Deputado Major Olímpio alerta que não é motivo de comemoração o fim da redução de salário dos policiais, e lembra que o governo ainda não cumpriu a data-base, salários das pensionistas e que policiais
Deputado Major Olímpio alerta que não é motivo de comemoração o fim da redução de salário dos policiais, e lembra que o governo ainda não cumpriu a data-base, salários das pensionistas e que policiais
18,2% das extorsões feitas por PMs no país são em SP Corporação paulista é 2ª mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio
Dados de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, feita pelo Datafolha e encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, revelou que 18,2% dos casos de extorsão do país (cobrança de propina por policiais militares) ocorrem no Estado de São Paulo.
O estudo, feito nos 26 Estados e no Distrito Federal, perguntou a 78 mil pessoas se elas já haviam sido vítimas de extorsão ou se já tiveram que pagar propina a algum policial militar.
Entre as regiões, o Sudeste lidera os casos com 53,6% do total de pessoas que afirmaram já ter passado pela situação (foram 1.098 relatos de extorsões entre 38.712 entrevistados).
São Paulo ocupa o segundo lugar do ranking da corrupção policial nos Estados , com 373 casos entre 21.209 entrevistados. Já entre as capitais, São Paulo permanece na mesma posição, com 150 ocorrências entre 6.340 pessoas questionadas.
Segundo o Ministério da Justiça, as pesquisas de vitimização são estudos destinados a captar as ocorrências de eventos criminais contra a população com o fim de “comparar os dados oficiais registrados pelas polícias com a ocorrência efetiva dos crimes, classificando-os”.
A atual pesquisa, inédita no âmbito nacional, começou a ser realizada em 2010 e ainda não foi concluída.
Procurada pelo , a Polícia Militar de São Paulo afirmou que não iria “tecer comentários sobre pesquisa realizada por outro órgão”. A Secretaria de Segurança Pública não respondeu até o fechamento desta edição.
Boate Bahamas
O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da acusação de crimes de favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e concurso material. A decisão, proferida nesta terça-feira (9/4), é da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.
No entendimento da maioria dos desembargadores, as garotas de programa que atuavam na boate Bahamas não mantinham nenhum grau de hierarquia com o empresário, tampouco repassavam valores a ele. De acordo com a decisão, as moças, que serviram de testemunha na ação penal, eram maiores e já haviam exercido a prostituição antes de manter encontros na casa noturna.
“Em suma, para tipificação da conduta ilícita, é imperioso que as prostitutas residam no local e, paralelamente, que ele se destine à prostituição. E, com a devida vênia, mais uma vez, tais fatos não ocorreram na hipótese vertente”, afirmou em voto o relator Euvaldo Chaib. “Noutros dizeres, dentre as múltiplas atividades exercidas no interior do Bahamas (v.g. restaurante, american bar, sauna, bilhar, pista de dança, piscina), era possível o encontro sexual mediante pagamento que, ressalte-se, à luz da prova concatenada na espécie, não há lastro de que era repassado à casa noturna.”
O desembargador continuou adiante: “as vítimas dão conta na instrução que se sentiram atraídas pela casa Bahamas porque ali, segundo pessoas de suas convivências, era possível sexo consensual pago (…). E, em consequência, inexiste lastro de que o réu Oscar, ou seus funcionários e sócia, auferiram alguma espécie de lucro com os encontros sexuais voluntariamente entabulados por essas mulheres dentro do Bahamas”.
Em primeira instância, a 5ª Vara Criminal da Capital condenou Oscar Maroni a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa por incursão nos artigos 228, parágrafo 3º, e 229, parágrafo 3º, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Tanto o réu quanto o Ministério Público, autor da ação de primeira instância, recorreram. A Procuradoria apelou, requerendo a condenação dos demais réus absolvidos na ação inicial. A defesa de Oscar Maroni pediu sua absolvição. Por maioria de votos, a Câmara deu provimento ao recurso do empresário e negou ao do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0002569-48.2005.8.26.0050
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2013
No Processo GS/1.968/06 – DGP/13.681/03 – Vols. I a V,
em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), EDMIR ALVES, R.G.
22.112.634, CARLOS EDUARDO DA SILVA MOTA, R.G. 20.584.886
e LUIZ ROBERTO MONTEIRO FONSECA, R.G. 18.400.620, Investigadores
de Polícia e MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR,
R.G. 26.304.788 e WYLL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, R.G.
17.952.093, ex-Investigadores de Polícia, respondem Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Do exposto, com supedâneo nas manifestações da Autoridade
Processante, do Senhor Delegado Geral de Polícia e do Órgão
Jurídico da Pasta, observando-se, ainda, o Despacho Normativo
de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo
nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79),
assim como o despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe
da Assessoria Jurídica do Governo, às fls. 928/929, ABSOLVO
os interessados, por não provadas as acusações contidas na
inicial, os dois últimos, meramente para efeitos declaratórios e
anotação em seus respectivos prontuários funcionais, posto que
ambos já foram, precedentemente, exonerados dos cargos que
ocupavam, conforme publicação respectiva no D.O. de 10/03/04
e 01/06/04.”. Advogados: Dr. Eduvilio Rodrigues Garcia – OAB/
SP 153.819, Dra. Nadia Maira Gatto Puzziello – OAB/SP 64.521,
Dra. Anelita Tamayose – OAB/SP 153.029, Dr. Marcus Vinicius
Rosa – OAB/SP 133.242, Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404,
Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 e Dr.
Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.
Acusados em 2003
Eduardo Velozo Fuccia ( Excertos de matéria publicada em A Tribuna de Santos de 25 de junho de 2011 ).
Devido aos indícios de que uma verdadeira trama sórdida foi armada para incriminar injustamente os policiais, o promotor André Luiz dos Santos pleiteou em suas alegações finais, além da absolvição, o envio de cópias do processo à Polícia Civil para a apuração de eventual crime de denunciação caluniosa cometido pela pretensa vítima.
A juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, acatou ambos os pedidos. Na época da suposta extorsão, em abril de 2003,o delegado Luiz Fernando Di Guglielmo Silva Salvador e os investigadores Edmir Alves, Marco Aurélio Magalhães Júnior,Carlos Eduardo da Silva Mota, Luiz Roberto Monteiro Fonseca e Wyll Antônio Ferreira Júnior pertenciam à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos.
Falsa acusação
Com o respaldo de ordem judicial de busca e apreensão, eles foram checar denúncias de tráfico de drogas em uma casa de um condomínio fechado em Guarujá.
Nada de irregular havia no imóvel e os policiais foram embora. A diligência poderia ter terminado por aí, mas a moradora Patrícia Aparecida Silva acusou a equipe da Dise de extorqui-la em cerca de R$ 100 mil para não capturar o seu irmão, Marcelo Rocha, contra o qual havia mandado de prisão. O delegado e os investigadores foram denunciados pelo MP pelos crimes de concussão (extorsão cometida por funcionário público em razão da função), formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em caso de condenação, eles estariam sujeitos a pena de até 14 anos de reclusão. E chegaram a ser presos preventivamente, sendo soltos por força de habeas corpus.
Companheiro estava preso em SP
“Se já faltava credibilidade à palavra da vítima, por todo o contexto de sua proximidade com o mundo do crime, com natural predisposição a prejudicar agentes da lei no cumprimento do mister inerente à função, a existência desta declaração é apta a convencer no sentido de que o fato não existiu”.
A manifestação do promotor André Luiz dos Santos não se refere apenas à declaração de Patrícia Silva registrada em cartório, mas ao irmão dela, que era procurado da Justiça, e ao seu companheiro, que estava preso na extinta Penitenciária do Estado, no Carandiru, Zona Norte de São Paulo.
Conhecido por Fusca,Ângelo Marcos Canuto da Silva foi alvo de uma operação deflagrada por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado(Deic)em fevereiro de 2003, ou seja, dois meses antes de sua companheira acusara equipe da Dise.
Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, investigadores do Deic apuraram que Fusca comandava o tráfico de drogas de dentro da penitenciária e prenderam em flagrante dois comparsas seus com 18,6 quilos de cocaína e quatro pistolas em Santos.
Vítima apresenta versões contraditórias
Após a fase processual de produção de provas, a acusação de Patrícia Silva contra os policiais civis e os advogados restou isolada. Além de nada confirmá-la, as próprias declarações da mulher contribuíram para desmoronar de vez a versão de que fora extorquida.
De acordo com a titular da 2ª Vara Criminal de Guarujá, a mulher que se disse vítima apresentou versões contraditórias nos seus vários depoimentos. Os relatos de Patrícia também se mostraram confusos, porque ora disse que o irmão procurado da Justiça estava em casa, ora alegou que não.
Os policiais , por sua vez, sempre mantiveram a mesma versão, negando terem feito qualquer exigência indevida à vítima. A equipe da Dise ainda sustentou que o foragido não estava na casa na hora do cumprimento domandado de busca e apreensão, razão pela qual não o prendeu.
“As contradições apresentadas em todos os depoimentos da vítima nos forçam a aceitar suas versões dos fatos com muitas ressalvas, emprestando pouca credibilidade a elas”, fundamentou a juíza. A magistrada ainda frisou que, conforme se demonstrou, “os fatos não o correram”.
Acusação produziu efeitos administrativos
As acusações disparadas por Patrícia Silva contra a equipe da Dise não produziu apenas consequências de âmbito criminal. Na esfera administrativa, foi instaurado procedimento para apurar a conduta do delegado e dos cinco investigadores, resultando no desligamento de dois deles da instituição. O advogado dos policiais,agora, adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a reintegração deles à Polícia Civil.
Os investigadores Marco Aurélio Magalhães Júnior e Wyll Antônio Ferreira Júnior estavam em estágio probatório quando houve a denúncia da mulher do presidiário que chefiava o tráfico de dentro da cadeia. Durante o estágio,os policiais ainda não haviam alcançado a estabilidade no serviço público e a mera instauração da sindicância administrativa foi o suficiente para o desligamento de ambos, mesmo sem a análise do mérito.
Fundamentação jurídica
O advogado Eugênio Malavasi, porém, promete reverter a situação, porque os clientes não só foram inocentados como a juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis fundamentou a absolvição na prova da inexistência do fato, conforme dispõe o Artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. O raciocínio do criminalista é simples, no sentido de que ninguém pode ser responsabilizado por algo que sequer aconteceu.
Em relação aos demais policiais, que já haviam superado a fase do estágio probatório e não foram desligados, mas corriam o risco de serem demitidos a bem do serviço público, o procedimento administrativo foi sobrestado. Isso significa que ele teve o prosseguimento paralisado para aguardar o desfecho da ação penal. Como a decisão do processo criminal foi favorável aos acusados, a apuração administrativa não poderá ser outra.
E certamente ainda faz plantões noturnos e finais de semana.
Aliás, a Administração policial de Santos – desde os tempos da antiga Delegacia Regional – nunca deu valor aos delegados que se fixaram permanentemente naquela região.
Quando é para nomear um Seccional para Itanhaem , o escolhido é sempre um amigo da panela de plantão em Santos, por vezes de experiência e caráter duvidosos.
Até para Praia Grande importaram um delegado 1a. classe do DECAP.
Assim não dá, Blazeck !
Ou tem que dá ?
April 8, 2013 – 09:07
Delegado seccional de São José, Roberto Martins de Barros
Roberto Martins de Barros tinha 68 anos
São José dos Campos
Morreu na tarde deste domingo, aos 68 anos, Roberto Martins de Barros, delegado seccional da Polícia Civil de São José dos Campos. As causas da morte ainda não foram divulgadas.
Barros estava internado desde a última quarta-feira no Hospital Policlin, onde passou por uma cirurgia no intestino para a retirada de um tumor.
O corpo foi velado na Loja Maçônica de Caçapava e o enterro ocorreu hoje 8h no cemitério Parque das Hortênsias
08/04/2013-20h08
DE SÃO PAULO
Três em cada dez vítimas de extorsão praticada por policiais militares no país são do Estado do Rio de Janeiro. Segundo dados preliminares da Pesquisa Nacional de Vitimização, divulgados pelo Ministério da Justiça, o Estado é o que concentra o número mais elevado de vítimas desse tipo de crime e responde sozinho por mais da metade das vítimas em todo o Sudeste.
Somando todo o Sudeste, 1.098 pessoas relataram casos em que tiveram que pagar propina a policiais militares, sendo 619 somente no Rio de Janeiro. Isso representa 7,2% dos entrevistados no Estado (8.550 pessoas) e 30% das vítimas desse tipo de crime em todo o país.
Do total de 78 mil entrevistados em todo o país, 2,6% disseram ter sido vítimas de extorsão praticada por policiais militares e a grande maioria (97,4%) disse nunca ter pago propina a um PM.
De acordo com o levantamento, que segundo o Ministério da Justiça tem o objetivo de comparar o número de ocorrências criminais na população com os dados oficiais registrados pelas polícias, São Paulo aparece em segundo lugar no ranking, com 373 pessoas tendo vivido esse tipo de situação. O número corresponde a 1,8% dos entrevistados no Estado (21.209) e a 18% das vítimas no país.
Roraima e Acre, ambos no Norte, são os Estados com menos vítimas desse tipo de extorsão. Nas duas regiões apenas uma pessoa entre as entrevistadas relatou ter dado dinheiro a policiais militares, número que corresponde a aproximadamente 0,04% do total de vítimas. Ainda segundo o levantamento, 61,6% dos entrevistados consideram que os policiais militares fazem “vista grossa” à desonestidade dos colegas de corporação.
A pesquisa também revela dados relativos à extorsão praticada por policiais civis. Do total de 78.006 entrevistados, 0,8% disseram ter sido vítima desse tipo de situação, contra 99,2% que negaram. O levantamento aponta que, nesse caso, São Paulo aparece em primeiro lugar do ranking, com 170 vítimas.
O número corresponde a 0,8% dos entrevistados no Estado (21.213) e a 28% do total de vítimas no país. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 102 vítimas, o que representa 1,2% dos entrevistados no Estado (8.550) e 17% das vítimas considerando todos os estados.
A Polícia Militar do Rio de Janeiro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não tem nenhum posicionamento oficial em relação aos dados da pesquisa. A Polícia Civil de São Paulo não respondeu até o fechamento da matéria.
Folha de S. Paulo
O comandante do 10º BPM/I (Batalhão da Polícia Militar do Interior), um tenente-coronel , na sexta-feira, 5 de abril , pela manhã, foi afastado de suas funções em Piracicaba e escoltado pela Corregedoria da PM para São Paulo.
Ele está sendo investigado pelo órgão porque foi alvo de denúncias levadas ao Ministério Público quando da operação contra os caça-níqueis realizada no início do mês de março, parcialmente frustrada em razão de quebra de sigilo.
Mandados de busca solicitados pelo MP e entregues ao comando da PM para cumprimento resultaram improfícuos.
A jogatina na cidade de Piracicaba conta com o suporte de políticos , das Polícias Civil , Militar e GCM; quem não acompanha o esquema perde o cargo, como aconteceu, em dezembro de 2012, com o ex-delegado seccional, Dr. João José Dutra , classe especial , inimigo ferrenho da jogatina ilegal e dos desmanches de veículos.
A corporação militar , como sempre , para poupar a imagem do oficialato, não dá detalhes sobre os fatos que fundamentaram o afastamento do comandante do batalhão.
Ah, se fosse Praça !
ESPERAR JULHO E FAZER GREVE COM MEIA-DÚZIA DE GATO PINGADO?
DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP
PROFESSORES, POLICIAIS CIVIS , PROFISSIONAIS DA SAÚDE, APOSENTADOS, POLICIAIS MILITARES REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE.
A HORA É ESSA!!!!!
VAMOS SOLICITAR AO MAJOR OLÍMPIO QUE EM CONJUNTO COM O DEPUTADO GIANAZZI QUE REPRESENTA OS PROFESSORES SE UNAM E VIABILIZEM A MOBILIZAÇÃO SEM OS SINDICATOS.
ESTAREI LÁ E CONTO COM A PRESENÇA DOS POLICIAIS QUE ESTIVEREM EM HORÁRIO DE FOLGA E COM OS APOSENTADOS, REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE PELA SPPREV.
DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP
CAMINHADA DA AVENIDA PAULISTA ATÉ A PRAÇA DA REPÚBLICA
MAJOR OLÍMPIO AJUDE-NOS!
Enviado em 07/04/2013 as 20:57 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS
D.O.E 03/04/2013, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 19/20.
ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Portaria Decap-3, de 2-4-2013
Altera o modelo de atendimento ao público nas
unidades subordinadas, fixa novos critérios de
alocação dos profissionais e implementa nova
dinâmica para o desenvolvimento das atividades
de polícia judiciária
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital,
Considerando que o Departamento de Polícia Judiciária da
Capital – DECAP, criado pelo Decreto 33.829, de 23-09-1991,
tem por finalidade o exercício das atividades de polícia judiciá-
ria, administrativa e preventiva especializada, na área territorial
da Cidade de São Paulo;
Considerando a necessidade de otimização dos recursos
com vistas ao desenvolvimento das atividades afetas às unidades subordinadas ao Departamento;
Considerando a inarredável missão do gestor público em
amoldar os meios disponíveis ao sistema legal com vistas ao
resultado mais profícuo possível das atividades cometidas;
Considerando a relevância do adequado e célere atendimento aos cidadãos que procuram as unidades de base
territorial da Capital;
Considerando que o aperfeiçoamento do modelo de gestão
administrativa introduzido pelas Portarias DECAP-8 de 22-06-
2011, DECAP-13 de 17-08-2011 e DECAP-6 de 10-10-2012 é
medida imperiosa para melhor resposta aos reclamos sociais;
Considerando a premência do incremento da atuação
investigatória para apuração da autoria e materialidade delitivas, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – DECAP, novo sistema de funcionamento das unidades policiais subordinadas.
Art. 2º. O sistema a que alude o art. 1º, fundado na
necessidade de melhor alocação dos recursos humanos do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, tem por
objetivo principal o aprimoramento das apurações dos ilícitos
penais e dos procedimentos legais correlatos, sem descuidar da
celeridade e cortesia no atendimento às pessoas nas delegacias
de polícia.
Art. 3º. O desenvolvimento das atividades pelas Delegacias
de Polícia dos Distritos Policiais no âmbito do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – DECAP, ocorrerá por intermédio de:
I – Equipes de Polícia Judiciária, no horário compreendido
entre as 8 horas e 20 horas, nos dias úteis;
II – Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante.
Parágrafo único. As Equipes de Polícia Judiciária e as Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante
atenderão as ocorrências nas instalações dos plantões policiais
existentes nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais, exceto no caso da lavratura de auto de prisão em flagrante e demais
atos de custódia, cujas formalizações dar-se-ão, preferencialmente, em ambiente separado – Sala de Flagrante, dotado da
estrutura necessária para as providências legais.
Art. 4º. As Centrais de Flagrante, modelo de atuação
funcional, subordinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais onde estão sediadas, destinam-se ao atendimento do
público em geral e formalização das correlatas providências de
polícia judiciária.
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
Art. 5º. As Delegacias Seccionais de Polícia, sem prejuízo
das demais atribuições atualmente a elas cometidas, deverão:
I – controlar e fiscalizar as unidades subordinadas;
II – apoiar as unidades subordinadas por intermédio do
respectivo Centro de Inteligência Policial.
§ 1º. As Delegacias Seccionais de Polícia realizarão intervenção estratégica sempre que, em face das peculiaridades ou
aumento da incidência de determinada modalidade criminosa,
houver necessidade de ações específicas e concentradas.
§ 2º. A intervenção estratégica a que alude o § 1º deste
artigo será desenvolvida prioritariamente com recursos da pró-
pria Delegacia Seccional de Polícia e, diante da necessidade de
emprego de maior número de policiais em face da complexidade
dos trabalhos respectivos, poderão ser convocados excepcionalmente servidores das delegacias de polícia subordinadas.
§ 3º. Além do concurso aludido no parágrafo anterior,
mediante justificada solicitação dirigida à Assistência Policial
Civil, poderá ser pleiteada a colaboração do Grupo de Operações
Especiais – GOE.
§ 4º. As providências de polícia judiciária decorrentes das
ações indicadas nos §§ 1° e 2º deste artigo serão formalizadas
pela própria Delegacia Seccional de Polícia ou cometidas às
Equipes de Polícia Judiciária da circunscrição respectiva.
Art. 6º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais e as
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, conforme o volume
de trabalho, efetivo disponível e necessidade de adequação dos
recursos para atendimento ao público, atuarão basicamente
com:
I – Delegado de Polícia Titular, responsável pela execução
das atividades de administração policial, assistência, fiscalização
e orientação das atividades de polícia judiciária e preventiva
especializada, além da coordenação dos assuntos afetos à polí-
cia comunitária e Inteligência policial;
II – Delegados de Polícia Titulares das Equipes de Polícia
Judiciária;
III – Escrivães de Polícia;
IV – Investigadores de Polícia;
V – Agente de Telecomunicações Policial;
VI – Agentes Policiais;
VII – Carcereiros, nas Delegacias dotadas de carceragens
ativas;
VIII – Oficial administrativo.
§ 1º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher, além das atribuições indicadas no inciso I
deste artigo, poderão dirigir cumulativamente uma das Equipes
de Polícia Judiciária da unidade respectiva.
§ 2º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais contarão
com, ao menos, uma Equipe de Polícia Judiciária que, sem preju-
ízo das atribuições indicadas no artigo 8º, será especializada no
atendimento a integrantes de grupos vulneráveis.
§ 3º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais, além das atribuições enumeradas no inciso
I, promoverão intervenção estratégica, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 5º, § 1º.
Art. 7º. As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e
os Centros de Execução de Cartas Precatórias funcionarão,
basicamente, com:
I – Delegado de Polícia Titular;
II – Escrivães de Polícia;
III – Investigadores de Polícia;
IV – Agentes Policiais.
DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Art. 8º. As Equipes de Polícia Judiciária, formadas minimamente por um Delegado de Polícia, um Escrivão de Polícia e um
Investigador de Polícia ou Agente Policial, terão por atribuições
básicas:
I – formalizar os atos de polícia judiciária decorrentes do
atendimento prestado ao público em geral, bem como adotar
as providências legais de natureza cautelar afetas à lida da
Polícia Civil;
II – atender ao público em geral nas hipóteses em que a
atuação da Polícia Civil tenha por fim a paz social ou a segurança pública;
III – adotar providências administrativas tendentes à preservação da vida e da saúde, acionando, quando necessário,
outros órgãos.
Art. 9º. As Equipes de Polícia Judiciária, identificadas em
ordem numérica a partir do número “1”, atuarão nos dias
úteis com vistas ao desenvolvimento da investigação criminal e
demais atos de polícia judiciária.
§ 1º. Além do disposto no caput, as Equipes de Polícia
Judiciária, em sistema de revezamento, concorrerão à escala
de atendimento ao público no período compreendido entre às
8 horas e 20 horas.
§ 2º. Nos dias em que, por ato do Governador do Estado,
o ponto for considerado facultativo, o atendimento ao público
ficará a cargo da Equipe de Polícia Judiciária escalada, não
havendo necessidade de comparecimento das congêneres da
respectiva Delegacia de Polícia.
Art. 10. A distribuição cartorária às Equipes de Polícia Judiciária, sempre mirando a equânime carga de trabalho, dar-se-á:
I – com observância à data e horário da lavratura, pelas
Centrais de Flagrante, dos registros dos fatos ocorridos na
circunscrição em que deverão ser conduzidos os trabalhos
legalmente cometidos;
II – de maneira sequencial em relação aos inquéritos policiais devolvidos para cumprimento de diligências, bem como
daqueles eventualmente oriundos de outras unidades policiais.
§ 1º. As providências processuais penais e administrativas
relacionadas às ocorrências registradas por ocasião dos atendimentos diurnos nos dias úteis ficarão a cargo das Equipes de
Polícia Judiciária responsáveis pelos respectivos atendimentos.
§ 2º. Incumbe à Autoridade Titular da Delegacia de Polícia
do Distrito Policial respectivo a deliberação pela formalização
dos atos de policia judiciária pelas Equipes de Polícia Judiciária,
após o horário a que faz referência o art. 9º, § 1º, sempre que
a complexidade do caso ou pertinência para a continuação dos
trabalhos investigatórios assim recomendar.
Art. 11. Cada Equipe de Polícia Judiciária contará com, ao
menos, um veículo oficial.
Parágrafo único. As Autoridades Titulares das Delegacias
de Polícia que sediam Central de Flagrante deverão destinar
uma viatura caracterizada, preferencialmente dotada de compartimento destinado ao transporte de presos, para os serviços
desenvolvidos pelas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante.
Art. 12. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante, subordinadas administrativamente aos
Titulares das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que
sediam as Centrais de Flagrante, atuarão conforme o disposto
nos artigos 14 e 15.
§ 1º. A Autoridade Policial Titular da Equipe de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante elaborará o relatório
final de inquérito policial inaugurado por auto de prisão em
flagrante, exceto nos casos em que a complexidade do evento
demandar aprofundamento das diligências, conforme delibera-
ção formalmente detalhada pelo Titular da Delegacia de Polícia
do Distrito Policial que sedia a respectiva Central de Flagrante.
§ 2º. As requisições de providências nos inquéritos policiais
inaugurados por auto de prisão em flagrante lavrado nas Centrais de Flagrante deverão ser encaminhadas para cumprimento
pelas Delegacias de Polícia das circunscrições policiais em que
se deram os fatos.
Art. 13. Sempre que houver a necessidade de alocação de
pessoal nas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante, os profissionais das Equipes de Polícia Judiciária –
EPJ’s com menor tempo na carreira policial serão designados.
Parágrafo único. No caso de férias e demais afastamentos
legais, o número de Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante não poderá ser inferior a quatro.
DAS CENTRAIS DE FLAGRANTE
Art. 14. O atendimento ao público e a formalização das
providências de polícia judiciária nas Centrais de Flagrante
dar-se-ão:
I – no âmbito da 1ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 2º, 8º e 78º Distritos Policiais;
II – no âmbito da 2ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 16º, 26º e 27º Distritos Policiais;
III – no âmbito da 3ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 14º, 33º, 89º e 91º Distritos Policiais;
IV – no âmbito da 4ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 13º, 20º, 72º e 73º Distritos Policiais;
V – no âmbito da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 10º, 31º e 56º Distritos Policiais;
VI – no âmbito da 6ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 11º, 47º, 98º e 101º Distritos Policiais;
VII – no âmbito da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 24º, 50º e 63º Distritos Policiais;
VIII – no âmbito da 8ª Delegacia Seccional de Polícia, nas
Delegacias de Polícia dos 49º, 53º e 69º Distritos Policiais.
§ 1º. A estrutura de atendimento a que alude o caput será
composta por cinco Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas
Centrais de Flagrante, identificadas em ordem alfabética a partir
da letra “A”, cuja escala de trabalho, rigorosamente sequencial,
será de doze horas, na seguinte conformidade:
I – segunda a domingo, das 20h de um dia às 8h do dia
seguinte;
II – sábado, domingo e feriado, no período das 8h às 20h,
o plantão será desenvolvido pela Equipe de Polícia Judiciária de
plantão na Central de Flagrante que entrará em serviço na noite
do dia imediatamente posterior.
§ 2º. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais
de Flagrante, nos intervalos entre os plantões, comparecerão às
respectivas Delegacias de Polícia para ultimação das providências iniciadas por ocasião do atendimento e não concluídas na
mesma oportunidade.
§ 3º. A coordenação, fiscalização e acompanhamento das
atividades das Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante incumbem aos Delegados de Polícia Titulares
das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que sediam as
Centrais de Flagrante.
Art. 15. Incumbe às Equipes de Polícia Judiciária de plantão
nas Centrais de Flagrante, nos dias e horários em que não
houver atendimento ao público por Delegado de Polícia nas
unidades distritais, sem prejuízo do registro de quaisquer eventos noticiados, a atuação em face de ocorrência verificada na
própria área, bem como àquelas havidas nas circunscrições dos
Distritos Policiais limítrofes, na seguinte conformidade:
I – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
2º Distrito Policial, 3º e 77º Distritos Policiais;
II – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
8º Distrito Policial, 1º, 6º e 12º Distritos Policiais;
III – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
78º Distrito Policial, 4º e 5º Distritos Policiais;
IV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
16º Distrito Policial, 17º e 35º Distritos Policiais;
V – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
26º Distrito Policial, 83º, 95 e 97º Distritos Policiais;
VI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
27º Distrito Policial, 36º e 96º Distritos Policiais;
VII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 14º Distrito Policial, 15º e 51º Distritos Policiais;
VIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 33º Distrito Policial, 46º e 87º Distritos Policiais;
IX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
89º Distrito Policial, 34º, 37º e 75º Distritos Policiais;
X – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
91º Distrito Policial, 7º, 23º e 93º Distritos Policiais;
XI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do
13º Distrito Policial, 28º e 40º Distritos Policiais;
XII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 20º Distrito Policial, 9º e 19º Distritos Policiais;
XIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 72º Distrito Policial, 38º, 45º e 74º Distritos Policiais;
XIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 73º Distrito Policial, 39º e 90º Distritos Policiais;
XV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 10º Distrito Policial, 21º e 52º Distritos Policiais;
XVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 31º Distrito Policial, 30º, 58º e 81º Distritos Policiais;
XVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 56º Distrito Policial, 18º, 29º, 42º e 57º Distritos Policiais;
XVIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 11º Distrito Policial, 99º e 102º Distritos Policiais;
XIX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 47º Distrito Policial, 92º e 100º Distritos Policiais;
XX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 98º Distrito Policial, 43º e 80º Distritos Policiais;
XXI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 101º Distrito Policial, 25º, 48º e 85º Distritos Policiais;
XXII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 24º Distrito Policial, 62º, 64º e 65º Distritos Policiais;
XXIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 50º Distrito Policial, 59º, 67 e 68º Distritos Policiais;
XXIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 63º Distrito Policial, 22º, 32º e 103º Distritos Policiais;
XXV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 49º Distrito Policial 54º e 55º Distritos Policiais;
XXVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia
do 53º Distrito Policial, 44º e 66º Distritos Policiais;
XXVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polí-
cia do 69º Distrito Policial, 41º e 70º Distritos Policiais.
§ 1º. Exceto nos casos de constatação de drogas, as requisições de exames periciais expedidas em razão das ocorrências
policias que demandem a apreciação de órgãos técnico-cientí-
ficos deverão conter indicação de encaminhamento dos laudos
respectivos às Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais em
que se deram os fatos.
§ 2º. Incumbe à Equipe de Polícia Judiciária de plantão
na Central de Flagrante responsável pela lavratura do auto de
prisão em flagrante o encaminhamento da peça correspondente
ao Poder Judiciário e, na impossibilidade em face do não funcionamento do plantão judiciário, entregá-lo, mediante recibo,
à Equipe subsequente, a quem caberá a comunicação da prisão.
Art. 16. Ao término do plantão, sob orientação e fiscalização
da Autoridade Policial da Equipe de Polícia Judiciária de plantão
na Central de Flagrante, os escrivães de polícia deverão:
I – nos plantões noturnos que antecedem dia útil, viabilizar,
por intermédio do cartório da Delegacia de Polícia que sedia a
correspondente Central de Flagrantes, a retirada pelas respectivas unidades, dos documentos de polícia judiciária, produtos e
instrumentos de crime e objetos de prova apreendidos;
II – nos finais de semana e feriados, guardar em local seguro
e adequado os documentos de polícia judiciária, produtos e
instrumentos de crime, bem como objetos de prova apreendidos
até plantão subsequente em que o cumprimento ao disposto no
inciso I seja possível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia
dos Distritos Policiais, assim como os Titulares de Equipes de
Polícia Judiciária, neste último caso, ocupantes da 1ª classe não
concorrerão à escala de atendimento ao público em geral.
Art. 18. Nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
que não abrigam Centrais de Flagrante terão cinco equipes de
plantão ininterrupto, supervisionadas pela Autoridade da Central
de Flagrante respectiva ou outra Autoridade Titular de Equipe de
Polícia Judiciária designada por ato do Diretor.
§ 1º. Os policiais designados para o plantão indicado no
caput, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e
quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 72
(setenta e duas) horas de descanso, serão responsáveis, entre
outras atividades, pela orientação das pessoas que procurarem
os serviços policiais, ainda que de natureza não penal, e ações
que exijam pronto atendimento, inclusive com o acionamento
de apoio;
§ 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo
o registro de:
I – Ameaça;
II – Injúria;
III – Calúnia;
IV – Difamação;
V – Acidente de trânsito sem vítimas;
VI – Furto / extravio de documentos;
VII – Furto / extravio de telefone celular;
VIII – Furto de veículos;
IX – Furto / extravio de placas de veículos;
X – Desaparecimento de pessoas;
XI – Encontro de pessoas desaparecidas;
XII – Complemento de boletim.
§ 3°. Os registros serão apreciados e despachados pelo
Titular, no primeiro dia útil subsequente. Eventuais equívocos
serão de pronto corrigidos, emitindo-se documento com as
necessárias retificações, cuja cópia será endereçada ao comunicante da ocorrência.
§ 4º. Além dos eventos enumerados no § 2º, incumbirá,
ainda, às equipes aludidas neste artigo a formalização dos
registros de outros futuramente disciplinados pela delegacia
eletrônica.
Art. 19. Detalhamentos necessários ao bom andamento
dos trabalhos policiais serão tratados por meio de portarias
dos Delegados Seccionais de Polícia e Autoridades Titulares das
Delegacias de Polícia e Centros de Execução de Cartas precató-
rias, nas respectivas esferas de atuação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. As Equipes de Polícia Judiciária, necessariamente,
devem ser formadas a partir da expressa manifestação de vontade dos servidores integrantes das classes hierarquicamente mais
elevadas, conforme modelo de formulário a ser divulgado pela
Diretoria Departamental por meio eletrônico.
Art. 21. Os Delegados de Polícia Coordenadores a que faz
referência o artigo 2º da Portaria DECAP-13, de 17-08-2011,
serão responsáveis pelas coisas apreendidas e arrecadas em
data anterior à vigência desta portaria, até final redistribuição
às unidades de destino.
Parágrafo único. No caso de substituição da Autoridade
aludida no caput o Delegado Seccional incumbirá outro Delegado de Polícia a ele subordinado para o desempenho daqueles
misteres
Art. 22. A distribuição dos inquéritos policiais instaurados
antes da vigência desta portaria dar-se-á de maneira sequencial,
com vistas ao equilíbrio dos acervos cartorários das Equipes de
Polícia Judiciária das respectivas Delegacias de Polícia.
Art. 23. A distribuição dos veículos oficiais às Equipes de
Polícia Judiciária dar-se-á conforme a disponibilidade das respectivas Delegacias de Polícia, suprindo-se eventuais carências
por ocasião das futuras alocações.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, sendo certo que produzirá efeito a partir das 8h da mesma
data, ficando revogadas as disposições contrárias.
iG Paulista – 07/04/2013 16h25
Luciana Félix | luciana.felix@rac.com.br
Os baixos salários, a precariedade das instalações e das condições de trabalho e a falta de assistência básica, como plano de saúde, deixam as polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo desassistidas em um momento em que as duas forças são peças fundamentais na luta contra o aumento dos índices de criminalidade.
Ao mesmo tempo em que o salário inicial de um PM no Estado (R$ 2 mil) é o terceiro mais baixo de todo o País, os homens da corporação precisam recorrer a cooperativas para ter acesso a um plano de assistência médica para eles e suas famílias. O Estado não oferece o benefício.
Viaturas quebradas, coletes à prova de balas vencidos e armamento defasado, muitas vezes em situação de inferioridade ao utilizado pelos bandidos, são alguns dos pontos citados por policiais militares ouvidos pela reportagem do Correio na última semana como “desestimulantes” para a atuação.
Na Polícia Civil, que passa por uma grave crise em sua estrutura em Campinas, os salários considerados baixos para delegados iniciantes (R$ 5,4 mil) levaram a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) a iniciar uma campanha para incentivar delegados da ativa a fazerem concurso para trabalhar no Paraná, onde o salário inicial é de R$ 13 mil.
No ano passado, o juiz corregedor da Polícia Civil em Campinas, Nelson Augusto Bernardes, afirmou, após visitar os distritos policiais, que a situação era de caos nas instalações, de forma geral. Além de encontrar um quadro de desorganização, com pilhas de inquéritos parados, o juiz afirmou ter ficado “estarrecido” com a falta de estrutura. Para ele, a Polícia Civil em Campinas estava “praticamente parada e em processo de sucateamento por falta de funcionários, instalações adequadas e de equipamentos de trabalho”.
A campanha da associação prevê bancar a inscrição (R$ 100,00) e até a viagem e hospedagem dos delegados que hoje atuam no Estado e são ligados a ela. Até a semana passada, cerca de 150 delegados paulistas se inscreveram e informaram a associação. As inscrições terminam esta semana.
“Infelizmente, a realidade é essa. O salário de São Paulo, que é o Estado mais rico do País, é vergonhoso. A Polícia Civil do Estado está sucateada e os salários são absurdamente baixos. O governo esqueceu da Polícia Civil. A melhor opção é sair do Estado”, disse a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro.
Segundo informações da associação, a cada dez dias, um delegado desiste do cargo. Em 2011, a média era de um a cada 15 dias.
Carreira
Marilda afirma que o salário de São Paulo é tão baixo que mesmo delegados com 20 anos de carreira não conseguem ter a folha de pagamento equiparada ao salário inicial do Paraná.
“Fizemos essa campanha para ajudar nosso associado e colegas. Não queremos tirar os delegados daqui, quem está fazendo isso é o próprio Estado, que simplesmente ignora a situação e não valoriza seus profissionais, que diariamente colocam suas vidas em risco.”
A presidente disse que a categoria está desanimada e desestimulada, o que acaba refletindo diretamente no trabalho.
“O que vemos são profissionais que trabalham, mas o empenho poderia ser outro e, com isso, a agilidade e o resultado da investigação seriam totalmente melhores. A grande maioria não está feliz e muitos pensam em deixar a carreira porque não vale a pena. E não é só a vida do profissional que está em risco e, sim, de toda sua família, que acaba sofrendo ameaças e vinganças de bandidos por tabela”, disse.
Outra consequência dessa desmotivação é o aumento da sensação de impunidade. “Se não prende os bandidos, eles acham que podem fazer o que quiserem. É isso que estamos vendo hoje. Os profissionais ficam desestimulados em fazer um trabalho perfeito e a criminalidade cresce nas ruas. E quem paga é a sociedade.”
Para Marilda, o Estado age como se tivesse esquecido de gerir a Polícia Civil.
“A PM é ostensiva, mas a Civil trabalha com a inteligência. A prevenção sozinha não impede que os crimes aconteçam. Ela precisa estar casada com o trabalho de investigação para que haja punição”, disse. “Aí o Estado vem com a máscara da estatística criminal. O governo, de forma magistral, consegue fazer uma leitura que é boa para eles, mas não retrata a realidade.”
Déficit
Em Campinas, de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas (Sinpol), há um déficit de 300 profissionais em diferentes áreas.
O problema é maior nos cargos de escrivão e delegado. Nos últimos cinco anos, foram contratados para trabalhar na categoria 45 agentes, que foram distribuídos entre cinco cidades da região — Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Valinhos e Vinhedo. No mesmo período, segundo o sindicato, deixaram a corporação 90 policiais.
Delegados consultados pela reportagem, que pediram para não revelar seus nomes, confirmaram o desânimo salientado pela associação que os representa. “Já pensei em desistir por diversas vezes.
É muito difícil ter uma profissão de risco e não ser recompensado. Vivemos com adrenalina a mil e também sob forte pressão. Por mais que amemos o que fazemos, chega uma hora em que tudo é repensado”, afirmou um delegado que atua na cidade.
“Outro problema que enfrentamos é a falta de estrutura. O Estado só está enxugando gelo. Trabalhamos com déficit de funcionários e equipamentos. A situação é péssima e alarmante”, disse o policial.
Outro delegado da região afirmou que irá prestar o concurso no Paraná. “Quando fiquei sabendo, achei engraçado e até brinquei com os colegas, mas depois parei para pensar e resolvi prestar esse concurso. Imagina. É mais do que o dobro do que ganho atualmente. Minha família apoiou, e sei que será um novo desafio. Temos que seguir quem nos valoriza”, afirmou o delegado, que também pediu para ter o nome mantido em sigilo.
O juiz corregedor da Polícia Civil em Campinas, Nelson Augusto Bernardes, afirmou após vistoria às delegacias no ano passado, que a corporação tem problemas.
Um deles, diz, é que objetos apreendidos ficam em locais impróprios. Ele ainda afirmou que nos distritos policiais havia vários instrumentos apreendidos (as chamadas máquinas caça-níquel, peças de veículos, pneus e até produtos alimentícios) ao relento, sob sol e chuva, com insetos e ratos ao redor.
Recente reportagem do Correio flagrou veículos apreendidos “depositados” na porta do 1º Distrito Policial, no Centro da cidade, por falta de vagas no pátio que recebe os carros e motos
Boa tarde, sou pensionista da Policia Militar do Estado de São Paulo, em razão do falecimento do meu pai no ano 2002, tenho 24 anos, sou universitária, não sou casada e não vivo em união estável. Para minha surpresa tive minha pensão suspensa no mês de Abril, no entanto, não recebi nenhum comunicado por parte da SPPREV, atual administradora dos proventos dos inativos e pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Fiquei sabendo da suspensão apenas hoje, que por conseqüência e o 5º dia útil do mês e a pensão não havia caído e nem estava provisionada em minha conta corrente, entrei no site da SPPREV e verifiquei que meu holerite do mês de abril não estava disponível no sistema para consulta.
Entrei em contato com a SPPREV e fui informada que minha pensão foi suspensa de maneira arbitraria, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para averiguação e que um processo administrativo seria instaurado, onde eu teria 15 dias para contestar as alegações da mesma e que deveria aguardar.
O fato é, não sou a única com esse tipo de problema, relatos estimam que cerca de 22 mil pensionistas, filhos e filhas de policias militares, bem como de servidores civis, que contribuíram por anos para a previdencia do governo tiveram seus benefícios cortados de maneira equivocada e arbitraria pelo senhor governador do Estado de São Paulo em conjunto com a SPPREV, se baseando apenas em um parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e muitas dessas pessoas não tem meios para se manter , levando em conta que muitas já são senhoras, oque não é o meu caso GRAÇAS A DEUS, mas não podemos pensar so em nos, e estão passando dificuldades e algumas pensando em tirar sua propria vida, como se pode observar em relatos no link abaixo:
http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html
não se pode saber mais oque esperar de um governo que não respeita o direito adquirido, a coisa julgada e um ato jurídico perfeito, e enquanto centenas de Policiais Militares tinham suas vidas retiradas no Estado de São Paulo ele juntamente o senhor secretario de segurança pública procurava a midia para dizer que a SITUAÇÃO ESTAVA SOB CONTROLE e impretrava perante STF um recurso para suspender o pagamento da sexta parte e do quinquenio, não respeitando mais uma vez como de costume o elencado no art 129 da Constituição do Estado de São Paulo, buscando uma maneira de reduzir ainda mais um salario que ja e baixo, agora aparece com mais esse dos 50% no ALE.
Queria deixar claro que nao se trata de ideologia politica, mas estou indignada com a situação que o governo esta submetendo milhares de pessoas. Gostaria de pedir a ajuda em meu nome e nome desses milhares de filhos e filhas de policias militares, que tiveram sua pensão suspensa,sem previo aviso do ocorrido bem como o direito a utilizar o Hospital Cruz Azul, lembrando que muitos desses filhos possuem algum tipo de limitação ou doença crônica e necessitam de assistência medica constantemente. Espero que possa contribuir de alguma maneira para solucionar o problema dos milhares de filhos de policias militares e de outros servidores do Estado não somente da secretaria de segurança pública que tiveram o seu beneficio cancelado, beneficio esse que seus familiares tem direito tambem.
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