Servidores do TJSP têm direito ao Adicional de Qualificação – AQ 17

Escrito por  Victor Sandoval Mattar

O Adicional de Qualificação – AQ foi instituído pela Lei Complementar nº 1.217/13 aos funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo que adquiriram, ainda em atividade, conhecimentos adicionais aos exigidos para ingressar no cargo público, através de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Esta vantagem passou a ser devida a partir de dezembro de 2013 e deveria incidir sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estivesse em exercício, na seguinte proporção: (I) 5%, em se tratando de diploma de graduação em curso superior; (II)7,5%, em se tratando de certificado de Especialização; (III) 10%, em se tratando de título de Mestre; (IV)12,5%, em se tratando de título de Doutor.

Todavia, o Adicional de Qualificação só veio a ser pago em abril de 2015 e, além disso, numa base de cálculo equivocada, por considerar os vencimentos iniciais do cargo e não os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária em que o servidor estiver em exercício, conforme disposto na lei.

Assim, ante à flagrante violação da lei, é necessário pleitear judicialmente a correção da base de cálculo do beneficio, bem como o pagamento das diferenças atrasadas desde dezembro de 2013.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

Advogado pode pedir diligências mesmo com veto em lei sobre investigações 16

CLIMA OTIMISTA

Por Felipe Luchete

O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.

A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.

Arnaldo Faria de Sá afirma que ponto sobre diligências não muda lei.

Para o autor da proposta, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o veto pontual não muda o objetivo central da nova lei: colocar fim a investigações preliminares, ou “de gaveta”, que ninguém sabe se existem.

O Estatuto da Advocacia já coloca como prerrogativa da classe o exame de inquéritos e autos de flagrante, e o Supremo Tribunal Federal reconhece que é direito do investigado e de seu defensor ver todos os elementos que fazem parte de apurações (Súmula Vinculante 14). Só agora, porém, foi fixada a responsabilização criminal e funcional do agente público que negar o acesso.

A prerrogativa de solicitar divergências, aliás, não estava no texto original. Foi incluída por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá afirma que o veto da presidente foi acordado com a própria Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal. O senador diz que, mesmo sem o trecho, a lei “é um importante avanço para a defesa da cidadania”.

Apesar do veto, advogados apontam que o artigo 14 do Código de Processo Penal já define que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

Para Tuma Junior, diligências não podem ser usadas como meio protelatório.
Agência Brasil

O ex-delegado Romeu Tuma Junior, que foi secretário nacional de Justiça e hoje atua na advocacia, diz ser comum que a autoridade policial receba indicações de quais caminhos seguir. Aceitar ou não depende do delegado.

“Quem preside o inquérito deve ir atrás da verdade dos fatos. Se a defesa ou o representante da vítima, por exemplo, faz uma sugestão, nada impede a polícia de fazer a diligência.” Ele avalia, no entanto, que o veto impede profissionais do Direito de usarem esses requerimentos como estratégia de “lenga-lenga”, atrapalhando a conclusão das investigações.

Evitar um instrumento protelatório também é preocupação do advogadoAdemar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Ele entende que a solicitação de mais diligências pode ser feita na fase de defesa prévia, após o juízo aceitar a denúncia. Se o pedido for negado, pode haver cerceamento de defesa, afirma.

Na fase anterior, faz mais sentido que o Ministério Público tenha interesse em ampliar as investigações, na avaliação do procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, ex-secretário-executivo da Procuradoria Criminal em São Paulo. “O inquérito existe para dar ao MP elementos sobre a propositura ou não da ação penal. Como titular da ação, é o Ministério Público que precisa se preocupar se as provas são suficientes.”

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nega qualquer prejuízo à classe. Segundo ele, os próprios argumentos usados para o veto esclarecem que o advogado pode solicitar diligências, o que não quer dizer que o pedido será obrigatoriamente atendido.

Amplo alcance
O criminalista Fábio Tofic Simantob entende que a principal novidade da lei é garantir o acesso a informações mesmo em casos sigilosos e quando o cliente não é apontado como investigado. Para ele, a Súmula Vinculante 14 e a jurisprudência têm sido aplicadas principalmente à pessoa investigada, e não às demais intimadas pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil.

Segundo Fábio Tofic, legislação amplia direitos para qualquer pessoa intimada.
Reprodução

“É comum que a autoridade use o velho argumento de que não pode abrir as informações porque ‘seu cliente não está sendo investigado’. A lei transfere ao advogado a prerrogativa de avaliar a condição do representado, sem ser obrigado a confiar no que o delegado diz. Não posso advogar no escuro, levar o cliente a depor sem saber todas as implicações às quais ele pode estar sujeito.”

De acordo com Romeu Tuma Junior, a norma é ainda importante para esclarecer que o MP também deve conceder o acesso quando faz investigações por conta própria.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2016.

LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o  ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

…………………………………………………………………………………

XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

a) apresentar razões e quesitos;

b) (VETADO).

………………………………………………………………………………..

§ 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

§ 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

§ 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

MENSAGEM Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 78, de 2015 (no 6.705/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Alínea ‘b’ do inciso XXI do art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1o do projeto de lei

“b) requisitar diligências.”

Razões do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça. Interpretação semelhante já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade de dispositivos da própria Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 1127/DF). Além disso, resta, de qualquer forma, assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da alínea ‘a’, do inciso XXXIV, do art. 5o, da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

STF quer libertar 120 mil presos provisórios 26

Dos 600 mil presos hoje no Brasil, 240 mil são provisórios, sem condenação, e medida proposta pelo ministro Lewandowski geraria economia de R$ 4,3 bilhões por ano

Ministro Lewandowski: em defesa da audiência de custódia

O presidente do Suprem o Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quarta-feira (13), em Porto Alegre, que seu objetivo é reduzir à metade o número de presos provisórios no país, aqueles que ainda não foram julgados. O Brasil tem hoje 600 mil detentos, sendo cerca de 240 mil provisórios.

Segundo o ministro, a meta é diminuir o número de presos a 120 mil. A medida proporcionará aos cofres públicos uma economia de R$ 4,3 bilhões por ano, somando o custo médio de cada preso.

Custódia

Isso será possível, de acordo com Lewandowski, com a implantação, em todo o país, das audiências de custódia. Todas as pessoas presas em flagrante precisam ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas. Cabe ao magistrado avaliar a necessidade ou não da prisão.

“Vamos economizar, deixando de prender quem não representa perigo à sociedade”, destacou o presidente do STF.

Lewandowski, que é também presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve em Porto Alegre para a primeira audiência local de custódia. O sistema já está implantado nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso.

O interrogatório do preso ocorreu no Fórum Central de Porto Alegre.

Em dez minutos, o preso Rafael do Amaral, detido em flagrante por furtar um carro, foi libertado. A prisão foi substituída por apresentação bimensal à Justiça e a proibição de ausentar-se de Porto Alegre.

“O Brasil tem mais de 600 mil presos, hoje, e quase metade, 240 mil, são provisórios, sem condenação. Uma das nossas metas é o desencarceramento. Ao colocar o juiz olho no olho no preso, talvez seja possível reduzir o número de apenados. A audiência de custódia pode ajudar a reduzir à metade os provisórios, aplicando penas alternativas aos não-violentos”, disse o ministro Lewandowski

Lista nominal dos integrantes da carreira de DELEGADO DE POLíCIA, com contagem de tempo de serviço líquido,apurado em dias até 12.01.2016, 32

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção II São Paulo, 126 (7) – 13

 

Comunicado Lista nominal dos integrantes da carreira de DELEGADO DE POLíCIA, com contagem de tempo de serviço líquido,apurado em dias até 12.01.2016, com indicacão do tempo de efetivo serviço na CLASSE, CARREIRA e SERVIÇO PÚBLICO,para fins de promoção de conformidade com a LC. 1.152/2011 com nova redação dada pela Lei Complementar 1249/14. DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL – EFETIVO POSIÇÃO NOME RG CLASSE CARREIRA SERV.PÚBLICO 1 OLAVO REINO FRANCISCO 3957465 7938 13955 15856 2 CARLOS EDUARDO BENITO JORGE 2932000 7774 14312 15904 3 DEJAR GOMES NETO 7467262 6735 12025 14673 4 MAURICIO JOSE LEMOS FREIRE 5610392 6256 12025 13999 5 FERNANDO PEREIRA 7917322 6256 11149 11580 6 ANTONIO MESTRE JUNIOR 6629600 5942 14763 14763 7 MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 6455365 5942 12025 15195 8 DOMINGOS PAULO NETO 9242295 5636 12025 13960 9 ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR 9303646 5636 10739 11473 10 ALDO GALIANO JUNIOR 4283927 5437 12025 15010 11 JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA 7108355 5193 11149 14441 12 EVERARDO TANGANELLI JUNIOR 4949477 4778 12025 14470 13 ELSON ALEXANDRE SAYAO 5535522 4505 12025 12224 14 KLEBER ANTONIO TORQUATO ALTALE 8738560 4312 10508 13973 15 SILVIO BALANGIO JUNIOR 7155637 4312 10508 13663 16 PAULO AFONSO BICUDO 3001004 4023 14412 14499 17 EMILIO PAULO BRAGA FRANCOLIN 3833330 4023 12025 13031 18 EMYGDIO MACHADO NETO 11620572 4023 10739 12371 19 CARLOS TARGINO DA SILVA 6315692 4023 10508 14070 20 JOSE CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM NETO 7673418 3998 9710 12572 21 JOAQUIM DIAS ALVES 6097306 3767 11995 12180 22 COSMO STIKOVICS FILHO 6258763 3767 10739 12371 23 YOUSSEF ABOU CHAHIN 8279639 3767 9941 10458 24 WELDON CARLOS DA COSTA 14932349 3767 9745 10305 25 FRANCISCO NORBERTO ROCHA DE MORAES 7896063 3557 11149 13622 26 FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA CAMPOS 7669350 3407 12025 14450 27 JOAO OSINSKI JUNIOR 7984339 3407 12000 13908 28 ELAINE MARIA BIASOLI 7560418 3407 10739 14691 29 CARLOS JOSE PASCHOAL DE TOLEDO 11673737 3407 10739 12294 30 MARCIO SOUZA E SILVA DUTRA 4798468 2706 12025 12543 31 DELIO MARCOS MONTRESOR 6914283 2706 11149 15142 32 GAETANO VERGINE 6836483 2706 10739 13813 33 ANA PAULA BATISTA RAMALHO SOARES 14101231 2706 9941 9941 34 ROBERTO AVINO 10543158 2706 9860 12352 35 JORGE CARLOS CARRASCO 5664342 2706 9648 14002 36 LICURGO NUNES COSTA 5178791 2448 11149 16550 37 CLAUDIO KISS 4683889 2448 10739 15626 38 ADALBERTO HENRIQUE BARBOSA 10869011 2448 10739 10824 39 JULIO GUSTAVO VIEIRA GUEBERT 17220983 2448 9941 9941 40 RUY MARCHIONI DE BARROS 6160162 2448 9745 12175 41 VALMIR EDUARDO GRANUCCI 7547151 2297 12025 12224 42 LUIZ EDUARDO PASCUIM 8404361 2297 10534 13683 43 ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA FILHO 12783772 2297 10039 11153 44 ELISABETE FERREIRA SATO LEI 9496064 2297 9648 14502 45 JOAO PEDRO DE ARRUDA 7269636 2031 11149 14433 46 WALMIR GERALDE 9007066 1925 11149 13674 47 EDISON GIATTI LAHOZ 6335722 1841 10222 12057 48 NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 11530925 1841 9941 9941

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20160113&p=1

Governador sanciona lei complementar que institui Diária Especial da Polícia Civil 50

Terça-feira, 12/01/16 – 18:30

O governador Geraldo Alckmin sanciona, nesta quarta-feira (13), a lei complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o Estado de São Paulo. O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, participa do evento que acontece no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo.

A medida permite aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas com direito a uma remuneração adicional. A lei visa aumentar a renda dos policiais civis e reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população de todos os municípios paulistas.

Serviço

Sanção da lei complementar que institui a Dejec em São Paulo

Data e horário: Quarta-feira (13), a partir das 10 horas

Local: Palácio dos Bandeirantes – Avenida Morumbi, 4.500

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

A Procuradoria-Geral do estado acusa Defensoria de turbinar indevidamente vencimentos dos Defensores Públicos 7

ATIVIDADES DO CARGO

PGE-SP pede nulidade de gratificações da Defensoria Pública estadual

12 de janeiro de 2016, 13h26

Por Tadeu Rover

O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações “pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade” são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.

A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.

A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela “seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade”.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.

Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. “Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo”, afirma a procuradoria.

Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.

Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.

“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.

Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.

O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.

Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade “decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias”.

Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.

Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. “Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação”, diz a PGE.

Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. “O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação”, explica a PGE.

Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.

Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, “que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas”. Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.

A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.

Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar.
Clique aqui e aqui para ler as normas questionadas.

Processo 1043696-85.2015.8.26.0053

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dilma sanciona lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial ou qualquer investigação 16

VITÓRIAS DA CLASSE

Sociedade unipessoal de advogado
e amplo acesso a inquérito viram lei

12 de janeiro de 2016, 21h46

Por Marcos de Vasconcellos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: “É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos.
Reprodução

A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.

Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.

Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil terá a seguinte redação:

XXI – assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2016, 21h46

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo! 89

Dr. Guerra, retirei esta notícia do blog Rumo a Acadepol.
Publica por favor.

Zeca

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo!

“Inquéritos parados jogados em salas que servem de depósitos improvisados, casos sem solução filas para registrar boletins de ocorrência, poucos servidores que, não raramente, acabam acumulando funções e, como resultado, investigações falhas que culminam com inquéritos com lacunas que beneficiam o bandido, solto depois pela justiça por falta de provas. Esse é o cenário da Policia Civil no estado de São Paulo.
Somente nos últimos dez anos, a instituição perdeu 3.111 agentes em diversos cargos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, obtidos por meio de Lei de Acesso à Informação, o efetivo da corporação em 2006 era 31.588 homens e mulheres. Em 2015, esse número caiu para 28.477 policiais, uma redução de quase 10%.
Os números exclusivos detalham também a diminuição de agentes por carreiras policiais. Em setembro de 2013, a Policia Civil paulista tinha 3095 Delegados. No mesmo mês do ano passado, havia 2903 pessoas cumprindo essa função. Com os Investigadores, a situação é a mesma. Há 3 anos, o estados de São Paulo, o mais rico da Federação e, por isso, em tese, o que tem mais condição de investir, tinha 9187 agente nas ruas tentando elucidar os crimes. Em 2015, no mês de setembro, eram 8952. No mesmo intervalo de tempo, a instituição perdeu 458 Escrivães, passando de 6899 para 6441.
O déficit só piorou com a lei federal da aposentadoria compulsória, sancionada em maio de 2014. A nova legislação determina que o agente com 65 anos precisa, obrigatoriamente, deixar o cargo. Antes, ele permanecia até os 70 anos.
O presidente dos Sindicato dos Escrivães de São Paulo, João Xavier Fernandes, confirma o óbvio: a população é a mais prejudicada com esse cenário catastrófico da categoria. Segundo ele, um escrivão deveria ser responsável por, no máximo, 50 inquéritos. “Tem escrivão que cuida de mais de mil inquéritos. Ele não consegue prestar atenção em uma oitiva (depoimento da testemunha, bandido ou da vitima) porque tem várias coisas para fazer ao mesmo tempo. O trabalho nunca será ideal deste jeito”, admite o policial.
Xavier explica que uma das consequências deste realidade é o atraso no andamento das investigações. Muitas ficam simplesmente paradas. Crimes menores, como roubos de celular, por exemplo, acabam esquecidos nas gavetas. “O Delegado pede cada vez mais prazo até arquivar o inquérito. A instituição está sucateada.”

Menos contratação
Desde 2011, a Secretaria de Segurança Pública nomeou 2960 Policias Civis, o que não cobre nem a metade dos agentes que saíram da corporação entre 2011 e 2015. Neste período, 6808 profissionais deixaram a instituição. Numa comparação simples, sem levar em conta o aumento populacional e o da criminalidade, que apresenta redução na maioria dos índices, mas segue em percentuais alarmantes, a Policia Civil paulista tem um déficit hoje de 3480 funcionários.”

Matéria retirada do jornal DIÁRIO DE SÃO PAULO – 11 de janeiro de 2016
Redatora: Amanda Gomes – amanda.gomes@diariosp.com.br

Governador corta mordomias absurdas da PM, parabéns Dr. Geraldo! 40

Quem precisa de médico, dentista ou veterinário? A PM do Geraldinho não…

Geraldinho: O exterminador do futuro dos policiais ataca novamente… Faltam 70 médicos no quadro da PM e o governador não deixa contratar… “Que morram os soldados, sentenciou Geraldinho”. Faltam 30 dentistas ” Que apodreçam a boca e sofram com dor de dente”. Ele tem bronca até dos cavalos e cachorros da PM. Faltam veterinários e ele diz “pra que veterinários?? Que morram os bichos ( e olha que o pai dele era veterinário)”. “PCC MATA NA HORA. O GOVERNADOR VAI MATANDO AOS POUCOS”. Major Olimpio.

————————————–

Talvez cães e cavalos necessitem de cuidados gratuitos por veterinários, mas os policiais militares necessitados de serviços médicos e odontológicos devem ser tratados como quaisquer outros funcionários públicos: paga do bolso ou vai pra fila do SUS; salvo, obviamente, acidentes de trabalho.

É muita mordomia; o estado já virou fornecedor de tratamentos ortodônticos gratuitos  para 100.000 PMs…

E como os próprios policiais militares se vangloriam: GANHAM MUITO BEM !

Operação Rouba a Jato da Corregedoria Geral da Polícia Civil – O pagodão da Corregedoria do KUSSAB em doses homeopáticas por Ne$tor $erveró 66

Parte I

O Sr. Investipol Tabaco –  por meio de uma portaria assinada pelo Dr. PINTÃO –  obrigava aos policiais da  DOP – Divisão de Operações Policiais da própria Corregedoria a comunicar a ele toda e qualquer operação que fosse realizada para prender policiais .
Tabaco foi indicado pela Drª Pagodeira!
A Drª Pagodeira é mulher do Dr. Pintão…
Tabaco, então de posse de tais informações, as repassava aos policiais dos outros Departamentos que lhe pagavam propina mensal pelas informações privilegiadas.
Apenas aos que pagavam o mensalinho!
Os não pagantes: fodam-se!
Logicamente que o produto arrecadado era dividido com  muita gente.
O autor da brilhante portaria foi um delegado de polícia assistente – outro CANETA FANTASMA – da Diretoria e de extrema confiança do Dr. PINTÃO.
O delegado  conhecido como o TURCO, tinha pleno conhecimento do esquema e era também um dos beneficiários da propina arrecadada.
TURCÃO  era também o responsável, por meio de seus subordinados, de negociar a instauração ou não de Processos Administrativos Disciplinares – PADs contra os policiais que eventualmente tinham ou não cometido alguma infração administrativa.
Soltou o maçoCARIMBAÇO!
O fato é que se o policial focado não pagasse o valor de propina solicitado ( exigido,  né ? )  invariavelmente tinha um PAD instaurado contra si.
Dr. TURCÃO  e o Dr. PINTÃO para obter seus  intentos contra os não pagadores de propina usavam até a Secretaria de Segurança Pública, pois é nesta que está mais um importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria.
Este importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria está alojado no coração da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, trata-se de um Delegado de Polícia  pessoa muito próxima do Dr. PINTÃO.
Na sede da Secretaria esses procedimentos preliminares eram direcionados ao Secretário de Segurança com o parecer já pronto determinando a instauração do processo administrativo contra o não pagante.
No mesmo sentido, direcionavam os arquivamentos, as absolvições e sobrestamentos para interessados  pagantes!
É nítido que os Secretários de Segurança Pública são míopes nesse quesito ou simplesmente não querem ver a intenção do TENTÁCULO de atender, custe o que custar, aos interesses da Corregedoria-coletoria .
Mas, verdadeiramente,  o TENTÁCULO  é um dos beneficiários do esquema desse mensalão da Corregedoria, ou seja, é mais um mensaleiro.
Aguardem mais novidades da Operação Rouba a Jato da Corregedoria Geral da Polícia Civil, onde honesto não tem voz nem vez…

Geraldo Alckmin aprova criação do Dia do Policial Militar em SP de autoria do deputado Ramalho da Construção (PSDB) 33

Ramalho-da-Construcao-Foto-George-Gianni-PSDB5

Por Luís Adorno/RedeTV!

Em sua quarta gestão como governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) decretou e promulgou nesta quarta-feira (6) a lei do Dia do Policial Militar. A aprovação do projeto de lei número 817/12, de autoria do deputado Ramalho da Construção (PSDB), foi divulgada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (7).

A data da comemoração é dia 15 de dezembro, a mesma da criação da corporação paulista. Em 2015, a Polícia Militar do Estado de São Paulo completou 185 anos de história. A lei institui apenas dois artigos: “1º: Fica instituído o “Dia do Policial Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro; 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Casos envolvendo a PM em 2016

Mal o ano começou, e a guerra entre policiais militares de São Paulo e criminosos ou suspeitos já voltou à tona. Na noite de sábado (2), o soltado André Alves Ribeiro, que trabalhava no 46º BPM (Batalhão da PM), foi assassinado enquanto estava à paisana em uma pizzaria da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte.

Na terça-feira (5), outro soldado da PM-SP, Thiago Rodrigues de Oliveira, que estava lotado no 42º BPM, foi morto ao ser atacado em um ponto de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo. O criminoso roubou a arma do policial, que estava a caminho do trabalho, e o matou.

Entretanto, policiais militares de São Paulo também já são suspeitos de terem participação na primeira chacina do ano, em que pelo menos quatro pessoas morreram, na madrugada do dia 2, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

A Corregedoria da Polícia Militar instaurou, na terça-feira (5), um inquérito para investigar a participação de policiais no crime. “A decisão foi tomada depois dos indícios identificados nos depoimentos de testemunhas ouvidas hoje”, afirmou a SSP (Secretaria da Segurança Pública), que tem à frente Alexandre de Moraes.

Confira o decreto:

Compartilhe:

O caso do ASP Lúcio Flávio e seu parceiro Edson Honório, exemplo para que os demais agentes penitenciários deixem de ser bajuladores de PMs 29

Lúcio Flávio se recupera de nove tiros e quer começar 2016 em casa

Baleado por PM, agente penitenciário diz que se fingiu de morto para não ter o mesmo fim que colega

Agente penitenciário Lúcio Flávio de França agradece a Deus a chance de estar vivo (Foto: Mastrangelo Reino / A Cidade)

O agente de escolta e vigilância Lúcio Flávio de França, 35 anos, quer começar o ano de 2016 em casa, na companhia da família. “Percebi que a gente vive por um fio, por isso precisamos dar valor às pequenas coisas. A partir de agora, quero viver a vida, trabalhar menos e desfrutar mais”, afirma.

Lúcio foi baleado por um policial militar na Estrada Municipal SCA-442, em São Carlos, por volta das 2h do dia 6 de outubro. Ele prestava um serviço de monitoramento de cabos para uma empresa de telefonia com o parceiro Edson Honório Ferreira, 46 anos, quando foi abordado por uma viatura policial que estava com o giroflex desligado.

“Eu estava fazendo xixi e o Edson estava dentro do carro. Os policiais chegaram, a gente se identificou, eles pediram as nossas armas, pegaram e um deles falou ‘corram que vocês vão morrer’”, conta.

Em seguida, os agentes correram e o sargento da Polícia Militar Marcos de Souza atirou diversas vezes contra eles. Edson morreu no local e Lúcio levou nove tiros. Os disparos atingiram perna, cotovelo, ombro, joelho, punho e costas da vítima.

“Caí sentindo muita dor e vi meu parceiro já sem vida. Tive que me fingir de morto para não morrer também. Pedi a Deus para me tirar dali”, lembra.

Segundo Lúcio, os policiais chamaram o resgate em seguida e colocaram as armas perto dos agentes para simular um confronto. “Eles viram que eu não estava morto ainda, mas acharam que eu ia morrer logo”, relata.

Cerca de 20 minutos depois, o Samu chegou e Lúcio gritou pelo oficial do resgate. “Falei que eu não era bandido. Só aí senti calma.”

Lúcio chegou à Santa Casa de São Carlos com voz de prisão e ficou escoltado como se fosse um criminoso. Ele passou dez dias em coma induzido e, após 15 dias internado, foi transferido para a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

O agente quebrou o fêmur esquerdo, fraturou o punho direito e perdeu o movimento do cotovelo esquerdo. Ele passou por várias cirurgias e agradece pela segunda chance que ganhou. “Não consigo mais dobrar o braço e tive que colocar pinos na perna, mas foi uma obra de Deus eu ter levado nove tiros e nenhum ter atingido um órgão vital”, comenta.

Lúcio diz, ainda, que foi submetido a um exame residuográfico e que o resultado não apontou resquícios de pólvora em suas mãos.

Agente espera por justiça

Lúcio e Edson teriam sido confundidos com ladrões que haviam tentado furtar uma distribuidora de cimento. “É uma história de filme”, destaca Lúcio.

De acordo com o delegado Gilberto de Aquino, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de São Carlos, o alarme da empresa disparou, o vigia avistou a Saveiro branca em que os agentes estavam  e passou a placa para a polícia acreditando se tratar dos suspeitos. “Os policiais até podem ter confundido a gente com os ladrões, mas eles pecaram em não pegar nossos documentos”, observa Lúcio.

A Polícia Civil de São Carlos indiciou o sargento Marcos de Souza pelo homicídio de Edson e pela tentativa de homicídio de Lúcio. “Quero que ele pague pelo que fez, que seja expulso da corporação”, deseja Lúcio.

O agente espera por justiça. “Não guardo mágoa nem tenho raiva dele, porque isso ficaria me corroendo. Uma pessoa dessa precisa de tratamento psicológico”, entende.

Justiça aceita denúncia contra suspeitos de formar grupo de extermínio em Osasco 15

R7

Testemunha que disse ter visto grupo com “lista da morte” foi assassinada após fazer denúncia

Alvaro Magalhães, do R7, e Josmar Jozino, da TV Record

Policiais civis e peritos em local de ataque ocorrido em 2013. Investigação apontou atuação de grupo de extermínioAlex Falcão/30.01.2013/FuturaPress/Estadão Conteúdo

A Justiça aceitou, no último dia 11, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra quatro suspeitos de integrar um grupo de extermínio em Osasco, na Grande São Paulo. As investigações da Polícia Civil indicaram que o bando agia na cidade desde o final de 2012.

Entre os acusados, está o soldado da Rota Fabrício Emmanuel Eleutério, também suspeito de participar dos ataques que deixaram 25 mortos em Osasco e cidades vizinhas em agosto do ano passado.

A acusação aceita pela Justiça agora se refere especificamente a um ataque que deixou dois mortos e dois feridos em 29 de janeiro de 2013. Além do soldado Eleutério, foram denunciados os vigias Paulo Roberto da Silva e Marcio Silvestre Ferreira, e Adriel Teixeira Souza. Todos tiveram a prisão preventiva decretada — Souza está foragido; os outros três estão detidos.

O grupo dos denunciados também é apontado como suspeito por ao menos outras sete matanças na região. O soldado Eleutério e os vigias Silva e Ferreira negam participação nos crimes.

Parte dos acusados já havia passado um tempo presa em 2013. Ao aceitar a denúncia, a juíza Élia Bulman, da Vara do Júri de Osasco, lembrou-se do fato e afirmou: “É certo ainda que, com a prisão destes réus, à exceção de Adriel, naquele ano de 2013, este tipo de crime (chacinas) havia cessado, contudo, alguns deles foram soltos e, novamente, diversos crimes da mesma natureza voltaram a ocorrer e novamente os mesmos acusados de outrora são novamente suspeitos e apontados como seus autores/partícipes”.

Na acusação, a promotoria classifica explicitamente o grupo como “grupo de extermínio”. O uso do termo contradiz a versão do secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes. No final do ano passado, em entrevista ao R7, Moraes afirmou que não havia grupos de extermínio em São Paulo.

Grupo formado em 2012

Inicialmente, a Polícia Civil acreditava que o grupo havia sido formado em 2013 para vingar a morte do soldado Luiz Carlos do Nascimento Costa, executado em 5 de fevereiro daquele ano, quando chegava ao bico (trabalho informal), na farmácia Campeã, centro de Osasco. Depois do assassinato do PM, Osasco e a vizinha Carapicuíba foram palco de uma série de ataques.

Mas o depoimento de David Sabino de Oliveira Filho, que chegou a trabalhar como vigia com os acusados na farmácia, indicou que a atuação do bando teve início antes.

Oliveira Filho afirmou que, desde o final de 2012, o soldado Costa — que também faria parte do grupo — se reunia no estoque da farmácia Campeã com os quatro acusados. Também participariam dos encontros ao menos outros dois PMs, além de um terceiro policial militar que está atualmente reformado.

Ali, segundo a testemunha, eles comentavam sobre possíveis execuções.

Lista da morte

A testemunha afirmou que chegou a ver um papel com o grupo, com uma lista de supostos integrantes do PCC. Ao menos dois nomes já estavam riscados, dando a entender que já tinham sido executados: Guru e Cacá.

A Polícia Civil acredita que Guru seja José Roberto de Carvalho, morto em uma chacina em outubro de 2012. Na ocasião, policiais encontraram em seu bolso o nome do tenente-coronel Henrique Dias, do 42º Batalhão (Osasco).

Guru era apontado como uma liderança local do PCC. A suspeita é de que ele estaria planejando um ataque contra o tenente-coronel — o ano de 2012 foi marcado por uma série de confrontos entre a facção criminosa e a PM.

A Polícia Civil acredita ainda que o soldado Costa tenha sido morto justamente por ter participado da execução de Guru. Rodrigo de Sousa Vieira, atualmente preso, é apontado como o autor dos tiros que matou o PM — ele teria assumido o posto de Guru e jurado vingar o parceiro.

Já Cacá, segundo as investigações, seria Oscar Rodrigues Macedo, executado também em 2012, pouco depois de Guru.

Testemunha-chave executada

Na manhã de 6 de novembro passado, um ano e meio após fazer as revelações, a testemunha Oliveira Filho foi executada. Ele estava em frente à loja de galões de água da qual era proprietário, em Osasco. O negócio havia sido montado poucos meses antes, depois de Oliveira Filho voltar à cidade (após realizar as denúncias, ele passou uma temporada longe de Osasco).

Um dia antes de ser morto, Oliveira Filho procurou a Polícia Civil para relatar que um Celta preto estava rondando, havia uma semana, a casa onde anteriormente morava com os pais. Ele disse ainda que, ao ver o carro parado em um posto de gasolina, chegou a reconhecer o vigia Ferreira como sendo motorista.

Apesar de sentir-se ameaçado, Oliveira Filho não quis entrar para o Programa de Proteção à Testemunha.

A Polícia Civil levantou as placas do carro e descobriu que o veículo pertencia à empresa de segurança na qual o vigia Ferreira estava trabalhando. Os investigadores ouviram o vigia, que negou usar o carro. Ferreira disse que seu trabalho na empresa era interno, monitorando câmeras de segurança. E que havia feito serviço externo apenas uma vez, ocasião em que viajou para o Rio de Janeiro.

O caso segue em investigação.

Prensista era o alvo de ataque

No ataque de 29 de janeiro de 2013, pelo qual o quarteto passou a responder após a denúncia ser aceita no último dia 11 pela Justiça, foram mortos Evanderson de Jesus Amorim, 20 anos, e Valdir Souza Amorim, 43 anos.

As investigações, porém, apontaram que o alvo dos matadores era um dos sobreviventes: Ronaldo Barreto da Silva, 34 anos. Ele e Luciano do Carmo Souza, 24 anos, foram baleados, mas resistiram depois de receber atendimento em hospitais da região.

Os acusados, ainda conforme a investigação, acreditavam que a vítima Silva fosse traficante. Ele, de fato, possuía uma passagem, mas não por tráfico: havia ficado preso por três meses, no início da década passada, por porte ilegal de armas.

Na época em que foi baleada, a vítima Silva trabalhava com carteira assinada: era operador de prensa em uma fábrica de Santana do Parnaíba, Grande São Paulo.

Ironicamente, em 22 de abril de 2013, um dos acusados — o vigia Ferreira — seria também indiciado pelo mesmo tipo de crime que sujava a ficha do alvo do ataque, porte ilegal de arma, após a polícia encontrar uma arma sua, em situação irregular, num clube de tiros de Barueri.

Pistola-metralhadora

A testemunha Oliveira Filho também disse que, no dia seguinte ao ataque de 29 de janeiro de 2013, viu o grupo discutindo a respeito do crime.

O vigia Silva teria se queixado que o soldado Eleutério teria desregulado a própria pistola, para que ela disparasse rajadas, como uma metralhadora, em vez de tiros intermitentes. Com a arma desregulada, o soldado Eleutério por pouco não teria acertado um parceiro no ataque.

Na ocasião, ainda segundo o depoimento de Oliveira Filho, o soldado Eleutério também teria sido repreendido pelo soldado Costa, que não havia participado do ataque. Costa teria afirmado que o soldado acertou pessoas inocentes.

Tatuagem de matador

A testemunha Oliveira Filho afirmou também que alguns policiais que integravam o grupo possuem uma tatuagem no braço: duas armas cruzadas.

Ainda conforme a testemunha, a figura os identificaria como matadores.

Carro emprestado com placas falsas

Para cometer o crime do dia 29 de janeiro de 2013, segundo as investigações, os acusados teriam utilizado um Corsa prata de um outro PM. Esse PM, que mora em Barueri, prestou depoimento como testemunha e confirmou que havia emprestado o veículo ao soldado Eleutério.

Em seu depoimento, a testemunha Oliveira Filho afirmou ter visto o soldado Eleutério colocando duas placas falsas sobre as placas verdadeiras do Corsa.

Acusados negam envolvimento

Ao ser ouvido pela Polícia Civil, o vigia Ferreira negou participação no crime. Ele disse que nem sequer sabia das mortes. E ressaltou que jamais esteve com os três outros acusados ao mesmo tempo. O vigia Ferreira afirmou ainda que jamais entrou no Corsa prata que o soldado Eleutério teria pegado emprestado de outro policial — e também não viu o soldado Eleutério colocando placas falsas no veículo.

A defesa do vigia Ferreia pediu à Justiça sua soltura, afirmando que não há evidência de que ele tenha tentado fugir ou prejudicar as investigações. E acrescentando que o vigia foi absolvido sumariamente (por decisão do juiz) no único processo referente ao suposto grupo de extermínio que chegou ao fim (referente a uma chacina de três irmãos, em Osasco, no dia seguinte à morte do soldado Costa). Segundo a defesa, os outros casos seguem todos em investigação.

Também o vigia Silva negou envolvimento no caso. Ele afirmou ainda desconhecer o Corsa prata que o soldado Eleutério teria pegado emprestado de outro policial.

O soldado Eleutério, também em depoimento à Polícia Civil, reconheceu que pegou um Corsa prata emprestado com outro policial, mas afirmou que havia utilizado o veículo para sair com uma mulher. Ele negou qualquer envolvimento no crime e disse ainda que jamais havia visto o acusado Souza.

Questionado a respeito de tatuagens, o soldado afirmou que tinha uma caveira no bíceps direito. Segundo ele, o desenho simbolizaria a Força Tática e a Rota.

Fim dos ‘autos de resistência’ em ações policiais fortalece cidadania, diz secretário 54

Ficam abolidos os termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos da Polícia Federal e da Polícia Civil em todo o território nacional

Foto: Wilson Dias/ABr Para Sottili, fim do auto de resistência é vitória do País ante a comunidade internacional: “A própria ONU recomenda que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo onde ainda persista”

Para Sottili, fim do auto de resistência é vitória do País ante a comunidade internacional: “A própria ONU recomenda que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo onde ainda persista”

O secretário especial de Direitos Humanos do governo federal, Rogério Sottili, comemorou, nesta terça-feira (5), o fim dos chamados “autos de resistência”, termo usado nos boletins de ocorrência sobre ações policiais que causam lesões corporais ou a morte de civis. Para ele, a medida “fortalece uma cultura de paz, em que o agente do Estado deve ser visto e deve se sentir como um agente de defesa da cidadania, não apenas como um cuidador do patrimônio”.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (4), ficam abolidos os termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos da Polícia Federal e da Polícia Civil em todo o território nacional. A partir de agora, todas as ocorrências desse tipo deverão ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”, e um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto.

O processo será enviado ao Ministério Público, independentemente de qualquer procedimento correcional interno que venha a ser adotado pelas polícias. Além disso, o delegado de polícia responsável deverá verificar se o executor e as pessoas que o ajudaram usaram, de forma moderada, os meios necessários e disponíveis para defender-se ou vencer a resistência.

O texto publicado no Diário Oficial é uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil.

Cultura da violência

Segundo Rogério Sottili, a mudança trará consequências benéficas e muito importantes para a população, principalmente as mais atingidas pela violência na periferia de São Paulo, do Rio de Janeiro e mesmo em Estados menores, como Alagoas.

“O que se vê hoje é uma violência [policial] muito bem dirigida para a juventude negra, periférica, pobre. E por que isso? Porque [as polícias] estão acobertadas, entre vários outros motivos, por uma lei que possibilita que o policial atire sem pensar, mate e não responda a processo algum por esse ato. Ele simplesmente preenche um relatório, afirmando que foi resistência seguida de morte.”

Segundo ele, dados dos últimos dez a 12 anos indicam que os homicídios no Brasil caíram de forma drástica. Mas, “se você fizer um recorte de classe, de raça, vai perceber que, entre a juventude negra da periferia, os indicadores de homicídios cresceram de forma inversamente proporcional à queda de um modo geral”.

O secretário acredita que o auto de resistência reflete a visão de uma construção nacional histórica muito violenta. “Começou com uma ação inaugural de genocídio indígena no início da nossa história civilizatória, entre aspas, passou por três séculos de escravidão e por duas ditaduras, uma civil e uma militar. Isso promoveu todo um processo de cultura de violência muito forte no nosso País”. Além disso, lembra Sottili, o auto de resistência tem origem em uma lei da ditadura militar.

Vitória ante a comunidade internacional

Sottili considera o fim do auto de resistência uma importante resposta à luta travada pelos movimentos de direitos humanos do País e também uma vitória do Brasil perante a comunidade internacional.

“A própria ONU tem recomendações de que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo em que ainda persista”, diz ele, lembrando que a proposta já estava prevista entre as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNH3) e também é respaldada por uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos de 2012, que já pedia o fim dos autos de resistência.

Ele acredita que agora há um clima propício para que a medida seja implantada com sucesso, inclusive na Polícia Militar. “Uma outra lógica está sendo construída. Se você pegar pesquisas junto a instituições policiais, por exemplo, entre a Polícia Militar de São Paulo, mais de 70% dos policiais são a favor da desmilitarização da Força. Isso tem de se refletir em normativas, em resoluções e leis.”

O secretário afirma que a resolução conjunta de vários órgãos policiais sinaliza a organização de forças para que o País fique em sintonia com a sociedade civil, com a sociedade dos direitos humanos, com a modernidade, com a contemporaneidade dos países, com a ONU e com as próprias polícias, sobretudo a Polícia Federal e a Polícia Civil.

“Este ano promete. Vamos avançar nas conquistas importantes para o fortalecimento da democracia, especialmente para o fortalecimento dos direitos humanos e do respeito à vida e à diversidade”, conclui.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Blog do Planalto