PSDB retomando o governo federal aumentará a contribuição previdenciária e extinguirá quinquênio e licença-prêmio do servidores; o diabólico sinal vem de Goiás 39

Marconi acaba com quinquênio e licença-prêmio dos servidores

Mesmo às vésperas do Natal, o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou para a Assembleia Legislativa mais um absurdo ‘pacote de maldades’ em desfavor dos servidores públicos estaduais. O conjunto de projetos visa acabar (e não apenas suspender) conquistas históricas dos funcionários públicos como a licença-prêmio remunerada e o quinquênio – abono incorporado ao salário dos servidores a cada cinco ano.

Os projetos de lei começam a tramitar na Casa nesta terça-feira, 15, última semana de trabalhos no legislativo. A informação foi divulgada pela coluna Giro desta terça-feira, 15.

Outro projeto de lei enviado para aprovação dos deputados mexe na aposentadoria dos servidores públicos. O tucano quer criar uma aposentadoria complementar, aumentando o desconto em folha, para os funcionários que quiserem aposentar-se mantendo seus vencimentos integrais. Quem não aderir à mudança, terá a aposentadoria comprometida.

Os projetos devem ser lidos nesta terça na sala das comissões reunidas da Assembleia. Se aprovado, deve seguir amanhã para primeira votação em plenário. Se os planos de Marconi Perillo não forem alterados, na quinta-feira, 17, os servidores públicos já terão conquistas históricas retiradas pelo atual governo.

Helio de Sousa e Jose Vitti preparam votacao quinquenio
Vitti pediu adiamento; Hélio guarda leitura do projeto para 2016

O projeto de lei do governo de Goiás que muda o quinquênio e a licença-prêmio dos servidores estaduais já está na Assembleia Legislativa, segundo informação do presidente do Poder Legislativo, Hélio de Souza.

As mudanças ainda não são conhecidas pelo fato de que o deputado ainda não leu o projeto no plenário da Assembleia. A informação, divulgada no O Popular com redação de Fabiana Pulcinelli.

Ao Diário de Goiás, o deputado José Vicci informou que os deputados argumentaram com o governador Marconi Perillo (PSDB) que seria melhor deixar as pautas polêmicas para o ano que vem. “Temos que discutir com mais calma, não ficaria bom aprovar aqui na última semana dos trabalhos da Assembleia”, disse ele

Mensaleiros do tráfico – BOPE mostra a verdadeira face: BANDIDOS DE ELITE…( Foram presos apenas 5 recolhas ) 18

EXCLUSIVO: Mensagens mostram como agentes do Bope ajudavam criminosos do Rio

Ao informar a facção do Comando Vermelho sobre operações policiais, grupo da tropa de elite contribuiu para manter à solta alguns dos maiores bandidos cariocas

Por: Leslie Leitão, do Rio de |Janeiro

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O Batalhão de Operações Especiais (Bope), tropa de elite do governo fluminense, veio aos holofotes na semana passada não por razões que honram a farda. Cinco de seus integrantes, um sargento e quatro cabos, foram presos depois que a subsecretaria de Inteligência (SSinte) e o Ministério Público reuniram informações para cravar que, no lugar de trabalhar pelos cidadãos de bem, esta banda podre do batalhão agia em prol da bandidagem havia pelo menos um ano. Antes de sair do quartel para fazer a patrulha, os agentes avisavam os marginais. Isso mesmo: era tudo fachada. VEJA teve acesso a trocas de mensagens entre o bando corrompido do Bope e integrantes do alto escalão do crime, material que desencadeou a operação “Black Evil” (mal negro, alusão à cor do uniforme da tropa) . O conteúdo escancara detalhes desta extensa rede criminosa.

Às 7h24 minutos da manhã de 17 de setembro uma mensagem de texto pipocou em um grupo do BlackBerry Messenger (BBM), sistema criptografado de mensagens muito usado por traficantes do Comando Vermelho (CV): “O Preto 4 avisou que vão sair daqui a pouco mas ainda não sabe pra onde vão. Geral do CV fica ligado pra não sofrer surpresa desagradável”. Várias áreas dominadas pela maior facção criminosa do Rio de Janeiro recebiam, naquele instante, um alerta de que homens do Bope estavam se preparando para sair às ruas supostamente para fazer seu serviço. Às 8h17, já ciente de que a operação não seria em domínios do CV, o cabo Maicon Ricardo informou de forma sucinta: “Ninguém de vocês, não”.

O aviso daquela manhã de setembro era um alerta rotineiro. “Eles davam bom dia e boa noite para os traficantes, só para dar uma satisfação”, conta a promotora Angélica Glioche. Essa era uma das obrigações do acordo: sempre dar o alerta de que haveria uma ação policial, ainda que ainda não soubessem o lugar preciso da operação. Pela venda das informações, os agentes faturavam até 10 000 reais semanais por favela. Estima-se que pelo menos onze delas tenham sido blindadas pelo esquema.

As mensagens chegavam a informar o Comando Vermelho até mesmo quando as ações policiais atingiriam uma facção rival. Em 8 de agosto, às 14 horas em ponto, veio o aviso: “Pessoal na rua. Saindo agora (para a) Pedreira”. Como o Morro da Pedreira, controlado pela quadrilha Amigos dos Amigos (ADA), é vizinho a um conjunto de favelas comandadas pelo CV, integrantes do bando começaram a enviar mensagens ao PMs para saber se nada mesmo aconteceria no naco deles. “Mas chapa (Complexo do Chapadão) vai não, né?! Só Pedreira mesmo?”, quis saber um criminoso. À confirmação seguiu-se o alívio e um pedido: “Valeu, tranquilo. Qualquer coisa dá o alô. Valeu”. Também notícias de prisões de rivais do crime eram recebidas em primeira mão pelos altos quadros do CV.

Em uma mensagem, um dos homens do Bope dá a “boa notícia” à bandidagem: “Falaram ki (sic) prenderam o peixe dos alemão (os rivais) agora.” Quem assina é o sargento André Silva de Oliveira. Depois de 26 minutos, o grupo recebe uma prova da informação: a foto de Rafael Alves, o Peixe, e seu braço-direito, Marco Antonio Sena, o Lambão, da favela Vila Aliança, dentro da viatura do Bope — momentos após a dupla ser capturada em um condomínio de classe média da Barra da Tijuca.

A foto de Peixe e Lambão enviada por agentes do Bope para o grupo dos bandidos, provando que um dos principais inimigos do CV estava preso
De dentro da viatura: a foto de dois criminosos do alto escalão de uma quadrilha rival foi enviada pelo Bope a integrantes do CV assim que eles foram presos(Internet/Reprodução)

Mensagens obtidas por VEJA mostram certos padrões nas conversas. O cabo Maicon Ricardo Alves da Costa, identificado como Preto 1, mantinha o canal sempre aberto para se comunicar com criminosos identificados como Lord of War, Lili pro Fu, Lobo Mau, Dumbo e Vênus, entre outros. Já “Preto 4” seria, de acordo com a denúncia dos promotores, o cabo Rodrigo Mileipe Vermelho Reis, que apesar de lotado no Bope integrava a escolta pessoal de Marcelo Montanha, chefe de gabinete do secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “O Bope é o farol da PM. Esses homens estavam desonrando nossa história e o que cultuamos no nosso dia a dia. A gente precisava dessa resposta”, diz o tenente-coronel Carlos Eduardo Sarmento, comandante da tropa de elite do Rio.

Cabo Maicon Ricardo, de acordo com as investigações, era o Preto 1
O cabo Maicon Ricardo: um dos cinco presos por ganhar dinheiro para passar informações às quadrilhas.(Internet/Reprodução)

RIPA CABULOSA – Decisão do TJ determina a anulação de remoção de delegado de polícia de Diadema perseguido por apreender caça-níqueis 111

Delegado de Polícia  consegue anular ato de Delegado Seccional na Justiça
DEMACRO blinda contraventores,  operações  apenas com autorização superior
Por Roberto Conde Guerra – 14 de dezembro de 2015
O desembargador FERRAZ DE ARRUDA , da E.  13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou o ilegal ato do delegado seccional de Diadema  que determinou a remoção, em fevereiro do corrente,  do delegado HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR,   lotado na Delegacia do 3º DP daquele município ,  após o plantonista deflagrar uma operação – com a colaboração da Guarda Civil – que resultou na apreensão de dezenas de caça-níqueis.
O Seccional –  Dr. OSWALDO ARCAS FILHO – depois do episódio, visivelmente contrariado com a operação efetivada  pelo subordinado  , proibiu  expressamente que as autoridades ou policiais civis daquela sub-região prestassem apoio aos delegados plantonistas; sendo que – segundo ele –  toda notícia anônima pertinente a jogatinas  devem ser previamente submetidas aos setores que lhe são  diretamente subordinados ou à Diretoria do DEMACRO.
Lamentavelmente, conforme e-mail institucional obtido pelo FLIT PARALISANTE, remeteu mensagem no mesmo sentido ao Coronel  Ricardo Andrioli , comandante da GCM de Diadema , ao comando da PM e outras autoridades locais , com a finalidade de que nenhum apoio fosse prestado pela Guarda Civil ou PM sem a solicitação da Seccional.
Alegou ser defeso aos delegados deflagrarem operações – no caso tudo não passou de meras diligências batizadas de Game Over – sem prévia autorização dos superiores.
O e-mail  em questão – ainda mais encaminhado para oficias da PM – caracteriza verdadeira afronta e desprestígio aos delegados de polícia.
Não por acaso a PM caga,  deita e rola sobre a carreira dirigente da Polícia Civil.
Em seguida promoveu  a “transferência” do delegado de seu distrito de origem para outro um pouquinho menos inóspito  , empregando termos genéricos vetados pela  Portaria DGP 58, de 28.12.2011, ou seja, assim escreveu em seu ato:  “remoção por necessidade do serviço e melhoria do atendimento ao público”.
“Art. 5.o. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao ‘interesse policial’ ou ‘interesse da Administração, dentre outras.
Aliás, atentou absolutamente contra as normas constitucionais, ordinárias e administrativas baixadas pela Delegacia Geral.
Em juízo,  simploriamente,  alegou que o ato se deu a pedido verbal do superior hierárquico do removido, ou seja,  a pedido do titular do DP.
Outrossim, deslavadamente, que a ausência de fundamentação objetivava a preservação do removido.
Na sequência – buscando a coonestação da ilegal remoção –  baixa o sarrafo no coitado,  suscitando fatos impertinentes e ocorridos  na gestão da delegada Martha Rocha de Castro.
O papel aceita tudo!
Verdadeiramente,  flagrante é a intenção do Seccional em coarctar as iniciativas dos subordinados , blindando – ainda que inconscientemente – a exploração de jogos de azar.
Flagrante ainda, nos autos, restou a sua intenção de provocar a exoneração do delegado ainda em estagio probatório.
Frise-se em detrimento de toda a carreira!
Absurdamente, de forma intempestiva e impertinente, traz à luz –  defendendo com unhas e dentes palavras de policias militares – uma censura e providencial representação por suposta prevaricação quando de  decisão pela não lavratura de auto de  flagrante, cujas diligências pelo serviço reservado foram eivadas por irregularidades e falsidades.
A sequência cronológica dos atos em desfavor do delegado plantonista revelam odiosa retaliação.  Tudo editado no interregno da impetração do mandado e respectivo julgamento.
E  indo mais longe em suas criticas teceu insinuações desairosas sobre a conduta do delegado plantonista e expressamente – em comunicação endereçada à Corregedoria da Polícia Civil – vislumbrou  eventual criação de dificuldades para  vender facilidades.
Ademais, até pretendeu increpar o subordinado pelo emprego do termo “RIPA” nos autos do mandado de segurança, desconsiderando que a expressão foi utilizada pelo advogado  que elaborou e subscreveu a petição e não pelo impetrante.
“Ripa” ou “bonde” no jargão policial significam remoção como forma de punição.
Como sempre, a Corregedoria deu razão ao classe especial em detrimento do delegado , ainda, estagiário.
O Seccional repetindo argumentação vetusta , baixa e muito suspeita  chega a questionar:
Por que não se dedica aos crimes mais graves e violentos ?
Ora, nós já ouvimos a mesma frase em algum lugar…
Com efeito, quem não faz o menos não faz o mais!
Em sede de Mandado de Segurança, a autoridade policial aviltada alegou o desvio de finalidade e o descumprimento da legislação pertinente a remoção de delegados de polícia.
A PGE – por meio de parecer que beira a infantilidade – alegou que a “transferência” de uma delegacia para outra no mesmo município não caracteriza ato de remoção.
O Juízo de primeiro grau – defendendo supostos direitos da Administração e  negando-se  a enfrentar questões mais polêmicas  – denegou a ordem , alegando que:

A relotação de delegados de polícia dentro do mesmo Município insere-se nos poderes de conveniência e oportunidade da Administração, que, porém, deve sempre autuar com vistas a atingir a preservação do interesse público. Daí porque se vier a agir com desvio de finalidade, o ato administrativo pode ser judicialmente invalidado.
Ocorre que o reconhecimento do alegado desvio de finalidade, ou seja, que a transferência estaria a representar uma punição ou perseguição ao impetrante, demanda ampla dilação probatória, o que é incabível em sede mandado de
segurança.

Em grau de recurso,  por votação unânime  , no dia 11 do corrente,  os desembargadores deram provimento à apelação  concedendo o  mandado de segurança em favor do delegado .
A decisão determina o retorno do delegado à sua unidade de origem. De acordo com entendimento do desembargador, a lei que dispõe sobre a reorganização da Polícia Civil estadual (Lei 207 / 1979 ) deixa claro que quem deve promover a remoção é o delegado-geral de Polícia Civil, ouvido o Conselho da Polícia Civil, não um mero delegado  de município ( Diadema é Seccional de muito cacique pra pouco índio ).

MANDADO DE SEGURANÇA ATO DE REMOÇÃO DE  DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA
ANULAÇÃO NECESSIDADE OFENSA AOS ARTIGOS 140, §6o, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, 36, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 E PORTARIA DGP  58/2011 RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.

O Desembargador FERRAZ DE ARRUDA também assinalou que a portaria de remoção carecia de fundamentação idônea ; ferindo direito líquido e certo do impetrante.

Enfim,  lamentavelmente, agora, se a Polícia Civil  fosse mais séria – sem o compadrio e corporativismo nefastos –  removido e processado deveria ser o Delegado Seccional de  Diadema.
Infelizmente, não obstante a vitória processual, o delegado HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR deverá se acautelar em relação à Administração e parcela pestilenta da Corregedoria da Polícia Civil.
CUIDADO!
sarrafo

Resoluçao 57, instrumento para extorsão do “ciclo completo” pela PM – O descalabro administrativo instalado pelo Secretário de Segurança com a total omissão da cúpula da Polícia Civil 45

Essa loucura resulta no seguinte :

Em São Jose dos Campos um individuo foi ao Center Vale Shopping e furtou três livros, seguranças chamaram a PM, que  em lá comparecendo conduziu as partes ao 2 Distrito Policial, em lá chegando abandonaram vitima representante da loja Saraiva,  segurança e o roubador , depois de certo tempo um Policial civil pergunta as pessoas o que faziam lá pois não fora avisado de nada , e o roubador fala : ” eu roubei a loja e a PM me trouxe aqui para ser preso “.

Foi autuado em flagrante, mas e a PM abandonou o local por que?

Por ter isso se tornado rotina, ao se localizar um veiculo roubado a PM avisa a vitima entrega-lhe o veiculo e manda que a mesma comunique a Delegacia .

Ora isso e o caos que se instala sem que os ” Cardeais ” Policia Civil  tomem qualquer atitude em defesa da classe e da Instituição . A Policia Civil caminha a passos largos para o fim.

João Alkimin

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Falando  em encontro de veículos, alguns malandros fardados – corruptos travestidos de honestos – ao tempo da propina paga pelas seguradoras e recuperadoras, nunca abriram mão de apresentar a ocorrência na Delegacia e , ao final, receberem o auto de exibição e apreensão ; documento com o qual cobravam  o prêmio  – indevido –  oferecido pelas empresas interessadas.

Aguardavam – sem reclamações – o dia inteiro se necessário!

PM não atende homicídio doloso e foda-se a família da vítima – Polícia Militar tá cagando e andando para a resolução do secretário Alexandre de Moraes 12

Mais um desserviço da organização fardada que se acha a reserva moral do estado

Dr guerra segue matéria onde mostra como a polícia militar usa em seu favor a resolução e dane se a população , me mantenha no anonimato pois eles estão fora de controle aqui na nossa região , muito obrigado por nos defender chefe.                                 TodoDia Online.
Rapaz é morto a tiros, e PM não registra o BO
Polícia

Atualizado em 12/12/2015-21:04:24

Um rapaz foi morto com dois tiros na frente de um bar no Jardim Boa Esperança, em Hortolândia, ontem de manhã. Os fatos foram informados pelos pais do rapaz no Plantão da Polícia Civil da cidade porque os policiais militares que atenderam a ocorrência não fizeram o registro até as 19h25 de ontem. Por causa disso, um boletim de ocorrência sobre a falta de comunicação do crime foi registrado pelos pais do jovem.
Segundo a Polícia Civil, a vítima foi Weslei Michel dos Santos Veloso, 27. No registro policial não constam local do crime nem as circunstâncias.
Por volta de 12h de ontem, a Polícia Militar informou à reportagem, por telefone, que o crime tinha ocorrido no Jardim Boa Esperança, que a vítima havia sido conduzida por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) até o Hospital Municipal e Maternidade Governador Mário Covas, mas que o rapaz havia morrido.
Segundo a Polícia Civil, os policiais militares se negaram a apresentar a ocorrência e a passar mais informações sobre o ocorrido. Os policiais disseram no plantão que o farão durante o expediente, amanhã. A reportagem esteve na delegacia às 15h de ontem, mas os familiares do rapaz não quiseram se pronunciar.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência não passaram mais detalhes à reportagem e nem o comandante das operações, que não se identificou. O sargento não identificado disse que não poderia atender a reportagem porque teria de fazer uma diligência sobre o crime.
A reportagem não localizou o comandante do 19º Batalhão de Americana, coronel Marcelo de Oliveira, que responde por Hortolândia, ontem à noite. A reportagem também ligou três vezes no telefone fixo da PM de Hortolândia por volta de 18h40 de ontem, mas ninguém atendeu as ligações.  CLAUDETE CAMPOS

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Diário Oficial do Estado.

Sábado, 9 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (85) – 13

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-57, de 08-05-2015

Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à coletividade;

Considerando que a atuação conjunta dos organismos policiais deve nortear a política de segurança pública;

Considerando que a integração dos esforços dispendidos concorre para a melhoria da eficiência das ações desenvolvidas;

Considerando que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas unidades policiais devem ser céleres, de modo a permitir o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento, resolve:

Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:

I – No acionamento de policial militar para comparecimento em hospitais, prontos socorros ou congêneres relacionados à entrada de vítimas de crimes diversos e, verificando não haver campo para ações da Polícia Militar ou pessoas a serem presas e não estando o ofendido com alta médica, deverá ser elaborado o BO/PM e informado à Polícia Civil;

II – Em caso de flagrante delito, deverão ser adotadas posturas para a rápida liberação dos policiais militares, previamente lavrando-se as peças complementares que dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após as suas oitivas e a entrega do recibo de preso;

III – Nas ocorrências de constatação de morte natural, ou seja, não havendo indícios da prática de crime, o policial militar deverá realizar o registro do BO/PM, comunicar o distrito policial com circunscrição local e retornar ao policiamento preventivo. Parágrafo único – Nas situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o BO/PM será enviado ao órgão da Polícia Civil com atribuição para os atos de polícia judiciária, sem prejuízo da prévia comunicação do fato pelo COPOM para o CEPOL ou centro de comunicação equivalente.

Artigo 2º – Nas ocorrências criminais de mera transmissão de dados, a Polícia Militar deverá tão somente elaborar BO/ PM, devendo encaminhar cópia ao órgão da Polícia Civil, com atribuição do local dos fatos.

Parágrafo único – Nessas hipóteses, o policial militar notificará as pessoas envolvidas na ocorrência para que compareçam àquele órgão ou, por questões de segurança, prestará o apoio para que isso ocorra, devendo retornar, em ambos os casos, imediatamente ao policiamento preventivo.

Artigo 3º – Nas ocorrências em que a prisão em flagrante delito for realizada por qualquer do povo, o policial militar ou civil, quando acionado, prestará o apoio necessário na condução da ocorrência à Polícia Civil, fornecendo os seus dados qualificativos.

§ 1º – O policial militar ou civil que prestar o apoio será, imediatamente, dispensado para o retorno às suas respectivas atribuições não sendo necessária sua oitiva nem assinatura no auto de prisão em flagrante que deverá, somente, conter seus dados qualificativos.

§ 2º – A pessoa que efetivou a prisão figurará como condutor da ocorrência, devendo ser ouvida, assim como as testemunhas presenciais do fato, nos termos da lei.

§ 3º – Caso o delegado de polícia entenda necessária a oitiva dos policiais militares que apresentaram a ocorrênciapara a formação de sua convicção, poderá fazê-lo imediatamente ou, ainda, intimá-los para outros esclarecimentos.

Artigo 4º – O policial militar ou civil que atender ocorrência de localização de veículo produto de ilícito penal, nos termos da Resolução SSP 173/2013, tomará as providências necessárias visando ao comparecimento do proprietário ou responsável no local em que se encontra o veículo, para acompanhar os registros e procedimentos necessários junto à Polícia Civil.

§ 1º – Em havendo o comparecimento do proprietário ou responsável ao local de encontro do veículo, o policial militar ou civil encarregado da ocorrência o acompanhará à Polícia Civil.

§ 2º – O policial militar ou civil, com vistas ao pronto retorno às suas respectivas atribuições, fornecerá ao proprietário ou responsável, em documento próprio, os dados para as providências legalmente cometidas à Polícia Civil, do qual constará a ciência sobre a necessidade de imediato registro da ocorrência.

Artigo 5º – A elaboração do BO/PM deverá ser feita no local dos fatos, exceto nos casos em que for necessária a apresentação pessoal da ocorrência à Polícia Civil, sem prejuízo da comunicação prévia e do envio, nos termos desta resolução.

Parágrafo único – A apresentação pessoal da ocorrência deverá ser feita nos crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, salvo nas hipóteses autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública para realização de BO eletrônico e nos crimes definidos em Portaria Conjunta pelo Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar.

Artigo 6º – Se no atendimento de ocorrência for constatada a necessidade de preservação de local de crime, o policial militar deverá, imediatamente, transmitir os dados da ocorrência ao COPOM que os retransmitirá ao CEPOL ou ao centro de comunicação equivalente da Polícia Civil para a adoção das providências determinadas na Resolução SSP-382, de 1/09/1999.

Artigo 7º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, em portaria conjunta, adequarão os procedimentos operacionais e administrativos para o cumprimento do estabelecido na presente Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tudo o que estamos colhendo hoje foi plantado na ditadura, na verdade já esteve MUITO PIOR 21

Alguns pedem a volta do regime militar por causa da situação da segurança pública, porém, o que os cabeças de balde fizeram em prol da segurança?

Tudo o que estamos colhendo hoje foi plantado na ditadura, na verdade já esteve MUITO PIOR, compare o período do fim da ditadura até 90 e pouquinho com hoje…

Na ditadura não se tinha nem gasolina pras viaturas, qualquer um entrava na polícia, não se tinha treinamento algum, o único armamento que a polícia tinha direito era SUCATA do exército, não existia politica de segurança pública, 30 anos de ditadura e o código penal era o mesmo de 45, não diminuíram a maioridade penal, não construíram presídios decentes, corrupção corria solta, era pior que hoje, o que existia era uma preocupação de matar guerrilheiros de maneira clandestina, e nem isso fizeram, a própria Dilma, líder terrorista, deveria ter sido condenada pela lei marcial e condenada a morte por fuzilamento.

Comando vermelho, PCC, ADA, todos tem origem na falta de politica de segurança pública dos militares.

HÉLIO

Hélio
Hélio
Solta meu primeiro comentário ai guerra, e só complementado o comentário filtrado, general não manda nem em seu quartel, acham que eles tem peito pra dar golpe? E na lava jato teve um almirante preso

CUECÃO DE OURO – Membro do Ministério Público é flagrado com 30.000 euros…( Será propina de alguma mineradora que deixou de ser fiscalizada ? ) 25

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Promotor de Uberlândia é detido com mais de R$ 100 mil em aeroporto

O promotor do Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia Fábio Guedes de Paula Machado foi detido, na noite desta quinta-feira (10), no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP). Segundo informações da Polícia Federal (PF), ele levava consigo 30 mil euros (cerca de R$ 126.405,00, na cotação atual) não declarados e foi pego em uma ação da Receita Federal. O promotor está em férias e tentava embarcar para Europa. A informação foi confirmada pelo MPE em Belo Horizonte.

Guedes assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a comparecer em juízo para responder sobre o caso, e foi liberado. O procedimento do TCO é comum para o caso. O dinheiro foi apreendido e está na Receita Federal, mas, em função do sigilo fiscal, o órgão informou em nota que não pode se pronunciar sobre dados do passageiro. O promotor não apresentou o comprovante necessário para justificar a origem do dinheiro e embarcar com a quantia.

Conforme informou a Receita, qualquer valor superior a R$ 10 mil, mesmo em moeda estrangeira, deve ser declarado. Nessa hipótese, independentemente da caracterização ou não de crime (que dependerá de investigação), os valores superiores aos R$ 10 mil devem ser apreendidos. Sair com valor não declarado pode ainda caracterizar o crime de evasão de divisas, cuja pena é de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

Conforme informou a PF, o promotor seguiu nesta sexta-feira (11) para Belo Horizonte onde seria apresentado ao procurador-geral do Estado de Minas Gerais.

MPMG  se pronuncia

A reportagem do CORREIO de Uberlândia contatou a assessoria de imprensa do Ministério Púbico Estadual (MPE) em Belo Horizonte, que afirmou ter sido informada, na manhã desta sexta-feira (11), sobre a detenção do promotor Fábio Guedes.

Em nota, o órgão informou que “por determinação do procurador-geral de Justiça, houve, nesta manhã, o deslocamento de procurador de Justiça para o referido aeroporto, com o objetivo de se inteirar dos fatos e circunstâncias, trazendo toda a documentação necessária para análise e providências que o caso venha a reclamar”.

O CORREIO também contatou o promotor por meio do celular pessoal, que foi atendido por outra pessoa, que se identificou como advogado. A ligação foi desligada e não houve mais sucesso no contato.

Promotor atua na área de meio ambiente e habitação

Fabio Guedes Paula Machado possui graduação em direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1987) e em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu (1986).  Ele é promotor do Ministério Público Estadual há 26 anos, e em Uberlândia atua nas áreas de meio ambiente, habitação e urbanismo. Além da função na Justiça mineira, Guedes é também professor na área de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) desde 1992. O promotor é autor de mais de dez livros sobre direito penal.

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Em SP, 14 distritos concentram mais da metade das mortes por policiais 9

De São Paulo

11/12/201509h11

  • Protesto pela chacina da Pavilhão 9; PM e ex-PM foram presos

    Protesto pela chacina da Pavilhão 9; PM e ex-PM foram presos

Catorze dos 96 distritos da capital concentram mais da metade dos 353 casos de mortes por policiais. Os primeiros lugares do ranking da violência policial em São Paulo, que envolvem 175 ocorrências, são ocupados por bairros de periferia e próximos do limite com outros municípios. A exceção é o Jardim Paulista, área nobre da zona sul da capital, que está na 11ª colocação.

Com 18 mortes, o Jardim São Luís, na zona sul, é o distrito que registrou o maior número de mortes em ações da polícia em 2014. Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista e Sapopemba, todos na zona leste, completam os quatro primeiros lugares. Além deles, também aparecem Itaquera (5º), Jabaquara (6º), São Mateus (7º), Jardim Ângela (8º), Brasilândia (9º), Itaim Paulista (10º), Parque do Carmo (12º), Grajaú (13º) e Pirituba (14º).

Moradora de São Miguel, Clarice da Silva (nome fictício), de 29 anos, diz não se sentir segura com a polícia. “Antes eu confiava, mas não dá mais”, afirma. Segundo ela, recentemente, seu filho de 11 anos teria sofrido uma abordagem violenta, porque estava com uma mochila nas costas e acompanhado por dois amigos, de 13 e 15 anos, à 1 hora.

“Eles estavam indo para a casa de um colega, mas foram parados. Os policiais esperaram os vizinhos saírem e colocaram os três na viatura. Bateram e ameaçaram os garotos. Quando abriram a mochila, havia um videogame e uns livros escolares”, diz Clarice. “Não importa se é madrugada. Um policial tem de reconhecer uma criança.”

Aos 17 anos, Caio Souza (nome fictício), morador de Ermelino Matarazzo, não se esquece do dia em que estava brincando com a prima e a tia, nervosa, pediu para que ele distraísse a menina. O pai dela acabara de ser morto. “A gente nunca soube se ele tinha envolvimento com o crime, só que foi baleado pela polícia”, diz.

O jovem também já sofreu “enquadro” por estar conversando na frente de casa.

Para Bruno Konder, professor do Departamento de Ciências Sociais da Unifesp, os dados indicam que há uma “atuação seletiva”. “A polícia reproduz todos os preconceitos da sociedade brasileira”, afirma. Para ele, falha-se no papel de “proteger” a população. No entanto, o pesquisador ressalta que a letalidade tem motivação complexa. “Um policial tem de obedecer a diversas regras: a lei, as regras da corporação, as ordens dos superiores, os direitos humanos. Não dá para obedecer todas ao mesmo tempo, porque muitas vezes são conflitantes.”

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”

396 mortes pela PM paulista: AS MENTIRAS QUE NARRAM OS BOS 32

A São Paulo Previdência – SPPREV – não revogará de ofício as aposentadorias compulsórias daqueles que completaram 65 anos até o dia 3 de dezembro de 2015, mas quem nasceu depois de 4 de dezembro de 1950 poderá trabalhar até completar 75 anos de idade 94

Daqui não saio daqui ninguem me tira

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda e a São
Paulo Previdência – SPPREV, expedem o presente Comunicado
Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais
e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal
da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à
padronização dos procedimentos de aposentadoria compulsória,
considerando a edição da Lei Complementar Federal 152/2015,
publicada no DOU em 4/12/2015:
1 – Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem
75 anos a partir do dia 04-12-2015 deverão ser aposentados
compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da
Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional
88/2015 e Lei Complementar federal 152/2015;
2 – Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-
2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados
compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da
Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional
88/2015);
3 – Os servidores policiais civis que completaram 65 anos
até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados
compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da
Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional
88/2015) combinado com a Lei Complementar federal
51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;
4 – Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei
Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato
àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação
do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na
data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o
processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.
5 – Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à
luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e
Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado,
podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes,
Ministério Público e Universidades.

Ministério Público de São Paulo colabora com o morticínio aculturado em parcela da PM 21

PM acusado de chacina é solto; saiba por que a decisão é polêmica
Vinícius Segalla Do UOL, em São Paulo 08/12/201510h57
A Justiça de São Paulo libertou nesta segunda-feira o policial militar Walter Pereira da Silva Junior, preso desde maio deste ano, acusado em processo criminal de ser um dos três autores da chacina de oito pessoas na sede da torcida do Corinthians Pavilhão 9, no dia 18 de abril deste ano.
A juíza que cuida do caso atendeu a um pedido feito pela defesa do policial e pelo promotor público Rogério Leão Zagallo, que, oficialmente, está processando os acusados: o PM Walter e o ex-PM Rodney Dias dos Santos, este último expulso da corporação por se envolver com tráfico de drogas e receptação de veículos roubados. O membro do Ministério Público pediu a soltura do PM na última sexta-feira, alegando “falta de provas”.
O pedido de Zagallo surpreendeu a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a autoridade policial responsável pelas investigações e a assistência da acusação, formada por um advogado contratado pelos familiares das vítimas. Todos se manifestaram contrariamente à soltura do réu. Agora, a assistência da acusação entrará com um recurso tentando levar o réu de volta à prisão.
Veja, abaixo, por que o pedido do MP e a libertação do réu foram consideradas medidas polêmicas pelas autoridades que participam do processo:
1 – Promotor tem histórico de desprezo a direitos humanos e defesa de policiais acusados de matar
O histórico do promotor Rogério Leão Zagallo é marcado por algumas polêmicas graves. Em junho de 2013, ele se viu parado na rua, dentro de seu automóvel, de frente para uma manifestação contra a corrupção e contra o aumento na tarifa de ônibus em São Paulo. Sua reação foi postar no Facebook o que segue abaixo.
Promotor mandou, em 2013, policiais matarem manifestantes
Temendo a reação da postagem, ele apagou alguns minutos depois. Isso não impediu que ele fosse sumariamente demitido da Universidade Mackenzie, onde era professor, nem que fosse punido com censura pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP. Posteriormente a Corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) reabriu o caso para aplicar punição mais severa, determinando sua suspensão por 15 dias. O promotor tentou derrubar a punição no STF (Supremo Tribunal Federal), mas não conseguiu.
Dois anos antes, em 2011, Zagallo trabalhava em um caso de um policial civil que matara uma pessoa em circunstâncias que levavam a crer que não havia motivos para o homicídio, de acordo com as investigações da própria Polícia Civil. Já para Zagallo, o policial era inocente.
Sendo assim, o promotor pediu o arquivamento do caso, e assim justificou seu pedido, em documento enviado à Justiça: “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento que tenha sido apenas um dos rapinantes enviados para o inferno. Fica aqui o conselho ao Marcos Antônio (Martins, policial civil acusado no episódio): melhore sua mira”. Zagallo disse ainda que, “para desgosto dos defensores dos Direitos Humanos de Plantão”, a vítima tinha sido morta “para a fortuna (sorte) da sociedade”.
Em um episódio posterior, o promotor voltou a chamar atenção, dessa feita por ironizar gays. Ao analisar uma denúncia de homicídio que envolvia dois homossexuais, Zagallo disse que os dois se conheceram em uma boate frequentada por pessoas “modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa”.
O promotor escreveu ainda que a vítima era um “homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade” e que levou o outro rapaz, réu, para sua casa porque queria ser “penetrado” por ele.
Pesam contra Zagallo três representações dos familiares feitas junto a órgãos de controle do Ministério Público, como Ouvidoria e Conselho Nacional, para que ele deixe o caso da chacina na Pavilhão 9. Na última segunda-feira, parentes das vítimas publicaram uma carta aberta em que explicam seus motivos para querer Zagallo fora do processo:
“Queremos o promotor fora do caso não pelo fato de já ter exposto, de forma pública, que compactua com ação policial ‘matadora’ e que apoia a promoção de execuções por agentes policiais, além de vangloriar a atitude letal da PM.
Queremos sua saída pelo fato de, no caso das mortes da Pavilhão 9, ele já ter feito comentários degradantes, desqualificando as testemunhas e com preconceito sobre as vítimas e testemunhas. Pelo fato de já ter chamado uma das testemunhas de bêbado e analfabeto. Pelo fato de ter nos dito, desde o início, que focaria seu trabalho somente na condenação do ex-PM. Pelo fato de, desde o início, ter desqualificado o trabalho de investigação da Polícia Civil. Não confiamos em Zagallo! Você não nos representa!”
A reportagem tentou falar com o promotor para que ele comentasse o pedido de liberdade do réu e as acusações que vem recebendo por sua ação no processo. Por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público de São Paulo, ele afirmou que não iria comentar nada, porque “não fala com o UOL”.
2 – Policial é investigado também em outro caso de chacina
Um outro motivo para manter um réu na prisão durante os trâmites do processo é se ele representa risco para sociedade ou qualquer indivíduo. O policial Walter Pereira da Silva também é investigado em outro caso de chacina, ocorrido em Carapicuíba, na Grande São Paulo, em 2013, quando 12 jovens foram mortos. De acordo com as famílias das vítimas e com a assistência da acusação, a saída de Walter da prisão neste momento do processo pode representar um risco para a integridade física dos envolvidos.
É também a opinião do delegado que conduziu as investigações. Ele conversou com os acusados, colheu históricos e ouviu testemunhas. Em seu depoimento na audiência de instrução, ele descreveu Walter Pereira da Silva como alguém que tem gosto por matar.
3 – Ainda há testemunhas a serem ouvidas. E elas podem ser intimidadas
Um dos motivos legais para se manter um réu preso enquanto corre o processo é que ele não possa atrapalhar as investigações, intimidando testemunhas, ocultando provas, ameaçando familiares ou de qualquer outra maneira.
Ainda faltam duas testemunhas a serem ouvidas no processo. Uma delas teria acompanhado toda a chacina e se encontra sob proteção policial. Tanto o advogado assistente da acusação quanto a defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque manifestaram em juízo sua preocupação em soltar o réu antes que tais testemunhas sejam ouvidas, pois elas poderiam se sentir menos propensas em dizer que ele seria, sim, um dos autores da chacina, caso ele estivesse solto nas ruas. O promotor Zagallo não concordou com a tese.
4 – Pichação estranha e reconstituição intimidaram testemunhas e familiares
Na primeira audiência de instrução do processo, testemunhas e familiares esperavam sua vez de participar em duas salas anexas à principal, onde juiz, promotor e advogados conduziam os trabalhos.
Em dado momento, chegaram ao local os dois acusados, sendo que o PM Walter chegava do presídio Romão Gomes, onde ficam policiais que foram condenados ou aguardam o processo sob custódia. Os policiais que escoltavam os réus foram instalados em uma outra sala próxima ao local das audiências.
Na sequência, após os policiais da escolta dos presos terem deixado a sala onde estavam, testemunhas e familiares encontraram uma pichação na parede, que segue:
As autoridades foram informadas do ocorrido. Por determinação judicial, foi lavrado um Boletim de Ocorrência, no 23º DP, sobre o incidente. Testemunhas e familiares demonstraram tensão pela pichação, cuja principal suspeita é de que tenha sido feita pelos policiais que escoltavam os réus.
No decorrer do processo, a Defesa solicitou que fosse realizada uma reconstituição do crime. Familiares estiveram presentes no local da chacina (sede da Pavilhão Nove) no dia e na hora marcada, para acompanhar os trabalhos.
Em certa hora, um dos policiais que conduzia a montagem da cena pediu a um parente próximo de uma das vítimas que encenasse um dos mortos, deitando-se no chão para completar o cenário. O parente se recusou, então foi pedido a outro parente, desta vez a mãe de um dos assassinados, que se deitasse no chão para fingir ser um dos mortos. Os familiares que conversaram com o UOL Esporte narraram ter saído dali bastante assustados.
O réu e policial militar Walter Pereira Silva Júnior, que também é membro da torcida Gaviões da Fiel
O UOL Esporte também entrou em contato com o advogado de defesa de Walter Pereira da Silva Junior. Ele disse que não comentaria o caso, pediu que sequer o seu nome fosse divulgado e solicitou ainda que o portal não publicasse a presente reportagem, uma vez que o processo segue em julgamento e corre protegido por segredo de Justiça.

Comunidade pobre de São José dos Campos denuncia abusos praticados por policiais militares do BAEP 83

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 5 de dezembro de 2015 22:24
Assunto: Doun enviou este link para você
Para: dipol@flitparalisante.com

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Comentários

para os juizes dr marco antonio montemor e dra sueli zeraik oliveira armani, os dois de taubate sp, para o promotor e deputado feferal da assembleia legislativa do brasil do estado de sao paulo-sp dr fernando capez Tortura geral no bairro jardim são jose 2, região leste de são jose dos campos-sp , mais conhecida como favela do CDD Um absurdo no dia 04 de dezembro de 2015, sexta feira , na madrugada por volta das 05 hs 00, uma viatura palio weekend e uma parati todas de cores de viatura, foram ate a rua airton senna da silva na casa do senhor cosme, que tem filhos pequenos chamados damiao e jogaram varias granadas na casa deste senhor pobre e humilde, simplesmente quase uma destas bombas explodiu próximo a cabeça de um de seus filhos, ate o sinal desta bomba ficou no chão marcado lá. Isso é um absurdo de abuso de autoridade Eles sempre fazem isso la Não respeitam as famílias la Rasgam os pneus das motos do moleques Tudo pra tomar dinheiro, se não pagar eles esculacham, forjam as drogas e armas, como as viaturas da baep também, Se eles andam com drogas dentro das viaturas, não são traficantes Se a baep anda com armas e drogas nas viaturas para colocar nas mãos dos meninos, isso não é trafico de armas e drogas Não tem ninguém pra ver isso Eles fazem o que quer nas favelas do CDD de sjcampos-sp, na cidade interira a pm esculacha, implantam nas pessoas, ficam dando risadas, eles abordam e pede arma, e dizem assim Se não der armas, vamos por arma e drogas em seu carro e já era, esta preso, aí muitos são presos assim, na covardia Eles são muito covardes, Achamos que estão ganhando dinheiro dos comerciantes ou dos comandantes para forjar, eles não são competentes para pegar no positivo, e forjam para ganhar folgas dos comandantes da baep e das viaturas pequenas Fazem blites para ganhar na guinchada, fazem perto dos comércios para valorizar seus bicos, não prendem ladrão sem ser forjados, o certo é pedir um guincho pra cada moto presa, mas chamam guincho pra 10 motos, então vamos tirar nossas motos e temos que pagar isso, não esta tudo errado Pneu careca, doc venc, falta de carta de motorista é prisão de ladrão, roubo aumentando, homicidos crescendo, e as prisões, não conseguem sem forjar, isso é imcompetencia do comandante que soltam suas tropas para esculachar geral.torturam os moleques, batem na cara de trabalhadores, rasgam dinheiro do pessoal na favela CDD, frei galvao, coqueiro, Santana, alto da ponte A baep Prenderam nosso amigo juninho delanei, abortaram o amigo, eles não tinha nada, e colocaram uma pistola dentro do carro dele e prenderam ele, uma pistola 9 mm, covardia, pra que isso. Isso foi na região norte de sjcampos-sp, tempos atrás cerca de 6 meses atrás, ele esta no CDP DE SJCAMPOS-SP, passando maior ódio, sem dever nada, Imaginem a baep sendo abortada pela pm corregedoria e sendo forjados e são presos, isso vai ser bom, e correto, então 99% das prisões da baep no vale do paraiba e litoral norte são forjados, podem pesquisar pra ver, são as mesmas historias que contam, maior mentira. O cara foi abortado e de repente confessou e mostrou o local onde estava a droga escondida, Eles puxam a pesquisa da pessoas, se tem passagem no crime, já vai preso, não quer nem saber, foda se, uma vez traficante, sempre traficante, absurdo, tem porte de arma na ficha e trafico, são presos, tem 157 vai preso, já tiram logo um tijolo de maconha e colocam nas pessoas abortadas por eles, que pais é este, sem lei, cade as autoridades não tem ninguém pra ver isso, direitos humanos , ordem dos advogados, promotores, juízes, governador Ajuda o povo que sofre de abuso e torturas pela PM baep e vaituas pequenas.
Link para a página: http://www.ssp.sp.gov.br/fale/faq.aspx

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