Dr. André Santos Pereira Promove Reforma Histórica no Estatuto da ADPESP para Corrigir Injustiças e Fortalecer a Democracia Interna 25

O presidente da ADPESP, Dr. André Santos Pereira,  apresentou uma proposta de novo estatuto que merece reconhecimento público pelo Flit Paralisante.

Sua iniciativa demonstra sensibilidade e compromisso com a justiça, ao corrigir distorções históricas que afetavam associados veteranos, especialmente aqueles que, por motivos alheios à sua conduta  estritamente funcional,  foram perseguidos e atingidos por demissão simples e automaticamente excluídos da entidade perdendo em momento de extrema dificuldade os direitos de assistência jurídica e plano de saúde , além de se tornar um pária entre os antigos pares.

A redação do artigo 52, que trata da exclusão por perda do cargo, foi aprimorada para exigir o trânsito em julgado de decisão judicial antes da aplicação da medida.

Isso representa um avanço significativo, pois evita que delegados sejam expulsos sumariamente dos quadros da entidade; sem garantias processuais e apenas por uma decisão administrativa.

A mudança reconhece que a perda do cargo não deve implicar na automática exclusão da entidade, especialmente quando não há relação direta com o exercício profissional.

A ADPESP não pode ser avalista de decisões arbitrárias da Administração .

Um delegado pode se tornar  inimigo da DGP , do Secretário e do Governador defendendo as prerrogativas da classe .

Outro ponto fundamental é a correção da equivocada premissa de que aposentados, para os fins da classe ,  “deixam a carreira”.

A nova redação garante que a aposentadoria não implica perda de vínculo com a ADPESP, preservando direitos conquistados ao longo de décadas de contribuição.

E coloca fim no etarismo .

Aposentado não pode ser tratado como coisa velha e passada.

A proposta também reforça o devido processo legal ao transferir a competência para apreciar faltas e propor sanções da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e reserva à Assembleia Geral a decisão final sobre exclusão de associado (exceto por inadimplência).

E aqui uma ressalva: uma das finalidades da ADPESP é a prestação de assistência aos seus membros ; assim acreditamos que deve ser analisada as razões da inadimplência.

Muitas vezes por motivo de infortúnios familiares e graves doenças .  

Isso amplia a fraternidade , o  contraditório e a ampla defesa, fortalecendo a democracia interna da entidade.

A inclusão formal de pensionistas e voluntários no quadro social é outro avanço.

A reorganização das categorias, com a criação da categoria “Facultativos” e a redefinição dos “Previdenciários”, permite uma classificação mais justa dos contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira.

Essas mudanças representam um passo importante para tornar a ADPESP mais justa, democrática e inclusiva.

Outra ressalva, não se deve permitir reeleição da presidência; considerando que o tempo de mandato é bastante razoável.

A reeleição da presidência, ainda que por apenas mais um mandato de três anos, pode gerar a perpetuação de grupos e a formação de “oligarquias classistas”, prejudicando o salutar revezamento e a renovação democrática da entidade.

Considerando que o mandato é de três anos, o ideal seria vedar a reeleição, garantindo que novas lideranças possam assumir a condução da ADPESP, com continuada renovação; evitando o risco de estagnação e fortalecendo a democracia interna.

Sem embargo , apesar das críticas recentes à sua atuação, que apontam para uma postura moderada e questionam sua efetividade na defesa dos direitos funcionais e previdenciários da classe, a proposta de reforma do estatuto representa um avanço concreto e positivo para a entidade.

Assim , por dever, o Flit Paralisante reconhece o esforço do Dr. André Santos Pereira e convida a categoria a debater e apoiar essa proposta, que pode corrigir injustiças históricas e fortalecer a ADPESP para os desafios do futuro.

EXCLUSÃO POR PERDA DO CARGO
A redação do artigo sobre a exclusão de associado que deixa de pertencer à carreira foi aprimorada para especificar que a medida ocorrerá após o trânsito em julgado de decisão judicial (artigo 52).

APOSENTADOS NÃO DEIXAM A CLASSE!
A alteração do art. 52 corrige uma equivocada premissa de que os aposentados “deixam de ser membros da classe”, quando da aposentação. O aposentado deixa o exercício das atribuições do cargo , mas permanece vitaliciamente a ele ligado por força de direitos instrínsicos à carreira.

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
A competência para apreciar faltas e propor sanções (suspensão ou exclusão) passa da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e a decisão final sobre a exclusão de associado (exceto por inadimplência) caberá à Assembleia Geral, garantindo maior contraditório e ampla defesa (artigos 12, 14 e 49).

INCLUSÃO DE PENSIONISTAS E VOLUNTÁRIOS
A proposta expande o quadro social para incluir formalmente “Pensionistas” cônjuges/companheiros(as) de delegados(as) falecidos(as) e “Voluntários” (filhos(as) e exdelegados(as) que deixaram a carreira voluntariamente), definindo seus direitos e deveres específicos (artigos 6º, 8º, 9º e 10º).
REORGANIZAÇÃO DAS CATEGORIAS
A categoria “Previdenciários” foi redefinida e uma nova categoria “Facultativos” foi criada para melhor classificar os contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira (artigo 8º).
DIREITOS DOS PENSIONISTAS
Garante-se aos associados pensionistas o direito à assistência jurídica e à frequência das sedes e colônias, embora sem direito a voto ou a serem votados (artigos 9º, §1º e 10º, §3º).