Assembleia reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia
Depois de aprovar em assembleia geral a criação do cargo de oficial investigador de Polícia (OIP), além de alterações no estatuto, o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) se volta nesta semana para confirmar a realização de um novo concurso da categoria, já anunciado pelo governador Renato Casagrande. O encontro, ocorrido na última sexta-feira (11), reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia.
Divulgação
Os três cargos existentes na corporação vão passar a ser unificados no Espírito Santo e, segundo o presidente do sindicato, Aloísio Fajardo, a assembleia “foi um momento histórico para toda categoria, onde estivemos reunidos investigadores, agentes e escrivães, data oportuno de reconhecer a Lei Orgânica Nacional, em que o Estado está mostrando o seu protagonismo”.
O projeto também vai contemplar os aposentados, que terão os mesmos direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica, de acordo com o concurso previsto no Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 do governo do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa.
O ingresso na carreira de oficial investigador de Polícia ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas títulos, seguindo as normas: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exame de aptidão física; exame de saúde; exame psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional.
Humberto Mileip, diretor de Relações Institucionais da entidade, destacou que “o projeto representa uma luta que remonta há 30 anos, em que estamos unindo os cargos da Polícia Civil. Primeiro para entregarmos um resultado melhor e mais eficiente para a sociedade, na medida em que a separação dessas atribuições causa uma demora na elucidação dos crimes”. Para ele, “a unificação significa união e fortalecimento da nossa carreira e um atendimento à população com maior eficiência”.
No entanto, alguns pontos relevantes podem ser destacados:
O artigo menciona que um funcionário suspeito teria acesso antecipado a decisões judiciais, o que lhe permitiria garantir o teor das sentenças antes de sua publicação oficial. Isso sugere que, em alguns casos, decisões podem ser redigidas ou ao menos esboçadas antes do julgamento formal.
O texto não indica que essa prática de ter acesso antecipado às decisões seja considerada normal ou aceitável. Pelo contrário, isso é apresentado como parte de um suposto esquema ilegal de venda de sentenças.
A investigação mencionada no artigo está focada em possíveis irregularidades e condutas criminosas de servidores, não em práticas processuais normais do tribunal.
Não há menção específica sobre acórdãos serem lavrados antes do julgamento pela Câmara como uma prática regular ou aceitável.
É importante notar que a elaboração de minutas ou esboços de decisões antes do julgamento pode ser uma prática comum em alguns tribunais para agilizar o processo, mas a decisão final normalmente só é formalizada após a deliberação do colegiado. No entanto, o acesso indevido a essas informações ou sua comercialização seriam claramente irregulares e potencialmente criminosos.
Para constatação da anormalidade e ilegalidade de acórdãos serem lavrados antes do julgamento nem sequer é necessário consultar o regimento interno do tribunal e as normas processuais aplicáveis.
Caro Sr. Manoel , trago ao seu conhecimento o que alguém mandou nos avisar ; aproveitando , nesta oportunidade, para lhe perguntar, com todo o respeito , se o ilustre Banqueiro também pretende ser sucessor do Virtudes?
Em tudo?
Tá louco meu , além dos pontos do enjaulado ex- ostentador também quer uma “Ariana” só pra chamar de sua ?
Moreninha e novinha!
Rapaz esperto e de fino gosto, dinheiro é mesmo para coisas belas e boas tal como um coquetel de inauguração…
Tá muito certo !
Conhece a expressão “chave de cadeia” ?
Cuidado com os invejosos ( as ) !
E tenha dó ; veja se faz a coisa direitinho pra não sujar e estragar a vida da moça ( de família humilde lá do Rio Branco, né? ) .
Ora, ela jamais teria – salvo doação formal – como justificar o capital social de R$ 150.000,00 ( dá pra abrir uma joalheria ) .
Ainda mais tendo aumentado, em menos de um ano, de cinquenta para cento e cinquenta…
E não entendemos que equipamentos de diversão ela poderia ter alugado ?
Seriam aquelas TVs ( “dá sorte pra banqueiro ” ) instaladas em todos os botecos de periferia e Cais do Porto?
O prédio é teu ou tem que pagar aluguel ?
Toda essa generosidade e alegre ostentação é paixão da terceira idade ( loucura )?
Tome cuidado com o público deboche…Toda exibição é perigosa; ainda mais de riqueza e moça bonita!
E como vai o processo da família?
Ao amigo de Jesus agradecemos pela boa nova sobre a nova boa , mas , por princípio, o Flit não tem interesse por inocentes úteis ( mesmo quando não muito inocentes ) , tampouco por pilotos e seguranças , especialmente membros das forças públicas!
Se for da sua conveniência informe as autoridades competentes…
Como dito acima , não cuidamos de “pezinhos de chinelo” , mas coisa boa e verdadeira sobre graúdos nos convém!
Sem Axé nem Achego!
Chutamos que macumba é!
( Ah, o burro sou eu…Mas não adianta vir com a pamonha pronta! )
Incialmente , pedimos licença , embora um tanto improvisadamente, para colocarmos sob discussão as nossas pouco abalizadas apreciações aos seguidores deste espaço e a todos os interessados; reiterando a necessidade de agregação em prol de bens maiores.
Com efeito , a transformação dos cargos de investigador, escrivão e outros agentes de polícia judiciária no novo cargo de Oficial de Investigação decorreu de estudos avançados por especialistas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no início dos anos 2000, tendo por perspectiva, entre outras questões , solucionar a compartimentação das investigações criminais distribuídas entre diversos cargos.
Apontando-se, desde então , que a tradição de atos apuratórios cartoriais presididos por Delegados , auxiliado por agentes da autoridade , transformou essa rotina em ineficiente burocracia que não aproveita a qualificação das inúmeras carreiras policiais civis como atores da investigação criminal.
E o estado não remunera bem os ineficientes. Remunera bem a excelência !
Tais estudos, que serviram como base para a Lei Orgânica Nacional , tendo a participação das diversas carreiras que compõem as 27 polícias civis estaduais, foram desde o início sabotados apenas pelos peritos criminais defendendo o separatismo com argumentos notadamente políticos e corporativistas.
Argumentos que, em linhas gerais , agora são repetidos pelos Investigadores de São Paulo.
Todos os representantes das carreiras dos Estados aprovaram um modelo com a transformação das diversas carreiras existentes no cargo de Agente de Polícia , denominado posteriormente Oficial Investigador , cargo que desempenharia todas as tarefas necessárias aos fins das organizações policiais civis incumbidas , principalmente, na apuração das infrações penais e respectiva autoria.
Assim, com base nos estudos e na vigente Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é possível fazer algumas observações sobre a transformação dos cargos na polícia civil:
O texto da Lei Federal , de observação obrigatória , propõe uma reestruturação das carreiras policiais, reduzindo-as a três cargos principais: Delegado de Polícia, Perito Policial e Oficial Investigador .
Esta proposta nacional visa superar o modelo vigente, caracterizado por uma visão compartimentada da atividade policial; com desperdício das competências dos ocupantes de diversos cargos subaproveitados .
A ideia é promover uma ação investigativa mais integrada e interdisciplinar, com equipes compostas por profissionais com especialidades trabalhando de forma articulada.
A lei tem por objetivo pôr fim à tradição burocrática e formalista que marcou historicamente as polícias civis brasileiras, buscando uma abordagem mais científica e profissionalizada da investigação criminal.
Propõe-se que o Oficial Investigador (que englobaria as antigas funções de investigador, escrivão etc.) seja um profissional de nível superior, capaz de realizar atividades complexas de investigação, inteligência e gestão documental, superando a vetusta visão meramente cartorial.
A proposta busca valorizar a autonomia e interdependência dos diferentes profissionais na equipe investigativa, em vez de concentrar todo o poder decisório no Delegado.
O objetivo é formar equipes investigativas mais qualificadas e eficientes, aproveitando melhor as competências dos diversos profissionais envolvidos na investigação criminal.
A nova legislação foi pensada de forma a transformar a delegacia de polícia na verdadeira instituição; que além de local de trabalho de todos os policiais – não apenas o local sob o mando de um Delegado , antes de tudo exerçam a pacificação orientados pelo princípio da dignidade humana e suas garantias constitucionais .
A manutenção de estruturas ultrapassadas prejudica a eficiência operacional da polícia e sua capacidade de enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública. A lei busca promover uma reestruturação que torne a polícia mais ágil e adaptável.
A lei não prevê nenhuma garantia de “prerrogativas” , especialmente àqueles que nunca possuíram nenhuma prerrogativa específica. As prerrogativas legais são comuns a todos os policiais civis.
A manifestação dos investigadores contra as mudanças propostas revela uma postura corporativista que vai de encontro aos princípios e objetivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Essa resistência à modernização e à integração prejudica não apenas a instituição policial, mas também a qualidade do serviço prestado à sociedade.
É fundamental que todos os membros da polícia civil, especialmente os investigadores, compreendam a importância dessas mudanças e trabalhem em conjunto para implementá-las. Somente através de uma abordagem colaborativa e voltada para o interesse público será possível construir uma polícia civil mais eficiente, profissional e preparada para os desafios do século XXI.
A classe dirigente , ou seja, os Delegados de Polícia não querem a reestruturação da Polícia Civil nos moldes da Lei Federal . Por tal suscitam questões históricas , especialidades, requisitos de seleção e até normas processuais ultrapassadas; todas sem maior embasamento jurídico ( posto tais questões fugirem a sua competência funcional ). Não há dificuldades técnicas ( jurídicas ) na unificação das carreiras operacionais . De fato e direito, todos investigam; e se curso superior for obstáculo a maioria já é portadora de título universitário. Ademais , tal qual o Estado fez em relação aos Praças da PM , a formação dos policiais poderá vir a ser reconhecida como curso superior.
Falta vontade e força política ao atual DGP , mencionado no protesto dos investigadores. Aliás, verdadeiramente, não é do interesse da cúpula a modernização da Polícia Civil. Para os delegados uma única carreira operacional fortaleceria demasiadamente o cargo de Oficial Investigador , vislumbrando-se que , futuramente, a carreira possa conquistar a tão sonhada progressão interna , ou seja, que nova lei acabasse por instituir uma única carreira .
Nenhuma carreira defenderá a modernidade quando o novo Direito poderá lhe enfraquecer ou em nada lhe beneficiar.
Um dos pilares da Lei Orgânica é promover maior integração e cooperação entre as diferentes carreiras policiais. A postura dos investigadores, esposada pela DGP , ao defenderem exclusividade na ocupação do novo cargo de Oficial Investigador, vai contra esse princípio de integração. Essa atitude segregacionista prejudica a coesão interna da polícia e dificulta a implementação de uma abordagem mais holística e eficaz no combate ao crime. A lei busca justamente superar essas barreiras corporativistas para criar uma polícia mais unida e eficiente. Tal posição ao vingar poderá ser objeto de questionamento judicial .
Por outro aspecto, a legalidade e constitucionalidade , primeiramente, é verificada pela Procuradoria Geral do Estado , Secretaria de Governo e da Fazenda; só depois do crivo das pastas é elaborado o texto do PLC necessário à proposta do Governado leva a ALESP. Aos deputadas cabe decidir pelo povo!
Sendo otimista a concretização da reestruturação levará duas gestões governamentais. Havendo vontade do atual governador pode ser que, sendo reeleito , a nova LOP Paulista seja publicada em setembro de 2030.
Não há a menor possibilidade de a carreira dos investigadores e da própria Polícia Civil sofrer quaisquer prejuízos.
Portanto, diante dessa falta de visão institucional se deve criticar esse corporativismo nocivo aos interesses da instituição policial como um todo e aos objetivos mais amplos da segurança pública.
Enfaticamente , salvo melhor entendimento, a defesa de interesses corporativos da atual carreira dos investigadores impedirá a atualização da estrutura policial, que ainda mantém elementos ultrapassados e ineficientes. A vingar perderá o povo ; como patrão , em última instancia , é quem tem que dizer como quer a sua polícia civil.
Enfim , há necessidade mudança de mentalidade , de reforma e modernização da estrutura da Polícia Civil, visando superar as barreiras corporativistas em prol de uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades da segurança do povo.
Respeitosamente solicito que publique nossa posição sobre a reestruturação da PCSP, abaixo.
Há os que gritam com o objetivo de que seus cargos sejam transformados na carreira de Oficial Investigador de Polícia. Esses sim querem ganhar no grito, mas buscam apenas a satisfação de interesses próprios, visando fugir do peso de suas atribuições e responsabilidades, abdicando da solução dos reais problemas de segurança pública enfrentados pela sociedade. Tal conduta não pode ser admitida por um Estado sério que tem a responsabilidade de entregar aos seus contribuintes uma segurança pública de qualidade, que é indispensável para que os cidadãos possam desfrutar de suas vidas de uma forma plena. Uma segurança pública de qualidade implica em condições de desenvolvimento da sociedade, razão dos dizeres de nossa bandeira nacional: ORDEM E PROGRESSO (ordem, para que ocorra o progresso). Diante dessa verdade, o problema da Polícia Civil não será resolvido com a aglutinação de cargos, mas sim com a contratação de policiais suficientes, melhores condições de trabalho e remuneração para todos os cargos, observância das atribuições e especialidades de cada cargo policial, culminando no devido respeito ao policial e ao contribuinte que depende da ordem pública para cumprir com suas atividades. É preciso consolidar o entendimento de que mulheres e homens investidos no cargo de Investigador de Policia não são egoistas e não pensam somente em si; esse entendimento nefasto tem que ser expurgado. Ademais, além de os dispositivos legais constitucionais (tantas vezes expostos) impedirem essa aglutinação de cargos, por motivos técnicos (atribuições), é certo que esses dispositivos legais impedem uma gritante injustiça para os cidadãos que cumpriram as etapas formais estabelecidas em leis estatais (CONCURSO PÚBLICO). Em um resumo objetivo, é imprescindível que o Estado de São Paulo, que tem a maior e melhor Polícia Civil do Brasil, atente-se ao dever de entregar aos seus cidadãos, contribuintes, uma polícia organizada, com atribuições bem definidas, sem desvios de função, com boa remuneração e condições de trabalho, que resultam, certamente, numa digna prestação de serviço à população. Necessário, por derradeiro, rechaçar argumentações que falam que o modelo atual é ineficaz e entrega poucos resultados, pois isso não é uma verdade absoluta, tanto que o noticiário jornalístico cotidiano veicula informações sobre grandes trabalhos investigativos realizados. Vale dizer ainda que o próprio estado de ânimo (leia-se animosidade) percebido nessa “disputa entre carreiras” é um sério alerta para os responsáveis por essa mudança, pois o contexto demonstra tal descontentamento que, incontestavelmente, o “fracasso da missão” já se mostra nítido. Portanto, que permaneça essa tão bem delineada estrutura muito bem apresentada pelos nobres integrantes do Grupo de Trabalho capitaneado pelo nosso Delegado Geral, Dr. Artur Dian, *e por nós defendida*, DELEGADOS, OFICIAIS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, PAPILOSCOPISTAS e AGENTES, para que o Estado continue a sua luta hercúlea frente ao crime e tantas mazelas da violência urbana. Encerrando essa exposição de argumentos, citamos que investigação não é brincadeira, não é passear de viatura…não se limita a inquéritos policiais, que muitas vezes se alongam por anos, pois ela se inicia com a notícia crime, se desenvolve pelos becos e logradouros, favelas e sites da internet, para culminarem em ações processuais nas quais os investigadores continuam atuando, seja na localização de testemunhas e partes, seja nos testemunhos em audiências e júris. Tudo isso demonstra que essa carreira não é egoísta e sim dedicada a prestar um trabalho de excelência para a Polícia Civil e, consequentemente, para a população. Reconhecendo o valor dos demais cargos, *temos fé no necessário reconhecimento do nosso*, de modo que não há o porquê se falar em aglutinação ou divisão, mas sim em *organização e valorização*, para que cada cargo cumpra com seu papel, sem desvios de função e assim contribua para o sucesso da gloriosa POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
São Paulo, 30 de setembro de 2024.
*União dos Investigadores de Polícia – Grupo Prerrogativas*
Com base nas imagens gravadas quando do debate em que o auxiliar de Pablo Marçal premeditada e covardemente comete grave violência física contra o assessor do prefeito Nunes é possível analisar a situação sob a perspectiva de infrações criminais e éticas com possíveis sanções disciplinares aplicáveis pela OAB.
O advogado Daniel Bialski, que representa Duda Lima, marqueteiro de Ricardo Nunes (MDB) agredido no debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo na semana passada, disse à imprensa que pedirá à polícia que seja investigada a possibilidade de uma agressão ter sido premeditada pela equipe de Pablo Marçal (PRTB).
Nahuel Medina, cinegrafista do influenciador, deu um soco em Lima nos bastidores do programa promovido pelo Flow. A Justiça de São Paulo , a pediodo de Biaslki , determinou medida protetiva ao marqueteiro.
Nesta segunda (30), o portal Metrópoles divulgou um vídeo que apresentou um advogado de Marçal rasgando uma camisa de Medina de propósito para simular uma agressão de Duda.
“Diante dessas imagens, eu vou pedir para a polícia, ainda hoje, providências para que investiguem essas condutas, inclusive a própria premeditação de agressão”, afirmou o advogado Daniel Bialski
Possíveis infrações éticas
As condutas mencionadas podem configurar infrações éticas graves por parte do advogado da equipe de Pablo Marçal:
Fraude processual: Trata-se de uma infração ética e também um crime previsto no Código Penal. Para a OAB, pode ser enquadrada como violação ao dever de lealdade processual[4].
Denunciação caluniosa: Também constitui crime e infração ética, podendo ser considerada uma conduta que atenta contra a dignidade da advocacia[1][3].
Potenciais sanções disciplinares
Caso comprovadas as infrações após devido processo ético-disciplinar, o advogado pode estar sujeito às seguintes sanções:
Suspensão: A suspensão do exercício profissional pode variar de 30 dias a 12 meses, dependendo da gravidade da infração[1][3]. Durante esse período, o advogado fica impedido de exercer a advocacia.
Exclusão: É a sanção mais grave, resultando no cancelamento da inscrição do advogado na OAB[2][3]. Aplica-se em casos de infrações muito graves que ferem profundamente os princípios éticos da profissão.
Processo disciplinar
Para que qualquer sanção seja aplicada, é necessário que:
Seja apresentada uma representação formal à OAB denunciando as condutas[3].
A OAB instaure um processo ético-disciplinar, garantindo ao advogado o direito à ampla defesa[3][4].
Após análise das provas e argumentos, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB decida pela aplicação ou não de sanções[1].
É importante ressaltar que o advogado tem direito a apresentar defesa prévia e recursos contra eventuais decisões desfavoráveis[3][4]. Além disso, mesmo em caso de exclusão, após um ano é possível solicitar reabilitação, desde que demonstrado bom comportamento[2].
O Escritório Bialski, ao tomar providências legais sobre o caso, estará exercendo seu dever de denunciar possíveis infrações éticas e buscar a responsabilização dos envolvidos, contribuindo para a preservação da dignidade e ética da profissão.
QUEM É DANIEL BIASKI
Daniel Bialski é um renomado advogado criminalista brasileiro, conhecido por sua atuação em casos de grande repercussão nacional.
Carreira Profissional
Daniel Bialski, filho do também renomado advogado Hélio Bialki , é sócio fundador do escritório Bialski Advogados Associados, localizado em São Paulo. Ele se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e , além de Mestrado e Dourado em Direito Penal e Processual Penal , possui uma extensa experiência na área criminal, na qual atua desde muito jovem (1988).
Casos Notáveis
Bialski ganhou notoriedade nacional por defender, entre outros , clientes em casos de alto perfil, incluindo:
Defensor das vítimas ( assistente de acusação ) no caso do empresário Thiago Brennand, acusado de múltiplos crimes sexuais e agressões.
A defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, no caso das “rachadinhas”.
A representação de Anthony Garotinho ex-governador do Rio de Janeiro, em processos criminais.
Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro
Carla Zambelli, deputada federal
Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação
Expertise e Reconhecimento
Áreas de Atuação
Direito Penal
Direito Penal Econômico
Compliance
Investigações Internas
Reconhecimentos
Bialski é frequentemente citado como um dos advogados criminalistas mais respeitados do Brasil, sendo reconhecido por publicações jurídicas nacionais e internacionais.
Presença na Mídia
Devido à natureza de alto perfil de muitos de seus casos, Daniel Bialski é frequentemente visto na mídia brasileira, oferecendo comentários sobre casos legais complexos e questões de direito penal.
Estilo de Atuação
Bialski é conhecido por sua abordagem assertiva e estratégica na defesa de seus clientes. Ele é reconhecido por sua habilidade em navegar casos complexos e politicamente sensíveis.
Contribuições Acadêmicas
Além de sua prática legal, Bialski contribui para o campo jurídico através de palestras, artigos e participações em eventos acadêmicos relacionados ao direito penal.
Daniel Bialski continua sendo uma figura proeminente no cenário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do direito criminal, onde sua expertise e experiência são amplamente reconhecidas.
Foi Conselheiro da OAB, inclusive.
Daniel Bialski ocupou diversos cargos além de sua carreira na advocacia, demonstrando seu envolvimento em diversas instituições comunitárias e esportivas.
Cargos Religiosos e Comunitários
Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo
Tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central
Diretor do Museu Judaico de São Paulo
Primeiro vice-presidente da Confederação Israelita do Brasil
Cargos Esportivos e Sociais
Presidente do Clube A Hebraica de São Paulo
Membro do Conselho de Ética do Sport Club Corinthians Paulista
Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista
Essas cargas demonstram o envolvimento ativo de Daniel Bialski em diversas esferas da comunidade judaica, bem como sua participação em instituições de beneficência , hospitalares , esportivas e culturais de São Paulo. Sua atuação vai além do campo jurídico, abrangendo responsabilidades de liderança em organizações religiosas, sociais e esportivas
A Polícia Civil de São Paulo ao apresentar projeto de reestruturação tenta justificar o não cumprimento da -LONPC-Lei Orgânica Nacional da Polícia civil por motivos óbvios
1- Os Delegados não conseguem fazer os investigadores cumprir as atribuições do “Novo cargo de Oficial Investigador”, por tal motivo justificam que precisam manter o cargo de Escrivão de Polícia e fecham os olhos para as demais carreiras que carregam o piano no faz tudo, maquiando a realidade simplesmente por não assumirem o problema
2- Entidades de classe ao saber dessas deficiências ditam as regras e decidem quem será o unico privilegiado e quem serão os subjugados
O problema está aí
Se tiverem coragem é oportunidade de resolver e acabar com o problema de vez
O Delegado tem que sair da comodidade e fazer sua função, fazer que suas ordens sejam cumpridas, doa a quem doer, parar de tapar o sol com a peneira
Ter coragem de reestruturar seguindo a lei nacional para serem valorizados, explicando pros policiais que a lei mudou e todos terão que vestir a camisa, fica ao livre arbitrio dos policiais a oportunidade do novo cargo e valorização
Quem não quiser não será prejudicado continua sendo Polícial até aposentar no cargo que prestou assumindo as consequências da não valorização, terão os direitos e garantias do cargo extinto
Quem aceitar o novo cargo assina e cumpre as regras, nao vai perder a mão por ajudar e serão valorizados
Vejam, já tem muitos Policiais que fazem todas essas atribuições do novo cargo e não são valorizados
O Delegado tem que começar a fazer uma das suas funções,mandar e fazer ser cumprida sua ordem, simples assim, parar de inventar justificativa pra não encarar o problema de frente
Chegam ao cumulo de propor a criação de um novo cargo apenas pra manter os cargos excluidos pelas associações e sindicatos dos que não aceitam vestir a camisa, simplesmente para manter coisas como estão e fadar ao fracasso
Acredito que a Polícia Civil que todos se espelharam ao entrar “era” aquela que Delegado mandava e Policiais obedeciam, tinha Força e Respeito
Analisando o texto publicado no SIPESP , sobre as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, identificamos algumas inconsistências e abaixo seguem alguns pontos principais de desinteressada discordância:
Estrutura de Cargos
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) prevê três cargos (delegado, oficial investigador e perito oficial criminal), contudo a suposta proposta defendida pela Delegacia Geral e representantes dos investigadores mantém cinco carreiras.
O cargo de escrivão de polícia, sem qualquer alteração , é mantido nessa proposta paulista, apesar de a LONPC , taxativamente , criar uma carreira denominada Oficial Investigador; carreira essa muito mais dinâmica e com plena capacidade de realizar desde o trabalho de rua à formalização de atos de inquérito policial .
Procedimento pelo qual a polícia civil materializa as investigações que há anos são realizadas, legalmente, por todos os agentes.
Ah, SEM ESCRIVÃO A POLÍCIA PODE PARAR !
Observando-se que o texto publicado no site do SIPESP , supostamente fidedigno às explanações do delegado Marcelo Lessa , fala em ATIVIDADES ESPECÍFICAS E DE PERCEPÇÃO ( “sic” ) .
Honestamente, jamais ouvimos tal expressão – atividades por percepção – seja no Direito Administrativo seja na doutrina policial.
Sem prejuízo da nossa ignorância , acreditamos que talvez o delegado tenha dito atividades por RECEPÇÃO , no popular , ATIVIDADES POR DESVIO DE FUNÇÃO ou aquelas comuns á todos os policiais civis , conforme a Portaria DGP 30, de 2012.
Da Fusão e Transformação de Carreiras
A fusão das carreiras , aparentemente , poderia colidir com a Constituição Federal, Constituição Estadual e súmulas vinculantes do STF ; desde que a transformação dos cargos alterasse a identidade substancial ou escolaridade específica para uma ou outra carreira.
O que não ocorre , de se ver que não há exigência de formação específica para os atuais cargos de Escrivão e Investigador .
É um requisito meramente seletivo ; que nem sequer repercutiu em vantagem salarial diferenciada .
Por amor á verdade , tal requisito foi muito mais para agradar os que já ocupavam tais cargos ; tendo em vista que a maioria , adredemente , era portadora diploma de curso superior .
Na prática nada mudou, não houve valorização compatível!
Complexidade das Atribuições
A proposta sugere , sem quaisquer provas , que cada policial teria cerca de 161 atribuições decorrentes ( específicas e por “percepção” ( “sic” ) , o que seria considerado extremamente difícil em termos de formação e execução.
Com efeito , quem transcreveu as palavras do delegado Lessa talvez não tenha sido fiel ou , quem sabe, o delegado é dotado de extrema criatividade ficcional.
Verdadeiramente , não é incomum delegado de polícia dado a hipérboles retóricas.
E , de regra , bacharéis em direito não são lá muito bons de cálculos matemáticos.
O texto insinua “especificidades” de algumas carreiras que não se alinham com outras, tornando complexa a fusão de funções.
Nada mais falacioso , posto que todos os cargos operacionais há muito tempo realizam adequadamente todas as tarefas que por lei serão acometidas aos Oficiais de Investigação.
Outro erro do delegado Lessa ou de quem quis dar a sua fala aparência jornalística: O CARGO E FUNÇÃO DE MOTORISTA POLICIAL HÁ MUITO DEIXARAM DE EXISTIR .
Nesse aspecto acredito que houve ignorância ou má-fé ou do delegado ou do redator do sindicato. Talvez repetindo o cultural menoscabo nutrido pelos investigadores em detrimento dos agentes.
Idem para os cargos de Carcereiro , os quais , também, há muito tempo muito estão muito bem aproveitados em atividades cartorárias , de investigação , de expediente e de telemática ( atividades por recepção , ou melhor: desvio de função sem contraprestação ) .
Renomeação e Aglutinação de Cargos
A renomeação de investigador de polícia para oficial investigador, embora argumentada como não alterando substancialmente a função, deve ser questionada: se necessário , futuramente, até junto ao Poder Judiciário.
Com efeito , no Estado de São Paulo há apenas uma ligeira identidade nominal ( investigador ).
Nada obstante, são cargos com funções muito diversas ; até pelo fato de que a função de investigador, ao contrário do que lá se lê, nunca teve assento em nenhuma legislação federal.
E as atividades dos atuais investigadores ( detetives em outros Estados ) estão muito aquém daquelas que serão cumpridas pelos futuros Oficiais de Investigação.
O delegado Lessa , aparentemente , quis jogar para a torcida isoladamente maior.
De fato, a carreira dos investigadores é maior do que as demais quando tomada isoladamente.
Todavia o conjunto das demais carreiras é muito maior e muito mais importante para os fins da Polícia Civil.
A aglutinação de funções no cargo de agente de polícia judiciária (incluindo agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista) poderia ser contestada se houvesse diferença a natureza desses cargos fossem diferentes.
Todas são de natureza policial investigativa , sejam preventivas , repressivas , sejam de captura ou custódia.
Escrivão também investiga ; investigador faz relatório copiando os autos de inquéritos …Estou mentindo?
Também não há um policial que não domine os rudimentos da produção de inteligência de interesse policial ( informação e contrainformação ) .
Não há quem não saiba manusear equipamentos eletrônicos , especialmente de informática com acesso aos diversos bancos de dados de Segurança.
Ademais, todo e qualquer policial civil está apto a colher informações por meio de simples manipulação ( especialidade policial ) , de penetração , infiltração e seguimento.
Sem esquecer de que todos têm ao alcance da mão plataformas de AI ( inteligência artificial ) .
Nada mais falacioso insinuar ou querer argumentar sem provas de que tais atividades sejam exclusivas ou de “especialidade” dos atuais investigadores.
De resto , o conteúdo abaixo não é sucinto nem consigo; sobrando falácias , dados históricos falsos e dados numéricos sem comprovação.
As demais explanações do delegado escapam ao objeto da reestruturação , especialmente as ilusórias gratificações que nunca serão aprovadas e pagas.
Parece querer beirar à empulhação no estilo me engana que eu gosto …
Consenso ?
Só se houve consenso entre a DGP , seus notórios e os representantes dos investigadores .
Leiam e tirem as suas próprias conclusões:
“Com relação às carreiras, atualmente a proposta é de que a polícia passe a ser integrada por três cargos: o de delegado, de oficial investigador e de perito oficial criminal. “E isso não é novidade, isso já sabemos desde a promulgação da lei. São Paulo, contudo, tem uma situação sui generis, assim como os outros estados da federação. Aqui temos 13 cargos, com a possibilidade de ter mais um”, analisou Lessa. “Desses 13 cargos, 28.125 estão providos. Cada um desses cargos tem especificidades históricas, técnicas e funcionais. E a questão funcional é o grande limitador para a fusão generalizada de carreira, esbarrando na constituição estadual, federal e nas decisões do STF, que são sumulares e vinculantes, ou seja, servem como lei”.
Caso seja seguida a simetria da LON, que é manter uma carreira de execução (que seria a de oficial investigador de polícia), em São Paulo, pela realidade normativa, seria necessário extinguir 11 carreiras. “Se juntarmos as atribuições comuns de todos os integrantes e as específicas de cada carreira, teríamos um cenário aproximado para cada policial de 161 atribuições decorrentes, sendo cerca de 121 da Polícia Civil e técnica, além de mais 24/16 (por OIP) (veja abaixo a tabela mostrada pelo palestrante). “É extremamente difícil pensarmos na formação de um policial assim. Há especificidades de algumas carreiras que não conversam com outras. Esse é um cenário que mostra a dificuldade do cenário paulista”, falou o delegado “Todas as atribuições provém de leis e decretos em vigor”.
Segundo Lessa, a transformação que modifica a identidade substancial ou escolaridade para o cargo, pode ferir os artigos 37-2 da CF, 115-2 da Constituição Estadual e a súmula vinculante 43. “Na Polícia Civil manteríamos cinco carreiras com quatro classes. Delegado de Polícia é a carreira mais antiga, existe há 183 anos, única carreira constitucionalizada e prevista na LON, com 18 atribuições específicas e 64 atribuições de percepção. Por isso a tendência é manter”, explicou.
O cargo de escrivão de polícia também tem especificidade da carreira, com 131 anos em São Paulo e função positivada no Código de Processo Penal, sem previsão na Lei Orgânica Nacional e com 18 atribuições específicas.
No caso do oficial investigador, seria aplicado o instituto da renomeação, de investigador de polícia para oficial investigador. O cargo de investigador existe há 133 anos, tendo positivação federal e um total de 28 atribuições. O nome oficial investigador é o que a LON prevê e segundo o delegado, não haveria alteração substancial de função.
O papiloscopista aglutina as funções de papiloscopia e auxiliar de papiloscopista. A profissão está na polícia há 117 anos, é de nível médio e não tem posição formal na lei.
Por fim, o agente de polícia judiciária aglutinaria a carreira de agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista, com 11 atribuições específicas.
Lessa falou sobre a promoção por aposentadoria, sobre uma DEJEC ampliada para a superintendência técnico-científica, criação de unidades de saúde e convênio com entidades particulares para proporcionar atendimento digno ao policial civil e teletrabalho – pleito que está sendo discutido e tem grandes chances de emplacar”…
A unificação das carreiras operacionais na Polícia Civil é um tema relevante e complexo no contexto da segurança pública brasileira.
Embora essa proposta não tenha sido implementada de forma generalizada no Brasil, podemos analisar os potenciais benefícios que tal unificação poderia trazer.
Abaixo tentaremos alinhar os possíveis benefícios:
Eficiência Operacional
Otimização de Recursos Humanos
A unificação permitiria uma alocação mais flexível e eficiente dos profissionais, baseada nas necessidades específicas de cada operação ou investigação, em vez de restrições impostas por categorias funcionais rígidas.
Redução da Burocracia
Com menos divisões entre as carreiras, haveria potencial redução nos processos burocráticos internos, agilizando a tomada de decisões e a execução de operações.
Desenvolvimento Profissional
Ampliação de Oportunidades
Os policiais teriam acesso a uma gama mais ampla de funções e responsabilidades ao longo de suas carreiras, promovendo um desenvolvimento profissional mais abrangente.
Incentivo à Especialização
A unificação poderia incentivar a especialização em diferentes áreas da atividade policial, permitindo que os profissionais desenvolvam expertises específicas sem ficarem limitados por barreiras entre carreiras.
Melhoria na Qualidade do Serviço
Integração de Conhecimentos
A troca de experiências e conhecimentos entre profissionais de diferentes especialidades seria facilitada, potencialmente levando a abordagens mais holísticas e eficazes nas investigações.
Continuidade nas Investigações
Com menos divisões entre as funções, haveria maior possibilidade de continuidade nas investigações, com os mesmos profissionais acompanhando casos do início ao fim.
Aspectos Econômicos
Economia de Recursos
A unificação poderia levar a uma redução de custos administrativos e operacionais, otimizando o uso dos recursos públicos destinados à segurança.
Simplificação da Gestão de Pessoal
Uma estrutura de carreira unificada simplificaria processos de gestão de pessoal, como promoções, transferências e alocações.
Motivação e Satisfação Profissional
Redução de Conflitos Internos
A unificação poderia diminuir possíveis conflitos e competições entre diferentes categorias funcionais, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo.
Valorização Profissional
Uma carreira unificada poderia proporcionar maior reconhecimento e valorização dos profissionais, independentemente de sua função específica.
Desafios e Considerações
Embora os benefícios potenciais sejam significativos, é importante reconhecer que a implementação de tal unificação enfrentaria desafios consideráveis:
Resistência a mudanças por parte de algumas categorias profissionais.
Necessidade de reformulação de leis e regulamentos.
Desafios na equalização de salários e benefícios entre diferentes funções.
Necessidade de um período de transição e adaptação.
Em conclusão, a unificação das carreiras operacionais na Polícia Civil apresenta potenciais benefícios significativos em termos de eficiência, desenvolvimento profissional e qualidade do serviço prestado à sociedade. No entanto, sua implementação requereria um planejamento cuidadoso e um amplo diálogo com todas as partes envolvidas para superar os desafios inerentes a uma mudança estrutural tão significativa.
No passado recente eram justamente os investigadores quem mais defendiam a sonhada carreira única de nível superior e com possibilidade de progressão para o cargo de delegado de polícia.
O que será que os fez mudar?
Pois bem, em certa medida, a lei geral federal dá os primeiros passos nesse sentido.
Não confere direito a ascensão sem concurso público ou por concurso interno , mas pontua por tempo de serviço e especializações acadêmicas os que se submeterem ao concurso para delegado, desde que , obviamente , sejam possuidores de formação em Direito.
É um privilégio!
Para muitos se trata de um benefício corporativista inconstitucional por afrontar a garantia à isonomia .
Certamente , tal questão é polêmica; dependente de interpretação judicial em eventual ação constitucional.
De qualquer forma , do contexto na nova lei não se vislumbra quaisquer prejuízos para os atuais ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, muito pelo contrário.
Nascerá uma super carreira ; aí residindo o temor de parcela de delegados preocupados numa pretensa perda de poder.
Medo paranoico; ninguém perderá nada com uma organização moderna e muito mais fortalecida .
Instituição que não é respeitada justamente por ser dividida internamente.
Além dos nefastos “times” , “panelinhas” e “famílias” , temos a desvalorização interna.
Uma classe desmerecendo a outra!
Enfatizando , sem nenhuma dúvida e vontade de desagradar uma para agradar as outras, que é a carreira dos investigadores , em razão do maior número , aquela que mais “se acha” em relação aos demais.
Nada mais falso!
A polícia civil está no esgoto do serviço público.
O delegado no meio-fio , todas as demais carreiras na sarjeta.
E na sarjeta continuarão se não pensarem , antes de tudo, na Instituição.
Não pensem em si , nas suas chefias e nos seus cargos nas entidades classistas.
E não pensem com o estômago , tampouco deem crédito aos tipos de delegados que gostam de enfeitar o pavão!
Ah, no sentido de mascarar a realidade buscando criar na cabeça alheia um cenário que futuramente resultará desfavorável!
Aliás, o que não falta na polícia é pavão deslumbrado !
A criação do novo cargo de Oficial Investigador ou de Investigação representará uma mudança significativa na estrutura da Polícia Civil, trazendo potenciais impactos positivos em diversos aspectos da organização e do trabalho investigativo.
Embora a Lei Nacional das Polícias Civis não traga determinação específica sobre o aproveitamento dos ocupantes das demais carreiras nesse novo cargo é possível podemos analisar suas prováveis implicações com base no contexto geral das instituições policiais civis no Brasil.
Impactos na Estrutura Organizacional
A introdução do cargo de Oficial Investigador provavelmente alterará a hierarquia e a distribuição de funções dentro da Polícia Civil. Isso pode resultar em:
– Uma nova camada de liderança especializada em investigações
– Maior foco e recursos dedicados ao trabalho investigativo
– Potencial redistribuição de responsabilidades entre os cargos existentes
Aprimoramento da Capacidade Investigativa
A criação deste cargo específico sugere um esforço para melhorar a eficácia das investigações criminais. Isso pode se manifestar através de:
– Desenvolvimento de expertise especializada em técnicas investigativas avançadas
– Melhor coordenação e gestão dos processos de investigação
– Possível implementação de novas tecnologias e métodos de análise de dados
As organizações policiais contemporâneas estão implementando plataformas e processos visando o fluxo da informação por toda a organização, de maneira a torná-la disponível e organizada.
A criação do cargo de Oficial de Investigação pode ser vista como parte desse esforço de modernização.
Formação e Capacitação
A introdução deste novo cargo provavelmente demandará mudanças nos programas de formação e capacitação da Polícia Civil. Isso pode incluir:
– Desenvolvimento de currículos específicos para a formação de Oficiais de Investigação
– Maior ênfase em disciplinas relacionadas à investigação criminal e análise de dados
– Possível revisão das matrizes curriculares existentes para outros cargos
Algumas instituições policiais civis têm passado por mudanças em suas grades curriculares para atender às exigências da sociedade contemporânea e oferecer uma formação mais humanitária aos seus oficiais.
Integração e Colaboração
A criação do cargo de Oficial Investigador pode impactar a forma como a Polícia Civil interage com outras instituições de segurança pública e do sistema judiciário:
– Potencial para maior colaboração com o Ministério Público em investigações complexas
– Possibilidade de melhor integração com o sistema judiciário
– Oportunidades para parcerias mais efetivas com outras agências de inteligência e investigação; especialmente com a Polícia Federal .
Desafios Potenciais
A implementação deste novo cargo também pode apresentar desafios:
– Necessidade de ajustes na legislação e nos regulamentos internos;
– Possíveis resistências internas à mudança na estrutura organizacional;
– Desafios orçamentários para a criação e manutenção do novo cargo;
– O corporativismo nefasto na organização e o cultural egoísmo de algumas carreiras em detrimento de outras;
– Legalidade do provimento dos atuais ocupantes dos cargos de investigador , escrivão e agentes no novo cargo criado pela lei geral ;
– De se observar que entidades de classe representantes dos investigadores de polícia teimam em acreditar que apenas os atuais investigadores poderão ser automaticamente empossados no NOVO CARGO. Aparentemente não é o que diz a lei geral à luz da Constituição ;
– Acreditamos que o governo deverá criar cargos que serão preenchidos mediante concurso público ; do qual os policiais interessados, desde que preencham o requisito básico de ser portador de qualquer diploma de curso superior, poderão participar com algum incentivo legal ( pontuação ) , tais como cursos oficiais de segurança pública, mestrado e doutorado etc.;
É importante notar que a eficácia dessa mudança dependerá de como ela será implementada e integrada à estrutura existente da Polícia Civil.
A criação do cargo de Oficial de Investigação tem o potencial de fortalecer a capacidade investigativa da instituição, mas seu sucesso dependerá de uma implementação cuidadosa e de um alinhamento – sem interferência dos interesses pessoais de líderes classistas e interesses corporativos de uma ou outra carreira – com os objetivos mais amplos de segurança pública e justiça criminal.
Por fim , acreditamos que o maior desafio seja conscientizar os membros de todas as carreiras da Polícia Civil que nenhuma delas , salvo melhores e abalizados entendimentos , terá direito ao provimento no cargo de Oficial Investigador , conforme o que diz a súmula 43 do STF:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Trata-se de um cargo novo com atribuições diversas com maiores atribuições e complexidade.
E como falta união sobrando vaidade e egoísmo, melhor irem dando boas-vindas aos futuros policiais do futuro.