As organizações criminosas já elegeram parlamentares e poderão eleger prefeitos e governadores.

Com a ineficiência das autoridades, tudo pode acontecer.

Acredito que enquanto fingirmos rigor contra a violência e a criminalidade continuaremos sofrendo a pressão dos bandidos.

As organizações criminosas já elegeram parlamentares e poderão eleger prefeitos e governadores.

O que nos falta é “tolerância zero” contra os criminosos; não somente aqueles que já enchem os presídios, mas, também, os marginais que pululam em volta do poder.

Quando a lei servir para todos, como ocorre nos países civilizados, aí, então, teremos um Estado democrático e seguro.

Dr. Paulo Castello Branco – Advogado de Brasília.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007
Anexo(s) :
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nª 34 -PLC.pdf (476146 bytes)
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nº 34 – CONTINUAÇÃO.pdf (503990 bytes)

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Agradeço o contato feito com o meu Gabinete. Sei que a sua preocupação é a de todos os profissionais de segurança pública do nosso Estado. Homens e mulheres (civis e militares) que, diariamente, saem de casa sem saber se para ela conseguirão retornar no fim do dia. Policiais que dedicam a vida defendendo uma Sociedade que nem sempre reconhece o difícil trabalho realizado.
Embora vários “irmãos policiais” tenham criticado a minha luta para melhorar o famigerado arremedo de projeto de reajuste salarial do Governo, dizendo que antes um projeto ruim do que nenhum ou, então, que primeiro deveríamos defender os interesses do pessoal da ativa e, depois, os dos inativos e pensionistas, esquecendo-se que a inatividade é o caminho que eles irão percorrer no futuro, felizmente a maioria entendeu e me apoiou. Para essa maioria, sensibilizado, agradeço a confiança em mim depositada e afirmo que jamais trairei os compromissos assumidos com a “Família Policial”.
Infelizmente o “rolo compressor” do Governador Serra, constituído de Parlamentares que somente se elegeram para se curvar diante do Palácio dos Bandeirantes, nos venceu e o Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2007, foi aprovado e encaminhado ao Executivo para ser sancionado, publicado e convertido em lei (vide PLC em anexo).
Para acompanhar os projetos de minha autoria, que estão tramitando na Assembléia Legislativa, acesse o “site”:
http://email.terra.com.br/cgi-bin/vlink.exe?Id=tDadZb%2B%2BGEJzZXm0PfQTUgu47sar%2Bw5qgpoVjr1trnbO/FW9n2xItg%3D%3D&Link=http%3A//email.terra.com.br/cgi%2Dbin/vlink.exe%3FId%3DxJulhpYuCKtYTDG42npHyRngOBAzuhOT0Q1QSwzoQDu23CcaOCv0yg%253D%253D%26Link%3Dhttp%253A//www.al.sp.gov.br e consulte Processo Legislativo, Proposições (projetos) e, em seguida selecione: Proposições (projetos de leis, propostas de emendas, etc.), Autor (Olimpio Gomes), Pesquisar.
Venha visitar o nosso Gabinete que teremos muito prazer em recebê-lo: ALESP – 2º Andar – Salas nº 2040 e 2041.
Atenciosamente
Deputado Major Olimpio Gomes

EXCRESCÊNCIAS JURÍDICAS ACOPLADAS À CONSTITUIÇÃO PARA PROTEGER LADRÕES ENGRAVATADOS ESTÃO NOS QUINTOS…NOS QUINTOS CONSTITUCIONAIS!

PODER DEMAIS
Data de Publicação: 12 de outubro de 2007.
A corrupção e a degradação das instituições públicas se alastram no Brasil como epidemia. Talvez que exatamente para proteger essas instituições, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que trouxeram algum alento ao desencantado povo brasileiro: quando indiciou os 41 do famigerado mensalão e quando decidiu proteger a fidelidade partidária, descaracteriza por um Congresso que se transformou em balcão de negócios.
Os luminares do Supremo Tribunal Federal, no entanto, erraram desastrosamente ao negar à Polícia Federal o poder de fazer por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Sem nenhuma dúvida que a decisão do STF representa o fracasso da Polícia Federal quando tenta ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e presidente, por meio do indiciamento de autoridades.
Para começo de assunto o foro privilegiado e as prerrogativas de função, não passam de excrescências jurídicas acopladas à Constituição para proteger ladrões de gravata.
Um ladrão é um ladrão, não importa a capa que ele vista ou os títulos que por conquista ou voto popular detenham.
Além do que o indiciamento, por se tratar de ato formal, de declaração de que existem indícios suficientes da ocorrência de crimes, deve ser atribuição policial ou do Ministério Público.
O julgamento é outra história.
Estranha-se, também, que o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, não tenha se manifestado sobre o assunto. Devia.
Percebe-se, de longe, que o Supremo Tribunal Federal está tomando para si atividades de inquérito.
Se o inquérito é elaborado na Polícia ou no Ministério Público que lhes caiba, portanto, o direito de decidir quem deve e quem não deve ser indiciado.
O que não se pode é criar uma casta de intocáveis ladrões do dinheiro público, nem submeter a população à idéia de que alguns tem o direito de roubar e outros não.
Não há coisa mais velha e draconiana que o foro privilegiado.
Trata-se de substância danosa à democracia, herdada de reinados e ducados onde pregavam a divindade por osmose dos governantes.
O que nos sobra são arapongas montando dossiês contra desafetos políticos, é a chantagem dirigindo as decisões da República, são ataques aos cofres públicos e seres supremos de carne osso acima das leis.
Fica cada vez mais evidente que o Supremo Tribunal Federal pretende dar a última palavra em tudo o que diga respeito à política praticada no Brasil.
Com isso extrapola o poder de julgar e assume também o poder de polícia.
É até o caso de se perguntar: para que serve, então, o Ministério Público?
Para correr atrás de ladrões de galinha, para emitir pareceres sem efeito prático?
Já há, inclusive, cientistas políticos, avisando que a Reforma Política, que devia ser uma atribuição exclusiva do Congresso, está sendo realizada pelo Supremo Tribunal Federal.
E isso é poder demais.
Mesmo em se tratando da corte suprema do país.

JP ArtigosJornal Pequeno – O Órgão das Multidões Copyright 2002 – 2007 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados.

Apenas para exemplificar: a Polícia Federal objetivando investigar o Senador Renan Calheiros , preliminarmente, de acordo com a decisão da Suprema Corte, deverá endereçar uma representação. E esta, obviamente , muito bem fundamentada acerca dos motivos e necessidade da instauração do inquérito e, de logo, elencando as providências que serão adotadas no curso desse procedimento.
A representação será sorteada – conforme as regras do STF – para um dos seus Ministros; o Ministro sorteado ficará incumbido de supervisionar as investigações e, também, autorizar as medidas dependentes de ordem judicial, tais como: quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico , mandados de busca e apreensão , entre outras.
Como seria a postura de um Ministro como o – agora aposentado – Jobim(antes de Ministro do STF, um político atuante) em relação a ex-correligionários políticos, hipoteticamente, o Renan Calheiros ou um Deputado Federal?

"INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS DE FORO PRIVILEGIADO"

Decisão do STF ampliou atuação da Polícia Federal, diz Lewandowski
Plantão
Publicada em 11/10/2007 às 17h18mO Globo
BRASÍLIA –
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou nesta quinta-feira que a decisão de ontem da Corte, que anulou processos contra os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES), na verdade ampliou o raio de atuação das autoridades que podem investigar os políticos que detêm foro privilegiado.
– É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo – disse.
A questão levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era sobre se a Polícia Federal possui ou não poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta no escândalo dos sanguessugas, onde se investigou suposto superfaturamento na compra de ambulâncias com a intermediação de parlamentares.
Com a decisão, explicou Lewandowski, “a Polícia Federal (PF) e eventualmente a Polícia Civil (PC), dependendo do caso, também poderá investigar (autoridades com foro privilegiado) desde que conte com a anuência do ministro relator (no STF), que será aquele que conduzirá as investigações”.
A decisão da Corte, disse o ministro, não deve causar a anulação de investigações já em curso. Lewandowski lembrou que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova, explicou.
O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. O que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação, arrematou o ministro.
A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.

CORRUPÇÃO NAS URNAS ELETRÕNICAS

Domingo, Outubro 07, 2007

Como ser eleito sem voto
Edição de Artigos de Domingo do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com
Por Márcio Accioly

O Poder Legislativo Federal parece estar transformado em propriedade de grupos que ditam regras próprias. Quem não se comportar de acordo com a cartilha dos quase perpétuos mandatários, corre o risco de ser submetido a constrangimentos ou coisa pior.É só ler o que diz a revista Veja desta semana, na matéria intitulada “O Jogo sujo de Renan Calheiros”. O presidente do Congresso Nacional “montou um grupo de arapongas e advogados para bisbilhotar a vida de seus adversários”.A rede de influência armada por figurões que estão dentro do Senado, e outros que estão fora (esperando a vez de voltar), é de impressionar e assustar a qualquer um que observe mais atentamente.O ex-governador Joaquim Roriz (PMDB-DF), por exemplo, renunciou ao mandato, mas deixou pelo menos três assessores diretos pendurados numa Comissão daquela Casa. É só perguntar ao líder da bancada do partido, Waldir Raupp, que obedece diretamente às ordens de Renan.O segredo de tanta ousadia parece estar na urna eletrônica. Pouca gente precisa mesmo do apoio eleitoral da cidadã, ou cidadão comum. Existem meios desonestos para se conquistar um mandato, além da corriqueira compra de voto.Depois que o professor Clóvis Torres Fernandes (Divisão de Ciência da Computação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA) analisou as urnas usadas nas últimas eleições de Alagoas, o sentimento de segurança desapareceu.Quem acompanhou o fato ficou com várias pulgas atrás da orelha. O professor disse com todas as letras, em audiência pública na Câmara dos Deputados (dia 29/03/07, Comissão de Constituição e Justiça), que a possibilidade de fraude salta aos olhos.Ele foi referendado por Amílcar Brunazo Filho, representante do Fórum Voto Eletrônico, técnico dos mais respeitados na área de informática.O que mais impressiona é o fato de o Congresso Nacional não aprovar uma lei que permita a impressão do voto eletrônico, o qual seria depositado numa urna à parte, possibilitando recontagem no caso de suspeita de fraude em determinada eleição.Os líderes mais influentes do Congresso têm sempre convencido parlamentares do chamado baixo clero (destacada maioria), a não aprovarem esse recurso. Embora não fosse causar obstáculo às eleições. Ao contrário, contribuiria para solucionar qualquer dúvida surgida com relação à lisura.Nas últimas eleições, por exemplo, comenta-se abertamente em Alagoas que a fraude correu solta. Muita gente tem dúvidas com relação à eleição do atual governador, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e do próprio senador Collor de Mello (PTB), mas não há como afirmar se houve irregularidade ou não.Os dados computados foram sepultados em impulsos elétricos que não têm mais como constatar a intenção individual do eleitor. Brunazo Filho disse que “já foram identificados pelo menos 120 pontos em que o processo pode ser atacado: desde a elaboração do programa até a totalização do resultado eleitoral”.Isso significa que, se for montado esquema desonesto, os responsáveis têm condições de eleger qualquer um que interessar, pois não há como verificar depois se houve lisura no processo eleitoral. Quem duvidar leia o livro “Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico”. Basta acessar: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/livros/F&D-texto.pdfA representação política brasileira terá de passar, antes de qualquer discussão, pela aprovação de lei que conceda acesso à recontagem de votos. Enquanto isso não acontecer, todas as eleições estarão sob suspeita. Elas podem ser legítimas, ou não.
Márcio Accioly é Jornalista.