PORTARIA CAT/DETRAN Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2000
Implanta o Sistema de Controle e Verificação de pagamento bancário de taxas, multas e outros débitos para registro e licenciamento de veículos.
O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de rotina conjunta para controle, fiscalização e otimização dos serviços de registro e licenciamento de veículos, no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as regras impositivas dos arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, as quais exigem a comprovação do pagamento de taxas, IPVA, multas de trânsito e ambientais, assim como demais encargos incidentes sobre os veículos, como pré-requisito para a expedição dos documentos de registro e licenciamento;
CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre o Departamento Estadual de Trânsito, através da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Nossa Caixa Nosso Banco S/A e demais Instituições Financeiras, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, a Universidade de São Paulo – USP e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de um sistema de criptografia por especialistas da Universidade de São Paulo – USP, permitindo a validação dos pagamentos através de autenticação digital;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os órgãos executivos municipais de trânsito, nos termos do inciso XIII do art. 24 do C.T.B. estarem integrados e articulados com o órgão executivo estadual de trânsito, para fins de controle e comprovação do pagamento das multas de trânsito;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a implantação definitiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico, propiciando comodidade, segurança e eficácia dos serviços de trânsito colocados à disposição do usuário,
R E S O L V E M :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1o – Os pagamentos de taxas, IPVA, multas de trânsito e ambientais, assim como todos os demais encargos incidentes, sobre veículos terrestres, obrigatoriamente serão realizados através das instituições bancárias detentoras de dados fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito/Secretaria da Fazenda, como condição necessária para o licenciamento, transferência de propriedade, alterações de características ou dados cadastrais e reemissão, a qualquer título, com a conseqüente emissão dos respectivos certificados.
Artigo 2o – As instituições bancárias conveniadas com a administração pública, ao procederem o recebimento dos débitos, emitirão o respectivo comprovante de pagamento bancário.
Parágrafo Único – O comprovante de pagamento bancário, obrigatoriamente, descreverá os débitos quitados, por espécie, acrescido de uma segunda autenticação, denominada “Autenticação Digital”.
Artigo 3o – Considera-se “autenticação digital” a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no referido comprovante, contendo informações próprias de cada transação bancária, vinculadas especificamente a cada veículo, de forma a comprovar o real pagamento dos débitos, servindo como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP possa conferir eletronicamente esta combinação e autorizar a emissão dos certificados de registro e de licenciamento.
§ 1o – O sistema em referência aplica-se a todas as unidades de trânsito do Estado de São Paulo, inclusive Postos Avançados e Unidades instaladas nos Poupatempo.
§ 2o – O sistema de “autenticação digital” também será utilizado, em caráter obrigatório, para o pagamento das taxas de serviços, ainda que não haja a incidência de IPVA, multas de trânsito e ambientais, bem como outros encargos.
Artigo 4o – O serviço requerido perante a unidade de trânsito obrigará o interessado a apresentar o comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos estabelecidos em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos naquele documento, como condição obrigatória para o reconhecimento, validação e posterior emissão dos certificados de registro ou de licenciamento.
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JOSÉ FRANCISCO LEIGO-DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN







Prédio no Tatuapé, zona leste de São Paulo, cuja autorização foi fraudada





