FLIT PARALISANTE SOLUTION FAZ A PARTE QUE LHE CABE…O MP FAZ AQUILO QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO QUER FAZER

MP move ação civil contra ex-chefes do Doi-Codi na ditadura militar
Plantão Publicada em 15/05/2008 às 17h30mO Globo Online
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou com uma ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados durante o regime militar.
Segundo a publicação “Direito à Memória e à Verdade”, da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
Na ação, o MP busca aplicar no Brasil conceitos que, segunda os procuradores, já são pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição, requerem:
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
O MP afirma que, por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel, em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, na medida em que forem identificadas suas condutas.
Além disso, o comandante do II Exército no período, Ednardo D´Avilla Mello, e o subcomandante do Doi, capitão Dalmo Cirillo, que poderiam figurar na ação de regresso, já morreram. A ação é cível e não implica condenação penal.
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Infelizmente: pois lugar de torturador é na Cadeia; não nos altos escalões da Polícia Civil: “roubando”. Pior: se passando por defensor da legalidade, da democracia e dos direitos da pessoa humana.

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”…ofenderá o Estado

…ofenderá o Estado de Direito, caso irrestritamente aplicada.
Com efeito, a defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar pelo qual a Administração acusa o funcionário de falta apenada com demissão, conforme as melhores e abalizadas lições dos maiores publicistas pátrios, não é mera faculdade do servidor público.
Há em tais casos interesse público indisponível, pois a eventual condenação e expulsão do acusado poderá resultar, em muitos casos, na obrigação de reparar terceiros.
Da mesma forma que a “confissão” não afasta a imprescindibilidade da efetiva busca da verdade real.
Não sendo cabível, por exemplo, num acidente de trânsito de graves proporções, com vítimas fatais, o acusado – afetado emocionalmente pelo evento – poder abrir mão da defesa técnica; mais: podendo – por erro em face de faltar-lhe orientação técnica – admitir ter dado causa ao evento.
A Administração Pública aceitaria tal passividade do acusado?
E passividade em relação à acusação que importará em grande desfalque ao erário.
Com efeito, o “Processo” cuida buscar a verdade real e dizer o justo direito.
Assim, a mera faculdade de defesa técnica em procedimento administrativo deve – acreditamos que foi pela legislação federal – ser relativizada.
Ora, a Administração não pode exigir ao administrado em geral a contratação de defensor para um simples recurso pelo indeferimento de uma licença-prêmio, por exemplo.
Também não pode exigir advogado para que um cidadão recorra de uma multa fundada no poder de polícia.
Todavia dispensar a defesa técnica em processo administrativo aos acusados de faltas graves contraria o Direito.
Até pelo fato de ao funcionário nem sequer ser facultada a livre disposição do cargo.
Muitas vezes tendo que aguardar – e muito – o deferimento de pedido de exoneração.
Com maior razão a Administração nunca poderá aceitar um servidor indefeso; especialmente aquele sujeito a pena demissória.
Tornando-se a expulsão dos quadros funcionais opção pessoal.
A demissão errônea, injusta, afeta o interesse público; não só os interesses do acusado.
Outro exemplo: alguém acreditaria num funcionário da Casa Civil que espontaneamente, “confessasse” ser único responsável pela confecção do dossiê FHC?
E, futuramente, como Excelentíssimos Ministros do STF, interpretariam o desenvolvimento do procedimento expulsório, desse confesso ou revel, que abriu mão da defesa sem Advogado?
Lembrando que o Advogado possui obrigações legais, o defensor leigo nenhuma; salvo a formal “negativa geral das acusações”.
Por outro aspecto, para o funcionário dos escalões inferiores, como no caso dos policiais deste Estado, a obrigatória contratação de advogado em sindicâncias corriqueiras, muitas vezes instauradas mesmo verificando-se – de plano – que resultará em absolvição ou penalidade branda, acaba sendo a maior punição. Pois, de fato pobre, não contará com assistência judiciária gratuita.
De se ver que estão excluídos dos benefícios todos aqueles que recebam mais do que três salários mínimos.
Não se avalia a situação pessoal do requerente do benefício de assistência judiciária gratuita.
O critério é objetivo, valendo dizer: à vista do holerite.
Quem ganha R$ 1.500,00 por mês não pode alegar pobreza para obter defensor em procedimento administrativo disciplinar.
Ainda que gaste, comprovadamente, R$ 1.000,00 em alimentos com seus dependentes.
Os nossos Procuradores do Estado e Defensores Públicos acreditam que cabe ao servidor adequar seus vencimentos aos gastos, sendo muito simples constituir advogado mediante o parcelamento dos honorários.
Não obstante a respeitável regulamentação acreditamos que uma pessoa dispondo de R$ 500,00 por mês – alguns menos – nem sequer suportaria uma parcela mensal de R$ 50,00.
Também acreditamos não ser possível um profissional concretizar efetiva defesa recebendo R$ 50,00; salvo financiamento em – pelo menos – 10 anos.
Uma aberração.
Enfim, tal posicionamento, com relação aos policiais, pode decorrer dos miliardários honorários pagos por seleto grupo de policiais e Delegados.
Daí a presunção de que todo Delegado, todo policial, seja rico.
E para alguns a não contratação de defensor é torpeza, deslealdade, intenção de criar obstáculos ao desenvolvimento do processo.
O assunto é complexo; por tal impossível aqui abordá-lo em profundidade.
Contudo lei futura deveria dispor a obrigatoriedade de defesa técnica, salvo quando do fato imputado não importar penalidade de suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aliás, a lei futura, também deverá cuidar da tipificação dos ilícitos disciplinares.
Posto, neste terceiro milênio e sob o Estado de Direito, a nossa odiosa Lei Orgânica da Polícia Civil elencar transgressões, faltas e penalidades interpretadas e aplicadas ao talante da Administração.
O policial tem o direito de saber exatamente aquilo que não deve, ou deve, fazer sob pena de punição.
Assim, a autoridade sindicante ou processante, no futuro, não mais editará portarias abrangendo dezenas de artigos da referida Lei Orgânica, rematando com o detestável “procedimento irregular de natureza grave”.
De qualquer modo – acreditamos – a súmula vinculante não poderá ser aplicada no âmbito dos procedimentos disciplinares da Polícia Civil.
A nossa legislação, taxativamente, exige a defesa técnica; tratando-se de legislação complementar à Constituição do Estado de São Paulo.
E a súmula diz respeito ao processo administrativo no âmbito federal.
E neste, segundo a interpretação dada pela suprema corte, a defesa técnica é mera faculdade do acusado.
Por último – despretensiosamente, por nos faltar qualificação jurídica – os doutrinadores mais adotados nos cursos e concursos jurídicos pertencem, ou pertenceram, aos quadros da Procuradoria Geral do Estado.
Por maior a isenção desses juristas há posicionamentos fortemente enraizados pela atuação funcional, muita vez voltada ao implemento da agilidade, eficiência, isto é, otimização da máquina estatal.
Inconscientemente há sempre o risco de posicionamentos em sacrifício das garantias do funcionário, especialmente diante do fato de acreditarem na absoluta imparcialidade de todos os responsáveis pela presidência de sindicâncias e processos administrativos.
Todavia a realidade nem sempre é conforme o espírito e coração do Doutrinador. Também nestas obras mais cultuadas – a maioria elaborada e publicada nos anos setenta – são encontrados exemplos da jurisprudência do tempo ditatorial…
Do tempo do Poder de Império da Administração; de quando os Tribunais apenas verificavam a legalidade formal do ato administrativo.
Naqueles tristes tempos a defesa técnica nem sequer era prevista, pois o advogado era tido como um entrave aos “elevados interesses da Administração”.
Oportuno dizer, finalmente, não fossem advogados ainda estaríamos mergulhados em trevas.

DEUS O ACOMPANHE PROFESSOR WANDER TAFFO! O BRASIL PERDE UM DOADOR DE ALEGRIA E CULTURA

Opinião: Wander Taffo, gênio da guitarra, mestre da cidadania
RICARDO FELTRIN
Editor-chefe da Folha Online
Entre músicos, chamar Wander Taffo de guitarrista brilhante sempre foi pleonasmo. Pouquíssimos brasileiros foram tão longe como ele em técnica e sensibilidade.
Somou arte, destreza e bom gosto em seu instrumento.
Qualquer que fosse a banda, era fácil saber que era ele na guitarra.
Criou um timbre, um peso e uma escala inconfundíveis.
Mas ele fez muito mais pela música do que tocar.
Montou uma das mais importantes escolas da América do Sul, propagou um novo método de ensino, abasteceu bandas brasileiras com talentos por todos os anos 90 em diante.
Muitos de seus solos são objeto de análise teórica e prática.
Paulistano da Pompéia, guitarrista Wander Taffo morre em São Paulo aos 53 anos (sábado completaria 54)
Os únicos estigmas dos heróis da guitarra que carregava eram um cabelão e os inseparáveis óculos escuros.
Sempre foi um artista modesto.
Mesmo nos anos 80, quando explodiu com o Radio Taxi, continuava dando aulas, se apresentava em eventos beneficentes e fazia palestras para atrair jovens para a música.
Desde os anos 90 divulgava e fazia parte de um grupo caritário, mas não queria que seu nome fosse relacionado a isso.
“Fala que a escola é quem está cuidando”, pedia.
Atraiu para essa obra social professores, alunos e fãs.
Taffo era fã de Steve Morse, de quem sempre estudou a técnica, as escalas e de quem virou até amigo.
Passou horas e mais horas estudando partituras de Morse, a quem humildemente chamava de “mestre”.
Em shows do Radio Taxi, na segunda metade dos anos 80, era comum que a banda abrisse a apresentação com a instrumental e dificílima “Cruise Missile” (“The Introduction”).
Também dedicou uma música ao ídolo, “Código Morse”.
Para fazer uma comparação entre gerações e instrumentos, Taffo está para a história da guitarra brasileira como um Altamiro Carrilho o está para a flauta transversal.
Deixa dois filhos, viúva, amigos e uma escola, o IGT-IMT, que virou grife para qualquer currículo.
E uma história que vale a pena lembrar.
E QUEM NÃO LEMBRA?
GAROTA DOURADA – RÁDIO TAXI
Navegando no teu mar
Flutuando no teu ar
Mergulhando em tua luz vida
Deslizando no teu céu
Me aquecendo em teu calor
Penetrando no teu corpo
Ela veio assim
Meio afim de mim
Eu não disse nem que sim nem não
Refrão:
Garota Dourada quero ser teu irmão
Eu sou teu irmão namorado
Um beijo na boca
Um abraço apertado
Forte e suado
Quente como as noites quentes do verão que brindamos
Quando nos demos as mãos
Navegando no teu mar
Flutuando no teu ar
Mergulhando em tua luz vida
Deslizando no teu céu
Me aquecendo em teu calor
Penetrando no teu corpo
Ela veio assim
Meio afim de mim
Eu não disse nem que sim nem que não
Refrão:
Garota Dourada quero ser teu irmão
Eu sou teu irmão namorado
Um beijo na boca
Um abraço apertado
Forte e suado
Quente como as noites quentes do verão que brindamos
Quando nos demos as mãos
A PROPÓSITO:
Há grandes músicos na Polícia Civil – vários DELEGADOS GUITARRISTAS DE VERDADE – na Gorregedoria Geral, inclusive.
E nenhum dá “um tirinho” ou “queima baseado”; aliás “combustíveis” dos matadores, torturadores e ladrões em geral.