A Delegada de Polícia Elisabete Ferreira Sato, responsável pela Divisão de Homicídios do Departamento, instituiu a premiação denominada “Troféu Produtividade”.
O “objetivo na criação do troféu é incentivar e criar a união no DHPP, e de forma particular na Divisão de Homicídios, estimulando o trabalho das equipes de investigação, além de premiar os policiais que mais se destacaram em seu trabalho de investigação”.
Com efeito, o objetivo pode até ser louvável, entretanto ao serviço policial não são aplicadas as mesmas regras e técnicas de gestão de empresas privadas. A iniciativa privada é aprimorada pela competição, pois os resultados em geral são medidos EM DINHEIRO.
Assim, o líder de uma empresa poder estabelecer prêmio para quem vender mais, para quem economizar mais, para quem apresentar as idéias mais criativas, para quem costurar mais roupas, para quem LHE DER MAIOR LUCRO.
Ou seja, o prêmio, geralmente, estimula o empregado a dar maior lucratividade ao patrão. Com a competição a empresa ganha mais; o EXECUTIVO também muito mais.
Ora, funcionário público cumpre dever de ofício, tanto que a lei veda outorga de elogios decorrentes das atividades regulares.
O troféu como prêmio no âmbito governamental, embora não tenha valor patrimonial para quem recebe, custará dinheiro para os cofres públicos; pelo que duvidamos seja fruto de uma compra regular, pois não vislumbro como justificar a aquisição de troféu para premiação mensal de policiais em face do cumprimento daquilo que estão obrigados a fazer sem quaisquer “reforços”; sem quaisquer estimulos exteriores além do respeito e carinho dos companheiros e superiores; eventualmente o reconhecimento espontâneo da coletividade.
Também, não entendo possa um Delegado instituir tal modalidade de contrato administrativo.
Sim, um contrato administrativo pelo qual a Administração, representada pela Divisionária, estabelece uma valoração para cada ato de ofício realizado pelas equipes que comanda.
Assim, naquela tabela de valores está: quem prender em flagrante um homicida ganhará 100 pontos. A expressão “logo depois” ficará ao sabor da necessidade dos pontos.
Com efeito, QUALQUER DELEGADO QUE TENHA UM POUCO DE CONHECIMENTO acerca de direito administrativo; TAMBÉM UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO SOBRE GESTÃO POLICIAL E INVESTIGAÇÃO POLICIAL deveria saber que UM LÍDER NÃO PODE PROVOCAR DISPUTA ENTRE AS EQUIPES NA ELUCIDAÇÃO DOS CASOS EM QUE ESTÃO TRABALHANDO.
Ao instituir a disputa a Divisionária estanca a troca de informações entre os membros do DHPP; ficarão centrados em buscar o primeiro lugar. Não irão compartilhar informes, pois dar informação para o colega será como fazer gol contra. Ou seja: o único incentivo será para a DESUNIÃO no DHPP.
Ela institui a torpeza, a falta de coleguismo e falta de compromisso público.
E dá início a um processo de corrupção dos policiais, estabelecendo uma troca.
Faz isto; dou-lhe aquilo.
Institucionaliza A VAIDADE, a busca da vantagem pessoal; do prestígio junto ao alto escalão.
A VANTAGEM PESSOAL DE ORDEM MORAL… Tão ou mais nefasta do que a vantagem de ordem patrimonial.
Aliás, em nossa pessoal opinião, a vantagem de ordem moral é mais torpe, pois é o início de uma escalada para o recebimento de GRANDES VANTAGENS PATRIMONIAIS em postos de grande relevo.
O troféu hoje significará a indicação para promoção por merecimento amanhã.
Enfim, hipoteticamente, a outorga do prêmio é infração ao art. 63, XLVI – Criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma; também infração ao art. 75, II, que versa sobre a demissão a bem do serviço público, nos casos de crime contra a Administração Pública.
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou omitir ou retardar ato de ofício.
Pena – reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite, OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL.
Pois bem, futuramente, vocês ouvirão falar sobre PRISÃO EM FLAGRANTE ABUSIVA… PRISÃO TEMPORÁRIA ABUSIVA…FABRICAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA ( informante que depois desaparece )…Tudo resultado da competição imposta.
Os “menos pontuados” – de regra aqueles que melhor trabalham, ou seja, com paciência, inteligência, amor e absoluta legalidade – sofrerão expurgo do DHPP.
Como bem lembrou um comentarista, a Doutora Elisabete Sato foi secretária do Sérgio Paranhos Fleury, aquele que fazia qualquer coisa para ser o único ganhador do título POLICIAL DO MÊS…
Está explicado!
Alguém conhece competição entre iguais, por premiação, que não tenha sido fonte de RANCOR.
A Polícia não é time; fazer polícia judiciária não é nenhum jogo cujos resultados possam ser mensurados.
Ass.: Advocatus diabolus…
De saco cheio de ver tanta incompetência santificada.
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A RIDÍCULA TABELA DE PONTOS DA DIVISIONÁRIA DO DHPP
Requisitos para a premiação.
Para obtenção da premiação esta obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
a)flagrante de homicídio: 100 (cem) pontos;
b)flagrante de tentativa de homicídio: 70 (setenta) pontos;
c)prisão preventiva decretada: 70 (setenta) pontos;
d)prisão temporária decretada: 60 (sessenta) pontos;
e)flagrante de porte de arma: 50 (cinqüenta) pontos;
f)cumprimento de mandado de prisão: 50 (cinqüenta) pontos;
g)esclarecimento de inquérito policial da Divisão de Homicídios: 20 (vinte) pontos;
h)cumprimento de mandado de busca: 15 (quinze) pontos;
i)esclarecimento de inquérito policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – Decap: 15 (quinze) pontos.

Kipremiosato
Apoiando-se em pressupostos do pensamento do Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, e do passado deste enquanto Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, foi criado pela Delegada de Polícia Elisabete Ferreira Sato Lei, responsável pela Divisão de Homicídios do Departamento, a premiação denominada “Troféu Produtividade”. Este troféu será entregue à equipe vencedora na primeira sexta-feira do mês subseqüente.



Não citarei nomes de promotores que trabalharam
Massacre do Carandiru: 17 anos depois, armas aguardam perícia
Político na casa dos FLEURY não é novidade. Luiz Antonio (o pai do ex-governador) também ocupou cargos importantes na administração estadual e foi prefeito de Nova Aliança. Mas sempre que exercia um cargo Público, deixava os negócios de lado e terminava o mandato um pouco mais pobre. De sua passagem pela prefeitura de Nova Aliança, por exemplo, restaram apenas duas coisas. Para ele, um modesto relógio de mesa, presente dos funcionários no dia em que entregou o cargo.