LEI 731 JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO STF…VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS POLÍCIA CIVIL E MILITAR 5

MARILUCE
> O BENEZÃO
> UMA INJEÇÃO DE ANIMO EM TODOS.>
ACABEI DE RECEBER UM TELEFONEMA DE UM DOS MEMBROS A COMISSÃO DE GREVE> DE BAURU.> >
TIVEMOS UMA GRANDE VITÓRIA HOJE.> >
O SUPREMO JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI 731.
ISSO MESMO, É A LEI QUE> VINCULA NOSSOS VENCIMENTOS AO DA POLICIA MILITAR.> >
O GOVERNO PODE ATÉ DAR UM SUPER AUMENTO PARA A POLICIA MILITAR, MAS> NÃO VAI MAIS PODER JUSTIFICAR QUE NÃO NOS DÁ AUMENTO EM FUNÇÃO DA> POLICIA MILITAR.
( DESCONSIDERAR, POR ENQUANTO, TAL INFORMAÇÃO )

____________________________
Cara Mariluce a informação não tem fundamento, pois o STF não julgou a ADIN, respectiva.
Na verdade o julgamento será no TJSP que está apreciando validade ou não da Lei 731/93 diante da emenda 21 da Constituição Estadual que acompanhou a emenda 39 da CF.

Hoje haverá sustentação oral por parte de Vicente Greco Filho em nosso favor e a pretensão dele é fazer inserir no acórdão que o TJ não pode declarar a inconstitucionalidade da Lei porque ela simplesmente já não mais existe.
O TJ vai julgar improcedente o pedido por tal razão, mas irá afirmar que ela já não existe e que a vinculação é política e não legal.
Aguardem o julgamento provavelmente hoje.

Um Comentário

  1. Finalmente… afinal, constitucionalmente, nossas funções são completamente distintas… Não tinha cobimento esse atrelamento salarial ridículo.

    Curtir

  2. todos os policiais civis rezam para esse milagre acontecer , só que pelo site do supremo consta ainda que o processo encontra-se com o relator desde 13/08/p.p. pode até ser que não foi ainda inserido no site
    o principal agora é o movimento que tomou uma dimensão nunca vista posso até exagerar mas acredito ser o maior que qualquer movimento ocorridos em todo brasil, essa coragem que vem sendo demonstrada lava a alma de todos policiais civis de são paulo, a hora é agora ,com certeza chegará aos por cento de adesão, coragem e dignidade é a ordem do dia.

    Curtir

  3. INTERESSANTE….. SE ALGUÉM TIVER MAIORES INFORMAÇÕES, PRINCIPALMENTE SOBRE O NUMERO DO PROCESSO PARA QUE POSSAMOS CONSULTAR NA INTERNÊ, SEÍA LEGAL DIVULGAR NESTE ESPAÇO. FICA O PEDIDO

    Curtir

  4. Caro Dr Guerra não fui eu quem passei esta informação , eu a recebi no meu orkut de um colega ( Benezão) mas está valendo o esclarecimento.

    Curtir

  5. BEM RAPIDINHA, O TJ ACEITOU OS ARGUMENTOS DO ADVOGADO DA ADPESP, VITORIA TOTAL VAMOS DEIXAR PARA A ASSOCIAÇÃO DAR DETALHES
    tUDO ESTA DANDO CERTO ,COMO EU LI NESSE BLOG
    A HORA É AGORA

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com