DICAS PARA QUEM QUISER DEIXAR NOSSOS PARANINFOS CADA VEZ MAIS RICOS…DE QUEBRAR A BANCA! 6
1) DICAS PARA DUPLA OU TERNO DE GRUPO
Os bichos abaixo são os melhores bichos para se apostar no jogo do bicho com um índice de freqüência muito alto, tanto valendo a dupla de grupo como o terno de grupo. jacaré 15 camelo 8 cavalo11 veado 24 cobra 9 borboleta 4.
3) ESQUEMA DE GRUPOS
IVO NOAL MANTENEDOR DA UNIBAN…DAÍ A CONFUSÃO: NA BOLSA DA BICHARADA VEADO ( 24 ) DÁ MUITO MAIS QUE VACA ( 25 ) 2
Fernando Capez e a UNIBAN
By Paulinho
O Deputado Estadual Fernando Capez é Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIBAN.
Evidentemente deve ter sido consultado no caso da medieval expulsão da aluna Geysy Arruda, durante a última semana.
É de conhecimento geral na região que o bicheiro Ivo Noal não só é o real proprietário da instituição de ensino como é neste local que costuma “lavar” o dinheiro de boa parte de seu ofício de contravenção.
Faculdade que por “coincidência” está localizada no reduto eleitoral de Wadih Mutran, que apadrinha outro bicheiro conhecido na região, André da SORTE, dirigente do Corinthians.
Se Fernando Capez não for cego, surdo e mudo, sobre um assunto amplamente divulgado na região, acredito que deveria explicar se considera adequada esta relação entre um promotor público e as pessoas citadas acima.
http://blogdopaulinho.wordpress.com/2009/11/09/fernando-capez-e-a-uniban/
DOS CRIMES CONTRA O ORGULHO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO 2
Capez perde mais uma
O deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) acaba de ver derrotada sua pretensão de ser indenizado em R$ 50 mil pela revista “CartaCapital” por danos morais.
Em editorial cujo título era “Decifra-me se for Capez”, em março de 2003, a revista expressou sua opinião sobre o trabalho dele como promotor de Justiça que cuidava da violência de torcedores nos estádios paulistas.
O tucano não gostou e acionou a publicação, ganhando em primeira instância em junho de 2004.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, acaba de fazer Justiça e absolver a revista.
De maneira unânime: 3 a 0!
Eis, abaixo, o texto de “CartaCapital”:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Decifra-me se for Capez
Desde a decisão de banir as torcidas organizadas, o procurador esqueceu a causa e se fixou no palco
Há quase dez anos, o promotor público paulista fernando Capez encontrou uma boa causa que é também um grande palco: a luta contra a violência das chamadas torcidas organizadas.
Prova provada de que nem tudo que reluz é ouro, Capez desfruta de seus 15 minutos de fama a cada nova briga e, infelizmente, a cada nova morte.
Em 1995, depois de um conflito de proporções estarrecedoras entre os organizados são-paulinos e palmeirenses, numa simples decisão de futebol júnior, no Pacaembu, do qual resultou uma morte, Capez conseguiu banir as torcidas organizadas dos estádios paulistanos.
Uma solução emergencial.
Não resistiu às ações na Justiça que questionaram sua constitucionalidade, mas, de qualquer jeito, uma solução.
Só que, de lá para cá, novas barbaridades se sucederam, mais torcedores morreram e quase nada mudou.
Nem mesmo as aparições do promotor, que virou figura presente nos programas esportivos – e nos Ratinhos da vida, principalmente às vésperas de eleições que teriam alimentado em Capez o sonho de ser secretário de Segurança em um eventual governo Maluf.
Capez, indo muito além de suas funções, passou a freqüentar o ambiente da cartolagem, seja na Federação Paulista de Futebol, seja no seu clube de coração, o Corinthians.
Compareceu até a julgamentos na esfera da Justiça Desportiva, no Rio, sobre temas que nada tinham a ver com sua atuação – o que o levou a ser objeto da Corregedoria do MP/SP.
Agora, novamente, fruto de confrontos entre blocos carnavalescos das três maiores torcidas de São Paulo, e com três mortes, uma em cada lado do triângulo, Capez reapareceu e brandiu seu discurso cansativo, ao denunciar o que é mais do que sabido, mas não prevenido: a existência de marginais, gente que vive do crime mesmo, traficantes, entre os organizados.Só falta prendê-los. Exatamente como dez anos atrás. ( 23 de outubro de 2005 )
JUCA KFOURI GANHA MAIS UMA AÇÃO PROMOVIDA PELO DEPUTADO PROMOTOR FERNANDO CAPEZ…A AUTORIDADE NÃO GOSTOU DE IR PARA O “CHUVEIRO” 1
Mais uma!
TJ-SP reconhece direito de resposta, mas nega pedido
POR GLÁUCIA MILÍCIO
Fracassou o pedido do deputado Fernando Capez para ter direito de resposta na Rádio Globo.
O deputado reclamava de comentários ofensivos feitos contra ele pelo jornalista Juca Kfouri no programa CBN São Paulo, em 2008.
Pedido semelhante já tinha sido negado ao deputado na primeira instância.
Agora, no Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Criminal rejeitaram o recurso por considerar que não houve ofensa ao deputado.
O pedido de Capez foi baseado na Lei de Imprensa, sepultada recentemente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em abril deste ano, os ministros do STF consideraram que a lei não foi recebida pela Constituição de 1988.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJ paulista reforçaram exatamente esse ponto.
Para eles, a discussão sobre a lei já foi superada, mas remanesce ainda a “pertinência da análise de suposta ofensa ou acusações praticadas por meios de comunicação”.
Os desembargadores explicaram que, mesmo sem a lei, o direito de resposta continua garantido no artigo 5º, V, da Constituição Federal. ”Somente a liberdade absoluta justificaria a ausência do direito de resposta, o que não ocorre no nosso ordenamento jurídico, nem mesmo após a exclusão da Lei de Imprensa do ordenamento, já que há precisão constitucional da garantia.”
Ao analisar o mérito do pedido, a Câmara observou que o nome do deputado não foi citado explicitamente no comentário feito na Rádio Globo.
Juca Kfouri se referiu a “conselheiros” de clube de futebol supostamente beneficiados com comissões para viabilizar a construção de estádio de futebol, afirmaram os desembargadores.
“A menção ao nome de Fernando Capez teve por escopo identificá-lo como deputado estadual e amigo do conselheiro que representa um dos projetos de estádio para determinado clube de futebol, não havendo qualquer insinuação no sentido de que o deputado estaria envolvido na aludida comissão”, diz o acórdão da turma de julgamento.
Para os desembargadores, o comentário não teve nenhum exagero ou distorção dos fatos.
Fernando Capez também contestou outro comentário de Juca Kfouri sobre a intimidação que a Igreja Universal fez contra alguns jornais e jornalistas, ao convocar os fiéis para entrar com ação contra veículos que desagradassem a igreja.
Neste ponto, os desembargadores destacaram que o jornalista estava exercendo apenas o seu direito de informar e que o nome de Capez sequer foi mencionado.
Não se exige dos órgãos de imprensa a plena certeza dos fatos, mesmo porque o processo de divulgação de informações pela mídia não é norteado pelo rigor de um processo judicial, afirmaram os desembargadores.
“Para que se possa conceder o direito de resposta a quem se julgue ofendido, é preciso que se verifique se houve abuso na reportagem veiculada em órgão de imprensa, de que possa resultar efetiva ofensa à honra, que é valor humano com repercussão social, sendo mais abrangente do que o mero orgulho pessoal. Assim, não basta simplesmente que a pessoa se sinta acusada ou atingida em sua honra para que se caracterize efetivamente a ofensa nos termos propostos, ou então estaria instaurando definitivamente o cerceamento à livre manifestação do pensamento”, disse o relator Ciro Campos.
A Rádio Globo foi representada pelos advogados Nilson Jacob e Bruna Manfredi, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-21/tj-sp-afirma-direito-resposta-garantido-constituicao
____________________________________________________
OUTRA PRETENSA OFENSA À HONRA DO DIGNO DEPUTADO PROMOTOR DE JUSTIÇA:
E o fracasso subiu à cabeça
A Faculdade de Direito da UNIBAN ficou entre as 37 piores do país no ranking feito pelo Ministério da Educação.
O MEC cruzou os dados dos cursos de Direito no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) e os resultados do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e constatou que pelo menos 37 cursos se saem muito mal na avaliação do governo e também no exame da OAB.
A UNIBAN teve 692 candidatos à OAB e apenas 41 aprovados (5,9%).
É diretor da Faculdade de Direito da UNIBAN o deputado tucano Fernando Capez, aquele mesmo que fracassou, como promotor público, no combate à violência nos estádios em São Paulo, mas se elegeu à custa dos holofotes que iluminaram seu insucesso.
Fonte: Blog do Juca Kfouri
Juca Kfouri aborda fiasco do Direito da Uniban, e promotor tucano surta. Juca é multado, e vai recorrer. Já o aluno da Uniban não tem a quem recorrer 7
Cada ofensa de Kfouri contra Capez vale R$ 50 mil
Cada ofensa feita pelo jornalista Juca Kfouri ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) deve gerar uma multa de R$ 50 mil. Essa foi a condenação imposta ao jornalista por ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban no último Exame de Ordem em São Paulo. Capez se irritou com a afirmação de que seria o diretor do curso e de que ele fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol.
Kfouri está surpreso com a condenação, que só soube quando procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico. Segundo ele, não foi intimado para apresentar a defesa e vai recorrer. Em relação à nota publicada no blog, diz que apenas reproduziu o resultado do Exame de Ordem noticiado nos jornais. Nada mais, nada menos.
Para o deputado, a nota foi ofensiva e faz parte de uma perseguição pessoal encampada pelo jornalista. Na ação, sustentou que os dados sobre o desempenho dos alunos da Uniban não condiziam com a realidade — o índice correto seria de 33% e não 5,9% como informado —, além do que, ele deixou a diretoria do curso em março de 2007.
Os advogados Vicente Greco Filho, Felice Balzano e Rogério Auad Palermo, representantes de Capez, sustentam que o sucesso de seu cliente desencadeou sentimentos tão profundos no jornalista, que ele passou a se valer da liberdade de expressão proporcionada pela profissão para fazer ataques gratuitos.
Na ação, eles contam casos de condenações de Kfouri por ofensa ao deputado. Um deles é referente a uma ação contra editorial publicado na revista Carta Capital, intitulado “Decifra-me se for Capez”. Segundo os advogados, Juca Kfouri demonstrou todo o seu ódio contra o deputado, desferindo ataques à sua honra. A revista foi condenada a indenizar Capez em R$ 50 mil.
Em 2003, no Jornal da CBN, segundo os advogados, o jornalista teria acusado Capez de “aproveitador, de desinteressado em cumprir com seu mister de promotor de Justiça, distanciado da finalidade social”. De acordo com os autos, também foi condenado pela Justiça.
Kfouri rebate. Afirma que nunca foi condenado por ofensas ao deputado. No caso da Carta Capital, diz que foi chamado para depor apenas como testemunha. A revista foi condenada, ele não. Da mesma forma aconteceu na CBN. A rádio foi condenada, o jornalista não.
Contra a nota publicada no Blog do Juca, sobre o desempenho dos alunos da Uniban no Exame de Ordem, os advogados afirmam que não havia outro motivo para noticiar uma informação como essa em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez.
Ressaltaram que o deputado não pretende censurar o direito de informar e o direito de crítica do jornalista, mas fazer com que eles sejam exercidos “dentro de parâmetros éticos”.
O juiz da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes (SP), mesmo sem ouvir o jornalista, concordou com os argumentos de Capez. E concluiu: “tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50 mil para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão”.
Revista Consultor Jurídico
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais
Presidente Profa. Laurady Thereza Figueiredo e Prof. Dr. Fernando Capez
O VALOR DA MENSALIDADE NÃO É BARATO; APENAS UM PREÇO HONESTO POR CURSO QUE TAMBÉM SE ESPERA HONESTO.
Titulação:
Bacharel em Direito
Duração do curso: 5 anos
Mensalidade:
Matutino/Vespertino: R$ 316,00
Noturno: R$ 316,00
Valores referentes ao 1º ano mediante pagamento até o último dia útil do mês anterior ao vencimento
PÓS E PÔS BARATINHO SÓ LÁ NA UNIVERSIDADE BANDEIRANTE 1
AGORA, VOU ROUBAR PARA OBTER TÍTULO DE MESTRE E DE DOUTOR…PARA FAZER CURSO DA SWAT, PILOTAGEM DE HELICÓPTERO, etc, etc, etc; snif, snif, buá, buá! 3
Agora, oficial terá título de mestre e de doutor
Mudança na formação educacional distancia a corporação do modelo de ensino das Forças Armadas
Marcelo Godoy
No pacote de mudanças da Polícia Militar está o novo sistema de ensino da corporação. Agora os oficiais serão bacharéis, mestres ou doutores em Ciências Policiais e o soldado, um técnico em Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. A mudança acaba com um sistema de formação que era espelhado no usado pelo Exército.Depois de eliminar as matérias propriamente militares de suas escolas, como táticas de infantaria, a PM adaptou seu sistema de ensino ao mundo civil. Soldado, sargento e oficial vão ter diplomas de ensino técnico superior. Os cursos que os oficiais faziam durante a carreira, obrigatórios para as promoções a major e a coronel, ganharam o status de mestrado e doutorado profissionais.”Os cursos não servirão só para a promoção, mas para a capacitação do homem para ser policial”, afirmou o coronel Álvaro Camilo, comandante-geral. “Nosso homem vai estudar policiamento para atender melhor o cidadão. Deixamos de ser uma polícia do Estado”, disse.Atualmente, cada vaga de policial é disputada em média por 44 candidatos – esse número vale para oficiais e soldados. De cada dez aprovados nas provas, até dois são reprovados pela investigação social. “Muitos porque têm ligação com o crime”, afirmou Camilo. Por ano, de 2 mil a 2,5 mil homens deixam a corporação – cerca de 450 são expulsos ou demitidos.Para mudar seu sistema de ensino, a PM buscou reconhecimento no Ministério da Educação por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento Profissional de Nível Superior (Capes). Assim, o atual Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), feito pelos capitães, tornou-se mestrado profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Já o Curso Superior de Polícia (CSP), feito para quem será promovido a coronel, foi reconhecido como doutorado na mesma área.Foi de um trabalho do CAO que surgiu, por exemplo, a ideia do sistema Olho de Águia – ele era o tema da monografia do hoje major Rogério Holzmann, piloto do Grupamento Aéreo. Um trabalho no CSP ajudou a PM a produzir uma cartilha sobre a abordagem e revista de deficientes. O tempo de formação dos policiais permanecerá o mesmo. O que mudará será o tempo em que os mestrandos e doutorandos terão para fazer suas pesquisas – ele será ampliado em cerca de seis meses. A atual carga horária do curso de formação de soldados é de 1.319 horas – ele tem duração de dois anos, sendo o segundo dele um estágio probatório. Já curso de oficiais tem 6.243 horas. O CSP é feito com 1.580 horas e o CAO com 1.074 horas. A Polícia Militar paulista será a primeira polícia do País a adotar esse modelo de formação. “Nosso interesse é manter um sistema de educação continuada e de instrução constante do policial”, disse o coronel.
__________________________
ROUBANDO, SALVO SEU PAPAI, MAMÃE OU PARCEIRO (A) GARANTINDO AS CONTAS.
TIROTEIRO NA PORTA DA ESCOLA MATA ESTUDANTE E AGENTE POLICIAL: ainda se quer criar a figura do “super agente” que fará “de tudo”, sem especialização e sem função definida 3
Claro que tem que se apurar e esta estória toda está “quadrada”, pelos indicadores.
Distritos diferentes, carro particular (provavelmente de bate-pau), enfim, precisa apurar o que aconteceu. Vamos e venhamos, no mínimo, não foi uma cana normal.
O problema, entretanto, é mais profundo e histórico: Desvio de função!
O drama é ter, como regra, carcepol que “faz tudo”, “escritira” ou “investigão”, dentre outras anomalias que a Administração cria.
E, quando se discute reestruturação (se bem que hoje ninguém mais discute isso – foi “fogo de palha”), ainda se quer criar a figura do “super agente” que fará “de tudo”, sem especialização e sem função definida.
O caso dessa notícia mostra como é necessária a profissionalização e o respeito aos limites de cada função. Tolerar o contrário, na prática ou, pior, no texto de uma lei, será tornar regra oficial ocorrências “quadradas” como a da notícia acima.
______________________________
Os Excelentíssimos Senhores Delegados Pareceristas , por outro aspecto, devem publicamente reafirmar o trabalho policial como SACERDÓCIO , ou seja, pelo qual o policial se entrega de corpo e alma a cada minuto da existência e acima de quaisquer outros bens tais como a própria família.
Sacerdócio independentemente de meros formalismos como “atribuições especificadas em lei ou regulamento”, “limites da circunscrição de exercício” , “escala de serviço” e “prévia autorização para defesa da coletividade”.
Por essas e muitas outras que prefiro advogar o seguinte: “SACERDÓCIO SÓ EM MISSA OFICIAL CONFORME O CATECISMO CONSTITUCIONAL …
SACERDÓCIO LIMITADO A 40 HORAS SEMANAIS.
MEDIANTE PECÚNIA, SEGURO E PREVIDÊNCIA!
Fora disso cuidemos apenas de viver em “dolce far niente”.
É muito mais feliz quem vive prevaricando ( cuidado com a mulher do colega ).
E como escrevi recentemente aos jovens Delegados:
“QUEM EMPREGA CARRO PARTICULAR EM DILIGÊNCIA – ATÉ FAZER PROVA CONTRÁRIA – É LADRÃO” .
ESTUDANTE COM MORTE CEREBRAL: aquela ação foi apenas fruto de incompetência e omissão de chefes e delegados que não exercem suas funções com dignidade, deixando muitos policiais agirem como bandos 7
O curso até que é bom para recrutas que irão lutar no afeganistão, porém, inadequado para a polícia judiciária de são paulo, só serve mesmo para propaganda política do serrágio, que exporá na mídia que a polícia de são paulo está sendo treinada pela swat americana.
Enquanto isso no Grajaú, um agente policial e um carcereiro, ambos de folga, à noite, no horário de saída escolar, tentam fazer um “bico” (tomar dinheiro de biqueira)………………. e blá blá blá…
muito bem, aqui sim necessita de um grupo especial para avaliar a situação, principalmente as causas, o que levou estes “policiais” agirem desta maneira. Eles são algozes ou vítimas????????? agora aparece a corró e os rigores da lei, onde está os rigores das leis com os omissos da PC, deixando correr solto o desvio de função, policiais despreparados exercendo função alheia……..etc.
muitos de nós somos culpados também, temos contato no dia a dia com “colegas” cometendo crimes e somos omissos, até que ocorre uma tragédia desta. E se o estudante com morte cerebral fosse seu filho, se coloque no lugar dos pais dele agora sabendo que aquela ação foi apenas fruto de incompetência e omissão de chefes e delegados que não exercem suas funções com dignidade, deixando muitos policiais agirem como bandos.
Este fato lamentável deveria servir para reflexão, algo está errado e precisa mudar, não basta punir os “policiais”, mesmo porque um deles já pagou com a vida, aqui fica a pergunta ele foi algoz, ou vítima do sistema injusto e de corruptos de colarinho branco engravatados. Até quando estes fatos que elameiam toda a PC acontecerão, basta, a PC exige e merece respeito, abaixo a swat, queremos cursos adequados para todos integrantes da POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E não para um ínfemo número de policiais para fazer propaganda política.
Membros da Guarda Municipal de Hortolândia protestam pedindo a saída do secretário do cargo. Eles acusam o coronel de perseguição. 2
CONTRA A PAREDE
Ex-funcionário reforça denúncia contra secretário em Hortolândia
O ex-funcionário da Secretaria de Segurança Pública de Hortolândia, Cícero Batista, reforçou ontem ao TodoDia a denúncia sobre a atuação irregular da servidora comissionada da Siurb (Secretaria de Infra-estrutura Urbana) da Prefeitura de Hortolândia, Michele Curcio de Araújo, como advogada particular do secretário de Segurança, o coronel aposentado Osny Rodrigues da Silva, durante o horário de expediente da prefeitura.
Segundo Batista, a funcionária comissionada se reuniu com sua esposa por mais de uma hora, no mês passado, durante horário comercial no escritório dela, na Rua Luiz Camilo de Camargo, no bairro Remanso Campineiro, para tratar do processo de lítigio da Panificadora e Confeitaria Santa Esmeralda, no bairro homônimo. Ontem, membros da Guarda Municipal realizaram um protesto pedindo a saída do secretário do cargo. Eles acusam o coronel de perseguição.
A reportagem esperou por mais de duas horas o secretário no prédio da Guarda e depois aguardou contato da assessoria de imprensa sobre o caso O secretário não atendeu a equipe e, em nota oficial, o governo Ângelo Perugini (PT) não respondeu o questionamento sobre a suposta atuação da assessora comissionada como advogada do secretário em horário de expediente num processo particular. O TodoDia não conseguiu contato com a servidora da Siurb.
Cícero informou que a mulher e a filha do secretário de Segurança é que são sócias legais da padaria, no entanto, é o secretário que conduz o negócio que existe há mais de seis meses. O ex-servidor da Guarda relata que desde setembro ele vem sofrendo pressão para comprar a parte da sociedade do coronel.
Após as reuniões que tratavam do litígio entre os dois sócios, a filha de 17 anos de Cícero, – que acompanhava as negociações – foi internada às pressas no HES (Hospital Estadual de Sumaré) e transferida para o HC (Hospital das Clínicas) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
O pai tenta descobrir se a doença, que não foi identificada, está relacionada ao stress emocional em virtude das dívidas das famílias.
O ex-secretário já responde a uma sindicância na prefeitura após o TodoDia ter denunciado a realização de uma festa regada a bebida alcoolica no horário de expediente no prédio da secretaria.
___________________________________
DEM, PT, PTB, PSDB, PMDB, seja de que partido for o prefeito: TODOS PREFEREM A MARCA COROMÉ .
FORÇAS DA NATUREZA 1
O porte de arma desmuniciada constitui crime? E a posse de munição? 5
|
Rodrigo Capitani ( * ) O porte de arma desmuniciada e de munição não é crime. E a razão é lógica: não há qualquer potencialidade lesiva em uma arma ou munição nessas condições. No julgamento do RHC 81057/SP (Informativo 349), cuja relatoria coube ao Min. Sepúlveda Pertence, no qual se discutiu a matéria, deliberou-se que porte de arma sem munição não apresenta potencialidade lesiva, motivo pelo qual não configura crime. Consta no voto, em parte destinada à análise dos princípios da lesividade e da potencialidade: “Na figura criminal cogitada, os princípios bastam, de logo, para elidir a incriminação do porte de arma de fogo inidônea para a produção de disparos: aqui, falta à incriminação da conduta o objeto material do tipo.” “Estou – com os doutrinadores cujas premissas endossei – em que, nessa hipótese, é preciso distinguir duas situações, à luz do princípio da disponibilidade. Se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem a munição adequada à mão, de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento e, em conseqüência, o eventual disparo, tem-se arma disponível e o fato realiza o tipo. Ao contrário, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindível disponibilidade da arma de fogo, como tal – isto é, como artefato idôneo a produzir disparo – e, por isso, não se realiza a figura típica. Entretanto, em recente decisão da Primeira Turma do STF (HC 81.057): “Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento”. Essa decisão, segue a senda do perigo abstrato, que ignora o Direito penal da ofensividade e levisidade. Consoante a decisão, a configuração da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo é prescindível de exame pericial. Ora, isso é um verdadeiro retrocesso, pois a regra geral, quando se trata de arma de fogo, é a realização do exame pericial para provar a capacidade lesiva da arma. Aliás, o que a lei pune é exatamente essa idoneidade lesiva, que deve ser concreta. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes (Súmula do STF sobre porte de arma desmuniciada.http://www.oquintopoder.com.br/informativo/ed29_IV.php Acesso em 22.05.2009). “O crime de posse ou porte de arma ilegal, em síntese, só se configura quando a conduta do agente cria um risco proibido relevante (que constitui exigência da teoria da imputação objetiva). Esse risco só acontece quando presentes duas categorias: danosidade real do objeto + disponibilidade,reveladora de uma conduta dotada de periculosidade. Somente quando as duas órbitas da conduta penalmente relevante (uma, material, a da arma carregada, e outra jurídica, a da disponibilidade desse objeto) se encontram é que surge a ofensividade típica. Nos chamados “crimes de posse” é fundamental constatar a idoneidade do objeto possuído. Arma de brinquedo, arma desmuniciada e o capim seco (que não é maconha nem está dotado do THC) expressam exemplos de inidoneidade do objeto para o fim de sua punição autônoma.” Qual é o bem jurídico protegido no art. 14? Bens individuais (vida, integridade física etc.) e supra-individuais (incolumidade pública). Esse bem jurídico só pode ser afetado quando a conduta concreta o coloca em risco concreto. Arma desmuniciada, quebrada etc. não provoca risco concreto para ninguém. Por isso que não serve para a configuração do delito. Sabe-se que para a configuração do delito, indispensável perícia fidedigna na arma a fim de que se esclareça se objeto conta com potencialidade lesiva, dado essencial para a realização do tipo e para o sucesso da ação penal. Ademais, a criminalização de uma simples munição sem nenhuma arma de fogo é totalmente inadmissível, visto que não há qualquer perigo concreto no porte de uma munição. A decisão (HC 81.057 – STF) tornou o crime de porte de arma totalmente de perigo abstrato. Dessa forma, fere-se ferronhamente um dos mais basilares princípios norteadores do Direito Penal: o da ofensividade (nullum crime sine iniuria). Tal decisão, não merece prosperar, deve ser derrubada pelo antigo entendimento sobre o fato, visto que não se relaciona com o Direito penal da ofensividade e parte da presunção de que toda arma é potencialmente lesiva. Destarte, toda presunção, contra o réu, contraria a Constituição brasileira visto que ofende a dignidade humana. Não se pode olvidar que o Direito Penal é guiado pelo princípio da ofensividade do fato, segundo o qual não há crime sem ofensa a um bem jurídico (nullum crimen sine iniuria). Além disso, os crimes de perigo abstrato prescindem da comprovação da existência da situação em que se colocou em perigo o bem jurídico protegido, havendo, neste sentido, uma presunção juris et de jure. Sendo assim, só poderá ser punida conduta que resulte danosa a um bem jurídico penalmente tutelado ou que represente um perigo provável de dano a este bem. Por todo o exposto, percebe-se a incompatibilidade com a ordem constitucional hoje adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro qualquer decisão que parta da presunção de que todas as armas são (por si sós) potencialmente ofensivas. Devemos perceber, não obstante, que a criminalização (perigo abstrato) não é a solução para os problemas da nossa sociedade. BIBLIOGRAFIA: Acórdão. Porte ilegal de arma sem munição. STF, RHC 81057-São Paulo, informativo do STF n. 385. Material da 1ª aula da Disciplina Princípios constitucionais penais e teoria constitucionalista do delito, ministrada no Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais – UNIDERP – REDE LFG -IPAN. BITENCOURT, Cezar Roberto; MUÑOZ Conde, Francisco. Teoria geral do delito. São Paulo:Saraiva, 2000. BRUNO, Aníbal.Direitopenal.PG.4.ed.RiodeJaneiro:Forense,1984. GOMES, Luiz Flávio. Arma de fogo: voltou a ser crime de perigo abstrato?. Disponível em: http://www.lfg.com.br. Acesso em: 30 mar. 2009. Material da 1ª aula da Disciplina Princípios constitucionais penais e teoria constitucionalista do delito, ministrada no Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais – UNIDERP – REDE LFG – IPAN. GOMES, Luiz Flávio. Princípio da ofensividade no Direito Penal. São Paulo: RT, 2002. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, v.1. São Paulo: Saraiva, 1998. MIRABETE, Júlio Frabbrini Manual de Direito Penal, v.1. São Paulo: Atlas, 2000.
* Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. E-mail: rodrigocapitani@yahoo.com.br |
Swat treina polícia de São Paulo para ações de alto risco 27
Swat treina polícia de São Paulo para ações de alto risco – UOL
Os policiais passam por aulas de condicionamento físico, socorros de urgência, tiro policial, transporte e desembarque aero-tático, resgate aéreo e defesa pessoal. Também são submetidos à extrema pressão física e psicológica para observar qual será a reação deles numa situação de crise grave. O UOL Notícias acompanhou um dia de treinamento.
Veja a reportagem de Daniela Paixão
POLICIAIS CIVIS E GANSOS EM MISSÃO EXTRAORDINÁRIA 28
Tiroteio na porta de escola mata 2
Policiais e informante sequestraram suspeitos de tráfico; tiros na ação atingiram estudantes
DANIELA DO CANTO e JOSMAR JOZINO
Uma extorsão mediante sequestro cometida por dois policiais civis e um informante contra dois rapazes acusados por tráfico de drogas terminou em duas mortes e em prisões, na noite de anteontem, no Jardim Mirna, zona sul. Houve tiroteio em frente uma escola e o estudante Lucas Cordeiro Gomes, de 17 anos, morreu após ser atingido por bala perdida. Um agente policial também morreu. Duas alunas ficaram feridas.
O agente policial Luís Carlos Burgo Breslizek, de 28 anos, lotado no 80ºDP (Vila Joaniza) e o carcereiro Washington Luís Albino Pereira, 38 anos, do 48º DP (Cidade Dutra), sequestraram às 21h30 Willian Sobral Pinheiro dos Santos e Rollyson Ramos Nogueira, ambos de 19 anos. Os dois rapazes foram colocados no Gol branco, de placas CSS-2479/SP, de propriedade de Márcio Soares de Souza, 38 anos. Ele era informante dos dois policiais.
Na esquina da Estrada Municipal e Rua Marco Aurélio Marliani, no Jardim Mirna, duas motos interceptaram o Gol. Houve intenso tiroteio. O agente policial Breslizek morreu. O carcereiro foi atingido de raspão. Um grupo de estudantes saía da escola. Lucas foi atingido na cabeça e não resistiu. As alunas Adriana Silva de Arruda, 15 anos, e Ariane Caroline Magalhães, 17 anos, foram baleadas e levadas para o hospital.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o Gol foi interceptado por quatro homens em duas motos Honda Twister. O carcereiro revidou aos disparos. O agente policial não teve tempo de sacar sua arma. O carro foi atingido por mais de 20 disparos em poucos segundos.
Em nota divulgada ontem, a Secretaria da Segurança Pública informou que os dois policiais civis não estavam em serviço, eram lotados em delegacias distintas e não avisaram seus chefes que estariam investigando traficantes de drogas. O caso foi registrado no 85º DP (Jardim Mirna).
Presos
O carcereiro Pereira alegou que tinha prendido, junto com o agente policial, os dois rapazes e que ambos portavam 27 papelotes de cocaína, 41 pedras de crack e 14 trouxinhas de maconha. Os delegados da Corregedoria da Polícia Civil, Renato Francisco de Camargo Melo e Rodrigo de Oliveira, acompanharam o depoimento. Pereira e o informante Souza acabaram presos, assim como os rapazes.
http://www.jt.com.br/editorias/2009/11/20/ger-1.94.4.20091120.21.1.xml


