BUROCRÁTICO O CARALHO ! QUEM FOI O BURROCRÁTICO QUE FALOU TAL MERDA?

28/05/2008 – 15h04 – Atualizado em 28/05/2008 – 16h07
Policial é morto a tiros em Santo André
Ele estava na porta de um barraco quando dois homens o abordaram e atiraram.
De acordo com delegado, ele foi à favela entregar intimação da Justiça.
Um policial civil de 57 anos foi morto na tarde desta quarta-feira (28) em uma favela de Santo André, no ABC.
De acordo com o delegado seccional de Santo André, Luiz Carlos dos Santos, o policial foi baleado e morreu em seguida.
O policial estava na porta de um barraco quando foi abordado por dois homens que chegaram atirando e fugiram em seguida.
O policial foi à favela para levar uma intimação para uma mulher responsável por uma menor infratora.
Seria apenas um serviço burocrático para que a mulher levasse a jovem à justiça. A polícia continua no local procurando os criminosos.
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PERDÃO PELO DESABAFO: BUROCRÁTICO O CARALHO !
QUEM FOI O BURROCRÁTICO QUE FALOU TAL MERDA?
BUROCRÁTICO NA POLÍCIA É NEGOCIATA COM CONTRAVENTOR EM GABINETE.
ENTREGAR INTIMAÇÃO EM FAVELA NÃO TEM NADA DE BUROCRÁTICO.
É TÃO ARRISCADO QUANTO CUMPRIR ORDEM DE PRISÃO.
E CUMPIR MANDADO DE PRISÃO NADA TEM DE BUROCRÁTICO…
NÃO É ENTREGA DE CONVITE!

E OS PARCEIROS? TRABALHAVA SOZINHO?

28/05/2008 – 14h45
Policial civil é morto ao tentar entregar intimação em Santo André (SP)

da Folha Online
Um policial civil foi morto na tarde desta quarta-feira, em Santo André (Grande São Paulo).
De acordo com informações preliminares da polícia, o policial foi identificado como Claudionor Pereira de Souza, 57, investigador do 6º DP da cidade.
As primeiras informações dão conta de que Souza teria ido à uma casa em uma favela da região entregar uma intimação.

Ele teria sido abordado por dois homens, que atiraram e fugiram.
O caso é registrado na mesma delegacia onde o investigador trabalhava.

DELEGADOS EXIGEM DIREITO A GREVE GERAL NA POLÍCIA CIVIL 1

:: 28/5/08 – GREVE PODE PARAR POLíCIA CIVIL

Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo se reúnem hoje à noite, para mobilização por reestruturação e valorização da carreira.

Além, disso, reivindicam abertura de diálogo com o Governo do Estado para a recuperação salarial.
Enquanto isso, o Sindicato dos Servidores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp) está em estado de greve desde anteontem.
Eles decidiram pela criação de uma assembléia permanente de greve e no final de junho decidem se suspendem ou não as atividades.André Dahmer, diretor da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (Adesp), informa que na mobilização de hoje será avaliado se a classe paralisa os trabalhos.
“O processo de mobilização vem crescendo nos últimos 45 dias.
Na assembléia será decidido se vai haver ou não greve e como será o procedimento”, explica.
Da área da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru devem participar 15 delegados.
De acordo com Dahmer, também será divulgada a campanha de marketing da mobilização.
“Buscamos ser a polícia que São Paulo merece, mas o governo tem sido insensível aos policiais e isso é preocupante”, avalia.
O investigador Márcio Alexandre da Cunha, do Sipesp, explica que a categoria está em estado de greve e até o dia 30 de junho irá avaliar a contraproposta do governo para decidir se suspende as atividades.
“Pela ausência de investimento e pelo sucateamento da polícia de São Paulo, não nos resta alternativa”, pondera.
O salário inicial dos delegados no Estado é o menor do País, R$ 3,6 mil – no Distrito Federal é R$ 10,8 mil.
Já o vencimento inicial de investigadores e escrivães paulistas é de R$ 2 mil.
Jornal da Cidade de Bauru
Lígia Ligabue
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Vamos aguardar…

PROCURADORIA GERAL INVESTIGA PROMOTOR DO GAERCO DE TAUBATÉ

:: 28/5/08 –
PROCURADORIA GERAL INVESTIGA PROMOTOR (FSP)
Luiz Negrini Mattos é suspeito de se beneficiar de ligação com empresários de Taubaté investigados por lavagem de dinheiro do tráfico
Promotor, que atua em grupo especial de combate ao crime organizado, teria influenciado apuração sobre quadrilha de traficantes
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a Corregedoria-Geral do Ministério Público paulista e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) investigam se o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, 39, se beneficiou financeiramente de possíveis ligações com dois empresários suspeitos de lavagem de dinheiro e de tráfico.
Mattos é de um grupo especial do Ministério Público: o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) do Vale do Paraíba.
O promotor diz ser vítima de uma armação em retaliação ao seu trabalho e acusa o policial civil Luiz de Oliveira Schemy -réu em um processo de seqüestro e tortura no qual Mattos atuou na denúncia à Justiça- de querer incriminá-lo.
Segundos os documentos analisados, Mattos teria usado sua influência como promotor para impedir que investigações contra supostos integrantes de uma quadrilha de traficantes, principalmente as pessoas suspeitas de lavar dinheiro do tráfico, servissem de base para punir supostos criminosos.
Tanto o CNMP quanto a Procuradoria e a corregedoria investigam se uma quadrilha de traficantes de drogas usava duas lojas de carros importados de luxo, uma construtora e uma locadora de carros, todas em Taubaté (130 km de SP), para lavar o dinheiro do tráfico de drogas.
Apuram também se Mattos é ou não ligado aos responsáveis pelas duas empresas.
As lojas de carros importados Cosenza pertencem ao empresário José Galdioso, o Zepinho.
Mattos admite ser amigo de Galdioso.
A construtora SH Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a locadora de carros, ainda segundo a investigação, estão em nome de Marco Aurélio Mazzeo, o Marco Feio, outro que é apontado como amigo do promotor Mattos.
As quatro empresas supostamente usadas para a lavagem de dinheiro do tráfico apareceram para a Polícia Civil paulista em 2007, quando foi realizada a chamada Operação Mansão, em Taboão da Serra.
Após cinco meses de investigação, policiais civis mataram, em junho de 2007, Laerte Macedo da Silva e a namorada dele, Iara Beatriz da Silva.
Macedo da Silva foi apontado pela polícia como chefe da organização que traficava drogas e lavava o lucro do crime nas empresas de Taubaté.
Na casa de Macedo da Silva, a polícia achou documentos de vários carros.
Um apontava que ele era dono de um Jeep Grand Cherokee, de placa DAK-8465; outro era um documento da loja Cosenza que pedia que o carro fosse transferido para o nome do promotor Mattos.
A Procuradoria Geral tem informações de que, nos últimos nove anos, o promotor trocou de carro ao menos 19 vezes.
Um dos 19 veículos registrados em nome de Mattos foi um Golf GTI, que já pertenceu a Noel Simon Colontoni, preso em Mato Grosso por tráfico.
Na casa de Marco Feio, dono da construtora e da locadora de carros, foi apreendido o documento de uma motocicleta Harley-Davidson, 2006/2007, que pertencia ao promotor.

É HORA DE UNIÃO…CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA ADPESP HOJE 28 DE MAIO

A ADPESP faz convação para reunião do próximo dia 28 de maio do corrente, às 18h30.

É HORA DE MOSTRAR AÇÃO, LEALDADE E UNIÃO EM BUSCA DA RECUPERAÇÃO DA DIGNIDADE FUNCIONAL E SALARIAL DA CARREIRA E DA POLÍCIA CIVIL.

O associado que, de alguma forma, se opuser às decisões da Assémbleia Geral Extraordinária será, de ofício, encaminhado ao Conselho de Ética e o não associado, contrário à nossa luta, será alvo de moções públicas de repúdio.

SÉRGIO MARCOS ROQUE

Presidente eleito 2008/09.

LEI Nº 6.683 – DE 28 DE AGOSTO DE 1979 – DOU DE 28/8/79 – Lei da Anistia 3

Lei da Anistia (nem ampla, nem geral, nem irrestrita)
Concede anistia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
§ 3º Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.

Art. 2º Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, poderão, nos cento e vinte dias seguintes à publicação desta lei, requerer o seu retorno ou reversão ao serviço ativo:
I – se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado;
II – se servidor civis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, aos respectivos Presidentes;
III – se servidor do Poder Judiciário, ao Presidente do respectivo Tribunal;
IV – se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Município, ao Governo ou Prefeito.

Parágrafo único. A decisão, nos requerimentos de ex-integrantes das Políticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, será precedida de parecer de comissões presididas pelos respectivos comandantes.

Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

§ 1º Os requerimentos serão processados e instituídos por comissões especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreciá-los.
§ 2º O despacho decisório será proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido.
§ 3º No caso de deferimento, o servidor civil será incluído em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art. 13 desta Lei.
§ 4º O retorno e a reversão ao serviço ativo não serão permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor.
§ 5º Se o destinatário da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito às vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.

Art. 5º Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.

Art. 6º O cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividades políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de 1 (um) ano

§ 1º Na petição, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecerá rol de, no mínimo, 3 (três) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes.
§ 2º O juiz designará audiência, que, na presença do órgão do Ministério Público, será realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentação do requerente e proferirá, tanto que concluída a instrução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sentença, da qual, se concessiva do pedido, não caberá recurso.
§ 3º Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audiência, sentença, da qual, se concessiva, não caberá recurso.
§ 4º Depois de averbada no registro civil, a sentença que declarar a ausência gera a presunção de morte do desaparecido, para os fins de dissolução do casamento e de abertura de sucessão definitiva.

Art. 7º A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, haja sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.

Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

Art. 9º Terão os benefícios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art. 1º, ou que tenham sofrido punições disciplinares incorrido em faltas ao serviço naquele período, desde que não excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes.

Art. 10. Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.

Art. 11. Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

Art. 12. Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão voltar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei.

Art. 13. O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portela
Maximiano Fonseca
Walter Pires
R.S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portela
Murillo Macedo
Délio Jardim de Mattos
Mário Augusto de Castro Lima
João Camilo PennaCésar Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C. Matos
Jair Soares
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto
Said Farhat
Hélio Beltrão
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Anistia:
A Lei de Anistia foi editada durante o período de conflito interno decorrente do regime autoritário imposto em 1964, pelas Forças Armadas.
Teve como função promover a reconciliação nacional e garantir a segurança interna nos momentos traumáticos de transição para a democracia.
Do grego “amnestia”, significa esquecimento.
Logo, anistia não é perdão.
É esquecimento.
A anistia suprime a própria infração e repõe as coisas no mesmo estado em que estariam se elas nunca houvessem ocorrido.
E o anistiado não pode recusar o benefício, em face do interesse social.
A anistia, entretanto, não alcança as ações civis reparatórias pelos danos, pois alcança, tão-só, efeitos penais.
Os crimes políticos eram definidos pela Lei de Segurança Nacional, Código Penal e Código Eleitoral.
A tortura, lesão corporal, homicídio, ocultação ou destruição de cadáveres, daqueles suspeitos ou acusados de subversão, terrorismo, favorecimento real ou pessoal aos perseguidos pelo regime militar nunca foram passíveis de “enquadramento” como crimes políticos.
Tampouco a motivação do agente público mandante, ou do executor da tortura e de homicídio, poderia ser entendida como “política”.
O agente público é motivado pela LEI.
E nenhuma lei brasileira – em tempo algum – determinou interrogatório sob tortura e execuçãoes sumárias.
Toda motivação inspirada em conceitos abstratos como “segurança nacional”, “elevados interesses do povo e da nação”, deve ser qualificada como desvio puro (abuso de poder).
E conexão é uma ligação necessária ou circunstancial entre crimes, por exemplo: furto e receptação.
Não há qualquer “conexão a crime político” na tortura e morte de uma pessoa acusada de explodir um quartel, por exemplo.
O atentado, por lei, era considerado um crime político; assim previsto na Lei de Segurança Nacional.
Pelo que o autor era julgado por um Tribunal Militar.
Mas a prisão – subseqüente tortura e homicídio do “terrorista” – não guarda conexão com o crime político pretensamente cometido.
São condutas diversas, praticadas por pessoas diversas; em circunstancias, lugar e tempo, absolutamente autônomos.
Obviamente, posto a tortura ter sido tipificada no ano de 1997, nenhum torturador dos “anos de chumbo” poderá ser levado a julgamento pelo crime de tortura.
Tampouco os autores de homicídios; em razão da prescrição.
Consignando-se que a prescrição não se aplica aos prejuízos causados ao erário; cuja pretensão da Administração não nasce do ato ilícito praticado pelo agente público, mas a partir do momento que suporta o prejuízo patrimonial.
Nos casos dos anistiados e perseguidos políticos, a contar da data da efetiva indenização.
( post de maio de 2008 )
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A Lei de Anistia   para os criminosos políticos – serviu apenas para que muitos pudessem retornar ao Brasil, pois a grande maioria dos “criminosos subversivos” já haviam cumprido integralmente  penas recebidas sem JULGAMENTO HONESTO. 

Não serviu para os mortos.

Crime político ou conexo é todo aquele que lesa, além de bens jurídicos comuns, UM DETERMINADO SISTEMA DE CONDUÇÃO DA COISA PÚBLICA, ou seja, o interesse governamental.

Crime de motivação política é roubar um fuzil para depois atacar agentes do Estado, objetivando a tomada do poder.

Crime político é discursar para as massas, inflamando-as contra a ordem vigente; com o fim de estabelecer no comando do Estado outro grupo de poder. 

Conexo é todo crime conseqüente de outro crime de natureza diversa. Roubo de explosivos, depois atentados com os explosivos.  

Um militante mata um representante estrangeiro; conseqüentemente deverá ser identificado, localizado, interrogado, preso e submetido a julgamento.

Ora, perseguir um terrorista que matou um agente do Estado; submetê-lo a tortura e, depois, executá-lo sumariamente, não é;  nunca foi, crime conexo a crime político, tampouco por motivação política.

O crime político visa destruir a ordem vigente, pelo que inconcebível defender-se a tese de que agentes da repressão cometeram “desvios” por motivação política ou por conseqüência do crime político executado pelo “terrorista”.

Com efeito, crime político de regra se verifica em períodos de grave perturbação da ordem e instabilidade institucional.

Os militares a reconheceram, digo da   perturbação e instabilidade, entre 61 a 79. Mas eles foram os responsáveis pela instabilidade institucional.

Assinaram a Lei da Anistia para  os criminosos políticos, PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE JAMAIS AGENTES PÚBLICOS DO REGIME  COMETERAM QUAISQER CRIMES POLÍTICOS.

Por outro lado, a anistia é para pessoas; não para as Instituições.

Assim, Forças Armadas e órgãos policiais devem sentir o peso da responsabilização institucional. Quem veste farda hoje carrega as manchas dos antecessores, salvo que delas se purifique demonstrando que pertence a outro Exército, outra Marinha e outra Aeronáutica.

O militar ( ou policial )  de hoje não tem a menor responsabilidade pelos crimes de outrora.

A INSTITUIÇÃO  É QUE SERÁ ANALISADA E CORRIGIDA; PARA QUE JAMAIS SE REPITAM  CRIMES COMO OS COMETIDOS PRETERITAMENTE.

APAGÃO CARCERÁRIO – (link)

Se o retrato do que acontece atrás das grades de uma prisão é o espelho de uma sociedade, o Brasil pode entender a barbárie da qual se queixa nas ruas. Dentro das cadeias é ainda pior, conforme você acompanha na nossa série especial de reportagens “Apagão Carcerário”.
Em várias partes do Brasil nossas equipes de reportagem mergulharam num sistema que parece funcionar apenas para perpetuar o horror, e que torna quase impossível pensar na recuperação de quem entrou nele.
“Isso aqui é uma fábrica de doido, porque não tem espaço pra gente aqui”, declara um detento.
“A comida tá uma porcaria”, reclama outro preso.
“Um descaso, nós estamos largados à própria sorte”, alega outro detento.
Durante um mês e meio o Jornal da Globo acompanhou as investigações da CPI do Sistema Carcerário. Visitamos porões, corredores, pátios e celas de uma estrutura falida, insegura, malcheirosa… Um depósito de gente. O Brasil tem 422 mil presos. São necessárias mais 185 mil vagas.
“Só vejo grades, paredes, até muralhas, mas meu pensamento eles nunca atrapalham”, canta o rapper Osmildo Santos, preso por assassinato no Instituto Penal Paulo Sarasate, na região metropolitana de Fortaleza. No presídio a polícia descobriu em fevereiro deste ano, um túnel de 45 metros, faltou pouco para os presos alcançarem o lado de fora.
“O mundão aí fora, as crianças, os jovens, estuda. Não queira vir pra cá não, porque aqui é o inferno”, alerta Osmildo Andrade Santos, preso.
O inferno nesta penitenciária tem um apelido, Selva de Pedra: uma ala onde ficam os presos mais perigosos do estado. O aparato de segurança tem uma explicação: a polícia foi informada de que haveria uma arma de fogo com os detentos.
Minutos depois da saída da equipe do JG, dois presos foram assassinados lá dentro com pedaços de ferro. Um deles estava com um cadeado na boca. Um recado macabro para quem, na lei do crime, fala demais.
Em 2007, segundo o Ministério da Justiça, 1048 presos morreram dentro de cadeias e presídios brasileiros. Já para a CPI do Sistema Carcerário, o número é maior: 1250 mortos no ano passado.
A média é de três mortes por dia. O presídio Urso Branco, em Porto Velho é um exemplo dessa violência. O local ficou famoso no mundo todo por causa das cenas de horror nas rebeliões de 2002 e 2004.
Nos últimos cinco anos, mais de 100 presos foram assassinados dentro da cadeia. A maioria vítima de colegas de cela, que usaram o chucho, uma faca artesanal, para cometer o crime. Mas em dezembro do ano passado, um agente penitenciário foi surpreendido ao fazer uma revista. Ele levou um tiro no peito e morreu. Os presos estavam com dois revólveres dentro da cela.
A reação da polícia deixou marcas. Dois presos foram mortos. O responsável por entregar as armas aos detentos, um outro agente penitenciário que acabou preso. Um ato que provocou mortes e um sentimento de revolta.
“Revolta porque ele não só colocou a vida dos companheiros, ele colocou todo mundo em risco de vida”, declara Wildney Jorge de Lima, diretor geral do Urso Branco.
Estar na cadeia é correr riscos – seja preso, funcionário, policial ou visita. A dentista só concorda em tratar do paciente se ele estiver algemado. Para o detento, ficar numa ala dominada por uma facção rival é ser vizinho da morte.
“Se eles souberem da gente, eles vão cortar nossa cabeça, então a gente corre perigo e nossos familiares não estão sabendo disso e nós precisamos sair daqui”, fala um detento.
O perigo é real diz um agente penitenciário que pediu para não ser identificado. Ele conta que já viu diretor de presídio, por medo ou vingança, ordenar a transferência de preso para uma cela onde o detento só tem inimigos.
“O cara chora, diz pelo amor de Deus. Mas a gente bota lá dentro. É determinação lá de cima. No outro dia o cara tá morto. Já aconteceu, acontece e vai continuar acontecendo”, conta o carcereiro.
A Comissão de Diretos Humanos da Câmara dos Deputados recebeu em 2007, 60 denúncias de violência contra presos.
“A gente não pode olhar pra eles, pedir uma regalia aqui, ou então uma melhoria, eles tiram a gente, às vezes, algemado e espanca lá fora”, conta um detento.
O agente penitenciário diz que os espancamentos são comuns e explica por quê. “Hoje uma cadeia superlotada, se não tiver, é até contraditório isso, mas se não tiver porrada, tem rebelião. Se você não quebrar os presos, eles vão vir pra cima de ti e vão te quebrar. Então é a sobrevivência do mais forte. Ou tu é a caça ou é o caçador”, alega.
Em Minas Gerais nos deparamos com a imagem do caos, que no local atende pelo nome de cadeia pública. Flagramos as celas abarrotadas. Em um distrito policial, em Contagem, no dia da visita da equipe do JG, 34 homens dividiam o espaço que seria para no máximo 15.
“Tem dois meses que a gente tá aqui e não recebe nenhuma visita”, fala o preso.
Na maioria das cadeias públicas do país, para dormir só revezando.
“Metade em pé, metade deitada, porque tem 21 presos onde cabe seis”, fala o detento.
Na penitenciária de Florianópolis, Santa Catarina, a saída para a superlotação foi colocar os presos em contêineres com vigilância reforçada.
Em Fortaleza, a campeã de reclamações é a comida. Presenciamos o almoço servido em sacos plásticos.
“De repente eles sumiram com os vasilhames deles. Nós não sabemos a razão e o porquê, e para que eles não fiquem sem alimentação, a gente fornece então o tal do saquinho”, explica Terezinha Barreto, vice-diretora IPPS.
Nos bastidores, a polícia disse saber por que os presos ficam com os pratos de plástico. Para derreter e fabricar facas artesanais.
Em um pavilhão do presídio central de Porto Alegre as celas não tem grades. Foram arrebentadas pelos presos. Para evitar rebeliões, a brigada militar dosa repressão e concessão. Ventiladores, televisores e geladeiras fazem parte do acordo.
“É muito na relação de confiança. Nós temos uma superlotação. Se o preso não incomoda, faz tudo aquilo que é determinado pelas normas legais, pelas normas da administração, não tem porque não fornecer”, alega o Tenente Cel. Éden, diretor do Presídio Central.
Cada preso no Brasil custa R$ 1.600 por mês aos cofres públicos. É bem mais do que ganha um agente prisional em Goiás, que precisou comprar as algemas, porque o estado não fornece.
“Meu salário é R$ 640 líquido, o contrato nosso é de R$ 700”, conta Humberto Stefan, vigilante penitenciário.
“É um sistema falido, caótico, precário, terá muita dificuldade de recuperar um sequer”, diz o deputado Neucimar Fraga, presidente da CPI do Sistema Carcerário.
“O produto que sai do presídio é um individuo que está maximizado na carreira do crime, ele já aprendeu a praticar o crime e ele sabe que não ficará muito tempo preso. Isso foi a falência do sistema penal a longo prazo e é o problema que nós enfrentamos hoje“, fala Marcio Christino, promotor de Justiça Criminal – SP.
É nesse ambiente que Padre Marco fala de paz e amor há mais de 12 anos.
Questionado sobre se é difícil falar de Deus na cadeia, o padre Marco Pacerini, coordenador Pastoral Carcerária diz: “Acho que é mais difícil falar de Deus fora da cadeia, falar de Deus para os juízes que falam em nome de Deus, falar de Deus para os desembargadores que falam em nome de Deus, para a sociedade que enche a boca de Deus, para os evangélicos, os católicos e que deixam acontecer esse desrespeito à pessoa humana. A minha dificuldade é falar de Deus, de justiça, lá fora, não é aqui dentro não”.
O segundo distrito policial de Contagem, que aparece superlotado na reportagem, foi desativado pela secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, depois da nossa visita e está passando por reformas. Os 114 detentos foram transferidos para outras unidades.

INVESTIGADORES DE POLÍCIA SEM MEDO DO GOVERNO…DECLARADO ESTADO DE GREVE! 1

Estado de Greve
Agora é oficial. Em Assembléia Extraordinária realizada ontem, 26 de maio, na sede do Sindicato dos Investigadores de Polícia (SIPESP) na capital, os policiais de várias cidades do Interior decidiram entrar em estado de greve. Isso indica que os Investigadores com o apoio dos demais carreiras da policial civil estão em negociação salarial com o governo do Estado de São Paulo.
Para o presidente do SIPESP João Batista Rebouças, o governo Serra só irá negociar se os policiais de todo Estado se mobilizarem no sentido da paralisação da prestação de serviço de segurança pública à população. “É somente com pressão que este governo cederá”, disse Rebouças durante seu discurso.
O sindicato pleiteia junto ao governo do Estado reposição salarial de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC); Incorporação das gratificações, extensivo aos aposentados e pensionistas; Nível superior para a carreira de Investigador de polícia; A reestruturação da Polícia Civil; Aposentadoria em regime especial.
Se a o governo não atender as reivindicações a decisão dos policiais é unânime todos entrarão em GREVE.
A assembléia realizada ontem tem o caráter permanente e já está agendada uma nova reunião para o dia 30 de junho com o objetivo de tomar uma posição caso haja uma contra proposta por parte do governo.
É importante destacar que se fizeram presentes mais de 80 pessoas vindas de 20 Municípios do Interior do Estado. Só da região de Bauru estiveram presentes 30 pessoas representando, Marilia, Lins, Piratininga, Sabino, Garça, Guarantã. Representantes das Regiões de Taubaté, Cruzeiro, Batatais, Sertãozinho e Ribeirão Preto também participaram da votação que sinalizou Greve se as reivindicações não forem atendidas.
Apoio dos Escrivães
A Assembléia do SIPESP contou com a presença e o apoio importantíssimo do Sr. Valter, presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, que manisfestou o descontentamento dos escrivães de polícia com a política salarial que o governo paulista ignora.
E manifestou o apoio incondicional as decisões do SIPESP.

JOSÉ CARLOS DE ASSIS O PAI DO JORNALISMO INVESTIGATIVO 1

As voltas da história

José Carlos de Assis: O CRIADOR DA EXPRESSÃO CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA(do blog)
Em 1984 eu era o que se costuma chamar de escritor bem-sucedido. No ano anterior lançara dois livros, A Chave do Tesouro, que vendeu quinze edições, e Os Mandarins da República, que vendeu dez, ambos muito bem acolhidos pela mídia. Eram o resultado de um profundo esforço de jornalismo investigativo, que inaugurei em 82 na Folha de S.Paulo, com o caso Delfin.
Por certo que isso não me trouxe maiores resultados financeiros, porque no contrato informal que tinha com meu editor, Fernando Gasparian, da Paz e Terra, os acertos eram feitos de três em três meses, tempo suficiente para que a inflação corroesse quase por completo os direitos autorais. Entretanto, não estava atrás de dinheiro, mas de efeitos políticos. Acreditava que meus livros estavam ajudando o país a vencer a corrupção institucionalizada e o autoritarismo, o que era uma gratificação em si. Com esse espírito escrevi um terceiro livro, A Dupla Face da Corrupção, onde resumi de forma a mais simples possível, visando a um grande público, a discussão institucional feita nos prólogos dos livros anteriores, e acrescentando novos casos, inclusive o Coroa-Brastel, além de um posfácio com o título “O valor potencial da imprensa”. Aí é que se intentou decretar a sentença de morte de minha carreira literária.
Gasparian estava entusiasmado, e mandou imprimir, de um tapa, 45 mil exemplares para venda também em banca. Se isso tivesse dado certo, eu teria sido um precursor de Paulo Coelho, em matéria de sucesso de vendas. Mas não deu. O motivo foi uma nota curta na revista Veja, dizendo, de forma sibilina e sumária, que havia saído um novo livro de J. Carlos de Assis, mas que ele não tinha nada de novo. Ninguém mais na grande imprensa sequer fez resenha do livro. Os executivos da Paz e Terra leram a nota e entraram em pânico. Gasparian queria fazer propaganda do livro na televisão, para venda em banca. Não fizeram, por medida de economia. Preferiram deixar encalhar algo como uns 40 mil livros rodados!
A novidade que Veja ou qualquer outro órgão da grande imprensa não reconheceu no livro foi o relato do seu próprio papel na cobertura dos escândalos financeiros mais escabrosos que haviam ocorrido no Brasil, até então, e que eu havia levantado na Folha de S.Paulo. Pois, no posfácio intitulado “O valor potencial da imprensa”, fica sugerido, em cima de evidências inescapáveis, que o próprio caso Baumgarten, de grande repercussão na época, surgiu em Veja com suspeita coincidência para abafar o caso Delfin, igualmente escabroso. O dono da Delfin era também dono do apartamento onde morava Alexandre von Baumgarten. O caso Baumgarten foi produto de um dossiê entregue a Veja. Elementar, meu caro Watson!É com grande prazer que autorizei o íntegro Observatório da Imprensa a pôr em circulação na internet o posfácio que se segue. Chegou a hora de o máximo de pessoas possível saber dessas histórias. A contrapartida é um comercial: estou com dois livros virtualmente no prelo. Um, A Chave do Poder, é o mais ambicioso trabalho em Ciências Sociais e Políticas que já fiz. Pretende não menos que uma mudança radical de paradigmas nessas Ciências. Deve sair em janeiro, pela editora Texto Novo, de São Paulo. O outro é Notícias da Planície, já escrito e só agora a ser lançado, também pela Texto Novo, e que é uma refutação cabal do livro de Mario Sergio Conti, Notícias do Planalto. Onde Conti nada de costas, observando as cumeeiras das intrigas políticas, eu mergulho de cabeça, procurando as raízes mais profundas dos fatos sociais e políticos relacionados com a vitória eleitoral, a estréia presidencial, o fracasso de governo e o impeachment de Collor, indo ainda um pouco além, até o Plano Real. O prefácio de Notícias da Planície, que escrevi originalmente com o título “O Plano Ômega”, está na minha coluna no Monitor Mercantil.
A dupla face da corrupção
J.C.A. [Rio, maio de 1984]
O Posfácio é uma provocação ao debate sobre o papel da Imprensa numa sociedade que se mobiliza na luta pela regeneração de suas instituições políticas e econômicas. Pesquisa recente feita pela revista Veja mostrou o baixo nível de credibilidade de que gozam, no Brasil, os meios de comunicação. Num nível de credibilidade ainda mais baixo apareceu o Congresso – e isso antes da frustração nacional pela rejeição, por uma minoria do PDS, da Emenda Dante de Oliveira pelas diretas-já. Esses dados de pesquisa são inquietadores porque denunciam a eficácia do regime autoritário, talvez por força da inércia, na desmoralização exatamente das duas instituições que melhor estão aparelhadas para lhe promover o enterro definitivo, seja no plano da denúncia, seja no processo legislativo.
No caso do Congresso, tenta-se confundir a instituição, que é o próprio alicerce da democracia, com a função homologatória humilhante que o regime autoritário lhe impôs mediante a amputação de prerrogativas, expedientes eleitorais casuísticos destinados a desenhar previamente uma “maioria” parlamentar ou cassações de mandatos. Tenta-se também confundir a instituição, como um todo, com um ou outro trânsfuga que dela faça parte. Esquece-se de que o Congresso, quando eleito democraticamente em pleito livre, é a representação legítima da Nação – nem melhor nem pior que ela, mas corresponde a ela. Desmoralizar o Congresso significa a exaltação do caudilhismo – no caso brasileiro, do caudilhismo militar, aberto ou mascarado pelo princípio do “direito” militar de intervenção nas crises, que à luz da experiência recente só se justifica por ignorância ou por má fé.
Quanto à Imprensa, também longamente deformada pela censura explícita ou implícita do autoritarismo, o risco é novamente confundir o desempenho eventual com o valor intrínseco da liberdade de informação numa sociedade democrática. Uma pesquisa anterior à da Veja, feita nos Estados Unidos pela revista Time, mostrou que também entre a população norte-americana é baixo o nível de credibilidade dos órgãos de comunicação de massa. Lá, contudo, a opinião pública não experimentou, recentemente, como nós, os efeitos perversos do bloqueio completo do livre fluxo de informações no processo social e político. É possível que a falta de credibilidade decorra do “excesso de informações, com exploração indevida de privacidade e em detrimento desse direito individual; entre nós, contudo, a falta de credibilidade é por certo consequência de uma situação exatamente inversa. Prevaleceu aqui, por longo tempo, a omissão forçada ou tolerada, em lugar do excesso, com a proteção à privacidade constituindo mero pretexto para assegurar a impunidade aos agentes da fraude e da corrupção.Com a narrativa do comportamento da Imprensa escrita na cobertura do “escândalos” recentes, procurei trazer para a discussão conceitual uma experiência concreta, que talvez contribua para a compreensão, no plano mais geral, da importância da liberdade de informação no processo político de regeneração das instituições nacionais, a despeito de limitações e condicionamentos reais. O fato de conhecer e conviver com estes últimos, não diminui a fé do autor nas virtudes de um sistema que garanta, como requisito fundamental da plena cidadania, o direito do acesso à informação livre. Espero eu assim também proceda o leitor. [Rio, maio de 1984, J.C.A.]
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Para aqueles que querem conhecer o mecanismo da mordaça imposta aos “funcionários públicos em geral”, impedindo o fluxo de informações necessário ao controle externo (pela Sociedade) da Administração Pública, a obra a DUPLA FACE DA CORRUPÇÃO, do jornalista José Carlos de Assis, é instrumento indispensável.
Acredito tenha ele inaugurado o jornalismo investigativo no Brasil; caso não seja o pai, no mínimo, o elevou a níveis nunca antes vistos na imprensa nacional.
A obra revela a CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA – a expressão se não foi cunhada pelo próprio José Carlos de Assis, acabou incorporada ao jargão jurídico e jornalístico – pelos Oficiais-Generais e os seus acólitos. Revela a promiscuidade nos altos escalões de Brasília, misturando-se agentes políticos, seus familiares, funcionários públicos, empresários e jornalistas.
A leitura da obra – nestes tempos em que muitos suspiram saudades da ditadura militar – colocará por terra afirmações no sentido de que o governo militar foi HONESTO.
Nunca foi!
O mais próximo de honesto naqueles governos foi HERNESTO( o Geisel); aqui lembrando a velha piada.

1968- A PRIMAVERA DE PRAGA…1969 – A PRAGA DA PRIMAVERA

A PRIMAVERA DE PRAGA… 1968
Eu iria completar seis anos, um irmão quatro e o pequeno dois.
Morávamos no Bom Retiro; a nossa casa, embora antiga, era espaçosa o suficiente pra eu acreditar morássemos numa mansão.
E diga-se, a casa foi presente do meu avô materno.
Nela minha mãe – cercada de memórias – permaneceu até o último dos seus dias.
Certa manhã presenciei os meus pais conversando; falava-lhe: Rachel, nós não iremos a nenhuma festa!
Peça-lhe desculpas!
Invente qualquer coisa e mande um presente para a menina, mas não quero quaisquer proximidades com esse Sérgio.
É suficiente o convívio profissional.
Aliás, ele faz coisas muito erradas.
Eu não me misturaria com esse tipo de gente se não fosse obrigado.
Estou pensando em arrumar outro emprego, inclusive.
Os militares confundiram os acontecimentos e as pessoas.
Estão perseguindo a juventude e religiosos; eu tenho medo que por aqui se faça uma primavera de Praga.
Se algo assim acontecer muitos estudantes irão morrer ou serão presos injustamente.
Eu não quero participar de perseguições políticas.
E não consigo colocar freios na escumalha que colocaram lá Ordem Social.
Você bem sabe que eu abracei a carreira noutra época; pelo convite do Desembargador Mello.
Hoje não posso advogar como outrora, também não posso me aventurar com três filhos pequenos.
E não podemos viver dependentes da generosidade do teu pai.
Não importa seja ele muito rico.
Não sou orgulhoso, mas não quero favores do meu sogro.
A coisa vai tão mal que, agora, qualquer um “vira” Delegado.
E lhe digo “vira”, pois muitos são despreparados.
O doutor Meirelles está sendo ludibriado, pois as fraudes não ocorrem durante as provas.
A fraude está sendo praticada em esferas superiores; mediante a alteração das listas de aprovados encaminhadas para publicação no Diário Oficial.
Até se duvida dos diplomas usados para aprovação nos últimos concursos.
Na verdade a Ditadura está dando título de doutor pra bate-paus.
Falam até em unir ao Dops, militares do Exército e da PM.
Se já não fosse bastante tolerar o monturo da guarda-civil e tiras truculentos.
Muitos investigadores estão deixando a função policial, pois desqualificaram os quadros.
Alguns conseguiram colar grau, mas optaram pela advocacia.
Não querem a carreira de Delegado.
Há quem voltou para o magistério; até abrindo escolas particulares.
Nem sequer para registro de uma ocorrência de furto de carteira colocarão os pés numa Delegacia.
Essa onda de assassinatos atribuídos a gente da Polícia nos desmoraliza.
Logo – pelo andar da carruagem – os bons funcionários terão vergonha dos vizinhos e até dos próprios familiares.
E Rachel; esse Sérgio, antes de virar Delegado, era dessa patota.
Ela é tua amiga; sei que é uma boa mulher.
Mas dele total distância é pouco!
A PRAGA DA PRIMAVERA – 1969.
Eu acredito que o meu pai não dava conta de que com quase seis anos eu já compreendia alguma coisa.
Passei a compreender melhor o diálogo ao longo dos anos.
Foi o primeiro e último, sobre o seu trabalho, por mim presenciado.
Depois dessa conversa, por mais de um ano, o meu pai pouco pararia em casa.
Era chamado a todo instante.
E, rotineiramente, pessoas o procuravam a qualquer hora do dia ou da noite.
Algumas vezes percebia que choravam.
Até que numa noite ouvi um grito de desespero da minha mãe.
Pelo telefone lhe deram a notícia de meu pai estar no hospital.
Fora baleado por um terrorista.
Naquele instante o cérebro infantil lembrou-se da primavera.
Teria sido a tal “praga” da primavera que feriu o meu pai.
Era novembro.
O tratamento foi longo e doloroso; meu pai nunca mais recuperou a alegria.
Daí em diante se tornou introvertido, taciturno.
Alguma coisa parece lhe ferira bem mais do que o tiro.
Meu pai fora baleado na alma.
O tempo iria me revelar quem e os porquês.
A única coisa a mim contada – pelo meu avô – foi que meu pai recebeu o ferimento tentando salvar a vida do “homem da capa preta”, um tal de Carlos.
Eu assustado com a estórias de assombração nunca mais toquei no assunto.

ENTENDAM OS PORQUÊS DAS INDENIZAÇÕES AOS PERSEGUIDOS PELA DITADURA MILITAR…A PRAGA DO FINAL DA PRIMAVERA DE 1968 1

Ato Institucional N-5, o mais violento dos Atos Institucionais.

Institucionalizou a tortura, os assassinatos e a corrupção na Administração Policial; estabelecendo um Poder de Assalto.

Durante o governo de Arthur da Costa e Silva – 15 de março de 1967 à 31 de agosto de 1969 – o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais.

O Ato Institucional Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, e na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67, além de reforçar os poderes discricionários do regime militar.

O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978.
Veja, na íntegra, o AI-5:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
(paradoxalmente: o suposto Estado de Direito sendo combatido e destruído pelos direitos e garantias constitucionais)
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária; ( A RETÓRICA POLICIAL AINDA VIGENTE: ideais superiores da Administração )
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações(AMPLA DEFESA, por exemplo), previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. (obs.: no interesse de autopreservar-se)
Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa(proibida) a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (AS ILEGALIDADES NÃO PODERIAM SER APRECIADAS E ANULADAS PELO PODER JUDICIÁRIO – O CIDADÃO FICOU SEM DEFESA)
Art 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo. ( Juizes, Promotores, Delegados, Militares – qualquer funcionário público – poderia ser demitido sem motivo )
§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. ( contra a corrupção nada se fez)
Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição. ( inversão do ônus da prova )
Art 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. ( ou seja qualquer pessoa poderia ser presa ilegalmente , ter a casa invadida e, depois, ser torturada. NESTES CASOS DEVERIAM RECLAMAR AO BISPO OU PARA O PAPA…MUITOS FORAM DESPACHAR DIRETAMENTE COM JESUS)
Art 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. ( O PODER JUDICIÁRIO FOI MANTIDO APENAS PARA INGLÊS VER)
Art 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968;

147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra
Jarbas G। Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo
Hélio Beltrão Afonso
A. Lima Carlos F. de Simas
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A Ditadura Militar – ou como autodenominaram-se: PODER REVOLUCIONÁRIO – a pretexto de combater o terrorismo, acabou dando certa legitimidade(moral) às ações armadas de grupos políticos contrários ao regime arbitrário instalado pela força em 1964.
Não pretenderam apagar os “focos” de incêndio; pelo contrário:DELIBERADAMENTE JOGARAM GASOLINA FOGUEIRA.
E com isso detiveram o poder por mais dezessete anos, ou seja, até 1985.
Os seus efeitos devastadores repercutem até o presente, pois por decreto se instala a imoralidade.
Mas por decreto não pode ser restabelecida, pois incorporou-se culturalmente na Administração Pública.
O processo de cura demanda esforços de gerações.
GÊNESE DO DELEGADO DE POLÍCIA COVARDE(Adpesp -fev/2007)
Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.
Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.
Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça. Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.
A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos final de semana).
O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.
Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).
A “elite” policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios, etc., passou a captar vantagens ilícitas.
Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).
Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: “bêbados truculentos” ou “filhotes da ditadura, bem nascidos, mas intelectualmente despreparados”.
O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de “porrada”.
Destes como ícone maior um mero “guarda civil truculento”(Fleury), para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.
Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.
A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.
Muitos, exercendo a função por “status” ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.
A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.
Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar. Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.
Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.
A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: “meros subscritores de ordens de recolha”(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela “tiragem”.
Os “contínuos e tiras engravatados” passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante “para inglês ver”, o órgão acabou estruturalmente corrompido.
Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.
No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressou durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação. Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.
Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .
As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

A PRIMEIRA TORTURA…A LINHA DA MORALIDADE QUEBRADA

Iniciava a primavera; o calor na região do Pontal já prenunciava quão insuportável o verão naquelas bandas.
Eu e minha equipe aguardávamos em meio aos restos daquilo que outrora seria um capão, a passagem de um tratorista “dedurado” como autor de latrocínios.
Do “Goiano” – conforme era chamado – suspeitava-se a prática de dezenas de roubos nas propriedades da região.
O tesouro buscado pela quadrilha eram tratores e máquinas agrícolas supervalorizados durante o Plano Cruzado; no Governo José Sarney.
O PMDB enredava o maior golpe eleitoral da história.
Quase meio-dia avistei a Brasília azul, descrita pelo informante.
O motorista obediente ao sinal parou o veículo à margem da vicinal.
Solícito e tranqüilo desceu do carro sorrindo um boa-tarde.
O homem tinha cerca de 30 anos, cerca de 1m75.
Talvez uns 85 kg de músculos.
Incrédulo recebeu voz de prisão sem esboçar reação.
O cabo Pereira que nos acompanhava, um homem de 40 anos, alto e bastante forte, com a percepção de quem por anos trabalhou na Rota; de onde – por desgraça – foi parar nas muralhas do Carandiru, logo foi lhe algemando.
Goiano soltou o peculiar “precisa disso pra quê”?
Como resposta: “você é matador”.
Tu cheiras sangue!
Os olhos do Goiano – depois soubemos peão de rodeio – saltaram injetados como se com olhar pudesse fuzilar o Pereira.
O Investigador Castilho fez o remate; soltou o braço atingindo-lhe na cara e ouvido.
Tu é cigano…
Tu é cigano e feiticeiro, tu vai cagar de volta o teu olho-gordo filho da puta!
As minhas pernas balançaram, fiquei gelado e me deu “nó nas tripas”.
Gaguejei um parem com isso; vamos para a Delegacia.
O Castilho – sem querer afrontar – respondeu-me: “não doutor Roberti , a coisa aqui a gente clareia é no pasto”.
A quadrilha dele roubou mais de 30 tratores, matou uma família de caseiros, um capataz e um fazendeiro irmão do deputado da região.
Ou a gente esclarece, ou o governo perde a eleição nestas terras.
E o Seccional quer ser diretor do DERIN; ele chegará a Delegado Geral afirmou o investigador como quem vê o futuro.
-Fique sossegado, qualquer bronca eu seguro!
Ao ouvir tal resposta entendi os motivos de ele ter abastecido a viatura com vários litros de água, um saco de laranja, muito pão e mortadela.
Ele sabia que a empreitada seria duradoura.
O Goiano foi levantado da terra vermelha e jogado no “chiqueirinho” da Parati, novinha em folha.
Porra me tira daqui!
A lataria tá me queimando!
Nem eu, nem ele sabíamos que muito pior viria.
Perplexo fiquei imaginando a reação do Professor Franco Montoro.
Lembrei-me das Arcadas…
O que diria acaso soubesse que a Polícia – que pretendia reformar, democratizar – torturava para dar sustentação aos seus correligionários.
Eu queria fugir; lembrava do meu pai que sentia nojo por torturadores.
Mas não queria passar por covarde.
Paradoxalmente, ao mesmo tempo, experimentava certo prazer.
Meio perdido em pensamentos ouvi Castilho gritar: está queimando seu corno, então vai ficar pelado pra aliviar o calor.
E rapidamente o Investigador e o Cabo arrancaram as roupas do suspeito.
Sim, até então, um mero suspeito.
Poderia ser inocente, uma vítima de falsa acusação.
Entretanto era tratado como culpado.
Eu nem sequer dava conta de que, inconscientemente, estava justificando a tortura ao “pensar pode ser inocente”, ou seja, se fosse inocente estaríamos errados.
Mas se fosse culpado estaria tudo certo.
Rompi a linha da moralidade.
Todavia, na época, a tortura , por si, não era punível.
E a sociedade, ou seja, a elite pensante pouco se incomodava com a tortura de criminosos comuns.
Em seguida a viatura foi levada para o meio da pastagem; lá deixada sob o sol escaldante até o entardecer.
O Goiano, depois da primeira hora, gritava por água.
Só tem água depois que abrir quem são os parceiros; em que lugar está as armas e para quem venderam os tratores.
Ele silenciava por algum tempo, balbuciando “não sei de nada”.
Mas resistiu ao calor e à desidratação.
Ao escurecer foi arrancado do chiqueirinho.
Amarrado e algemado num mourão foi espancado com o cinturão do PM, e com um pedaço de arame farpado dobrado ao meio.
Em menos de duas horas – esvaindo-se em sangue – pediu clemência.
Um a um foi confessando os roubos, os parceiros e indicando os receptadores.
Ao final do interrogatório fui tomado por estranha satisfação.
O trabalho estava bem encaminhado; seria bem sucedido disse Castilho.
Em seguida retirou da viatura uma garrafa de pinga.
Bebi um pouco; os dois rapidamente a secaram pelo gargalo.
Pareciam crianças bebendo refrigerante.
Não vislumbrava que, dada a primeira tortura, o passo seguinte seria o primeiro acerto.
No final do ano , arrogantemente, visitaria meus familiares exibindo um Scort XR3, modelo 1987.
Em três meses comprei um veículo 0K; meu velho demorou trinta anos.
Depois desse natal só o veria , dez anos depois, em vestes de luto.
Morreu sem jamais querer me ver.
As alegrias dos seus últimos anos foram os netos; meus sobrinhos.
Para o meu pai eu morri naquele dezembro de 1986.

AQUELE ANIMAL MATOU A POLÍCIA! O PRIMEIRO GOLE DE FEL

-Aquele animal matou a Polícia!
-E agora lhe darão enterro com honras de chefe de Estado!
Foram as frases proferidas pelo meu saudoso pai naquele feriadão de maio de 1979.
Até então eu não compreendia o porquê de seu rosto desfigurar-se ao ouvir o nome daquele homem.
Demonstrava asco; vergonha, inclusive.
Bradava: mancha!
É uma mancha…
-Uma grande e gorda mancha cambaleante!
Afinal, qual a razão de tal desprezo por um colega de trabalho?
Para mim o meu pai era um trabalhador como outro qualquer; como qualquer operário ou comerciário que pouco folgava, e quase sempre trabalhava a noite.
Enquanto eu e meus irmãos brincávamos, recomendados por minha mãe para não interromper-lhe o descanso, o nosso pai dormia.
O meu velho era taciturno…
Olhar triste, poucas palavras e muitas contas atrasadas.
Aparentava vaguear noutras esferas.
Em alguma nuvem ou praia deserta.
O seu primeiro “carro zero”, um Voyage, foi adquirido em 1986; semanas antes de se aposentar voluntariamente.

Mesmo assim depois de esperar meses pela entrega e ameaçar ajuizar ação contra o consórcio.
Eu acabara de me formar pela FDUSP.
Ao contrário dos meus irmãos mais novos, aos 23 anos continuava dependente do velho.
As nossas brigas eram rotineiras.
O motivo sempre o mesmo: meu obstinado querer abraçar o ofício de meu pai.
E não pela minha natural vocação ou admiração pelos seus feitos.
Aliás, do seu trabalho, verdadeiramente, pouco sabia.
E nunca soube de nenhum grande feito de meu pai.
Dele apenas conhecia a boa fama, uma quase idolatria, entre os funcionários.
O mesmo não se podia dizer de seus colegas, salvo dois.
Depois de aposentado recebia muitas visitas de funcionários.
Não raro em busca de conselhos e orientações.
Questionavam-lhe por não voltar exercer a advocacia.
O meu pai fora ainda muito moço.
Antes de “virar” – como dizia – Delegado de Polícia.
A todos repetia a seguinte resposta: “o direito desta terra é tão sério quanto uma revista Playboy, preferível a segunda pelas fotos de lindas mulheres”.
A amargura e algum recalque eram notórios.
Ele não fazia questão de esconder.
Muito educado de sua boca ouvi um único palavrão.
Naquele 1986, quando mutilando a minha felicidade ao pretender surpreender-lhe com maravilhoso o presente: passei pai, passei; vou ser Delegado como o Senhor…
Respondeu-me lívido: então foda-se!
É mais burro que eu, pois vai comer merda sabendo o fedor e o gosto que tem.
Foi uma punhalada.
Muito chorei.
As suas palavras e decepção me atingiram como pedras.
O extremado amor pelo meu pai era o porquê de eu querer ser Delegado de Polícia.
Estava iniciando mal o primeiro capítulo desta estória, ou será: “a minha história”.

14 ANOS NA SECCIONAL DE MOGI – EXEMPLO DE INAMOVIBILIDADE 1

Polícia afasta delegado seccional
Carlos José Ramos da Silva deixa comando da corporação em Mogi depois de 14 anos em meio a escândalo de corrupção
Amilson Ribeiro
CARLOS JOSÉ(kazé): Afastado por ordem da cúpula da Polícia Civil
Noemia Alves
De Mogi das Cruzes

O delegado seccional de Mogi Carlos José Ramos da Silva foi afastado ontem do cargo pela cúpula da Polícia Civil.

A ordem partiu do delegado divisionário do Departamento Judiciário da Macro São Paulo (Demacro), Antônio Cabes Bueno Torres.
Ele será substituído pelo delegado Sérgio Abdalla, que atuava na seccional de Diadema.
Lá, irá assumir o delegado Ivaney Caíres, que trabalhava no Departamento de Polícia Judiciária da capital.
Responsável pelas delegacias do Alto Tietê, além do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), Carlos José estava no cargo desde 1994.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública alegou motivos administrativos para a troca.
Anteontem, o delegado titular do Departamento Judiciário da Macro São Paulo (Demacro), ao qual a Seccional de Mogi está subordinada, Elson Alexandre Sayão, esteve na cidade sob o argumento de que iria “realizar a correição na Delegacia Seccional”, um procedimento de praxe que é feito semestralmente, uma espécie de fiscalização.
No entanto, há comentários de que a real intenção de Sayão era apurar o envolvimento do seccional de Mogi com pelo menos 13 policiais civis da região que foram denunciados pelo promotor de Justiça José Mário Barbuto, do Grupo de Atuação Especial Regional de Combate ao Crime Organizado (Gaerco), de Guarulhos, em abril passado, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os policiais investigados estão o delegado Eduardo Peretti Guimarães, que comandava o Garra, e os investigadores Ricardo de Moraes e Antônio Carlos Alves de Mello, o Toninho, além de empresários e comerciantes de Mogi.
Os investigadores foram presos recentemente.
Moraes obteve liberdade uma semana após a detenção.
Toninho continua no presídio da Polícia Civil, em São Paulo.
A investigação do Gaerco teve início em 2002 e se tornou pública no mês passado, após a transcrição de grampos obtidos com autorização judicial.
O Ministério Público levou as acusações adiante.
O Mogi News tentou ouvir o delegado seccional afastado ontem à noite, mas ele não atendeu as ligações no celular.
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Um Delegado de Polícia – ainda que dotado de qualidades exepcionais – não se mantém cerca de 14 anos ocupando a mesma titularidade, neste caso, a Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes.
Parece que foi colado na “cadeira”(cargo).
E colado, obviamente, em face de grande influência política, pois o cargo é político, ou seja, de livre escolha pela cúpula da Segurança.
E no mesmo período – 14 anos – o cargo de Delegado Geral foi ocupado por cinco autoridades; também verificando-se rodízio de Diretores do DEMACRO, ao qual a Seccional de Mogi é diretamente subordinada.
O resultado da entronização em elevados cargos é sempre o mesmo: “saída desonrante”.
Desonrante para si; para toda a Polícia.
Lá ficou voluntariamente; se pecou colha todos os frutos, enfim!

SERÁ " LULA" O "COSTA E SILVA" VERMELHO

Original Message —– Novo pecuarista –
DIVULGUEM!!!


Por que não rastrear a origem do dinheiro para o pagamento da fazenda?
Cadê a malha fina da receita federal ?

ESTE SIM TEM CAPACIDADE EMPRESARIAL
Acredite se Quiser- Filho de Lula Compra Fazenda de R$ 47 milhões .
Vocês sabiam que o filho do presidente Lula, o Lulinha, que há 05 anos era subempregado do zoológico em São Paulo, acabou de comprar a fazenda Fortaleza (de porteira fechada), localizada às margens da rodovia Marechal Rondon, município de Valparaíso-SP, de propri-edade do Sr. José Carlos Prata Cunha, um dos maiores produtores de boi Nelore do Brasil, pela simples bagatela de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).

E a imprensa, nada divulgou!…
Como isso é possível?
Nada contra o pecuarista que é muito conhecido no meio, mas… Onde o Lulinha arrumou esta grana toda?
Como ele é inteligente !
Quase um novo Bill Gates!!!
De um salário de R$ 1.500,00, fez ‘economias’ e chega aos 47 milhões.
Igual, só o Bill Gates mesmo…
Que façanha!
Vamos fazer a nossa parte.
Denunciem!!!
Observação IMPORTANTE: Essa fazenda do Lulinha é a primeira a receber o Certificado de Exportação para Europa.
Que coincidência né!!!
‘A solução para combater a corrupção:informação e consciência de cidadania.’
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Nada contra o pecuarista?
Tudo contra o pecuarista!
Quem recebe R$ 47.000.000,00 , do filho do Presidente Lula, deve presumir-se conhecedor da origem – “no mínimo duvidosa” – de tal quantia.
E quanto a comparação entre Lula e o ditador Costa e Silva, cabe lembrar que o Oficial-General entre os inúmeros atos de patriotismo foi “acusado” pelos seus pares de favorecer amigos, sogro e de conivência com as perigosas ligações do filho com o empresariado.
Este é um país que vai prá frente…
Brasil:corrompa-se ou deixe-o!