BUROCRÁTICO O CARALHO ! QUEM FOI O BURROCRÁTICO QUE FALOU TAL MERDA?

28/05/2008 – 15h04 – Atualizado em 28/05/2008 – 16h07
Policial é morto a tiros em Santo André
Ele estava na porta de um barraco quando dois homens o abordaram e atiraram.
De acordo com delegado, ele foi à favela entregar intimação da Justiça.
Um policial civil de 57 anos foi morto na tarde desta quarta-feira (28) em uma favela de Santo André, no ABC.
De acordo com o delegado seccional de Santo André, Luiz Carlos dos Santos, o policial foi baleado e morreu em seguida.
O policial estava na porta de um barraco quando foi abordado por dois homens que chegaram atirando e fugiram em seguida.
O policial foi à favela para levar uma intimação para uma mulher responsável por uma menor infratora.
Seria apenas um serviço burocrático para que a mulher levasse a jovem à justiça. A polícia continua no local procurando os criminosos.
————————————————————————–
PERDÃO PELO DESABAFO: BUROCRÁTICO O CARALHO !
QUEM FOI O BURROCRÁTICO QUE FALOU TAL MERDA?
BUROCRÁTICO NA POLÍCIA É NEGOCIATA COM CONTRAVENTOR EM GABINETE.
ENTREGAR INTIMAÇÃO EM FAVELA NÃO TEM NADA DE BUROCRÁTICO.
É TÃO ARRISCADO QUANTO CUMPRIR ORDEM DE PRISÃO.
E CUMPIR MANDADO DE PRISÃO NADA TEM DE BUROCRÁTICO…
NÃO É ENTREGA DE CONVITE!

E OS PARCEIROS? TRABALHAVA SOZINHO?

28/05/2008 – 14h45
Policial civil é morto ao tentar entregar intimação em Santo André (SP)

da Folha Online
Um policial civil foi morto na tarde desta quarta-feira, em Santo André (Grande São Paulo).
De acordo com informações preliminares da polícia, o policial foi identificado como Claudionor Pereira de Souza, 57, investigador do 6º DP da cidade.
As primeiras informações dão conta de que Souza teria ido à uma casa em uma favela da região entregar uma intimação.

Ele teria sido abordado por dois homens, que atiraram e fugiram.
O caso é registrado na mesma delegacia onde o investigador trabalhava.

DELEGADOS EXIGEM DIREITO A GREVE GERAL NA POLÍCIA CIVIL 1

:: 28/5/08 – GREVE PODE PARAR POLíCIA CIVIL

Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo se reúnem hoje à noite, para mobilização por reestruturação e valorização da carreira.

Além, disso, reivindicam abertura de diálogo com o Governo do Estado para a recuperação salarial.
Enquanto isso, o Sindicato dos Servidores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp) está em estado de greve desde anteontem.
Eles decidiram pela criação de uma assembléia permanente de greve e no final de junho decidem se suspendem ou não as atividades.André Dahmer, diretor da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (Adesp), informa que na mobilização de hoje será avaliado se a classe paralisa os trabalhos.
“O processo de mobilização vem crescendo nos últimos 45 dias.
Na assembléia será decidido se vai haver ou não greve e como será o procedimento”, explica.
Da área da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru devem participar 15 delegados.
De acordo com Dahmer, também será divulgada a campanha de marketing da mobilização.
“Buscamos ser a polícia que São Paulo merece, mas o governo tem sido insensível aos policiais e isso é preocupante”, avalia.
O investigador Márcio Alexandre da Cunha, do Sipesp, explica que a categoria está em estado de greve e até o dia 30 de junho irá avaliar a contraproposta do governo para decidir se suspende as atividades.
“Pela ausência de investimento e pelo sucateamento da polícia de São Paulo, não nos resta alternativa”, pondera.
O salário inicial dos delegados no Estado é o menor do País, R$ 3,6 mil – no Distrito Federal é R$ 10,8 mil.
Já o vencimento inicial de investigadores e escrivães paulistas é de R$ 2 mil.
Jornal da Cidade de Bauru
Lígia Ligabue
—————————————————————————————-
Vamos aguardar…

PROCURADORIA GERAL INVESTIGA PROMOTOR DO GAERCO DE TAUBATÉ

:: 28/5/08 –
PROCURADORIA GERAL INVESTIGA PROMOTOR (FSP)
Luiz Negrini Mattos é suspeito de se beneficiar de ligação com empresários de Taubaté investigados por lavagem de dinheiro do tráfico
Promotor, que atua em grupo especial de combate ao crime organizado, teria influenciado apuração sobre quadrilha de traficantes
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a Corregedoria-Geral do Ministério Público paulista e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) investigam se o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, 39, se beneficiou financeiramente de possíveis ligações com dois empresários suspeitos de lavagem de dinheiro e de tráfico.
Mattos é de um grupo especial do Ministério Público: o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) do Vale do Paraíba.
O promotor diz ser vítima de uma armação em retaliação ao seu trabalho e acusa o policial civil Luiz de Oliveira Schemy -réu em um processo de seqüestro e tortura no qual Mattos atuou na denúncia à Justiça- de querer incriminá-lo.
Segundos os documentos analisados, Mattos teria usado sua influência como promotor para impedir que investigações contra supostos integrantes de uma quadrilha de traficantes, principalmente as pessoas suspeitas de lavar dinheiro do tráfico, servissem de base para punir supostos criminosos.
Tanto o CNMP quanto a Procuradoria e a corregedoria investigam se uma quadrilha de traficantes de drogas usava duas lojas de carros importados de luxo, uma construtora e uma locadora de carros, todas em Taubaté (130 km de SP), para lavar o dinheiro do tráfico de drogas.
Apuram também se Mattos é ou não ligado aos responsáveis pelas duas empresas.
As lojas de carros importados Cosenza pertencem ao empresário José Galdioso, o Zepinho.
Mattos admite ser amigo de Galdioso.
A construtora SH Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a locadora de carros, ainda segundo a investigação, estão em nome de Marco Aurélio Mazzeo, o Marco Feio, outro que é apontado como amigo do promotor Mattos.
As quatro empresas supostamente usadas para a lavagem de dinheiro do tráfico apareceram para a Polícia Civil paulista em 2007, quando foi realizada a chamada Operação Mansão, em Taboão da Serra.
Após cinco meses de investigação, policiais civis mataram, em junho de 2007, Laerte Macedo da Silva e a namorada dele, Iara Beatriz da Silva.
Macedo da Silva foi apontado pela polícia como chefe da organização que traficava drogas e lavava o lucro do crime nas empresas de Taubaté.
Na casa de Macedo da Silva, a polícia achou documentos de vários carros.
Um apontava que ele era dono de um Jeep Grand Cherokee, de placa DAK-8465; outro era um documento da loja Cosenza que pedia que o carro fosse transferido para o nome do promotor Mattos.
A Procuradoria Geral tem informações de que, nos últimos nove anos, o promotor trocou de carro ao menos 19 vezes.
Um dos 19 veículos registrados em nome de Mattos foi um Golf GTI, que já pertenceu a Noel Simon Colontoni, preso em Mato Grosso por tráfico.
Na casa de Marco Feio, dono da construtora e da locadora de carros, foi apreendido o documento de uma motocicleta Harley-Davidson, 2006/2007, que pertencia ao promotor.

É HORA DE UNIÃO…CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA ADPESP HOJE 28 DE MAIO

A ADPESP faz convação para reunião do próximo dia 28 de maio do corrente, às 18h30.

É HORA DE MOSTRAR AÇÃO, LEALDADE E UNIÃO EM BUSCA DA RECUPERAÇÃO DA DIGNIDADE FUNCIONAL E SALARIAL DA CARREIRA E DA POLÍCIA CIVIL.

O associado que, de alguma forma, se opuser às decisões da Assémbleia Geral Extraordinária será, de ofício, encaminhado ao Conselho de Ética e o não associado, contrário à nossa luta, será alvo de moções públicas de repúdio.

SÉRGIO MARCOS ROQUE

Presidente eleito 2008/09.

LEI Nº 6.683 – DE 28 DE AGOSTO DE 1979 – DOU DE 28/8/79 – Lei da Anistia 3

Lei da Anistia (nem ampla, nem geral, nem irrestrita)
Concede anistia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
§ 3º Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.

Art. 2º Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, poderão, nos cento e vinte dias seguintes à publicação desta lei, requerer o seu retorno ou reversão ao serviço ativo:
I – se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado;
II – se servidor civis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, aos respectivos Presidentes;
III – se servidor do Poder Judiciário, ao Presidente do respectivo Tribunal;
IV – se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Município, ao Governo ou Prefeito.

Parágrafo único. A decisão, nos requerimentos de ex-integrantes das Políticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, será precedida de parecer de comissões presididas pelos respectivos comandantes.

Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

§ 1º Os requerimentos serão processados e instituídos por comissões especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreciá-los.
§ 2º O despacho decisório será proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido.
§ 3º No caso de deferimento, o servidor civil será incluído em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art. 13 desta Lei.
§ 4º O retorno e a reversão ao serviço ativo não serão permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor.
§ 5º Se o destinatário da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito às vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.

Art. 5º Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.

Art. 6º O cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividades políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de 1 (um) ano

§ 1º Na petição, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecerá rol de, no mínimo, 3 (três) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes.
§ 2º O juiz designará audiência, que, na presença do órgão do Ministério Público, será realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentação do requerente e proferirá, tanto que concluída a instrução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sentença, da qual, se concessiva do pedido, não caberá recurso.
§ 3º Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audiência, sentença, da qual, se concessiva, não caberá recurso.
§ 4º Depois de averbada no registro civil, a sentença que declarar a ausência gera a presunção de morte do desaparecido, para os fins de dissolução do casamento e de abertura de sucessão definitiva.

Art. 7º A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, haja sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.

Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

Art. 9º Terão os benefícios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art. 1º, ou que tenham sofrido punições disciplinares incorrido em faltas ao serviço naquele período, desde que não excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes.

Art. 10. Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.

Art. 11. Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

Art. 12. Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão voltar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei.

Art. 13. O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portela
Maximiano Fonseca
Walter Pires
R.S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portela
Murillo Macedo
Délio Jardim de Mattos
Mário Augusto de Castro Lima
João Camilo PennaCésar Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C. Matos
Jair Soares
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto
Said Farhat
Hélio Beltrão
————————————————————————————————
Anistia:
A Lei de Anistia foi editada durante o período de conflito interno decorrente do regime autoritário imposto em 1964, pelas Forças Armadas.
Teve como função promover a reconciliação nacional e garantir a segurança interna nos momentos traumáticos de transição para a democracia.
Do grego “amnestia”, significa esquecimento.
Logo, anistia não é perdão.
É esquecimento.
A anistia suprime a própria infração e repõe as coisas no mesmo estado em que estariam se elas nunca houvessem ocorrido.
E o anistiado não pode recusar o benefício, em face do interesse social.
A anistia, entretanto, não alcança as ações civis reparatórias pelos danos, pois alcança, tão-só, efeitos penais.
Os crimes políticos eram definidos pela Lei de Segurança Nacional, Código Penal e Código Eleitoral.
A tortura, lesão corporal, homicídio, ocultação ou destruição de cadáveres, daqueles suspeitos ou acusados de subversão, terrorismo, favorecimento real ou pessoal aos perseguidos pelo regime militar nunca foram passíveis de “enquadramento” como crimes políticos.
Tampouco a motivação do agente público mandante, ou do executor da tortura e de homicídio, poderia ser entendida como “política”.
O agente público é motivado pela LEI.
E nenhuma lei brasileira – em tempo algum – determinou interrogatório sob tortura e execuçãoes sumárias.
Toda motivação inspirada em conceitos abstratos como “segurança nacional”, “elevados interesses do povo e da nação”, deve ser qualificada como desvio puro (abuso de poder).
E conexão é uma ligação necessária ou circunstancial entre crimes, por exemplo: furto e receptação.
Não há qualquer “conexão a crime político” na tortura e morte de uma pessoa acusada de explodir um quartel, por exemplo.
O atentado, por lei, era considerado um crime político; assim previsto na Lei de Segurança Nacional.
Pelo que o autor era julgado por um Tribunal Militar.
Mas a prisão – subseqüente tortura e homicídio do “terrorista” – não guarda conexão com o crime político pretensamente cometido.
São condutas diversas, praticadas por pessoas diversas; em circunstancias, lugar e tempo, absolutamente autônomos.
Obviamente, posto a tortura ter sido tipificada no ano de 1997, nenhum torturador dos “anos de chumbo” poderá ser levado a julgamento pelo crime de tortura.
Tampouco os autores de homicídios; em razão da prescrição.
Consignando-se que a prescrição não se aplica aos prejuízos causados ao erário; cuja pretensão da Administração não nasce do ato ilícito praticado pelo agente público, mas a partir do momento que suporta o prejuízo patrimonial.
Nos casos dos anistiados e perseguidos políticos, a contar da data da efetiva indenização.
( post de maio de 2008 )
—————————————-

A Lei de Anistia   para os criminosos políticos – serviu apenas para que muitos pudessem retornar ao Brasil, pois a grande maioria dos “criminosos subversivos” já haviam cumprido integralmente  penas recebidas sem JULGAMENTO HONESTO. 

Não serviu para os mortos.

Crime político ou conexo é todo aquele que lesa, além de bens jurídicos comuns, UM DETERMINADO SISTEMA DE CONDUÇÃO DA COISA PÚBLICA, ou seja, o interesse governamental.

Crime de motivação política é roubar um fuzil para depois atacar agentes do Estado, objetivando a tomada do poder.

Crime político é discursar para as massas, inflamando-as contra a ordem vigente; com o fim de estabelecer no comando do Estado outro grupo de poder. 

Conexo é todo crime conseqüente de outro crime de natureza diversa. Roubo de explosivos, depois atentados com os explosivos.  

Um militante mata um representante estrangeiro; conseqüentemente deverá ser identificado, localizado, interrogado, preso e submetido a julgamento.

Ora, perseguir um terrorista que matou um agente do Estado; submetê-lo a tortura e, depois, executá-lo sumariamente, não é;  nunca foi, crime conexo a crime político, tampouco por motivação política.

O crime político visa destruir a ordem vigente, pelo que inconcebível defender-se a tese de que agentes da repressão cometeram “desvios” por motivação política ou por conseqüência do crime político executado pelo “terrorista”.

Com efeito, crime político de regra se verifica em períodos de grave perturbação da ordem e instabilidade institucional.

Os militares a reconheceram, digo da   perturbação e instabilidade, entre 61 a 79. Mas eles foram os responsáveis pela instabilidade institucional.

Assinaram a Lei da Anistia para  os criminosos políticos, PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE JAMAIS AGENTES PÚBLICOS DO REGIME  COMETERAM QUAISQER CRIMES POLÍTICOS.

Por outro lado, a anistia é para pessoas; não para as Instituições.

Assim, Forças Armadas e órgãos policiais devem sentir o peso da responsabilização institucional. Quem veste farda hoje carrega as manchas dos antecessores, salvo que delas se purifique demonstrando que pertence a outro Exército, outra Marinha e outra Aeronáutica.

O militar ( ou policial )  de hoje não tem a menor responsabilidade pelos crimes de outrora.

A INSTITUIÇÃO  É QUE SERÁ ANALISADA E CORRIGIDA; PARA QUE JAMAIS SE REPITAM  CRIMES COMO OS COMETIDOS PRETERITAMENTE.

APAGÃO CARCERÁRIO – (link)

Se o retrato do que acontece atrás das grades de uma prisão é o espelho de uma sociedade, o Brasil pode entender a barbárie da qual se queixa nas ruas. Dentro das cadeias é ainda pior, conforme você acompanha na nossa série especial de reportagens “Apagão Carcerário”.
Em várias partes do Brasil nossas equipes de reportagem mergulharam num sistema que parece funcionar apenas para perpetuar o horror, e que torna quase impossível pensar na recuperação de quem entrou nele.
“Isso aqui é uma fábrica de doido, porque não tem espaço pra gente aqui”, declara um detento.
“A comida tá uma porcaria”, reclama outro preso.
“Um descaso, nós estamos largados à própria sorte”, alega outro detento.
Durante um mês e meio o Jornal da Globo acompanhou as investigações da CPI do Sistema Carcerário. Visitamos porões, corredores, pátios e celas de uma estrutura falida, insegura, malcheirosa… Um depósito de gente. O Brasil tem 422 mil presos. São necessárias mais 185 mil vagas.
“Só vejo grades, paredes, até muralhas, mas meu pensamento eles nunca atrapalham”, canta o rapper Osmildo Santos, preso por assassinato no Instituto Penal Paulo Sarasate, na região metropolitana de Fortaleza. No presídio a polícia descobriu em fevereiro deste ano, um túnel de 45 metros, faltou pouco para os presos alcançarem o lado de fora.
“O mundão aí fora, as crianças, os jovens, estuda. Não queira vir pra cá não, porque aqui é o inferno”, alerta Osmildo Andrade Santos, preso.
O inferno nesta penitenciária tem um apelido, Selva de Pedra: uma ala onde ficam os presos mais perigosos do estado. O aparato de segurança tem uma explicação: a polícia foi informada de que haveria uma arma de fogo com os detentos.
Minutos depois da saída da equipe do JG, dois presos foram assassinados lá dentro com pedaços de ferro. Um deles estava com um cadeado na boca. Um recado macabro para quem, na lei do crime, fala demais.
Em 2007, segundo o Ministério da Justiça, 1048 presos morreram dentro de cadeias e presídios brasileiros. Já para a CPI do Sistema Carcerário, o número é maior: 1250 mortos no ano passado.
A média é de três mortes por dia. O presídio Urso Branco, em Porto Velho é um exemplo dessa violência. O local ficou famoso no mundo todo por causa das cenas de horror nas rebeliões de 2002 e 2004.
Nos últimos cinco anos, mais de 100 presos foram assassinados dentro da cadeia. A maioria vítima de colegas de cela, que usaram o chucho, uma faca artesanal, para cometer o crime. Mas em dezembro do ano passado, um agente penitenciário foi surpreendido ao fazer uma revista. Ele levou um tiro no peito e morreu. Os presos estavam com dois revólveres dentro da cela.
A reação da polícia deixou marcas. Dois presos foram mortos. O responsável por entregar as armas aos detentos, um outro agente penitenciário que acabou preso. Um ato que provocou mortes e um sentimento de revolta.
“Revolta porque ele não só colocou a vida dos companheiros, ele colocou todo mundo em risco de vida”, declara Wildney Jorge de Lima, diretor geral do Urso Branco.
Estar na cadeia é correr riscos – seja preso, funcionário, policial ou visita. A dentista só concorda em tratar do paciente se ele estiver algemado. Para o detento, ficar numa ala dominada por uma facção rival é ser vizinho da morte.
“Se eles souberem da gente, eles vão cortar nossa cabeça, então a gente corre perigo e nossos familiares não estão sabendo disso e nós precisamos sair daqui”, fala um detento.
O perigo é real diz um agente penitenciário que pediu para não ser identificado. Ele conta que já viu diretor de presídio, por medo ou vingança, ordenar a transferência de preso para uma cela onde o detento só tem inimigos.
“O cara chora, diz pelo amor de Deus. Mas a gente bota lá dentro. É determinação lá de cima. No outro dia o cara tá morto. Já aconteceu, acontece e vai continuar acontecendo”, conta o carcereiro.
A Comissão de Diretos Humanos da Câmara dos Deputados recebeu em 2007, 60 denúncias de violência contra presos.
“A gente não pode olhar pra eles, pedir uma regalia aqui, ou então uma melhoria, eles tiram a gente, às vezes, algemado e espanca lá fora”, conta um detento.
O agente penitenciário diz que os espancamentos são comuns e explica por quê. “Hoje uma cadeia superlotada, se não tiver, é até contraditório isso, mas se não tiver porrada, tem rebelião. Se você não quebrar os presos, eles vão vir pra cima de ti e vão te quebrar. Então é a sobrevivência do mais forte. Ou tu é a caça ou é o caçador”, alega.
Em Minas Gerais nos deparamos com a imagem do caos, que no local atende pelo nome de cadeia pública. Flagramos as celas abarrotadas. Em um distrito policial, em Contagem, no dia da visita da equipe do JG, 34 homens dividiam o espaço que seria para no máximo 15.
“Tem dois meses que a gente tá aqui e não recebe nenhuma visita”, fala o preso.
Na maioria das cadeias públicas do país, para dormir só revezando.
“Metade em pé, metade deitada, porque tem 21 presos onde cabe seis”, fala o detento.
Na penitenciária de Florianópolis, Santa Catarina, a saída para a superlotação foi colocar os presos em contêineres com vigilância reforçada.
Em Fortaleza, a campeã de reclamações é a comida. Presenciamos o almoço servido em sacos plásticos.
“De repente eles sumiram com os vasilhames deles. Nós não sabemos a razão e o porquê, e para que eles não fiquem sem alimentação, a gente fornece então o tal do saquinho”, explica Terezinha Barreto, vice-diretora IPPS.
Nos bastidores, a polícia disse saber por que os presos ficam com os pratos de plástico. Para derreter e fabricar facas artesanais.
Em um pavilhão do presídio central de Porto Alegre as celas não tem grades. Foram arrebentadas pelos presos. Para evitar rebeliões, a brigada militar dosa repressão e concessão. Ventiladores, televisores e geladeiras fazem parte do acordo.
“É muito na relação de confiança. Nós temos uma superlotação. Se o preso não incomoda, faz tudo aquilo que é determinado pelas normas legais, pelas normas da administração, não tem porque não fornecer”, alega o Tenente Cel. Éden, diretor do Presídio Central.
Cada preso no Brasil custa R$ 1.600 por mês aos cofres públicos. É bem mais do que ganha um agente prisional em Goiás, que precisou comprar as algemas, porque o estado não fornece.
“Meu salário é R$ 640 líquido, o contrato nosso é de R$ 700”, conta Humberto Stefan, vigilante penitenciário.
“É um sistema falido, caótico, precário, terá muita dificuldade de recuperar um sequer”, diz o deputado Neucimar Fraga, presidente da CPI do Sistema Carcerário.
“O produto que sai do presídio é um individuo que está maximizado na carreira do crime, ele já aprendeu a praticar o crime e ele sabe que não ficará muito tempo preso. Isso foi a falência do sistema penal a longo prazo e é o problema que nós enfrentamos hoje“, fala Marcio Christino, promotor de Justiça Criminal – SP.
É nesse ambiente que Padre Marco fala de paz e amor há mais de 12 anos.
Questionado sobre se é difícil falar de Deus na cadeia, o padre Marco Pacerini, coordenador Pastoral Carcerária diz: “Acho que é mais difícil falar de Deus fora da cadeia, falar de Deus para os juízes que falam em nome de Deus, falar de Deus para os desembargadores que falam em nome de Deus, para a sociedade que enche a boca de Deus, para os evangélicos, os católicos e que deixam acontecer esse desrespeito à pessoa humana. A minha dificuldade é falar de Deus, de justiça, lá fora, não é aqui dentro não”.
O segundo distrito policial de Contagem, que aparece superlotado na reportagem, foi desativado pela secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, depois da nossa visita e está passando por reformas. Os 114 detentos foram transferidos para outras unidades.

INVESTIGADORES DE POLÍCIA SEM MEDO DO GOVERNO…DECLARADO ESTADO DE GREVE! 1

Estado de Greve
Agora é oficial. Em Assembléia Extraordinária realizada ontem, 26 de maio, na sede do Sindicato dos Investigadores de Polícia (SIPESP) na capital, os policiais de várias cidades do Interior decidiram entrar em estado de greve. Isso indica que os Investigadores com o apoio dos demais carreiras da policial civil estão em negociação salarial com o governo do Estado de São Paulo.
Para o presidente do SIPESP João Batista Rebouças, o governo Serra só irá negociar se os policiais de todo Estado se mobilizarem no sentido da paralisação da prestação de serviço de segurança pública à população. “É somente com pressão que este governo cederá”, disse Rebouças durante seu discurso.
O sindicato pleiteia junto ao governo do Estado reposição salarial de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor (INPC); Incorporação das gratificações, extensivo aos aposentados e pensionistas; Nível superior para a carreira de Investigador de polícia; A reestruturação da Polícia Civil; Aposentadoria em regime especial.
Se a o governo não atender as reivindicações a decisão dos policiais é unânime todos entrarão em GREVE.
A assembléia realizada ontem tem o caráter permanente e já está agendada uma nova reunião para o dia 30 de junho com o objetivo de tomar uma posição caso haja uma contra proposta por parte do governo.
É importante destacar que se fizeram presentes mais de 80 pessoas vindas de 20 Municípios do Interior do Estado. Só da região de Bauru estiveram presentes 30 pessoas representando, Marilia, Lins, Piratininga, Sabino, Garça, Guarantã. Representantes das Regiões de Taubaté, Cruzeiro, Batatais, Sertãozinho e Ribeirão Preto também participaram da votação que sinalizou Greve se as reivindicações não forem atendidas.
Apoio dos Escrivães
A Assembléia do SIPESP contou com a presença e o apoio importantíssimo do Sr. Valter, presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, que manisfestou o descontentamento dos escrivães de polícia com a política salarial que o governo paulista ignora.
E manifestou o apoio incondicional as decisões do SIPESP.