Faixas sobre o movimento dos policiais na frente do 5º DP, no Jardim Amazonas, em Campinas(Foto: Rogério Capela/AAN)
Pela primeira vez desde que foi criada, há 100 anos, a Polícia Civil está com seus delegados em greve, desde as 8h da manhã de hoje e por tempo indeterminado.
FELIZ ANIVERSÁRIO CAIO MÁRIO
Não posso te dar um carro, mas te levarei um tênis ( Tabajara ).
A MENTIRA DO DIA: Frio derruba movimento em DPs no primeiro dia de greve da Polícia Civil 4
16/09/2008 – 22h13
Frio derruba movimento em DPs no primeiro dia de greve da Polícia Civil
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Deh OliveiraColaboração para a Folha Online
O movimento nas delegacias de polícia da região central da cidade de São Paulo esteve abaixo do normal neste primeiro dia de greve da Polícia Civil no Estado. Mais do que a adesão da categoria à paralisação, o fato é atribuído à divulgação da greve pela imprensa e ao clima frio desta terça-feira, pois, geralmente, junto com as temperaturas caem também o número de ocorrências.
De cinco DPs percorridos pela reportagem da Folha Online no início da noite, apenas em uma delegacia as pessoas estavam sendo informadas de que havia greve e que só seriam registrados casos de emergência –prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas–, conforme determinação da cartilha de greve da categoria.
No 77º DP (Centro), os policiais civis que trabalhavam no local não confirmaram se aderiram ou não à paralisação. Por volta das 19h não havia qualquer pessoa esperando para ser atendido. Segundo eles, durante todo o dia foram registrados apenas dois boletins de ocorrência.
No 3º DP (Santa Ifigênia), a delegacia também estava vazia. A reportagem foi informada que até aquele momento haviam sido registrados 12 boletins de ocorrência, mas todos relativos a casos previstos na cartilha de greve.
“Tudo que chegou ao meu conhecimento foi lavrado, mas foram ocorrências de gravidade”, informou uma policial, sob a condição de que seu nome não fosse divulgado. Segundo ela, o movimento foi atípico. “Não sei se foi o frio ou se as pessoas ficaram sabendo pela televisão e nem vieram ao DP”, disse.
No 6º DP (Cambuci) o número de ocorrências registradas também foi abaixo do normal, segundo informações dos policias de plantão. Durante o dia foram feitos dois 15 boletins, quando normalmente o número ultrapassa 30.
Quatro pessoas aguardavam a vez de serem atendidas. Todas informaram que não estavam sabendo da greve. “Minha bicicleta foi furtada provavelmente no sábado, na pensão onde moro. Percebi ontem (segunda-feira), mas não vim antes porque não sabia onde era a delegacia”, disse o técnico de informática Carlos Eduardo Gonçalves Guimarães, 33.
Próximo dali, o 5º DP (Aclimação) foi o único que a reportagem encontrou completamente paralisado, com panfletos na parede informando sobre a greve. “O pessoal do sindicato veio aqui de dia, com carro de som e tudo, e o pessoal parou”, explicou um escrivão. Quem chegava ao DP era orientado a voltar no outro dia ou ligar para saber se o atendimento já havia sido normalizado.
Movimento normal
No 1º DP (Sé), nem mesmo o frio reduziu o movimento no distrito. Pelo menos dez pessoas aguardavam a vez, e o atendimento não se limitava às ocorrências de emergência.
“Pergunta para elas se está em greve”, disse um escrivão, apontando para duas garotas que foram registrar um boletim de furto.
“Fui roubada e pedi informação de onde era a delegacia. Me falaram que a polícia estava em greve, mas mesmo assim resolvi arriscar”, afirmou a vendedora Jucilene Oliveira, 25, que foi à delegacia depois de ter a carteira roubada na Praça da Sé.
Informações divergentes
O comando da greve dos policiais civis de São Paulo informou na tarde desta terça-feira que agentes de 73 delegacias da cidade aderiram à greve deflagrada pela manhã. O número corresponde a aproximadamente 70% dos DPs da capital. Já a SSP (Secretaria da Segurança Pública), informou que nenhum atendimento ou serviço deixou de ser prestado.
Para chegar ao número, os grevistas contaram com o auxílio do sistema de controles de boletins de ocorrência da Polícia Civil, segundo o comando da greve. Por meio dele, descobriram que, das poucas ocorrências registradas, apenas casos graves foram atendidos –como previa a cartilha da greve.
Segundo a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado), a paralisação abrange delegacias em todo o Estado. A associação, porém, não soube precisar a adesão fora da cidade de São Paulo.
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Qualquer coisa pela conta de publicidade do governo…
E é por isso que ninguém acredita na grande Imprensa.
O CIDADÃO QUE NÃO FOR ATENDIDO DEVE PROCURAR PESSOALMENTE O EXMº SECRETÁRIO…SERÁ QUE ELE ATENDE O POVO? DE S.A.C. O CONTRIBUINTE JÁ TÁ DE SAC CHEIO 2
EM TOM AMEAÇADOR AOS 40.000 POLICIAIS CIVIS DO ESTADO, O SECRETÁRIO DISSE QUE NAS DELEGACIAS COM 5 FUNCIONÁRIOS, 4 DEVEM TRABALHAR INTEGRALMENTE.
E QUE O CIDADÃO QUE NÃO FOR ATENDIDO DEVE LIGAR PARA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PARA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CONTRA O POLICIAL CIVIL.
TAMBÉM AFIRMOU QUE HAVERÁ MULTA DE 200.000,00
AOS SINDICATOS. É UMA AMEAÇA CLARA AOS 40.000 POLICIAIS CIVIS DO ESTADO QUE ESTÃO CUMPRINDO RIGOROSAMENTE A LEI DE GREVE.ABS
BERTIOGA EM MANCHETE… E COMO SEMPRE – QUANDO O ASSUNTO É AGENTE PÚBLICO – CASO DE POLÍCIA 1
Leia pelo menos a parte grifada do texto, e depois me responda, meu querido cidadão Bertioguense:
O que será que o Procurador Geral, Jamilson Lisboa Sabino, que nasceu e cresceu num imóvel com vista para o canal de Bertioga sem nunca ter pago IPTU, autor das justificativas do projeto de Lei, tem a nos dizer?
O que o Prefeito, Lairton, apoiador do Conrado, tem a nos dizer?
O que os vereadores (Maurício, Pereira, Vando, Capelini, Toninho Rodrigues, Jurandir, Gordo, Zelito e Marcelo Vilrares), que aprovaram a “doação” e que apoiam o Orlandini, Silvio e Conrado, tem a nos dizer?
Que vão processar o Juiz pelas duras palavras?
Que tão pouco se lixando, porque cabe recurso e o japonês que se vire?
Grato
CASO DO TERRENO DO SHIBATA.
processo 075.01.2008.000655 ordem 39/2008 – Bertioga:
Despacho ProferidoVistos. Trata-se de Ação Popular que Rosana Diaz Garcia move em face da Prefeitura de Bertioga, Lairton Gomes Goulart prefeito de Bertioga à época e Holding 3 M Administradora de Bens Ltda, alegando em síntese que a Prefeitura de Bertioga através de seu prefeito encaminhou projeto de lei para a Câmara Municipal de Bertioga – Projeto de Lei nº 029/07 para obter autorização legislativa para a doação com encargos de parte da Área Pública nº 02, do loteamento Jardim Albatroz, Gleba A para a empresa Holding 3 MS Administradora de Bens Ltda com dispensa de licitação e, para demonstrar o interesse público que daria base para a não licitação na Exposição de Motivos do Projeto de Lei mencionado alegou dentre outros fatos que o Mercado de Pescadores existente em Bertioga situa-se num local não adequado, onde atrapalha o trânsito local, e que referido mercado existe há mais de 20 anos e possui vários pontos danificados, e no local há forte odor de peixes, eis que lá há o comércio deles. Assim em vista da precária situação do Mercado com a doação do terreno com encargo a empresa Holding ficaria incumbida de construir um novo mercado de pescadores em outro local onde atrairia turistas e fomentaria o comércio na região. O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal dando origem a Lei Municipal nº 778/07 onde autorizou-se a doação com encargos para a empresa Holding 3 M para que no local de uma área de 20.265,65 m2 a empresa pudesse num espaço de 14.504,51m2 construir sua rede de supermercado Shibata e o referido novo Mercado de Pescadores. Não bastasse, a empresa poderia administrar o Mercado de Pescadores por longos 15 anos, e apenas 10% dos alugueres seria repassado para a prefeitura. Alega ainda na inicial que a prefeitura desrespeitou o projeto urbanístico do loteamento do residencial Jardim Albatroz, sem que houvesse uma audiência pública, além de contrariar o disposto no art. 180 da Constituição Estadual, dando total privilégio à particulares e aos interesses escusos de outros em detrimento da população Alegou-se também que a transferência da titularidade da área de 20.265,25 m2 para a Prefeitura de Bertioga somente ocorreu em função da reserva legal obrigatória de destinação de uso, assim não poderia a prefeitura ao seu bel prazer alterar a destinação de uso da área objeto da lide dando privilégio a entes particulares. Finalmente alega-se que a Lei 11.481/07 alterou o art. 17 da Lei 8.666/93 passando a constar novamente que a doação somente é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública. Assim liminarmente requer seja suspensa a Lei Municipal nº 778/07 abstendo os réus de praticarem qualquer ato na área objeto da doação. Decido OS ACONTECIMENTOS EM BERTIOGA Para fundamentar bem a liminar mister se faz um breve resumo dos fatos gravíssimos que ocorrem no Município de Bertioga. Infelizmente é lamentável o que a administração pública vem fazendo com a cidade de Bertioga; praticamente o Município se transformou em cidade sem lei, onde o Judiciário se vê abarrotado de processos envolvendo a Prefeitura, o prefeito e os vereadores da cidade. O prefeito foi cassado e está no poder graças a uma liminar de um Tribunal, vereadores foram acusados de receber verbas escusas, a cidade vive de invasões clandestinas muitas delas fomentadas pela prefeitura que mesmo sabendo da ilegalidade acaba chancelando as invasões. Mas se não bastasse a Lei de Licitação simplesmente não existe no Município, dois concursos públicos foram paralisados, pois, a empresa contratada assim o foi sem licitação, o prejuízo causado aos munícipes é sem precedentes. E a prefeitura ao invés de regularizar todos os procedimentos, prefere continuar comandando a cidade ao arrepio da lei. No caso específico simplesmente doou-se um terreno enorme para uma empresa privada o que logo de cara demonstra que interesses escusos prevalecem sobre o interesse coletivo e a moralidade. Conforme se demonstrará a seguir a concessão da liminar deve ser concedida para que durante a instrução se apure o que efetivamente ocorreu, eis que, sem a concessão da liminar, o prejuízo que a cidade de Bertioga sofrerá será irreversível. A LICITAÇÃO Conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo “a competência para legislar sobre licitação assiste às quatro ordens de pessoas jurídicas de capacidade política, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, compete à União editar normas gerais sobre o assunto, conforme prescreve o art. 22, XXVII da CF.” Assim de plano tem-se que nenhuma lei de nenhuma pessoa política pode sobrepor à lei federal de licitação. Pressuposto lógico da licitação é a possibilidade de competição e de competidores que darão suas propostas para que a melhor delas seja escolhida pela administração pública para salvaguardar os interesses dos cidadãos. Assim somente poderá ser inexigível uma licitação quando não houver possibilidade de disputa, ou seja, o serviço a ser prestado seja oferecido quase a título de monopólio. As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no art. 24 da Lei 8.666/93 não podendo a administração pública, sequer por lei, aumentar o rol de casos de dispensa. Além desses casos como ensina Celso Antonio Bandeira de Mello é possível a dispensa de licitação nos casos do art. 17 da Lei Federal de Licitação e dentre os casos possíveis diz o mestre: “doação, só permitida para órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera do governo, ressalvado o disposto nas alíneas ‘f’ e ‘h’ (redação da Lei 11.481/07) No caso específico mais uma vez a Prefeitura de Bertioga tenta de todas as formas ludibriar a lei e causar enorme prejuízo ao erário e aos munícipes. A explicação para a dispensa de licitação constante na exposição dos motivos do projeto de Lei 29/07 não pode prevalecer de forma alguma, pelos seguintes motivos: O item 5 da exposição dos motivos quando dispõe sobre a não exigência de licitação se limita unicamente a mencionar que a expressão “ permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera do governo” contida no art. 17, I, “b” da Lei 8.666/93 está suspensa pela decisão liminar na ADI nº 927-3. No mais, nada diz sobre a dispensabilidade, apenas relatando que o interesse público pela doação com encargo estaria no fato de ser construído um novo Mercado de Pescadores no município pela empresa donatária. Em primeiro lugar a redação do art. 17, I “b” da Lei 8.666/93 consta com a redação dada pela Lei 11.481/07 e dispõe que: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Assim, totalmente ilegal a doação de bem imóvel público para a iniciativa privada. Nesse sentido: “Ação popular – Doação de propriedade do Município à indústria – Negócio prejudicado face ao não cumprimento do contrato – Apossamento do bem por terceiro – Omissão do prefeito em zelar pelo cumprimento do contrato – Ocorrência – Omissão que deu oportunidade a lesão do patrimônio público – Dever de zelar pela coisa pública – Responsabilidade verificada – Alcaide que deve figurar na lide – Recurso não provido.” (TJ/SP Relator: Munhoz Soares – Apelação Cível n. 203.474-1 – Rio Claro – 12.05.94) Não bastasse, chega a ser absurdo o argumento de que o mero interesse público em construir um novo Mercado de Pescadores ensejaria a dispensa da licitação, primeiro que o mercado existe há mais de 20 anos e não há qualquer urgência em construir um novo mercado sem licitar; em segundo lugar se realmente há necessidade de construir um novo mercado de pescadores, com certeza muitas outras empresas poderiam concorrer para que a melhor proposta fosse escolhida beneficiando toda a população e não apenas os interesses escusos de alguns. Ora será que somente o Supermercado Shibata se interessaria em construir um supermercado de sua rede na cidade? Empresas como Carrefour, Pão de Açúcar dentre outras não teria qualquer interesse? Finalmente a lei municipal que autoriza a doação de bem público é lei de efeitos concretos, sendo assim totalmente possível a declaração de sua nulidade. Sobre o tema Maria Sylvia Di Pietro na obra Direito Administrativo ensina que: “A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.” O não menos festejado Hely Lopes Meirelles na obra Mandado de Segurança assim ensina: “por leis e decretos de efeitos concretos entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que fixam limites territoriais, as leis que aprovam planos de urbanização, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual expõem ao ataque pelo mandado de segurança” Ainda: “Ação civil pública – Nulidade de Leis Municipais – Integração de bem de uso comum na categoria de bem dominial do Município – Doação do bem à Associação – Ação proposta pelo Ministério Público como titular de interesse difuso – Observância do artigo 183, XIX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – Competência da Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido.” (TJ/SP Relator: Bueno Magano – Apelação Cível n. 234.513-2 – Itu – 24.05.94) Assim, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei 4.717/65, DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal 778/07, ordenando que toda e qualquer obra que esteja sendo feita no local descrito na inicial seja imediatamente paralisada sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 que será revertida em favor do Fundo próprio. Nos termos do art. 7º, I da Lei 4.717/65, citem-se os réus para, querendo, contestarem no prazo comum de 20 dias, e intime-se o Ministério Público.
COM R$ 7.000,00 NO BOLSO TODA SEXTA…GREVE! QUE GREVE! SALÁRIO PRA QUÊ? 2
CIRETRAN FAZER GREVE VCS ESTÃO BRINCADEIRA
IMAGENS DE PRESIDENTE PRUDENTE…NOSSA PRIMEIRA SECCIONAL, NOSSO PRIMEIRO PLANTÃO, NOSSA PRIMEIRA DELEGACIA(Estrela do Norte 88) 2
NEW CAR MUDA DE NOME…TUDO PELA GREVE 2
Alguem apagou o layout hoje pela manhã….
Não chama-se mas New Car ; a tinta ainda esta fresca, aproveitou agora o nome da loja do vizinho…rs.
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Deveria mudar para Old Car…
Em bom português Carro Velho.
Enfim, Delegado pode ser dono de loja de automóveis?
Pode, claro!
Se há quem possua 4 ou 6 fazendas, o colega até pode ser dono de uma lojinha de veículos.
Não pode é furar a greve.
BOA PERGUNTA PARA O MAJOR OLÍMPIO: PRÁ QUE O P2? 1
DR. GUERRA:
UM QUESTIONAMENTO PARA OS COLEGAS OPINAREM E DISCUTIREM: O QUE QUE A P2 DA PM QUER “ESPIONAR” NO MEIO DAS MANIFESTAÇÕES, TENTANDO DE FORMA HILÁRIA “SE MISTURAR” ENTRE OS GREVISTAS??
VÁRIOS SUPER “AGENTES 007” JÁ TOMARAM ADESIVADA!
LÁ NO TRT FORAM DESCOBERTOS, TOMARAM UNS BOTONS NA CARA E BOTARAM ELES PRA CORRER.
URGENTE : PRESIDENTE VENCESLAU 4
Dr. Guerra:
Por favor, poste em seu blog, é muito importante:
“Gostaria de clamar aos policiais civis de Presidente Venceslau que aderissem maciçamente a greve, essa é a nossa hora!
Sei que os telefonemas oriundos da Delegacia Seccional na data de hoje (16/09) para cada uma das unidades querendo saber se seus agentes estavam ou não em greve foi um balde de água fria em nossas cabeças, afinal, o Delegado Seccional Dr. Geraldo José Takushi já foi operacional (Investigador de Polícia) e como delegado, também recebe o pior salário do Brasil.
Sei também da indignação e decepção por parte de Delegados e operacionais com as declarações de nosso Seccional a um jornal local dizendo que em Presidente Venceslau não havia Operação Padrão enquanto estávamos a pleno vapor com a mesma.
Mas essa declaração dada por parte dele ao jornal provavelmente foi por ordem superior do Diretor do Deinter 8.
Não nos deixemos intimidar, é agora ou nunca!”
Obrigado!
AS INVERDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE SERÃO REPETIDAS AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA
Para organizar sua greve, os sindicatos publicaram uma cartilha com procedimentos a serem seguidos durante a paralisação.
O Governo de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Gestão, vem tentando o diálogo com os sindicatos e apresentou propostas, antes mesmo do início das manifestações dos policiais, que contemplam boa parte das reivindicações apresentadas e apontam no sentido da valorização contínua das carreiras.
Assim é que, no ano passado, foram concedidos reajustes e incorporações de benefícios aos salários dos policiais civis resultando em aumentos de até 23,43% nos vencimentos, que custaram R$ 500 milhões aos cofres públicos.
As propostas apresentadas agora representam aumentos de até 28% para delegados em início de carreira, extinguindo a chamada “quinta classe” e incorporando-a à “quarta classe”.
Entretanto, os sindicatos escondem deliberadamente de suas bases os benefícios das propostas apresentadas pelo governo, oferecem números falsos para a imprensa e, amparados nessa manipulação, decretam uma greve despropositada que atinge um serviço essencial à população e gera intranqüilidade.
Não se pode colocar em jogo a segurança dos cidadãos, e o governo vai às últimas conseqüências para evitar que isso aconteça.
As propostas apresentadas estão prontas para serem enviadas à Assembléia Legislativa e, aprovadas, serão imediatamente implantadas na Polícia Civil.
ITAPEVA FURANDO GREVE SOB O PRETEXTO DE "FESTA DA CIDADE" 1
MAPA DA GREVE NO DECAP 3
MAPA DA GREVE NO DECAP – 17:31
SECCIONAL
DISTRITO
SITUAÇÃO
1ª SEC
1º DP
2º DP
GREVE
3º DP
GREVE
4º DP
GREVE
5º DP
6º DP
8º DP
GREVE
12º DP
77º DP
GREVE
78º DP
GREVE
2ª SEC
16º DP
GREVE
17º DP
GREVE
26º DP
GREVE
27º DP
35º DP
36º DP
83º DP
95º DP
GREVE
96º DP
97º DP
3ª SEC
7º DP
14º DP
15º DP
GREVE
23º DP
33º DP
34º DP
GREVE
37º DP
46º DP
GREVE
49º DP
51º DP
GREVE
75º DP
GREVE
87º DP
GREVE
89º DP
GREVE
91º DP
93º DP
4ª SEC
9º DP
GREVE
13º DP
GREVE
19º DP
GREVE
20º DP
GREVE
28º DP
38º DP
GREVE
39º DP
GREVE
40º DP
GREVE
45º DP
GREVE
72º DP
GREVE
73º DP
GREVE
74º DP
GREVE
90º DP
GREVE
5ª SEC
10º DP
GREVE
18º DP
21º DP
GREVE
29º DP
GREVE
30º DP
GREVE
31º DP
GREVE
42º DP
GREVE
50º DP
52º DP
GREVE
56º DP
57º DP
GREVE
58º DP
GREVE
81º DP
GREVE
6ª SEC
11º DP
GREVE
25º DP
GREVE
43º DP
GREVE
47º DP
GREVE
48º DP
GREVE
80º DP
GREVE
85º DP
GREVE
92º DP
GREVE
98º DP
GREVE
99º DP
GREVE
100º DP
GREVE
101º DP
GREVE
102º DP
GREVE
7ª SEC
22º DP
24º DP
GREVE
32º DP
GREVE
50º DP
GREVE
59º DP
62º DP
GREVE
63º DP
64º DP
65º DP
8ª SEC
41º DP
GREVE
44º DP
GREVE
49º DP
GREVE
53º DP
GREVE
54º DP
GREVE
55º DP
GREVE
66º DP
GREVE
69º DP
GREVE
(fonte Delpol-PC)
SOROCABA 100% 7
FINALMENTE SOROCABA PAROU 100%
JUNTAMENTE COM TODAS AS MAIS DE 70 CIDADES DA SUB REGIÃO.
