USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA POR DELEGADO DE CLASSE INFERIOR 6

Delegado de Polícia 4ª classe que assume o exercício de funções da competência de autoridade mais graduada, ou seja, de um Delegado de 2ª classe, comete o crime definido no artigo 328 do Código Penal.
E na forma qualificada: a titularidade , por si, é uma vantagem.
Pena – reclusão, de 2(dois) a 5(cinco) anos, e multa.
Em concurso com os superiores hierarquicos que – pisando na lei e em toda a Carreira – são coniventes com tal anomalia.
Mas aqui vale tudo!
E ninguém toma quaisquer providências.

Um Comentário

  1. E O LUGÃO JA ESQUECERAM ELE?, E NA RUA TUPININQUIS PERTO DA PONTE PENSIL, JA FORAM TOMAR UMA CERVEJA NA MANSÃO DELE, E ANDAR NOS IATES MILIONARIOS.

    E FACIL CHEGAR LA E SO ATRAVESSAR A PONTE PENSIL.

    TODOS SERÃO BEM VINDOS.

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  2. Meu Caro Guerra,

    Não tem dias que da uma vontadezinha danada de mandar tudo às favas?
    Puxa vida, essa policia parece querer ser tratada por policiazinha, ela não se envergonha das atrocidades que ela comete, não para esclarecer um latrocínio, mas sim para tomar uma nota do autor de um, não importando quem o facínora tenha matado.
    Estamos nos tornando bestas, nas duas acepções da palavra, feras e mentecaptos!
    Estou me acostumando a sair sem a minha carteira vermelha, sem a minha arma, coisa que em vinte anos jamais fazia…
    Estou me acostumando a declarar apenas funcionário público como profissão.
    Putz, acho que até estou me acostumando a comer merda e dar risada….
    Que tristeza…

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