Em reportagem , no Conjur , o jornalista e advogado Eduardo Velozo Fuccia, expõe que policiais da Rota, em operação no Morro São Bento (Santos), sob a supervisão do GAECO , desligaram as câmeras corporais exatamente no intervalo em que receberam a indicação de uma “casa-bomba”, ingressado no domicílio, em seguida , baleando um dos acusados e apreendendo drogas e arma, de modo que não há qualquer registro audiovisual dos momentos decisivos da diligência.
A juíza da 2ª Vara Criminal de Santos reconheceu a interrupção por cerca de uma hora e quarenta minutos; que o equipamento pode ser ligado e desligado livremente pelo próprio policial e qualifica como “inconcebível” a ausência de imagens dos atos mais relevantes, concluindo que isso torna a ferramenta “inútil” e levando à absolvição dos réus por ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio.
Mas não foi ao fundo da questão!
Talvez lembrando-se da juíza carioca : Patrícia Acioli…
O desligamento das câmeras justamente nos momentos críticos não é acidente técnico, mas padrão intencional documentado. Aceitar uma narrativa policial neste contexto seria premiar a torpeza.
Diga-se de passagem , lei futura , além de prever a obrigatoriedade das câmeras corporais deve criminalizar o desligamento e quaisquer fraudes praticadas com a finalidade de esconder a realidade dos fatos.
Destacando que , apenas policiais criminosos são contrários ao uso das câmeras .
A decisão da 2ª Vara Criminal de Santos no processo 1506214-68.2025.8.26.0385 representa um paradoxo institucional , embora , formalmente garantidora (absolveu os réus, aplicou corretamente conceitos e prescrições legais sobre inviolabilidade domiciliar), entretanto , salvo melhor posicionamentos , contribuiu de forma omissa quanto ao enfrentamento dos fatos.
Verdadeiramente, a decisão, embora benéfica para os réus, é um paliativo.
Sem medidas concomitantes de responsabilização dos policiais militares e reforma dos protocolos (ex.: gravação ininterrupta em operações, criminalização do desligamento doloso), ela se torna apenas um episódio num ciclo de abuso e nulidades , sem romper com a lógica que permite que a “banda podre – da polícia – continue perseverando no crime”.
Com efeito , ao considerar “em tese” materialidade e autoria sem analisar criticamente em que se baseiam tais elementos; ao identificar o desligamento das câmeras como “inconcebível” sem extrair as consequências para a criminalização e responsabilização da versão policial; ao silenciar sobre indicativos de flagrante forjado, coação e tentativa de homicídio , a magistrada exerceu o que se pode denominar viés de não confronto : estratégia decisória que – em linhas gerais – protege – aparentemente – os direitos fundamentais do acusado sem confrontar institucionalmente a narrativa estatal.
E realimenta as fraudes e a violência institucional!
Este padrão decisório, embora decorrente das pressões institucionais que recai sobre magistrados – nem tanto independentes quanto se pensa – produz consequências sistêmicas deletérias : perpetua práticas abusivas ao não gerar implicações reais para os agentes e órgãos “poderosos” ; corrói a legitimidade do sistema de justiça perante populações vulneráveis; e normaliza a impunidade institucional em um contexto de escalada da letalidade policial .
Ademais , a sentença é caminho suave para Apelação do Ministério Público com grande probabilidade de provimento e condenação dos réus , considerando-se o viés de confirmação – de preconceitos – da segunda instância paulista!
A sentença, apesar de tecnicamente defensável, opera dentro de uma lógica de contenção de danos pontual, e não de transformação institucional.
Ela gerencia o conflito sem resolvê-lo, e nesse processo, normaliza a ideia de que a versão policial – mesmo quando cercada de irregularidades graves e indícios de fraude – merece um status privilegiado de credibilidade que a versão do acusado, por preconceito e covardia , não tem.
A questão de ouro que a sentença não enfrenta : é crível que alguém, detido pela ROTA da Capital , em contexto violento, com direito ao silêncio, espontaneamente confesse participação em tráfico de drogas armado, com estrutura (“biqueira”, “contensão”, rádio), sem qualquer benefício concreto à vista?
Por que para este ex-delegado jamais algum investigado ou preso em flagrante confessou , admitiu , quaisquer crimes ; sendo que aqueles que o fizeram , alertados sobre o seu direito ao silêncio – mesmo na redação original da Constituição , quando o silêncio poderia ser interpretado em desfavor do acusado – sempre apresentaram justificativas defensivas ?
Por fim , a sentença rejeita frontalmente a tese de flagrante forjado:
“Importa destacar que a alegação de que os policiais militares forjaram as drogas é absolutamente inverossímil. Não se concebe que, em apoio ao Gaeco, não haja cumprimento do mandato de busca domiciliar e, sem qualquer justificativa, intrujassem substâncias ilícitas em uma segunda casa.”
Ingenuidade , né?
A PM em apoio ao MP , muito mais do que conceber , executa qualquer coisa com absoluta certeza de impunidade e da certeza de medalhas!
O desligamento de câmeras operacionais corporais afixadas nas fardas de policiais militares, impossibilitando a gravação de trechos de uma ocorrência que resultou na prisão em flagrante de dois homens com drogas e uma arma, resultou na absolvição da dupla. Além de insuficiente, a prova foi considerada ilícita.
Câmeras corporais tiveram gravações interrompidas por mais de uma hora
Apesar de reconhecer demonstradas, em tese, a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), considerou que a entrada dos PMs na casa onde estavam os materiais ilícitos foi ilegal.
Segundo o processo, a gravação das câmeras corporais dos PMs se iniciou às 6h14, foi interrompida às 6h18 e retornou apenas às 7h58. Enquanto o aparelho estava desligado, dizem os agentes, uma testemunha indicou o endereço de um depósito com armas e drogas. Na ação, um dos acusados foi baleado.
Depois de requisitar à Polícia Militar o envio da íntegra das imagens das câmeras dos policiais envolvidos nos fatos, a julgadora foi informada de que a gravação não sofreu qualquer tipo de edição ou supressão de conteúdo. A justificativa da PM foi a de que as câmeras podem ser ligadas ou desligadas por meio de um botão acionado pelos próprios policiais.
“Em outras palavras, o policial militar pode livremente iniciar e interromper a gravação, o que evidentemente torna a ferramenta inútil”, destacou a juíza, em relação à resposta da PM de que não houve edição no vídeo. De acordo com ela, é “inconcebível” a inexistência de gravação dos momentos mais relevantes da diligência.
“Não havendo provas de que o ingresso em domicílio foi autorizado pelo morador, tampouco da existência de justa causa que autorizaria a mitigação da proteção constitucional, as provas produzidas são ilícitas e inadmissíveis para sustentar um decreto condenatório”, concluiu a magistrada.
Garantia violada
O episódio aconteceu no Morro São Bento, no dia 11 de junho de 2025. De posse de mandado de busca e apreensão requerido à Justiça pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) vistoriaram o endereço de um investigado por tráfico.
Nada de irregular foi achado na casa do alvo da operação. Porém, os PMs deram continuidade à diligência porque, segundo eles, o investigado lhes informou a localização de uma residência de terceiro, no próprio morro, onde haveria entorpecentes e armamentos. Os policiais disseram que a porta do segundo endereço estava aberta.
A versão dos PMs foi contestada pelo alvo do mandado de busca, que negou ter passado qualquer informação sobre o depósito. A segunda casa revistada é do réu que foi baleado. Ele refutou que estivesse armado e possuísse drogas no local, afirmando que levou o tiro no banheiro, enquanto escovava os dentes para levar o filho à escola.
Para a magistrada, o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial evoluiu para exigir que a entrada forçada em casa habitada pressuponha a presença de “justa causa previamente verificável”, a qual é posteriormente controlada pelo Poder Judiciário.
“A medida tem por escopo concretizar o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, garantindo que pessoas, em especial em comunidades, não fiquem sujeitas a invasão policial imotivada, ao mesmo tempo em que protege os policiais de acusação de abuso de autoridade”, explicou a juíza.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1506214-68.2025.8.26.0385
Cá estamos nós, Brasil adentro – ou seria de fora – observando o espetáculo patético de um capitão da Polícia Militar paulista — Guilherme Muraro Derrite, 41 anos, formado no Barro Branco, banido da ROTA para ultraje do , verdadeiramente glorioso , Corpo de Bombeiros .
E expurgado da ROTA , em razão de supostos 16 homicídios , em menos de quatro anos…
Quem acredita que ele foi removido da ROTA para o Corpo de Bombeiros por matar demais ?
Teria sido uma oportunidade para ele aprender que salvar vidas requer muito mais coragem do que matar ?
O Flit desconfia de outras coisas “a mais” e outras tantas “de menos”!
Leitores , no ponto que mais interessa , o solerte jurista apresentou ao Congresso Nacional não um projeto de lei, mas um panfleto de puro narcisismo embrulhado por “uma exposição de motivos” de embrulhar de vez o meu fígado já congestionado de “Maker’s Mark “ …
Como todos sabem sou americanista , embora o Tango me faça melhor do que o Blues …
Horra – com H em vez do P – quatro versões contraditórias em cinco dias!
E vem mais!
Quatro tentativas falhas de se autopromover como jurista, legislador e estadista.
E aqui mora o segredo sujo que ninguém quer admitir enquanto toma seu cafezinho matinal: Derrite não é um caso excepcional. Derrite é a regra feita carne, osso e farda .
Um pequeno fragmento da “exposição de motivos” do seu relatório é suficientemente revelador de uma constelação – com mais estrelas do que um Marechal – de traços psicológicos e retóricos que configuram um perfil de narcisismo institucional com matizes messiânicos .
A passagem aqui destacada — “como profissional da segurança pública e jurista comprometido com a técnica legislativa e com a efetividade das normas penais, cumpre observar que o projeto original apresenta algumas soluções que, apesar de bem-intencionadas, não atendem ao rigor que a sociedade espera” — condensa mecanismos discursivos de auto elevação, afetação, prepotência e uma espécie de salvacionismo institucional.
Este nosso rabisco tentará desdobrar essas dimensões.
Ora…ora, senhores!
Se o Derrite pode se dizer jurista , então o Dr. Flit é a reencarnação cruzada de Aristóteles com Pontes de Miranda ( risos ) .
SERÁ QUE A ACADEPOL E O BARRO BRANCO PRODUZEM CLONES ?
A Academia de Polícia Militar do Barro Branco não forma policiais. Eles se autoproclamam gestores de segurança pública ; detentores de amplos conhecimentos em múltiplas áreas do saber , especialmente em administração pública e ciência do Direito .
Basta três anos e são Mestres em quase tudo!
Mas a triste verdade : forma-se cada vez mais cadáveres ambulantes com identidade institucional .
Desde 1910, quando os franceses chegaram com suas ideias militarizadas, segregacionistas e racistas , a Academia funciona como máquina de mortificação do “si-mesmo”: tritura a personalidade civil, esfola a capacidade crítica, e implanta no lugar um novo ( super ) homem — hierárquico, subordinado, obediente até a morte, e fundamentalmente narcisista.
Não são todos iguais…
Dirão!
Discordo.
Existe uma variação, tal como como existe variação entre diferentes automóveis produzidos em escala industrial.
A isto chamam: formação homogênea !
O mecanismo é o mesmo; apenas alguns parafusos se soltam de forma mais visível que outros.
A Polícia Civil , verdadeiramente , para o bem ou para o mal , não produz clones , mas faz cordeiros.
Já pensaram em clones do Dr. Flit …( risos )
Valendo dizer que , a cultura institucional da Polícia Civil, embora valorize a autonomia e a formação jurídica, acaba – em razão da contaminação política – por moldar delegados que, ao longo dos anos, frequentemente abandonam valores classistas legítimos em favor do conformismo ou da disputa pessoal por cargos e privilégios deferidos por grupos de poder .
Refletindo em erosão da independência funcional e da meritocracia em prol de interesses pessoais ; comprometendo – e contaminando – a atuação profissional e a defesa dos princípios éticos que deveriam nortear a carreira.
Derrite é o parafuso que se soltou completamente?
Não , é o produto mais bem acabado !
Defeituoso foi o – destemido e decente – Major Olímpio!
Deus não foi justo!
Derrite – e certos Delegados Deputados – apresenta uma tríade patológica que merece estar em algum manual de psicopatologia institucional:
Narcisismo Epistêmico : “Como profissional da segurança pública e jurista comprometido…” — uma autodesignação tríplice que se assemelha a um ritual de auto consagração. A recusa absoluta de colaboração técnica. A crença de que sua experiência operacional (matar 16 pessoas) o qualifica para legislar sobre questões constitucionais complexas. Sem nominar este ou aquele curso , pela formação que ele obteve levaria , pelo menos , uns 30 anos dedicando várias horas por dia – e com certa metodologia – para poder se autoproclamar : JURISTA!
O rapaz ou é gênio ou é um mentiroso!
Grandiosidade Performativa : Submete quatro versões contraditórias de um projeto de lei em cinco dias. Cada versão um grito de “Vejam como sou importante!” Cada vez que recuperei uma confissão de incompetência travestida de “flexibilidade política”.
No remate: “A interpretação do texto foi distorcida estou aberto para ouvir o Governo , se for procurado”!
A culpa é sempre alheia!
Messianismo Securitário : Ele é o salvador que vai “restaurar a autoridade estatal” e “restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”.
Derrite como Messias da ordem. Que fantasia bufa e criminosa!
Mas — e aqui está o ponto que te trago, leitor — esses traços não são peculiares a Derrite .
Estão sendo produzidos sistematicamente pela Academia do Barro Branco e aceitos ao longo de toda a pirâmide hierárquica da PM.
Observem os “Pode Cascatas” que invadiram as redes sociais, o papo furado é sempre o mesmo: “eu …eu fiz…eu sou …eu matei …eu o caralho a quatro ” …Um monte de analfabeto falando sobre quem não conhece , sobre aquilo que não sabe e sobre aquilo que nunca fez!
Fazendo “cultura” da autoafirmação vazia.
Que nos mostra como a patologia institucional se espalha para além das academias e casernas contaminando a sociedade civil.
E são as exceções que me confirmarão!
O homem que diz: ‘Dou’ (não dá)”
“Porque quem dá mesmo (não diz)”.
“O homem que diz: ‘Vou’ (não vai)”
“Porque quando foi, já (não quis)”.
“O homem que diz: ‘Sou’ (não é)”
“Porque quem é mesmo é ‘não sou'”.
“O homem que diz: ‘Tô’ (não tá)”
“Porque ninguém tá quando quer”.
Para os mais jovens e para os poucos preocupados com a cultura: Canto de Ossanha”, de Baden Powell e Vinícius de Moraes…
Ah, canção proibida para as crentes de rabo quente…rs
O CONTÁGIO DESCENDENTE: Como Oficiais Contaminam as Praças
Aqui está a obscenidade que ninguém nomeia:
Os Oficiais — formados no Barro Branco e outras escolas de Polícia , socializados na hierarquia, estruturados narcisicamente — reproduzem esse padrão com os Praças (soldados, cabos, sargentos).
Ah, mas tem por lá quem toque uma guitarrinha rock and heavy …
Sabem como é , a Natureza é isonômica e também distribui gente fina por todos os cantos…rs
Até os mais solenes ou obscuros !
Contudo , a relação não é de mentoria pedagógica ou acompanhamento humanitário em sentido amplo.
É reprodução de dominação .
Uma praça é subordinada não apenas por razões de ordem legal e regulamentar , mas por estrutura psicológica implantada.
A Polícia Militar é um grande exemplo de panóptico de Bentham !
Opa , o Flit não quer ser metido a intelectual, mas transferindo-se a ideia da torre de vigilância para os dias de hoje é real Big Brother que a tudo vê e escuta!
Ele – os policiais – obedece cegamente porque foi ensinado que desobedecer é morte social e institucional .
Ele internaliza a hierarquia.
Ele incorpora a subordinação.
Ele vive diuturnamente vigiado pelos superiores , pelos colegas , pela população e , recentemente, pelas câmeras corporais e escutas ambientais instaladas nas Unidades e nas Viaturas.
Ele não é livre para ser Eu Sou!
Quando um capitão como Derrite vem da ROTA — uma unidade que opera à margem da legalidade, onde a violência não é constrangimento, mas privilégio — é eleito Deputado Federal ; depois assume o comando de uma Secretaria de Segurança seção, as praças absorvem uma mensagem simples e clara: A violência é aceitável quando convém ao superior. A lei é um ornamento. O que importa é matar.
O contágio é multidirecional e imparável .
Observações empíricas , até por bate-papo de boteco , mostram que considerável parcela dos oficiais da PM apoia estruturas de mando hierárquicas sem nenhuma forma de controle e de mediação democrática.
A participação da sociedade só é bem-vinda se for para donativos !
Obviamente , a maioria dos oficiais nunca transitam para a política eleitoral : permanecem nas corporações, promovendo-se, transmitindo às praças seus valores narcísicos, suas crenças no “ethos guerreiro”, sua convicção de que a democracia é um luxo que a segurança pública pode não se permitir.
Contudo , parcela relevante , passa boa parte da carreira servil ao poder político almejando um bom cargo “de confiança” quando alcançarem aposentadoria precoce com menos de 55 anos .
Não estou dizendo que todo oficial é um arrivista violento como Derrite .
Estou dizendo que a maioria dos oficiais compartilha em alguma medida a estrutura psíquica de Derrite : narcisismo epistêmico, dificuldade em autocritica , resistência à interação genuína, falta de transparência e complexo de superioridade moral e intelectual sobre civis.
Essa estrutura psíquica se propaga para baixo como infecção.
Uma praça que serve sob um oficial deformado aprende que:
Hierarquia é absoluta e não se questiona
A autoridade é sempre certa, mesmo quando errada
A sociedade civil é inimiga, não é quem lhe criou , formou e lhe paga
A violência é uma ferramenta legítima de gestão
PM não tem pele , tem farda
Quando essa Praça volta para casa, ele trata a família como seu Praça doméstico. Ele trata os vizinhos como suspeitos ou desordeiros sem respeito pelo seu merecido sono diurno.
Ele trata a comunidade como campo de batalha.
O ARRASTAMENTO AFETIVO: A FAMÍLIA COMO PRIMEIRA VÍTIMA
Aqui está o que ninguém quer escrever nos jornais “sérios”:
Uma Praça que internaliza a cultura militar “de seu capitão” — uma cultura onde a instrução é lei acima da Constituição , onde a obediência cega é virtude, onde o narcisismo institucional é norma — transmite, ainda que inconscientemente , isso para a família .
A esposa da praça vê um homem que chegou da corporação não como protetor, mas como reprodutor de dominação .
Os filhos crescem em ambiente de carências , incertezas e medo diário !
Será que papai vai voltar?
Quando será que “a nossa luz” vai voltar?
Não à toa , a violência doméstica entre policiais militares é exponencialmente superior à média nacional.
Revelada apenas pelo número de feminicídios e suicídios, pois raramente as vítimas procuram as Delegacias da Mulher ou da Juventude para buscar ajuda .
Por quê?
Porque a cultura que o militar produz é uma cultura de dominação, não de respeito, de efetiva parceria.
De posição, não de igualdade.
Primeiro nós!
De subjugação , não de negociação.
O arrastamento afetivo não é metáfora. É patologia propagada.
Relembrando , o melhor do filme Tropa de Elite foi justamente os conflitos íntimos e a desagregação familiar do Capitão Nascimento…Parece que os “cidadão de bem ” só atentaram para a tortura e matança ; pouco se lixando para o desastre do personagem …
Naquele ponto um bundamole acometido por mimimis!
Afinal, síndrome do pânico é coisa de mulher e de viados!
A INSTITUIÇÃO RESISTE À REFORMA
Oferece reformas.
Mudamos critérios psicológicos de seleção.
Exigimos treinamento em direitos humanos. Criamos conselhos de controle externo.
Mas na essência continuamos refratários a quaisquer mudanças com a certeza de nenhuma culpa nos cabe por tudo que aconteceu para pior …
Quando o policial se revela um verdadeiro bandido a culpa é da família e “da sociedade” !
Nada funciona significativamente porque a estrutura psicossocial da instituição permanece intacta.
A Academia do Barro Branco – e outras – continua a formar oficiais que aprendem que a ordem é sagrada , que a obediência é suprema , que questionar é quase uma traição .
E quando esses oficiais chegaram aos postos de comando — como Derrite chegou ao cargo de deputado federal — eles replicaram exatamente o mesmo padrão que internalizaram: autopromoção, narcisismo epistêmico, resistência à colaboração genuína.
Verdadeiramente , já que se trata de “marco legal contra o crime organizado “ , seria inconstitucional o Capitão ter proposto isonomia nacional dos vencimentos das policiais estaduais aos órgãos federais ?
O projetil do rifle é igual para todos , mas a carne do policial estadual continua sendo a mais barata do mercado , né ?
Seria esperar demais de quem só pensa em si mesmo!
DE DERRITE AO PRAÇA E À SOCIEDADE
Observe a lógica:
Academia forma Derrite com estrutura narcísica, hierárquica, militarizada.
Derrite, como oficial, comanda praças , transmitindo essa estrutura.
As praças internalizam a estrutura , reproduzem-na com famílias , amigos e comunidades.
A sociedade sofre sob uma polícia que não protege, mas domina.
Derrite, ascendendo politicamente , aplicando exatamente idêntica estrutura narcísica à legislação, produzindo projetos de lei contraditórios, deficientes técnicos, e fundamentalmente autoritários.
É um circuito fechado de corrupção institucional .
O narcisismo não é aberração.
É produto.
O autoritarismo não é exceção. É normal.
E o dano colateral — famílias destruídas, comunidades abandonadas ao crime , democracia enfraquecida — é o preço que pagamos para manter certas culturas institucionais que deveriam ter sido abolida há décadas.
“A VERDADE” ( que não nos libertará )
Aqui está a verdade que te trago sem rodeios, sem pompa retórica de jurista de araque afetado:
Guilherme Derrite não é uma aberração. Guilherme Derrite é um sucesso da Academia do Barro Branco.
É exatamente o que essa instituição pretende reproduzir: homem capaz de exercer violência sem culpa, pronto para instrumentalizar qualquer estrutura (legislativa, executiva) em prol de seus objetivos pessoais.
A DOENÇA É SISTÊMICA
Não espere reforma. Não espere mudanças significativas.
As Academias Policiais resistirão .
Os oficiais e delegados resistirão. As corporações resistirão.
Absolvendo – mesmo em silêncio – e permitindo que gente como Derrite ou delegados como Paulo Bilynskyj existam e continuem explorando a nossa ignorância , desonestidade moral e egoísmos .
O que vemos no projeto de lei contraditória, narcísico e deficiente de Derrite não é fraqueza individual.
É força institucional — a força de uma máquina que formou um homem incapaz de interação genuína, incapaz de humildade epistêmica, ou seja , incapaz de considerar que suas limitações excedem enormemente suas competências.
Ao final , uma certeza tem , só é menos idiota do que os seus eleitores e admiradores desinteressados!
Polícia aponta fraude processual no caso de PM que matou agente em operação
“O sargento da Rota Marcus Augusto Costa Mendes foi indiciado por homicídio qualificado por matar com tiros à queima-roupa o policial civil Rafael Moura da Silva em uma ‘biqueira’ na região do Campo Limpo, zona sul de São Paulo, no último dia 16 de julho.”
A investigação sobre o caso em que o sargento Marcus Augusto Costa Mendes, da Rota, matou o policial civil Rafael Moura da Silva em uma “biqueira” na zona sul de São Paulo, revelou prática de fraude processual.
O crime ocorreu em 16 de julho, durante uma operação policial na região do Campo Limpo, e foi amplamente registrado por câmeras corporais e de segurança.
Conforme apurado por Renan Porto no Metrópoles, o sargento foi indiciado por homicídio qualificado e também responderá por tentativa de homicídio contra outro policial baleado de raspão.
Os delegados que assinaram o relatório final do inquérito — Fernando César de Souza e Antônio Giovanni de Oliveira Almeida Neto — afirmaram que o depoimento do sargento foi desmentido pelas provas coletadas, incluindo as imagens das câmeras corporais.
“Não houve agressão, nem atual e nem sequer iminente — muito menos injusta — a ser repelida”, dizem no documento.
As imagens mostram que Marcus Augusto avançou rapidamente até o local e abriu o portão com uma chave, efetuando quatro disparos mesmo após a vítima se identificar como policial.
Uma das principais contradições apontadas é o depoimento do sargento sobre a chave usada para acessar a suposta biqueira.
Marcus afirmou tê-la encontrado no chão segundos antes, mas colegas e câmeras de segurança indicam que ele já estava de posse da chave antes da operação.
O sargento não apresentou o objeto à polícia e se negou a responder perguntas sobre ele, o que reforça a suspeita de fraude processual ou eventual associação criminosa com os traficantes daquele local.
O caso reforça a importância do uso de câmeras corporais e de mecanismos legais e materiais de proteção para garantir a transparência e a responsabilização em operações policiais, especialmente aquelas envolvendo mortes .
A investigação prossegue na Corregedoria Geral para apurar todos os aspectos do episódio .