Ref. : autos: 2004.001.130028 – 7, 2006.001.063600 – 6 (H.C. extinto), 2006.001.083408 – 4 e 2007.001.172964 – 0 (H.C.), 2007.001.170722-0 .
1 – Em 1998, quando sob o Comando do então Major BM ADRIANO, hoje Coronel BM da Reserva, por contraditar abusividades e irregularidades em seu comando no Quartel de Magé, disse ao Autor que o mesmo era INCAPAZ para suas funções, encaminhando-o para a Psiquiatria do HCAP/CBMERJ, que após uma, das duas dispensas de 7 dias da referida psiquiatria, voltou a puni-lo, em frenética Perseguição ao Autor;
2 – Que, após ter servido na Auditoria Militar do Estado do RJ – AJMERJ, a pedido do autor (pela constante e intensa perseguição e ameaças no CBMERJ) em 1999, com o Emérito Juiz de Direito – Auditor, Dr. ASCÂNIO, ao retornar no ano de 2000 ao Quartel de Magé, foi dito pelo então Major BM EDSON GOMES que o autor havia sido ENCOMENDADO pela autoridade Coatora do item 1, prosseguindo-se a perseguição frenética com humilhações; “você é incompetente, cuidado que vou transferi-lo para bem longe, que não conseguindo sustentar tais alegações passou a exercer seu poder discricionário aplicando grave Punição Disciplinar de 8 dias de prisão (sabendo hoje o autor que se tratava de Detenção, por ter acesso aos documentos), e sucessivamente, diante da saciedade do referido Comandante em prejudicar o autor, sofrendo transferências para locais distantes de sua família e trabalho como professor de Química – autos: 2004.001.130028 – 7, desestabilizando, gravemente, toda a vida do autor, familiar e laboral, inclusive seu próprio sustento;
3 – No ano de 2001, realizou o Curso de Aperfeiçoamento de Oficias – CAO, para promoção ao posto de Major, que devido aos Assédios sofridos nos anos anteriores já se apresentava debilitado, esgotado, vindo assim a ter prejuízo no seu rendimento já nesse primeiro Curso;
4 – Entre os anos de 2002 a 2003, tendo em vista suas capacitações e conhecimentos profundos em Química, foi chamado para realizar os trabalhos de criação do Serviço de Atendimento a Produtos Perigosos (Químicos, Biológicos e Radioativos), assim como a efetivação do Curso de Produtos Perigosos, no qual foi Professor de diversas matérias como, Química dos Produtos Perigosos, Toxicologia dos Produtos Perigosos, Primeiros Socorros com PPS, Produtos Perigosos na Aviação e Navios; afora diversos atendimentos nesse decurso (Antraz, Cataguazes e outros);
5 – Depois de realizados todos os trabalhos do item 4, reiniciou-se novo processo de banalização do autor (descarte, descaso, desprezo), que transferido para a Escola de Bombeiros Militares em Guadalupe, longe de sua casa, com o intuito de desenvolver o “Produtos Perigosos”, de tudo fez, menos desenvolver tal trabalho;
6 – No ano de 2004, vendo que todos sues esforços para melhora na Profissão e Carreira, sem quaisquer esperanças, resolveu o autor pedir ao Sr. Coronel BM NILO DE OLIVEIRA PAIVA, o qual tratou o autor muito bem, tornando-se inclusive bons amigos, para servir próximo a sua casa no CBA IX – Metropolitana em Charitas – Niterói, residindo o autor no Município de São Gonçalo; enveredando o autor todos os esforços na montagem das Seções Administrativas daquele CBA IX, em particular as 1ª Seção – De Pessoal e a 2ª Seção – Informações e Jurídicos;
7 – Lamentavelmente, no ano de 2005, veio a assumir o comando do CBA IX, vindo de Chefia de CEASA em Tribobó/Niterói, o Coronel BM VALDEIR DIAS PINNA, de costumes suspeitos, hoje respondendo a 32 Processos relativos a Improbidade Administrativa quando na Chefia do Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal do CBMERJ de 1998 a 2002, relativo a facilitações de ingresso de candidatos, amigos, parentes, pedidos do comando, mediante pagamentos, etc. Doravante, desconhecendo dos regulamentos militares, Normas e Leis vigentes, passou a exercer seu comando de forma Draconiana, aplicando punições disciplinares absurdas em flagrante demonstração de FORÇA sobre o mais FRACO, já aí incorrendo em ABUSO de autoridade, cujo autor, passou a contraditar tais ações abusivas dentre outras administrativas, que devido a uma discussão, inclusive iniciada com o motorista, veio a interceder o autor, por estar ela atrasando o ônibus e estar atrasado para levar sua filha e esposa ao médico com uma mulher de 48 anos desequilibrada conforme constatado nos autos; 2006.001.083408 – 4, havendo inclusive um policial militar fardado no referido coletivo, que ficou com o autor por estar com receio da referida mulher, que ao comparecer ao CBA IX , bem provável para conferir se o autor realmente era Tenente-Cornel BM, aproveitou-se a indigitada autoridade coatora para submeter o autor a intenso terror de SINDICÂNCIA, MEMORANDO, realizados ao arrepio da norma ordenadora do rito, conforme os referidos autos, que ainda, indo o autor por duas vezes a Auditoria de Justiça Militar para tomar conhecimento de Liminar de Habeas corpus – writ , novas punições foram impostas ao autor; que não satisfeito o Coronel BM PAULO ROBERTO FERNANDES, ENTÃO Corregedor Interno do CBMERJ, em parceria com a primeira autoridade coatora, ainda submeteu o autor A PRISÃO EM SEPARADO proibindo-o de sair de seus aposentos no COCB/CBMERJ, sequer, tomando banho de sol, já aí, burlando o art. 49 do RDCBERJ, que ao contraditar o autor de tais abusividades e arbitrariedades, em detrimento as Normas e Leis, passou o Corregedor Interno a afirmar que o autor estaria “SURTANDO”, encaminhando-o sob escolta, cuja esposa do autor que o visitava naquela data ficou indignada, a PSIQUIATRIA do Hospital de Bombeiros em Rio Cumprido, para tal deslocando uma Viaturas Pick – Up de Socorro;
8 – Após 16 dias confinado, ao sair das referidas punições sucessivas, totalmente desorientado, ainda foi transferido novamente para longe de sua casa e família, no Quartel de Botafogo – CBA VIII, que devido apresentar um novo Código Disciplinar para os Militares do Estado do RJ – CDMERJ, elaborado pelo autor nos últimos dois anos, com base no que há de mais moderno e eficaz no Brasil e no Mundo (Estados Federados, Espanha e Portugal, cujo ordenamento jurídico é muito semelhante ao brasileiro), passou o autor a ser novamente sabatinado com nova Verificação de Procedência de Informações – VPI, seguida do Odioso MEMORANDO – Decretação de Punição Disciplinar com cerceamento de liberdade, por ordem do então Chefe do Estado Maior Geral do CBMERJ – Coronel BM MARCOS SILVA, hoje na reserva, defendendo-se o autor segundo o seu direito de Liberdade de expressão e pensamento, de conformidade, com os incisos IV, IX, XV; artidos 200 e 215, tudo da CRFB/88 C/C artigo 13 da CADH – Pacto de San Jose da Costa Rica C/C Lei de 1967 de Liberdade de Expressão e Pensamento, já aí, querendo-se até impedir o autor de pensar, inclusive dizendo ao autor um comandante que, com essas ideais humanitárias, acabaria o autor “por tomar tiro na cara dos bombeiros, por tratarem-se os mesmos de meros bandidos”, o que é claro, o autor também contraditou, exercendo seu Jus esperniandi;
Transcrição de H.C.: Processo: 2007.001.172964 – 0 em 09/10/2007.
Que após a última punição disciplinar sofrida, “EM SEPARADO”, ao livre alvedrio e talante pelas autoridades coatoras conforme a documentação anexa, motivado desde então, somente a obter Justiça e resgatar a integridade do Autor, SEM qualquer apoio psicológico para si e sua família (Esposa e duas filhas), que indiretamente sofreu dos seus terríveis e profundos efeitos, que ainda sendo transferido, “ENCOMENDADO” (discriminado por ter sido punido), por ter efetivado um Novo Código Disciplinar para os Militares do Estado do Rio de Janeiro – CDMERJ, totalmente de acordo com as necessidades disciplinares em consonância com a CRFB/88 e Leis vigentes, respondeu a vários expedientes acusatórios, em frenético ne bis in idem (doc. 18 a 23), cujos trabalhos, realizou o autor numa tentativa de alguma esperança de que tais Processos Administrativos Disciplinares viessem a ser efetivados com imparcialidade, moralidade, visando realmente melhorar a condição social dos militares do CBMERJ, sejam eles Oficiais ou Praças.
9 – No ano de 2007 veio o autor a ser Matriculado, no mês de abril de 2007 no Curso Superior de Comando do CBMERJ – CSCQOC/2007, passando a sofrer novos assédios em termos de Calúnia-Difamação-Injúria e sob intensa e constante ameaça no decorrer do referido curso, conforme já relatado na presente representação.
De modo que, diante de todo o exposto, debilitado, inutilizado, totalmente degradado, o autor recorre a sua “REFORMA” por invalidez pelos sérios e profundos DANOS Físicos, Psicológicos e Morais sofridos de acordo com o apertado e resumido relato no presente Histórico, dentre outras tantas ofensas, assédios e ameaças sutis, sofridas no decorrer de todo o relato aqui apresentado, de conformidade com o pedido formal abaixo consignado:
Julgando ter direito de acordo com o inciso II do Art. 105 C/C incisos II e III do Art. 107 e seu parágrafo 3º, tudo da Lei 880/85 – EBM, tratando-se, pois, de forma “grandemente avançada” e sem qualquer possibilidade de regressão completa, pela intensidade e tempo a que foi exposto o requerente a tais Torturas, Constrangimentos e isolamentos da sociedade e de sua família, cabendo, pois, parecer imediato de incapacidade definitiva, que de acordo com o Art. 108 e § 1º do Art. 109 da mesma Lei c/c Art. 4º. Da Lei 4.024 de 11/12/2002, tem Direito a ser “REFORMADO” com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, qual seja, o de CORONEL BM, e integral, sendo a primeira vez que requer.
Em 05 de novembro de 2007.
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JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECATen. Cel. BM QOC/88 – RG: 10.489 CBMERJ