Verdade!
É PROIBIDO FUMAR! A LEI VALERÁ DENTRO DOS CASSINOS DE AMERICANA? 27
02/04/2009 – 07h00
Lei municipal antifumo idêntica à de Serra será sancionada em Americana (SP)
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A proposta (PL 9/2009), apresentada pelo vereador Cauê Macris (PSDB), foi aprovada na Câmara Municipal de Americana – com dez votos favoráveis, um contrário e uma abstenção – e encaminhada ao gabinete do prefeito na segunda-feira (30).
MAIS SOBRE A LEI ANTIFUMO
Após a publicação da lei no Diário Oficial do Município – o que deve ocorrer amanhã -, ficará proibido, em Americana, o consumo de cigarro e similares em todos os recintos coletivos, sejam eles públicos ou privados, “total ou parcialmente fechados em qualquer dos lados”, exceto em residências, estabelecimentos que comprovem ser exclusivamente destinados ao fumo, como tabacarias, e em locais de culto religioso em que o fumo integre o ritual.
Com a lei em vigor, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento terá que colocar avisos sobre a proibição do fumo e ficará autorizado a chamar a polícia em caso de descumprimento da lei. Caso não tome providências para coibir o fumo, o proprietário poderá ser multado, ter o estabelecimento interditado e até perder a licença de funcionamento. Todos os artigos da lei foram copiados do texto da lei que Serra pretende fazer valer em todo o Estado.
“O texto da lei é ideal para o atual momento, na minha opinião. Poderemos fazer adequações de acordo com o que ocorrer no dia-a-dia, desde que o conceito da lei não seja modificado”, afirmou o prefeito. “A partir da publicação, faremos uma ampla divulgação da lei na cidade.”
Americana será o primeiro município no Estado de São Paulo a adotar esse tipo de lei. No Paraná, os municípios de Maringá e Cornélio Procópio possuem leis municipais semelhantes à sancionada em Americana. Em maio do ano passado, o então prefeito do Rio de Janeiro, Cesar Maia (DEM), assinou um decreto que proibiu o fumo nos espaços públicos da cidade, prevendo punições aos fumantes e proprietários, em caso de não cumprimento da legislação.
FALANDO CLARO: É CLARO QUE A CORREGEDORIA GERAL NÃO CONTA COM A CONFIANÇA DE NINGUÉM(salvo dos valoro$o$) 4
Interessante notar que em nenhum momento a CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL foi mencionada na reportagem.
Se realmente existe o envolvimento de três delegados – entre eles um SECCIONAL, e um EX CHEFE DE DEINTER (não entendi, seria ele um ex-cardeal ou a notícia está errada ?) e mais quatro policiais civis…como explicar que a CORREGEPOL não esteja envolvida na investigação ??? será que a PF, o MP-SP e a Procuradoria da República não confiam neste Departamento da Polícia Civil que tem como função apurar as infrações atribuídas aos policiais civis ?
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
___________________________________________
A Corregedoria Geral – desde o governador Geraldo Alckmim – foi transformada em órgão para inglês ver.
O Corregedor Geral, desde então, se tornou um Diretor como outro qualquer.
A reforma da Lei Orgânica da Polícia Civil – denominada “Via Rápida” – no lugar de dar maior independência ao órgão, fez do seu Diretor um reles subalterno da Delegacia Geral.
Lembrando que, anteriormente ao ano de 2002, o Gorregedor Geral era o segundo cargo da hierarquia policial. Era o substituto natural do Delegado Geral.
Quanto a indagação do não envolvimento da Corregedoria Geral na apuração, aparentemente, a resposta nos foi dada, ontem, por um comentarista:
Dr. Guerra, o Dr Roberto Anibal quando foi regional em Botucatu montou o maior esquema de desvio de verba da regional, superfaturando conserto de viatura, desviando verba de combustivel, tomando grana dos carteados e bingos, etc…. maior….inclusive ate hoje em Botucatu ficaram umas crias dele…..fazendo o mesmo esqueminha sujo……varias denuncias foram pra corregedoria, mas…… alias o Dr Roberto e primo do ex-corregedor Dr. Rui, captaram porque as denuncias nao Davam em nada? abraço
SINDICATO DOS INVESTIGADORES PROMOVE AÇÃO JUDICIAL 5
A CRISE DE HORTOLANDIA, atinge outras Delegacias de SP./
Deu na EPTV e agora no ogloco.globo.com
Mas matérias virão …. isso não parará por aí …..
Inquéritos
Investigadores de polícia de SP vão à Justiça por acúmulo de serviço
Publicada em 02/04/2009 às 07h28m
EPTV
SÃO PAULO – O Sindicato dos Investigadores do Estado de São Paulo entrará com uma ação na Justiça para questionar o acúmulo de trabalho, após a transferência de 1.200 inquéritos para três cidades da região central do estado. Todos os processos foram retirados de Hortolândia, região de Campinas, por causa da redução do número de funcionários nas três delegacias da cidade, a pedido do Ministério Público.
Em 2008, 1.900 inquéritos foram apurados e encaminhados ao Fórum de Rio Claro. O número deve aumentar este ano, pois desde o mês passado os investigadores trabalham em 400 casos que aconteceram em Hortolândia. Todas as investigações serão feitas junto com os casos da cidade.
Ao todo, cerca de 2.500 inquéritos que estavam sendo investigados em Hortolândia serão distribuídos entre seis delegacias seccionais do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em reunião entre delegados e o diretor do Deinter 9, responsável pelo policiamento nessas cidades, no dia 17 de março. Foram dispensados 27 funcionários e não há prazo para a contratação de outros, pois elas dependem de concurso público.
A cidade de Casa Branca, por exemplo, teve no ano passado inteiro cerca de 370 inquéritos e recebeu 400. Em São João da Boa Vista, a realidade é parecida: tem cerca de 340 inquéritos em andamento e, com a distribuição, passou para 742.
De acordo com e delegado do Sindicato dos Investigadores do Estado de São Paulo, Thiago Lopes Damaceno, os problemas já começaram a aparecer.
– Isso atrasa os processos da cidade e caba piorando a situação. Não há contingente profissional para dar conta da demanda e a população está cobrando – destaca.
A Secretaria de Segurança Pública informou que um concurso público está em andamento para contratar mais investigadores para Hortolândia, o que resolveria parte do excesso de trabalho em outras cidades.
( colaboração de leitor )
TUCANOS RICOS E FAMOSOS…Pensou no seu salário, ficou desanimado…Se eu fosse um político, minha vida não seria assim…Não,não, não, não…Manuel foi pro céu 14
From:
To: robertocguerra@gmail.com
Subject: RE: OK
Date: 1
Boa noite, Delegado Roberto,
Os nomes Regina Barbosa Adegas e Marcos Adegas.
Condomínio Mirante de Juquehy.
Av. Mãe Bernarda, 3077 casa 06
Por coincidência, ou não, a casa nº05, pertence ou pertencia ao ABADIA, e que foi devidamente confiscada pela justiça.
Ponto de referência: subida para Barra do Una.
Dada a urgência não pudemos levantar o carnê do IPTU, mas com certeza, e só checar na portaria e indagar sobre a casa os proprietários são a filha do Barbosa e o atual presidente do PSDB/SANTOS.
Qualquer duvida, e só falar.
Como sempre esperamos ter sido úteis.
Estaremos lhe enviando os endereços das Casas de Máquininhas nas próximas horas.
Saudações,
SECCIONAL DE JAÚ É UM EXEMPLO DE ( PÉSSIMA ) ADMINISTRAÇÃO 3
A cidade de Jaú, também conhecida como “A capital do calçado feminino”, está situada na região central do Estado, a 296 km de São Paulo, com uma população estimada em 130 mil habitantes.
A Delegacia Seccional de Polícia de Jaú atende 10 municípios, que além da cidade sede, abrange Dois Córregos, Mineiros do Tiête, Bocaína, Bariri, Itajú, Itapuí, Boracéia, Igaraçu do Tiête e Barra Bonita distribuídos numa área onde vivem 280 mil pessoas.
Antonio Carlos Piccino Filho, atual delegado seccional, ingressou na Instituição em 1989, atuando como delegado de polícia em Guaimbê, Bariri, Bauru e Jaú. Foi assistente da Delegacia Seccional de Bauru, onde exerceu as funções de delegado de polícia corregedor da região, desenvolvendo seus trabalhos nos municípios de Bauru, de Pirajuí, Presidente Alves, Balbinos, Reginópolis, Iacanga, Arealva, Avaí, Pederneiras, entre outros, acumulando grande experiência.
No final de 2005, a convite da diretoria do Deinter 4 voltou para Jaú, sua cidade natal, onde assumiu a delegacia seccional. O delegado Piccino conta com importante apoio dos policiais civis dos 10 municípios da região e durante os 2 anos em que está à frente da seccional, vem reduzindo a criminalidade e mantendo a região entre as mais seguras do País.
Segundo o seccional, além do bom aparato policial, outro fator que vem ajudando na redução dos índices de violência, é a baixa taxa de desemprego e as boas políticas sociais implementadas pelo poder público. Antonio Piccino destacou que, nesse cenário, foi preciso muita criatividade para obter maior eficiência. “Eu assumi em novembro de 2005 e desde então com tranqüilidade e a imprescindível colaboração dos demais policiais civis da região, fizemos várias alterações na metodologia de trabalho para aumentar os índices de esclarecimentos criminais e ter um panorama geral do andamento dos casos registrados na área”, afirmou.
A Central de Acompanhamento de Boletins de Ocorrência – CBO e a Central de Inquéritos Policiais – CIP foram duas inovações que fortaleceram o trabalho da Polícia Civil, informou o delegado. Com a primeira foi possível a supervisão imediata da delegacia seccional dos crimes ocorridos, trocando informações e abastecendo assim, o setor de inteligência. Já com o acompanhamento de inquéritos policiais a Delegacia Seccional pôde aprimorar os atos de polícia judiciária, resultando no aumento de condenações.
O delegado Piccino elencou diversas ações que vêm contribuindo para os bons resultados obtidos pelos policiais civis em toda a região:
A “Operação Pagamento” desenvolvida no início de cada mês com o objetivo de evitar crimes contra o patrimônio.
O fortalecimento das delegacias especializadas (DIG – Delegacia de Investigações Gerais, DISE – Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes e DDM – Delegacia de Defesa da Mulher) com a conquista de novos armamentos.
A ampliação de equipamentos de informática nas unidades policiais e a solução do problema carcerário da região, fruto do bom relacionamento com a Coordenadoria Regional da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP.
Comemoração do centenário do prédio da seccional
No próximo dia 27 de abril (domingo) às 11hs haverá uma solenidade de descerramento da placa comemorativa do centenário do prédio da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú. Na ocasião será comemorada também, a inauguração solene do plantão permanente da Polícia Civil de Jaú.
A cidade de Jaú, também conhecida como “A capital do calçado feminino”, está situada na região central do Estado, a 296 km de São Paulo, com uma população estimada em 130 mil habitantes.
A Delegacia Seccional de Polícia de Jaú atende 10 municípios, que além da cidade sede, abrange Dois Córregos, Mineiros do Tiête, Bocaína, Bariri, Itajú, Itapuí, Boracéia, Igaraçu do Tiête e Barra Bonita distribuídos numa área onde vivem 280 mil pessoas.
Antonio Carlos Piccino Filho, atual delegado seccional, ingressou na Instituição em 1989, atuando como delegado de polícia em Guaimbê, Bariri, Bauru e Jaú. Foi assistente da Delegacia Seccional de Bauru, onde exerceu as funções de delegado de polícia corregedor da região, desenvolvendo seus trabalhos nos municípios de Bauru, de Pirajuí, Presidente Alves, Balbinos, Reginópolis, Iacanga, Arealva, Avaí, Pederneiras, entre outros, acumulando grande experiência.
No final de 2005, a convite da diretoria do Deinter 4 voltou para Jaú, sua cidade natal, onde assumiu a delegacia seccional. O delegado Piccino conta com importante apoio dos policiais civis dos 10 municípios da região e durante os 2 anos em que está à frente da seccional, vem reduzindo a criminalidade e mantendo a região entre as mais seguras do País.
Segundo o seccional, além do bom aparato policial, outro fator que vem ajudando na redução dos índices de violência, é a baixa taxa de desemprego e as boas políticas sociais implementadas pelo poder público. Antonio Piccino destacou que, nesse cenário, foi preciso muita criatividade para obter maior eficiência. “Eu assumi em novembro de 2005 e desde então com tranqüilidade e a imprescindível colaboração dos demais policiais civis da região, fizemos várias alterações na metodologia de trabalho para aumentar os índices de esclarecimentos criminais e ter um panorama geral do andamento dos casos registrados na área”, afirmou.
A Central de Acompanhamento de Boletins de Ocorrência – CBO e a Central de Inquéritos Policiais – CIP foram duas inovações que fortaleceram o trabalho da Polícia Civil, informou o delegado. Com a primeira foi possível a supervisão imediata da delegacia seccional dos crimes ocorridos, trocando informações e abastecendo assim, o setor de inteligência. Já com o acompanhamento de inquéritos policiais a Delegacia Seccional pôde aprimorar os atos de polícia judiciária, resultando no aumento de condenações.
O delegado Piccino elencou diversas ações que vêm contribuindo para os bons resultados obtidos pelos policiais civis em toda a região:
A “Operação Pagamento” desenvolvida no início de cada mês com o objetivo de evitar crimes contra o patrimônio.
O fortalecimento das delegacias especializadas (DIG – Delegacia de Investigações Gerais, DISE – Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes e DDM – Delegacia de Defesa da Mulher) com a conquista de novos armamentos.
A ampliação de equipamentos de informática nas unidades policiais e a solução do problema carcerário da região, fruto do bom relacionamento com a Coordenadoria Regional da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP.
Comemoração do centenário do prédio da seccional
No próximo dia 27 de abril (domingo) às 11hs haverá uma solenidade de descerramento da placa comemorativa do centenário do prédio da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú. Na ocasião será comemorada também, a inauguração solene do plantão permanente da Polícia Civil de Jaú.

OS ANTECEDENTES DE ROBERTO MELLO ANÍBAL: “o compromete e torna improcedente a continuidade de sua permanência naquela função”
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 457, DE 2007
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 165, inciso IV e 166 da XII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Segurança Pública, para que preste as seguintes informações:
– dados relativos aos assentamentos na folha funcional do Dr. Roberto Mello Aníbal e Dr. Roberto Fernandes, que exercem a função de Delegado de Polícia.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Delegado Roberto Mello Aníbal, atual Diretor do DEINTER 4, de Bauru, provocou situações que resultaram em ato administrativo na Secretaria da Segurança Pública para a transferência do Delegado Seccional de Marília, Dr. Roberto Fernandes.
Considerando que os antecedentes do referido Diretor do Deinter -4, o compromete e torna improcedente a continuidade de sua permanência naquela função.
Ao contrário, Dr. Roberto Fernandes, Delegado de Polícia, é profissional de grande competência, seriedade e respeitabilidade. Por sua conduta honesta e transparente, pelo tratamento humanizado aos seus policiais, ouvindo sempre suas reivindicações e equipando a Polícia Civil de Marília, contribuiu, sensivelmente na diminuição da criminalidade do município. Exercendo seu cargo no município desde abril, foi surpreendido com a publicação de sua transferência no Diário Oficial, sem prévio aviso, em total desrespeito à sua história profissional, sendo que acabara de mudar-se para Marília e tendo a esperança de implantar, como vinha fazendo gradualmente, a polícia de “tolerância zero” contra a criminalidade.
Diante do exposto na presente propositura, requeiro informação quanto aos assentamentos da folha funcional, de ambos, para análise e verificação dos fatos.
Sala das Sessões, em 26/10/2007
a) Vinícius Camarinha
_______________________
Como Vovó Já Dizia
Raul Seixas
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
(Mas não é bem verdade!)
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Hum!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Minha vó já me dizia
Prá eu sair sem me molhar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Mas a chuva é minha amiga
E eu não vou me resfriar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A serpente está na terra
O programa está no ar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A formiga só trabalha
Porque não sabe cantar…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro
Uuuuuuuh!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
É tanta coisa no menu
Que eu não sei o que comer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
José Newton já dizia:
“Se subiu tem que descer”
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Só com a praia bem deserta
É que o sol pode nascer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A banana é vitamina
Que engorda e faz crescer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Solta a serpente!
Hari Krishna!
Hari Krishna!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Quem não tem filé
Come pão e osso duro
Quem não tem visão
Bate a cara contra o muro
Uhuuuu!…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
É tanta coisa no menu
Que eu não sei o que comer
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Só com a praia bem deserta
É que o sol pode nascer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
José Newton já dizia:
“Se subiu tem que descer”
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A banana é vitamina
Que engorda e faz crescer…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Minha vó já me dizia
Prá eu sair sem me molhar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
Mas a chuva é minha amiga
E eu não vou me resfriar…
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A serpente tá na terra
E o programa está no ar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro
A formiga só trabalha
Porque não sabe cantar
Quem não tem colírio
Usa óculos escuro…
VERDADE PURA: DESDE JUNHO DE 2007 TRAMITAM INQUÉRITO E PROCESSO VISANDO APURAR “AS FALSAS DENÚNCIAS” DE ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS CIVIS…O ACUSADO E INDICIADO: “EU” 1
| 01/04/2009 |
| Polícia Civil também apura |
| Ieda Rodrigues |
| Em nota divulgada à imprensa no início da noite de ontem, a Delegacia Geral de Polícia Civil informou que tramitam na Corregedoria da corporação procedimento administrativo disciplinar e inquérito policial visando apurar denúncias de envolvimento de policiais civis no esquema de máquinas caça-níqueis.Quanto à determinação do juiz federal de Jaú, Rodrigo Zacarias, de exonerar o delegado seccional de Jaú, Antônio Carlos Piccino Filho, a Polícia Civil diz que ela foi cumprida. A nota, da assessoria de imprensa da Polícia Civil, ressalta ainda, que a Corregedoria recebeu mais 25 delegados para tornar o órgão mais ágil. |
O DELEGADO-MODELO FEZ GREVE? 9
01/04/2009 -09h29
Delegado-modelo é acusado de corrupção em São Paulo
ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo
A Justiça federal transformou ontem em réus três delegados da Polícia Civil paulista, que são acusados de envolvimento com quadrilhas ligadas à exploração ilegal de máquinas caça-níqueis em mais de duas dezenas de cidades nas regiões de Bauru e Jaú (interior de SP).
Um desses delegados já tinha sido citado como “exemplo” da corporação em texto publicado no site da polícia.
Ao todo, 52 pessoas responderão processo sob acusação de explorar jogo ilegal. Dessas, 33 tiveram prisão preventiva (que pode durar até o julgamento) decretada pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, de Jaú.
Ontem, 26 pessoas foram presas por equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Bauru, órgão do Ministério Público Estadual), do Ministério Público Federal e da PF em Rio Claro, Bauru e Jaú.
Dois escritórios de advocacia, em Jaú e em Rio Claro, foram vasculhados. Três advogados são acusados de participar do esquema e são réus. “Eles são parte do esquema criminoso”, disse Marcos Salati, procurador da República.
Dos 26 presos ontem, oito são policiais –sete são da Polícia Civil e um é PM. Três delegados com postos de chefia na Polícia Civil também são réus no processo, mas não tiveram a prisão decretada.
Nenhum dos 52 réus teve o nome revelado. A Folha apurou que um dos delegados é Antonio Carlos Piccino Filho, delegado seccional de Jaú de 2005 até ontem, quando foi afastado por ordem judicial.
Como seccional de Jaú, Piccino Filho chefiou a Polícia Civil em dez municípios vizinhos. Um texto no site da polícia sobre o delegado teve o título “Seccional de Jaú é um exemplo de administração”.
Investigações
Segundo as investigações iniciadas há um ano, os policiais recebiam propina de contrabandistas de peças usadas na montagem dos caça-níqueis e davam proteção a quem as distribuía para que não fossem apreendidas durante as blitze.
De acordo com o promotor Rafael Abujamra, do Gaeco de Bauru, escutas apontam que os policiais alertavam donos de caça-níqueis sobre possíveis ações de outras forças de segurança, como a PM e a PF.
Os 52 réus estão divididos em quatro quadrilhas que recorriam aos policiais para receber proteção, disse o promotor. “Esses policiais formaram uma rede de proteção para ajudar quem os pagava. Aqueles que se recusavam a pagar propina sofriam ações desses mesmos policiais como forma de pressão.”
Outro delegado acusado é Roberto de Mello Anibal, ex-diretor do Deinter-4 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) de Bauru.
O Ministério Público Federal pediu a decretação das prisões de Anibal e Piccino Filho, mas o juiz Zacharias não concedeu. O terceiro delegado acusado é Luiz Fernando Gonçalves Fraga. Ele atua hoje em Rio Claro.
Os três delegados tiveram os sigilos bancários e fiscais quebrados pela Justiça federal.
Os 52 réus respondem a processo por formação de quadrilha, corrupção e facilitação de contrabando. Os 11 policiais também são acusados de prevaricação (quando o funcionário público retarda ou deixa de cumprir seus deveres).
Outro lado
Os delegados Antonio Carlos Piccino Filho, afastado da Delegacia Seccional de Jaú ontem por ordem da Justiça federal, Roberto de Mello Anibal, ex-diretor do Deinter-4 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) de Bauru, e Luiz Fernando Gonçalves Fraga não foram localizados ontem pela Folha para se manifestarem sobre as acusações feitas contra eles.
Desde ontem, quando foi afastado da Seccional de Jaú, Piccino Filho está sem função definida na Polícia Civil, mas continuará recebendo salário normalmente, assim como Anibal –que hoje trabalha no Dird (Departamento de Identificação e Registros Diversos)– e Fraga, atualmente no cargo de delegado-assistente no 2º Distrito Policial de Rio Claro.
A reportagem solicitou que as assessorias de comunicação da Secretaria da Segurança Pública e da Delegacia Geral da Polícia Civil viabilizassem entrevistas com os três delegados, mas o pedido não foi atendido.
A Folha pediu à secretaria entrevista com a Corregedoria da Polícia Civil para que ela se pronunciasse a respeito da existência de um dossiê sobre irregularidades com caça-níqueis em Bauru e em Jaú. O documento teria sido recebido, mas não investigado. A solicitação também não foi atendida.
Procurados, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e o delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, que assumiram os respectivos cargos neste mês, quando as investigações do Gaeco e MPF contra a máfia dos caça-níqueis estavam no fim, não se manifestaram.
______________________
Finalmente alguém lembrou de destacar a total omissão da Corregedoria Geral.
MOVIMENTO DOS SEM-INDUSTRIA E DOS SEM-CHEQUE ESPECIAL 32
30/03/09 – 14h49 – Atualizado em 30/03/09 – 15h26
Manifestantes ocupam vias na região central de São Paulo
Atos simultâneos foram realizados nesta segunda-feira em São Paulo.
Grupos de sem-teto bloquearam rodovias de acesso à capital paulista.
Do G1, em São Paulo, com informações da TV Globo
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Os manifestantes que fazem um protesto desde a manhã desta segunda-feira (30) na capital paulista estavam, por volta das 14h30, na Praça Ramos de Azevedo, no Centro de São Paulo, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Eles ocupavam totalmente a Rua Coronel Xavier de Toledo e o Viaduto do Chá, sentido Praça do Patriarca, segundo a CET.
De acordo com a Polícia Militar, cerca de 2 mil pessoas participam do protesto. Centrais sindicais e mais 19 entidades de movimentos sociais realizam o ato contra a crise mundial. O protesto começou na Avenida Paulista onde, por volta das 10h30, os manifestantes bloqueavam totalmente o sentido Consolação. Depois, eles seguiram em passeata ocupando duas faixas, deixando outras duas livres para o trânsito.
Manifestação bloqueia sentido Consolação da Av. Paulista, diz CET Manifestantes bloqueiam Régis por 15 minutos após protesto em avenida Após fechar avenidas de SP, manifestantes bloqueiam Via Anhanguera Movimento sem-teto bloqueia avenida e atrapalha trânsito em SP
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A CET recomenda que os motoristas evitem circular pela região central por causa do protesto. Em toda a cidade, a companhia registrava, às 14h45, 33 km de lentidão, o que representa 3,9% dos 835 km de vias monitoradas.
Bloqueios em rodovias
Ações simultâneas contra a crise mundial ocorreram em vários pontos de São Paulo. Um grupo de manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) iniciou um ato na manhã desta segunda-feira (30) na Avenida Francisco Morato, no limite com Taboão da Serra. Os sem-teto chegaram a bloquear os dois sentidos da Rodovia Régis Bittencourt por cerca de 15 minutos, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Por volta das 11h30, eles liberaram a via.
Foto: Reprodução/TV Globo Ato de sem-teto fechou trânsito na Francisco Morato (Foto: Reprodução/TV Globo)No horário, não havia mais lentidão no local – as filas chegaram a somar 2 km, de acordo com a polícia. Os manifestantes também pedem maior agilidade na construção de casas e participação no novo plano de habitação do governo federal. Outro grupo de sem-teto bloqueou a Rodovia Anhanguera, sentido interior, na altura de Campinas.
A interdição começou por volta das 11h10, de acordo com a concessionária AutoBan, na altura do km 106. Por volta das 12h, a pista acabou liberada. Há informações de protestos também em Osasco e Guarulhos, na Grande São Paulo. Depois das manifestações, os grupos de sem-teto seguiram para a Avenida Paulista, onde se reuniram com a manifestação das centrais sindicais
NOVO SECRETÁRIO – DE FORMA SIMPLES E RÁPIDA – RESOLVEU ACABAR COM OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO FORMADOS POR POLICIAIS MILITARES ( e outros) 3
Para execução desta missão foi convocado o ex-corregedor geral da Polícia Civil.
Nada melhor que um ex-corregedor para diretor do DHPP, atualmente assoberbado por investigações acerca de homicídios atribuídas a grupos formados por policiais.
Entendem?
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA PELO DOUTOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 26
POLÍCIA DE CICLO COMPLETO OU CICLO COMPLETO DA CONSPIRAÇÃO?
Por Nestor Sampaio Penteado Filho
1. Segurança Pública na Constituição Federal A CF de 1988 reservou no seu Título V, seção III, o capítulo III para a Segurança Pública, dedicando-lhe o longo art. 144. Não é desconhecido dos neófitos em direito que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) é balizado e limitado por normas constitucionais de eficácia plena, as quais consubstanciam direitos e garantias individuais, oponíveis erga omnes, sobretudo ao próprio Estado (art. 5º, incisos I a LXXVIII e §§ 1º a 4º, CF). Sabe-se também que as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais irrompem com a característica de não serem objeto de reforma constitucional supressiva ou modificativa de conteúdo, adquirindo natureza jurídica de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).
O núcleo duro de direitos humanos fundamentais que limitam a ação arbitrária do Estado revela a existência, no caput do art. 5º da CF, de cinco direitos fundamentais mínimos e inerentes ao ser humano: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Neste trabalho, interessa mais de perto estabelecer o que se delimita por segurança, a quem compete fornecê-la ao indivíduo e quais suas vertentes de aplicação. A segurança pode ser definida sob dúplice aspecto: a segurança pública em sentido estrito, que se volta em oposição à vis inquietativa, por intermédio das Instituições delimitadas, ratione loci e ratione materiae no predito art. 144 e a segurança jurídica, na exata medida da tutela das relações interpessoais, com a garantia da coisa julgada (decisão judicial irrecorrível), do ato jurídico perfeito (aquele que reuniu os elementos necessários à sua configuração- agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida pela lei) e do direito adquirido (aquele definitivamente incorporado ao patrimônio do seu titular), e do próprio direito de se submeter à legalidade. Destarte, em sede de Segurança Pública, a CF asseverou tratar-se de dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercitada para preservação da ordem pública e da incolumidade e patrimônio das pessoas, por intermédio dos órgãos apontados nos incisos I a V do art. 144.
Nesse prisma deflui que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares (§ 4º, art. 144).
De outra banda, afirmou o texto constitucional (§ 5º, art. 144), que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Vejamos o sentido de uma e outra atividade.
2. Polícia Judiciária e Polícia de Segurança A Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e polícia federal), vista como órgão auxiliar da Justiça Penal, exercita uma série de atividades investigatórias documentadas e formalizadas em um instrumento procedimental denominado inquérito policial. Este, no abalizado escólio do saudoso professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo , consiste “em investigação do fato, na sua materialidade e da autoria, ultimada pela denominada polícia judiciária. Em resumo, pois, um procedimento de investigação administrativa, em sentido estrito, que mediante a atuação da polícia judiciária, guarda a finalidade de apurar a materialidade da infração penal, cometida ou tentada, e a respectiva autoria, ou co-autoria, para servir ao titular da ação penal condenatória”. De outra banda, a Polícia de Segurança (Polícias Militares) tem por objetivo a adoção de medidas preventivas visando a não alteração da ordem jurídica estabelecida. Ilustra o douto Fernando Tourinho que “a função da Polícia de Segurança, conforme adverte Sabatini, exterioriza-se em meios preventivos que se realizam para evitar toda possível causa de turbação da ordem jurídica, ou de dano, ou de perigo às pessoas ou às coisas”. Tais medidas preventivas se caracterizam pelo policiamento ostensivo (visível a olhos nus) e fardado (identificado ex visu) nos locais de incidência criminal, mediante a ocupação racional de espaços. Assim sendo, verifica-se que as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais foram atribuídas às polícias civis, no âmbito dos Estados e as funções de polícia de segurança foram contempladas para as polícias militares estaduais. De outro lado, a prevenção das infrações penais é tarefa da polícia militar e conquanto falhe entra em cena a polícia civil para apurar e investigar os delitos não evitados por aquela. Trata-se de matéria regrada pela Carta Maior, descabendo ao legislador ordinário modificar-lhe a essência ou o alcance. Nem mesmo por meio de proposta de emenda constitucional, já que a segurança pública, posta como está, é um dos direitos fundamentais do homem, transmutada em cláusula pétrea; cuidando-se, por conseguinte, de núcleo constitucional imodificável (art. 60, § 4º, IV, CF). Na atual sistemática constitucional brasileira, a única forma de se alterar a estruturação da segurança pública ou das competências dos órgãos responsáveis por ela dá-se por meio do poder constituinte originário exercido por uma Assembléia Constituinte. Qualquer outra manifestação midiática soa como golpismo ou ranço de uma ditadura que não queremos.
3. O propalado ciclo completo e as origens da Polícia Militar Atualmente o pessoal da caserna vem propagando a tese de que a defesa social sobrepõe-se à noção de segurança pública, sendo necessário que o mesmo órgão que tomou conhecimento da notitia criminis desenvolva os demais atos de persecução criminal. O coronel PM aposentado Amauri Meirelles , de Minas Gerais, asseverou que “nos tempos atuais, a defesa social, revigorada com novíssima interpretação, propugna que a proteção da sociedade não se atém à espécie-crime, mas, sim, ao gênero-ameaças, englobando, ainda, os desastres e a interrupção de serviços essenciais. O provimento da proteção é realizado pelo Estado, portanto, através de mecanismos de defesa, operacionalizados pelas inúmeras polícias, através poder ou força, mediante desempenho de função administrativa ou persecutória”. Outros militares também comungam do mesmo anseio – competência para investigar as infrações penais não militares. As razões que sustentam tal tese corporativista e surreal são várias, todas elas desprovidas de cunho científico: atribuir-se o ciclo completo à polícia militar permitiria que seus homens ficassem mais tempo nas ruas evitando-se a perda de horas nas delegacias, permitindo-se à polícia civil investigar os delitos mais graves; inexistência na realidade do modelo bipartido francês de polícia administrativa e polícia judiciária etc.
É oportuno lembrar que a prevenção criminal é também atribuição da polícia militar, por meio do policiamento ostensivo.
No entanto, só no Estado de São Paulo , no ano de 2008, a título de ilustração, houve 4426 homicídios dolosos; 278.037 roubos, inclusive de veículos e 587.501 furtos, inclusive de veículos.
Destarte, é mister que a polícia militar desloque seu contingente para o policiamento ostensivo, retirando-o de segmentos burocratizados de outras esferas de poder e concentre suas ações nas tarefas que lhe cabem, em vez de açambarcar funções de outros órgãos.
Ad argumentandum tantum, importante se faz lembrar a origem da corporação policial militar que, segundo Bismael Batista de Moraes advém da ditadura militar, in verbis, “O General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, na Presidência da República, já com o Congresso Nacional fechado, e com base no AI-5, baixou o Dec.-lei 667, de 02/07/1969, que reorganizava, nos moldes mais adequados ao Regime Militar de então, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal”.
Em seqüência disso, o Governador nomeado (e não eleito pelo povo) de São Paulo, Roberto de Abreu Sodré baixou o Decreto Estadual nº. 217 de 08/04/1970 extinguindo a guarda civil e a força pública, criando a polícia militar, em obediência fiel aos ditames do governo central militarista.
Por evidente, desponta tal órgão em suas origens como jungido às práticas de exceção; nascido do ventre do arbítrio e da supressão dos direitos humanos fundamentais, desconhecendo que, enquanto pensamento interiorizado, o ciclo completo (ou investigação pela PM) nada afronta. Por outro lado, do instante em que apregoa, como fez o miliciano retro-citado em seu artigo, a necessidade de ‘defesa social’ contra ameaças, rasga-se a CF, tripudia-se a sistemática garantista de direitos fundamentais e o direito tomba pela força do golpe de estado.
4. Conceito legal de ciclo completo policial Inobstante as pretensões inconstitucionais de a polícia militar exercer as funções de investigação criminal comum, como já se demonstrou ex radice, recente diploma legislativo estadual contemplou o que se compreende por ciclo completo.
Com efeito, dispõe a Lei Estadual nº. 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que veicula o estatuto policial civil baiano, em seu art. 5º
“A investigação policial, além de atender aos objetivos precípuos de natureza jurídico-processuais, deve ainda, em articulação com o Sistema de Defesa Social, identificar ações e procedimentos que se revelem perigosos e que possam contribuir para a ocorrência dos fenômenos criminais.
Parágrafo único – O ciclo completo da investigação policial inicia-se com a notícia-infração, desdobrando-se em ações continuadas e articuladas, inclusive de natureza cartorial, visando à formalização das provas e a minimização dos efeitos dos delitos, incluindo-se as pesquisas técnico-científicas, concluindo-se com definição da autoria e materialidade.”
O texto do legislador da Bahia é estreme de dúvidas: o tal ciclo completo de polícia, na verdade é ciclo completo de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que se inicia com a notícia do crime e se desdobra por inúmeros atos administrativo-processuais, culminando com o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas, os quais no sistema processual nacional são acometidos, na seara estadual, à polícia civil.
5. Conclusão A polícia civil representa importante instrumental de preservação da segurança pública e dos demais direitos fundamentais do homem.
Aliás, qualquer possibilidade de limitação de seus bens ou de sua liberdade depende indiscutivelmente do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); e nesse contexto irrompe, igualmente indiscutível, que a apuração das infrações penais inauguradora da 1ª fase da persecução criminal está a cargo da polícia civil (arts. 4º a 23 do CPP), cuja competência é fixada por norma constitucional inalterável (art. 144, § 4º). Ressalte-se que as funções de polícia ostensiva, tarefa da polícia militar, se voltam para evitar a consumação de crimes; atribuição primordial e insuficientemente realizada pela milícia, fulminando o preceito estatuído no art. 37, caput, CF (princípio da eficiência), como se vê nos dados estatísticos de São Paulo. Nem é demais lembrar Caio Tácito , para quem: “Não é competente quem quer, mas, sim, quem pode em face da lei”. Sustentava o brilhante Desembargador e Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo que “A tranqüilidade social pode obter-se por meio do ‘toque de recolher’. Tal artificialismo não se logra conservar, por largo tempo, em prejuízo evidente das liberdades públicas. Considera-se que surge natural, no instante em que existe concórdia dos indivíduos, na aceitação do Governo e das leis. O desassossego nasce da recusa lavrada. A ordem social desponta, nos preceitos fundamentais, que a Constituição estabelece, fixando as bases da sociedade. A harmonia na comunidade, entretanto, se funda e se mantém na medida em que se atendem, minimamente, aos anseios políticos, econômicos e aos sociais. Melhor especificando, representatividade, educação, saúde, trabalho e lazer. A paz pública não consiste, portanto, em questão, unicamente, de polícia, como é forçoso reconhecer. A leitura desavisada da Constituição da República conduz a tal idéia defeituosa. A polícia, tão só, sustenta e recompõe, nos limites da lei, a paz pública; porém, jamais a institui.” Forçoso reconhecer, por conseguinte, que a ventilada adoção do ciclo completo ou repressão imediata desponta inconstitucional. A tirania das idéias associada à falaciosa implementação de uma política de direito penal do inimigo (em contra-posição aos direitos do cidadão) emerge, igualmente imprestável, seja qual for o argumento utilizado. Ainda que se diga que a polícia militar fará o atendimento personalizado, deslocando veículos para registro de ocorrência domiciliar. Amanhã dirá também que é desnecessária a existência de um órgão acusador – Ministério Público – pois poderia perfeitamente acusar o infrator, sem que fosse preciso perder-se tempo com idas e vindas aos fóruns. E por que não se exterminar a magistratura? Afinal, poderia, no futuro, também julgar o cidadão, em nome da celeridade e da defesa social! Pronto: é o ciclo completo da conspiração, do desejo insano e corporativo de exercer a maior de todas as opressões: fincar-se a baioneta na dignidade humana. No Estado de Direito é curial respeitar seu parâmetro maior – a Constituição – sob pena de serem pisoteados os direitos e garantias individuais pelos coturnos de plantão.
Nestor Sampaio Penteado Filho Delegado de Polícia, Mestre em Direito Processual Penal e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus( fonte ADPESP).
TEVE FESTA LÁ NO NOSSO APÊ ( nosso: da população de Hortolândia ) 19
Secretário tem
festa regada a
vinho na Guarda
Fotos obtidas com
exclusividade pelo Todo-
Dia revelam uma cena incomum
dentro de um
prédio público em Hortolândia:
secretário e servidores
públicos em uma
festa regada a bebida alcoólica.
O secretário de
Segurança Pública, Osny
José Rodrigues da Silva,
aparece em uma das imagens
sacando a rolha de
uma garrafa de vinho,
que serviu para um brinde,
acompanhado por
guardas municipais armados
e fardados. O secretário
Osny disse não
saber dizer se a bebida
era alcoólica e informou
que a festa, numa segunda-
feira, não foi preparada
por ele.
______________________
O Secretário , aparentemente, possui muitos amigos na GM…rs.
E alguns “mui amigos”. De qualquer modo – desde que os comes e bebes não tenham patrocínio público ou suspeito – não vislumbro nada de “anormal”.
Agora meu caro Secretário, claro que a A BEBIDA ERA ALCOÓLICA…
TÃO ALCOÓLICA QUE O SENHOR “NÃO SABE DIZER”.
Cuidado: álcool faz perder o rumo, a memória e, nalguns casos, as pregas…
Que Rei Sou Eu – Edmar Moreira
Enviado por denismartinstb em 20/02/2009
Filho de um carteiro de Juiz de Fora e de uma professora primária, Edmar Moreira foi criado entre oito irmãos. Influenciado pelo pai, ingressou na Polícia Militar e chegou ao posto de capitão. Sua carreira militar foi interrompida por um episódio que escandalizou a sociedade juiz-forana. Em 1968, em uma festa de réveillon no Clube D. Pedro II, ao saber que um rapaz se havia engraçado com sua mulher, Moreira foi buscá-lo em casa. Ele obrigou o moço a entrar de pijama na festa, escoltado por policiais, e humilhou-o na frente de todos. Acusado de “abuso de autoridade”, o capitão foi punido e afastado da ativa. Três anos depois, formou-se em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Com o diploma na mala, mudou-se para São Paulo, onde fundou uma empresa na área de segurança. Começou a enriquecer. Hoje tem três companhias no ramo.
Segundo um dossiê elaborado por um desafeto seu e entregue anonimamente no ano passado à Polícia Federal e ao ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, o enriquecimento de Moreira foi turbinado por algumas falcatruas. O relatório garante que o ex-capitão não paga o FGTS de seus empregados e sonega imposto de renda, INSS e ISS. O dossiê revela ainda que suas empresas mantêm um endereço de fachada em Pilar do Sul, interior de São Paulo, para escapar da tributação da prefeitura paulistana.
Além do castelo, é dono de um apartamento tríplex no bairro de Higienópolis, em São Paulo, onde mora, de uma mansão no Guarujá, no litoral paulista, de outra em Coronel Pacheco, terra natal de Júlia, e de vários imóveis em Juiz de Fora. Nenhum dos imóveis, porém, é motivo de tanto orgulho e zelo por parte do deputado quanto seu castelo. O deputado não permite sequer que o fotografem.
Os incautos que se aproximam para usar o monumento como pano de fundo de fotos de debutantes e noivas são expulsos das cercanias pelos seguranças e, com freqüência, têm os filmes confiscados. Quer dizer, na arquitetura o ex-PM Moreira se imagina um príncipe. No comportamento, age como coronel do sertão.
Enviado por denismartinstb em 20/02/2009
Filho de um carteiro de Juiz de Fora e de uma professora primária, Edmar Moreira foi criado entre oito irmãos. Influenciado pelo pai, ingressou na Polícia Militar e chegou ao posto de capitão. Sua carreira militar foi interrompida por um episódio que escandalizou a sociedade juiz-forana. Em 1968, em uma festa de réveillon no Clube D. Pedro II, ao saber que um rapaz se havia engraçado com sua mulher, Moreira foi buscá-lo em casa. Ele obrigou o moço a entrar de pijama na festa, escoltado por policiais, e humilhou-o na frente de todos. Acusado de “abuso de autoridade”, o capitão foi punido e afastado da ativa. Três anos depois, formou-se em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Com o diploma na mala, mudou-se para São Paulo, onde fundou uma empresa na área de segurança. Começou a enriquecer. Hoje tem três companhias no ramo.
Segundo um dossiê elaborado por um desafeto seu e entregue anonimamente no ano passado à Polícia Federal e ao ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, o enriquecimento de Moreira foi turbinado por algumas falcatruas. O relatório garante que o ex-capitão não paga o FGTS de seus empregados e sonega imposto de renda, INSS e ISS. O dossiê revela ainda que suas empresas mantêm um endereço de fachada em Pilar do Sul, interior de São Paulo, para escapar da tributação da prefeitura paulistana.
Além do castelo, é dono de um apartamento tríplex no bairro de Higienópolis, em São Paulo, onde mora, de uma mansão no Guarujá, no litoral paulista, de outra em Coronel Pacheco, terra natal de Júlia, e de vários imóveis em Juiz de Fora. Nenhum dos imóveis, porém, é motivo de tanto orgulho e zelo por parte do deputado quanto seu castelo. O deputado não permite sequer que o fotografem.
Os incautos que se aproximam para usar o monumento como pano de fundo de fotos de debutantes e noivas são expulsos das cercanias pelos seguranças e, com freqüência, têm os filmes confiscados. Quer dizer, na arquitetura o ex-PM Moreira se imagina um príncipe. No comportamento, age como coronel do sertão.
EXUMANDO FATOS: VÁRIOS “HABEAS CORPUS” FAVORÁVEIS A DELEGADOS ACUSADOS DE TRÁFICO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ETC., FORAM JULGADOS E “ACATADOS” PELA 15ª do t.j. SERÁ CASO DE CÂMARA ESPECIALIZADA EM JULGAR DELEGADOS? 54
Matéria extracurricular
Antonio Rulli Jr., novo diretor da Escola Paulista da Magistratura, era vice-diretor na gestão anterior. Se na próxima eleição da EPM prevalecer o mesmo critério, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, eleito vice-diretor para o biênio 2008/2009, poderá ser o candidato natural da situação para suceder a Rulli Jr.
Nos final dos anos 90, Gagliardi foi alvo de investigação e julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em 1999, conforme reportagem da Folha, de autoria da repórter Cláudia Trevisan, sob o título “TJ absolve juízes acusados de irregularidades”, publicada em 29 de maio de 1999, que o Blog reproduz:
“O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo absolveu os juízes Pedro Gagliardi e José Humberto Urban, acusados de realizar distribuição irregular de um processo no Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal).
A maioria dos desembargadores presentes à sessão votou pela condenação de ambos, mas não foi alcançado o quórum de dois terços exigido em lei para a condenação.
Dos 25 integrantes do Órgão Especial, 12 defenderam a condenação e 9, a absolvição. Quatro desembargadores não participaram da sessão, realizada quarta-feira.
Em regra, a distribuição dos processos que chegam à Justiça é feita de forma aleatória por computador. O objetivo é garantir a independência e a imparcialidade do juiz: ele não pode escolher o caso que julgará nem pode ser escolhido por quem recorre ao Judiciário.
Crise
O caso julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça) aconteceu no final de 97 e provocou uma crise interna no Tacrim. Na época, o juiz Volney Corrêa, integrante do tribunal, encaminhou carta a seus colegas na qual qualificava o episódio de ‘gravíssima irregularidade’.
Em setembro de 97, o sistema de distribuição do Tacrim encaminhou ao juiz Carlos Canellas de Godoy um pedido de habeas corpus apresentado pela empresa Splice do Brasil Telecomunicações, sediada em Votorantim, cidade próxima de Sorocaba.
O caso foi redistribuído sem nenhuma justificativa para o juiz José Humberto Urban, que é de Sorocaba. A redistribuição foi determinada por Pedro Gagliardi, que era vice-presidente do Tacrim, a pedido do próprio Urban. Gagliardi é hoje presidente do tribunal.
Sete dias depois de receber o processo, Urban deu voto favorável ao pedido da empresa. Sua posição foi acompanhada por 1 dos outros 2 juízes encarregados de julgar o habeas corpus, que pedia a suspensão de inquérito que apurava suspeita de sonegação de ICMS.
A maioria dos desembargadores concluiu que os dois juízes agiram de forma irregular. Mas muitos acabaram votando pela absolvição porque as duas únicas penas aplicáveis ao caso eram muito drásticas: remoção compulsória do cargo ou disponibilidade.
O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, foi o relator do processo e votou pela condenação dos juízes.
O passado de Gagliardi e Urban também pesou para a absolvição. Ambos têm cerca de 30 anos de carreira e nunca haviam sido acusados de praticar irregularidades.
A Folha tentou falar com os dois juízes ontem. Urban disse por intermédio de sua secretária que nada tinha a declarar. Gagliardi não atendeu aos telefonemas da Folha.
Surpreendentemente, a sessão que julgou o caso foi pública. Normalmente, os processos administrativos contra juízes são analisados em sessões secretas. ‘Para mim, a publicidade é um fato novo‘, diz a juíza Kenarik Boujikian Felippe, presidente da Associação Juízes Para a Democracia, que defende a publicidade’.”
Escrito por Fred às 15h32
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2007-12-23_2007-12-29.html
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Exemplos: CARREL, CAZÉ, TANGANELLI e outros.
Por sua vez o Investigador Augusto Pena – coitado – não teve a mesma sorte.
Por favor, especialistas poderiam nos informar acerca das regras de distribuição de “habeas corpus”, pois vários leitores demonstraram curiosidade em saber a razão de sempre figurar a 15ª quando o assunto trata de DELEGADO E POLICIAL ACUSADO DE BANDITISMO. E o blogueiro não é especializado em tais questões.
Será especialização da câmara? Especialização que faltou ao perito Molina?
“O desembargador Pedro Gagliardi ressaltou que o perito Ricardo Molina é “especialista em análise sonora e não visual” e que suas conclusões foram refutadas por peritos do Centro de Exames, análises e Pesquisas do Instituto de Criminalística de São Paulo.
O delegado Robert Carrel foi preso na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, onde ocupava o cargo de diretor da Divisão Renach, responsável pelo bloqueio e desbloqueio de carteiras de habilitação e do cadastro de pontuação de motoristas infratores.”
http://www.conjur.com.br/2008-jul-01/justica_paulista_concede_hc_delegado_robert_carrel
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