O “Laudo de Investigação” , uma denominação inapropriada , mas pior seria Auto de Recognição Visuográfica … “Uma câmera na mão e uma ideia na cabeça”! 6

De tempos em tempos surgem propostas de aperfeiçoamento para o funcionamento da Polícia Civil.

Algumas têm pés no chão; outras, ainda que bem-intencionadas, tropeçam em conceitos antigos e tentam reinventar o que já existe sob novos nomes.

É o caso da ideia de um “laudo de investigação” no âmbito da  Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Segundo o esboço que circula, o tal laudo seria um documento técnico elaborado por oficial investigador , sempre mediante requisição formal do delegado – ordem de serviço – expedida em procedimento eletrônico devidamente registrado.

Atenção : mandados de investigação serão requisições distribuídas por sorteio , também eletrônico , para cumprimento individual entre os oficiais lotados na Unidade de Polícia Civil , ainda que as diligências em campo sejam realizadas por equipes.

Acabando-se com a distribuições de ordens de serviço e apurações preliminares para equipes : A , B , C ou D , sem que os seus membros fiquem obrigados a dar efetiva conclusão às tarefas determinadas pelo Delegado ou requisitadas judicialmente.

A carga pessoal – acervo – das ordens de serviço – ou mandados de investigação – vinculará o oficial na respectiva Delegacia ou Unidade de Inteligência ; não sendo permitido transferências , movimentações e a remoção a pedido do servidor sem que tenha cumprido o mínimo de produtividade .

A função do denominado “laudo de investigação ” será a de descrever, de forma técnica, diligências, entrevistas e outros elementos para a produção de provas acerca da materialidade e respectiva autoria , especialmente nos casos das ocorrências sem  autor  até então desconhecido.

Até aqui, tudo o que já se faz numa investigação bem conduzida.

O problema aparece quando se tenta conferir a esse documento o status de “laudo” , como se fosse algo pericial, científico : um produto  de prova e não  um elemento para a sua posterior produção em juízo.  

O nome não se sustenta.

Laudo , em sentido estrito, é resultado de exame técnico sobre vestígios concretos: corpo, objeto, local, substância ou documento.

Laudo , sinteticamente , é a documentacao acerca dos exames dos  vestígios coletados   resultando , depois do trabalho  pericial , em evidências.

O perinecroscópico, por exemplo, pode revelar morte acidental sem crime algum. A evidência  resultante é : não há autoria  a ser identificada.  O perito criminal conclui pela ausência de vestígios de violência; por sua vez o Legista verifica sinais de queda concomitante a infarto fulminante .

É uma constatação pericial do corpo de delito,  não uma interpretação jurídica sobre a convergência de indícios apontando eventual crime e  autoria.

Assim , a denominação legal de “laudo de investigação” pode gerar imprecisão  jurídica e conceitual.

O que os oficiais realmente farão será  um relatório investigativo muito melhor elaborado , ou seja , um documento descritivo que registrará todas diligências, as observações e os resultados obtidos.

Sempre acompanhado de documentos audiovisuais e de termos de oitiva dos entrevistados : vítima , testemunhas , declarantes e dos suspeitos.

Nada mais legítimo  e, aliás, essencial ;  desde que não extrapole para o terreno da valoração jurídica , que é de competência privativa do delegado.

O delegado de polícia  é quem preside o inquérito e decide sobre o indiciamento .

É ele quem avaliará se os elementos reunidos no “laudo” são suficientes ao esclarecimento do fato e da convergência – ou não – entre autoria e materialidade.

Alguns estudiosos tratam tal atividade privativa de verdadeira  “opinio delicti policial“.  

Esse poder decorre de reserva legal de função  da autoridade de polícia judiciária, prevista na Constituição e em leis infraconstitucionais.

O oficial que assinará o “laudo investigativo” , portanto, cumprirá papel fundamental na investigação, mas não substituirá a “voz jurídica” da autoridade .

Ele – policial civil incumbido da investigação – fornecerá o  “quando” , o “onde” , “os quem” e o  “como”, enquanto o delegado avaliará o “porquê” e o “para quê”.

São planos que se complementam, mas não se misturam.

Por isso, se o objetivo é valorizar o trabalho técnico dos oficiais, bastaria adotar uma nomenclatura mais precisa e menos ambígua :  algo como “Relatório Técnico de Investigação” ou “Relatório de Atividade Investigativa” .

Assim se preserva a clareza conceitual e doutrinaria.  Sem  aparentar que um agente possa emitir um ato com peso de autoridade pericial ou judiciária.

A boa investigação vive de técnica, sim, mas também de clareza nas fronteiras .

Confundir o nome das coisas é o primeiro passo para misturar as suas funções.

E nessa mistura, quem mais perde é a própria força da Polícia Judiciária ; que deve se afirmar pela sua estrutura hierárquica, não pelo jogo de palavras.

Ainda bem que a LONPC não inventou de institucionalizar o famigerado ” auto de recognição  visuografica; aquele  neologismo descabido inventado por um longevo DGP , mas que nunca passou de um chá de guarda-roupa para o que sempre se denominou auto de levantamento de local de crime .

Verdadeiramente, de tempos em tempos alguém inventa modismos e ainda o faz obrigatório .

O problema desses modismos não é só estético…É funcional.

Troca-se um termo consolidado e compreensível por um neologismo barroco , que mais serve para autopromoção de quem o inventou do que para esclarecer procedimentalmente.

Não fosse a Lei Geral ,  cada gestão , em cada Estado , criaria  sua peça “de interesse” ;  e ninguém mais saberia  se está falando de exame de local, levantamento pericial, relatório fotográfico, “estudo de caso” ou do famigerado “auto de recognição  visuográfica”.

De qualquer maneira , como o legislador chamou o documento de competência dos policiais civis na nova carreira de oficiais investigadores – desde que não deturpe conceitos já assentados – é quase detalhe.

Mas de laudo não se trata .

O problema começa quando a ânsia de inovar por decreto lexical tenta rebatizar o que a prática, a doutrina e a legislação já tratam de forma clara como levantamento de local de crime, relatório de investigação  e laudo pericial.

A LONPC  até  fez bem em padronizar a denominação , pois mantida a possibilidade de modismos e neologismos , correríamos sério risco de verificar em cada lei estadual uma terminologia caprichosa , nascida mais do ego dos gestores do que de necessidade técnico-jurídica.

Destaque-se  que ,  nos dias atuais ,  com um smartphone razoável na mão, todo policial civil consegue produzir, em minutos, fotos panorâmicas, detalhes de detalhes, pequenos vídeos de circulação pelo ambiente, tudo com dados automáticos e metadados que ainda podem servir à cadeia de custódia de produção de provas.

Ferramenta imprescindível para a investigação!

Um smartphone na mão e clareza nas ideias, parafraseando  o lema célebre do Cinema Novo brasileiro, cunhado pelo cineasta Glauber Rocha na década de 1960:

“Uma câmera na mão e uma ideia na cabeça”!


Nota: este singelo ensaio não tem a pretensão de aula , certamente há erros – tratando-se apenas do resultado de alguma experiência acumulada por cerca de 24 anos como delegado , por dispor de um bom teclado na mão e ainda , apesar de idoso , manter algumas ideias na cabeça .

Espero que , no futuro , nenhum oficial investigador de polícia se negue a utilizar o aparelho particular alegando : só faço se o Estado pagar auxílio “apple”  ou fornecer  equipamento oficial .

Remate : não se faz necessário talentos incomuns para se exercer com competência as atividades de oficial de investigação.

O que se requer , acima de tudo , é dedicação e instrução continuada ; cabendo à ACADEPOL implementar cursos à distancia ( EaD), naquilo que for compatível .

Dedico aos milhares de policiais civis de São Paulo e, também dos demais Estados que , em sua maioria , anseiam pela unificação das carreiras.

Fato que concretizado , acima de tudo , fortalecerá a Instituição Policial Civil , hoje , na prática , tratada em São Paulo , como um diminuto órgão totalmente submetido a fins contrários ao interesse público.

Eliminando-se a arrogância de alguns e o ressentimento e desestímulo de muitos que , cumprindo obrigações de investigação criminal , por vezes nem sequer – interna ou externamente – são reconhecidos como ” policiais de verdade” .

Rcondeguerra

UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS: O FIM DO ÁLIBI PARA O BRAÇO-CURTO 39


Tem policial defendendo a Lei Orgânica como quem bate palma em mágico de rua: só vê o show, não percebe o truque.

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se fosse upgrade… mas a realidade é downgrade disfarçado.Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler o texto… parece fã de reality show comentando final de temporada!Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler… deve estar esperando o bônus secreto de unicórnios. 🦄

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se tivesse encontrado o “pacote premium da valorização”… só esqueceram de ler as letras miúdas.

Tem gente aplaudindo antes mesmo de entender o impacto real nas próprias atribuições. Parece aquele aluno que comemora a prova fácil e depois descobre que era pegadinha.

Defender mudança sem analisar consequência é fácil. Difícil é explicar depois por que perdeu espaço, autonomia ou reconhecimento.Impressionante como tem gente defendendo essa Lei Orgânica como se estivesse ganhando promoção… sendo que pode estar assinando a própria redução de espaço.

Tem policial que virou fã de projeto antes mesmo de ler o que muda na prática. É tipo comemorar aumento… sem ver que veio junto a perda de atribuição.

Mas tá tudo certo. Depois que a estrutura mudar, a hierarquia apertar e as funções encolherem, a gente conversa.

Às vezes o maior talento não é investigar crime — é defender o que pode enfraquecer a própria carreira. ( “sic ” )

Autor : Pelucial.


Há quem confunda estabilidade no serviço público com imutabilidade do próprio cargo.

Não se trata de ignorância jurídica ingênua, mas de conveniente má-fé interpretativa.

Quando um servidor alega que determinada atribuição “não é da minha função” – mesmo sendo ela compatível com a natureza do cargo e essencial ao resultado investigativo –  o que se invoca não é a lei, mas um suposto direito à não colaboração e de certo monopólio.

O presente texto diz respeito ao leitor  Pelucial, que – por meio do comentário acima – ridicularizou colegas defensores da reestruturação das polícias civis como se fossem “fãs de reality show”. Nada mais inapropriado !

Serve apenas para reacender  velho debate.

O sarcasmo, contudo, errou o alvo.

Não foram os apoiadores da lei geral que demonstraram desconhecimento do Direito Administrativo.

Foi o crítico, ao tratar cargo público como feudo pessoal e descrição de atribuições como cláusula pétrea.

O QUE A LEI REALMENTE DIZ

A Constituição Federal assegura ao servidor público estável a permanência no serviço público, não a perpetuidade do desenho funcional de seu cargo.

Cargos podem ser extintos, fundidos, transformados ou reestruturados por razões de interesse público ou reorganização administrativa.

O limite legal é claro: não pode haver desvio de função, quebra da natureza do cargo, redução de complexidade ou diminuição nominal da remuneração.

Fora disso, a Administração tem não apenas o direito, mas o dever de reorganizar suas carreiras para adequá-las às necessidades contemporâneas.

É exatamente o que propõe a Lei Geral das Polícias Civis, já aprovada no âmbito federal e em implementação em diversos estados: aproximar atribuições afins, racionalizar funções, consolidar carreiras e atualizar a arquitetura institucional.

Tratar esse movimento como “truque de mágica” ou “encantamento ingênuo” não é crítica; é revelador de quem não leu a legislação, não acompanha experiências exitosas de outros entes federativos e prefere o conforto da narrativa do “sempre foi assim”.

A FARSA DA “ESPECIALIDADE EXCLUSIVA”

O mantra “investigador só investiga” jamais encontrou amparo na realidade operacional ; tampouco na lei.

Toda investigação criminal moderna assenta-se sobre três verbos fundamentais: saber perguntar, saber ouvir e  saber escrever.

Não há investigação sem entrevistas, sem registro fiel do que foi colhido, sem relatórios que documentem diligências.

O que houve, durante décadas, foi a transformação desse tripé funcional em moeda de barganha corporativa.

Repetia-se, sobretudo em equipes de plantão:

Quem não queria atender público alegava que não era função.

Quem se recusava a dirigir viatura dizia que “investigador investiga, não pilota”.

Quem evitava redigir boletins de ocorrência, requisições de exames e autos de apreensão invocava a existência do cargo de escrivão.

Quem se recusava a efetuar escoltas alegava que não era carcereiro.  

Em muitos casos –  e aqui não há generalização imprudente, mas registro de episódios concretos exaustivamente documentados ao longo de 24 anos de atuação como delegado de polícia –  as alegadas limitações funcionais simplesmente desapareciam quando circulava o boato de que “teve algum pre$ente”.

Só por ouvir dizer – sem nada fazer – vinha com o conhecido : “quero o meu” !

A seletividade no cumprimento das obrigações revelava, então, sua verdadeira natureza: não defesa de especialidade técnica, mas direito autoconcedido à inércia.

A vagabundagem de alguns!

Sem esquecer que quando conveniente dominavam os equipamentos de telemática com de$envoltura, mas rotineiramente negavam-se a expedir singelas mensagens de dois parágrafos .

Devo também lembrar de alguns agentes de telecomunicações que eram verdadeiros sabotadores . 

Danificavam as antigas máquinas de telex propositadamente para não cumprir as suas obrigações . 

Mas eram muito diligentes para vender pesquisas sobre antecedentes  para  empresas , muitas vezes prejudicando um trabalhador que tinha um antigo e descabido indiciamento.

Para ilustrar : o escândalo no antigo DIRD , com a conivência ou omissão de valoro$os delegados.

Exemplos não faltam!

O LEGADO INCÔMODO DO FLIT PARALISANTE

Foram 24 anos observando e criticando essa patologia organizacional.

O Flit Paralisante não inventou a disfunção, mas a expôs com uma constância que, para muitos, tornou-se incômoda.

Deu nome e rosto à recusa sistemática de colaboração, à transformação de lacunas normativas em privilégios tácitos, ao ódio declarado ao cidadão que ousa buscar atendimento fora do “horário comercial”.

Diga-se , esse tipo de servidor conta com a simpatia de muitos delegados ; assim comunicar os fautores apenas acarretava a antipatia geral .

Não por acaso, quando a reestruturação geral começa a ganhar corpo, a resistência mais aguerrida não vem de quem aponta problemas concretos de implementação ; como eventual  rebaixamento indevido de atribuições, perda remuneratória disfarçada, ausência de contrapartidas estruturais.

Vem de quem simplesmente não quer que nada mude.

Especialmente daqueles que  entendem a função de investigação  como privativa e vitalícia .

Porque mudar significa, para esses, perder o principal álibi histórico: o “isso não é da minha conta”.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A reestruturação que se pretende –  e que já se materializa em alguns estados não é um devaneio de burocratas de gabinete.

É resposta institucional à fragmentação das atividades , desperdício de talentos e corporativismo mafioso .

Ela propõe algo simples, mas revolucionário para os padrões atuais:

Que quem sabe perguntar e ouvir também pode registrar por meio audiovisual , elaborar autos e  relatar;

Que quem está na linha de frente entenda o cargo como instrumento de serviço público em evolução, não como sacerdócio  intocável;

Que a investigação criminal deixe de ser um ajuntamento  de feudos autônomos e passe a operar como sistema integrado;

Por força da lei , nada disso suprime a autoridade do delegado na direção e condução formal do inquérito, na análise jurídica dos elementos colhidos ou na decisão sobre indiciamentos e demais providências processuais;

Apenas reconhece que, antes da conclusão do inquérito policial – formalizado eletronicamente – há um extenso trabalho de campo, entrevistas, diligências e registros que pode –  e deve – ser compartilhado por todas as carreiras.

Atividades  – de regra – compatíveis  com a natureza e complexidade comuns a todas as carreiras operacionais .

Investigar não requer talentos especiais , requer-se dedicação  e qualificação continuada .

RESISTÊNCIA LEGÍTIMA E RESISTÊNCIA PARASITÁRIA

É preciso distinguir, para não incorrer no mesmo maniqueísmo que se critica.

Há resistência legítima: aquela que fiscaliza a implementação da lei, que exige contrapartidas remuneratórias justas, que denuncia tentativas de precarização travestidas de “modernização”.

Essa é não apenas aceitável, mas necessária ao equilíbrio republicano.

Há, porém, a resistência parasitária: aquela que nada propõe, nada constrói, apenas se apega ao organograma congelado como escudo para o monopólio e para a não colaboração.

É a resistência do “não sou obrigado” que nunca esteve, de fato, na lei ; mas que, pela repetição e pelo silêncio cúmplice – pelo bom viver familiar – ganhou status de prerrogativa funcional.

É contra essa segunda que a reestruturação se volta.

Não contra o servidor que quer ver sua carreira valorizada, mas contra o corporativismo que, sob o pretexto de defendê-la, a mantém refém da própria obsolescência.

POR QUE O “PELUCIAL” ERROU

Quando o “ Pelucial”  ironizou os defensores da reestruturação, acreditava estar desmascarando um truque.

Acabou, sem perceber, revelando sua própria dificuldade em aceitar que o Direito Administrativo não é um museu de cargos privativos e vitalícios .

Errou porque confundiu estabilidade com imutabilidade.

Errou porque tomou a  denominação funcional como cláusula pétrea e definidora das atribuições .

Verdadeiramente, o  sarcasmo do “Pelucial” não passou de um tiro no próprio pé.

O alvo era a reestruturação com a unificação nos moldes da Lei Federal ; o atingido foi o próprio argumento.

A FARSA DO DIPLOMA SEM VALORIZAÇÃO : COMO O GOVERNO ESTADUAL ENGANOU AS CARREIRAS”

Errou , também , por não ter lembrado que o diploma de nível superior – em quaisquer áreas – é mero requisito para inscrição no concurso . 

E neste sentido parece que , até hoje,  investigadores e escrivães não perceberam que não ocupam cargos técnico-científicos .

Foram vítimas de um engodo , uma farsa que custou muito caro para a Polícia Civil , pois escancarou um portão para alguns profissionais, sem vocação ,  recalcados e alguns mal-intencionados que escolhem o “capitis deminutio” em busca de mera estabilidade ou de dinheiro ilícito .

Não por coincidência , a maior parte busca a fila de inscrição para o cargo de Investigador .

De ser dito , nunca fomos contrários ao ingresso de portadores de diploma de curso superior ; agora uma realidade institucionalizada na Lei Geral . 

A crítica ao requisito para o concurso não é um ataque ao ensino superior, mas uma acusação política contra o governo estadual e contra aqueles que elaboraram a pretensa “reestruturação” de anos atrás.

A exigência do nível superior neste estado – há mais de uma década – foi enganosa e deletéria.  

Mas que agora serve de argumento contrário à reestruturação .

A lei geral repete o mesmo erro:

Art. 20. O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

§ 1º Para o cargo de oficial investigador de polícia é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Pode ser teólogo , inclusive!

O VERDADEIRO SHOW

Certamente,  o grande espetáculo não esteja na lei geral, nem nas reestruturações em curso.

Talvez esteja, há décadas, na capacidade de alguns setores do funcionalismo policial de convencer a opinião pública –  e a si mesmos –  de que existe virtude em desobrigar-se de atividades policiais inerentes a todas as carreiras.

De que recusar-se a dirigir, a escrever, a atender e a registrar ocorrências e termos de inquérito é “defesa da carreira”.

Não é , nunca foi!

Muito antes , é total desamor pela instituição e desrespeito aos colegas de trabalho.   

Permanecer exatamente como está, com todas as suas disfunções reconhecidas e nenhuma solução encaminhada,  não é “resistência à precarização”.

O verdadeiro show de mágica não está em defender  a mudança.

Está em conseguir chamar de “especialidade” aquilo que sempre foi, no fundo, um álibi para não fazer aquilo que a lei obriga.

A reestruturação, ao extinguir esse álibi, não tira direitos.

Antes de tudo, apenas devolve ao cidadão aquilo que nunca deveria ter sido retirado: o direito a uma polícia que funcione e a policiais  que, enfim, assumam que perguntar, ouvir e escrever não é favor, nem privilégio, nem truque.

Caro Pelucial , em que ponto da Lei se pode extrair que as funções encolherão ?

E ao contrário do que você – equivocadamente – escreveu: o maior talento não é investigar crime — ” é defender o que pode enfraquecer a própria carreira” …

O maior talento não é apenas investigar crimes, mas lutar contra o que pode enfraquecer a própria carreira.

E no caso da reestruturação conforme a LONPC -LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023​​ – nenhuma carreira sairá enfraquecida para a grandeza da Polícia Civil.

De se observar o artigo Art. 6º, § 1º , da LONPC:  as atribuições relativas às competências da polícia civil são exercidas exclusivamente por policiais civis em atividade, na forma da lei.