SOB SEGREDO DE JUSTIÇA – Desembargador solta cidadão acusado indevidamente de ser proprietário de 1.600 quilos de cocaína 47

Desembargador solta “Capuava”, “o maior traficante de SP”

Em São Paulo

  • Com o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína puraCom o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura

O desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, por meio de habeas corpus, que o homem apontado pela Polícia Civil como o maior traficante de drogas do Estado responda às acusações em liberdade.

Welinton Xavier dos Santos, 50, conhecido como “Capuava”, foi preso, no fim de julho, em uma mansão que fica na zona rural da cidade de Santa Isabel, no interior do Estado.

Outros quatro suspeitos foram detidos em uma operação coordenada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc). Com o grupo foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura e 898 quilos de produtos usados na mistura da droga. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas no país em 2015.

Os investigadores também encontraram quatro fuzis, uma pistola automática e várias munições. Uma das armas, uma .50, pode derrubar um helicóptero. O Denarc diz que o local foi transformado em laboratório para refino de cocaína. De lá, a droga era distribuída para diversos pontos de São Paulo.

Na ocasião, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.

O delegado Ruy Ferraz Fontes, diretor do Denarc, disse que foram quatro meses de investigação. Os policiais receberam a informação de que a quadrilha havia comprado a mansão por R$ 1,5 milhão e o imóvel seria usado para a produção e a distribuição de cocaína. “Esperamos a confirmação dessas suspeitas para montar a operação”, afirmou o delegado.

Constrangimento

No despacho, o desembargador Otávio Henrique considerou que as provas apresentadas pela Polícia Civil sobre a participação de “Capuava” nos crimes não eram suficientes para mantê-lo preso preventivamente.

“Constata-se fragilidade do seu envolvimento nos crimes descritos, situação que aponta para a desnecessidade da mantença da sua custódia antecipada”, afirmou o magistrado. A decisão é da última quarta-feira, menos de 20 dias depois da operação policial.

O desembargador, porém, manteve a prisão dos outros quatro integrantes da quadrilha, que são apontados pela polícia como empregados de “Capuava”. Eles são suspeitos de atuar na produção da droga e também na segurança da mansão.

Os desembargadores da 9.ª Câmara Criminal ainda vão julgar o mérito do habeas corpus, mas a data ainda não foi definida. O TJ informou que Sousa Lima não poderia comentar o caso para não atrapalhar o processo. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Desmembrado da Polícia Civil paulista desde 1998, o IC tornou-se uma das quatro piores perícias criminais do País 48

Déficit de pessoal faz perícia demorar mais de 5 horas no interior de SP

policiacientifica
Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória

São Paulo – Ferido com um misterioso corte no pescoço enquanto dirigia sua motocicleta entre as cidades de Campinas e Monte Mor, no interior paulista, José Cipriano Silva Filho morreu no asfalto da rodovia SP-101 enquanto era socorrido por uma ambulância em janeiro deste ano. A família, os policiais e o serviço funerário esperaram mais de cinco horas pela perícia criminal, que não chegou. Pressionado pela família, que já velava o corpo no acostamento da estrada, o delegado responsável pediu que o corpo fosse retirado mesmo sem o exame pericial – e sem saber o real motivo do corte, possivelmente causado por uma linha de pipa com cerol.

No momento do acidente, o perito responsável pelo caso estava atendendo outra ocorrência na divisa entre Limeira e Piracicaba, a cerca de 80 quilômetros de distância. Em uma região com nove cidades e mais de um milhão de habitantes, ele era o único profissional naquele horário de plantão.

A espera excessiva é um problema comum gerado pelo déficit de peritos criminais no Instituto de Criminalística, órgão ligado à Polícia Científica. Um terço das vagas para perito criminal no Estado de São Paulo está ocioso. De um total de 1.735 postos de trabalho na categoria, faltam 576. As admissões desde o último concurso para a categoria, iniciado em dezembro de 2013 com 558 vagas, foram superadas por aposentadorias, exonerações ou mortes de profissionais que estavam na ativa. Menos de 20% dos aprovados assumiram suas vagas mais de um ano após a abertura do processo.

Enquanto 111 concursados chegaram para reforçar as equipes, 129 postos de trabalho ficaram ociosos. A defasagem é agravada pela perspectiva de aposentadorias em massa entre peritos criminais e fotógrafos nos próximos anos. Entre os funcionários da Polícia Científica, 54% têm de 21 a 30 anos de tempo no serviço público, e outros 14% têm mais de 30 anos de experiência no funcionalismo estadual.

Trabalho precário

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluído em 2013 mostra que a maior parte das unidades da Polícia Científica tem espaços físicos “insuficientes e inadequados”, e mais de 98% das unidades funcionavam sem alvará emitido pelas prefeituras e sem autos de vistoria do Corpo de Bombeiros.

O documento obtido pelo jornal “O Estado de S. Paulo” mostra peças de crimes espalhadas pelo chão de corredores e armazenadas em salas inadequadas. No escritório da equipe de perícia em Jacareí, por exemplo, foi improvisado um laboratório de balística dentro do banheiro do imóvel. Em São Sebastião, a fiscalização do tribunal encontrou reagentes químicos, peças de crime e outros materiais de trabalho dividindo espaço com comida na geladeira. Além disso, 62% das equipes tinham algum equipamento ocioso por falta de manutenção ou falta de profissionais preparados para operá-los.

O TCE também encontrou problemas de infraestrutura nas unidades do Instituto Médico Legal (IML). Em 88% das unidades não havia autos de vistoria do Corpo de Bombeiros ou alvarás emitidos pelas prefeituras. Mais da metade dos laboratórios não tinha material adequado para descartar resíduos que resultam da necropsia, como sangue e vísceras. Em lugares como Mogi das Cruzes e Barretos, as mesas de necropsia estavam quebradas, com encanamento irregular ou improvisadas de forma inadequada. O problema ocorria em 17 unidades, o que representa 26% do total.

Explicações

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo, Eduardo Becker, diz que o déficit de peritos causou atraso no atendimento na SP-101, em janeiro, e em outras ocorrências. “Isso aconteceu por causa da falta de profissionais”, ele afirma.

Becker também reclama do alto número de solicitações desnecessárias feitas pela polícias Civil e Militar. “Em uma série de locais há o acionamento desnecessário da Polícia Científica”, diz o presidente. Ele estima que cerca de 40% das solicitações feitas à perícia são para casos onde o trabalho científico é dispensável. No entanto, resoluções da Secretaria de Segurança Pública obrigam o IC a atender todas as chamadas. “Quando você perde tempo para atender o desnecessário, aquilo que é importante tem de esperar”, diz Becker.

A situação precária de laboratórios, relatada pelo TCE, é confirmada por depoimentos de peritos criminais que trabalham em cidades interioranas. Apenas reformas pontuais foram feitas na infraestrutura do instituto no Estado desde 2013. “O espaço é pequeno e não é adequado, não há bancada, não temos lugar para os objetos da perícia”, diz o funcionário de uma equipe no sudoeste paulista, que não quis ter seu nome identificado.

Outros peritos de unidades no noroeste e no litoral, que falaram sob condição de anonimato, confirmam que pouco mudou nas instalações do IC. Sua principal reclamação se refere a equipes defasadas que atendem áreas grandes demais – em alguns casos, apenas um perito é responsável por regiões com mais de dez mil quilômetros quadrados, que abrangem mais de 15 municípios. “O exame em si não é tão demorado, mas você perde mais tempo se deslocando do que atendendo a ocorrência”, conta o perito.

Desmembrado da Polícia Civil paulista desde 1998, em uma década e meia o IC tornou-se uma das quatro perícias criminais menos produtivas do País. Os últimos dados disponíveis sobre o assunto no Brasil, reunidos em diagnóstico da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborado em 2012, mostram que 62% das ocorrências em São Paulo tiveram laudos expedidos no mesmo ano em que foram solicitadas. Apenas Alagoas, Amazonas e Roraima tiveram produtividade menor.

Na Grande São Paulo, o tempo médio de remoção de veículos quando há vítima fatal, situação em que o IC deve ser acionado, é de duas horas e dez minutos. O número é cinco vezes maior do que quando não há vítima, situação em que a remoção costuma tomar 20 minutos. Não há estimativas do tipo para o Estado inteiro, mas peritos dizem que é comum haver demora de cinco horas ou mais para atender uma ocorrência, pois equipes enxutas atendem regiões extensas.

Reformas

Ex-diretora da Polícia Científica, a perita criminal Norma Bonaccorso diz que reformas pontuais, aumento de orçamento e novas vagas para peritos foram entregues durante sua gestão, entre abril de 2013 e janeiro deste ano. “Fizemos um levantamento físico de todos os IMLs e todas unidades do IC e constatamos as dificuldades, tanto materialmente quanto de recursos humanos e foi feito então um plano, um planejamento”, diz Norma.

O plano é atrasado por uma intrincada burocracia que exige cooperação de diferentes administrações, pois a maioria das unidades está em imóveis alugados ou pertencentes aos municípios. “Nós não podemos fazer reforma em prédios da prefeitura, existem limitações legais”, justifica a perita.

Ela citou reformas em Taubaté, Americana e Praia Grande que foram feitas sob sua chefie. O relatório do TCE aponta problemas em mais de 60 unidades.

Questionada sobre os planos de reforma na estrutura do instituto e no quadro de profissionais, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não respondeu até o fechamento desta reportagem. O governo estadual planeja a abertura de 447 novas vagas de peritos, que estão inclusos no concurso público da categoria iniciado em 2013. Os futuros peritos ainda serão nomeados para iniciar um curso na Academia de Polícia.

Círculo de Amigos da PM – Capitão dá proteção para falso tenente da ROCAM desmascarado por investigador do DEIC 47

Falso PM bate moto em Fusca e é desmascarado

Em motocicleta com sirene, capacete e jaqueta, comerciante se passava por tenente da Rocam

 Moto Harley-Davidson era usada por comerciante para se passar por PM. Ele se envolveu em acidente no dia 16 de julho, em São Paulo Reprodução

Moto Harley-Davidson era usada por comerciante para se passar por PM. Ele se envolveu em acidente no dia 16 de julho, em São Paulo Reprodução

O policial civil Geisser Machado Curcio, 47 anos, trafegava com um veículo Celta pela rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (Grande São Paulo), quando olhou pelo retrovisor e percebeu a aproximação de uma motocicleta Harley-Davidson. Além de grande e potente, a moto que forçava passagem também tinha equipamentos luminosos e de som ligados. Era início da tarde do dia 16 deste mês.

Policial experiente do Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado), Curcio passou a olhar, ainda pelo retrovisor, para o piloto da moto. Viu que ele trajava uma jaqueta preta, onde estava uma insígnia de tenente. Na busca por mais detalhes, o policial civil também registrou que Harley-Davidson e o capacete do piloto ostentavam adesivos da Polícia Militar de São Paulo.

Ao acreditar que o motociclista era um policial militar que pretendia parar seu carro para uma blitz, o policial civil Curcio passou para a faixa da direita da Fernão Dias e diminuiu a velocidade do Celta. Quando o veículo quase parava, o motociclista emparelhou ao lado do motorista e gritou “Você é idiota” e se dizendo policial.

Indignado com a ofensa e certo de que não havia sido atacado por um policial militar, o investigador Curcio engatou o carro novamente, pisou no acelerador e passou a seguir o motociclista. Tinha a finalidade de localizar um carro da Polícia Rodoviária Federal para fazer o alerta sobre o motoqueiro.

Batida no Fusca 

Na altura do km 57 da rodovia Fernão Dias, no bairro Terra Preta, o investigador Curcio viu a moto entrar à direita, em uma rua que era contramão para quem saía da estrada, e bater de frente contra um velho Fusca, azul. Com o impacto da Harley-Davidson, o antigo carro ficou praticamente destruído, mas seu motorista não foi ferido. Apenas o piloto da moto sofreu machucados leves.

Enquanto o piloto tentava se recuperar da queda, o investigador Curcio foi até a delegacia da Polícia Civil em Mairiporã, distante cerca de 300 metros do local da batida, e pediu ajuda para abordar o motociclista.

Assim que os policiais civis chegaram ao local da batida entre a Harley-Davidson e o velho Fusca, o piloto da potente moto apresentou uma carteira de habilitação vencida em 2009.

Jaqueta de homem que se passava por PM Reprodução

Questionado sobre qual era o batalhão da PM onde trabalhava, o motociclista assumiu que não era policial militar e se apresentou como Luciano de Carvalho, 46 anos, um comerciante que vive em Atibaia (distante 67 km da cidade de São Paulo). Ele também não conseguiu explicar porque sua moto tinha equipamentos e identificação idênticos aos das motos usadas pela PM de SP para escoltar autoridades. Um dos adesivos tinha a inscrição Rocam, sigla de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta.

Como se tratava de um trecho de rodovia federal, o delegado Gerson Antonio Haruo Yamasata, do 1º DP de Mairiporã, pediu para que policiais militares ficassem no local da batida entre o Fusca e a Harley-Davidson à espera dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, que deveriam ser os responsáveis por apresentar o acidente automobilístico à Polícia Civil.

Oficial da PM de outra área deu apoio

Enquanto o local do acidente era preservado, uma ambulância levou o comerciante Carvalho para o Hospital Nossa Senhora do Desterrro, de Mairiporã. Enquanto preservavam o Fusca e a Harley-Davidson para a realização da perícia, dois PMs do 2º Companhia do 26º Batalhão, em Mairiporã, foram surpreendidos pela chegada de um carro da PM (nº 34.300, placa DJM-6110) que trazia um oficial da corporação. Identificado como capitão Moura, o oficial trabalha no 34º Batalhão, em Atibaia, e não tem como área de atuação Mairiporã.

O atendimento do oficial da PM ao falso PM chamou a atenção de todos os envolvidos na apuração do acidente e nos motivos que levaram o comerciante a se passar por policial militar. Apesar de ter ocorrido em uma rodovia federal, a ocorrência foi apresentada à Polícia Civil pela Polícia Militar, mas o indicado seria que fosse pela Polícia Rodoviária Federal.

Informalmente, o capitão Moura se apresentou aos policias de Mairiporã como amigo do falso PM e foi o responsável por acompanha-lo até o hospital.

Medicado, Carvalho foi levado para a delegacia e lá passou a tentar fazer com que os policiais civis da cidade acreditassem que ele era uma vítima do policial civil Curcio, o motorista do Celta.

Em sua versão, Carvalho disse que saiu da Fernão Dias e entrou em uma contramão porque temia ser assaltado pelo policial civil do Deic. Pelo estrago causado no Fusca, o dono foi indenizado em R$ 3.500 por Carvalho, que assumiu a culpa da batida.

Procurado pela reportagem na sede do 34º Batalhão, em Atibaia, o capitão Moura não foi localizado. Segundo PMs, ele estava na cidade de Bragança Paulista e não retornou ao pedido de entrevista para explicar sua relação com o comerciante Carvalho.

Carteira de habilitação vencida de Luciano de Carvalho Lauro, capacete da PM e moto envolvida em acidente Reprodução

Comando da PM pede apuração

Por meio de nota oficial, o Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo informou que Carvalho não é policial militar e que a moto Harley-Davidson não é da corporação, assim como as roupas e capacete que ele usava.

Sobre a participação do capitão Moura no episódio, a PM informou que os comandantes responsáveis pelo 34º Batalhão irão apurar se ele praticou desvio de conduta, inclusive porque ele tirou os objetos que estavam com Carvalho no momento do acidente e, só mais tarde, os apresentou na delegacia.

O policial civil Geisser, do Deic, disse à reportagem que não iria se manifestar sobre o caso.

Comerciante não fala

Procurado na tarde desta terça-feira (04/08), o comerciante Carvalho não quis se manifestar. Segundo ele, não havia nada a ser dito sobre o episódio.

DPs da sucata: Carros apreendidos tomam calçadas ao redor de delegacias 11

FELIPE SOUZA
DE SÃO PAULO

07/08/2015 02h00 

A disputa para estacionar um carro em ruas de São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo, é um teste de paciência –e não só devido aos motoristas que procuram vagas para ir a lojas, escolas ou ao mercado municipal.

Carros apreendidos pela polícia –em muitos casos, verdadeiras sucatas– extrapolaram os limites do 22º DP. Eles são deixados em tempo integral nas vias públicas, invadindo até as vagas de zona azul implantadas há dois anos pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para controlar a alta frequência de veículos no entorno.

“A polícia sempre traz mais um. Mas, para levar um deles embora, demora uma vida”, afirma um cabeleireiro que trabalha perto da delegacia e prefere não se identificar.

Amassados e com camadas de sujeira, os veículos abandonados, com ferrugem que corrói parte da lataria, ocupavam nesta semana pelo menos cinco vagas de estacionamento da zona azul –e dezenas estavam estacionados em outros pontos das vias públicas ao redor da delegacia.

CALÇADA

No 50º DP, no Itaim Paulista, na zona leste, a situação é complicada também para os pedestres. Para chegar a um ponto de ônibus, eles precisam enfrentar um corredor de sucata formado por carros e motocicletas apreendidos estacionados na calçada da rua Tibúrcio de Sousa.

O ciclista Henrique Castro, que passa pelo local diariamente, diz que a situação era ainda pior meses atrás. “Estava um [carro] em cima do outro. Deram um jeito de colocar a maior parte dentro da delegacia”, afirma.

O problema se repete ainda no 63º DP, na Vila Jacuí, também na zona leste, onde há mais de 300 veículos no pátio –e dezenas do lado de fora, inclusive na calçada.

A situação só não é mais grave porque os funcionários da delegacia conseguiram fazer pilhas de até três carros para economizar espaço.

PRAZO

Questionada, a Polícia Civil não comenta a manutenção dos carros nas calçadas, vias públicas e até em vagas de zona azul, mas diz que os veículos apreendidos nessas delegacias começarão a ser removidos até o final de agosto.

Nesse prazo, segundo ela, estão previstos para entrar em operação dois pátios com 28,6 mil vagas para guardar veículos apreendidos pelas delegacias seccionais da capital.

A instituição diz que investiu R$ 16,5 milhões para a contratação de empresas responsáveis pelo serviço.

A Polícia Civil disse ainda que está compactando veículos apreendidos –e que a primeira etapa do processo começou no pátio de Santo Amaro, que tinha 13 mil armazenados -10 mil foram destruídos.

A prefeitura diz que não pode retirar nenhum desses veículos estacionados fora das delegacias e que notificou os delegados para que resolvessem o problema.

Ela afirma que, como os carros e motos estão “envolvidos em inquérito judicial”, a remoção só pode ser feita pelo governo do Estado.

Desde 2013, a CET implantou 499 vagas de estacionamento rotativo em São Miguel Paulista, sendo 435 vagas convencionais, além de 155 vagas para motocicletas.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

PEC 443 pode garantir paridade de armas entre carreiras jurídicas 83

“PAUTA BOMBA”

5 de agosto de 2015, 11h09

Por Ricardo Marques de Almeida e Lilian Chaves Bezerra

A Proposta de Emenda à Constituição 443, de 2009[1] traz uma singela mudança na Lei Maior, ao estabelecer um parâmetro mínimo para a remuneração, por subsídio, das carreiras da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das Polícias Judiciárias[2].

A PEC 443 não se resume apenas a uma questão remuneratória. Ela corrigirá omissões inconstitucionais que perduram por décadas e trará uma mudança de paradigma vista apenas em poucas ocasiões, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada.

Poucos foram os órgãos que mereceram a atenção da Constituição. A magistratura, a advocacia pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão entre esse seleto grupo. E isso não é desprovido de sentido, afinal a Constituição quis dar um tratamento nacional a essas categorias.

A Constituição trouxe regras que podem ser consideradas como o “estatuto constitucional da Advocacia Pública”. São elas: o artigo 5º, incisos XIII, parágrafo 2º; o artigo 37, inciso XI; o artigo 52, inciso II; o artigo 84, inciso XVI e parágrafo único; o artigo 93, inciso IX; o artigo 103, parágrafo 3º; o artigo 131, parágrafos 1º a 3º; o artigo 132, o artigo 133, o artigo 135, o artigo 165, parágrafo 9º, inciso III; o artigo 235, inciso VIII, todos da Constituição Federal, e artigo 29, parágrafos 1º à 5º, e artigo 69, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Advocacia-Geral da União, quando criada pela Constituição, representou a subtração da competência de assessorar e representar a União, que era realizada até então pelo Ministério Público Federal, que passou a atuar de forma independente, inclusive do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União, ao contrário, assumiu o papel de advogada de uma parte: o Estado brasileiro.

Segundo Gustavo Binenbojm[3], “essa imbricação lógica da Advocacia Pública com o Estado Democrático de Direito pode ser explicada teoricamente por uma vinculação das suas funções institucionais aos dois valores fundamentais de qualquer democracia constitucional. O primeiro deles, legitimidade democrática e governabilidade. O segundo deles, controle de legalidade ampla, que eu prefiro chamar de controle de juridicidade. Em primeiro lugar, vou abordar o compromisso democrático da Advocacia Pública. Esse compromisso atende à compreensão do nosso papel institucional em relação aos governantes eleitos. O Advogado Público não é um censor, não é um juiz administrativo, nem um Ministério Público interno à Administração Pública. O Advogado Público tem como uma das suas missões institucionais mais nobres e relevantes cuidar da viabilização jurídica de políticas públicas legítimas definidas pelos agentes políticos democraticamente eleitos. O Advogado Público tem o direito, como cidadão, de discordar dessas políticas. Eu diria que ele tem até o dever se esta for sua convicção pessoal. Todavia, ele tem o dever funcional de se engajar na promoção e na preservação dessas políticas, desde que elas se mantenham dentro dos marcos da Constituição e das leis em vigor”.

Os Advogados Públicos tornaram-se, assim, não apenas advogados do ente público, mas advogados do Estado Democrático de Direito que exercem funções essenciais a dois Poderes da República: à Justiça e à Administração Pública.

O compromisso democrático da Advocacia Pública é importante para ressaltar a relevância e urgência da PEC 443, de 2009, afastar qualquer pecha de inconstitucionalidade que se queira colocar sobre seu texto.

Quando o texto diz que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonando as demais categorias da Advocacia Pública a partir dele, ele não está afrontando o artigo 37, inciso XIII, da CF que estabelece ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Em primeiro lugar, não há uma equiparação exata entre os subsídios das carreiras do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União, pois o percentual de 90,25% se aproximaria da categoria intermediária dessas carreiras[4], conforme definido em lei.

Outrossim, é preciso lembrar que a proibição de equiparação remuneratória entre categorias é dirigida ao legislador ordinário. No texto constitucional, ao contrário, há inúmeras regras que parametrizam órgãos de diferentes, a exemplo do artigo 73, parágrafo 3º, da CF, que parametriza o TCU ao STJ (órgãos do Poder Legislativo e Judiciário) ou do artigo 29, inciso VI, da CF, que trata de Vereadores e Prefeitos (cargos do Poder Legislativo e Executivo).

Esta autorização constitucional ocorreu em diversos momentos de nossa história, a exemplo das propostas que resultaram na EC 19/98, da EC 45/2004 ou das recentes EC 87/2015 e 88/2015.[5].

A chamada simetria constitucional dos subsídios entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, por seu turno, é feita pela legislação infraconstitucional, pois o texto da CF se resumiu a dizer, no seu artigo 129, paragrafo 4º, da CF que “aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93” (texto dado pela EC nº 45/2004), ao passo que o artigo 134, parágrafo 4º, reza que “são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal” (texto dado pela EC 80/2014)[6].

A PEC 443, de 2009, portanto, não viola o artigo 37, XIII da CF (até porque o parâmetro de controle das Propostas de Emenda à Constituição são as cláusulas pétreas) e, ainda por cima, respeita a tradição constitucional brasileira, ao reconhecer a necessidade de dar uma paridade de armas entre órgãos de Poderes diferentes, de modo a lhes assegurar a harmonia e independência.

A separação de Poderes, que é uma cláusula pétrea invocada sem muita densidade argumentativa, também não pode ser usada contra a PEC 443, de 2009.

Com efeito, no julgamento da ADI 1.949/RS, o STF traçou algumas linhas sobre o âmbito de proteção da garantia de separação dos Poderes, indicando qual o limite das leis e do texto constitucional. Segundo a decisão, “o voluntarismo do legislador infraconstitucional não está apto a criar ou ampliar os campos de intersecção entres os poderes estatais constituídos sem autorização constitucional”.

Esta autorização constitucional ocorreu em diversos momentos de nossa história, a exemplo das propostas que resultaram na EC 19/98, da EC 45/2004 ou das recentes emendas constitucionais 87/2015 e 88/2015.  No caso da Advocacia Pública, a autorização constitucional para a parametrização do subsídio com outras carreiras jurídicas federais virá no texto da PEC 443, que tem aplicabilidade imediata e eficácia diferida no tempo, conforme cronograma trazido nos artigos finais da Proposta[7].

O fato de não depender de lei própria para fixar o subsídio da advocacia pública, além de não afrontar a cláusula pétrea da separação de Poderes, também não viola o princípio da legalidade, que é uma garantia fundamental. Na verdade, ocorrerá com a Advocacia Pública Federal exatamente o que se observa nas carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público dos Estados-Membros, cujo subsídio deixou de ser fixado por lei estadual, mas se parametrizou a partir da lei federal, conforme decisões proferidas no Pedido de Providências 0.00.000.001770/2014-83 pelo CNMP[8], bem como no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000 no CNJ, que foram cumpridas por todos os Estados.

No caso específico dos advogados públicos, há ainda um argumento favorável: subsídio deixará de ser fixado por lei ordinária, passando a ser tratado pela Lei Maior.

Mais uma vez, não há nenhuma novidade, tampouco inconstitucionalidade, na Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, que só não vem em bora hora, pois chegou tarde. Sua aprovação é, cada vez mais, urgente e indispensável.

Com efeito, o Brasil precisa de sistemas e instituições saudáveis. A Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, não obstante seus expressivos resultados, está longe disso. A carreira de Procurador Federal, que chegou a atrair magistrados estaduais e promotores de justiça para seus quadros, hoje amarga a evasão constante de seus quadros, o que inegavelmente tem reflexos sobre os bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e fundações, cuja representação judicial, consultoria e assessoramento cabem aos Advogados Públicos (artigo 131 da CF c/c artigo 29 do ADCT).

Segundo as conclusões do Grupo de Trabalho sobre as carreiras da AGU, o “GT-carreiras” criado pela Portaria 157/2012, havia, no final de 2012, cerca de 1.600 cargos vagos em todos os órgãos da Advocacia-Geral da União (PGF, PGFN, PGU e PGBacen).

No 1º Diagnóstico do Ministério da Justiça sobre a Advocacia Pública Federal, outros números perturbadores: “37% dos Advogados Públicos Federais que responderam ao questionário afirmaram que pretendem prestar concurso para outra Carreira, sendo que 65,1% demonstraram interesse em seguir a carreira da Magistratura Federal e 57,8% a carreira do Ministério Público Federal”[9]. Em outras palavras, praticamente metade dos integrantes da carreira pretende deixá-la.

As entidades representativas da categoria já apontavam, desde aquela ocasião[10], que há outro número que não aparece nessas estatísticas e se refere aqueles que passam na seleção para o órgão, mas não tomam posse. Cerca de 20% dos aprovados desistem de assumir o cargo porque, até a posse, já passaram em outro concurso mais vantajoso. No decorrer dos dois anos seguintes, mais 20% deles desistem de continuar. Isso significa que, entre aprovados e os recém-nomeados, a desistência chega a 40% em dois anos.

Levando em consideração os números do início desse ano, dos 610 nomeados para o cargo de procurador federal no concurso de 2005 (homologado pela Portaria 578/2006) apenas 373 permanecem na carreira. No concurso de 2007 (PT 1.529/2007, retificada pela PT 153/2008) dentre os 942 nomeados, 683 permanecem na carreira. No concurso de 2010 (PT 2.053/2010, retificada pela PT nº 286/2011), dentre os 305 nomeados, tão somente 218 permanecem na Advocacia Pública Federal. Na data do ajuizamento desta ação, os números certamente já serão maiores.

Conforme dados da própria Advocacia-Geral da União, existem 4.362 vagas de procurador federal, número que representa a lotação ideal da Procuradoria-Geral Federal. Ou seja, o número de vagas minimamente necessárias para representar de forma eficaz o interesse público na representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. Todavia, no mês de março de 2015, existiam apenas 3.748 procuradores federais lotados na PGF, ou seja, existem aproximadamente de 500 vagas abertas na carreira, sem contar as vagas devidamente preenchidas, mas cujo exercício não está sendo prestado pelo titular, em razão de licenças ou demais afastamentos permitidos por lei.

Tais números demonstram a deterioração das condições de trabalho dos advogados públicos, bem como a necessidade de aprovação a PEC 443, de 2009, que amenizará o problema. Por outro lado, esse mesmo quadro demonstra que não é mais possível encarar uma das instituições mais importantes da República, como a Advocacia-Geral da União, como uma realidade estanque.

Por exercerem funções igualmente essenciais à Justiça, as leis sobre os subsídios e a estrutura da magistratura, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública repercutem reciprocamente entre si, conforme reconheceu, ainda que indiretamente, o Procurador-Geral da República, na ADI 5.017/DF, quando registrou que, “tendo em vista que a criação de TRFs acarreta a mudança da lotação desses agentes públicos [os procuradores federais] e alteração da própria estrutura física de seus órgãos, o ato normativo objeto desta ação, no entender da autora – e desta Procuradoria-Geral da República – afeta diretamente interesses comuns (…)”.

Na decisão proferida na ação, o Ministro Joaquim Barbosa destacou essa relação referencial, quando pontuou que “a criação dos novos tribunais projetará uma série de expectativas para a magistratura, para a União, para a advocacia pública, para a advocacia privada ate para os jurisdicionados”.

A realidade própria das carreiras jurídicas da União, diante da qual seus membros migram de umas para outra, com destaque à evasão das carreiras da Advocacia-Geral da União para as demais, não pode mais ser ignorada, sob pena de se perpetuar o impacto desproporcional sobre a Advocacia Pública[11].

A flagrante omissão legislativa, em concretizar a paridade de armas dos advogados públicos com os demais está prestes a mudar. E um dos primeiros passos para essa revolução copernicana se concretizar, será dado a partir da aprovação da PEC 443, de 2009.

[1] O texto original da Proposta prescreve que “o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, parágrafo 4º”. Na votação em Plenário, é possível votar, mediante destaque, o texto original, conforme previsão no artigo 161, IV do RICD.

[2] O cargo de Delegado do Departamento de Polícia Federal também exerce atividade de natureza jurídica, conforme art. 1° da Lei n° 13.047/2014.

[3] BINENBOJM, Gustavo. Estudos de direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2015, p. 580

[4] A categoria mais elevada das carreiras do Ministério Público da União, o cargo de Subprocurador geral, percebe 95% do subsídio fixado como teto constitucional, na forma da lei. Na Advocacia Pública, se aprovado o texto da PEC n° 443, de 2009, esse percentual será de 90,25%, colocando a categoria final das carreiras de advogados públicos emparelhada com o cargo intermediário, o de Procurador Regional, que percebe 90% do subsídio do STF.

[5] Esse dado é importante, pois indica que as regras incorporadas à Constituição sobre o Tribunal de Contas da União e Câmara de Vereadores, que guardam, em certa medida, semelhança com o texto da PEC nº 443, de 2009, são constitucionais e plenamente eficazes, sendo que nem mesmo o passar do tempo implicou a chamada inconstitucionalidade progressiva.

[6] Note-se que, embora a equiparação da Defensoria Pública ainda careça de efetividade, o texto em vigor da Constituição lhe foi mais generoso do que foi com o Ministério Público no que se refere ao princípio da simetria constitucional. E, em ambos os casos, a redação atual foi dada por uma Proposta de Emenda à Constituição.

[7] A PEC nº 465, de 2010, será submetida a Plenário ao mesmo tempo da PEC nº 443, de 2009, por força do artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015. A peculiaridade da PEC nº 465 é que ela trata apenas de carreiras federais – a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União – e tem eficácia imediata, pois não há condicionamento temporal para que produza efeitos, na medida em que estabelece que o “subsídio do grau ou nível máximo das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Por outro lado, as categorias inicial e intermediária dependerão de lei, que terá a liberdade de estabelecer a diferença entre os degraus da carreira entre 5% e 10%. A desvantagem da PEC nº 465, de 2010, é repetir omissões inconstitucionais, a exemplo daquela provocada pelo Decreto-legislativo nº 805/2010, que foi combatida no Mandado de Injunção nº 4312/2011 impetrado pela UNAFE, que deve resultar no pagamento de valores atrasados, caso acolhida a argumentação da entidade.

[8] http://www.conamp.org.br/images/pdfs/Liminar.pdf Acesso em 2 de agosto de 2015.

[9] http://abrap.org.br/wp-content/uploads/2013/10/Diagnostico_AdvPublicaBrasil-20111.pdf acesso em 2 de agosto de 2015.

[10]http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/04/16/internas_economia,298003/agu-enfrenta-fuga-de-procuradores-apesar-das-altas-remuneracoes.shtmlAcesso em 2 de agosto de 2015.

[11] SARMENTO, Daniel. Livre e Iguais – Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 151.

Verdade, “falta respeito entre os Delegados da Polícia Federal com os Delegados da Polícia Civil” 31

Somos todos uns bostas !

Na teoria do Excelentíssimo Subprocurador.

Ele fala do uso da Arma… O braço armado do Ministério Público é a PM.

Todos estão sabendo do ocorrido em Piracicaba ontem ( 04-08-2015 ) na tentativa do Roubo a banco ???

Até a Polícia Federal virou informante da PM !!!

Falta respeito entre os Delegados da Polícia Federal com os Delegados da Polícia Civil.

A sorte nossa é que os caras só fazem cagada !!!

Perdigotos mentais do Subprocurador-geral da República…Ou: No país do Ministério Público jabuticaba a polícia judiciária também deve ser “polícia jabuticaba” 38

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Por que polícia não pode ter autonomia

  • fonte: ESTADÃO

Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos

04 Agosto 2015 | 03h 00

A polícia como nós a conhecemos é a expressão mais caricatural do Estado. Nenhuma criança brinca de juiz e ladrão; todas brincam de polícia e ladrão.

O Estado moderno é “o crime organizado que deu certo”. Mas, para isso, ele teve de se legitimar numa longa trajetória de revoluções, Constituições, declarações de direitos fundamentais e sufrágio popular – numa palavra, pela “domesticação” do Leviatã. Aspecto importante desse processo foi a proibição da violência para a solução de conflitos, instituindo-se o monopólio de sua utilização em favor do Estado. A polícia é, pois, o órgão de execução da violência legítima pelo Estado. Conferir-lhe autonomia é o mesmo que retroceder a um Estado policial dentro do Estado de Direito.

Não há exemplo no Direito Comparado ou na História de polícia autônoma em relação ao Estado nem de democracia que tenha sobrevivido a Forças Armadas ou policiais desvinculadas de controles. Aliás, democracia não convive com poder sem controle, sobretudo poder que tem o emprego de arma e violência como ferramenta de trabalho. O poder civil e desarmado controla o poder armado, que usa as armas em nome do povo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009 assumiu inusitada celeridade e evidência a partir da Operação Lava Jato, também estimulada pelo lobby dos delegados federais, que a rotularam de “PEC da autonomia da PF”. Que autonomia? Autonomia para quem?

Em outubro de 2014, a presidente da República, em plena campanha eleitoral, quando os delegados federais planejavam uma “mobilização nacional”, assinou a Medida Provisória (MP) 657, convertida em lei, prevendo que o cargo de diretor-geral seja privativo de delegado da PF. Qual teria sido a urgência capaz de justificar constitucionalmente a edição de tal medida provisória? Outras polícias de igual ou maior prestígio (FBI, Interpol, Scotland Yard) permitem que sua chefia seja exercida por qualquer pessoa com notável conhecimento de segurança pública, atributo não exclusivo nem presumível de delegados de polícia.

A PEC 412 prevê autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive à elaboração do próprio orçamento. A autonomia que interessa, a investigativa, a PF já tem de sobra. Ela investiga o que bem entende, sem nenhuma pressão política, o que lhe é conveniente, o que lhe dá visibilidade, isto é, casos de maior repercussão. Inquéritos ou diligências requisitadas pelo Ministério Público (MP) e pelos juízes, que em tese ela estaria obrigada a atender, são tratados com desdém. Discricionariedade e seletividade descontroladas conduzem ao arbítrio, ao monopólio na definição do que deve ou não ser investigado, e reduzem a pó os princípios republicanos da isonomia, legalidade, obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal.

Se a PF já dispõe da autonomia investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC é o mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos à função de investigar crimes. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes.

A falácia do discurso favorável à PEC 412 desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da Polícia Federal” nada mais é que a autonomia dos delegados – se tanto. Os outros 2/3 dos policiais – peritos em diversas áreas, escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas – estarão sempre fadados a posições subalternas, porque só os delegados podem ocupar funções de direção. Há uma compreensão equivocada dos delegados de que só eles fazem parte da atividade-fim; os demais seriam meros coadjuvantes da função policial. Essa mentalidade gera uma estrutura elitista, preconceituosa e obsoleta no seio da corporação.

Cabe indagar que efeitos esperar dessa autonomia dos delegados, na absurda hipótese de a PEC 412 ser aprovada e o Supremo Tribunal Federal não derrubá-la por inconstitucionalidade, como já fez na Ação Direta de Inconstitucionalidade 882 com semelhante desvario ensaiado na Constituição de Mato Grosso. Como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o Estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo de “negociar” com essa polícia? Um poder armado passaria a ter a prerrogativa de interpretar a Constituição e a lei sobre quando e como agir, pois, segundo a peculiar noção de Estado de Direito do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, não é republicano “querer subordinar uma instituição a outra”, mas só “à lei”. Para ele, somente à entidade abstrata “sociedade” cabe a “vigilância para que a PF não seja desviada de sua finalidade”. A PF se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém, com todo seu aparato de armamento, tecnologia e inteligência.

O que querem, afinal, os delegados? Apesar dos frequentes embates com o MP, na verdade querem ser juízes sem perder a direção da investigação policial, daí esta canhestra figura do “delegado-jurista”, que, junto com a hipertrofia da categoria, tem sido disfuncional à capacidade operacional das polícias.

O “delegado-jurista” vive o paradoxo de querer se aproximar do Judiciário e se distanciar das mazelas da polícia, mas sem abrir mão de uma pretensa exclusividade da investigação e da direção da corporação. Essa aspiração explica a ênfase na cultura jurídica na investigação, assim como o apego ao inquérito policial como uma espécie de reserva de mercado, cujo anacronismo como método de investigação já foi cantado em prosa e verso, parecendo que só persiste por instinto de sobrevivência dos delegados.

O céu é o limite para o projeto de poder das associações de classe. Pelo visto, o Brasil não quer nem precisa dessa monstruosidade, que bem poderia ser rotulada de “polícia jabuticaba”, porque só existiria aqui.

*Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos é subprocurador-geral da República e docente de Ciências Penais em Brasília

O PT suicidou-me! – De alguns votos ( escolhas ) a gente se arrepende, mas de um dia ter votado no PT a pessoa honrada se envergonha 61

Delator na Lava Jato diz ter pago site pró-governo com dinheiro de propina

GRACILIANO ROCHA
DE SÃO PAULO

03/08/2015 14h03 – Atualizado às 21h26 

Lobista que aproximou a empreiteira Engevix do PT e hoje delator da Operação Lava Jato, Milton Pascowitch diz ter pago R$ 120 mil à Editora 247 Ltda, que edita o site pró-governo Brasil 247, a mando do tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto.

Segundo depoimento do delator, não houve qualquer prestação de serviço –tratava-se somente de uma operação para dissimular a compra de apoio do site ao PT.

O Ministério Público Federal pediu a prisão temporária de Leonardo Attuch, dono e administrador do Brasil 247, mas o juiz Sergio Moro indeferiu o pedido afirmando que era necessário aprofundar as investigações, “apesar das provas, em cognição sumária, de pagamento a eles [Attuch e à Editora 247] de valores decorrentes de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobras”.

Os pagamentos feitos à Editora 247 por Pascowitch ocorreram em quatro parcelas, entre setembro e outubro de 2014 –reta final da campanha que resultou na reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Pascowitch diz que recebeu Attuch em seu escritório na avenida Faria Lima, em São Paulo. Pelo relato do lobista, o jornalista ofereceu uma proposta de contrato que previa 12 pagamentos de R$ 30 mil mensais. Ele afirma ter recusado a oferta e que pagou R$ 120 mil.

Preso durante as investigações da Lava Jato e solto após firmar acordo de delação premiada, Pascowitch é pivô da etapa da operação que resultou em nova prisão do ex-ministro José Dirceu.

Segundo ele, a sua consultoria Jamp Engenheiros Associados repassava propina oriunda da Consist Software (uma fornecedora de serviços de informática) ao Partido dos Trabalhadores, à editora 247 e à empresa Gomes & Gomes Promoção de Eventos e Consultoria Ltda.

Conforme Pascowitch, o valor pago à Editora 247 foi abatido do valor da propina que deveria ser repassada ao ex-tesoureiro do PT referente ao contrato da Consist.

OUTRO LADO

Procurada, a Editora 247 Ltda. informou que Leonardo Attuch encontra-se em viagem. Em nota na noite desta segunda (3), afirmou que foi contratada pela Jamp para produzir “conteúdo sobre o setor de engenharia”. “Os serviços foram efetivamente prestados, as notas fiscais foram emitidas e os impostos recolhidos como em qualquer transação comercial legal e legítima”, diz a nota.

Citando o direito à liberdade de expressão, a editora afirmou ainda que manterá sua linha editorial, “pautando-se sempre pela independência, pela pluralidade e pela defesa das empresas brasileiras e dos interesses nacionais”.

O PT ainda não se manifestou sobre o caso. A reportagem ainda não conseguiu contato com representantes da empresa Gomes & Gomes.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

I WANT YOU – Bons para os americanos: brasileiros! 14

iwantyou

Harvard deveria ter mais brasileiros, afirma vice-reitor

Em entrevista, Jorge Dominguez disse que alunos brasileiros estão fazendo um trabalho “extraordinário”

Nunca a Universidade de Harvard – uma das mais tradicionais do mundo – teve tantos brasileiros. São 104 alunos entre os cerca de 21 mil estudantes da instituição americana. Parece pouco, mas é um crescimento de 70% nos últimos oito anos.

Quantos brasileiros deveriam estudar em Harvard? “A resposta é simples: mais”, afirma o vice-reitor de Relações Internacionais da universidade, Jorge Dominguez, de 70 anos, em entrevista ao jornal o Estado de São Paulo.

– Os alunos brasileiros têm feito um trabalho extraordinário – acrescenta o professor de política e história da América Latina.

Segundo Dominguez, a formação acadêmica fora do país é um caminho para melhorar a internacionalização do ensino superior do país e também preparar profissionais para o período pós-crise econômica.

– Temos 104 estudantes vindos do Brasil em Harvard, o maior número em toda a história. É a primeira vez que ultrapassamos o patamar de 100, o que faz com o país já esteja entre as dez nações que mais enviaram alunos a Harvard no ano. É verdade que há menos brasileiros do que chineses ou indianos, mas esses países são maiores do que o Brasil. O modo como penso isso é que há mais brasileiros em Harvard do que pessoas do Japão, um país desenvolvido, ou da França, por exemplo. O Brasil está na frente da maioria dos países europeus.

Comparando entre países emergentes, o Brasil tem menos estudantes em Harvard.

– Se perguntamos quantos brasileiros devem estudar em Harvard, a resposta é simples: mais. Estou bastante feliz com o aumento de brasileiros nos últimos anos, que foi bastante expressivo. Mas queremos ainda mais.

Para Dominguez, o interesse em aumentar o número de brasileiros estudando na universidade norte-americana é simples: “são bons”.

– Os alunos brasileiros que recebemos, em diferentes partes da universidade, têm feito um trabalho extraordinário e estudam muito. Esses estudantes contribuem com suas próprias experiências para diversas discussões em Harvard, em áreas como engenharia, saúde pública e economia – elogia.

O vice-reitor acredita que o governo brasileiro precisa entender que o “futuro do País depende de um esforço de enviar mais alunos para o exterior”. Questionado sobre como o governo brasileiro pode desenvolver essa internacionalização, ele cita o Ciência sem Fronteiras e o CNPq.

– O Ciência sem Fronteiras é um bom programa. Uma questão nos próximos anos para o governo brasileiro e todos os partidos políticos é: quando vamos criar outros programas desse tipo para mandar para o exterior pessoas de outras áreas, como da economia, ciências sociais ou da mídia? Certamente é caro, mas é necessário começar a pensar no futuro, quando o país tiver saído da crise. É necessário pensar em objetivos ainda mais amplos. Outro esforço, que tem sido feito pelo Brasil por meio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), é incrementar o número de pesquisadores e instituições do país que trabalham com pesquisadores e universidades do exterior para objetivos comuns. Já houve um bom avanço, mas é um processo difícil – diz.


Universidades brasileiras

Sobre os graves problemas orçamentários sofridos algumas das universidades públicas brasileiras, Dominguez, afirma que após uma crise severa, algumas instituições públicas de ensino superior nos EUA perceberam que não poderiam depender apenas de dinheiro público.

– Harvard é uma universidade particular. Parte dos recursos, principalmente para pesquisa científica, vem da agência federal americana. Isso é ofertado em concorrência ampla, em que nossos cientistas fazem propostas e ganham a verba. Mas o financiamento das universidades vem de recursos privados. Quando algumas universidades públicas da Califórnia, como Berkeley, Los Angeles e San Diego, tiveram uma severa crise, perceberam que não poderiam depender apenas de dinheiro público. Com isso, o processo de transição começou.

E completa afirmando que, as universidades públicas, em todo o mundo, estarão melhor servidas se “diversificarem suas possibilidades de financiamento”.

– Isso significa negociar com o setor privado. Mas também não é possível apenas depender da cobrança de matrículas e mensalidades. É uma das opções, mas apostar nisso significa excluir pessoas de famílias pobres e de classe média. É necessário melhorar o recebimento de recursos da iniciativa privada. Essa é uma das medidas que a maioria das universidades públicas, na maior parte dos países, ainda não fez.

fonte: ESTADÃO

O QUE NÃO PRESTA PARA AMERICANO É BOM PARA O BRASILEIRO – Taurus faz acordo nos EUA para escapar de condenação por fabricar e vender armas defeituosas 39

US$ 30 MILHÕES

Taurus faz acordo nos EUA para encerrar ação coletiva contra armas com defeito

1 de agosto de 2015, 13h48

Por João Ozorio de Melo

A Taurus, maior fabricante de armas do Brasil, aceitou fechar um acordo de US$ 30 milhões para encerrar uma ação coletiva, movida contra três empresas do grupo nos Estados Unidos. Os autores da ação acusam a empresa de vender pistolas com defeito na trava de segurança do gatilho.

Eles se queixam que a pistola pode disparar quando o gatilho é puxado involuntariamente mesmo que o dispositivo de segurança esteja ativado. E, no caso de algumas pistolas, quando caem no chão ou sofrem um impacto, a arma também pode disparar acidentalmente.

A ação foi movida contra três empresas do grupo, incluindo a matriz brasileira e duas subsidiárias estrangeiras, e levou meses de contencioso — incluindo seis sessões de mediação infrutíferas.

Segundo o acordo aprovado por um tribunal federal em Miami (Flórida), ainda pendente de homologação final, a empresas Taurus negaram “com veemência” todas as alegações de mau funcionamento das armas, de que tenham feito alguma coisa errada e que possam ser responsabilizadas civilmente.

A ação envolve nove modelos de pistolas semiautomáticas com trava de segurança, fabricadas desde 2000. Os modelos são os seguintes: PT-609, PT-640, PT-42/7, PT-111 Millennium, PT-132 Millennium, PT-138 Millennium, PT-140 Millennium, PT-145 Millennium e PT-745 Millennium(foto). A ação não envolve as pistolas do modelo G2.

A Taurus ressalta que o acordo “não implica em confissão ou admissão de culpa quanto às alegações de defeitos em certas pistolas”. Porém, a empresa decidiu aceitar o acordo para evitar um longo e custoso julgamento, que poderia se estender para tribunais superiores e comprometer recursos financeiros da empresa bem maiores que o valor estabelecido no acordo.

Nos EUA, quase a totalidade das ações coletivas contra empresas termina da mesma forma, com as mesmas justificativas indicadas no processo. Sob os termos do acordo, as empresas Taurus terão de pagar aos demandantes os seguintes valores:

— Se menos de 10.000 pistolas forem retornadas, o pagamento a cada proprietário será de US$ 200.
— Se 10.001 a 20.000 pistolas forem retornadas, o pagamento a cada proprietário será de US$ 175.
— Se 20.001 a 200.000 pistolas forem retornadas, o pagamento a cada proprietário será de US$ 150.
— Se mais de 200.000 pistolas forem retornadas, o pagamento a cada proprietário será de US$ 150 e deve ser igual ao limite agregado de US$ 30 milhões, divididos pelo número de pistolas retornadas.

Assim, cada demandante só saberá quanto poderá receber pelo retorno da arma depois de esgotado o prazo de devolução, ainda a ser marcado pelo administrador do acordo nomeado pelo juiz. Em comunicado ao mercado, a Taurus afirma que poderá desistir do acordo caso uma parcela significativa de proprietários de pistolas optem por não aderir aos termos.

A empresa também se comprometeu a oferecer aos proprietários de suas armas uma inspeção do equipamento, sem custos para o comprador, garantia vitalícia e um treinamento sobre segurança na manipulação da arma.

O juiz irá determinar o valor dos honorários, taxas e despesas dos advogados dos demandantes na ação coletiva, movida em 22 de setembro de 2014. O valor será no máximo de US$ 9 milhões e deverão ser pagos pela Taurus em três parcelas anuais, a contar do primeiro ano após o fechamento do acordo.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2015, 13h48

Ministro da defesa critica Polícia Civil de São Paulo; de terrorismo ele entende! 21

Wagner chama ataque a Instituto Lula de ‘terrorismo’ e critica Polícia Civil

01/08/15 às 17:31 Folhapress
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O ministro Jaques Wagner (Defesa) criticou neste sábado (1º) a avaliação inicial da Polícia Civil de São Paulo sobre o ataque à sede do Instituto Lula com uma bomba de fabricação caseira e classificou a ação de “terrorismo”. Rebatendo a suspeita dos agentes de que se tratava de um ato de “baderneiros” e não de um crime político, Wagner afirmou que os responsáveis pela ação mexeram em valores “intocáveis” da democracia. “Eu acho que [o ataque] é grave e acho que foi pobre a afirmação da Polícia Civil de São Paulo porque não se trata de ter sido alguém organizado ou não”, afirmou o ministro em Salvador, antes de reunião do diretório do PT da Bahia, Estado que governou entre 2007 e 2014. “Está se criando um clima no país em que alguém se acha no direito, seja ele quem for, pode ser um cidadão comum, de chutar as costas do prefeito de Maricá (RJ) ou de botar uma bomba explicitamente no local de trabalho de um [ex-presidente]”, acrescentou. “Isso é inadmissível para qualquer um, porque o terrorismo é a pior forma de se trabalhar as diferenças.” Segundo ele, “não se trata de ser um baderneiro”. “O baderneiro não jogou a bomba para o alto, jogou no Instituto Lula”, disse. Sem citar nomes, Wagner se referiu aos grupos que defendem o impeachment da presidente Dilma Rousseff como responsáveis por incentivar ações similares. “A tentativa de quebra da regra da naturalidade da democracia é que eventualmente embala loucos como esse que jogou a bomba. Porque outros, sem serem loucos iguais [ao que arremessou o artefato], [o] embalam.” O ministro está na Bahia acompanhado do presidente nacional do PT, Rui Falcão, que também criticou a avaliação da Polícia Civil e chamou o episódio de “ato de violência contra a maior liderança que o país já produziu”. Veja vídeo BOMBA O artefato com material inflamável e pregos foi arremessado por ocupantes de um carro sedã escuro às 22h18 de quinta-feira (30), na sede do Instituto Lula, no Ipiranga, zona sul de São Paulo. A bomba provocou danos no portão da garagem. Os estragos foram percebidos pelos primeiros funcionários a chegar ao trabalho no instituto, às 8h de sexta-feira (31). Nas redes sociais, a presidente Dilma Rousseff creditou o ato à intolerância. O Instituto Lula foi criado em 2011, com o término do segundo mandado do ex-presidente Lula, em substituição ao Instituto da Cidadania, onde o petista debatia propostas políticas antes de ser eleito, e cuida do acervo histórico do ex-presidente. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo determinou a abertura de uma investigação e a realização de uma perícia pela Polícia Civil.

Policiais Militares do Estado de São Paulo possuem direito ao Abono de Permanência 25

O Abono de Permanência é um direito assegurado aos servidores públicos que já preencheram os requisitos para a aposentadoria integral, mas optaram por permanecer em atividade.

No caso dos Policiais Militares do Estado de São Paulo, o único requisito para aposentadoria integral é possuir 30 anos de efetivo serviço na carreira policial.

Isto posto, o policial militar que já tem mais de 30 anos de efetivo exercício e continua em atividade, tem direito a receber o abono de permanência.

A implementação do benefício deveria ser realizada automaticamente pela Administração Pública assim que cumpridos os requisitos, independentemente de requerimento do servidor. Todavia, não é isto que acontece no Estado de São Paulo.

Por este motivo, o Policial Militar do Estado de São Paulo que trabalhou mais de trinta anos e se aposentou nos últimos cinco anos sem jamais ter recebido o Abono de Permanência, deverá ingressar com ação judicial pleiteando o recebimento das parcelas atrasadas não prescritas.

Da mesma forma, caberá ação judicial para o Policial Militar ainda em atividade, que, mesmo já tendo cumprido o requisito para a aposentadoria voluntária, não esteja recebendo o benefício.

Diego Leite Lima Jesuino
OAB/SP nº 331.777

http://www.sandovalfilho.com.br/blogs/blog-dos-advogados/item/1263-policiais-militares-do-estado-de-s%C3%A3o-paulo-possuem-direito-ao-abono-de-perman%C3%AAncia

Maioria da população diz ter medo da Polícia Militar, aponta Datafolha 103

REYNALDO TUROLLO JR.
ENVIADO ESPECIAL AO RIO

31/07/2015 02h00

Pesquisa Datafolha feita na última terça-feira (28) mostra que 62% dos moradores de cidades com mais de 100 mil habitantes têm medo de sofrer agressão da Polícia Militar.

O levantamento foi feito por encomenda do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que reúne pesquisadores da área. Foram entrevistadas 1.307 pessoas em 84 municípios em todas as regiões do país. A margem de erro é de três pontos.

Em 2012, quando uma pesquisa semelhante foi feita, 48% dos entrevistados relataram esse temor. Naquele ano, porém, foram entrevistados moradores de cidades com 15 mil habitantes ou mais.

“A população sente que ou vai ser vítima do criminoso ou da própria corporação”, diz Renato Sérgio de Lima, professor da FGV e vice-presidente do Fórum.

Entre os que relatam ter medo da PM, a maioria são jovens, pobres, autodeclarados pretos e moradores do Nordeste. A pesquisa mostra ainda que 53% da população tem medo de sofrer violência da Polícia Civil.
medo de ser morto

O levantamento do Datafolha mostrou também que 81% dos entrevistados temem ser assassinados. Na pesquisa de 2012, eram 65%.

Dos que têm medo de morrer, 49% disseram acreditar que podem ser vítimas de homicídio já no próximo ano. Em 2012, eram 29%.

Mulheres, moradores do Nordeste e autodeclarados pretos são os que mais temem ser assassinados.

Estudos têm mostrado que as altas taxas de homicídios, dos anos 2000 para cá, migraram dos grandes centros do Sudeste, como Rio e São Paulo, para o Nordeste.

Os negros são as principais vítimas. Quanto às mulheres, há algumas hipóteses para explicar o temor da morte por assassinato, como o medo da violência doméstica, diz Lima.

Ainda segundo a pesquisa, 52% da população tem algum parente ou conhecido que foi vítima de homicídio.

PACTO

Nesta sexta-feira (31), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deve anunciar diretrizes de um pacto nacional para reduzir homicídios. A previsão é que esse plano esteja pronto até setembro.

“Ou fazemos um pacto entre União, Estados e municípios para reduzir homicídios e diminuir a sensação de insegurança ou esse problema seguirá se arrastando sem solução”, disse Cardozo à Folha.

O tema foi discutido nesta quinta-feira em reunião da presidente Dilma Rousseff (PT) com governadores.

Segundo o mais recente Anuário de Segurança Pública, com dados de 2013, a cada dez minutos, uma pessoa é assassinada no país.

A taxa brasileira naquele ano foi de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes.

A ideia do pacto, segundo Cardozo, é concentrar esforços em lugares com mais incidência de mortes, a partir de convênios entre os governos locais e a União. Serão definidas metas, responsabilidades e recursos que cada esfera de governo deverá investir.

Há ainda a previsão de criar gabinetes integrados de gestão, unindo as polícias Militar e Civil e as guardas municipais, como foi feito durante a Copa do Mundo.

Segundo Cardozo, as medidas de segurança serão acompanhadas de ações sociais. Ele afirmou que foram listados 81 municípios brasileiros responsáveis por 46% das mortes no país.

Em Brasília, Dilma disse que a reintegração social dos presos também deve ser alvo de cooperação.

AMEAÇAS

Levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta (30), indica que três em cada quatro policiais (75%) já sofreram ameaças devido ao seu trabalho.

A enquete, feita por e-mail, foi respondida por 10.495 agentes das polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, Federal, bombeiros e guardas de todo o país.

Entre os que responderam, 70% disseram ter colegas de trabalho que foram assassinados fora do horário de serviço, e 62%, colegas que foram mortos em serviço.

“Os dados mostram que os policiais sofrem inúmeras pressões no seu dia a dia e, muitas vezes, parecem trabalhar no fio da navalha”, diz Rafael Alcadipani, professor da FGV e um dos organizadores do levantamento.