PODER DEMAIS
Data de Publicação: 12 de outubro de 2007.
A corrupção e a degradação das instituições públicas se alastram no Brasil como epidemia. Talvez que exatamente para proteger essas instituições, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que trouxeram algum alento ao desencantado povo brasileiro: quando indiciou os 41 do famigerado mensalão e quando decidiu proteger a fidelidade partidária, descaracteriza por um Congresso que se transformou em balcão de negócios.
Os luminares do Supremo Tribunal Federal, no entanto, erraram desastrosamente ao negar à Polícia Federal o poder de fazer por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Sem nenhuma dúvida que a decisão do STF representa o fracasso da Polícia Federal quando tenta ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e presidente, por meio do indiciamento de autoridades.
Para começo de assunto o foro privilegiado e as prerrogativas de função, não passam de excrescências jurídicas acopladas à Constituição para proteger ladrões de gravata.
Um ladrão é um ladrão, não importa a capa que ele vista ou os títulos que por conquista ou voto popular detenham.
Além do que o indiciamento, por se tratar de ato formal, de declaração de que existem indícios suficientes da ocorrência de crimes, deve ser atribuição policial ou do Ministério Público.
O julgamento é outra história.
Estranha-se, também, que o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, não tenha se manifestado sobre o assunto. Devia.
Percebe-se, de longe, que o Supremo Tribunal Federal está tomando para si atividades de inquérito.
Se o inquérito é elaborado na Polícia ou no Ministério Público que lhes caiba, portanto, o direito de decidir quem deve e quem não deve ser indiciado.
O que não se pode é criar uma casta de intocáveis ladrões do dinheiro público, nem submeter a população à idéia de que alguns tem o direito de roubar e outros não.
Não há coisa mais velha e draconiana que o foro privilegiado.
Trata-se de substância danosa à democracia, herdada de reinados e ducados onde pregavam a divindade por osmose dos governantes.
O que nos sobra são arapongas montando dossiês contra desafetos políticos, é a chantagem dirigindo as decisões da República, são ataques aos cofres públicos e seres supremos de carne osso acima das leis.
Fica cada vez mais evidente que o Supremo Tribunal Federal pretende dar a última palavra em tudo o que diga respeito à política praticada no Brasil.
Com isso extrapola o poder de julgar e assume também o poder de polícia.
É até o caso de se perguntar: para que serve, então, o Ministério Público?
Para correr atrás de ladrões de galinha, para emitir pareceres sem efeito prático?
Já há, inclusive, cientistas políticos, avisando que a Reforma Política, que devia ser uma atribuição exclusiva do Congresso, está sendo realizada pelo Supremo Tribunal Federal.
E isso é poder demais.
Mesmo em se tratando da corte suprema do país.
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Apenas para exemplificar: a Polícia Federal objetivando investigar o Senador Renan Calheiros , preliminarmente, de acordo com a decisão da Suprema Corte, deverá endereçar uma representação. E esta, obviamente , muito bem fundamentada acerca dos motivos e necessidade da instauração do inquérito e, de logo, elencando as providências que serão adotadas no curso desse procedimento.
A representação será sorteada – conforme as regras do STF – para um dos seus Ministros; o Ministro sorteado ficará incumbido de supervisionar as investigações e, também, autorizar as medidas dependentes de ordem judicial, tais como: quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico , mandados de busca e apreensão , entre outras.
Como seria a postura de um Ministro como o – agora aposentado – Jobim(antes de Ministro do STF, um político atuante) em relação a ex-correligionários políticos, hipoteticamente, o Renan Calheiros ou um Deputado Federal?