Secretário de Segurança de Campo Grande elogia Hitler em reunião: ‘Admiro’ Colaboração para o UOL, em São Paulo 07/11/2024 19h03
Anderson Gonzaga da Silva Assis disse que Hitler foi um “ditador”, mas que o “admira” Imagem: Reprodução O secretário de Segurança e Defesa Social de Campo Grande (MS), Anderson Gonzaga da Silva Assis, teceu elogios ao ex-ditador da Alemanha Adolf Hitler durante reunião com membros do Romu (Ronda Ostensiva Municipal).
A expressão “Palestina Livre” e sua variação “Do rio ao mar, a Palestina será livre” (“From the river to the sea, Palestine will be free” em inglês) têm suas raízes no conflito israelense-palestino, que remonta ao início do século XX.
Estas frases são frequentemente usadas por apoiadores da causa palestina.
Judeus são perseguidos desde sempre, especialmente quando da apropriação da sua fé por Roma.
Foram vítimas de todas as mentiras e perversidades que a inteligência ( jurídica, principalmente ) e a bestialidade humana foram capazes de conceber .
Sim, o Holocausto é uma instituição jurídica perversa ; que apenas fez do costume germânico de se achar melhor e com direito de odiar , a lei !
Palestinos, igualmente!
Desde que foram e são submetidos a estrangeiros.
Interpretações das expressões
“Palestina Livre”
Interpretação pró palestina: Muitos que usam esta expressão argumentam que ela se refere à liberdade do povo palestino da ocupação israelense e à criação de um estado palestino independente.
Interpretação crítica: Alguns críticos argumentam que esta frase pode implicar na negação do direito de existência do Estado de Israel.
“Do rio ao mar, a Palestina será livre”
Interpretação pró-palestina: Defensores argumentam que esta frase representa uma aspiração por igualdade e direitos para os palestinos em toda a região histórica da Palestina.
Interpretação crítica: Esta frase é frequentemente vista como mais problemática, pois pode ser interpretada como um chamado para a eliminação do Estado de Israel, já que se refere a toda a área do rio Jordão ao Mar Mediterrâneo.
Debate sobre antissemitismo
O debate sobre se essas expressões são antissemitas é complexo e controverso:
Argumento de que não são antissemitas:
Defensores argumentam que estas frases são expressões legítimas de apoio aos direitos dos palestinos e críticas às políticas do governo israelense, não ao povo judeu como um todo.
Eles afirmam que criticar as ações de um estado não equivale a discriminação contra um grupo étnico ou religioso.
Argumento de que são antissemitas:
Críticos argumentam que estas frases, especialmente “Do rio ao mar”, negam implicitamente o direito de Israel existir como um estado judeu.
Alguns veem estas expressões como retórica que pode incitar violência contra judeus, não apenas contra o Estado de Israel.
Posições oficiais
Algumas organizações e governos têm tomado posições oficiais sobre estas expressões:
A Liga Anti-Difamação (ADL) considera a frase “Do rio ao mar” como antissemita, argumentando que ela nega o direito de autodeterminação do povo judeu.
Alguns países e instituições acadêmicas têm debatido ou implementado políticas que consideram certas formas de antissionismo como antissemitismo.
Reflexões
O questão de de ser ou não discurso de ódio depende muito do contexto em que as expressões acima são usadas, da intenção de quem as utiliza e da interpretação de quem as ouve.
Certamente, ninguém pode acusar alguém de antissemitismo simplesmente por ter compaixão pelo bem-estar e liberdade do povo palestino.
Mas defender o extremismo e agressões típicas de bestas é um crime muito maior!
Judeus e Palestinos são iguais; já deveriam ter se aceitado e aprendido a conviver!
Sendo redundante , o que é ou não manifestação antissemita , talvez seja um tema que nem sequer possa ser solucionado pelo Direito e pelo Poder Judiciário ( especialmente quando vale a lei do mais forte ou mais rico) .
É importante notar que simples críticas às políticas do governo israelense não são necessariamente antissemitas!
E qualquer ameaça de processo por organizações é grave violação a soberania dos povos!
Mas a linguagem dissimulada de forma a negar o direito de existência de Israel ou demonizar todos os judeus ( uma especialidade cristã ) , é intolerável!
A linha não pode ser cruzada.
O diálogo construtivo é o único caminho por soluções pacíficas para o conflito israelense palestino!
Vontade fundamental para a paz e riqueza global!
A nós , evitemos ( algo difícil ) retóricas que possam ser interpretadas como discriminatórias ou que incitem o ódio contra qualquer grupo.
Compreensão é o remédio!
Conclusão
Somos todos Terráqueos , todos escolhidos pelo Criador!
O significado das palavras depende de quem as propala ( com quais objetivos ) e muito do interlocutor.
A insídia é difícil de ser detectada…
E a intelectualidade é sempre hábil em criar frase de efeitos ( DESTRUTIVOS ).
Para um israelense que sofre diuturnamente pela escolha de ser exemplo para a humanidade ( as vítimas) ; também para os cheio ódios ( os oportunistas de sempre que querem fazer de nações redutos comerciais ) será crime.
Para pessoas mais moderadas, o emprego de tais expressões, pode ser entendido como pura compaixão pelo lado hipossuficiente.
Em uma escola, não é possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica. Não há independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, nem divisão entre a gestão desse espaço e a atividade desenvolvida em sala de aula. Assim, a pretensão de concessão dessa gestão à inciativa privada compromete o serviço público de educação.
Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, já privatizou a gestão administrativa de 17 escolas estaduais
Com esse entendimento, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (30/10), os leilões para concessão da gestão administrativa de 33 escolas estaduais por meio de parceria público-privada (PPP).
Um dos leilões, voltado a 17 escolas, ocorreu nesta terça (29/10) e foi vencido por um consórcio liderado pela empresa Engeform. Já o outro, para as 16 unidades restantes, estava previsto para a próxima segunda (4/11).
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A entidade pedia a suspensão da licitação, que abrangia serviços de manutenção e conservação das unidades escolares por 25 anos, por valores estimados em mais de R$ 3 bilhões.
Embora a delegação à iniciativa privada fosse apenas para a operação de serviços não pedagógicos, o sindicato argumentou que o governo estadual desrespeitou a integração entre as funções de ensino e a administração do espaço físico escolar.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires se baseou no princípio constitucional da gestão democrática da educação. Segundo ele, isso “transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado”.
A gestão democrática da escola, de acordo com o magistrado, vai além da construção e preservação dos prédios ou da administração do orçamento. Ela envolve a direção pedagógica e a participação de professores, estudantes e pais na forma de pensar e se relacionar com outros espaços — corredores, quadras, refeitórios etc.
Para ele, as decisões sobre ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar também estão relacionadas ao que se pratica no programa pedagógico. Na sua visão, uma empresa não pode ter controle exclusivo sobre isso por 25 anos.
“A maneira de relacionar-se com esses ambientes escolares, discutir o que, de que modo e quando ser feito nessas múltiplas ocupações remete-se ao planejamento de ensino, vincula-se às percepções de valores que são construídos nos programas pedagógicos”, assinalou.
Pires ainda ressaltou que existem diversos estudos e pesquisas na área da Pedagogia sobre arquitetura escolar e as formas pelas quais as experiências dos alunos ocorrem fora da sala de aula, mas dentro da escola. “Essa realidade não pode ser suprimida da autonomia acadêmica”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1082708-91.2024.8.26.0053
Acho que a prática da calúnia já se normalizou ao ponto de a maior autoridade em termos de fé pública do estado de São Paulo falar uma mentira deslavada sem provas e fundamentos confiáveis…
Acredito que esta será a práxis daqui em diante.
Faz tempo que venho notando esta tendência ao escracho entre brasileiros.
Escolhem um judas e começa o malho para chamarem de bandido ou de antissemita.
De judeus anti-árabes e islamofóbicos ninguém fala…
Medo ou interesses ?
Se bem que os maiores inimigos dos judeus sempre foram e sempre serão os cristãos de todas as facções .
Verdadeiramente, basta sentar-se num desses restaurantes por quilo durante a semana e a gente começa a escutar os maiores impropérios a respeito de alguém notório e até mesmo de algum desafortunado vítima da polícia.
Quando não encontram algo mais palpável para criticar partem logo para imputar ao seu desafeto (ou uma vítima qualquer) possíveis vícios ou supostos transtornos mentais.
E pior que, na verdade, esses medíocres fazem do alheio espelho da própria fealdade.
Na maior cara de pau com o fim de se beneficiar com o assassinato da reputação alheia o sujeito começa a acusar sempre com a intenção de desautorizar ou criminalizar.
O argumento racional foi substituido pelo insulto .
O Cazuza já nos dava a notícia dessa nossa tendencia psicopata de chamar o alheio de ladrão , de bicha , maconheiro ou cheirador …
E quem nos garante que os Excelentíssimos não façam pior quando estão no banheiro ou na sauna?
Quais são os crimes que Tarcísio de Freitas pode ter cometido ao divulgar o relatório sem provas
Com base nas informações jornalísticas , o governador Tarcísio de Freitas pode ter cometido crimes ao divulgar as informações forjadas pela inteligência da PM sobre o PCC ter interesse em apoiar o candidato Boulos. Obviamente os bilhetes foram providencialmente confeccionados e plantados pela PM para instruir um Relint ( relatorio de inteligência ) ideologicamente falso. Também esqueceram de informar ao governador sobre o sigilo de todo documento de inteligência que não tem valor como prova.
1. Abuso de poder político: Ao utilizar sua posição como governador para divulgar informações sigilosas de inteligência sem comprovação, com potencial de influenciar o resultado eleitoral[1][2].
2. Uso indevido dos meios de comunicação: Por fazer tais declarações em uma coletiva de imprensa no dia da votação, potencialmente interferindo no processo eleitoral[1][2].
3. Crime eleitoral de divulgação de fatos inverídicos: Caso se comprove que as informações divulgadas eram falsas ou não tinham embasamento, poderia configurar o crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral[1][5].
4. Violação de sigilo funcional: Ao divulgar publicamente informações supostamente sigilosas de inteligência policial, pode ter violado o dever de sigilo inerente ao cargo[4].
5. Interferência no processo eleitoral: A divulgação de tais informações no dia da votação pode ser interpretada como uma tentativa de influenciar ilegalmente o resultado das eleições[1][5].
É importante ressaltar que a caracterização definitiva desses crimes dependeria de uma investigação aprofundada e do devido processo legal. A campanha de Guilherme Boulos entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Tarcísio por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação[1][2][6]. Além disso, Boulos apresentou uma notícia-crime ao Tribunal Superior Eleitoral contra Tarcísio e o prefeito Ricardo Nunes[2].
PLC tinha sido aprovado pelos deputados estaduais e a sanção ocorreu nesta segunda-feira (21/10), no Palácio Anchieta. Casagrande confirmou notícia divulgada em primeira mão pelo Blog do Elimar Côrtes: “Essa unificação [dos cargos de Investigador, Escrivão e Agente de Polícia] é excelente, pois cria condições para que profissionais possam exercer as atividades dentro das investigações de crimes. Estamos avançando, mas ainda temos um déficit no efetivo da Polícia Civil. Adiamos o concurso para fazer essa adequação. O efetivo previsto para os cargos unificados é de 2.740, mas temos hoje apenas 1.700. Agora, poderemos abrir o concurso para fortalecer a Polícia Civil, porque as vagas foram criadas”.
Ao sancionar, na manhã desta segunda-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2024, que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) na estrutura da Polícia Civil, o governador Renato Casagrande (PSB) confirmou notícia divulgada em primeira mão pelo Blog do Elimar Côrtes, no dia 8 de outubro deste ano: a realização de concurso público para a contratação de mais mil policiais civis. O OIP é resultado da unificação dos cargos de Investigador, Escrivão e Agente de Polícia. Casagrande afirmou também que a Lei, de autoria do Executivo Estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa na terça-feira (15/10) passada, significa a modernização da Polícia Judiciária capixaba e a valorização dos policiais na busca da eficiência na investigação de crimes. O ato da sanção do PLC, que será pública no Diário Oficial do Estrado de terça-feira (22/10), aconteceu no Palácio Anchieta.
Renato Casagrande explicou que a sanção do PLC 33/2024 é uma âncora importante para a organização da Polícia Civil. Lembrou que é um passo decorrente da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Estaduais, que, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos Estados e no Distrito Federal.
“Essa unificação [dos três cargos] é excelente, pois cria condições para que profissionais possam exercer as atividades dentro das investigações de crimes. Estamos avançando, mas ainda temos um déficit no efetivo da Polícia Civil. Adiamos o concurso para fazer essa adequação. O efetivo previsto para os cargos unificados é de 2.740, mas temos hoje apenas 1.700. Agora, poderemos abrir o concurso para fortalecer a Polícia Civil, porque as vagas foram criadas”, afirmou o governador.
Casagrande salientou ainda que a lei garante a modernização da Polícia Civil capixaba e valoriza os policiais na busca da eficiência na investigação. “Na hora em que a gente adequa a estrutura à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, é uma demonstração de prioridade que nosso Governo está tendo, porque a Lei obriga os Estados a fazerem essa adequação, permitindo que todos esses policiais possam trabalhar, efetivamente, na investigação. Isso poderá aumentar a eficiência do trabalho da Polícia Civil, valoriza os policiais e organiza a carreira. E é isso que temos feito com todas as forças de segurança do nosso Estado.”
O ato da assinatura da sanção do PLC 33/2024 reuniu os secretários de Estado Álvaro Duboc (Economia e Planejamento e coordenador executivo do Programa Estado Presente em Defesa da Vida), Leonardo Damasceno (Segurança Pública e Defesa Social) e Manuela Pedrosa (secretária de Governo; o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda; dirigentes do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol) e das Associações dos Escrivães (Aepes) e dos Agentes de Polícia (Agenpol); o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União Brasil); e presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
Para o grupo, o governador lembrou os investimentos tecnológicos feitos na Polícia Civil, buscando sempre ter mais produtividade e mais eficiência. Ressaltou que, em seus três governos, os profissionais da segurança pública foram os únicos servidores a receber reajustes salariais diferenciados: “Meu objetivo é que a remuneração [dos policiais] se aproxima do mais adequado, com responsabilidade e equilíbrio. Estamos alcançando resultados positivos na segurança pública a todo momento. Queremos uma Polícia Judiciária cada vez mais com capacidade, com aumento de solução de inquéritos. Queremos ver vocês [policiais] motivados, com a faca dos dentes, para combater a criminalidade. Não podemos jamais deixar que grupos criminosos tentem dominar regiões”.
Renato Casagrande frisou ainda que a Polícia Civil tem todos os instrumentos tecnológicos para continuar intensificando as investigações que visam reduzir a violência: “O foco é atingir a base financeira dos grupos criminosos e, investir na formação de nossos policiais, dá ao Espírito Santo uma situação diferenciada”, disse o governador.
Dirigindo-se ao presidente do Sindipol/ES, Aloísio Fajardo, Renato Casagrande agradeceu a forma com que a entidade debate com o Governo as melhorias para a categoria policial civil: “O Sindicato sempre atua com equilíbrio e diálogo nas discussões. Parabéns ao Aloísio [Fajardo, presidente do Sindipol] e sua diretoria. Com diálogo, alcançamos os bons resultados”
A Justiça brasileira condenou o advogado Celso Machado Vendramini por homofobia devido a comentários feitos durante um júri popular em 2019[1][4].
Vendramini, que atua como advogado de policiais militares, foi sentenciado a três anos de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 20 salários mínimos[1][3].
## O caso
O incidente ocorreu quando Vendramini se dirigiu a uma promotora durante um julgamento, fazendo declarações consideradas homofóbicas[3].
Entre as falas polêmicas, o advogado teria dito “Vai ser gay na Rússia para ver o que acontece” e afirmado ser “fã de Putin”, mencionando que na Rússia “não tem passeata gay”[2][4].
## A condenação
A sentença foi confirmada em segunda instância, reforçando a gravidade do ato[3].
O tribunal considerou que a conduta do réu não apenas não é permitida, mas é criminosa, caracterizando-se como discurso de ódio[2].
## Implicações legais
É importante notar que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), casos de homofobia passaram a ser equiparados aos crimes de racismo no Brasil[1].
Essa equiparação fortalece a base legal para condenações como a de Vendramini, reafirmando a tipicidade constitucional do crime de homofobia[2].
Esta condenação serve como um lembrete significativo de que discursos discriminatórios, especialmente vindos de profissionais do direito, ainda que na tribuna do Júri, não são tolerados pelo sistema judiciário brasileiro e podem resultar em sérias consequências legais. As mesmas sanções deveriam ser aplicadas a parlamentares que sob o pretenso manto da imunidade/impunidade parlamentar debocham e atacam direitos de minorias.
Por fim , a tribuna do Júri não é picadeiro !
E gostaria de ver a coragem de insinuar no TJM que determinado juiz auditor é viado …
Assembleia reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia
Depois de aprovar em assembleia geral a criação do cargo de oficial investigador de Polícia (OIP), além de alterações no estatuto, o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) se volta nesta semana para confirmar a realização de um novo concurso da categoria, já anunciado pelo governador Renato Casagrande. O encontro, ocorrido na última sexta-feira (11), reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia.
Divulgação
Os três cargos existentes na corporação vão passar a ser unificados no Espírito Santo e, segundo o presidente do sindicato, Aloísio Fajardo, a assembleia “foi um momento histórico para toda categoria, onde estivemos reunidos investigadores, agentes e escrivães, data oportuno de reconhecer a Lei Orgânica Nacional, em que o Estado está mostrando o seu protagonismo”.
O projeto também vai contemplar os aposentados, que terão os mesmos direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica, de acordo com o concurso previsto no Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 do governo do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa.
O ingresso na carreira de oficial investigador de Polícia ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas títulos, seguindo as normas: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exame de aptidão física; exame de saúde; exame psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional.
Humberto Mileip, diretor de Relações Institucionais da entidade, destacou que “o projeto representa uma luta que remonta há 30 anos, em que estamos unindo os cargos da Polícia Civil. Primeiro para entregarmos um resultado melhor e mais eficiente para a sociedade, na medida em que a separação dessas atribuições causa uma demora na elucidação dos crimes”. Para ele, “a unificação significa união e fortalecimento da nossa carreira e um atendimento à população com maior eficiência”.
No entanto, alguns pontos relevantes podem ser destacados:
O artigo menciona que um funcionário suspeito teria acesso antecipado a decisões judiciais, o que lhe permitiria garantir o teor das sentenças antes de sua publicação oficial. Isso sugere que, em alguns casos, decisões podem ser redigidas ou ao menos esboçadas antes do julgamento formal.
O texto não indica que essa prática de ter acesso antecipado às decisões seja considerada normal ou aceitável. Pelo contrário, isso é apresentado como parte de um suposto esquema ilegal de venda de sentenças.
A investigação mencionada no artigo está focada em possíveis irregularidades e condutas criminosas de servidores, não em práticas processuais normais do tribunal.
Não há menção específica sobre acórdãos serem lavrados antes do julgamento pela Câmara como uma prática regular ou aceitável.
É importante notar que a elaboração de minutas ou esboços de decisões antes do julgamento pode ser uma prática comum em alguns tribunais para agilizar o processo, mas a decisão final normalmente só é formalizada após a deliberação do colegiado. No entanto, o acesso indevido a essas informações ou sua comercialização seriam claramente irregulares e potencialmente criminosos.
Para constatação da anormalidade e ilegalidade de acórdãos serem lavrados antes do julgamento nem sequer é necessário consultar o regimento interno do tribunal e as normas processuais aplicáveis.
Caro Sr. Manoel , trago ao seu conhecimento o que alguém mandou nos avisar ; aproveitando , nesta oportunidade, para lhe perguntar, com todo o respeito , se o ilustre Banqueiro também pretende ser sucessor do Virtudes?
Em tudo?
Tá louco meu , além dos pontos do enjaulado ex- ostentador também quer uma “Ariana” só pra chamar de sua ?
Moreninha e novinha!
Rapaz esperto e de fino gosto, dinheiro é mesmo para coisas belas e boas tal como um coquetel de inauguração…
Tá muito certo !
Conhece a expressão “chave de cadeia” ?
Cuidado com os invejosos ( as ) !
E tenha dó ; veja se faz a coisa direitinho pra não sujar e estragar a vida da moça ( de família humilde lá do Rio Branco, né? ) .
Ora, ela jamais teria – salvo doação formal – como justificar o capital social de R$ 150.000,00 ( dá pra abrir uma joalheria ) .
Ainda mais tendo aumentado, em menos de um ano, de cinquenta para cento e cinquenta…
E não entendemos que equipamentos de diversão ela poderia ter alugado ?
Seriam aquelas TVs ( “dá sorte pra banqueiro ” ) instaladas em todos os botecos de periferia e Cais do Porto?
O prédio é teu ou tem que pagar aluguel ?
Toda essa generosidade e alegre ostentação é paixão da terceira idade ( loucura )?
Tome cuidado com o público deboche…Toda exibição é perigosa; ainda mais de riqueza e moça bonita!
E como vai o processo da família?
Ao amigo de Jesus agradecemos pela boa nova sobre a nova boa , mas , por princípio, o Flit não tem interesse por inocentes úteis ( mesmo quando não muito inocentes ) , tampouco por pilotos e seguranças , especialmente membros das forças públicas!
Se for da sua conveniência informe as autoridades competentes…
Como dito acima , não cuidamos de “pezinhos de chinelo” , mas coisa boa e verdadeira sobre graúdos nos convém!
Sem Axé nem Achego!
Chutamos que macumba é!
( Ah, o burro sou eu…Mas não adianta vir com a pamonha pronta! )
Incialmente , pedimos licença , embora um tanto improvisadamente, para colocarmos sob discussão as nossas pouco abalizadas apreciações aos seguidores deste espaço e a todos os interessados; reiterando a necessidade de agregação em prol de bens maiores.
Com efeito , a transformação dos cargos de investigador, escrivão e outros agentes de polícia judiciária no novo cargo de Oficial de Investigação decorreu de estudos avançados por especialistas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no início dos anos 2000, tendo por perspectiva, entre outras questões , solucionar a compartimentação das investigações criminais distribuídas entre diversos cargos.
Apontando-se, desde então , que a tradição de atos apuratórios cartoriais presididos por Delegados , auxiliado por agentes da autoridade , transformou essa rotina em ineficiente burocracia que não aproveita a qualificação das inúmeras carreiras policiais civis como atores da investigação criminal.
E o estado não remunera bem os ineficientes. Remunera bem a excelência !
Tais estudos, que serviram como base para a Lei Orgânica Nacional , tendo a participação das diversas carreiras que compõem as 27 polícias civis estaduais, foram desde o início sabotados apenas pelos peritos criminais defendendo o separatismo com argumentos notadamente políticos e corporativistas.
Argumentos que, em linhas gerais , agora são repetidos pelos Investigadores de São Paulo.
Todos os representantes das carreiras dos Estados aprovaram um modelo com a transformação das diversas carreiras existentes no cargo de Agente de Polícia , denominado posteriormente Oficial Investigador , cargo que desempenharia todas as tarefas necessárias aos fins das organizações policiais civis incumbidas , principalmente, na apuração das infrações penais e respectiva autoria.
Assim, com base nos estudos e na vigente Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é possível fazer algumas observações sobre a transformação dos cargos na polícia civil:
O texto da Lei Federal , de observação obrigatória , propõe uma reestruturação das carreiras policiais, reduzindo-as a três cargos principais: Delegado de Polícia, Perito Policial e Oficial Investigador .
Esta proposta nacional visa superar o modelo vigente, caracterizado por uma visão compartimentada da atividade policial; com desperdício das competências dos ocupantes de diversos cargos subaproveitados .
A ideia é promover uma ação investigativa mais integrada e interdisciplinar, com equipes compostas por profissionais com especialidades trabalhando de forma articulada.
A lei tem por objetivo pôr fim à tradição burocrática e formalista que marcou historicamente as polícias civis brasileiras, buscando uma abordagem mais científica e profissionalizada da investigação criminal.
Propõe-se que o Oficial Investigador (que englobaria as antigas funções de investigador, escrivão etc.) seja um profissional de nível superior, capaz de realizar atividades complexas de investigação, inteligência e gestão documental, superando a vetusta visão meramente cartorial.
A proposta busca valorizar a autonomia e interdependência dos diferentes profissionais na equipe investigativa, em vez de concentrar todo o poder decisório no Delegado.
O objetivo é formar equipes investigativas mais qualificadas e eficientes, aproveitando melhor as competências dos diversos profissionais envolvidos na investigação criminal.
A nova legislação foi pensada de forma a transformar a delegacia de polícia na verdadeira instituição; que além de local de trabalho de todos os policiais – não apenas o local sob o mando de um Delegado , antes de tudo exerçam a pacificação orientados pelo princípio da dignidade humana e suas garantias constitucionais .
A manutenção de estruturas ultrapassadas prejudica a eficiência operacional da polícia e sua capacidade de enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública. A lei busca promover uma reestruturação que torne a polícia mais ágil e adaptável.
A lei não prevê nenhuma garantia de “prerrogativas” , especialmente àqueles que nunca possuíram nenhuma prerrogativa específica. As prerrogativas legais são comuns a todos os policiais civis.
A manifestação dos investigadores contra as mudanças propostas revela uma postura corporativista que vai de encontro aos princípios e objetivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Essa resistência à modernização e à integração prejudica não apenas a instituição policial, mas também a qualidade do serviço prestado à sociedade.
É fundamental que todos os membros da polícia civil, especialmente os investigadores, compreendam a importância dessas mudanças e trabalhem em conjunto para implementá-las. Somente através de uma abordagem colaborativa e voltada para o interesse público será possível construir uma polícia civil mais eficiente, profissional e preparada para os desafios do século XXI.
A classe dirigente , ou seja, os Delegados de Polícia não querem a reestruturação da Polícia Civil nos moldes da Lei Federal . Por tal suscitam questões históricas , especialidades, requisitos de seleção e até normas processuais ultrapassadas; todas sem maior embasamento jurídico ( posto tais questões fugirem a sua competência funcional ). Não há dificuldades técnicas ( jurídicas ) na unificação das carreiras operacionais . De fato e direito, todos investigam; e se curso superior for obstáculo a maioria já é portadora de título universitário. Ademais , tal qual o Estado fez em relação aos Praças da PM , a formação dos policiais poderá vir a ser reconhecida como curso superior.
Falta vontade e força política ao atual DGP , mencionado no protesto dos investigadores. Aliás, verdadeiramente, não é do interesse da cúpula a modernização da Polícia Civil. Para os delegados uma única carreira operacional fortaleceria demasiadamente o cargo de Oficial Investigador , vislumbrando-se que , futuramente, a carreira possa conquistar a tão sonhada progressão interna , ou seja, que nova lei acabasse por instituir uma única carreira .
Nenhuma carreira defenderá a modernidade quando o novo Direito poderá lhe enfraquecer ou em nada lhe beneficiar.
Um dos pilares da Lei Orgânica é promover maior integração e cooperação entre as diferentes carreiras policiais. A postura dos investigadores, esposada pela DGP , ao defenderem exclusividade na ocupação do novo cargo de Oficial Investigador, vai contra esse princípio de integração. Essa atitude segregacionista prejudica a coesão interna da polícia e dificulta a implementação de uma abordagem mais holística e eficaz no combate ao crime. A lei busca justamente superar essas barreiras corporativistas para criar uma polícia mais unida e eficiente. Tal posição ao vingar poderá ser objeto de questionamento judicial .
Por outro aspecto, a legalidade e constitucionalidade , primeiramente, é verificada pela Procuradoria Geral do Estado , Secretaria de Governo e da Fazenda; só depois do crivo das pastas é elaborado o texto do PLC necessário à proposta do Governado leva a ALESP. Aos deputadas cabe decidir pelo povo!
Sendo otimista a concretização da reestruturação levará duas gestões governamentais. Havendo vontade do atual governador pode ser que, sendo reeleito , a nova LOP Paulista seja publicada em setembro de 2030.
Não há a menor possibilidade de a carreira dos investigadores e da própria Polícia Civil sofrer quaisquer prejuízos.
Portanto, diante dessa falta de visão institucional se deve criticar esse corporativismo nocivo aos interesses da instituição policial como um todo e aos objetivos mais amplos da segurança pública.
Enfaticamente , salvo melhor entendimento, a defesa de interesses corporativos da atual carreira dos investigadores impedirá a atualização da estrutura policial, que ainda mantém elementos ultrapassados e ineficientes. A vingar perderá o povo ; como patrão , em última instancia , é quem tem que dizer como quer a sua polícia civil.
Enfim , há necessidade mudança de mentalidade , de reforma e modernização da estrutura da Polícia Civil, visando superar as barreiras corporativistas em prol de uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades da segurança do povo.