BLOG AMADOR “versus” DA REDAÇÃO – estilingue contra um tanque de guerra

Blogueiro amador nada vende, apenas manifesta pensamento e opinião pessoal. E, também, colhendo na mídia profissional, reproduz noticiários de diversas fontes.

Não possui deveres com anunciantes, assinantes ou com grupos de poder.

Poderia falsear a informação, mas não faz.

Pois, o leitor blogueiro está acima da média intelectual do consumidor de jornais; não é ludibriado pela versão do editor do blog.

A Imprensa formal, ao contrário, dá ao fato a versão e formato que mais atenda aos seus próprios interesses.

O jornalista profissional jamais poderia falsear o produto que vende: informação.

Entretanto, muitos falseiam.

Especificamente, tenho observado, quando a matéria é de autoria “DA REDAÇÃO”.

“Da redação” me parece equivaler a anônimo.

E anônimo escreve como bem entende. Até classifica “Blog” como mero diário eletrônico, não querendo revelar que os “blogs” revolucionaram a mídia, impondo sérios prejuízos às finanças e credibilidade de grandes Jornais, mundo afora.

Assim, no lugar de escrever “fulano acusou policiais civis”, afirma “acusa Polícia Civil”.

Em vez de esclarecer “foi removido por descrever irregularidades e esquema de corrupção”, afirma: ”com vários anos de atuação na Baixada Santista, disparou as acusações recentemente, após ser transferido para o município de”…

Ou seja, não importa o fato principal.

Importa desqualificar as razões e o denunciante.

Pois, a corrupção lhe deve ser natural; especialmente quando os corruptos são parentes, “irmãos” ou amigos.

O redator poderá ser blogueiro um dia…

Não é dono do Jornal; um dia pode acabar despedido.

Porém, talvez venha lhe faltar credibilidade.

E fico por aqui, pois gosto e respeito o Jornal e a maioria dos seus profissionais, apesar “Da Redação”.

Aliás, não sou louco como pensam e falam…

Seria um estilingue contra um tanque de guerra.

E se acaso eu deixar de ser Delegado de Polícia, serei jornalista…

Não vou fechar uma porta!

O acaso pode me tornar Redator.

O acaso tudo pode; posso até ser Presidente…

Da ADPESP!

PISTOLINHA “versus” PISTOLÃO.

Não tenho muitas dúvidas quanto à excludente de legítima defesa no caso do Promotor de Justiça.

Já vivi situação semelhante; e a maioria dos policiais operacionais civis e militares também passou por situações como a da Riviera de Bertioga.

Também, nenhuma dúvida tenho no sentido de que – em situação idêntica – qualquer policial seria levado ao Júri e, fatalmente, goleado por 7 a 0. E a atuação do Promotor Thales Ferri Schoedl – acusando o réu policial – seria magistral.

Os jurados são corrompidos por lágrimas: tanto dos criminosos, como dos familiares das vítimas.

A família quer justiça…Todos queremos que justiça seja feita.

Mas, dificilmente, pelos apelos emocionais e pela intervenção da imprensa invadindo-lhe a privacidade, o Promotor teria chance de defesa.

De início, salvo melhor entendimento, foi ilegalmente preso em flagrante e depois acusado de “baladeiro”, etc.

Acho que “baladeiro” não cola grau com mérito, tampouco é aprovado em concursos sérios.

A sua exoneração, segundo nossa modesta opinião, é que foi ato corporativista.

Defendeu-se os interesses da Instituição, em prejuízo da pessoa humana Thales.

A coletividade deveria saber que, diuturnamente, jovens inconseqüentes desafiam policiais de 1m90, com 50 cm de bíceps e, por vezes, com metralhadoras.

Não são mortos, praticam suicídio.

Mas, a Polícia Militar perdeu a prerrogativa do julgamento pelo Tribunal Militar.

Perdeu, é certo, pelos abusos.

Todavia, é o momento de se buscar reconquistar a prerrogativa para todos os policiais civis e militares.

Pois, ao contrário dos magistrados e promotores, diariamente ,estamos sujeitos a situações de risco e conflito.

E nós brasileiros não pedimos carteira de identidade para bandido, mas exigimos – por mera provocação – que os nossos policiais se identifiquem.

Também, rotineiramente, policiais são obrigados a engolir dos “folgados”: “tu só se garante na arma!”

E naquele dia, quando tudo dá errado, o polícia – QUE NÃO TEM O DEVER DE SER GELADO – baixa o braço no bom moço e, por vezes, o dedo no gatilho.

Se o bom moço for rico, pelo tapa, será o fim da carreira.

Se matar, “após as injustas provocações da vítima”, 19(dezenove) anos de reclusão.

Também, para muitos , tamanho do cano é documento – pode até não funcionar – mas impressiona…

Querer parar a turba com pistolinha nunca deu certo; ainda mais com pistolinha de plástico nacional…

Se ainda fosse a austríaca os “rapazes” poderiam ter reconhecido como “de verdade”.

Em qualquer filme e novela se vê “a famosa pistola de plástico estrangeira”.

Assim, quem não tem “pistolão” deve andar desarmado.

É melhor engolir “sapo gordo” do que mofar na cadeia, enquanto a família passa fome.

Na ordem do dia, nós policiais, somos pistolinhas nacionais…

Ninguém põe muita fé, mas funciona.


PRESERVADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Ação da PM contra invasão da faculdade foi legítima

Relembremos os fatos ocorridos em 21 de agosto último no largo de São Francisco. Inopinadamente, já em curso as aulas do período noturno na Faculdade de Direito da USP, entram nela dezenas e dezenas de simpatizantes da Educafro, com suas bandeiras e tambores, seguidos por numerosos membros do MST, com seus colchões, víveres e insígnias, escudados em cerca de 25 crianças, além de outros movimentos ainda em busca de maior expressão. Corredores estratégicos são bloqueados com móveis e passam a ser controlados; funcionários, professores e alunos são, temporariamente, retidos; e portas são lacradas com correntes e cadeados pelos invasores.

Nada a ver com o 23 de junho de 1968, quando os estudantes da própria faculdade a ocuparam por 26 dias. Reivindicavam a reestruturação do curso, ao mesmo tempo em que protestavam contra a ditadura militar. Durante a ocupação, realizaram inúmeras atividades didáticas e contaram com o apoio de vários professores, entre eles Goffredo da Silva Telles Júnior e Dalmo Dallari. Saíram quando a Tropa de Choque invadiu o prédio e prendeu cerca de 40.

Agora, nenhum grupo estudantil reivindicou o protagonismo da invasão. Malogrado o intento, simpatizantes da UNE e a atual diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto — que chegara a se oferecer para mediar acordo entre a diretoria da faculdade e os ocupantes, o que, “per se”, implica não ser parte — passaram a brandir o argumento da presença estudantil.

A oferta de negociação constituía-se em eufemismo para a imposição de inaceitável fato consumado. Justamente por isso não houve, em nenhum momento, acordo que possibilitasse a permanência dos invasores nas dependências da faculdade.

Até porque bens públicos estão adstritos a regramento legal que não permite ao administrador usá-los a seu bel-prazer. Por outro lado, a faculdade tem objetivos-meios e objetivos-fins cuja busca não pode ser interrompida, sob pena de responsabilização civil e penal de seu diretor, a quem cabe, ademais, velar pela integridade de alunos, funcionários e professores.

Ante o esbulho possessório e o risco que corriam pessoas e o imóvel tombado, o pedido para que a Polícia Militar retirasse, com as cautelas devidas, os invasores foi não somente legal como também legítimo. Se, de um lado, não é usual nem desejável a entrada de polícia nas dependências da faculdade, de outro, não se tem notícia de uma invasão concertada de movimentos sociais nas centenárias arcadas. Daí soar falsa a invocação da democracia feita pelos porta-vozes de tais agrupamentos, quando os atos perpetrados no sagrado solo de são Francisco a desmentem cabalmente.

O território livre de são Francisco existe, sim, e continua preservado.

fonte: João Grandino Rodas
Artigo integralmente publicado, no domingo (26/8), pela Folha de S. Paulo.

Ressaltando:PRESERVADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.