livre manifestação”, diz ele.
Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.
O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. “É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse….”
Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei. “Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor.”
O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada na gestão Serra.
O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao servidor “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.” Caso infrinja a legislação, o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.

O procurador federal Carlos André Magalhães, especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. “Isso abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que contraria o interesse da administração”. ( NOTA DO FLIT : especialista em defefender a imoralidade administrativa, pois pelo que disse quer que um advogado da sociedade faça cobrança de tributo inconstitucional para não contrariar o interesse “do chefe” ).
Por outro lado, atos como a elaboração do Orçamento “podem e devem ser questionados”, diz Magalhães, por trata-se de opinião. “É o posicionamento do cidadão.”
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Aliás, apanhamos por lutarmos pela anistia aos exilados políticos…
Muitos de nós , por lutar pela liberdade de outrem, foram perseguidos, jubilados de escolas estaduais e, graças aos céus, até do serviço militar obrigatório.

Única vantagem de um rebelde , com um pouco mais de cultura, era se ver livre da disciplina para mansos e (c) “ordeiros”.
Na categoria dos delinqüentes em potencial, é claro!
Com todo o respeito àqueles necessitados do NPOR, única forma de filho de pobre depois arrumar um emprego razoável em estatal ou nalguma das Polícias deste país.
Se formar Tenente era o sonho de pobres; de metidos a “sabe com quem está falando”, especialmente.
E como dói ter apanhado pelo José Serra ; depois ficar apanhando dele ( José Serra ).
Mais doloroso é ver a boa gente da ARENA dominando o PSDB.
Pelo que duvidamos que o MEU GOVERNADOR sancione a extinção da denominada MORDAÇA…
Pois funcionário público é tratado como empregado do governo; empregado que fala mal do patrão vai pra rua.
Embora patrão do funcionário seja a sociedade; não o governante de plantão.
Também duvidamos que aprove um projeto iniciado pelo deputado Petista ROBERTO FELÍCIO.
De passagem , há algum deputado JURISTA no PSDB?
Parece que estão todos na oposição; para não dizer no PT.
Mas retornando ao assunto, não se pode acreditar que um Governador que determinou propositura de ação para declaração de inconstitucionalidade da LEI DE ASSÉDIO MORAL , irá sancionar o fim da mordaça que, modernamente, é o maior instrumento de tortura contra o ser humano ainda existente no âmbito da Administração, especialmente na Polícia Civil.
Vetará ; comerando os 30 anos da liberdade que conquistamos para ele poder retornar e ceifar a nossa.
Liberdade…Liberdade…Abra as asas sobre nós!
Que não sejam as de tucanalhos.
E na maior cara-de-pau ( termo muito empregado pelo MEU GOVERNADOR em relação aos adversários ), alguém dirá: “o veto foi obrigação legal por vício de iniciativa”…
“Não é da vontade do Governador, mas da Constituição”.

Um Comentário

  1. É…
    TANTA LIBERDADE DE EXPRESSÃO APÓS OS 30 ANOS… QUE SOU OBRIGADA A POSTAR ANONIMAMENTE.
    É LÓGICO QUE ELE VAI VETAR .
    AS PESSOAS MUDAM SEUS IDEAIS QUANDO AS “VERDINHAS” COMEÇAM A APARECER, INCLUSIVE NOSSO QUERIDO GOVERNADOR. PARECE QUE ELE NÃO É MAIS AQUELE ESTUDANTE, COM IDEAIS DE UNIVERSITÁRIO…
    ACHO QUE VOU MORRER SEM VER ALGO DIFERENTE NESTE PAIS.
    INFELIZMENTE.
    ESSA MOÇADA QUE ESTÁ CHEGANDO TEM QUE MUDAR ALGUMA COISA. ESPERO QUE AO ENVELHECEREM, TAMBÉM NÃO FAÇAM COMO NOSSO GOVERNADOR E OUTROS, QUE TRAIRAM SEUS PRÓPRIOS PRINCÍPIOS.
    DEUS NOS ABENÇOE NESSA LUTA ÁRDUA.

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  2. Dr. Guerra:
    tá no jornal de piracicaba de hoje que as entrega das viatura que fora adiada so mente foram confirmada ontem de noite, lá pras dez horas, fato inclusive que o deputado roberto morais confirmou e nem ele sabe se o home vem ou não.
    eles estão com medo do flit doutor
    vai ver que estão querendo encarar o senhor como terrorista da lei de segurança nacional. pau neles dr. gerra

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  3. Nao creio que devera ser aprovada por Ze da Serra Elétrica esse projeto. Afinal, com a aprovaçao de tal lei, mudanças de pensamentos e atitudes resultantes do advento da lei sobrepujariam, em tese, fatos marcantes que ocorre na administraçao. Como exemplo, qual democracia há quando um servidor esclarece seus motivos para nao ser deslocado na operaçao verao e, sem solidariedade alguma, a administraçao o envia para tal local, sem a devida antecipaçao de diárias, tal como ocorre na Seccional de Sorocaba…. A Autoridade que é responsável pelo setor de deliberar acerca das diárias pertinentes, desconhece por total o termo Direito, pois do contrário, liberaria a verba para o servidor policial, já descontente com a escalaçao pérfida. Por qual porta será que essa Auotridade entrou na Polícia hein…. Nao sei, mas caso ela ou alguém suficientemente intelectual que integra a atual administraçao desastrosa da Seccional de Sorocaba possa despender de uma exegese oposta ao nao pagamento de diarias ao servidor, por favor, divulguem, haja vista que tapinhas nas costas, ofensas e festinhas comemorativas (nao sei do que) ja sao suficientes para a equaçao Policia Civil Incopetente+
    Seccional de Sorocaba=
    Acefalius policiones corruptivius omissius sorocabanus. Deu pra entender, né?

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  4. Será que foi mais um a entrar pela porta ( deve ser uma porteira, pelos tantos “sobrinhos” )traseira daquele inesquecível Delegado Geral peculatário.
    Rcguerra

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