EMENDA Nº 11 47

9 de Novembro de 2008 14:04
Anônimo disse…
Dr.Guerra, espero que o Senhor coloque em destaque a emenda n. 11 que vai ser votada nesta terça feira , que trata somente de reajuste salarial somente para os delegados de policia,e as demais carreias nada.
E ao amigos policiais e seus familiares devemos todos se dirigir para a assembleia legislativa no sentido de barrar esse vergonhosa emenda por favor leia a justificativa desta emenda mas cuidado para você não vomitar e envie aos deputados os e-mail solicitando o voto desfavoravel a está emenda.
EMENDA Nº 11, AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 59, DE 2008SL Nº 777, DE 2008
Efetuem-se as seguintes alterações no Projeto em epígrafe:
I – Dê-se nova redação aos incisos I e II e acrescentem-seinciso III e parágrafo único ao artigo 2º:“Artigo 2º – Os vencimentos dos integrantes da carreira deDelegado de Polícia, de que trata o art. 2º, da LeiComplementar nº. 731, de 26 de outubro de 1993, alteradopelo artigo 2º, da Lei Complementar nº. 1.021, de 23 de outubrode 2007, em decorrência de reclassificação, passam a teros seguintes valores:I – na conformidade do Anexo I desta lei complementar,com efeito retroativo a 1º de março de 2008, correspondenteao reajuste de 15% (quinze por cento), aplicado ao saláriobase;II – na conformidade do Anexo II desta lei complementar, apartir de 1º de janeiro de 2009, correspondente ao reajuste de12% (doze por cento), aplicado ao salário base; eIII – na conformidade do Anexo III desta lei complementar,a partir de 1º de janeiro de 2010, correspondente ao reajustede 12% (doze por cento), aplicado ao salário base.Parágrafo único – Para efeito do reajuste estabelecidoneste artigo será observado o intervalo de 20% (vinte porcento) entre as classes da carreira de Delegado de Polícia.”II – Dê-se nova redação ao artigo 7º:“-Artigo 7º – Esta lei complementar entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de marçode 2008, exceto no que se refere às Disposições Transitórias,que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”III – Alterem-se os Anexos I e II e acrescente-se o Anexo III:Anexo Ia que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 1.958,52Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.350,22Delegado de Polícia de 2ª Classe III 2.820,27Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 3.384,32Delegado de Polícia de Classe Especial V 4.061,19Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 4.873,42Anexo IIa que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 2.193,54Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.632,25Delegado de Polícia de 2ª Classe III 3.158,70Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 3.790,44Delegado de Polícia de Classe Especial V 4.548,53Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 5.458,24Anexo IIIa que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 2.456,77Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.948,12Delegado de Polícia de 2ª Classe III 3.537,75Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 4.245,29Delegado de Polícia de Classe Especial V 5.094,36Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 6.113,23
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa sanar imperfeição verificada PLCnº. 59/2008, com relação aos vencimentos dos Delegados dePolícia.O texto original do projeto estabelece um reajuste linearinsignificante, de 6,5%, no salário-base, a partir de 1º de janeirode 2009 e mais 6,5% a partir de janeiro de 2010, o que nãoatende às necessidades e aos interesses dos integrantes daPolícia Civil.
É importante salientar que os Delegados de Polícia de SãoPaulo estão há quatorze anos com seus salários totalmentedefasados.
Tal fato obriga Delegado de Polícia a desenvolver atividadesparalelas, para poder sustentar sua família, circunstânciaque reflete negativamente no serviço de polícia judiciária, comenormes prejuízos à segurança da população.
Por outro lado, oGoverno do Estado de São Paulo, em razão do expressivoaumento da arrecadação de impostos, tem dotação orçamentáriamais que suficiente para remunerar de maneira dignaesses profissionais, que expõem a própria vida para proteger asociedade.
Propomos, com esta emenda, alterar a redação do PLC nº.59/2008, possibilitando a concessão de reajuste linear no salário-base do Delegado de Polícia de 15% com efeito retroativoa 1º de março de 2008 (data base para reajuste dos saláriosdos servidores públicos estaduais), mais 12% a partir de 1ºjaneiro de 2009 e uma última parcela de 12% a partir 1º dejaneiro de 2010.
Esta emenda fixa, ainda, um intervalo de 20%entre classes, para recuperar a mencionada defasagem salariale estruturar um plano de carreira.
Sala das Sessões, em 4/11/2008
Deptudadosa) Roberto Felício a) Olímpio Gomes a) Simão Pedro a)Marcos Martins a) Carlinhos Almeida a) José Zico Prado a)Raul Marcelo a) Enio Tatto a) José Cândido a) SebastiãoAlmeida a) Donisete Braga a) Carlos Giannazi a) Rui Falcão a)Hamilton Pereira a) Vicente Cândido a) Maria Lúcia Prandi a)Cido Sério a) Vanderlei Siraque a) Ana do Carmo a) AntonioMentor a) Ana Perugini a) Adriano DiogoFonte.: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#
9 de Novembro de 2008 16:08

Um Comentário

  1. Peesoal cuidado com a desinformação, esta emenda nº11 ao PLC 59/2008 é dos delegados, existe uma emenda nº 11 ao PLC 60/2008 que trata das demais carreiras com teor idêntico, então acredito que o anônimo aí ou tá muito deisnformado ou tá querendo jogar um contra o outro.

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  2. COLEGAS, SE ACONTECER ISTO É SÓ NÓS INVESTIGADORES E DEMAIS CARREIRAS NOS UNIR-MOS E NÃO ESCLARECER-MOS MAIS NADA.
    QUEM ENTRA EM FAVELA, TOMA TIRO, FAZ CAMPANA DE MADRUGADA, ETC… SOMOS NÓS.
    É SÓ NÓS NÃO PRODUZIR-MOS.
    QUEM MANTEM DELEGADO NA CADEIRA SOMOS NÓS QUE ESTAMOS NAS RUAS.

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  3. isso é mais uma patifaria de informação falsa igual o SEERA E SEU SECRETÁRIADO E DGP E DEAMIS DIRETYORES

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  4. DR GUERRA,

    ESSE TIPO DE JOGO É QUE NOS DIVIDE.

    EXISTE UMA EMENDA FALANDO DOS SALÁRIOS DOS DELEGADOS E OUTRA EMENDA FALANDO DOS SALÁRIOS DA DEMAIS CARREIRAS.

    VAMOS FICAR ATENTOS E DEIXAR DE OUVIR BOATOS QUE NOS DIVIDEM…

    NOSS UNIÃO É NOSSA ARMA.

    NÃO VAMOS GASTAR MUNIÇÃO COM O QUE NÃO VALE A PENA.

    GUARDEMOS NOSSA FORÇAS PARA LUTAR CONTRA O PSDB…

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  5. Igual tratamento está sendo feito para as demais carreiras policiais, porém, em emenda diversa. A Polícia Civil deve permanecer unida e em greve. Ambas as emendas não serão aprovadas(ordem do José Serra). Nossa esperança é no dia 17 de novembro(Mobilização Nacional) as Policias Civis dos demais estados também entrem em greve. Aí, O P.S.D.B. Nacional passa a pressionar o José Serra, pois a imagem do P.S.D.B. passará a ser negativa, não só em São Paulo, mas no Brasil todo.

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  6. Quem postou essa notícia está totalmente desinformado pois existe emenda nos mesmos moldes para as demais carreiras. Essa não colou! Estão querendo plantar informações falsas para desestabilizar. Não caiam nessa mentira.
    Força a todos. Vamos continuar na luta.

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  7. CUIDADO PESSOAL!!!!!
    A PROPOSTA É IDÊNTICA PARA TODOS!
    NÃO VAMOS ENTRAR NESSA DE DIVISÃO!
    SÉRGIO, SÃO PAULO

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  8. Esta emenda já foi rejeitada!!! Quem postou esta noticia esta querendo é dividir o movimento…

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  9. ATENÇÃO COLEGAS O FINAL DO ANO TAÍ….QUEM O GOVERNO VAI MANDAR PARA REFORÇAR O LITORAL NESSA TEMPORADA , SEM PAGAR DIÁRIAS BEM COMO AQUELE DESCONFORTO TOTAL, OS DPS DA BAIXADA PARECE DELEGACIAS DO HAITI, TOTALMENTE LARGADO AS TRAÇAS…EU NÃO VOU , SO VOU COM HOTEL DECENTE E DIÁRIA ANTECIPADA… RAÇÃO SO PARA OS COXINHAS!!!

    Sorocaba na Luta!!!!!

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  10. Colega de Sorocaba, vc esta certo, ta na hora de discutirmos as DIARIAS e HOTÉIS, pagamento antecipado… litoral so com minha familia… pra segurança do serra eu tamébm não vou….

    Atenção Sr. da Liderança… discutam na assembleia também essa situação constrangedora . Deixamos nossas familias aqui sem segurança para fomentar o turismo na baixada … ta na hora de recusar-mos devidos as acomodações e diárias que não são pagas antecipadamente … que tem que haver um bom reajuste…BEM LEMBRADO !!!

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  11. leitores os senhores provavelmente estão acompanhando pela tv assembleia ou pessoalmente na , ENTENDAM NÃO VAI PASSAR NENHUMA EMENDA ISTO JÁ FOI DITO DESDE QUANDO O PROJETO FOI PARA A ASSEMBLEIA,QUALQUER PROJETO QUE VISA DESPESAS COM PESSOAL É DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR vamos tomar cuidado com os comentarios que pode realmente rachar o movimento
    só para finalizar terminar: 6,5 este ano 6,5 2009, por que não conversar com a bancada aliada do governo e ver se eles não apoiariam a somatoria destes dois indices para ser pago este ano, e deixaria para o ano que vem conforme a arrecadação do governo estudar ums nova reivindicação.

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  12. SOCORROOOOOOOOOOOOOOOOO,

    OS FUNCIOONÁRIOS DO DEINTER 3, INCLUINDO A SECCIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (QUE ATÉ O MOMENTO NÃO HAVIA COMETIDO QUALQUER REPRESSÃO AOS GREVISTAS) ESTÃO SENDO PROIBIDOS DE IR A SÃO PAULO E ACOMPÁNHAR OS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA.

    PEÇO AO COMANDO DE GREVE QUE TOME PROVIDÊNCIAS.

    PARA QUEM RESOLVER PEITÁ-LOS, COMO EU, O ONIBUS SAIRÁ DA FRENTE DO SINPOL ‘AS 08H00.

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  13. AMIGOS POLICIAIS CIVIS, O NEGÓCIO É A GENTE FICAR DESVINCULADO DO GOVERNO DO ESTADO DEFINITIVAMENTE, POIS TUDO O QUE ELE NOS PROPOR (CHEFE SERRA) SERÁ PESSIMO E LONGE DO QUE ALMEJAMOS (REESTRUTURAÇÃO COMPLETA). TEMOS QUE ACELERAR A PEC 184/07 E TERMOS CERTA AUTONOMIA. TEMOS QUE CONTACTAR OS PRESIDENTES DOS SINDICATOS NÃO SÓ DO ESTADO DE SÃO PAULO, MAS DAS POLICIAS CIVIS DO BRASIL. AH, DIA 17 TÁ CHEGANDO HEIN!!!

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  14. Essa greve precisa acabar logo gente !!!!!

    Vejam as fotos.

    Bandidos invadem delegacia e explodem prédio com dinamite
    Viaturas foram danificadas; ladrões queimaram documentos com inquéritos e objetos apreendidos em Botucatu
    Solange Spigliatti, do estadao.com.br
    Um grupo de criminosos invadiu a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Botucatu, no interior de São Paulo, na madrugada desta segunda-feira, 10, e antes de sair explodiu o prédio. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os oito homens entraram no imóvel da Rua Rodrigo Lago, na Vila Padovan, após arrombar o local e levaram dois cofres.

    Foto: Epitacio Pessoa/AE

    De acordo com o boletim de ocorrência, o grupo chegou à delegacia em uma caminhonete S-10 preta. Além de destruir os computadores da unidade e de queimar documentos, como inquéritos, livros e objetos apreendidos, os suspeitos danificaram duas viaturas da polícia por conta da explosão causada pela dinamite. Ninguém ficou ferido. Os cofres roubados, segundo a SSP, continham armas, munições e drogas apreendidos pela polícia.

    Foto: Epitacio Pessoa/AE

    O caso foi registrado na Delegacia Seccional da cidade como furto qualificado, explosão e dano ao patrimônio público.

    http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid274924,0.htm

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  15. Sobre o Socorro e delegados….
    O Diretor do Deinter -3 quer se aposentar conhecido como déspota, lambe botas do Serra, babão do Marzagão, homenzinho sem caráter…
    e o mesmo eu digo dos seus puxa-sacos… como diz a música antiga “e o cordão dos puxa-sacos cada vez aumenta mais…”… Seccional de Ribeirão com o seu delegado assistente dá um bom exemplo do que é furar a greve e ser covarde e reprimir…

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  16. Dr Guerra
    se fosse feita uma averiguação das contas da delegacia seccional de ribeirão preto e também do Deinter-3 pode ter certeza de que não sobraria pedra sobre pedra… por isso que eles não gostam de grevista.

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  17. Pessoal, todas as emendas apresentadas ate agora foram recusadas pelos “nobres-deputados-paus-mandados” do chirico, a unica esperança de melhorar o indice de reajuste será atraves do chirico…portanto ate o presente momento nao tem como os delegas nos darem chapeu

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  18. COM RELAÇÃO AO CASO DE BOTUCATU, É SIMPLES DE RESUMIR. AFINAL, MARCOLA E COMPANHIA PCC CONHECEM MUITO MAIS O REAL ESTADO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO QUE O PRÓPRIO GOVERNO….É LAMENTÁVEL, DEPLORÁVEL E HUMILHANTE QUANDO POLICIAIS CIVIS SÃO COMPARADOS A ESSES CRÁPULAS. E AGORA, A CAPACIDADE DE RESPONDER A ALTURA POR PARTE DO GOVERNO EXISTIRÁ….ACREDITO QUE NÃO…PARECE QUE O GOVERNO DO ESTADO COMPACTUA COM ESSAS CONDUTAS!!!!

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  19. PESSOAL. QUEM TENTAR ENTRAR NO ORKUT DA POLICIA CIVIL VAI TER MUITO ABORRECIMENTO, ALÉM DE PASSAR POR CONSTRANGIMENTOS TAMBÉM. ELES NAO ACEITAM VOCE, NAO CRIAM CONDIÇOES DE VERIFICAÇAO MELHOR DE QUEM ESTA REALMENTE QUERENDO PARTICIPAR DAS COMUNIDADES DE COLEGAS E PASMEM, ADMIRADORES DA GLORIOSA INSTUIÇAO. O MEDIADOR DA POLICIA CIVIL QUE NINGUÉM SABE QUEM É, ORA, ELE TEM QUE MESMO QUE SE ESCONDER, ACHA QUE VOCÊ NAO EXISTE, UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO, QUEM ENTENDER OU PASSOU POR ESTA SITUAÇAO, SABE BEM DO QUE EU ESTOU FALANDO. COLOQUEI E-MAIL, NOME COMPLETO E PASMEM, NAO FUI ACEITA, PORQUE NAO POSSUO FOTOS NA INTERNET E POR ESTE MOTIVO, ACREDITO QUE NAO TENHAM ME ACEITADO, DESTE MODO, LAMENTO QUE O MEDIADOR DO TAL ORKUT CRIE ESSA ESPÉCIE DE PRECONCEITO PARA OUTROS COLEGAS NAO PODEREM PARTICIPAR DAS COMUNIDADES DE OPINIOES, FICA AQUI A MINHA TOTAL DECEPÇAO COM ESSE ORKUT DA POLICIA CIVIL, QUE PARA MIM É UMA VERDADEIRA ENGANAÇAO. PODERIAM VERIFICAR DE ONDE ESTAO PARTINDO AS INFORMAÇOES E SE A AREA É RESTRITA, CLARO, ENTENDO ATÉ, O MEDIADOR DO ORKUT REALMENTE SABER JÁ QUE QUER INFORMAÇOES VERDADEIRAS DE QUEM QUER POR A CARA NA INTERNET, FAZER UMA CONSTATAÇAO ATRAVÉS DOS SEUS MEIOS, SALVO ENGANO, DO IP DO COMPUTADOR DE ONDE AS IMFORMAÇOES TEM PROCEDÊNCIA. FICA AQUI A MINHA OPINIAO PESSOAL A RESPEITO DO ORKUT, NAO QUERENDO OFENDER, OS DEMAIS MEMBROS DA COMUNIDADE POLICIAL CIVIL, QUE PARA EVITAR QUE ESPIOES SE INFILTREM NA REDE, SUBMETEM OS COLEGAS QUE QUEREM PARTICIPAR E TER ATÉ MAIORES INFORMAÇOES DOS PASSOS DA GREVE, A SITUAÇOES DESAGRADÁVEIS. DESCULPEM OS COMENTARIOS, ESPERO NAO TER OFENDIDO NINGUÉM, OU SEJA, OS MEMBROS DA COMUNIDADE DA POLICIA CIVIL DE SAO PAULO. ABRAÇOS.

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  20. primeiro assunto : Botucatu. quem o Serra e Marzagão vão culpar? O PT ou a greve? E o Pedro Tobias? Manda ele prá lá conversar com os amiguinhos dele do PCC. Fiquemos atentos: o PCC está mais vivo que nunca.
    Sobre a comunidade da PC: Participo da mesma e nunca tive problemas para ser admitido nela.
    Mais uuma coisa: que os colegas de Botucatu estejam bem, mas o que aconteceu , foi no Deinter mais pelego, mais lambe botas do psdb e do Serra, parece castigo………

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  21. explodiram delegacia de policia de botucatu o PCCC e agora senhor governador a greve continua ou não .

    como fica o povo .

    o PCCC já ta sabendo da greve e da fraquesa da policia .

    se eu fosse o Senhor dava aumento e incetivo aos policiais civis

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  22. NÃO É O DELEGADO QUE ESTA COM OS PÉS NA MERDA, É A POPULAÇÃO POLICIAL SEJA ELA CIVIL OU MILITAR E ESTAMOS SENDO CADA VEZ MAIS DESPRESTIGIADOS PELO GOVERNO QUE DEVERIA VALORIZAR AS CLASSES AO INVÉS DE DESPRESTIGIÁ-LAS, POIS SOMOSCONHECIDOS COMO A MELHOR POLÍCIA DO BRASIL.

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  23. Wm primeiro lugar, esta informação é FALSA. Creio que o Dr. Guerra nem deveria postar . Essa pessoa que mandou esse Post está é querendo dividir. ATENÇÃO!

    Sobre a Comunidade do Orkut, eu participo e não tive problemas em ser aceito. Será que a Comunidade está incomodando também?
    É um lugar democrático e podemos “falar” à vontade!

    PESSOAL A GREVE CONTINUA, OS OBJETIVOS E O FOCO SÃO OS MESMOS PARA TODAS AS CARREIRAS.

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  24. Alô policiais civis, me solidarizo com vocês nessa luta. Fora PSDB – PIOR SALÁRIO DO BRASIL.

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  25. SERA QUE É POR ISSO QUE UM DELEGADO DE HORTOLANDIA, (NAO O TITULAR), ESTA DIZENDO A GREVE VAI TERMINAR, VAMOS CONTINUAR O ANO QUE VEM. ESTRANHO POIS ELE ERA O CABEÇA DA GREVE NA CIDADE. PESSOAL VAMOS FICAR ESPERTO. ESTA MUITO ESTRANHO A ATITUDE DELE, POIS JA TIROU TODAS AS FAIXAS DO DP, ANTES DA ORDEM…..

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  26. JÁ CHEGA O NATAL E O ANO NOVO, PRECISAMOS PRESTIGIAR O TENDER.
    PRESUNTO PARA O GOVERNO.
    INTERVENÇÃO FEDERAL JÁ.
    INTERVENÇÃO FEDERAL JÁ.
    INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO SERRA
    INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO SERRA
    ELE QUER SER PRESIDENTE DO BRASIL, QUE COMÉDIA.
    APOIAMOS O MARCOLA E NÃO O SERRA, COMO DIZ O NOBRE DEPUTADO TOBIAS.
    O PENSAMENTO DO PSDB É APOIAR O PCC, ENTÃO VAMOS DE MARCOLA PARA PRESIDENTE DO BRASIL.
    A PERIFERIA AGRADECE
    OS MENDIGOS DA POLÍCIA CIVIL AGRADECEM
    TODOS OS POBRES IRIAM TER OPORTUNIDADE
    E VCS POLÍTICOS IRIAM PARA O PAREDÃO
    FUZILADOS SEUS VERMES!
    COMO NA COLÔMBIA QUANDO INVADIRAM A ASSEMBLÉIA
    É ISSO QUE VCS QUEREM!

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  27. Colega das 21:29, tem razão…é informação falsa…deve ser algum p2 ou pelego da pc tentando semear discordia entre nós…..a comunidade do orkut deve ser uma das mais democráticas que já vi….

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  28. Colega das 23:11.
    Concordo.
    A Comunidade está sendo um meio importantíssimo de comunicação e elo de ligação para os PCs de todo o Estado. Lá há representantes dos Sindicatos que a toda hora nos informam do que está ocorrendo, dos próximos rumos a seguir, enfim, lá rola a democracia, além de sabermos quem são os Chefes que estão pressionando.
    Participem também e fiquem informados.

    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=210429

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  29. “Boa Noite Dr. Guerra”

    Desculpe estar postando, por aqui.

    Sou carcereiro, a 19 anos, gostaria de saber se esta Acarcepol (Sindicato ou Associação de Carcereiros??), existe mesmo, se existe gostaria de repente até ser sócio para apoiar a Carreira tão sofrida, se não existe gostaria de saber quem esta brigando por nós, pois só escuto falar melhoria para as Carreiras de Delegados / Investigador/ Escrivão; apesar de estarmos realizando todos os serviços de Polícia Judiciária. Ou será que estamos nesta Greve de ¨Migué¨.

    Obrigado!!!!

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  30. Agora o Chirico vai dizer que a culpa da delegacia explodida em Botucatu é do movimento grevista, mas no fundo, no fundo,foram os amiguinhos do Pedro Tobias os verdadeiros culpados….

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  31. Bom colegas, todo vocês, usem sempre o bom senso, vamos esperar para ver, pois esse governo é capaz de tudo para conseguir seus anseios (PLANOS MIRABOLANTES), já nos deu prova disso, não é agora que vai haver racha (FALO PRO GOVERNO), pois estamos solido.

    Vou dizer o seguinte, os deputados não podem dar aumento, mas o projeto vai voltar pras mão do nosso Governador e ele deverá mudar, o que é mais sensato no momento, pois a pressão é grande, as coisas estão caminhando a nosso favor.

    Devo agradecer a muita gente que manifesta seu apoio, até os PIGs, estão mais cuidadosos em sua noticias, antes eram incondicionais em defesa do Governador (NÃO POSSO DIZER DO ESTADO).

    Vamos a luta, vamos a Alesp e tudo que se disse agora é a tentativa de quebrar o movimento, por esse governo, do qual esperamos tudo, menos melhoria para qualquer um funcionário publico (DE CARREIRA CONCURSADO É CLARO).

    Então tudo é especulação. O governo sabe onde mais nos atinge, ele sabe muito, mas agora tomamos a injeção contra fraqueza a triplice policial (DESCENCIA – DIGNIDADE – JUSTIÇA).

    VAMOS TODOS A ALESP. SEM ARMAS.

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  32. Caros colegas, o grupo de discução entre delegados, é quem criou esses furas greve, existe uma ala de pensamentos menos reativos. (NÃO ESTOU DIZENDO TODOS ALGUNS)

    Mas não os culpo por isso, pois são pessoas dedicadas e amam seu trabalho e gostam de bom atendimento, cabe a nós todos dialogarmos com esses colegas, pois estão em greve, só não aguentam mais deixar o povo sem atendimento, pois desacreditam que esse governo venha de encontro aos anseios de qualquer servidor.

    Realmente é dificil, mas é agora que nosso trabalho mostra sua importancia (EU ACHAVA QUE PRA TERMOS NOÇÕES DISSO IRIAMOS GASTAR PELO MENOS 4 MESES), foi uma doce sensação em ver a falta que faço e quanto importante somos.

    Mostramos que temos valor, não vamos deixar esse nobres colegas desanimarem, vamos até eles apliquem neles a triplice policial, vai ser uma injeção de ânimo.

    HOJE TODO MUNDO NA ALESP. SEM ARMAS.

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  33. Alguns policiais parecem que demonstram desânimo em relação à nossa vitoriosa greve. Cabe àqueles que estão com mais disposição, apoiar e amparar os que começam a demonstrar cansaço pela paralisão. É fundamental que haja um espírito aglutinador e de solidariedade nesse difícil momento. A greve é legal e já avançamos bastante. Agora não é hora de esmorecer. Já vencemos várias batalhas, mas a guerra ainda não acabou. Pelo contrário, está chegando em seu momento crucial. A próxima batalha é a do dia 17 de novembro. A Paralisão Nacional das Policias Civis do Brasil, srá um divisor de águas. Ao meu ver será a batalha decisiva. Se essa Paralisão for um sucesso e conseguirmos que alguns Estados da Federação iniciem uma greve por tempo indeterminado, será uma grande vitória para os policiais paulistas. Isso enfraquecerá a posição do P.S.D.B. paulista e do José Serra. Este passará a sofrer pressão de seus pares de outros estados. AGORA NÃO É HORA DE RETROCEDER. ACEITAR MIGALHAS E ESMOLAS NÃO É CONDIZENDO COM A NOSSA CAMINHADA ATÉ AGORA. LEMBREMOS DAS GRANDES MANIFESTAÇÕES; LEMBREMOS DO CONFRONTO NO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES; LEMBREMOS DA MEGA-MANISFESTAÇÃO NA PRAÇA DA SÉ. AGORA É VENCER OU VENCER! FORÇA E UNIÃO A TODOS!

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  34. EU FICO PASMADO DE PENSAR QUE SÓ DELEGADO É QUEM TOCA A DELEGACIA, SÓ DELEGADO QUEM ELABORA BOS, SÓ DELEGADO PRENDE, ETC, ETC, ETC. E AS OUTRAS CARREIRAS, SOMOS O QUE? CAPACHOS? NEGATIVO, OU ESSA LEI É APROVADA IGUAL PARA TODOS, OU OS DELEGADINHOS IRÃO TOCAR AS DELEGACIAS SOZINHOS. SÓ DELEGADO QUEM COME E PAGA CONTAS? SE NÃO FÔSSEMOS NÓS, A BASE, ESSA GREVE NEM ACONTECERIA. DÓI, MAS ADMITAM QUE NÓS TEMOS MUITO PODER E É AGORA QUE ISSO ESTÁ SENDO COLOCADO À PROVA…

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  35. As lideranças dos policiais civis apresentaram contra-proposta na Assembléia Legislativa. Visam antecipar o reajuste de 6,5% para março de 2009. Reivindicam, também, a incoporação do ALE, pelo valor mais alto para todos os policiais civis, o que seria feito em cinco anos. Com isso teriam força para encerrar a greve. Não podemos cair nessa conversa. Serra quer economizar para incrementar o seu P.A.C.(Programa de Aceleração de Candidatura/2010). A greve tem que continuar até José Serra sangrar diante de seu partido o P.S.D.B. – Avante para o dia 17 de novembro. Temos que conseguir a adesão das policias civis do resto do Brasil. Só assim José Serra vai negociar.José Serra não está preocupado com a Polícia Civil de São Paulo. Só pensa em 2010. Não podemos nos enfraquecer agora. E que as nossas lideranças compreendam o momento atual e invistam na continuidade do movimento. O que o Governo é propõe é ridículo, face às necessidades dos policiais de ~São Paulo.

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  36. uma ideia a ser discutida, por que não dia 17 fazer uma manifestação eenfrente onde a chefia da p.c. se reune.

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  37. Quem tem acompanhado os trabalhos da Assembléia sabe que essa informação é inverídica. Por fim, o movimento só atingiu as proporções que atingiu devido a participação DE TODAS AS CARREIRAS, embora, individualmente, alguns estejam participando de forma mais reticente. Vamos nos manter unidos! A GREVE CONTINUA!

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  38. COMO SEM ARMAS, VOU CUMPRIR A PORTARIA DO DGP, MESMO PORQUE VOU CHEGAR EM CASA À NOITE, MORO NUMA QUEBRADA, NÃO DÁ PRA CHEGAR DESARMADO, AQUI O PCC JÁ ANDOU DERRUBANDO UNS MIKES, NÃO QUERO SER O PRÓXIMO, PELO MENOS QUERO MORRER TROCANDO, SE NA AL QUEREM NOSSO ACESSO DESARMADOS QUE CUMPRAM A LEI, OU SEJA, SÓ ENTREGO MINHA ARMA À AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO DE POLÍCIA), ATRAVÉS DE RECIBO, COMO FAZEMOS QUANDO PRESTAMOS CONCURSO PRA PF, OU EM AEROPORTOS,OU VOCÊS QUEREM DEIXÁ-LAS GUARDADAS NO ÔNIBUS, SE FURTAREM QUEM RESPONDE,TEM TANTO COXINHA “TRABALHANDO” NA AL, PORQUE NÃO COLOCAM UNS DELEGADOS LÁ, MINHA ARMA NINGUÉM TIRA, POIS EU SOU TIRA, mesmo porque na al não tem detector de metais e ninguém vai revistar, basta portar a arma como manda a lei,ou seja, discretamente.

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  39. já vi alguns comentarios dizendo como algumas autoridades tem coragem de se olhar no espelho pois estão pressionando para o termino da greve, então acho que não se pode desanimar e aceitar esse aumentinho que para alguns não chega a 70,00 tem de reagir ao desanimo se não seremos milhares sem coragem de olhar no espelho,dia 17 esta chegando por que as associações/sindicatos não marcam uma concentração na al ou na frente do predio da brigadeiro tobias, tem os p2 dos politicos lendo esse blog ,se houver demonstração de apatia os projetos vão ficar como estão ai “ce fini”

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  40. A emenda parece verdadeira.
    É do conhecimento de todos, principalmente dos delegados, o Serra tentará de tudo para dar reajuste diferenciado aos delegados. Mas por ora devemos precionar os sindicatos para que isso não ocorra. Nós recebemos a informação que o Serra dará aumento primeiro aos delegados e depois aos demais, ao que tudo indica para tumultuar o ambiente da policia civil. TEVEMOS TER MUITA CAUTELA E CUIDADO COM O $ERRA.

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  41. os Delegados sabem e estão cientes que a melhora só sera benefica se todas as carreiras forem contempladas , sem exceção…Afinal a policia é feita d um todo , ou sera q a patir d hoje somente as mulheres deles tem direito a fazer feira , e para as nossas CHEPA(final d feira qndo tudo fica mais barato),ou sera que eles vão sair na rua para levantar informações (investigar), tocar inqueritos (serviço d cartório os sofredores escravãos d policia , passar mensagens (salas d telex)ou soltar e trancar o sol (pratica adotadas em serviço d carceragem) … pensem autoridades a briga foi d todos , e sem exceção TODOS MERECEM…

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  42. CUIDADO COM QUEM QUER RACHAR O MOVIMENTO !!!!

    Está circulando um e-mail com a reprodução da emenda 11 ao plc 59, que
    trata dos Delegados de Polícia, em que o autor afirma que os delegados
    vão receber 15%, 12% e 12%, enquanto que as outras carreiras não serão
    contempladas.

    Das duas uma: ou o autor é mal intencionado, e quer rachar o
    movimento, ou mal informado.

    O PT e o PSOL apresentaram a emenda 11 ao PLC 59, que trata dos
    delegados, e a emenda 10, ao PLC 60, que trata das outras carreiras,
    no mesmo teor. O autor daquele email simplesmente não se refere à
    emenda 10 ao PLC 60. Nem informa que as duas emendas foram rejeitadas
    pelo relator especial da CCJ da ALESP. Reproduzo aquí a emenda 10 ao
    PLC 60.

    Abraços a todos

    Flávio Lapa Claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

    EMENDA Nº 10, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 2008

    SL Nº 623, DE 2008

    Dê-se nova redação aos incisos I e II e acrescentem-se inciso III e parágrafo único ao artigo 2º; dê-se nova redação ao artigo 14; alterem-se os Anexos I, III e IV e acrescentem-se os Anexos V e VI ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe:

    Artigo 2º – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis,, de que trata o art. 2º, da Lei Complementar nº. 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº. 1.021, de 23 de outubro de 2007, em decorrência de reclassificação, passam a ter os seguintes valores:

    I – na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar, com efeito retroativo a 1º de março de 2008, correspondente ao reajuste de 15% (quinze por cento), aplicado ao salário base;

    II – na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009, correspondente ao reajuste de 12% (doze por cento), aplicado ao salário base; e

    III – na conformidade dos Anexos V e VI desta lei complementar, a partir de 1º de janeiro de 2010, correspondente ao reajuste de 12% (doze por cento), aplicado ao salário base.

    Parágrafo único – Para efeito do reajuste estabelecido neste artigo será observado o intervalo de 20% (vinte por cento) entre as classes de cada uma das carreiras.

    Artigo 14 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008 e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

    Anexo I

    a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    1.958,52

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.350,22

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    2.820,27

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    3.384,32

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    4.061,19

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    1.958,52

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.350,22

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    2.820,27

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    3.384,32

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    4.061,19

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    4.873,42

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo II

    a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    879,98

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    972,37

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.074,47

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.187,29

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    879,98

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    972,37

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.074,47

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.187,29

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    920,01

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    920,01

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    832,59

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    920,01

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    743,39

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    892,06

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.070,48

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.284,57

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.541,49

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    743,39

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    892,06

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.070,48

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.284,57

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.541,49

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    552,78

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    663,33

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    796,00

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Anexo III

    A que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    2.193,54

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.632,25

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    3.158,70

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    3.790,44

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    4.548,53

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    2.193,54

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.632,25

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    3.158,70

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    3.790,44

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    4.548,53

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    5.458,24

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo IV

    A que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    955,63

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.146,76

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.376,11

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.651,33

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    955,63

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.146,76

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.376,11

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.651,33

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    832,59

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    999,11

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    619,11

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    742,93

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    891,52

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Anexo V

    A que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    2.456,77

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.948,12

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    3.537,75

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    4.245,29

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    5.094,36

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    2.456,77

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.948,12

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    3.537,75

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    4.245,29

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    5.094,36

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    6.113,23

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo VI

    A que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    891,92

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    1.070,31

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.284,37

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.541,24

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.849,49

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    891,92

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    1.070,31

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.284,37

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.541,24

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.849,49

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    932,50

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    693,40

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    832,08

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    998,50

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    JUSTIFICATIVA

    A presente Emenda visa sanar imperfeição verificada no projeto de lei complementar nº. 60/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências correlatas.

    O texto original do projeto estabelece um reajuste linear insignificante no salário-base de 6,50%, a partir de 1º de janeiro de 2009 e mais 6,50% a partir de janeiro de 2010.

    O referido reajuste não atende às necessidades e aos interesses dos integrantes das carreiras policiais civis.

    É importante salientar que os policiais civis estão há quatorze anos com seus salários totalmente defasados.

    Tal fato obriga os policiais civis a desenvolverem atividades paralelas, para poder sustentar sua família, circunstância que reflete negativamente no serviço policial, com enormes prejuízos à segurança da população.

    Por outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, em razão do expressivo aumento da arrecadação de impostos, tem dotação orçamentária mais que suficiente para remunerar de maneira digna esses profissionais, que expõem a própria vida para proteger a sociedade.

    Por estas razões, faz-se necessário alterar a redação do projeto de lei complementar nº. 60/2008, possibilitando a concessão de reajuste linear no salário-base das carreiras policiais civis de 15% com efeito retroativo a 1º de março de 2008 (data base para reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais), mais 12% a partir de 1º janeiro de 2009 e uma última parcela de 12% a partir 1º de janeiro de 2010.

    A presente Emenda ao PLC nº. 60/2008 pretende, ainda, fixar um intervalo de 20% entre classes, para recuperar a mencionada defasagem salarial.

    Sala das Sessões, em 30/10/2008

    a) Roberto Felício a) Carlos Giannazi a) Mário Reali a) Hamilton Pereira a) Ana Perugini a) Afonso Lobato a) Simão Pedro a) Olímpio gomes a) Rui Falcão a) Adriano Diogo a) José Zico Prado a) Carlinhos Almeida a) Enio Tatto a) Marcos Martins a) Antonio Mentor a) Cido Sério a) Raul Marcelo a) José Cândido

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  43. CUIDADO COM QUEM QUER RACHAR O MOVIMENTO !!!!

    Está circulando um e-mail com a reprodução da emenda 11 ao plc 59, que
    trata dos Delegados de Polícia, em que o autor afirma que os delegados
    vão receber 15%, 12% e 12%, enquanto que as outras carreiras não serão
    contempladas.

    Das duas uma: ou o autor é mal intencionado, e quer rachar o
    movimento, ou mal informado.

    O PT e o PSOL apresentaram a emenda 11 ao PLC 59, que trata dos
    delegados, e a emenda 10, ao PLC 60, que trata das outras carreiras,
    no mesmo teor. O autor daquele email simplesmente não se refere à
    emenda 10 ao PLC 60. Nem informa que as duas emendas foram rejeitadas
    pelo relator especial da CCJ da ALESP. Reproduzo aquí a emenda 10 ao
    PLC 60.

    Abraços a todos

    Flávio Lapa Claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

    EMENDA Nº 10, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 2008

    SL Nº 623, DE 2008

    Dê-se nova redação aos incisos I e II e acrescentem-se inciso III e parágrafo único ao artigo 2º; dê-se nova redação ao artigo 14; alterem-se os Anexos I, III e IV e acrescentem-se os Anexos V e VI ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe:

    Artigo 2º – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis,, de que trata o art. 2º, da Lei Complementar nº. 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº. 1.021, de 23 de outubro de 2007, em decorrência de reclassificação, passam a ter os seguintes valores:

    I – na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar, com efeito retroativo a 1º de março de 2008, correspondente ao reajuste de 15% (quinze por cento), aplicado ao salário base;

    II – na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009, correspondente ao reajuste de 12% (doze por cento), aplicado ao salário base; e

    III – na conformidade dos Anexos V e VI desta lei complementar, a partir de 1º de janeiro de 2010, correspondente ao reajuste de 12% (doze por cento), aplicado ao salário base.

    Parágrafo único – Para efeito do reajuste estabelecido neste artigo será observado o intervalo de 20% (vinte por cento) entre as classes de cada uma das carreiras.

    Artigo 14 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008 e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

    Anexo I

    a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    1.958,52

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.350,22

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    2.820,27

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    3.384,32

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    4.061,19

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    1.958,52

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.350,22

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    2.820,27

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    3.384,32

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    4.061,19

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    4.873,42

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo II

    a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    879,98

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    972,37

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.074,47

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.187,29

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    879,98

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    972,37

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.074,47

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.187,29

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    920,01

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    920,01

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    832,59

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    920,01

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.016,62

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.123,36

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.241,31

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    743,39

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    892,06

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.070,48

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.284,57

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.541,49

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    743,39

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    892,06

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.070,48

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.284,57

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.541,49

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    552,78

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    663,33

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    796,00

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    552,78

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    663,33

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    796,00

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    955,20

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.146,24

    Anexo III

    A que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    2.193,54

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.632,25

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    3.158,70

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    3.790,44

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    4.548,53

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    2.193,54

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.632,25

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    3.158,70

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    3.790,44

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    4.548,53

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    5.458,24

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo IV

    A que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    955,63

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.146,76

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.376,11

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.651,33

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    796,36

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    955,63

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.146,76

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.376,11

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.651,33

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    832,59

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    999,11

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    832,59

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    999,11

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.198,93

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.438,72

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.726,46

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    619,11

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    742,93

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    891,52

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    619,11

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    742,93

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    891,52

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    1.069,82

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.283,79

    Anexo V

    A que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Médico Legista de 4ª Classe
    I
    2.456,77

    Médico Legista de 3ª Classe
    II
    2.948,12

    Médico Legista de 2ª Classe
    III
    3.537,75

    Médico Legista de 1ª Classe
    IV
    4.245,29

    Médico Legista de Classe Especial
    V
    5.094,36

    Perito Criminal de 4ª Classe
    I
    2.456,77

    Perito Criminal de 3ª Classe
    II
    2.948,12

    Perito Criminal de 2ª Classe
    III
    3.537,75

    Perito Criminal de 1ª Classe
    IV
    4.245,29

    Perito Criminal de Classe Especial
    V
    5.094,36

    Cargo de Provimento em Comissão
    VI
    6.113,23

    Superintendente da Polícia Técnico-Científica

    Anexo VI

    A que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Escrivão de Polícia de 4ª Classe
    I
    891,92

    Escrivão de Polícia de 3ª Classe
    II
    1.070,31

    Escrivão de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.284,37

    Escrivão de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.541,24

    Escrivão de Polícia de Classe Especial
    V
    1.849,49

    Investigador de Polícia de 4ª Classe
    I
    891,92

    Investigador de Polícia de 3ª Classe
    II
    1.070,31

    Investigador de Polícia de 2ª Classe
    III
    1.284,37

    Investigador de Polícia de 1ª Classe
    IV
    1.541,24

    Investigador de Polícia de Classe Especial
    V
    1.849,49

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Fotógrafo Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Agente de Telecomunicações Policial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Agente de Telecomunicações Policial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Auxiliar de Necropsia de 4ª Classe
    I
    932,50

    Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Auxiliar de Necropsia de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Auxiliar de Necropsia de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Denominação
    Padrão
    Valor R$

    Desenhista Técnico-Pericial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Desenhista Técnico-Pericial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Desenhista Técnico-Pericial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    932,50

    Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    1.119,00

    Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    1.342,80

    Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.611,37

    Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.933,64

    Atendente de Necrotério Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Atendente de Necrotério Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Atendente de Necrotério Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Atendente de Necrotério Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Carcereiro de 4ª Classe
    I
    693,40

    Carcereiro de 3ª Classe
    II
    832,08

    Carcereiro de 2ª Classe
    III
    998,50

    Carcereiro de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Carcereiro de Classe Especial
    V
    1.437,84

    Agente Policial de 4ª Classe
    I
    693,40

    Agente Policial de 3ª Classe
    II
    832,08

    Agente Policial de 2ª Classe
    III
    998,50

    Agente Policial de 1ª Classe
    IV
    1.198,20

    Agente Policial de Classe Especial
    V
    1.437,84

    JUSTIFICATIVA

    A presente Emenda visa sanar imperfeição verificada no projeto de lei complementar nº. 60/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências correlatas.

    O texto original do projeto estabelece um reajuste linear insignificante no salário-base de 6,50%, a partir de 1º de janeiro de 2009 e mais 6,50% a partir de janeiro de 2010.

    O referido reajuste não atende às necessidades e aos interesses dos integrantes das carreiras policiais civis.

    É importante salientar que os policiais civis estão há quatorze anos com seus salários totalmente defasados.

    Tal fato obriga os policiais civis a desenvolverem atividades paralelas, para poder sustentar sua família, circunstância que reflete negativamente no serviço policial, com enormes prejuízos à segurança da população.

    Por outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, em razão do expressivo aumento da arrecadação de impostos, tem dotação orçamentária mais que suficiente para remunerar de maneira digna esses profissionais, que expõem a própria vida para proteger a sociedade.

    Por estas razões, faz-se necessário alterar a redação do projeto de lei complementar nº. 60/2008, possibilitando a concessão de reajuste linear no salário-base das carreiras policiais civis de 15% com efeito retroativo a 1º de março de 2008 (data base para reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais), mais 12% a partir de 1º janeiro de 2009 e uma última parcela de 12% a partir 1º de janeiro de 2010.

    A presente Emenda ao PLC nº. 60/2008 pretende, ainda, fixar um intervalo de 20% entre classes, para recuperar a mencionada defasagem salarial.

    Sala das Sessões, em 30/10/2008

    a) Roberto Felício a) Carlos Giannazi a) Mário Reali a) Hamilton Pereira a) Ana Perugini a) Afonso Lobato a) Simão Pedro a) Olímpio gomes a) Rui Falcão a) Adriano Diogo a) José Zico Prado a) Carlinhos Almeida a) Enio Tatto a) Marcos Martins a) Antonio Mentor a) Cido Sério a) Raul Marcelo a) José Cândido

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  44. Gozado, não há na AL pelo menos mais dois representantes da classe policial, o Cel. Ferrarini e o Capitão Conte Lopes, que, ao que eu saiba, não pertencem ao PSDB? Será que eles se “esqueceram” de assinar o projeto, ou é puro “puxa-saquismo” ou “trairagem” dos pilantras? Não se esqueçam deles na próxima eleição para deputado…

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  45. GOSTARIA DE COMEÇAR AGRADECENDO AOS SRS:
    “DEPUTO” PEDRO TOBIAS DO PCC., cidadão Libanês, não naturalizado, por vir falar um monte de merd…

    “IMPERADOR” JOSE SERRA (JUDAS), por vender nosso sangue, somente 6,5 moedas, peças a seus dirigente (puxa sacos) que dêem uma lista de todos os Policiais Civis para o PCC, assim acaba com o restante que faltou.

    “EXMO. JUIZ DO SUPRA SUMU” EROS GRAU (ETÍLICO), por vender-nos ao nosso carrasco.

    Caros Colegas Policiais do bem, apesar do De Puto Pedro Tóba, dizer que não fazemos falta e corroborado pelo Sr. Joelmir Betim (BAND), vamos deixar de lado, os grandes números de esclarecimentos de crimes, por nós desvandados, até que se dêem por conta, quanta falta faremos. A gloriosa PC, amor de nossas vidas, pela qual damos nosso sangue, suor e lágrimas todos os dias, nos traiu, através do inócuo DGP, mas, serviu de lição para que nós voltassemos a nos unir, como era antigamente. Dediquei 15 anos em especializadas. Agora só continuarei a fazer o curso de sobrevivência policial, todo mês olhar para meu holerit e imaginar, como não morrer de fome, curso este que já fazemos a míseros 12 anos. Que DEUS nos abençoe, se é que ele ainda lembra de nós, pois o SERRA e seus asseclas JÁ NOS AMALDIÇOARAM, então só sobrou nós e nossa família por nós, não nos esqueçamos de nos politizarmos, e esclarecer a toda população quem são nossos algozes.

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