Arquivo diário: 12/10/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007
Anexo(s) :
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nª 34 -PLC.pdf (476146 bytes)
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nº 34 – CONTINUAÇÃO.pdf (503990 bytes)
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Agradeço o contato feito com o meu Gabinete. Sei que a sua preocupação é a de todos os profissionais de segurança pública do nosso Estado. Homens e mulheres (civis e militares) que, diariamente, saem de casa sem saber se para ela conseguirão retornar no fim do dia. Policiais que dedicam a vida defendendo uma Sociedade que nem sempre reconhece o difícil trabalho realizado.
Embora vários “irmãos policiais” tenham criticado a minha luta para melhorar o famigerado arremedo de projeto de reajuste salarial do Governo, dizendo que antes um projeto ruim do que nenhum ou, então, que primeiro deveríamos defender os interesses do pessoal da ativa e, depois, os dos inativos e pensionistas, esquecendo-se que a inatividade é o caminho que eles irão percorrer no futuro, felizmente a maioria entendeu e me apoiou. Para essa maioria, sensibilizado, agradeço a confiança em mim depositada e afirmo que jamais trairei os compromissos assumidos com a “Família Policial”.
Infelizmente o “rolo compressor” do Governador Serra, constituído de Parlamentares que somente se elegeram para se curvar diante do Palácio dos Bandeirantes, nos venceu e o Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2007, foi aprovado e encaminhado ao Executivo para ser sancionado, publicado e convertido em lei (vide PLC em anexo).
Para acompanhar os projetos de minha autoria, que estão tramitando na Assembléia Legislativa, acesse o “site”: http://email.terra.com.br/cgi-bin/vlink.exe?Id=tDadZb%2B%2BGEJzZXm0PfQTUgu47sar%2Bw5qgpoVjr1trnbO/FW9n2xItg%3D%3D&Link=http%3A//email.terra.com.br/cgi%2Dbin/vlink.exe%3FId%3DxJulhpYuCKtYTDG42npHyRngOBAzuhOT0Q1QSwzoQDu23CcaOCv0yg%253D%253D%26Link%3Dhttp%253A//www.al.sp.gov.br e consulte Processo Legislativo, Proposições (projetos) e, em seguida selecione: Proposições (projetos de leis, propostas de emendas, etc.), Autor (Olimpio Gomes), Pesquisar.
Venha visitar o nosso Gabinete que teremos muito prazer em recebê-lo: ALESP – 2º Andar – Salas nº 2040 e 2041.
Atenciosamente
Deputado Major Olimpio Gomes
EXCRESCÊNCIAS JURÍDICAS ACOPLADAS À CONSTITUIÇÃO PARA PROTEGER LADRÕES ENGRAVATADOS ESTÃO NOS QUINTOS…NOS QUINTOS CONSTITUCIONAIS!
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"INQUÉRITO POLICIAL NOS CASOS DE FORO PRIVILEGIADO"
Plantão
BRASÍLIA –
– É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo – disse.
A questão levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era sobre se a Polícia Federal possui ou não poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta no escândalo dos sanguessugas, onde se investigou suposto superfaturamento na compra de ambulâncias com a intermediação de parlamentares.
Com a decisão, explicou Lewandowski, “a Polícia Federal (PF) e eventualmente a Polícia Civil (PC), dependendo do caso, também poderá investigar (autoridades com foro privilegiado) desde que conte com a anuência do ministro relator (no STF), que será aquele que conduzirá as investigações”.
A decisão da Corte, disse o ministro, não deve causar a anulação de investigações já em curso. Lewandowski lembrou que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova, explicou.
O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. O que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação, arrematou o ministro.
A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.
CORRUPÇÃO NAS URNAS ELETRÕNICAS
Domingo, Outubro 07, 2007
Como ser eleito sem voto
Edição de Artigos de Domingo do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com
Por Márcio Accioly

