Olha o resultado dos BOs esdrúxulos: Recomendação DGP-02, de 4-3-2015 39

 

Recomendação DGP-02, de 4-3-2015

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que a doutrina reconhecedora do caráter

jurídico da atividade desempenhada pelo Delegado de Polícia foi

acolhida expressamente pelos legisladores federal (arts. 2º e 3º

da Lei 12.830/2013) e estadual (art. 140, §§ 2º e 3º da Constituição

do Estado; art. 1º da Lei Complementar 1.222/2013; art. 1º, §

2º, da Lei Complementar 1.152/2011), Recomenda:

I – Os Diretores de Departamento dos órgãos de Execução

devem dar ampla divulgação aos termos da Recomendação DGP

7/2003, em face de sua pertinência e aplicabilidade.

II – Nas correições ordinárias e extraordinárias, deverão

as Autoridades corregedoras atentarem para a correção dos

boletins de ocorrência elaborados, orientando sobre eventuais

excessos, desvios ou impropriedades e determinando a apuração

de responsabilidades, quando for o caso.

III – Ocorrências sem qualquer relevância jurídica não

deverão ser objeto de registro e aquelas com relevância não

poderão conter termos jocosos, atecnicas e impropriedades

vernaculares, exceto quando imprescindíveis à narrativa ou à

demonstração do fato.

DOE 05.03.15

Recomendação DGP-07/2003, de 4-3-2015

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que o Delegado de Polícia, necessariamente

bacharel em Ciências Jurídicas nos termos da Constituição da

República, exerce, com exclusividade dentre os demais operadores

do Direito, suas relevantes funções em regime ininterrupto

de atendimento ao povo;

Considerando, ainda, que, no âmbito das relações sociais

em geral, rotineiramente tem se evitado a eclosão de eventos

de natureza criminal por força da competente orientação

prudentemente ministrada pela Autoridade Policial, ainda que

nas hipóteses de conflitos de natureza não propriamente penal,

Considerando, finalmente, que o boletim de ocorrência, ao

reproduzir o registro de um fato declarado perante autoridade

pública, assume a feição de documento formalmente público,

assim portador da presunção de veracidade e autenticidade,

amplamente reconhecido inclusive em instâncias judiciais;

Recomenda às Autoridades Policiais que, quando solicitadas,

não se abstenham, injustificadamente, de registrar em

boletim de ocorrência o fato narrado ou o direito declarado pelo

interessado, devendo-se levar em conta a potencial utilidade

deses documentos na defesa de direitos relevantes para o cidadão,

ainda que consubstanciando indiferentes penais desprovidos,

portanto, de interesse à investigação policial.

 

Delegado Geral ensina que, desde de que era plantonista, sempre procurou pecar pelo excesso em vez de ser omisso. Em fazer o máximo que a lei me permitia em vez do mínimo 61

Visita a Rio Preto
São José do Rio Preto, 4 de Março, 2015 – 7:37
Chefe da Civil quer mais agilidade nas delegacias

Tatiana Pires f

Hamilton Pavam
Youssef Abou Chahin, novo delegado-geral da Polícia Civil

O novo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Youssef Abou Chahin, prometeu ontem, durante visita a Rio Preto, dar maior agilidade no atendimento das queixas feitas pelas vítimas que procuram as delegacias. Segundo ele, só dessa maneira as investigações vão se tornar mais eficientes com o aproveitamento das “provas ainda frescas”. Chahin, que assumiu o cargo no dia 5 de janeiro, veio à cidade para se encontrar com delegados do Deinter-5 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), que atende os municípios da região.

Ele também pediu aos delegados “usem e abusem” de pedidos de busca e apreensão, desde que fundamentados. Outra ideia do novo chefe da Polícia Civil é integrar os setores de inteligência entre as seis seccionais do Deinter- 5 para esclarecimentos dos crimes. As metas de redução da criminalidade são feitas pelo governo do Estado e não há um índice específico a ser atingido. “Mas tentamos baixar a cada mês. Temos que matar um leão por dia. Não é dizer: ‘Ah, baixamos janeiro e está bom’. Se não tivermos o mesmo empenho nos meses subsequentes não iremos atingir o objetivo.”

A orientação de Chahin é que os delegados apliquem a legislação com rigor. “A interpretação da lei é sempre discutida. O que a gente pede é que se use o bom senso. Mas dependendo do fato, da gravidade da coisa, que se tome a providência máxima. Desde de que era plantonista, sempre procurei pecar pelo excesso em vez de ser omisso. Em fazer o máximo que a lei me permitia em vez do mínimo.” O delegado anunciou que está em andamento concurso público para contratar 2.293 policiais no Estado – 1.364 investigadores, 800 escrivães e 129 delegados. A previsão é de que esse reforço estará nas ruas até setembro.

O governo é favorável à ampliação da pena para menores infratores. Para Chahin, a medida vai intimidar os que pretendem infringi-la. “O jovem de agora não se compara com o do tempo em que eu era rapaz. A velocidade de informação hoje é muito grande. O amadurecimento é mais rápido do que 30, 40 anos atrás”, disse. Segundo ele, a legislação precisa acompanhar a mudança em vez de permanecer como está. “A reforma na legislação vai fazer o jovem pensar um pouco mais antes de aceitar o convite de uma quadrilha para fazer o serviço sujo.”

Líderes do PT fazem terrorismo contra funcionários públicos e governo de São Paulo inventando que não haverá aumentos salariais em 2015 89

Para tentar desgastar politicamente o governador tucano, a bancada do PT na Assembleia Legislativa soltou uma nota oficial afirmando que Alckmin vai deixar servidores sem reajuste salarial em 2015. “Os servidores nem sequer terão direito à reposição da inflação do período, entre 6% e 7%”, diz o texto da oposição. Mais tarde, assessores da legenda reconheceram o erro.

O professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Guilherme Justino de Oliveira, explica que a Constituição obriga que o governador cumpra com a lei de revisão geral anual dos salários.

“A revisão é um direito constitucional. Faz recomposição dos vencimentos, em virtude das perdas pela inflação e outros eventos que impliquem em achatamento dos vencimentos”, afirmou o especialista ao Estado. Questionado pela reportagem, a assessoria de Planejamento e Gestão do governo afirmou que as negociações de reajuste com as categorias ocorrerão “normalmente” como em todos os anos.

Ofensiva. A ideia do partido, porém, é articular uma ofensiva dos movimentos sociais organizados, especialmente dos sindicatos ligados à legenda, como o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), entidade filiada à CUT. Reservadamente, líderes do PT falam em “fazer uma guerrilha” contra os tucanos e também em travar a pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 O PT convidou funcionários ligados a duas fundações que o governador pretende extinguir para conter gastos – Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam) e Fundação do Desenvolvimento Administrativo – para acompanharem nesta terça-feira, 3, as sessões nas galerias da Assembleia Legislativa. Segundo os deputados estaduais petistas, a estratégia é obstruir as votações.

Alckmin mantém bônus para policiais civis e militares 106

Alckmin suspende aumentos de bônus a servidores em SP

Pedro Venceslau e Ricardo Chapola – O Estado de S. Paulo

02 Março 2015 | 20h 41

Decisão não abrange bonificações estabelecidas em lei, como as de professores e policiais e atinge principalmente Procuradores do Estado e agentes fiscais

Clayton de Souza/Estadão
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB)

SÃO PAULO – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), suspendeu o aumento de prêmios, bônus e participação em lucros e resultados a todos os servidores públicos estaduais para o ano de 2015.

A decisão, que foi tomada por meio de um decreto publicado na edição do dia 26 de fevereiro do Diário Oficial, não abrange bonificações estabelecidas em lei, como as de professores e policiais e atinge principalmente Procuradores do Estado e agentes fiscais da renda.

“No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste porcentual, valor, índice, ou quantidade que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais exceto aquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional”, diz o texto do fim do mês passado.

No decreto, o governo justifica que “despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado” e fala em “deterioração do cenário econômico nacional”. Os aumentos de bônus, premiações e participações em lucros e resultados só poderão ocorrer mediante justificativa e a aprovação do secretário de governo Saulo de Castro.

A decisão veio na esteira do maior contingenciamento do governo desde 2007.

Para tentar desgastar politicamente o governador tucano, a bancada do PT na Assembleia Legislativa soltou uma nota oficial afirmando que Alckmin vai deixar servidores sem reajuste salarial em 2015. “Os servidores nem sequer terão direito à reposição da inflação do período, entre 6% e 7%”, diz o texto da oposição. Mais tarde, assessores da legenda reconheceram o erro.

O professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Guilherme Justino de Oliveira, explica que a Constituição obriga que o governador cumpra com a lei de revisão geral anual dos salários.

“A revisão é um direito constitucional. Faz recomposição dos vencimentos, em virtude das perdas pela inflação e outros eventos que impliquem em achatamento dos vencimentos”, afirmou o especialista ao Estado. Questionado pela reportagem, a assessoria de Planejamento e Gestão do governo afirmou que as negociações de reajuste com as categorias ocorrerão “normalmente” como em todos os anos.

Ofensiva. A ideia do partido, porém, é articular uma ofensiva dos movimentos sociais organizados, especialmente dos sindicatos ligados à legenda, como o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), entidade filiada à CUT. Reservadamente, líderes do PT falam em “fazer uma guerrilha” contra os tucanos e também em travar a pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 O PT convidou funcionários ligados a duas fundações que o governador pretende extinguir para conter gastos – Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam) e Fundação do Desenvolvimento Administrativo – para acompanharem nesta terça-feira, 3, as sessões nas galerias da Assembleia Legislativa. Segundo os deputados estaduais petistas, a estratégia é obstruir as votações.

Folha enxuta. Alckmin propôs a extinção das duas fundações em outro decreto publicado na semana passada. No mesmo texto, o governador também anunciou um corte de 1.200 cargos comissionados, o que equivale a 15% do total da gestão. As iniciativas fazem parte de pacote de ajuste fiscal. Todas as pastas terão que cortar 10% de seus gastos de custeio. Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária cortarão 5% dos gastos. Um dia depois do anúncio, Alckmin afirmou que o corte de custeio foi definido por “cautela” diante do atual cenário.

Lista dos Projetos de Lei apresentados pelo deputado federal Major Olimpio 37

Nome do Projeto: PLC 141/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297326&filename=Tramitacao-PL+141/2015

Sumário Transforma em crime hediondo e homicídio qualificado a morte de policiais. Policiais estão sendo exterminados no horário da folga, em frente das famílias, em função de serem policiais. Só em 2014 quase 200 policiais foram mortos

Descrição O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 141 de 2015, que transforma em homicídio qualificado e crime hediondo a morte de policiais.

Esta proposta vem ao encontro do anseio da população que é vitima do crime e vê os seus heróis serem mortos de forma covarde.
O projeto traz pontos importantes na defesa família policial, dentre eles:
– coloca como causa genérica de aumento de pena, praticar crime contra policiais e demais agentes públicos no exercício da função ou em razão dela;
– protege o cônjuge e os familiares dos policiais e demais agentes públicos;
– altera o art. 12 do Código Penal, qualificando o homicídio praticado contra policiais e demais agentes públicos em razão da função pública;
– aumenta a pena dos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, quando praticado contra policiais;
– altera a lei de crimes hediondos, transformando em hediondo o homicídio e a lesão grave praticada contra policial;
– aumento o tempo para progressão do regime prisional dos autores de crimes contra policiais.

Olimpio afirma que este projeto coloca o Brasil no mesmo patamar das nações mais civilizadas do mundo, que defendem os seus policiais da ação de marginais e do crime organizado, como ocorre nos Estados Unidos da América, e em vários países da Europa.

Nome do Projeto:  PLC 142/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297327&filename=Tramitacao-PL+142/2015

Sumário: O Projeto acaba com a figura do crime continuado, que beneficia bandidos e prejudica vítimas. Quando um criminoso, por exemplo, rouba vários veículos numa mesma região num espaço de 30 dias, ele responderá por um único crime, com aumento de pena.

Descrição: O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 142 de 2015, que acaba com a figura do chamado crime continuado.

Olimpio afirma que essa figura penal beneficia o criminoso em detrimento das vítimas, pois na ação coletiva de vários crimes da mesma espécie o criminoso responde somente por um crime com aumento de pena.
Para entender o crime continuado: se um bandido roubar vários carros na mesma região, num espaço de 30 dias, responde por um crime só, com aumento de pena. Como se as vítimas fossem uma só.
Não podemos mais conviver com essas leis que beneficiam os criminosos e apenam a população brasileira, vários crimes tem que ter vários processos e várias condenações, afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PL 143/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 03.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297328&filename=Tramitacao-PL+143/2015

Sumário: O projeto acaba com indultos que permitem a saída temporária de presos. No Estado de São Paulo, por exemplo, dez por cento dos presos que recebem indulto não retornam. Isso é uma ameaça à sociedade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio, cumprindo a sua proposta de campanha, apresentou nesta terça-feira o projeto de lei nº 143 de 2015, que acaba com os indultos que permite a saída de presos.

Em sua justificativa Olimpio afirma que dados da Secretaria de Segurança Pública demonstram que muitos do beneficiados pelo SAIDÃO não voltam ao presídio e a grande maioria sai para praticar crimes de toda ordem, colocando em risco toda a população.
Em nenhum país do mundo existe o afrouxamento do cumprimento da pena como no Brasil, e somente com leis sérias poderemos corrigir essa distorção e proteger a população de bem, afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PLC 192/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 04.02.2015

Link. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297974&filename=Tramitacao-PL+192/2015

Sumário Acaba com a impunidade dos menores criminosos, aplicando medidas sérias que vêm em benefício de toda a sociedade, que vê crimes praticados por menores de idade, certos da impunidade.

Descrição

O Deputado Major Olimpio apresentou o Projeto de Lei nº 192 de 2015, que acaba com a impunidade dos menores criminosos, aplicando medidas sérias que vêm em benefício de toda a sociedade.

Em sua justificativa Olimpio afirma que essa mudança vem ao encontro dos anseios da sociedade, que já não suporta mais a ocorrência de crimes bárbaros praticados por menores que ficam amparados numa legislação altamente permissiva, que sobre o argumento da imaturidade acabam, cada vez mais, vitimando as famílias numa onda crescente de violência que causa perplexidade em toda a nação.

Dentre as varias alterações no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o projeto traz:

– determina que o mesmo prazo de punição do crime seja aplicado ao menor infrator;

– enquanto não houver a prescrição, permite punir o maior de idade, que quando era menor de idade, praticou ato infracional;

– determina que o menor infrator seja transferido para presídio quando atingir a maioridade, continuando o cumprimento integral da pena;

– determina a condução em veículo policial do menor infrator;

– proíbe a liberação imediata do menor que tenha pratica ato infracional com violência ou ameaça a pessoa.

“Não podemos mais assistir esse quadro sem adotar uma medida segundo nossa realidade, tendo como parâmetro o que ocorre no mundo moderno, criando uma situação jurídica que permita a aplicação de uma medida justa, sem nenhum cunho policialesco, mas protegendo o nosso povo, sem deixar a violência ser absorvida pela própria sociedade”. Afirmou Olimpio.

Nome do Projeto:  PLC 193/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação:  04.02.2015

Link

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1297985&filename=PL+193/2015

Sumário. A profissão de Policial não se enquadra na categoria de profissões de risco/insalubres. Para efeitos legais, isso aumentaria em 30% os ganhos mensais do policial que se arrisca diariamente para defender a sociedade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio o Projeto de Lei nº 193 de 2015, que  reconhece a atividade policial como sendo insalubre e de risco.

O texto também reconhece que todos os integrantes dos órgãos do sistema nacional de segurança pública, previstos no art. 144, da Constituição Federal, são carreiras de Estado e técnicas profissionais para todos os efeitos legais.

Ao mesmo tempo assegura o recebimento do adicional de periculosidade de caráter indenizatório, nos percentuais mínimo de 30% do total da remuneração.

Olimpio justifica que os demais trabalhadores da iniciativa privada já foram contemplados com esse justo adicional, e os profissionais de segurança pública estão sendo injustiçados em não ter o justo reconhecimento

Nome do Projeto:  PLC 277/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 10.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946305

Sumário: Aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.

Descrição O Deputado Major Olimpio apresentou o Projeto de Lei Nº 277/2015, que aumenta a pena do crime de receptação em sua forma simples e qualificada.

É de conhecimento de toda população brasileira o vínculo entre os autores de crimes contra o patrimônio, com a atividade ilícita de receptação, tornando-se necessária uma maior rigidez no Código Penal no que tange à punição do crime de receptação, pois através dele demais crimes estão conexos, como o roubo e furto de veículos e de cargas.

Com o PL Nº 277, o Deputado Major Olimpio pretende reprimir esse tipo de prática, apenando de forma mais severa os que a praticarem, pois sem o receptador estar-se-ia retirando a possibilidade de cometimentos de demais crimes contra o patrimônio, tanto em sua forma simples, quanto em sua forma qualificada.

Nome do Projeto: PLC 352/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 11/02/2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946633

Sumário: Aumenta a pena dos crimes hediondos de 30 para 50 anos

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou o projeto de lei nº 353/11, que altera o Código Penal, aumentando a pena máxima prevista de 30 (trinta) anos para 50 (cinquenta) anos.

Olimpio sempre teve essa bandeira na luta para acabar com a farra da impunidade dos criminosos que praticam crimes bárbaros e ficam na impunidade, com inúmeros benefícios.

O Deputado utiliza na justificativa a carta recebida do Sr. LEONILDO SEVERO e da Sra. SOELY FRANCIO SEVERO, que tiveram a morte trágica do seu querido filho ERIC FRANCIO SEVERO, estudante de medicina de 21 anos, vítima de latrocínio.

“(…)Seus assassinos estão presos. Podem pegar de 20 a 30 anos de cadeia. Mas com os benefícios da lei poderão estar soltos em dez ou quinze anos. Estão vivos, e seus familiares poderão vê-los e conversar com eles a qualquer momento. Essa é a realidade permitida pelo Estado brasileiro: para latrocidas, vida e liberdade; para suas vítimas, pena de morte!

Quanto a nós, nunca mais poderemos ver, falar e conviver com nosso querido Eric, bom filho, estudioso, dedicado, cujo brilhante e promissor futuro foi apagado pela covardia e pela certeza da impunidade e ou de branda punição. Isso não é justo!

(..)

“Para o triunfo do mal, basta que os bons não façam nada”.

Edmundo Burke (1729-1797)

Sinop (MT), 256 de janeiro de 2015.

Além do aumento de pena o projeto aumenta o prazo para prescrição do crime, acaba também com a figura da unificação de pena e aumenta o prazo para o livramento condicional.

Nome do Projeto:  PLC 354/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 11.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946636

Sumário: Criminaliza os atos preparatórios à execução do crime. Planejar, tramar, conspirar também é crime (quando comprovadas intenções criminosas).

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou  projeto de lei nº 354/15, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, nos artigos 14 e 17 prevendo que os atos preparatórios passam a ser crime e tipificados como tentativa.

Olimpio afirma que não vê razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal. É o que acontece, por exemplo, quando interceptações telefônicas realizadas com a autorização da justiça, que  descobrem planos concretos para matar uma determinada pessoa, inclusive com evidências sobre o pagamento realizado pelo mandante ao provável executor do crime, não  caracterizam crime.

Nessa mesma linha, em muitos crimes, especialmente os hediondos, os atos preparatórios devem merecer uma resposta penal adequada, afirma o Deputado.

Nome do Projeto:  PLC 506/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949292

Sumário Defende o direito do cidadão de adquirir e portar arma de fogo

Descrição  O Deputado Major Olimpio Gomes apresentou o projeto de lei nº 506 de 2015, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, garantindo o direito do cidadão de comprar e portar arma de fogo para a sua defesa.

Olimpio, em sua justificativa, afirmou que o governo federal não está respeitando o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil em 23 de outubro de 2005, que não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor, dispositivo esse que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional.
O Deputado afirmou que o governo não pode continuar a desrespeitar a soberania popular, que uma vez preenchido todos os requisitos, o cidadão tem o direito adquirido de adquirir a sua arma e portá-la.

Nome do Projeto:  PLC 507/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949293

Sumário  possibilita que PM’s e Bombeiros reformados por invalidez possam ser empregados em atividades internas compatíveis com sua incapacidade.

Descrição: O Deputado Major Olimpio apresentou o projeto de lei nº 507 de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Permitindo que o militar reformado por invalidez seja contratado para exercer função compatível com a sua invalidez.

Em sua justificativa Olimpio afirma que este projeto de lei objetiva criar no âmbito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares a possibilidade do reaproveitamento dos inativados por invalidez, em suas respectivas organizações, propiciando-lhes a oportunidade de continuar a desempenhar suas funções em prol da sociedade.

“Esta proposta tem o caráter humanitário, pois se objetiva a recuperação de indivíduos que, infortunados, se viram tolhidos de suas condições de desenvolvimento pessoal e profissional, decorrente de uma enfermidade ou de uma doença que os acometeram, tornando-os inválidos para o serviço operacional de suas respectivas organizações policiais.” Afirmou o Deputado.

Nome do Projeto: PLC 508/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949294

Sumário: Aumenta a pena do crime de quem vende armas de fogo a menores de idade.

Descrição:  O Deputado Major Olimpio apresentou nesta quarta-feira – 26 – o projeto de lei nº 508 de 2015, que altera o art. 242, da Lei Nº 8.069, de 30 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revoga o inciso V, do parágrafo único, do art. 16, da Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e revoga os arts. 18 e 19 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais).

Em sua justificativa Olimpio afirma que é manifesta por toda a população brasileira, a necessidade não só da punição mais severa dos menores infratores, mas também uma punição mais rigorosa para aqueles que, de alguma forma, contribuem para que crianças e adolescentes cometam atos infracionais análogos ao de crime, com arma de fogo.

“O povo não aguenta mais ver os crimes praticado pelos menores, temos que punir os menores infratores, mas temos também que punir severamente quem vende ou entrega a arma para o menor praticar os delitos”, afirmou o Deputado.

Nome do Projeto:  PLC 509/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949295

Sumário: Cria no tipo penal de Assédio sexual, a possibilidade de ser cometida por qualquer pessoa, independente da posição funcional, e não mais somente por superior para com o subordinado, como ocorre hoje.

Descrição: O Deputado Major Olímpio apresentou nesta quarta-feira – 26 – o projeto de lei nº 509 de 2015, que altera a redação do art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, criando no tipo penal de Assédio sexual, a possibilidade de ser cometida por qualquer pessoa, independente da posição funcional, e não mais somente por superior para com o subordinado, como ocorre hoje.

Em sua justificativa Olímpio afirmou que o Código Penal trouxe somente a proteção da vítima de assédio sexual quando o ato é praticado por superior, deixando a pessoa desprotegida quando o assédio é feito por pessoa que tenha posição funcional em igualdade, ou se um subordinado assediar um superior.

“Esse projeto irá corrigir essa injustiça e fornecer um instrumento efetivo de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos”, afirmou Olímpio.

Nome do Projeto: PLC 510/2015

Autor:  Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304066&filename=Tramitacao-PL+510/2015

Sumário: Punindo quem dá ou entrega propina ao servidor público. A pessoa que toma essa atitude também está agindo criminosamente e deve ser penalizada

Descrição

O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 510 de 2015, que altera redação do art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, criminalizando a conduta do corruptor, quando ele dá a propina ao agente público.
Em sua justificativa Olímpio afirma que a corrupção é um dos grandes males da sociedade, e ela somente existe porque sempre tem alguém oferecendo e contribuindo para a ocorrência do crime.
Com esse projeto vamos preencher a lacuna existente na lei, pois o Código Penal em seu artigo 333, que descreve a conduta de corrupção ativa, não traz a previsão de punição quando o particular der ou entregar uma vantagem indevida ao funcionário público, deixando margem para conduta diversa da expressamente tipificada pelo Código Penal.

Nome do Projeto: PLC 511/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304067&filename=Tramitacao-PL+511/2015

Sumário: aumenta a pena daquele que induz alguém ao suicídio

Descrição O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 511 de 2015, que dá nova redação ao art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena daquele que Induz, instiga ou auxilia a prática do suicídio.

Em sua Justificativa, Olímpio afirma que a doutrina tem debatido muito a respeito do delito de indução, instigação ou auxilio ao suicídio, sendo que a lei tem deixado lacunas que inexplicavelmente permitem a impunidade, como por exemplo, se decorrente do auxilio houver lesão corporal de natureza leve gerará assim um fato atípico, não sendo sujeito à punição.

“Com este projeto estaremos protegendo a vida das pessoas que são induzidas ao suicídio, principalmente aquelas que são vulneráveis ou que possuam debilidade”, afirmou o Deputado.

Nome do Projeto: PLC 512/2015

Autor: Major Olimpio

Data da apresentação: 26.02.2015

Link  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1304068&filename=Tramitacao-PL+512/2015

Sumário: Criminaliza aquele que ajuda um criminoso a fugir da polícia

Descrição O Deputado Major Olímpio apresentou o projeto de lei nº 512 de 2015, que altera o art. 293, do Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dando nova redação ao art. 293, caracterizando como crime de favorecimento pessoal, a pessoa que ajudar o bandido a fugir da polícia ou impedir a policia de adentrar na sua casa para prender o marginal.

Em sua justificativa Olímpio afirma que em diversas situações os mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são obstaculizadas por particulares, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento, utilizando de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia.

Afirmou Olimpio, que com este projeto, todo aquele que impedir a ação da polícia e da justiça será preso flagrante por crime de favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do Código Penal, fazendo assim justiça e evitando a impunidade.

Para quem deseja ganhar muito trabalhando pouco; sem ” capitis diminutio” : 80 vagas para promotor de justiça 7

Oportunidade

Ministério Público de São Paulo abre concurso para 80 vagas

De A Tribuna On-line

O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu nesta segunda-feira (2) as inscrições do concurso para 80 vagas de promotor de justiça substituto. O salário não foi divulgado.

Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

Para concorrer, o candidato deve ser bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os candidatos podem se inscrever até o dia 31 de março pelo site http://www.mpsp.mp.br. A taxa é de R$ 250.

A seleção será feita por meio de prova preambular, prova escrita e prova oral. Ainda haverá exame psicotécnico, sindicância sobre a vida pregressa, investigação social, entrevista pessoal e julgamento dos títulos.

As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo. A data ainda não foi divulgada.

As provas cobrarão as seguintes disciplinas: direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito constitucional, direito da infância e da juventude, direito comercial e empresarial, tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, direitos humanos, direito administrativo e direito eleitoral.

O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período

Esta moda pode pegar: MUDANÇAS NAS REGRAS DE PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR 12

 RIO DE JANEIRO

ESTADO QUER MUDAR REGRA PRA PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

Isso mesmo senhores! por mais absurdo que possa parecer
já tramita um projeto de lei que suspende o benefício vitalicio do pensionista que quem tem menos de 44 anos!a medida deve economizar para o estado 19,8 milhões e o projeto é do presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa.
 Já não bastava termos um aumento ilusório que não absorveu sequer a inflação, e agora com o aumento da gasolina TUDO aumenta! Não basta maioria dos benefícios remunerativos terem sido suspendidos, não satisfeitos aumentam o desconto obrigatório no nosso contracheque, e agora me saem com essa de prejudicar nossos dependentes.
A medida afeta TODOS os servidores do estado e será encaminhada a ALERJ ainda nesse semestre.
Esse governo é tão cara de pau que utiliza-se de instrumentos administrativos e legislativos para tentar dar legitimidade a uma medida que claramente agride a inteligência de QUALQUER trabalhador já que a coisa mais medíocre que um governo pode fazer é criar descontos ao povo para tapar os buracos de sua má administração achatando o salário justamente num momento de crise econômica!
Como se já não bastasse toda carga tributária que pagamos
É a primeira vez que vemos na história do Brasil, um REBAIXAMENTO salarial e a SUSPENSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO ser empurrado goela  abaixo do trabalhador!
com essas novas medidas baseadas nas estatísticas do de sobrevida do IBGE  se você servidor, policial, bombeiro, vier a óbito mesmo a serviço sua esposa ou filhos dependentes receberão nos seguintes critérios:-menor de 21 – 3 anos
-menor de 26 – 6 anos
-menor de 32 – 9 anos
-menor de 37 – 12 anos
-menor de 43 – 15 anosresumindo, se você está mal de saúde, ou pratica atividade fim de risco é melhor escolher bem a data que vai morrer ou sua família sairá ´prejudicada.

Você militar que nunca teve motivo pra somar corpo, agora tem. Você que não entendia o motivo do movimento existir, agora sabe.
Finalmente eles conseguiram afetar a todos! não são só alguns prejudicados aqui e ali. Não há mais motivo pra achar que isso não tem nada a ver com você!
Os guerreiros que estão aqui tem na consciência o dever de fazer alguma coisa, sabem que a negligência e o “fazer por menos” durante todos esses anos nos levou a isso.
 Agora deixo a pergunta:
você que é praça ou oficial, vai continuar ai sentado sem fazer nada???
JUNTOS ( e somente juntos)  SOMOS FORTES!
Pensem nisso.
    http://www.sosbombeirosrj.com/2015/02/agora-e-vez-dos-pencionistas.html

Resultado das bizarrices jurídicas do Dr. Francisco José Morgado Lanfredi: “Meu mundo caiu”, diz vítima do delegado ! 50

Mulher de homem preso após balear bandidos desabafa: ‘Meu mundo caiu’

Tentativa de assalto ocorreu no dia 21 de fevereiro em Cubatão, SP.
Família está recebendo constantes ameaças e não sai mais de casa.

Do G1 Santos

A esposa do comerciante preso depois de balear criminosos após uma tentativa de assalto na noite do dia 21 de fevereiro emCubatão, na Baixada Santista, falou pela primeira vez sobre o ocorrido. Ela também foi presa autuada por porte ilegal de arma no dia seguinte ao ocorrido e ficou detida na Cadeia Feminina anexa ao 2º Distrito Policial (DP) de São Vicente antes de ser liberada. Apavorada com a situação, a mulher da vítima diz que o ‘mundo caiu’ ao se ver no meio de outras criminosas dentro da cadeia.

Após ser levada para a delegacia de Cubatão, a mulher prestou depoimento, dando a sua versão do caso. Logo depois ela foi encaminhada para São Vicente. “Eles não me colocaram em nenhuma sala, me colocaram dentro da cadeia, do lado de outras presas. Lá dentro, meu mundo caiu. Pensava muito no meu filho e no meu marido”, relata.

A mulher do comerciante, que prefere não se identificar, presenciou a ação dos bandidos em frente a porta de casa. No momento dos disparos, ela se protegeu na lateral do carro e depois correu para dentro da residência. “Foi tudo muito rápido. Foram muitos tiros e tentei me proteger da maneira que dava. Fui olhar para o meu marido e a cabeça dele estava cheia de sangue”, conta.

Esposa de comerciante saiu pela porta do passageiro durante tiroteio (Foto: Reprodução / TV Tribuna)
Esposa de comerciante saiu pela rapidamente do
carro durante tiroteio (Foto:Reprodução/TV Tribuna)

A polícia havia decretado a prisão do comerciante, porque a pistola calibre ponto 40 utilizada por ele é de uso restrito das Forças Armadas e o empresário, apesar de ser colecionador de armas e fazer parte de um clube de tiro, não possuía o documento obrigatório para o porte do armamento. No entanto, a sua prisão foi revogada pela Justiça na segunda-feira (23).

Desde o dia do crime, no sábado passado, a família não saiu de casa. O comerciante está administrando sua empresa por telefone, enquanto o filho de oito anos não vai para a escola. “Estamos acuados, com medo e muito assustados. Meu marido defendeu nosso maior bem (família) e fomos tratados como vagabundos”.

O sistema de segurança da residência registrou o momento em que o carro do comerciante chegou. Nas imagens, é possível ver o filho de oito anos e a esposa descendo do veículo. Nesse momento, dois homens caminham do outro lado da rua, no sentido contrário e vão em direção ao automóvel. Um dos suspeitos chega atirando, enquanto que a vítima reage em sequência. Um dos criminosos é baleado e o outro consegue fugir.

Carro de comerciante ficou com várias marcas de tiros (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)
Carro de comerciante ficou com várias marcas de tiros (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)

Governador baixa decreto que proíbe aumento para o servidor 146

Imprensa Sifuspesp

Governador baixa decreto que proíbe aumento para o servidor

Em 2015, o subsídio do governador aumentou para R$ 21.613,05

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que proíbe aumento para servidores do estado no ano de 2015. O Decreto 61.132/15, publicado na quinta (26/02) no Diário Oficial, define metas de resolução em todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista.

O governo definiu que os gastos com horas extras em 30% dos valores com horas extras de todos os servidores em relação a 2014. Os cargos em comissão e funções de confiança deverão ser reduzidos em pelos menos 15%, exceto às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. O decreto define que o plano de redução de despesas ser realizado até o dia 16 de março.

As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser reavaliadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

Governador teve aumento de salário em 2015

A partir de 2015, o governador teve seu próprio subsídio reajustado em 4,7%, passando de R$ 20.662,00 para R$ 21.613,05. Vice-governador e secretários estaduais também tiveram o mesmo aumento.

Confira o decreto completo:

Decreto 61132/15 | Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015 de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público;

Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional;

Decreta:
Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:

I – em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;

II – em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras.

§ 1º – Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.

§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica.

§ 3º – O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

§ 4º – Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014.

Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional.

Artigo 3º – As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

Artigo 4º – O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da Secretaria de Governo

Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo.

§ 1º – Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1º deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.

§ 2º – A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Artigo 7º – O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.

Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Fonte: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3074-governador-baixa-decreto-que-proibe-aumento-para-o-servidor.html

O que você entende por inteligência policial ? 103

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Com base na experiência prática do leitor, deixe aqui seu comentário sobre o assunto; de preferência  sem consulta à literatura sobre a matéria.

Tente responder às seguintes questões:

Os órgãos policiais  , efetivamente,   realizam  atividades de inteligência policial  voltadas à segurança pública ?

Quem e como se produz informações de interesse policial ?

São profissionais qualificados e confiáveis ?

Você considera como produção de inteligência a captura  e análise de dados disponíveis em fontes abertas, como documentos públicos,  jornais,  blogs, redes sociais, conversas informais,  etc ?

Você já estudou a doutrina de inteligência policial ?

Você consegue assimilar a linguagem dos doutrinadores ?

Você dá credibilidade aos órgãos policiais monopolizadores da aludida inteligência policial?

Os órgãos de inteligência policial  subsidiam a formulação e adoção de políticas públicas em benefício das instituições policiais, de seus membros e na melhoria de vida da sociedade, especialmente nos problemas de segurança pública ?

Os órgãos de inteligência policial compartilham informações e técnicas de produção ?

Por fim, você acredita que  os órgãos de inteligência servem apenas para que policiais inescrupulosos neutralizem policiais desafetos ; além da extorsão de vantagens patrimoniais e pessoais ?

LACUNA NO CÉREBRO E NA CORAGEM INTELECTUAL – Delegado titular de Cubatão tentando defender a prisão em flagrante do casal vítima de roubo qualificado diminui a própria carreira 33

Enviado em 27/02/2015 as 12:48 – paulo

Estudante13, volta pra escola!
Se o “delegado não pode fazer nada”, como muitos desavisados aqui defendem, então, primeiro: pede pra não reconhecer o delegado como carreira jurídica, que carreira jurídica que não observa princípios de direito não serve pra nada;
Segundo: acaba com a carreira de delegado, afinal, segundo alguns aqui, não passam de escrivães de luxo e, aproveitando a audiência “preliminar” agora adota em SP, manda a PM entregar tudo direto pro MP e pro Juiz.
A PM já “investiga mesmo”, junto com GAECO e outros quetais, vamos economizar mandando esses cartorários (como alguns aqui querem ser vistos/ou exercer tão nobre profissão) pra casa!
Como o Dr. Guerra explicou: lavra o flagrante de tentativa de latrocinio/homicidio da vítima comerciante, “de cabo a rabo”, manda prender os malas e SÓ.
SE O SR. MP quiser, que, no futuro, assuma a p..a de prender vitimas em legítima defesa real.
Pior foi prender a mulher pelo porte/fraude processual, quando a arma estava na casa do cara que tinha autorização para ter a referida arma!
Ou o Majura flagrou ela levando a arma pra casa? Deveria deixar e arma no chão, pra algum “esperto pegar”?
Na modesta opinião de nove e meio entre dez advogados, juízes, promotores, e até delegados, com quem conversei, isso tem cheiro de “abusinho de autoridade”.
Mas isso não vai se falar na TV, lógico, senão a indenização que é quase certa, vai virar indubitável….
De todo modo, melhor mandar esse caso ser investigado pela Corró da Civil, afinal lá vão apurar se algum treco deu dado na cabeça da autoridade pra fazer isso ai…

_______________________________________________

Para quem estudou em escola pública, como eu:

Lembram daquele aluno – antigamente apelidado como “Turista” , “Pileque”  ou  “Patropi”; aquele que faltava o ano inteiro…

Mas fazia questão de comparecer justamente no dia que a classe combinou a “bolação de aula” coletiva; exigindo a sua presença para provar em casa a assiduidade?

Tem delegado que é assim!

Não lavra flagrante quando todos os demais lavrariam, mas prende quando todos os outros jamais o fariam.

E ainda prende a vítima!

Vigarice. 

Pior é o corporativismo reverso: um superior – defendendo o ato do subordinado – afirmar publicamente que não cabe aos delegados de polícia a decisão sobre excludente de crime; tarefa exclusiva do Juiz de Direito …

Que há lacuna na legislação; etc.

LACUNAS NO CÉREBRO E NA CORAGEM INTELECTUAL!

Não adianta, tem delegado que diante dos próprios erros  – para se justificar – prefere se mostrar como mero tira ou escriba com um salário melhorado.

Mas quando se trata de prejudicar desafetos ou se locupletar : A LEI SOU EU!

Episódio vergonhoso.

Chama o Zíngaro!

Vamos expulsar de nossas corporações esses LIXOS, matadores e assassinos… pois a próxima vítima pode ser VOCÊ! 246

A imagem do garotinho com a camisa da Polícia Civil é a coisa mais linda! Simboliza nossos filhos…filhos de PC. de PM. de PF. de PRF, DE GCM, de Agentes…etc..você ensina a andar, atravessar as ruas, Muitas vêzes, como eu, troca as fraldas….aí ele com 17, 18 anos erra, ai vem uma filha da put…e mata!..errou, prende, dá um tiro na perna, no pé, domina….deixa a justiça julgar, faz academia pra que!, mas não mata! O foda, é ver uma filha da puta de um PM que matou seu filho, olhar na sua CARA, enquanto seu filho tá lá, seco, frio, no necrotério, e ele ali..olhando nos seus olhos…, rodeado de PMs e de um delegado fraco, que paga pau pra eles…seu filho jamais volta…não teve uma chance com 18 anos de vida,…jamais irá te chamar de pai..Quantos e quantos colegas de infância vi errar e se recuperar e hoje ser um ótimo pai de família…mas ao meu filho e filhos de muitos trabalhadores não deram chances mataram,os fudidões, os melhores, os elites….acabaram comigo e com minha família…mas pra tomar uma cervejinha ou com limão no bar da própria vila, ficam com o cú preso..são bons numa barca com 4, 5, ou pegando no esquisto moleques despreparados……filhos de polítcos, ou políticos jamais pegam, pois sabem ….a peia que irão arranjar..porém que APANHA JAMAIS ESQUECE..E PRA QUEM SABE LER UM PINGO É LETRA…Se há PMs, Pcs, PF. PRFs. GCMs, Agentes Pentenciarios, honestos nesse País, vamos expulsar de nossas corporações esses LIXOS, matadores e assassinos pois a próxima vítima pode ser VOCÊ!…pelo que posto, é fácil levantar meu endereço, mas eu não tenho 18 anos, nem sou despreparado…..e nem covarde e assassino!

coronel

Coronel Hermínio: assassinado por PMs bandidos.

sd nascimento

Soldado Nascimento: denunciou um Coronel ladrão; acabou emboscado e morto por PMs bandidos na porta de casa.

Ministério Público perde ação conta audiências de custódia 71

25/02/2015TJSP INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA PROPOSTO CONTRA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

        O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu hoje (25) petição inicial e julgou extinto mandado de segurança proposto pela Associação Paulista do Ministério Público contra portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJSP que instituiu as audiências de custódia na capital paulista.

        De acordo com a decisão, não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”. O desembargador destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental”, afirmou.

        Atendimentos

        Hoje, segundo dia de funcionamento das audiências de custódia, foram apresentados 19 presos de 13 flagrantes. Cinco foram soltos mediante pagamento de fiança e um com alvará de soltura. Os outros 13 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

        O projeto Audiência de Custódia foi implantado pelo TJSP em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Prevê a apresentação do preso em flagrante em até 24 horas para primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da prisão, quando o juiz decide pela manutenção da prisão ou pela substituição por medida cautelar. Em um primeiro momento, o projeto abrange os autos lavrados na 1ª e 2ª seccionais – Centro e Sul. Gradativamente, atingirá todos os DPs de São Paulo.

        Mandado de Segurança nº 2031658-86.2015.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Voto nº 31936 Trata-se de mandado de segurança  com pedido liminar impetrado pela Associação Paulista do Ministério Público, contra ato considerado ilegal e inconstitucional praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, consistente na edição do Provimento Conjunto nº 03/2015, da Presidência desta Corte e da Corregedoria Geral de Justiça. Alega que referido provimento criaria norma e alteraria a redação do artigo 310, do Código de Processo Penal, ao determinar que a autoridade policial apresente pessoa detida ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após sua prisão, para audiência de custódia. Afirma que somente mediante lei federal poderia ser criada ou instituída a audiência de custódia. Sustenta, ainda, que seriam geradas “zonas de exclusão”, em que não incidiria referida norma. Aduz que “o ato normativo se apresenta revestido de inteira e absoluta inconstitucionalidade” (fls. 16). Requer, assim, a concessão da segurança para tornar ineficaz o ato normativo impugnado. Resumidamente, a impetração se volta contra o Provimento nº 03/2015, ato normativo de efeitos genéricos e abstratos, editado conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Todavia, como sabido, “Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual do mandado de segurança, os atos em tese, assim considerados aqueles – como as leis ou os seus equivalentes constitucionais – que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas” (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 32.809 / DF, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, v. un., Rel. Min. Celso de Mello, em 5/8/14, DJe de 29/10/14). Este é, aliás, o entendimento consubstanciado na Súmula 266, do Pretório Excelso, segundo a qual “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, sendo inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato. Em suma, mostra-se inadequada a medida processual eleita, pelo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse na utilização da via mandamental. Assim sendo, sendo a impetrante carecedora da ação por falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, c/c art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, denego a segurança, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2.009. Custas na forma da lei, sem imposição de honorários advocatícios. Intimem-se