OPERAÇÃO PADRÃO – ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES 4

1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.

2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento. (ATENÇÃO SECCIONAL DE AMERICANA – HÁ DELEGACIAS CUJO EFETIVO É PRATICAMENTE FORMADO POR SERVIDORES MUNICIPAIS, sSÃO EXCELENTES PESSOAS E PROFISSIONAIS: COLABOREM E NÃO COMPAREÇAM)

3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).

4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.

5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.

6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).

7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.

8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.

9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).

10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.

11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.

12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.

13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).

14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.

15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.

Um Comentário

  1. Como seria possível aplicar essa estratégia em Mogi das Cruzes. A família Ratalha infiltrou vários gansos em todas as delegacias, inclusive na Seccional. O Ratalha maior, que é um anão na estatura, mas um canalha de conteúdo – dos piores -, está sob comando do principal distrito da região e de lá entende-se que tem poder de um seccional. Manda e desmanda na região, à sua maneira, como um maldito corrupto canalha por vários títulos. Não se fala em greve no 1º DP de Mogi das Cruzes, pois seus tiras têm de cumprir a meta: R$ 1.500,00 cada qual para os Ratalhas. Delegadinho titular e seu irmão que tem cara de retardado e até às veze é (só não é quando o assunto é dinheiro). São 20 tiras mais ou menos. É o representante de Kz na Seccional de Mogi. É sua cópia perfeita. Ladrão da maior estatura.

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  2. Cada tira tem que dar R$ 1.500/mês para os Ratalhas, caso contrário não trabalha mais no melhor distrito da região (segundo dizem os ladrões). Nesse distrito têm um cunhado do titular, o irmão do titular (chefe dos inv.pol.), 02 primos do titular, um cunhado do chefe dos inv.pol. e um ganso (sogro do inv. pol. Ratalha). Falar em greve alí é ser humilhado e expulso com desonra.
    Todo ladrão que se preza quer trabalhar com os Ratalha. Ele é o cara para eles.
    O absurdo maior ainda é que o Ratalha Titular é professor da ACADEPOL.

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  3. Sim pelo que o senhor disse são bandidos e bandidos tem dois destinos caixão ou cadeia seria preferivel cadeia para sofrerem mais, é só demunicar os mesmos já começando pelo patrimonio destes que no minimo é imcopativel além claro do fisco etc…. obs gente deste naipe tem rabo preso

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  4. Mentira.
    Conheço a fundo a história da família referida acima de maneira absurda e caluniosa.
    O velho foi barbeiro. Lutou, entrou na polícia com muito sacrifício. Se aposentou como investigador, sem nenhuma punição sequer. Também com muito sacrifício formou os filhos, os quais aliás, trabalham desde pequeninos, sem exceção.
    O mais velho é um investigador competente e respeitado em Suzano e pelo que sei nunca respondeu a sindicância. Deve ter ele uns 30 anos de polícia. O filho seguinte é o Delegado titular a quem o caluniador acima se referiu. É pequeno na estatura física, mas grande na estatura moral. É professor da Acadepol. Um dos melhores, segundo dizem. É professor de Direito Penal da Universidade Brás Cubas. Muito bem quisto no meio social, tem dentre amigos em seu ról de relacionamento, nada mais nada menos que vários procuradores de justiça, do Estado, desembargadores, juízes, advogados e promotores. É muito amigo do prefeito de Mogi das Cruzes, por méritos também. O filho chefe dos investigadores do referido distrito não é o chefe dos investigadores. Apenas e logicamente, empunha a bandeira do irmão com honradez. É pessoa afável, amiga e solícita. Seu jeito simples por vezes confunde as pessoas más que o tem como “crianção”, dada sua bondade. É policial aguerrido e de tirocínio impar. Tem sérios problemas de saúde, todos sabem disso. Adotou há pouco uma bela menina, o que demonstra seu caráter elogiável. É muito bem casado com escrivã de polícia de família respeitada no meio policial. O sogro do inv. chefe é pessoa batalhadora, humilde e cordata. O irmão mais novo é Delegado de Polícia recém nomeado. Grande menino. Estudioso, de futuro brilhante certamente. Enfim, nunca se ouviu falar nada dessa gente em maus termos. Somente fala-se bem deles em Mogi das Cruzes, em qualquer meio em que se vá. É só verificar com os colegas de Mogi Dr. Guerra e o senhor verá que a pessoa que se referiu aos citados como Ratalhas foi leviana, covarde e caluniadora. Espero que, com essas simples palavras, tenha feito um pouco de justiça. Agradeço.

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