
“No Brasil, existe um evento chocante e casual. Lembre-se que em 2022, Bolsonaro perdeu [a eleição] por uma margem muito pequena. Lembre-se que ele ganhou em todas as partes do país, exceto nas partes mais pobres, mais cheias de crime e mais corruptas do país, o Nordeste, onde o candidato da esquerda, Lula da Silva, venceu” ( Charlie Kirk )
Charlie Kirk usou essa frase em um contexto crítico ao julgamento de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo mais retaliações dos EUA ao Brasil e descrevendo o Nordeste brasileiro de forma pejorativa ao comentar o resultado da eleição de 2022.
O trecho original da fala está registrado publicamente e foi objeto de repercussão jornalística após sua declaração.
Não obstante , a nossa direita não repudiou o discurso de Kirk e , muito mais grave , o trata como mártir e quer seu nome em ruas brasileiras.
Charlie Kirk , conforme a lei brasileira , era um criminoso!
Os Jardins ficarão fedorentos , caso a Camara de São Paulo aprove tal iniciativa aberrante.
Em sentido contrário, os setores viralatistas atuam com extrema virulência contra brasileiros que não manifestaram compaixão pelo racista armamentista .
O caso do neurocirurgião brasileiro Ricardo Barbosa, por exemplo , traz à tona uma controvérsia sobre os limites da liberdade de manifestação, especialmente quando opiniões percebidas como irônicas ou mordazes colidem com pautas defendidas por setores autoritários , conservadores e armamentistas.
Além de sofrer um procedimento disciplinar junto ao CRM , por iniciativa de um vereador bolsonarista , o médico teve seu visto americano cassado vitaliciamente, ou seja: até que Trump seja politicamente morto pelos americanos do lado do bem, por comentar no Instagram, em tom de ironia , sobre o assassinato de Charlie Kirk — famigerado e mentiroso ativista da direita pró-armas dos EUA — destacando a “pontaria impecável” do sniper .
Não glorificou a morte; satirizou a cultura da violência armada americana.
Liberdade de Manifestação
A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão, mas como se sabe esse direito não é ilimitado , pois a própria carta magna impõe restrições ao seu exercício; como a preservação da honra e da intimidade das pessoas.
Além de , por interpretação sistemática , a nossa legislação não permitir discursos preconceituosos em razão de religião, etnia ,características físicas , etc.
Não se permite aquilo que genericamente se aponta como discurso de ódio ; que é um conceito antijurídico , impreciso , aberto e que dá margem a interpretações jurídicas desonestas .
E não há nada mais desonesto do que distorcer o direito para perseguições de cunho político.
Infelizmente, é comum ver casos onde instrumentos e conceitos jurídicos são manobrados por políticos e até operadores do direito para fins que destoam da legalidade e justiça.
Infelizmente, também, operadores do direito – de maioria dita “conservadora” – são dados ao que se pode chamar de ativismo interpretativo por maldade e má-fé!
A liberdade de manifestação não é absoluta , entretanto , no Brasil , as manifestações críticas a figuras públicas — especialmente quando direcionadas à ideologia ou às consequências pessoais e sociais de suas posturas — são tradicionalmente protegidas.
Ninguém foi processado ou penalizado por dizer que Raul Seixas teve o fim que plantou por seus abusos e por sua pretensa admiração pelo Diabo ou por dizer que Cazuza morreu de AIDS por ser gay ou que Elis Regina e Cassia Eler morreram por serem usuárias de cocaína!
E que até hoje são criminalizados por quem acha que suas mortes foram castigos.
Recentemente , houve até quem exultou a morte de Rita Lee , bendizendo o câncer nosso de cada dia.
E não esqueçamos do “eu não estou nem aí” do bispo dono da IURD ao comentar o suicídio de um dos seus funcionários: ao afirmar em uma live que o pastor “nunca foi um homem de Deus” e que não se responsabilizava pelo ocorrido, declarando que a situação era “problema dele com Deus” e que sua “consciência está perfeitamente limpa”.
Ora, no episódio em questão, a fala do neurocirurgião refere-se mais a uma crítica ácida sobre a cultura armamentista e seus desdobramentos do que a qualquer apologia ao assassinato ou de justificativa.
A eventual falta de empatia , ainda que inferida pelo tom sarcástico da curta manifestação , não é ilícita .
E exigir empatia por um mentiroso que atenta contra a soberania do Brasil seria exigir demais!
Que essa empatia seja reservada aos seus iguais!
Mas é difícil, para não dizer impossível, exigir empatia por um americano que propaga discursos de ódio e atenta contra a unidade nacional.
A indignação do médico, ainda que expressa de forma ácida, é um reflexo compreensível desse mesmo sentimento.
Verdadeiramente, quem afirma que os nordestinos são criminosos e corruptos por elegerem Lula não merece nenhum respeito, nenhuma empatia; ainda mais de um nordestino de Pernambuco!
A nossa legislação , jurisprudência e doutrina , entende que discriminação e disseminação de preconceito contra brasileiros do Nordeste em razão de sua origem , ainda mais com acusações injuriosas , equivale ao crime de racismo.
O racismo, nessas condições, é crime imprescritível, inafiançável e punido com reclusão de dois a cinco anos.
Charlie Kirk mereceria um processo criminal por racismo e ação civil pública !
O médico não celebrou objetivamente a morte física do ativista , explicitamente se referiu à morte desse ativismo , ou seja , dos discursos de ódio racial como política.
Sim, a bala foi direito na cervical desses extremistas ; o morto era apenas um autofalante.
A manifestação nada tem a ver com o seu juramento e obrigações éticas como médico.
Perseguição Política
O episódio destaca o “modus operandi” de grupos conservadores que , frequentemente , patrulham e expõem pessoas com pensamentos e condutas por eles consideradas contra a lei , desencadeando perseguição pública e até mesmo consequências trabalhistas (como a perda de empregos).
No caso norte-americano, é comum a resposta institucional ilegal e desproporcional às manifestações contrárias ao despotismo republicano.
Até mesmo a linguagem mordaz tão comum na música, literatura e jornalismo daquele país , agora se tornaram pretexto para retaliações.
A exigência de que todos nós – a quem chamam de esquerdistas – permaneçamos sempre com neutralidade absoluta nas redes sociais é , além , de problemática, desonesta , criminosa e hipócrita.
E muitas vezes, instrumentalizada juridicamente para perseguir , com ações judiciais e administrativas , o antagonista ( o inimigo ) .
Hipocrisia Seletiva
Vale notar que escárnio e crítica mordaz a figuras públicas, especialmente quando envolvem temas polêmicos como armamento, supremacismo ou políticas conservadoras, estão sendo interpretadas e reprimidas com maior intensidade e severidade quando o alvo é um símbolo da direita do que quando a vítima é defensora de minorias.
Eu não sou coveiro !
A direita é tão sectária e criminosamente omissa que em tempo algum sequer fez críticas ao seu bandido chefe Bolsonaro , quando ele escarnecia das vítimas da covid debochando dos asfixiados nas UTIs e dos cadáveres a espera de sepultamento sem cotejo.
E há alguém que pelo cargo deveria ter maior compromisso e respeito pela vida do que o Presidente da República?
Não existe!
Mas o brasileiro se deixou encantar por quem faz apologia da tortura e do assassinato por motivos políticos.
Em que pese Bolsonaro apenas ter manipulado a torpeza existente em milhões de brasileiros.
Ele é só um espelho da fealdade humana!
Fealdade que se revela nessa seletividade acerca do que é liberdade de expressão , muito mais atrelada aos interesses de grupos políticos do que a uma defesa efetiva de valores universais.
O Direito ao Escárnio
A crítica mordaz (“escárnio”) faz parte do arsenal do discurso literário e jornalístico no mundo democrático.
E a frase popular “chumbo trocado não dói” ilustra a ideia de proporcionalidade: quem faz do debate público um campo agressivo não pode exigir proteção absoluta quando se torna alvo de crítica contundente.
De todo modo, recomenda-se cautela, pois os patrões , os órgãos públicos , entidades de classe e os conselhos profissionais em geral interpretam manifestações públicas como incompatíveis com o decoro esperado.
Há sempre um Fux em todos os cantos interpretando desonestamente preceitos jurídicos por inconfessáveis interesses .
E brasileiro prejudicando brasileiro por conta de um americano – medíocre , mentiroso e supremacista – ter sido assassinado por outro americano idiota é o início de uma Guerra Civil ou o auge do antipatriotismo.
Que o Poder Judiciário faça justiça ao médico , pois certo ou errado , se goste ou não , apenas fez manifestação legítima !
Manifestação que, com os mesmos termos, a ninguém incomodaria se o defunto fosse um nordestino pobre, corrupto e criminoso.
Com efeito , o que está em jogo não é simpatia nem empatia, mas a sobrevivência da liberdade constitucional de crítica e até de escárnio, sem a qual não existe democracia.
O Judiciário, mais que punir ironias, deveria punir de fato o racismo, especialmente os cometidos contra brasileiros.
Aviso Legal / Legal Disclaimer – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Em português:
Este texto é uma manifestação artística, cultural, crítica e opinativa, protegida pelo artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal do Brasil, que garante a liberdade de expressão e criação, inclusive satírica.
As expressões utilizadas têm caráter literário, simbólico e político, inseridas no contexto do humor ácido e do direito à crítica pública a figuras com atuação pública destacada. Não representam incitação à violência, ódio ou discriminação.
Nomes citados e opiniões emitidas referem-se a personagens públicos e são sustentadas por fatos amplamente divulgados pela mídia. O autor rejeita toda e qualquer forma de preconceito ou violência.
O conteúdo visa exclusivamente contribuir para o debate político, histórico e cultural dentro dos limites democráticos.
In English:
This article is an artistic, cultural, critical, and opinion-based expression protected under Article 19 of the Universal Declaration of Human Rights and the constitutional right to freedom of speech.
The language used is symbolic, satirical, and politically charged, aimed at critiquing public figures and actions relevant to society. It is not intended to incite violence, hatred, or discrimination of any kind.
Mentions refer exclusively to individuals acting in the political or public sphere, based on widely known facts reported in the media. The author stands firmly against all forms of intolerance or injustice.
This content exists solely to foster democratic, historical, and cultural debate.
En español:
Esta publicación es una manifestación artística, crítica y de opinión, protegida por el derecho constitucional a la libertad de expresión en cualquier estado democrático.
El lenguaje empleado es simbólico, satírico y crítico, y tiene como único objetivo ejercer el derecho a la crítica pública sobre figuras y discursos de relevancia política. No incita al odio, la violencia ni a la discriminación.
Las referencias personales aluden únicamente a actores públicos, en base a hechos informados por los medios. El autor rechaza toda forma de violencia o intolerancia.
El fin de este contenido es fomentar el debate democrático, cultural e histórico desde una postura crítica y reflexiva.

