Hoje a Taurus contribuiu pra morte de mais um policial. O Dr. José Antônio do Nascimento utilizava uma Taurus modelo PT 640 Police, encontrada no assoalho do carro, abaixo do seu corpo com o ferrolho emperrado devido a uma dupla alimentação.
Ano passado foi um investigador que morreu no litoral norte de SP com uma PT 940 também com pane.
Um colega da delegacia recentemente pegou como carga uma PT 840. Graças a Deus a pane foi no estande. Dupla alimentação.
Fiz academia com as PT 945. Um tiro por vez, pois o carregador caía a cada disparo.
Diversas turmas, diversos modelos, todo mundo conhece alguém, diversas armas com pane, inclusive Imbel.
Digitem no Youtube “defeito pistola taurus”. Inúmeros vídeos com defeitos das armas
Se fizermos uma breve e superficial pesquisa verificamos que diversos policiais no Brasil inteiro estão morrendo por causa dessas armas de refugo que são fornecidas como carga.
Certamente tem muita gente ficando rica às custas das mortes destes policiais.
Não quero me alongar muito pois essa é uma outra discussão, mas o exército (que não agüenta nem meia hora de guerra caso precise atuar na sua função primordial), além de consumir os recursos da nação sem nenhuma contrapartida concreta em benefício da sociedade, ainda boicota as importações de armas para policiais que querem comprar com o seu dinheiro um arma decente, sob o pretexto de proteção da industria bélica nacional.
De quem é a Imbel?
Além da indústria nacional de armas e dos deputados financiados por ela à quem interessa esse monopólio?
O exército deveria concentrar-se nas fronteiras peneiras, impedindo que entrem armas ilegais trazidas pelo crime e liberar a importação para os policiais (pelo menos) que querem tirar de seu bolso para comprar armas de qualidade a serem utilizadas para o bem. Por enquanto está ocorrendo o inverso.
Estou tentando comprar uma Glock há dois anos, mas algum oficial de 10 estrelas que fica atrás da mesa (aquele do Renato Russo) não permite. Penso que nem deveriam ter essa competência, mas isso é outra história. Enquanto isso só de revólver.
Já passou da hora de dar um basta. Cadê os sindicatos? Jornalistas, divulguem algo em nossa defesa, pois pra ferrar sai na primeira página.
Seguem alguns links de reportagens onde policiais morreram devido as falhas nas armas:
Delegado é morto a tiros no limite entre São Paulo e São Caetano
Crime ocorreu na madrugada desta quinta-feira na Estrada das Lágrimas.
Polícia suspeita que vítima tenha sofrido tentativa de assalto.
Do G1 São Paulo
Um delegado foi morto na madrugada desta quinta-feira (14) na Estrada das Lágrimas, na Ponte Preta, no limite entre as cidades de São Paulo e São Caetano do Sul.
O policial civil José Antônio do Nascimento seguia para casa em um Ford Fusion após deixar o trabalho na capital paulista. O delegado trabalhava no 90º DP, no Parque Novo Mundo, na Zona Norte.
A polícia acredita que o delegado tenha sido vítima de tentativa de assalto. Segundo testemunhas, o delegado foi abordado por dois homens em um moto e levou dois tiros. A vítima foi atingida com um tiro na cabeça e no tórax e morreu no local.
Os criminosos fugiram sem levar nada e abandonaram a moto. A arma do policial foi encontrada no banco do carro com sinais de travamento, o que supõe que ele tentou reagir, mas a arma travou. Segundo a polícia, o delegado conseguiu disparar um tiro antes de ser atingido.
O caso será investigado pelo DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa). A moto usada pelos criminosos não era roubada e o veículo é de Cubatão.
O Adicional de Qualificação – AQ foi instituído pela Lei Complementar nº 1.217/13 aos funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo que adquiriram, ainda em atividade, conhecimentos adicionais aos exigidos para ingressar no cargo público, através de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Esta vantagem passou a ser devida a partir de dezembro de 2013 e deveria incidir sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estivesse em exercício, na seguinte proporção: (I) 5%, em se tratando de diploma de graduação em curso superior; (II)7,5%, em se tratando de certificado de Especialização; (III) 10%, em se tratando de título de Mestre; (IV)12,5%, em se tratando de título de Doutor.
Todavia, o Adicional de Qualificação só veio a ser pago em abril de 2015 e, além disso, numa base de cálculo equivocada, por considerar os vencimentos iniciais do cargo e não os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária em que o servidor estiver em exercício, conforme disposto na lei.
Assim, ante à flagrante violação da lei, é necessário pleitear judicialmente a correção da base de cálculo do beneficio, bem como o pagamento das diferenças atrasadas desde dezembro de 2013.
O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
Arnaldo Faria de Sá afirma que ponto sobre diligências não muda lei.
Para o autor da proposta, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o veto pontual não muda o objetivo central da nova lei: colocar fim a investigações preliminares, ou “de gaveta”, que ninguém sabe se existem.
O Estatuto da Advocacia já coloca como prerrogativa da classe o exame de inquéritos e autos de flagrante, e o Supremo Tribunal Federal reconhece que é direito do investigado e de seu defensor ver todos os elementos que fazem parte de apurações (Súmula Vinculante 14). Só agora, porém, foi fixada a responsabilização criminal e funcional do agente público que negar o acesso.
A prerrogativa de solicitar divergências, aliás, não estava no texto original. Foi incluída por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá afirma que o veto da presidente foi acordado com a própria Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal. O senador diz que, mesmo sem o trecho, a lei “é um importante avanço para a defesa da cidadania”.
Apesar do veto, advogados apontam que o artigo 14 do Código de Processo Penal já define que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
Para Tuma Junior, diligências não podem ser usadas como meio protelatório. Agência Brasil
O ex-delegado Romeu Tuma Junior, que foi secretário nacional de Justiça e hoje atua na advocacia, diz ser comum que a autoridade policial receba indicações de quais caminhos seguir. Aceitar ou não depende do delegado.
“Quem preside o inquérito deve ir atrás da verdade dos fatos. Se a defesa ou o representante da vítima, por exemplo, faz uma sugestão, nada impede a polícia de fazer a diligência.” Ele avalia, no entanto, que o veto impede profissionais do Direito de usarem esses requerimentos como estratégia de “lenga-lenga”, atrapalhando a conclusão das investigações.
Evitar um instrumento protelatório também é preocupação do advogadoAdemar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Ele entende que a solicitação de mais diligências pode ser feita na fase de defesa prévia, após o juízo aceitar a denúncia. Se o pedido for negado, pode haver cerceamento de defesa, afirma.
Na fase anterior, faz mais sentido que o Ministério Público tenha interesse em ampliar as investigações, na avaliação do procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, ex-secretário-executivo da Procuradoria Criminal em São Paulo. “O inquérito existe para dar ao MP elementos sobre a propositura ou não da ação penal. Como titular da ação, é o Ministério Público que precisa se preocupar se as provas são suficientes.”
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nega qualquer prejuízo à classe. Segundo ele, os próprios argumentos usados para o veto esclarecem que o advogado pode solicitar diligências, o que não quer dizer que o pedido será obrigatoriamente atendido.
Amplo alcance
O criminalista Fábio Tofic Simantob entende que a principal novidade da lei é garantir o acesso a informações mesmo em casos sigilosos e quando o cliente não é apontado como investigado. Para ele, a Súmula Vinculante 14 e a jurisprudência têm sido aplicadas principalmente à pessoa investigada, e não às demais intimadas pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil.
Segundo Fábio Tofic, legislação amplia direitos para qualquer pessoa intimada. Reprodução
“É comum que a autoridade use o velho argumento de que não pode abrir as informações porque ‘seu cliente não está sendo investigado’. A lei transfere ao advogado a prerrogativa de avaliar a condição do representado, sem ser obrigado a confiar no que o delegado diz. Não posso advogar no escuro, levar o cliente a depor sem saber todas as implicações às quais ele pode estar sujeito.”
De acordo com Romeu Tuma Junior, a norma é ainda importante para esclarecer que o MP também deve conceder o acesso quando faz investigações por conta própria.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2016.
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
…………………………………………………………………………………
XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
………………………………………………………………………………..
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
MENSAGEM Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 78, de 2015 (no 6.705/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea ‘b’ do inciso XXI do art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1o do projeto de lei
“b) requisitar diligências.”
Razões do veto
“Da forma como redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça. Interpretação semelhante já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade de dispositivos da própria Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 1127/DF). Além disso, resta, de qualquer forma, assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da alínea ‘a’, do inciso XXXIV, do art. 5o, da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
Dos 600 mil presos hoje no Brasil, 240 mil são provisórios, sem condenação, e medida proposta pelo ministro Lewandowski geraria economia de R$ 4,3 bilhões por ano
Ministro Lewandowski: em defesa da audiência de custódia
O presidente do Suprem o Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quarta-feira (13), em Porto Alegre, que seu objetivo é reduzir à metade o número de presos provisórios no país, aqueles que ainda não foram julgados. O Brasil tem hoje 600 mil detentos, sendo cerca de 240 mil provisórios.
Segundo o ministro, a meta é diminuir o número de presos a 120 mil. A medida proporcionará aos cofres públicos uma economia de R$ 4,3 bilhões por ano, somando o custo médio de cada preso.
Custódia
Isso será possível, de acordo com Lewandowski, com a implantação, em todo o país, das audiências de custódia. Todas as pessoas presas em flagrante precisam ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas. Cabe ao magistrado avaliar a necessidade ou não da prisão.
“Vamos economizar, deixando de prender quem não representa perigo à sociedade”, destacou o presidente do STF.
Lewandowski, que é também presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve em Porto Alegre para a primeira audiência local de custódia. O sistema já está implantado nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso.
O interrogatório do preso ocorreu no Fórum Central de Porto Alegre.
Em dez minutos, o preso Rafael do Amaral, detido em flagrante por furtar um carro, foi libertado. A prisão foi substituída por apresentação bimensal à Justiça e a proibição de ausentar-se de Porto Alegre.
“O Brasil tem mais de 600 mil presos, hoje, e quase metade, 240 mil, são provisórios, sem condenação. Uma das nossas metas é o desencarceramento. Ao colocar o juiz olho no olho no preso, talvez seja possível reduzir o número de apenados. A audiência de custódia pode ajudar a reduzir à metade os provisórios, aplicando penas alternativas aos não-violentos”, disse o ministro Lewandowski
O governador Geraldo Alckmin sanciona, nesta quarta-feira (13), a lei complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o Estado de São Paulo. O secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, participa do evento que acontece no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo.
A medida permite aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas com direito a uma remuneração adicional. A lei visa aumentar a renda dos policiais civis e reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população de todos os municípios paulistas.
Serviço
Sanção da lei complementar que institui a Dejec em São Paulo
Data e horário: Quarta-feira (13), a partir das 10 horas
Local: Palácio dos Bandeirantes – Avenida Morumbi, 4.500
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública
O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações “pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade” são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.
A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.
A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela “seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade”.
O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.
Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. “Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo”, afirma a procuradoria.
Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.
Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.
“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.
Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.
O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.
Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade “decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias”.
Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.
Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. “Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação”, diz a PGE.
Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. “O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação”, explica a PGE.
Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.
Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, “que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas”. Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.
A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.
Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar.
Clique aqui e aqui para ler as normas questionadas.
Processo 1043696-85.2015.8.26.0053
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: “É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos. Reprodução
A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.
Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil terá a seguinte redação:
XXI – assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Dr. Guerra, retirei esta notícia do blog Rumo a Acadepol.
Publica por favor.
Zeca
Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo!
“Inquéritos parados jogados em salas que servem de depósitos improvisados, casos sem solução filas para registrar boletins de ocorrência, poucos servidores que, não raramente, acabam acumulando funções e, como resultado, investigações falhas que culminam com inquéritos com lacunas que beneficiam o bandido, solto depois pela justiça por falta de provas. Esse é o cenário da Policia Civil no estado de São Paulo.
Somente nos últimos dez anos, a instituição perdeu 3.111 agentes em diversos cargos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, obtidos por meio de Lei de Acesso à Informação, o efetivo da corporação em 2006 era 31.588 homens e mulheres. Em 2015, esse número caiu para 28.477 policiais, uma redução de quase 10%.
Os números exclusivos detalham também a diminuição de agentes por carreiras policiais. Em setembro de 2013, a Policia Civil paulista tinha 3095 Delegados. No mesmo mês do ano passado, havia 2903 pessoas cumprindo essa função. Com os Investigadores, a situação é a mesma. Há 3 anos, o estados de São Paulo, o mais rico da Federação e, por isso, em tese, o que tem mais condição de investir, tinha 9187 agente nas ruas tentando elucidar os crimes. Em 2015, no mês de setembro, eram 8952. No mesmo intervalo de tempo, a instituição perdeu 458 Escrivães, passando de 6899 para 6441.
O déficit só piorou com a lei federal da aposentadoria compulsória, sancionada em maio de 2014. A nova legislação determina que o agente com 65 anos precisa, obrigatoriamente, deixar o cargo. Antes, ele permanecia até os 70 anos.
O presidente dos Sindicato dos Escrivães de São Paulo, João Xavier Fernandes, confirma o óbvio: a população é a mais prejudicada com esse cenário catastrófico da categoria. Segundo ele, um escrivão deveria ser responsável por, no máximo, 50 inquéritos. “Tem escrivão que cuida de mais de mil inquéritos. Ele não consegue prestar atenção em uma oitiva (depoimento da testemunha, bandido ou da vitima) porque tem várias coisas para fazer ao mesmo tempo. O trabalho nunca será ideal deste jeito”, admite o policial.
Xavier explica que uma das consequências deste realidade é o atraso no andamento das investigações. Muitas ficam simplesmente paradas. Crimes menores, como roubos de celular, por exemplo, acabam esquecidos nas gavetas. “O Delegado pede cada vez mais prazo até arquivar o inquérito. A instituição está sucateada.”
Menos contratação
Desde 2011, a Secretaria de Segurança Pública nomeou 2960 Policias Civis, o que não cobre nem a metade dos agentes que saíram da corporação entre 2011 e 2015. Neste período, 6808 profissionais deixaram a instituição. Numa comparação simples, sem levar em conta o aumento populacional e o da criminalidade, que apresenta redução na maioria dos índices, mas segue em percentuais alarmantes, a Policia Civil paulista tem um déficit hoje de 3480 funcionários.”
Matéria retirada do jornal DIÁRIO DE SÃO PAULO – 11 de janeiro de 2016
Redatora: Amanda Gomes – amanda.gomes@diariosp.com.br
Quem precisa de médico, dentista ou veterinário? A PM do Geraldinho não…
Geraldinho: O exterminador do futuro dos policiais ataca novamente… Faltam 70 médicos no quadro da PM e o governador não deixa contratar… “Que morram os soldados, sentenciou Geraldinho”. Faltam 30 dentistas ” Que apodreçam a boca e sofram com dor de dente”. Ele tem bronca até dos cavalos e cachorros da PM. Faltam veterinários e ele diz “pra que veterinários?? Que morram os bichos ( e olha que o pai dele era veterinário)”. “PCC MATA NA HORA. O GOVERNADOR VAI MATANDO AOS POUCOS”. Major Olimpio.
————————————–
Talvez cães e cavalos necessitem de cuidados gratuitos por veterinários, mas os policiais militares necessitados de serviços médicos e odontológicos devem ser tratados como quaisquer outros funcionários públicos: paga do bolso ou vai pra fila do SUS; salvo, obviamente, acidentes de trabalho.
É muita mordomia; o estado já virou fornecedor de tratamentos ortodônticos gratuitos para 100.000 PMs…
E como os próprios policiais militares se vangloriam: GANHAM MUITO BEM !
O Sr. Investipol Tabaco – por meio de uma portaria assinada pelo Dr. PINTÃO – obrigava aos policiais da DOP – Divisão de Operações Policiais da própria Corregedoria a comunicar a ele toda e qualquer operação que fosse realizada para prender policiais .
Tabaco foi indicado pela Drª Pagodeira!
A Drª Pagodeira é mulher do Dr. Pintão…
Tabaco, então de posse de tais informações, as repassava aos policiais dos outros Departamentos que lhe pagavam propina mensal pelas informações privilegiadas.
Apenas aos que pagavam o mensalinho!
Os não pagantes: fodam-se!
Logicamente que o produto arrecadado era dividido com muita gente.
O autor da brilhante portaria foi um delegado de polícia assistente – outro CANETA FANTASMA – da Diretoria e de extrema confiança do Dr. PINTÃO.
O delegado conhecido como o TURCO, tinha pleno conhecimento do esquema e era também um dos beneficiários da propina arrecadada.
TURCÃO era também o responsável, por meio de seus subordinados, de negociar a instauração ou não de Processos Administrativos Disciplinares – PADs contra os policiais que eventualmente tinham ou não cometido alguma infração administrativa.
Soltou o maço… CARIMBAÇO!
O fato é que se o policial focado não pagasse o valor de propina solicitado ( exigido, né ? ) invariavelmente tinha um PAD instaurado contra si.
Dr. TURCÃO e o Dr. PINTÃO para obter seus intentos contra os não pagadores de propina usavam até a Secretaria de Segurança Pública, pois é nesta que está mais um importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria.
Este importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria está alojado no coração da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, trata-se de um Delegado de Polícia pessoa muito próxima do Dr. PINTÃO.
Na sede da Secretaria esses procedimentos preliminares eram direcionados ao Secretário de Segurança com o parecer já pronto determinando a instauração do processo administrativo contra o não pagante.
No mesmo sentido, direcionavam os arquivamentos, as absolvições e sobrestamentos para interessados pagantes!
É nítido que os Secretários de Segurança Pública são míopes nesse quesito ou simplesmente não querem ver a intenção do TENTÁCULO de atender, custe o que custar, aos interesses da Corregedoria-coletoria .
Mas, verdadeiramente, o TENTÁCULO é um dos beneficiários do esquema desse mensalão da Corregedoria, ou seja, é mais um mensaleiro.
Aguardem mais novidades da Operação Rouba a Jato da Corregedoria Geral da Polícia Civil, onde honesto não tem voz nem vez…
Em sua quarta gestão como governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) decretou e promulgou nesta quarta-feira (6) a lei do Dia do Policial Militar. A aprovação do projeto de lei número 817/12, de autoria do deputado Ramalho da Construção (PSDB), foi divulgada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (7).
A data da comemoração é dia 15 de dezembro, a mesma da criação da corporação paulista. Em 2015, a Polícia Militar do Estado de São Paulo completou 185 anos de história. A lei institui apenas dois artigos: “1º: Fica instituído o “Dia do Policial Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro; 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Casos envolvendo a PM em 2016
Mal o ano começou, e a guerra entre policiais militares de São Paulo e criminosos ou suspeitos já voltou à tona. Na noite de sábado (2), o soltado André Alves Ribeiro, que trabalhava no 46º BPM (Batalhão da PM), foi assassinado enquanto estava à paisana em uma pizzaria da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte.
Na terça-feira (5), outro soldado da PM-SP, Thiago Rodrigues de Oliveira, que estava lotado no 42º BPM, foi morto ao ser atacado em um ponto de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo. O criminoso roubou a arma do policial, que estava a caminho do trabalho, e o matou.
Entretanto, policiais militares de São Paulo também já são suspeitos de terem participação na primeira chacina do ano, em que pelo menos quatro pessoas morreram, na madrugada do dia 2, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A Corregedoria da Polícia Militar instaurou, na terça-feira (5), um inquérito para investigar a participação de policiais no crime. “A decisão foi tomada depois dos indícios identificados nos depoimentos de testemunhas ouvidas hoje”, afirmou a SSP (Secretaria da Segurança Pública), que tem à frente Alexandre de Moraes.
Agente penitenciário Lúcio Flávio de França agradece a Deus a chance de estar vivo (Foto: Mastrangelo Reino / A Cidade)
O agente de escolta e vigilância Lúcio Flávio de França, 35 anos, quer começar o ano de 2016 em casa, na companhia da família. “Percebi que a gente vive por um fio, por isso precisamos dar valor às pequenas coisas. A partir de agora, quero viver a vida, trabalhar menos e desfrutar mais”, afirma.
Lúcio foi baleado por um policial militar na Estrada Municipal SCA-442, em São Carlos, por volta das 2h do dia 6 de outubro. Ele prestava um serviço de monitoramento de cabos para uma empresa de telefonia com o parceiro Edson Honório Ferreira, 46 anos, quando foi abordado por uma viatura policial que estava com o giroflex desligado.
“Eu estava fazendo xixi e o Edson estava dentro do carro. Os policiais chegaram, a gente se identificou, eles pediram as nossas armas, pegaram e um deles falou ‘corram que vocês vão morrer’”, conta.
Em seguida, os agentes correram e o sargento da Polícia Militar Marcos de Souza atirou diversas vezes contra eles. Edson morreu no local e Lúcio levou nove tiros. Os disparos atingiram perna, cotovelo, ombro, joelho, punho e costas da vítima.
“Caí sentindo muita dor e vi meu parceiro já sem vida. Tive que me fingir de morto para não morrer também. Pedi a Deus para me tirar dali”, lembra.
Segundo Lúcio, os policiais chamaram o resgate em seguida e colocaram as armas perto dos agentes para simular um confronto. “Eles viram que eu não estava morto ainda, mas acharam que eu ia morrer logo”, relata.
Cerca de 20 minutos depois, o Samu chegou e Lúcio gritou pelo oficial do resgate. “Falei que eu não era bandido. Só aí senti calma.”
Lúcio chegou à Santa Casa de São Carlos com voz de prisão e ficou escoltado como se fosse um criminoso. Ele passou dez dias em coma induzido e, após 15 dias internado, foi transferido para a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.
O agente quebrou o fêmur esquerdo, fraturou o punho direito e perdeu o movimento do cotovelo esquerdo. Ele passou por várias cirurgias e agradece pela segunda chance que ganhou. “Não consigo mais dobrar o braço e tive que colocar pinos na perna, mas foi uma obra de Deus eu ter levado nove tiros e nenhum ter atingido um órgão vital”, comenta.
Lúcio diz, ainda, que foi submetido a um exame residuográfico e que o resultado não apontou resquícios de pólvora em suas mãos.
Agente espera por justiça
Lúcio e Edson teriam sido confundidos com ladrões que haviam tentado furtar uma distribuidora de cimento. “É uma história de filme”, destaca Lúcio.
De acordo com o delegado Gilberto de Aquino, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de São Carlos, o alarme da empresa disparou, o vigia avistou a Saveiro branca em que os agentes estavam e passou a placa para a polícia acreditando se tratar dos suspeitos. “Os policiais até podem ter confundido a gente com os ladrões, mas eles pecaram em não pegar nossos documentos”, observa Lúcio.
A Polícia Civil de São Carlos indiciou o sargento Marcos de Souza pelo homicídio de Edson e pela tentativa de homicídio de Lúcio. “Quero que ele pague pelo que fez, que seja expulso da corporação”, deseja Lúcio.
O agente espera por justiça. “Não guardo mágoa nem tenho raiva dele, porque isso ficaria me corroendo. Uma pessoa dessa precisa de tratamento psicológico”, entende.