Polícia
Uma decisão da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça, tomada na quinta-feira, considerou nula a principal prova contra o grupo de 13 policiais civis acusados de cobrar propinas de proprietários de desmanches, casas de jogos e prostituição no Alto Tietê: as gravações telefônicas utilizadas pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco) do Ministério Público (MP) para incriminar os envolvidos. O fato pode não apenas mudar o rumo do processo judicial sobre os crimes, mas também as sanções administrativas impostas aos policiais pela Corregedoria.
O argumento utilizado pela defesa de um dos acusados – o investigador Odir de Souza Galhardo – aponta irregularidade na utilização dos grampos telefônicos, autorizados pela Justiça por não mais do que 15 dias. No entanto, as escutas foram realizadas por mais de 30 dias além do prazo legal.
Dos 13 policiais, sete tiveram seus nomes envolvidos nas escutas – consideradas ilegais e que deverão ser inutilizadas. Isso não implica, necessariamente, na anulação das acusações – existem anotações que, segundo o MP, comprometem parte dos envolvidos, porém, a acusação é praticamente toda construída sobre as gravações. “Haverá uma audiência no próximo dia 15 de julho, só que os autos estão todos construídos sobre essa gravação. Que provas o Juiz vai analisar?”, questiona o advogado do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes, Benedito Ernesto da Câmara Coelho, que impetrou o recurso de habeas corpos em favor de Galhardo.
Na avaliação da outra advogada que defende Galhardo na ação, Tânia Lis Tizzoni Nogueira, a decisão beneficia todos os acusados – 18 pessoas no total, já considerando os policiais. “A prova será inutilizada: não serve para nenhum outro processo”.
O esquema de cobrança de propinas praticado pelos policiais na região foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público em abril de 2008. Os promotores do Gaerco investigavam as denúncias desde 2002.
Entre os denunciados estavam os delegados Eduardo Peretti Guimarães e Hélio Akira Kajitani; e os agentes policiais Alex Smokou, Douglas Marques Chrispim e Antonio Carlos Alves de Mello, todos com atuação na região e que estavam incluídos, de alguma maneira, nas gravações. Também com atuação na região, os investigadores José Izaias Bezerra e Maurimar Batalha não foram citados nas escutas telefônicas.
Além dos policiais citados, o investigador Davi Costa também está entre os que podem ser beneficiados com a nulidade das gravações. O agente policial Paulo Antonio Carvalho da Silva, o investigador Luis Carlos Giamatei e os ex-investigadores Ricardo Corfine e Ilson Roberto Muniz não “aparecem” nas escutas.
———-Processo nº 1535-6/000000-000 – controle 2011/2011 CARTA PRECATÓRIA- J.P. X ALEX ARRUDA VILAS BOAS e ots.- R.Despacho: Vistos: Para oitiva das testemunhas da acusação e da defesa (fl. 01) designo o dia 10 DE NOVEMBRO DE 2011, ÁS 15:00 HORAS.Requisite-se o réu Alex Smokou e intime-se o corréu Marciano Assis Cabral.Requisitem-se as testemunhas Eduardo Peretti Guimarães, Fabio Moriconi Garcia e Marcos Batalha, intimando-se a testemunha de defesa Carlos Eduardo Bastos Faberge. Intimem-se os defensores apontados e, sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de um ADVOGADO para o ato e, com a indicação, intime-se.Comunique-se o Juízo deprecante.Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público.Mogi das Cruzes, data supra.LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTAN-JUIZ DE DIREITO -ADVS. DRS.
EDUARDO MONTENEGRO SILVA-OAB/SP. 230.288- >DR. MAURIMAR BOSCO CHIASSO-OAB/SP. 40369————————–















