"INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS DE FORO PRIVILEGIADO" Resposta

Decisão do STF ampliou atuação da Polícia Federal, diz Lewandowski
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Publicada em 11/10/2007 às 17h18mO Globo
BRASÍLIA –
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou nesta quinta-feira que a decisão de ontem da Corte, que anulou processos contra os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES), na verdade ampliou o raio de atuação das autoridades que podem investigar os políticos que detêm foro privilegiado.
– É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo – disse.
A questão levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era sobre se a Polícia Federal possui ou não poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta no escândalo dos sanguessugas, onde se investigou suposto superfaturamento na compra de ambulâncias com a intermediação de parlamentares.
Com a decisão, explicou Lewandowski, “a Polícia Federal (PF) e eventualmente a Polícia Civil (PC), dependendo do caso, também poderá investigar (autoridades com foro privilegiado) desde que conte com a anuência do ministro relator (no STF), que será aquele que conduzirá as investigações”.
A decisão da Corte, disse o ministro, não deve causar a anulação de investigações já em curso. Lewandowski lembrou que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova, explicou.
O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. O que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação, arrematou o ministro.
A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.

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