Acho que numa instituição séria (e não falo apenas da polícia), funcionários que estão sob investigação deveriam ficar afastados de qualquer serviço, inclusive administrativos, com salário reduzido, até a conclusão das investigações, recebendo retroativamente caso seja provada a inocência. E demitidos a bem do serviço público se culpados. Claro que precisaria também de uma melhoria do judiciário, para que o processo não fique se prolongando com incontáveis recursos…
Mas nada é muito sério na prática. Embora a lei determine o afastamento preventivo; com redução de alguns benefícios salariais, inclusive. Mas não se afasta o funcionário corrupto; assim ele pode continuar a ganhar o “ilícito de cada dia”.
Também não afastam os injustiçados, assim podem lhes infligir diversas formas der punição. Afastamento, de regra, só quando o Poder Judiciário determina prisão.
ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com Cancelar resposta
Acho que numa instituição séria (e não falo apenas da polícia), funcionários que estão sob investigação deveriam ficar afastados de qualquer serviço, inclusive administrativos, com salário reduzido, até a conclusão das investigações, recebendo retroativamente caso seja provada a inocência. E demitidos a bem do serviço público se culpados. Claro que precisaria também de uma melhoria do judiciário, para que o processo não fique se prolongando com incontáveis recursos…
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Mas nada é muito sério na prática.
Embora a lei determine o afastamento preventivo; com redução de alguns benefícios salariais, inclusive.
Mas não se afasta o funcionário corrupto; assim ele pode continuar a ganhar o “ilícito de cada dia”.
Também não afastam os injustiçados, assim podem lhes infligir diversas formas der punição.
Afastamento, de regra, só quando o Poder Judiciário determina prisão.
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