A ARTE DE FAZER JORNALISMO VAGABUNDO E MENTIROSO 3

Policiais federais de todo o país fazem paralisação nesta quarta
Nesta quarta-feira (10/12), policias federais e civis de todo o país fazem paralisação de 24 horas contra uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que equipara os delegados de polícia em juízes. Pelo projeto, os delegados de polícia teriam uma carreira jurídica, com os salários correspondentes.
De acordo com a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), cerca de 300 mil policiais devem parar suas atividades.
Os policiais estão insatisfeitos com a proposta de minuta da Lei orgânica da categoria porque ela não reestruturaria a carreira de agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e servidores administrativos.
Durante a paralisação, serão feitas manifestações por polícias mais modernas, carreiras estruturadas e segurança de qualidade. “É necessário que se faça urgente uma reestruturação do Plano Especial de Cargos e que se dê salário compatível aos servidores administrativos. Da mesma forma, é necessário colocar-se um ponto final no processo de terceirização dentro da polícia”, afirma e Fenapef em sua página da Internet.
Segundo o Sindpolf-SP (Sindicato dos Servidores Públicos, Civis e Federais do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo), os policiais ainda devem entregar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, um documento que questiona a proposta.
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
______________________________________________
O projeto de emenda constitucional não tenta transformar Delegados de Polícia em Juízes de Direito.
Apenas reafirma a natural qualificação e vocação da carreira, qual seja, a de operador do direito.
Tenta colocar as coisas em ordem: Delegado não é policial operacional, detetive, investigador ou espécie de “tabelião”.
Tendo como tarefa essencial a efetivação da fase pré-processual penal, obtendo elementos de produção de prova da ocorrência de infrações penais e respectiva autoria.
Elementos de produção de prova indispensáveis à propositura da ação penal pelo Ministério Público ou particular, os quais não são repetidos, como se diz , em Juízo.
Verdadeiramente, ou são reafirmados, ou rejeitados sob a presidência do Magistrado e fiscalização da acusação e defesa. Oportuno informar que a PEC não garante aos Delegados as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público.
Apenas garante que as funções não sejam efetivadas por policiais sem formação jurídica adequada, por exemplo, por Policiais Militares que nem sequer contam – como eles afirmam – com o necessário preparo para tarefas mais simples, tais como: conter torcedores sem disparos “acidentais”, resgate de “seqüestradores” com evento morte( da vítima), entre outras .
E no caso dos agentes da Polícia Federal o protesto busca apenas defender a progressão funcional do cargo de agente a Delegado, pois advogam a idéia de que a CF de 1988 instituiu carreira única naquela polícia da União.

Um Comentário

  1. Boa noite Delegado, de uns tempo pra cá comecei a ler o seu blog, que acho muito bom, e me faz refletir ainda mais. Mas o que me deixa triste é o modo como vc fala da PM, generalizando alguns erros desta organização que faço parte. Eu sou policial e estou na linha de frente sempre lutando pela população, e tenho muito orgulho de ser PM, usar farda e estar pronto pra atender qualquer tipo de ocorrência na rua, e vc sabe só com a cara e a coragem!

    parabéns pelo blog, abraço!

    Curtir

  2. Não se trata de generalização, apenas exemplos pontuais. As policias vivem em permanente guerra por apropriação de atribuições umas das outras.
    A Polícia Militar em todos os Estados – através do Oficialato – faz propaganda do excelente treinamento por eles ministrado a tropa, especialmente estarem prontos para assumir as funções da Polícia Civil. A verdade é outra. Como você disse o Praça está desamparado. Se errar e falar que há anos não recebe treinamento vai pra cadeia e pra rua. E a Polícia Civil fazendo grupos especiais com policiais obesos, hipertensos e diabéticos.
    Gente sem forças para suportar o colete. O trabalho é bem feito quando cada macaco fica no seu galho. Aliás, bem feito quando aqueles poucos “com a cara e coragem” comparecem – quando deixam – para solucionar.
    Um grande abraço!
    Nos arquivos deste Blog ( aquilo que o Governo não pode suprimir com a ordem jucidial ), poderá constatar que sempre defendemos os policiais militares.

    Curtir

  3. Delegados querem sim ser juízes. Veja (espie):

    Legislação / Congresso Nacional
    Inquérito policial

    Delegados querem mais melhorias na investigação

    Enviado por Iara Vidal em 04/12/2008 12:56:04

    Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou mudanças no CPP propostas pelo PL 4209/2001

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou alterações no Código de Processo Penal para aperfeiçoar e simplificar as regras da investigação policial. O texto aprovado na quarta-feira (3) é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 4209/01, do Executivo.

    Entre outras mudanças, a proposta introduz no CPP a formalização do Termo Circunstanciado para a apuração de infração de menor potencial ofensivo. Nos demais casos, será instaurado inquérito, que se desenvolverá de forma objetiva e célere, com depoimentos tomados em qualquer local e colhidos de modo informal, simplificando os atos da investigação.

    Posição da ADPF

    Embora o texto aprovado pela CSPCCO tenha sido fruto do acordo possível para o momento, a ADPF lamenta não haver sido encaminhada a proposta inicialmente feita pelo relator. A primeira versão do projeto contemplava as necessidades das polícias militares, Rodoviária Federal e das polícias civis e Federal. Essa versão previa que, para evitar a demora na lavratura do TCO nas delegacias de polícia, se agilizaria o procedimento, com a rápida informação da ocorrência pelas polícias militares e Rodoviária Federal, liberando-os de imediato para retornar prontamente às suas atividades de policiamento ostensivo.

    “No futuro, a ADPF defende a informatização deste procedimento. Por exemplo, o policial rodoviário federal poderá, da própria viatura ou do posto policial, enviar eletronicamente os dados da ocorrência para a delegacia de polícia mais próxima. Dessa forma, o delegado, enquanto bacharel em direito, promoverá o seguimento nas medidas judiciais pertinentes junto aos Juizados Especiais Criminais competentes”, explica Marcos Leôncio Sousa, delegado de polícia federal e presidente da Comissão de Prerrogativas da ADPF.

    Outro ponto defendido pela ADPF é uma mudança na legislação para permitir, para os crimes de menor potencial ofensivo, que o delegado seja autorizado a promover a composição civil dos danos e a conciliação entre as partes envolvidas na ocorrência policial. “Em seguida, o delegado de polícia envia esse acordo entre as partes para o controle do Juizado Especial Criminal competente e, se for o caso, com a homologação do juiz, ouvido o Ministério Público, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais. É uma medida que traria enormes benefícios”, defende Leôncio.

    Vantagens da proposta defendida pela ADPF:

    1. Agilizar os procedimentos das polícias militares e Rodoviária Federal;
    2. Assegurar ao cidadão uma prestação de serviço rápida, eficiente, segura e adequada juridicamente;
    3. Reduz os litígios e conflitos judiciais e desafoga os juizados especiais criminais; e
    4. Democratizar o acesso à Justiça restaurativa e conciliatória.

    Outras mudanças

    A proposta aprovada pela CSPCCO integra o conjunto de alterações legislativas apontadas em 2007 pelo Grupo de Trabalho sobre Direito Penal e Processo Penal como fundamentais para racionalizar e agilizar a Justiça no combate à violência e à impunidade.

    O projeto permite ainda à autoridade policial tomar os depoimentos em qualquer local; a utilização de recursos tecnológicos modernos como a digitação ou gravação magnética, inclusive audiovisual; e a prorrogação do prazo de Inquérito Policial de 30 para 90 dias, bastando uma comunicação expressa do delegado ao juiz.

    Preservação da intimidade
    O relator da matéria na Comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destaca a atenção dispensada às garantias constitucionais relativas à pessoa do investigado.

    “Durante a investigação, a autoridade policial, o membro do Ministério Público e o juiz tomarão as providências necessárias à preservação da sua intimidade, vida privada, honra e imagem, assim como do indiciado, do ofendido e das testemunhas, proibindo sua exposição aos meios de comunicação”, sublinhou Itagiba.

    Além da circunscrição
    O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que é membro da comissão e participou da negociação que permitiu a aprovação da matéria, aponta outro mérito importante contemplado no projeto.

    Para o parlamentar, uma das conquistas mais importantes, “principalmente para o Distrito Federal, foi a autorização para a polícia realizar, no curso da investigação, a diligência em outra circunscrição policial, independentemente de comunicado prévio a outra autoridade, onde haverá a diligência necessária à investigação de algum crime”.

    Notícia crime
    Se, em razão da precariedade das informações apresentadas à polícia, não houver possibilidade de instauração de inquérito, a autoridade policial poderá dar início à verificação preliminar de procedência da notícia crime, simplificando-se a formalização de atos, especialmente dos que merecem aguardar melhores condições para indicar autoria e de materialidade do fato.

    Para evitar o inchaço do inquérito, o substitutivo do relator determina, ainda, que os elementos informativos sejam colhidos na medida estritamente necessária à formação do convencimento do Ministério Público ou do acusador sobre a viabilidade da acusação, bem como à efetivação de medidas cautelares, pessoais ou reais de competência exclusiva do juiz.

    O objetivo, argumenta Itagiba, é dar agilidade à investigação, mas sem descuidar da segurança jurídica, “uma vez que todos os atos praticados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, salvo os de mero expediente, deverão ser fundamentados”.

    Tramitação
    Uma primeira versão do projeto já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2002. No entanto, devido à redistribuição, este ano, da matéria à Comissão de Segurança, o projeto terá que voltar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao plenário.

    Íntegra da proposta:
    – PL-4209/2001

    Com informações da Agência Câmara

    Curtir

Os comentários estão desativados.