JUSTIÇA CHICANEIRA – Moro, PGR e PF são as verdadeiras ameaças à democracia; odiosamente estão forjando provas contra LULA 84
Medida dissimulada
Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados
O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas.
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Reprodução
Procurados pela ConJur, os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site “FoneEmpresas” como sendo da Lils. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
Os procuradores também argumentam que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Celular rastreado
Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz Moro, em seu despacho.
Na decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trail’, ou seja, do julgamento justo”.
E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”.
Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.
Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”.
Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”.
Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes.
Pedido à OAB
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.
Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia.
OAB-SP
Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”.
Entidades criticam
A OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.
Em nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal “representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente.
O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.
Ataques de especialistas
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes também criticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Segundo eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a decisão em que Moro determina a quebra do sigilo telefônico do escritório Teixeira, Martins.
Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Clique aqui para ler a petição de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins à OAB-SP.
Leia a nota do Teixeira, Martins e Advogados:
“Nota à sociedade
Tomamos conhecimento na data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro, acolhendo pedido de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato, autorizou nos autos do Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira.
O advogado Roberto Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a ele relacionados como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato público e notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).
Cite-se, como exemplo disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto Teixeira e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este último foi surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia Federal, responsável pela condução do depoimento.
A justificativa do juiz Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a seguinte: “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de que Roberto Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime.
Moro foi além. Afora esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também foi determinada a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins e de outros membros que igualmente participam da defesa do ex-Presidente Lula e de seus familiares — inclusive no processo sob a presidência do Juiz Moro. O grampo do telefone central do escritório foi feito de forma dissimulada, pois o juiz incluiu o número correspondente no rol de telefones que supostamente seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., que tem como acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia do juiz Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou no monitoramento telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação das conversas gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de outras interceptações ilegais.
Não é a primeira vez que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra advogados constituídos para assistir partes de processos por ele presididos. Por exemplo, no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há registros de que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.
O Juiz Sérgio Moro se utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do “fair trail”, ou seja, do julgamento justo. Não existe a imprescindível equidistância das partes e tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos advogados.
Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição universal, atropelando até mesmo o sagrado direito de defesa.
Além das medidas correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem dos Advogados do Brasil para que, na condição de representante da sociedade civil, possa também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
Leia a resposta do MPF:
“(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link: http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo. (2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo. (3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número. (4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: ‘Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.’ (5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua.”
Leia a nota da OAB-RJ:
“NOTA OFICIAL
A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a partir de posicionamento conjunto do Presidente Luciano Bandeira e do Vice-presidente Diogo Tebet, vem pela presente manifestar total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal.
Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito.
Segundo disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto, veemente repúdio.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que mantém inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro”.
Leia a nota do Movimento de Defesa da Advocacia:
“Manifestação do Movimento de Defesa da Advocacia
Diante dos gravíssimos fatos noticiados na data de ontem, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) manifesta sua enorme inquietude com a estabilidade das mais essenciais instituições políticas e jurídicas do país. Ninguém pode colocar-se à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A inobservância do princípio da moralidade pública deve receber o veemente repúdio da sociedade. Os fatos devem ser devidamente investigados, e os culpados, punidos na forma da Lei.
O MDA, ademais, também repudia qualquer forma ou tentativa de violação das prerrogativas profissionais do advogado. Não se pode admitir, no âmbito do Estado Democrático, qualquer relativização dos Direitos consagrados no art. 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta.
Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente – Movimento de Defesa da Advocacia”
Processo 5006205-98.2016.4.04.7000
*Texto atualizado às 18h59 do dia 17 de março de 2016.
Jogando pra torcida – Observa-se no Facebook autoridades e policiais adoradores do pixuleco se dizendo envergonhados por LULA 16
Meus caros, não tenhamos vergonha de sermos brasileiros. Vamos ter vergonha de nossa própria corrupção e desfaçatez .
Com efeito, tem delegado fazendo campanha contra Lula e Dilma depois de ter ganhado milhões no exercício do cargo durante o período de crescimento econômico; sem quaisquer reclamações.
Hoje, com a receita minguada, apenas os R $ 20.000,00 do salário, faz proselitismo político enaltecendo ladrão da oposição.
Ora, desde quando corrupto possui direito e moral para se dizer envergonhado de ser brasileiro?
Sergio Moro se auto corrompeu ao vazar expeditamente grampos do telefone de LULA 59
Flagrantemente, Moro faz mídia e política partidária; não está comprometido com o direito e com a justiça!
No país de políticos, magistrados, promotores e delegados “dez dedos”, quem tem nove é o ladrão…Lula lá! 21
O PT é um partido composto por pessoas pestilentas, mas é preferível o LULA “ladrão” a qualquer outro.
Ligação direta – Sérgio (I ) Moro ( liZante ) sentencia para a Globo e forças ocultas: PSDB…É a prova mais eloquente do aparelhamento das instituições por reacionários 18
Moro mandou suspender escuta de Lula antes da última conversa com Dilma
SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro havia determinado que a Polícia Federal suspendesse a interceptação telefônica do ex-presidente às 11h12m desta quarta-feira. A gravação em que a presidente Dilma Rousseff diz ex-presidente Lula que está encaminhando o termo de posse na Casa Civil, para usar se fosse necessário, foi feita mais de duas horas depois, às 13h32m.
— Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone — afirmou Moro. A Polícia Federal deu ciência à decisão do juiz às 12h43m.
O áudio com a gravação da conversa entre Dilma e Lula foi inserido no inquérito às 15h37m. O juiz Sérgio Moro decidiu liberar o sigilo do inquérito às 16h19m.
Em nota, a PF informou que a interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel e que, após receber a notificação judicial, a PF “imediatamente comunicou a companhia telefônica”.
Segundo a PF, até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações. Quando a empresa parou de enviar o sinal “foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo”.
Ao levantar o sigilo, o juiz Sérgio Moro afirmou em despacho que a decisão permite saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal.
— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras — afirmou o juiz.
As gravações foram juntadas ao inquérito que investigava as atividades do Instituto Lula às 15h37m. O juiz afirmou que, apesar de existirem diálogos com autoridades com foro privilegiado, “somente o terminal utilizado pelo ex-presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente”, numa referência à presidente Dilma Rousseff e a ministros, como Jaques Wagner, que ocupava a Casa Civil.
— Constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos — escreveu Moro em despacho divulgado nesta quarta.
Segundo juiz, “alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas” realizadas no último dia 4 de março.
O pedido para a quebra do sigilo foi apresentado a Moro pelo Ministério Público Federal. Os procuradores argumentaram que não havia motivo para manter o sigilo, já que a investigação havia se exaurido e que caberia ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal “realizar juízo de valor sobre os fatos apontados”.
Para os procuradores, as gravações mostraram mobilização de grupos para instigar manifestações públicas contra a investigação e contatos com pessoas com foro privilegiado onde há indícios de que procuram “turbar as investigações”.
CAMPINAS EM GUERRA…( Cadê a PM ? ) 171
Parece que o Secretário “El Carecón”, a mando do Geraldinho Picolé de Chuchu”, está experimentando aqui em Campinas, uma novidade que irá revolucionar as polícias do mundo inteiro.
A dupla que “comanda” a polícia no Tucanistão, está testando a PM invisível !
Trata-se de uma polícia militarizada que faz muito marketing na mídia, aparece com BAEPs e Forças Trágicas em Operações para prender nóias, micro-traficantes, maridos bêbados que discutem com a sogra e motoristas que ingeriram um chopp e saíram dirigindo, MAS…quando ocorre um roubo de grandes proporções, como o da Samsung, que mobilizou diversos veículos, fechou a Rodovia D. Pedro I, ou na empresa de segurança do Jd. Itatinga, onde fecharam a Rodovia Santos Dumont, incendiaram caminhões e abriram fogo contra vários imóveis e no de ontem, quando novamente interditaram a Rodovia Anhanguera, incendiando caminhões, atirando por cerca de uma hora ininterruptamente, a PM some, desaparece, escafede-se magicamente !
As desculpas oficiais, como sempre, aparecem rapidamente: não temos armamento à altura ( MENTIRA ); os assaltantes impediram a chegada das viaturas interrompendo rodovias ( INCOMPETÊNCIA TÁTICA E OPERACIONAL ) e a mais deslavada delas, não podíamos reagir porque iríamos colocar em risco a população nas proximidades ( ÁS 04:30 HORAS DA MADRUGADA ? ).
TÁ TRANQUILO, TÁ FAVORÁVEL ! Pelos menos nas estatística maquiadas do Chuchú !
Por CAMPINAS EM GUERRA
NOVO MAGUILA – Potencial testemunha contra a máfia das vans é executada em São Vicente …( Certamente, não foi o PCC! ) 11
Líder comunitário é executado com 14 tiros em São Vicente
Crime ocorreu a poucos metros de onde ele morava, no Quarentenário, Área Continental da Cidade
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| Crime ocorreu na Rua Bahia, no Quarentenário |
Líder comunitário da Área Continental de São Vicente e pessoa que já prestou serviços à Administração Pública Municipal, Antônio Santos de Jesus, o Da Lua, de 39 anos, foi executado com 14 tiros a poucos metros de sua casa, no Quarentenário, às 9h50 deste sábado (12).
A motivação e a autoria do assassinato, por enquanto, são um mistério para a Polícia Civil desvendar. Apesar de o crime ter ocorrido durante a manhã e em uma área residencial, não foram localizadas eventuais testemunhas.
Da Lua morava na Rua Bahia. De acordo as investigações preliminares, ele saiu de sua casa para se dirigir até a residência de primos, localizada na mesma via. Porém, na frente da moradia dos parentes, foi morto com vários tiros.
Tanto os primos como a mulher do líder comunitário afirmaram que ouviram o barulho dos disparos, mas nada presenciaram, porque se encontravam dentro de suas respectivas casas. Quando eles saíram dos imóveis, só viram a vítima caída, gravemente ferida.
Da Lua foi socorrido pelos familiares, que o levaram ao Hospital Municipal de São Vicente, no Centro. Minutos após dar entrada nessa unidade de saúde, a vítima faleceu. A equipe do delegado Ruy de Matos Pereira Filho registrou o homicídio.
Colaborou Victor Miranda
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DEPOIS DE OITO ANOS: “Absolvição” por prescrição virtual de crimes inexistentes…( Muito obrigado ! ) 42
| 26/02/2016 | Extinta a punibilidade por prescrição 3. Ante o exposto, reconheço a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado por antecipação e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, com relação ao crime descrito na denúncia, o que faço com fulcro nos art. 107, IV, 109, VI, do CP, e 61, do CPP. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.
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Promotores alavancam o poder investigatório do MP na “BUNDA” do LULA…Bem feito, quem alisa cobra – como o PT sempre fez com o MP – tem que SIFU! 51
Promotores querem fixar data para prender Lula ‘com força policial’
No pedido de prisão preventiva do ex-presidente, os promotores que o acusam por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica pedem à juíza da 4.ª Vara Criminal que os autorize a cumprir pessoalmente o mandado
Os promotores de Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso tríplex querem autorização judicial – se for decretada a prisão preventiva do ex-presidente e de outros seis investigados -, para ‘fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados’
O pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4. Vara Criminal da Capital.
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”, assinalam os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo.
“É que os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que geraram prejuízos financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado período temporal, além de uma organização em quadrilha, o que demonstra que em liberdade poderão continuar delinquindo e prejudicando outras inúmeras vitimas. Presente, portanto, a garantia da ordem pública, consistente na necessidade de se manter a ordem na sociedade”, alegam os promotores.
Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (que já está preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).
Caso não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores pedem que Lula e os outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem proibidos ‘de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes de todos os denunciados’.
“Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer dos denunciados, de manter contato com as vítimas e testemunhas arroladas na denúncia por meios remotos, eletrônicos, mensagens de texto, aplicativos de aparelho celular, e-mails, contato telefônico ou encontro pessoal.”
No pedido de prisão contra Lula, os promotores afirmam. “Ao passo que milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o ex-presidente da República e denunciado Luiz Inácio Lula da Silva se viu contemplado com um tríplex situado de frente para a praia das Astúrias no município de Guarujá, com direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado Léo Pinheiro, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A, segundo a qual para outros ex-cooperados Bancoop mostrou-se altamente enérgica e arrebatadora de seus direitos.”
Segundo os promotores, ‘o ex-presidente tem a sua conduta implicada no delito de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar’.
“Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015, referente ao exercício financeiro de 2014, conforme noticiado e publicado pelo próprio Instituto Lula”, afirma a Promotoria criminal de São Paulo, em alusão a um comunicado em 30 de janeiro de 2016 da entidade sob o título ‘Documentos do Guarujá-desmontando a farsa’.
Os promotores invocam a tese da ‘cegueira deliberada em crimes de lavagem de dinheiro’. Segundo eles, as Cortes americanas têm exigido, em regra: 1) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime; 2) o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento, e 3) a escolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa.
“Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex! Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu (de Lula) poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes da Bancoop intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores. Léo Pinheiro,da OAS, dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo Bancoop contemplou-lhe com tríplex e expendeu esforços coletivos para ocultá-lo.”
No pedido de prisão, os promotores são taxativos. “Apurou-se que Léo Pinheiro, Roberto Moreira Ferreira, Igor Pontes, Fábio Yonamine, Paulo Gordilho, expenderam esforços para contemplar a família do ex-presidente da República com um tríplex no referido condomínio, no edifício Salinas, número 164 A, ocultando a verdadeira propriedade do imóvel mantendo a titularidade de sua empresa no registro imobiliário com o fito de torná-los clandestinos, conforme relação de proprietários de folhas 492 e matrícula 104801 do Registro de Imóveis de Guarujá de folhas 1181/1182 donde se constata que a propriedade do imóvel sempre esteve em nome da OAS, porém a propriedade de fato era cuidadosamente disponibilizada para o casal presidencial.”
Segundo a acusação, ‘com a colocação de dinheiro ilícito neste empreendimento, e em detrimento de milhares de vítimas da Bancoop e da própria OAS, sucessora, deixou-se de construir inúmeros empreendimentos imobiliários, deixou-se de realizar o sonho da casa própria a milhares de pessoas; mas, ao reverso, com recursos materiais provenientes de crimes antecedentes de estelionato e congêneres, os denunciados finalizaram a construção dos edifícios do condomínio Solaris e, em agosto de 2013 o condomínio foi apresentado com a contemplação e ocultação criminosa de um tríplex para o ex-presidente da República e esposa, inclusive quem o geriu foi a própria OAS Empreendimentos S/A destoando das demais gerências dos outros empreendimentos, não se furtando até mesmo a registrar a convenção coletiva do condomínio no cartório próprio’.
“Reitera-se que, enquanto milhares de famílias eram literalmente ameaçadas com cobranças extracontratuais, indevidas e que geravam um desequilíbrio financeiro gritante, tanto pela Bancoop, objeto de denúncia ministerial já mencionada, e pela OAS, fruto desta investigação, os denunciados Luiz Inácio Lula da Silva e esposa conseguiram transformar a ‘participação’ declarada perante a Justiça Eleitoral, em seu segundo mandato em um aprazível tríplex com churrasqueira, elevador privativo e piscina à beira da não menos deleitável praia das Astúrias, em Guarujá.”
Segundo o pedido de prisão. “A ocultação se mostrou clara à medida em que sempre procuraram disfarçar que a família teria disponibilidade sobre o imóvel. Todas as benesses materiais inseridas naquele tríplex foram pagas pela OAS, através do denunciado Léo Pinheiro para beneficiar a família presidencial. Por meio de ordem de Léo Pinheiro, replicada a Fábio e, novamente, replicada a Roberto Moreira, o denunciado Igor Pontes contratou a empresa Tallento Construtora Ltda para execução de uma reforma absoluta no imóvel 164 A, do edifício Salinas, disponibilizado à família ‘Lula da Silva’, que se deu entre abril e setembro de 2014. Realce-se que se tratou de reforma, não atos de decoração. Na referida reforma, a generosa OAS expendeu R$ 777.189,13 tratando de efetuar as seguintes atividades: demolição de portas, bancadas, piso, parede, escada, piscina, piso externo; manipulação de paredes, vedações e estruturas, pisos e revestimentos, execução de cobertura em estrutura metálica, adequações hidráulicas, elétricas, portas, janelas, caixilhos, elevador privativo, limpeza – caçambas para retirada de entulhos – impermeabilização, equipes, atividades na cozinha, tais como: retirada do azulejo existente, fornecimento e instalação de revestimento Eliane, fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco, realocação de pontos elétricos, pontos de água,…; que não foram arcados pelos denunciados Lula e Marisa, mas que para eles eram destinados.”
“A reforma, absolutamente incomum, contemplou a instalação de um elevador privativo no tríplex. Também gastaram a quantia de R$ 2.280,00 pela mão-de-obra de içamento do elevador até a cobertura do ex-presidente, nos termos do depoimento de Sérgio Antonio dos Santos Santiago, bem como fizeram uma readequação da estrutura do imóvel que não foi concebido para receber um aparelho desta natureza, conforme informou o proprietário da empresa que construiu o condomínio. Enfim, prepararam o tríplex para servi-lo.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:
1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;
2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;
3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;
4) Lula se colocaria acima da lei.
Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.
Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.
Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.
Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.
O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural – reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP – produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.
Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, A BANCOOP
A Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.
Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.
Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.
Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).
A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.
Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.
A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO
“Acho um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto, o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema.”
Delegados de Polícia do Brasil juntos contra a corrupção na Administração Pública 68
Executivo e Legislativo de São Vicente ligados ao PCC 40
DEINTER 6 ( fazendo polícia de verdade ) – Prefeito Bili , secretários e vereadores sob suspeita de envolvimento com o PCC 24
Membro do alto escalão do PCC liderava a máfia dos transportes em São Vicente
Polícia Civil desmantelou esquema instalado na Prefeitura e Câmara da Cidade
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| Foram 126 policiais civis mobilizados e 31 mandados cumpridos em oito cidades |
Apontado como líder da Máfia das Lotações de São Vicente e com passagens por roubo, corrupção de menor, tráfico de drogas e associação para o tráfico, Levi da Silva é citado como “membro de alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC)”, conforme dossiê feito sob o crivo do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Nesta segunda-feira, (7), a Operação Martim Afonso desmantelou a quadrilha que lucrava com o setor de transportes da cidade.
Capturado em casa, em Mogi das Cruzes, Levi comandaria as ações da diretoria da Cooperativa de Trabalho e Serviços de Transporte Alternativo de São Vicente (Cooperlotação) para atingir todos os seus objetivos ilícitos. Uma das metas da quadrilha seria criar dificuldades para impedir, quem não fosse do bando, de continuar operando o transporte alternativo de passageiros, que já virou oficial. Para isso, o líder da organização coordenou a corrupção de membros do Poder Público municipal, editando regras. Como o lobista, estaria o vereador Eronaldo José de Oliveira, o Ferrugem (SD).
Além de impor condições que só os envolvidos no esquema poderiam cumprir, Levi determinou que os micro-ônibus a serem usados no transporte alternativo, conforme as especificações do decreto, só poderiam ser adquiridos, mediante consórcio, em uma única concessionária da Volkswagen em São Bernardo do Campo. Diretor-presidente da empresa, João Alves Neto, também integra a relação de suspeitos capturados, junto com os vendedores Ricardo Hannuch e Ricardo Monteiro Siqueira.

Núcleos de investigação
Para individualizar as condutas dos suspeitos detidos dentro da engrenagem criminosa, a DIG os dividiu em cinco núcleos (veja imagem acima): Cooperlotação, Concessionária, Pagamento informatizado de tarifa, Administração Pública e Operador. Porém, o dossiê da equipe do investigador Paulo Carvalhal frisa que “os investigados agem de comum acordo, cada qual no seu ramo de atividade, visando dominar o sistema de transporte alternativo da cidade de São Vicente”.
SEIS ANOS DEPOIS – Absolvição sumária e prescrição virtual pela invasão perpetrada pela Corregedoria contra o meu lar 27
| Absolvido sumariamente o réu – art. 397 do CPP Por esse motivo e em razão do acima exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu ROBERTO CONDE GUERRA da imputação que lhe foi feita de ter praticado o delito previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade do réu, em razão da prescrição, quanto ao delito previsto no 139, caput, c.c. artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal, o que faço com supedâneo no artigo 107, IV do Código Penal, determinando, após cumpridas as formalidades de praxe, o arquivamento dos autos.P.R.I.C.
Divulgando: A invasão da casa do delegado-blogueiro ( Caso Flit Paralisante ) BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EFETIVADA NESTA MANHà ◊◊◊ A invasão da casa do delegado-blogueiro O delegado Roberto Conde Guerra é autor do blog Flit Paralisante, onde escreve suas opiniões sobre política e polícia (identificando-se e assinando o que escreve). Faz críticas a política de segurança pública paulista, denuncias de conhecimento público que saem nos jornais, ou em processos abertos ao público, contra focos de corrupção policial, e críticas políticas aos governos. Não há registros de vazamentos de informações confidenciais no blog. Por Roberto Conde Guerra LEITURA COMPLEMENTAR: |
Com voto favorável do deputado federal Capitão Augusto Comissão aprova realização de testes da fosfoet anolamina em humanos. 10
- 769 1691781261042422 141233467499890831 n
- Plenário Pequeno Expediente






