Recebemos de um leitor fragmentos do parecer 53/2014, subscrito pelo procurador Demerval Ferraz de Arruda Junior, consultor da Secretaria de Segurança Pública.
Nosso leitor fez a seguinte observação: “DR. GUERRA ESTOU ENVIANDO A PRIMEIRA E ULTIMA PAGINA DO PARECER PGE. POREM ACREDITO QUE COMO NÃO TORNARAM PUBLICO ALGUMA MUDANÇA PODERÁ ACONTECER COM ESTE PARECER” ( “sic” )
Com efeito, sem as demais páginas, impossível compreender e avaliar a idoneidade da fundamentação jurídica.
Mas, superficialmente, a nossa impressão é no sentido de que foi elaborado – de afogadilho – apenas para coonestar os precipitados afastamentos que foram impostos pela Secretaria, logo após a publicação da lei.
Vale dizer: PARECER SOB ENCOMENDA!
De se observar que, na EMENTA , nem sequer observamos tenham sido analisadas questões – tão ou mais relevantes do que a aposentadoria compulsória – como o direito das mulheres à aposentadoria voluntária aos 25 anos de contribuição, paridade e definitiva eliminação do requisito de idade.
Omisso quanto a solução proposta e o encaminhamento.
Ou seja, os assuntos que tanto angustiam a maioria dos policiais civis não foram objeto de consulta ou manifestação objetiva do órgão de consultoria .
Verdadeiramente, vislumbra-se tão-só o interesse da Administração em expurgar idosos ( minoria ) ; empregando o cínico eufemismo: JUBILAMENTO.
Por fim, o parecer – opinião de caráter preventivo; com a finalidade de se evitar litigiosidade em razão de equivocada aplicação de lei ou ato administrativo – deveria ter sido elaborado antes dos afastamentos dos funcionários com mais de 65 anos de idade e antes da impetração de inúmeros mandados de segurança.
Elaborado depois da concretização das “expulsões ” merece uma única leitura: FRAUDULENTO!
Em detrimento do funcionário público.
Neste sentido, o Poder Judiciário deste e de outros estados , majoritariamente, já se posicionou contra a compulsória aos 65 anos.
Por fim, parecer dessa natureza – para ter força normativa no âmbito administrativo – deve ser aprovado por instâncias superiores da PGE e , finalmente, pelo Procurador Geral . Obviamente, em consonância com a consultoria da SPPREV.


