AOS DEPUTADOS FEDERAIS E EX-PREFEITOS BETO MANSUR(SANTOS) E MÁRCIO FRANÇA(SÃO VICENTE)

Vestir argolas e tornozeleiras eletrônicos em condenados; assim vigiados através da tecnologia digital (GPS), o Estado prestará melhor serviço de vigilância com menor gasto; do deputado Beto Mansur(PP).
Não cabe parabéns!
Vislumbrando-se inconsciente espírito escravocrático inspirador dessa proposta.
Um exemplo do pragmatismo caboclo.
Acreditamos inconstitucional, posto ferir a dignidade do preso.
Um tratamento degradante por certo.
Temos idéias muito mais eficientes e de efeitos imediatos para diminuição drástica da violência no Brasil: “extirpar a corrupção da Administração Pública”, especialmente a espinha dorsal do assalto ao dinheiro do povo, formada por políticos imorais.
Não quero dizer com isso que todo político seja bandido, mas seria torpeza negar que grande parcela dos recursos que deveriam ser investidos no componente humano (políticas sociais), são desviados para os bolsos da politicalha.
Quando muito os nossos governos dão esmolas aos excluídos, realimentando o paternalismo estatal com o fim de se manter ignominioso curral eleitoral.
Será possível instalar GPS no dinheiro circulante?
Assim, fácil e barato será fiscalizar CORRUPTOS.
Lembrando que – conforme valoração ética – um ladrão de banco ou mesmo um traficante é menos danoso do que ocupantes de cargos eletivos dados a “meter a mão” até nos dinheiros da merenda escolar, superfaturando-se do pão ao frango, ou seja, subtraindo o leite da boca das nossas crianças.
E consumados roubos ao erário, incabível defender-se iluminadas receitas de maior rigor penal, tais como: microchip para monitoramento de condenados, interrogatórios virtuais e outras fórmulas tão descabidas como a do Juiz sem rosto.

BLINDAGEM DOS ADOLESCENTES INFRATORES –
Do Deputado Márcio França(PSB)
Com todo o respeito que o Senhor é merecedor – a proposta de LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS ANTECEDENTES DE ADOLESCENTE INFRATOR – em caso de crime cometido após completar 18 anos – EQUIVALE A RASGAR UM DOS FUNDAMENTOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Assim, muita cautela ao defendermos tal “reincidência”.
Um princípio fundamental do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é a proteção do adolescente infrator da estigmação (da tatuagem de culpado).
Para que eternamente não carregue a marca de ato praticado numa fase de desenvolvimento físico e emocional críticos.
Pois, na adolescência, muito embora possa ter completa consciência da ilicitude dos seus atos, muita vez não possui freios para conter a impulsividade.
E tal medida, por outra via, atesta a inoperância do Estado na recuperação de adolescentes infratores.
Muito melhor defender em todo o território brasileiro a aplicação de políticas afirmativas da cidadania; nos moldes desenvolvidos por Sua Excelência como prefeito de São Vicente.
Prevenção é o melhor remédio; o Senhor sabe melhor do que ninguém por ser filho de um médico dedicado a melhoria das condições de vida dos carentes.
E prevenção criminal – antes de qualquer coisa – é confortável berço de parto, fartos nutrientes, assistência médica integral durante a infância, além de educação gratuita.
A exclusão social propicia a banalização da violência.
E a exclusão social, neste país, é fruto da torpeza administrativa.
Todavia, a proposta merece respeito, reflexão e circunspectos debates acerca da abrangência e limites temporais da reabilitação do autor de ato infracional.