Dr. Guerra:
Desculpe-me por voltar ao assunto nesse tópico, mas como os comentários esgotaram-se no tópico apropriado, penso que poucos teriam acesso.
Um forte abraço.
ILEGALIDADE DA CONVOCAÇÃO “OPERAÇÃO VERÃO”
Como já disse aqui, além da questão das diárias, temos que focar na discussão da legalidade da convocação, que, ao meu ver, não encontra respaldo legal.
Pelo que pesquisei, a convocação se escora no artigo 31, da Lei 207/79 e artigo 15, II, alínea “q” do Decreto Estadual n. 39.948/95.
O primeiro dispositivo, diz que “nenhum policial civil poderá ter exercício em serviço ou unidade diversa daquela para o qual foi designado, salvo por autorização do Delegado Geral de Polícia”.
Portanto, rezando o dispositivo em “autorização”, supõe-se que tenha havido um pedido do servidor, sendo, portanto, um ato bilateral.
Quanto ao artigo 15, II, “q” do Decreto Estadual 39.948/95, reza que “compete ao Delegado Geral de Polícia designar policial civil, excepcionalmente e por prazo certo, para responder cumulativamente por unidades ou serviços de qualquer categoria, nos casos de vacância ou de afastamento legal dos respectivos titulares”.
Vê-se, claramente, que não se aplica à “Operação Verão”.Portanto, da leitura atenta desses dispositivos, conclui-se, s.m.j., pela ilegalidade de eventual convocação, passível de mandado de segurança, inclusive.
Busca, a administração, resolver situação com inequívoca e prejudicial elasticidade de interpretação.
PORTANTO, ILEGAL EVENTUAL CONVOCAÇÃO.
24 de Novembro de 2008 11:52
_________________________________________
Salvo melhores e abalizadas apreciações, a designação formalizada pelo Delegado Geral – publicada no Diário Oficial – é legal, mas deveria receber o tratamento jurídico de remoção no interesse do serviço.
Ora, 30 dias noutra sede de exercício, por vezes, a 500 quilômetros do domicílio, não se trata de diligência ou convocação eventual.
É uma forma de provimento dos claros existentes nas cidades litorâneas.
Não é reforço.
É verdadeira mudança de município para lotação de cargos desprovidos.
Assim, de forma análoga à remoção no interesse do serviço, o policial deveria receber, a vista da publicação , ajuda de custo para as despesas com transporte e hospedagem durante o período em que estiver classificado nas cidades do litoral. É claro proporcionalmente aos seus vencimentos, ou seja, por 30 dias lhe é devido outro mês de vencimentos e vantagens.
Por fim, quem for compulsoriamente removido, ainda que temporariamente, que fotografe as pocilgas e a lavagem oferecida.
Especialmente pelas prefeituras governistas.
Depois, sem prejuízo das ações correspondentes, publiquem na Net.
Policial não é porco!
Ora, 30 dias noutra sede de exercício, por vezes, a 500 quilômetros do domicílio, não se trata de diligência ou convocação eventual.
É uma forma de provimento dos claros existentes nas cidades litorâneas.
Não é reforço.
É verdadeira mudança de município para lotação de cargos desprovidos.
Assim, de forma análoga à remoção no interesse do serviço, o policial deveria receber, a vista da publicação , ajuda de custo para as despesas com transporte e hospedagem durante o período em que estiver classificado nas cidades do litoral. É claro proporcionalmente aos seus vencimentos, ou seja, por 30 dias lhe é devido outro mês de vencimentos e vantagens.
Por fim, quem for compulsoriamente removido, ainda que temporariamente, que fotografe as pocilgas e a lavagem oferecida.
Especialmente pelas prefeituras governistas.
Depois, sem prejuízo das ações correspondentes, publiquem na Net.
Policial não é porco!
Em tempo: sem o pagamento antecipado o funcionário não está obrigado a prestar serviços noutra localidade.
Se é fato não haver, neste verão, hospedagem e alimentação, ninguém deverá se apresentar no litoral.
Policial não é porco, tampouco escravo.
E qual serão as providências das entidades classistas?
Caros colegas…até onde se entende é o não pagamento das diárias, correto?? Bom, gostaria que outros colegas falassem o entendimento jurídico a respeito, pois possivelemente não estamos sabendo pedir as diárias, por exemplo, em certo ponto do decreto que regula sobre as diárias, li um ponto em que o servidor faz jus ao direito de recebe-las de forma parcial, mesmo tendo acomodações!!! È isto mesmo que entendi ou estou errado???Ajudem, por favor! Alguem que trabalha com finanças ou recursos humanos (D.Pessoal)!!! Outra pergunta: Cabe Mandado de Segurança contra esta convocação absurda???SE sim por que o SIPESP ou outros sindicatos não entram com uma ação coletiva?? Pro favor quem souber fale…não se omita!! Adianta tirar fotos do local e da comida?? È cabivel uma ação contra quem?!?!Estado/Prefeitura??? Valeu pessoal.
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Entendo que a diária é cabível e justa, nos casos de designação de policiais civis para a operação verão. Independente de tal entendimento, é um absurdo a situação na qual o policial civil é exposto, simplesmente para aplacar o ímpeto dos meios de comunicação, quanto à segurança para a burguesia , a qual procura as praias paulistas no verão. Vejam bem, já estamos quase no final do mês de novembro e, pelo menos na minha região(Deinter 1), só sabemos que haverá operação verão. Porém, quem será convocado, quando, por quanto tempo, onde, ninguém sabe. Ora, meus companheiros, se o alojamento e alimentação ficar por conta e risco do policial civil, mesmo que recebendo as diárias antecipadamente, como é que vamos encontrar alojamento(de qualidade e com preço razoável) , para trabalharmos no litoral e na época de alta temporada? Sabemos que no litoral, já com antecedência, os melhores alojamentos são contratados pelos turistas. Assim, o quê sobrará para os policiais: ou acomodação de luxo, sem condições do policial arcar com os custos; ou pernoitar em Delegacia ou qualquer pocilga que encontre. É uma total falta de planejamento e mais uma vez digo, somente para dar explicações aos meios de comunicação. Fornecer boa segurança é que não é, pois quando vamos “reforçar” as Delegacias do litoral o que presenciamos é: policiais do local tirando férias; abandonando a Unidade para se tomar conta de seus interesses(bicos, etc), ou simplesmente achando que os policiais do “reforço” devem assumir suas funções, pois recebem “diárias”.
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Se, segundo o Dr. Guerra, se der ao ato do DGP o carater de remoção, não há dúvida de que a diária tem que ser paga antecipadamente.
Afora essa hipótese, não há nenhum respaldo legal para a convocação, conforme explicitado.
Qto. a alojamento / alimentação, segundo responsáveis pelo deptº pessoal da Seccional onde trabalho, em recente reunião nada se falou sobre isso, não havendo, até o momento, nenhuma informação de que serão fornecidos.
Caso o Estado não disponibilize, e tb não pague as diárias antecipadamente, ninguém está obrigado a atender a nenhuma convocação.
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Eu posso estar errado, mas entendo tratar-se de um forma de provimento derivado. Ou seja, de uma remoção no interesse do serviço policial para município diverso da sede de exercício. Em alguns casos tratando-se de distância absurda( valendo por um passeio pela Europa). Sem o pagamento adiantado de ajuda de custo suficiente para transporte, hospedagem e alimentação, entendo uma desmedida ilegalidade. Por outro lado cada departamento conta com a verba reservada de – no mínimo – R$ 30.000,00 por mês. Assim, há dinheiro suficiente para o pagamento de diárias para os respectivos policiais. VERBA RESERVADA EXISTE SIM! Mas de tão reservada ninguém sabe , ninguém viu. Salvo o caso dos ternos do DIRD.
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Ah, ajuda de custo para remoção compulsoria disfarçada de interesse público também não havia. Mas apareceu depois de deixarmos bem claro: primeiro paguem, depois eu vou.
É claro que pagaram, depois me mandaram a conta na forma de 37 faltas.
Mas depois a gente cobra em Juízo.
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Ao Gerson e ao anônimo das 14:36
O pagamento de diárias é disciplinado pelo Decreto Estadual 48.292/03, se tiver curiosidadade, obtenha a íntegra através do Google (www.google.com.br).
Pelo que soube, este ano não serão fornecidas hospedagem e alimentação, portanto, não há a mínima justificativa para o não pagamento de diárias, nem mesmo os malditos convênios entre Prefeituras/Estado.
Todavia, não há obrigatoriedade legal para que sejam antecipadas as diárias, diferentemente como ocorre na Polícia Militar, salvo se, como o Dr. Guerra, se entender que o ato se trata de verdadeira remoção.
No referido Decreto (art. 7º),há previsão, entretanto, no sentido de que: “poderão” (e não deverão) ser antecipadas as diárias, tendo em vista o prazo provável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a ser realizado, o que pode ser feito nas próprias Unidades das Seccionais, ressalvado que “desde que haja numerário para tanto”.
Como todos sabemos que “numerário existe”, considerando o permissivo legal do artigo 7º do referido Decreto, basta boa vontade para antecipação das diárias.
No mais, repito, caso se confirme o não fornecimento de hospedagem/alimentação, a não antecipação das diárias abre a possibilidade de se recusar à convocação, até pq ninguém pode ser constrangido a fazer algo que vai além de suas forças, no caso, manter-se longe de sua sede de exercício às próprias custas, com os “elevados salários que recebemos”.
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Publicado no Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba.
Tânia – Escripol em SP
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JORNAL O NORTE
INFORMATIVO SINDICATOS EM AÇÃO
A6 JOÃO PESSOA/PB – TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2008
CARREIRA ÚNICA É A SOLUÇÃO PARA AS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL
1 – O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais-FENAPEF, Marcos Vinício Wink, que participou da abertura do Encontro Nacional de Entidades Sindicais filiadas a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis, em Brasília DF, afirmou em seu pronunciamento que a solução para o problema das policias civil e federal é a criação de um cargo único onde o policial possa entrar pela base e tenha a oportunidade de chegar ao topo da carreira, propôs que seja realizado um movimento nacional entre as duas policias em todos os Estados da Federação, proposta que foi aprovada por unanimidade de todos os sindicalistas, que se comprometeram de levarem a idéia para base de cada Estado, momento histórico registrado com a foto dos presidentes das duas confederações ladeados por todos os sindicalistas de 21 Estados presentes.
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Boa noite Dr Guerra!
Estamos virando saco de pancadas de todos os lados!!!!
Segue abaixo entrevista como o sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG.
Não concordo de que a PC não entenda de crime, pois muitos de nossos policiais, aprendem na raça, por interesse próprio, suas atribuições. Mas por outro lado creio que muitas ACADEPOLs do país não tenham uma estrutura profissional adequada para profissionalizar seus policiais civis. E minha opinião se aplica à nossa ACADEPOL que é absolutamente vergonhosa. Como já comentei anteriormente, tem uma estrutura arcaica, obsoleta, e pior, seu quadro docente é inexpressivo, composto por apadrinhados. Creio que poderíamos ter um Escola Superior de Polícia Civil, mais profissional, que oferecesse uma formação, no mínimo tecnológica, a todos seus policiais civis. Composta de um corpo docente de alta qualidade e não formada por filhos, sobrinhos, namorados e queridinhos da cúpula da PC.
SOCIÓLOGO AFIRMA QUE POLÍCIA CIVIL “NÃO ENTENDE DE CRIME” – Folha de São Paulo –
24/11/2008
O sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a discussão sobre a Polícia Civil não pode se restringir a salários. É preciso mudar o foco do trabalho contra o crime, segundo ele. “A polícia civil é muito pouco profissional e não entende de crime”, afirma Beato.
FOLHA – Por que os salários da Polícia Civil no Brasil são tão díspares?
CLAUDIO BEATO – Temos dois grandes problemas: profissionalismo e controle. De um lado não há homogeneidade em relação à carreira e aos quesitos para o exercício da profissão. Por outro, e isto vale também para as polícias militares, elas não estão plenamente submetidas ao controle do poder civil. São corporações poderosas que muitas vezes pressionam o poder político, conseguindo salários que são irreais para a realidade de alguns Estados.
FOLHA – Faz sentido o salário médio de um delegado em Alagoas ser de R$ 11 mil?
BEATO – Não faz o menor sentido Alagoas pagar o equivalente a três vezes o salário que é pago em Minas Gerais. É uma distorção que mostra justamente a ausência de critério e descontrole das polícias.
FOLHA – É justo os policiais ganharem como promotores?
BEATO – Não concordo com isso. Acho que polícia é polícia e Justiça é Justiça. É claro que a atividade policial é a primeira fase da Justiça, mas ela não pode ser comparada à do promotor, pois são de naturezas bastante distintas. O promotor tem outras funções, entre elas, a de fiscalizar as polícias. Este anseio dos delegados em equiparar-se aos promotores ilustra esta crise de identidade com a atividade policial propriamente dita. Isto não significa que eles não tenham que ter salários condizentes com a importância da atividade que realizam.
FOLHA – Por que as reformas da polícia feitas no Brasil são sempre superficiais?
BEATO – Reformar a polícia nunca esteve na agenda política brasileira. Em parte porque nenhum governo estadual quer mexer com as polícias e eles têm uma certa razão: já vimos a capacidade que têm de desestabilizar um governo. No plano federal, as polícias brasileiras lograram definir uma estrutura bastante enrijecida na nossa Constituição, o que torna qualquer reformulação bastante difícil.
Poderíamos pensar em uma reforma de médio prazo que contemplasse duas frentes: criar uma política de carreira e salários e ao mesmo tempo promovendo uma reforma profunda na forma de se fazer investigações. A Polícia Civil é muito pouco profissional e não se dedica efetivamente a compreender o fenômeno da criminalidade. É uma polícia bacharelesca mais preocupada com preceitos legais do que com solução de problemas. Daí seu caráter eminentemente repressivo. Há de fato um problema salarial, mas que é acompanhado de ausência de uma perspectiva mais profissionalizante. Um exemplo são os turnos sob os quais muitas polícias brasileiras trabalham, de ficar de plantão um dia e folgar três que, no final das contas, termina fortalecendo a atividade paralela, o bico.
FOLHA – O que deveria mudar na atividade de um delegado?
BEATO – Delegados agem como juízes inquisitoriais e não como policiais. Pessoalmente acho que eles não precisariam sequer ser advogados. O curso de formação deveria ser voltado para análise de criminalidade, tendências do crime, técnicas de investigação, a natureza da atividade criminal e a solução de problemas. Nada disso ocorre devido à presença do inquérito policial que, tenho a impressão, existe apenas no Brasil. Acho que o inquérito deveria acabar pois termina sendo uma perda de tempo. A primeira coisa que um advogado criminalista minimamente preparado faz é começar desmontando os erros existentes no inquérito, aumentando assim a impunidade. Isto não ocorreria se ele fosse conduzido por promotores ou juízes de instrução.
O delegado faz o inquérito e o juiz termina jogando fora essa peça porque a denúncia [acusação formal] é feita pelos promotores que podem ou não querem utilizar-se do inquérito. Além disso, os formalismos jurídicos requeridos terminaram transformando as delegacias em cartórios. Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais. Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal.
SOCIÓLOGO AFIRMA QUE POLÍCIA CIVIL “NÃO ENTENDE DE CRIME” – Folha de São Paulo –
24/11/2008
O sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a discussão sobre a Polícia Civil não pode se restringir a salários. É preciso mudar o foco do trabalho contra o crime, segundo ele. “A polícia civil é muito pouco profissional e não entende de crime”, afirma Beato.
FOLHA – Por que os salários da Polícia Civil no Brasil são tão díspares?
CLAUDIO BEATO – Temos dois grandes problemas: profissionalismo e controle. De um lado não há homogeneidade em relação à carreira e aos quesitos para o exercício da profissão. Por outro, e isto vale também para as polícias militares, elas não estão plenamente submetidas ao controle do poder civil. São corporações poderosas que muitas vezes pressionam o poder político, conseguindo salários que são irreais para a realidade de alguns Estados.
FOLHA – Faz sentido o salário médio de um delegado em Alagoas ser de R$ 11 mil?
BEATO – Não faz o menor sentido Alagoas pagar o equivalente a três vezes o salário que é pago em Minas Gerais. É uma distorção que mostra justamente a ausência de critério e descontrole das polícias.
FOLHA – É justo os policiais ganharem como promotores?
BEATO – Não concordo com isso. Acho que polícia é polícia e Justiça é Justiça. É claro que a atividade policial é a primeira fase da Justiça, mas ela não pode ser comparada à do promotor, pois são de naturezas bastante distintas. O promotor tem outras funções, entre elas, a de fiscalizar as polícias. Este anseio dos delegados em equiparar-se aos promotores ilustra esta crise de identidade com a atividade policial propriamente dita. Isto não significa que eles não tenham que ter salários condizentes com a importância da atividade que realizam.
FOLHA – Por que as reformas da polícia feitas no Brasil são sempre superficiais?
BEATO – Reformar a polícia nunca esteve na agenda política brasileira. Em parte porque nenhum governo estadual quer mexer com as polícias e eles têm uma certa razão: já vimos a capacidade que têm de desestabilizar um governo. No plano federal, as polícias brasileiras lograram definir uma estrutura bastante enrijecida na nossa Constituição, o que torna qualquer reformulação bastante difícil.
Poderíamos pensar em uma reforma de médio prazo que contemplasse duas frentes: criar uma política de carreira e salários e ao mesmo tempo promovendo uma reforma profunda na forma de se fazer investigações. A Polícia Civil é muito pouco profissional e não se dedica efetivamente a compreender o fenômeno da criminalidade. É uma polícia bacharelesca mais preocupada com preceitos legais do que com solução de problemas. Daí seu caráter eminentemente repressivo. Há de fato um problema salarial, mas que é acompanhado de ausência de uma perspectiva mais profissionalizante. Um exemplo são os turnos sob os quais muitas polícias brasileiras trabalham, de ficar de plantão um dia e folgar três que, no final das contas, termina fortalecendo a atividade paralela, o bico.
FOLHA – O que deveria mudar na atividade de um delegado?
BEATO – Delegados agem como juízes inquisitoriais e não como policiais. Pessoalmente acho que eles não precisariam sequer ser advogados. O curso de formação deveria ser voltado para análise de criminalidade, tendências do crime, técnicas de investigação, a natureza da atividade criminal e a solução de problemas. Nada disso ocorre devido à presença do inquérito policial que, tenho a impressão, existe apenas no Brasil. Acho que o inquérito deveria acabar pois termina sendo uma perda de tempo. A primeira coisa que um advogado criminalista minimamente preparado faz é começar desmontando os erros existentes no inquérito, aumentando assim a impunidade. Isto não ocorreria se ele fosse conduzido por promotores ou juízes de instrução.
O delegado faz o inquérito e o juiz termina jogando fora essa peça porque a denúncia [acusação formal] é feita pelos promotores que podem ou não querem utilizar-se do inquérito. Além disso, os formalismos jurídicos requeridos terminaram transformando as delegacias em cartórios. Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais. Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal.
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Esse sociólogo, por certo tem uma visão falha do que é a Polícia civil. Ele acerta, em parte, quando diz que a Polícia não entende de crime. Conheço vários investigadores e escrivães que não conhecem, minimamente, o Código Penal e leis especiais e até mesmo Delegados de Polícia. Desta maneira, se o policial não conhece o que vai investigar é certo dizer-se que a Polícia não conhece o crime. Por outro lado dizer que o Ministério Público e a Justiça, “jogam fora” o inquérito policial e refazem tudo no Forum, é um absurdo que só podemos entender caso dito por um leigo ou despreparado. No mais, penso que esse sociólogo deveria voltar para seus livros e parar de dizer besteiras. Se bem que, escolhido pela Folha de São Paulo para falar sobre Polícia, não poderia ser coisa melhor.
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AMIGOS DA ONÇA( DO POVO)
VEJA QUAL JORNAL ESTA FALANDO DA POLICIA CIVIL EM ENTREVISTA… AGORA VEJAM QUEM ESTA SENDO ENTREVISTADO…
MEU DEUS, PIOR NÃO PODERIA SER, NÃO É?
O JORNAL QUE ATÉ ALGUM DIA, EU ACREDITAVA SER NEUTRO, E DEPOIS DA GFREVE DA POLICIA, PUDE VER QUEM É NEUTRO, E O OUTRO É UM SOCIOLOGO, AQUELE INTELECTUAL QUE ESTUDOU EM FACULDADE FEDERAL, FILJHINHO DE PAPAI, ADORADOR DE MACONHA E OUTROS DROGAS, SÓ PODIA DAR NISSO, UMA ENTREVISTA MEDONHA, MAIS QUE MUITAS PESSOAS ACREDITARAM ESTAR NAQUELAS PALAVRAS A MAIS PURA VERDADE.
QUERIA QUE ELE FOSSE ABORDADOM POR POLICIAIS MILITARES, E FOSSE TRAZIADO PARA DELEGACIA, ELE ESTARIA IMPLORANDO PARA O DELEGADO DE POLICIA ACREDITAR NA VERSÃO DELE, E ESSE MESMO DELEGADO TER CONHECIMENTO JURIDICO E SER IMPARCIAL NA DECISÃO.
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Do colega das 17:32, perfeitas as suas colocações. Apenas que diante das peculiaridades da Operação Verão, a Administração “deverá” antecipar o pagamento das diárias; em valores que atendam a manutenção do policial no local de destino.
Sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento antecipado das diárias, entendo tratar-se de verdadeira remoção no interesse do serviço público. Pelo que sabemos ninguém se apresenta voluntariamente, podendo escolher a cidade em que prestará serviços, inclusive.
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Dr. Guerra, ewstou fazendo uma pergunta que nada tem com o assunto arrolado, mas é o seguinte E AQUELA HISTÓRIA DE ACABAR COM A ALE I, acabou em nada, ja vi meu holerrite (vergolhoso) e la consta ale R$ 406,00, a extinção do ALE I era proposta do moto serra e ja nos enrrolou….
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Pessoal..voltemos ao assunto da praia, se possivel….Se nós solicitarmos aos Sindicatos, o Mandado de Segurança, o que vocês acham????É possivel???
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É possível e com 99% de chances de uma liminar determinando o pagamento antecipado; ou liberando o convocado da prestação da tarefa extraordinária.
Para mim é causa ganha, mas as nossas entidades não gostam de peitar a “ADMINISTRAÇÃO”.
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Caros colegas,
qualquer policial que tiver dúvidas a respeito das diárias e outros assuntos pertinentes, queiram por favor visitar o site: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br; em seguida procure pelo link manual do servidor e, depois clique em direitos e vantagens.
Saudações policiais.
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ACHO ESTA CONVOCAÇÃO UMA BURRICE, CONHEÇO DIVERSOS POLICIAIS QUE GOSTARIAM DE TRABALHAR NA PRAIA NO VERÃO, ALGUNS TEM PARENTES E OUTROS ATÉ A FAMILIA CASA NA PRAIA, PORQUE NÃO FAZER PRIMEIRO UM RELAÇÃO DOS POLICIAIS QUE GOSTARIAM DE PRESTAR ESTE SERVIÇO ? SE CASO NÃO COMPLETASSE O NUMERO TOTAL AI SIM CONVOCAÇÃO, OUTRA COISA, PORQUE NÃO DAR PREFERENCIA DE POLICIAIS DA GRANDE SÃO PAULO, JÁ QUE A MAIORIA DOS “MALAS” SÃO DESSAS REGIÕES E DESSEM A SERRA PARA “TRABALHAR”.
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CONCORDO EM GÊNERO,NÚMERO E GRAU COM COMENTÁRIO DAS 22:26 de 25.11 vamos parar de dar ibope para uma múmia energumena que não sabe nem a cor da cueca isso se não estiver borrada… velhinho maconheiro vai paga de “entendido ” pra sua prole… se é que foi macho suficiente para pelo menos reproduzir ( Ps. tomara que isso não tenha acontecido, ainda que seja muito fácil para as bactérias)
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