PROCURADOR DO ESTADO CONTINUA TAL COMO DELEGADO DE POLÍCIA 6

Embora ganhando muito mais, continuam prestando-se para qualquer coisa.

Aliás, viver na dependência de honorários para complementação dos vencimentos é indefensável para uma Carreira que deveria agir, independentemente, em busca da aplicação do direito honesto, vale dizer, de Justiça.

Ora, quem necessita ganhar a causa para ficar com a verba de sucumbência , dificilmente, advogará o bom direito.

Estará sempre buscando engordar o “bolo” dos honorários que, posteriormente, serão divididos entre os diversos membros.

E disse prestando-se para qualquer coisa para servir ao grupo de poder , transitoriamente, responsável pelo governo do Estado.

Agindo até policialescamente; com cores e penas de arapongas.

Dificilmente agirão conforme a pessoal consciência ética e jurídica.

Como não são detentores dos predicamentos indispensáveis ao exercício – imparcial – da defesa do interesse público, ou seja, como não são vitalícios, funcionalmente independentes, tampouco gozam inamovibilidade, acabam fazendo esse papel “sui generis” no contexto da administração da Justiça estadual.

Por vezes parecendo advogados privados da vontade do chefe.

Assim, urge que a PROCURADORIA DO ESTADO SE TORNE INDEPENDENTE DO CHEFE DO EXECUTIVO.

E que seus membros, tal como a Magistratura e Ministério Público, conquistem aquelas prerrogativas.

Sem elas estarão sempre nas mãos do chefe.

Não se sabendo obrigados a quê.

E que a GRAÇA nos salve de toda imparcialidade.

Um Comentário

  1. É ISSO AI ALEM DE GANHAR MUITO, MUITO, MUITO, MUITO, MAIS QUE OS DELEGADOS DE POLICIA EM SÃO PAULO(PROVAVELMENTE ESTES CONSIDERADOS BACHEREIS DE 2 CLASSE ) QUANDO ELES SE APOSENTAM CONTINUM RECEBENDO AS VERBAS HONORARIAS IGUAIS DOS ATIVAS E VIVA OS DELEGADOS DE SAO PAULO, PRIMOS MISERAVEIS DAS CARREIRAS JURIDICAS, HOJE GANHANDO EM SÃO PAULO O PENULTIMO SALARIO DO BRASIL.

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  2. ” Agindo até policialescamente; com cores e penas de arapongas.”

    Aeee, Dr. Bem se vê que o sr. não é roçapol. A araponga é branca, no máximo, o macho tem um pouco de azul na cabeça ou nas asas.

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  3. Três espécies de Arapongas são encontradas no Brasil: a procnias nudicollis, que é a mais comum, habitando desde matas litorâneas da Bahia até o Rio Grande do Sul. O macho é todo branco, com a garganta e os lados da cabeça esverdeados, e a fêmea é totalmente esverdeada. Temos também a procnias averano que vive em Roraima e no Nordeste, onde se torna cada vez mais rara por causa da derrubada das matas, seu habitat natural. Alguns ecologistas estão tentando a preservação desta espécie, que é muito bonita: tem as asas pretas, peito branco, cabeça marrom e vários apêndices carnudos que “nascem” do seu pescoço como se fossem barba, de onde vem seu nome popular de “Araponga de Barbela”. A terceira espécie é a procnias alba, que habita o Amazonas na região do Rio Negro, mas pouco se sabe sobre ela.

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  4. ” O estado, é preciso que se diga, não se aparelhou para atender à demanda judicial hoje existente. Os juizes criminais são meros instrumentos para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA e RELAXAR prisão em face do excesso de prazo.

    O caso presente é exemplar e emblemático. Aqui, mais uma vez, mostramos a nossa omissão, as nossas mazelas. O acusado (…), conquanto seja nocivo à sociedade, terá que ser posto em liberdade, porque, incompetentes, não fomos capazes de julgá-lo, em face do crime que, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, teria cometido.

    A mim, que tenho me dedicado com tanto desvelo no sentido de afastar do nosso convívio quem tem convivência malsã e daninha, só me resta mesmo lamentar.

    E viva a impunidade! E viva a violência! E viva aos meliantes!

    Com essas considerações, RELAXO a prisão do acusado RONALDO TEIXEIRA MARTINS, submetido a ignominioso constrangimento ilegal.

    Expeça-se o necessário alvará de soltura. “

    ” O estado, é preciso que se diga, não se aparelhou para atender à demanda judicial hoje existente. Os juizes criminais são meros instrumentos para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA e RELAXAR prisão em face do excesso de prazo.

    O caso presente é exemplar e emblemático. Aqui, mais uma vez, mostramos a nossa omissão, as nossas mazelas. O acusado (…), conquanto seja nocivo à sociedade, terá que ser posto em liberdade, porque, incompetentes, não fomos capazes de julgá-lo, em face do crime que, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, teria cometido.

    A mim, que tenho me dedicado com tanto desvelo no sentido de afastar do nosso convívio quem tem convivência malsã e daninha, só me resta mesmo lamentar.

    E viva a impunidade! E viva a violência! E viva aos meliantes!

    Com essas considerações, RELAXO a prisão do acusado RONALDO TEIXEIRA MARTINS, submetido a ignominioso constrangimento ilegal.

    Expeça-se o necessário alvará de soltura. “

    http://joseluizalmeida.wordpress.com/

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