Doutor Ivan Sartori: A coragem e a técnica de um Jurista na Defesa de um Policial Civil condenado por antecipação 14

Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou como advogado na obtenção da liberdade provisória do investigador de polícia Cleber Rodrigues Gimenez, preso preventivamente com base na presunção de periculosidade decorrente de sua condição funcional.

A decisão foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de setembro de 2025, em agravo regimental no Habeas Corpus nº 1004194-SP.

Fundamentação Jurídica e Viés Decisório

A prisão preventiva foi revogada com base no princípio da excepcionalidade da custódia cautelar, previsto nos artigos 282, § 6º, e 312 do Código de Processo Penal.

O ministro destacou a ausência de fundamentação concreta que justificadoras da segregação preventiva , especialmente diante da primariedade e dos bons antecedentes do investigador de polícia.

A decisão enfatizou que a mera condição de ser  policial  civil não pode, por si só, configurar perigo à ordem pública ou risco de reiteração delitiva, sob pena de caracterizar antecipação de pena.

Esse caso exemplifica o que Daniel Kahneman denominou de viés de ancoragem e ajuste , em quais decisões judiciais são influenciadas por um ponto de partida irracional  e antijurídico  : no caso, a função pública do investigado.

Viés de ancoragem , diga-se , inoculado há décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo e amplamente defendido por Guilherme Nucci em suas primeiras obras jurídicas.

A ancoragem decisória implica na presunção de que a simples  condição de policial – ou de um negro periférico –  leva  como consequência à certeza da  periculosidade do suspeito ,  dispensando as demais situações concretas para a decretação da prisão provisória , tal como  provas de ameaça a testemunhas, reiteração de conduta  ou risco de fuga, violando o dever de análise proporcional e individualizada exigidos pela legislação .  

Atuação de Ivan Sartori e Repercussão Institucional

Sartori, conhecido por posições polêmicas durante sua atuação no TJ-SP –  como a anulação dos julgamentos dos policiais do Massacre do Carandiru –  demonstrou novamente domínio profundo do direito processual penal ao combater uma decisão pautada em preconceitos institucionais em desfavor de policiais.  

Sua atuação reforça o papel essencial da defesa técnica transferida na correção de desvios processuais, especialmente nos casos em que a autoridade estatal instrumentaliza a função do acusado para decretar e manter  a prisão.

A decisão do STJ serve como precedente ao reafirmar que a prisão cautelar exige fundamentação idônea e individualizada, não podendo derivar de estereótipos funcionais.

O caso de Cleber evidencia a necessidade de maior rigor na aplicação dos requisitos legais da prisão preventiva, evitando que a justiça se torne refém de vidas cognitivas que comprometem a imparcialidade e a legalidade.

O Flit Paralisante manifesta elevado respeito e admiração pelo Dr. Ivan Sartori.

Mas destacando sua atuação , para além da mera simpatia , como essencial na promoção de uma justiça mais equânime e acessível.

O reconhecimento de Ivan Sartori ,  desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo , não é bajulação ; é  reconhecimento pela sua postura inovadora ao tratar , além de todo o funcionalismo público , os delegados de polícia como verdadeiros operadores do direito, rompendo posições – preconceitos –  tradicionais no Judiciário.

Já em artigo de 9 de junho de 2013, entre outras postagens até hoje disponíveis , o Gonzo Flit afirmava que Sartori  era considerado “o melhor presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo de todos os tempos”; por sua gestão democrática, ética e defesa dos servidores do Poder Judiciário.

“Causa Perdida” e Prejulgamento do Acusado

Essa verdadeira vitória no STJ, em benefício do investigador Cleber , em contexto de gravíssimas acusações , não é mais apenas a correção de um erro processual.

É a demonstração de que até nos casos mais complexos e graves, a técnica jurídica, quando exercida com coragem e excelência, pode garantir que os direitos fundamentais prevaleçam.