Decretos DECRETO Nº 62.596, DE 25 DE MAIO DE 2017 – Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil 54
Decretos DECRETO Nº 62.596, DE 25 DE MAIO DE 2017
Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Ficam transferidos, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções- -atividades:
I – do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Segurança Pública, para a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;
II – da Divisão de Vigilância e Capturas, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, para a Assistência Policial, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, o Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica.
Artigo 2º – Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º: “Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de execução e controle interno das atividades policiais civis, subordinada ao Delegado Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto.”; (NR) II – o inciso I do artigo 2º: “I – Assistência Policial, com: a) Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica; b) Serviço Técnico de Apoio Social;”; (NR) III – o inciso II do artigo 5º: “II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;”; (NR) IV – do artigo 18: a) o inciso II: “II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”; (NR) b) o inciso IX: “IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou nas unidades integrantes da estrutura de cada um, remetendo, sempre, relatório reservado ao Delegado Geral de Polícia;”; (NR) c) o inciso XVII, acrescentado pelo artigo 5º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009: “XVII – manter o Delegado Geral de Polícia permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA;”; (NR) d) o inciso XVIII, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010: “XVIII – propor ao Delegado Geral de Polícia medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela CORREGEDORIA.”; (NR) V – o inciso III do artigo 28: “III- da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, das 1a a 11a Corregedorias Auxiliares e do Presídio da Polícia Civil, de 1a Classe;”; (NR) VI – o artigo 30: “Artigo 30 – Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico I, destinada ao Núcleo de Classificação Criminológica. Parágrafo único – Será exigido do servidor designado para a função de serviço público classificada por este artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para Diretor Técnico I.”. (NR)
Artigo 3º – Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao artigo 6º, o inciso V: “V – por meio do Presídio da Polícia Civil: a) recolher os policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como aqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública; b) pelo Núcleo de Classificação Criminológica, realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.”; II – o artigo 30-A: “Artigo 30-A – Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas,as seguintes funções destinadas ao Presídio da Polícia Civil, da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA: I – Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe; II – Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe; III – Carcereiro, 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.”.
Artigo 4º – Fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, a vigência do item 1 do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, revogado pelo item 2 da alínea “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011.
Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, em especial a prevista no artigo 14 do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII – órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.”.
Artigo 6º – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 24-B do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do inciso III, o “caput”: “III – Escrivão de Polícia: 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR) II – do inciso IV, o “caput”: “IV – Investigador de Polícia: 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR) III – do inciso V, a alínea “b”: “b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas 2 (duas) a cada uma das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas.”. (NR)
Artigo 7º – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua- ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009, os artigos 1º a 4º; II – do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010, o artigo 1º; III – do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012: a) do artigo 3º: 1. a alínea “f” do inciso II; 2. a alínea “c” do item 2 do § 1º; 3. o item 1 do § 2º; b) o inciso IV do artigo 10; c) do artigo 24-B: 1. a alínea “g” do inciso III; 2. a alínea “f” do inciso IV; d) o inciso II do artigo 26; IV – do Decreto nº 59.373, de 22 de julho de 2013, a alínea “a” do inciso I do artigo 3º; V – do Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013, o inciso I do artigo 1º; VI – do Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014, o inciso I do artigo 1º.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública
Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo
Matar ou morrer, a cultura da polícia militar no Brasil 17
Matar ou morrer, a cultura da polícia militar no Brasil
O protestos realizados na tarde desta quinta-feira (24), contra o presidente Michel Temer, voltaram a desencadear uma imagem recorrente no noticiário brasileiro: a de uma polícia fria e violenta. Há poucas semanas, eram as fotos da agressão ao estudante Mateus Ferreira, em Goiânia. Na manhã de ontem, ações na cracolândia e, hoje, temos o emblema de um policial atirando diretamente contra manifestantes no Palácio do Planalto.
Em meio a esse noticiário, Rafael Alcadipani, pesquisador da EAESP-FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e um dos maiores especialistas na questão atualmente, abriu ao blog “Morte Sem Tabu” os bastidores de como esses homens são estimulados à violência.
Alcadipani descreve uma rotina massacrante, em que policiais vivem sob péssimas condições de trabalho e constantes ameaças de morte, já que muitos são mortos apenas por carregarem a farda. O policial também luta contra um estigma ruim da sua profissão. “O polícial não é bem visto no Brasil. A presença constante com criminosos, estupradores e homicidas gera um estigma que afeta estes profissionais”, diz.
Um apontamento importante é que, entre os policiais, há muita ansiedade e depressão. Como ganham pouco, a grande maioria faz bicos em segurança privada, shoppings, casas, escoltas, etc. E acabam exaustos e impacientes.“A maior parte está endividada. Eles têm psicólogos, mas ir na psiquiatria é suicídio moral”, comenta o pesquisador. O que os levaria a um sentimento maior de isolamento, reforçando suas atitudes violentas.
Alcadipani afirma que a polícia militar brasileira está entre as que mais mata no mundo. É uma atitude justificada como “resistência seguida de morte”. A impunidade acaba influenciando, “se o caso chegar ao júri, é comum serem absolvidos diante da ficha criminal daquele que foi morto”. Ele diz que “a sociedade incentiva que ele mate, mas no final das contas ela abandona o policial que tem que tirar comida da sua família para pagar os altos custos dos advogados”.
Além disso, o policial militar que mata é bem visto dentro das sub-culturas da corporação. Ele é chamado de “Billy”. Dentro dessas sub-culturas das PMs, os colegas reforçam informalmente que ele tem que matar, que ele tem que bater para ser respeitado ali dentro. “Para ser visto como macho, o policial militar precisa humilhar”, aponta Alcadipani.
O especialista também diz já ter escutado falarem que “matar é como trair, quando você começa, você não para mais”. A atitude envolveria um sentimento de onipotência, “eles sentem pouca culpa, mas se sentem deuses, porque na nossa civilização ocidental, quem tira a vida é Deus”. Outra frase marcante é: “não fui eu quem matou, eu só apertei o gatilho, quem tira a vida é Deus”. Muitos PMs se sentem como os “vingadores da sociedade”, os que irão livrar “a sociedade de todo o mal”.
Um possível mecanismo para melhorar essa situação, segundo Alcadipani, seria a mudança das culturas das PMs. A polícia civil, por exemplo, não teria esse comportamento, ao passo que a militar sim, como uma herança da ditadura que é reforçada internamente.
E o desenvolvimento de uma política pública eficaz, que possibilitasse uma mudança de paradigma na nossa sociedade, que hoje vê a criminalidade como um problema individual. “Uma consequência disso é a ideia de que o criminoso é uma pessoa do mal que deve ser combatida individualmente, levando os policiais militares a entenderem seu papel como justiceiros da sociedade, aqueles que resolvem os problemas com as próprias mãos. A sociedade acredita no mito de que matar resolve. Não que o criminoso não precise ser punido, mas pela lei e não pela vingança”, comenta o pesquisador.
Deinter-6 – Operação da Seccional de Santos resulta em apreensão de sete armas e 43 quilos de drogas 6
Operação resulta em apreensão de sete armas e 43 quilos de drogas
Em 24 horas, foram 85 adultos presos e 19 adolescentes infratores apreendidos
As prisões e apreensões por atacado não foram resultados de uma operação, segundo o delegado seccional de Santos, Manoel Gatto Neto. “Elas decorreram de um trabalho prévio de investigação. Foi uma ação programada, cirúrgica. Por isso, sem incidentes”. De fato, não houve um disparo sequer registrado.
Com um efetivo de 153 policiais em 60 viaturas, a Polícia Civil realizou a sua ação repressiva em Santos, São Vicente, Praia Grande, Bertioga, Cubatão e Guarujá. Os trabalhos de maior destaque aconteceram nos dois últimos municípios, cujos delegados titulares apresentaram o balanço deles junto com Gatto.
Entre os 85 adultos capturados e encaminhados à cadeia, 25 foram em decorrência de flagrantes e 60 devido ao cumprimento de mandados de prisão. No rol dos procurados da Justiça retirados das ruas estão Yorranes Santos da Fonseca, de 22 anos, e Noedson Lopes da Silva, da mesma idade.
Condenado a cinco anos e quatro meses por roubo, Yorranes foi preso em uma casa no Morro da Penha por policiais do 1º DP de Santos. No imóvel havia uma pistola de brinquedo, três cápsulas de cocaína, 702 pedras de crack já embaladas e 95 gramas desta droga que ainda seriam preparados para a venda. O rapaz foi autuado em flagrante por tráfico.
Acusado de tentar matar a mulher a facadas em São Paulo, Noedson teve a prisão decretada e ostentava a condição de foragido. Ele foi capturado na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, no Centro de Guarujá, onde atuava como “flanelinha”, conforme informou o delegado titular desta cidade, Marco Antonio do Couto Perez.
Mais 255 pessoas foram detidas. Acusadas de infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, como duas jovens detidas com pequenas porções de maconha em frente à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na Vila Mathias, em Santos, elas foram liberadas após o registro de termos circunstanciados (TCs).
Corregedoria Geral da Polícia Civil é restituída à Instituição 73
Quarta-feira, 24 de maio de 2017 (16:40)
Nesta tarde (24/5), no Palácio da Polícia, foi assinado o ato normativo que restituiu a Corregedoria Geral da Polícia Civil à Polícia Civil,
O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, e o Secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa, compareceram no evento.
A Corregedoria Geral da Polícia Civil foi transferida da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública, em 2009.
O comparecimento do Governador para assinar o decreto, na sala do Conselho da Polícia Civil, local onde são tomadas as principais decisões da Instituição, foi muito significativo.
O Delegado Geral de Polícia, Youssef Abou Chahin, externou a importância da medida ao afirmar que “o retorno da Corregedoria Geral para a estrutura da Polícia Civil impunha-se como medida restauradora e apta a fortalecer uma Instituição capaz de olhar-se, emendar-se e prosseguir no único caminho que todas as demais instituições públicas podem trilhar: promover o bem comum”.
Esse mesmo ato normativo também transferiu o Presídio da Polícia Civil, que estava no Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade), para a Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Ainda, durante a solenidade foram distribuídos 47 fuzis calibre 7.62mm e 654 carabinas calibre 5.56mm, adquiridos pela Instituição Bandeirante para Departamentos com atuação de polícia judiciária.
Os recursos para a compra dessas armas foram provenientes do Fundo de Incentivo à Segurança Pública – FISP.
Mensagem do Delegado Geral de Polícia Dr. Youssef Abou Chahin 40
Desde que assumimos a Delegacia Geral de Polícia, em janeiro de 2015, temos nos empenhado em que a Polícia Civil ocupe seu merecido lugar de destaque no Estado de São Paulo. Responsável pelas funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, nossa Polícia Civil, centenária, é imprescindível para que a sociedade usufrua de seu direito constitucional à segurança pública.
Uma instituição apenas será forte se contar com uma Corregedoria igualmente forte, uma vez que é da correção dos próprios erros que se forjam os grandes caráteres. Assim, o retorno da Corregedoria Geral para a estrutura da Polícia Civil impunha-se como medida restauradora e apta a fortalecer uma instituição capaz de olhar-se, emendar-se e prosseguir no único caminho que todas as demais instituições públicas podem trilhar: promover o bem comum.
O Decreto hoje assinado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado reconhece que a Polícia Civil merece e honra o voto de confiança que ele representa.
Youssef Abou Chahin
Delegado Geral de Polícia
Fonte e foto: APCS – ps (
Policiais civis fuzilam inocente em São Roque…Desculpas oficiais e indenização para a família , demissão e cadeia para os matadores desastrados 76
Homem se aproxima de bloqueio por engano e é morto pela polícia no interior de SP
Demétrio Vecchioli
Colaboração para o UOL
23/05/201719h16
A van de Carlos Lofredo foi alvejada pela polícia
A Polícia Civil comemorou nesta terça-feira (23) ter, enfim, pego uma quadrilha especializada que vinha explodindo caixas eletrônicos pelo interior do estado de São Paulo. Mas a ação planejada, que envolveu 60 oficiais de Sorocaba e São Paulo, acabou com a morte do motorista Carlos Lofredo. Ele foi alvejado por mais de 20 tiros ao se aproximar por engano de um bloqueio feito pelos policiais após a explosão de mais um caixa, dentro de uma agência do Santander, na prefeitura de São Roque.
O paço municipal fica na Rua São Paulo, via que liga o centro de São Roque à Raposo Tavares, e o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) tinha a informação de que o local seria alvo do crime na madrugada desta terça (23). Após o crime, os bandidos fugiram em direção à rodovia, onde dois deles foram mortos após troca de tiros com a polícia. Outros três foram presos depois.
Naquele momento, por vota das 2h30, Carlos Lofredo percorreu de van o sentido inverso da rua, em direção ao centro. Ex-funcionário da prefeitura de São Roque e diversas vezes candidato a vereador na cidade, ele morreu dentro do veículo, atingido por diversas balas, como mostra imagem obtida pela reportagem do UOL.
A prefeitura de São Roque já separou as imagens das câmeras de segurança que mostram a van de Carlão, como era conhecido, passando em frente ao paço municipal cerca de 4 minutos depois do roubo dos caixas, no sentido contrário para onde os bandidos fugiram. Naquele momento, os criminosos e os policiais já trocavam tiros. As imagens serão cedidas à família de Lofredo.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a van foi alvejada porque o motorista “não obedeceu a ordem de parada dos policiais envolvidos na ocorrência e acelerou o veículo, atingindo duas viaturas”. Segundo os policiais, ele não estava armado. O motorista seguia até Mairinque, cidade próxima, onde trabalhava como motorista de um frigorífico e fazia o turno da madrugada.
Ao UOL, pessoas que tiveram acesso ao vídeo de segurança, mas pediram para não serem identificadas, informaram que Carlos acelerou o carro, mas não em direção às viaturas policiais.
Segundo a SSP, “as investigações vão esclarecer as circunstâncias em que ele se envolveu na ocorrência”. De acordo com a secretaria, a perícia esteve no local e realizou exame de corpo de delito e necroscópico.

Regra basilar : um policial só está autorizado a disparar em defesa da sua vida ou de terceiros.
Lembrando que sempre há a possibilidade de alguém se assustar diante de um bloqueio , especialmente durante o período noturno , e empreender fuga por medo .
Governador Geraldo Alckmin assina Decreto subordinando a CORREGEPOL à Delegacia Geral de Polícia 16
AGENDA DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN*
Quarta-feira, 24 de maio de 2017.
*10:00 – CAPITAL* – Anúncio de novos empreendimentos da PPP da Habitação de Revitalização da Luz -Centro de SP (5 terrenos – 568 moradias de interesse social)
Local: Rua General Couto de Magalhães, nº 445, Santa Ifigênia
*15:00 – CAPITAL* – Assinatura de Decreto mudando a Corregedoria da Polícia Civil para a Delegacia Geral de Polícia + Entrega de 684 carabinas e 47 fuzis
Local: Delegacia Geral de Polícia – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 9º andar – Centro
Justiça manda prender coronel e cabo da PM por liderar escutas ilegais em MT 14
Esquema foi revelado há nove dias pelo Fantástico, da Rede Globo
Da Redação

A Justiça de Mato Grosso decretou há pouco a prisão do ex-comandante geral da Polícia Miltar, coronel Zaqueu Barbosa, e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, por supostamente terem comandado um esquema de escutais ilegais nos últimos anos. A decisão é do juiz da 11ª Vara de Crimes Militares, Marcos Faleiros, e está em segredo de justiça.
O esquema foi revelado no último dia 14 deste mês durante reportagem exibida pelo Fantástico (Rede Globo) que mostrou que dezenas de pessoas haviam sido grampeadas indevidamente no suposto esquema de arapongagem. Entre os alvos das escutas, estavam a deputada estadual Janaína Riva (PMDB); o advogado José Patrocínio, ex-coordenador da campanha do ex-vereador Lúdio Cabral (PT) ao Governo do Estado, em 2014; a ex-servidora comissionada do Estado Tatiana Sangali, que teria um relacionamento amoroso com o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques; o jornalista José Marcondes “Muvuca”, além de outros servidores públicos, médicos e empresários.
A denúncia foi feita pelos promotores e ex-secretários de Segurança Pública, Mauro Zaque e Fábio Galindo. A Procuradoria Geral da República, eles argumentaram que o governador Pedro Taques (PSDB) teria cometido o crime de prevaricação ao ser informado do esquema de arapongagem em 2015 sem tomar nenhuma medida.
Zaqueu Barbosa deixou o comando da PM no final de 2015 após Zaque e Galindo comunicarem Taques. Já o cabo Correia assinou os relatórios do Núcleo de Inteligência da PM que solicitaram ao então juiz da Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a colocação de nomes de pessoas não investigadas como integrantes de uma quadrilha de traficantes que atuavam na região de fronteira.
As ordens de prisão de Zaqueu e Correira ainda não foram cumpridas pela própria Polícia Militar. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, os militares assim que forem detidos presos serão encaminhados a audiência de custódia.
CUSTÓDIA E ESPIONAGEM
A audiência será fechada a imprensa, em cumprimento ao Código de Processo Penal. “O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes”, diz a legislação.
Em sua decisão, o magistrado explica que o esquema de grampos teve cunho político num desvio de função dos militares. “O suposto esquema tinha a a finalidade de espionagem política, escuta de advogados no exercício da sua função, jornalistas, desembargadores, deputados, médicos inclusive de amantes de poderosos”, relata.
Grampo desmascara o jornalismo “bate carteira e grita pega ladrão” feito por Reinaldo Azevedo 17
Reinaldo Azevedo pede demissão da ‘Veja’ após grampo com Andrea Neves
O colunista Reinaldo Azevedo pediu demissão da revistaVeja nesta terça-feira (23) após a divulgação do áudio de uma conversa grampeada com Andrea Neves na qual ele faz críticas à publicação por uma capa contra Aécio Neves e a irmã do senador afastado.
Veja a conversa entre o colunista e Andrea Neves:
Andrea Neves – Agora, que está acontecendo na Veja, o que o pessoal fez…
Reinaldo Azevedo – Ah, eu vi. É nojento, nojento. Eu vi.

Andrea Neves – Assinaram todos os jornalistas e vão pegar a loucura desse cara para esquentar a maluquice contra mim.
Reinaldo Azevedo – Tanto é que logo no primeiro parágrafo, a Veja publicou no começo de abril que não sei o que, na conta de Andrea Neves. Como se o depoimento do cara endossasse isso. E ele não fala isso.
Andrea Neves – Como se agora tivesse uma coleção de contas lá fora e a minha é uma delas.
Reinaldo Azevedo – Eu vou ter de entrar nessa história porque já haviam me enchido o saco. Vou entrar evidentemente com o meu texto e não com o deles. Pergunto: essas questões que você levantou para mim, posso colocar como se fosse resposta do Aécio?
Andrea Neves – Nós mandamos agora para a Veja uma nota para botar nessa matéria.
Reinaldo Azevedo – Não quer mandar para mim também?
Andrea Neves – Mando.
Leia na íntegra a nota divulgada por Reinaldo Azevedo:
Andrea Neves, Aécio Neves e perto de uma centena de outros políticos são minhas fontes.
Trechos de duas conversas que mantive com Andrea, que estava grampeada, foram tornadas públicas. Numa delas, faço uma crítica a uma reportagem da VEJA e afirmo que Rodrigo Janot é pré-candidato ao governo de Minas e que estava apurando essa informação. Em outro, falamos dos poetas Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga Peixoto.
Fiz o que deveria fazer: pedi demissão — na verdade, mantenho um contrato com a VEJA e pedi o rompimento, com o que concordou a direção da revista.
Abaixo, segue a resposta que enviei ao BuzzFeed, que vai fazer ou já fez uma reportagem a respeito. Volto para encerrar. Mesmo!
Comecemos pelas consequências.
Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.
1: não sou investigado;
2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;
3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;
4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;
5: mas me ocorreu em seguida: “se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é crítico ao trabalho da patota?;
6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerada um escândalo. Por aqui, não;
7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes;
8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;
9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo;
10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;
11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo.
EncerroNo próximo 24 de junho, meu blog completa 12 anos. Todo esse tempo, na VEJA. Foram muitos os enfrentamentos e me orgulho de todos eles. E também sou grato à revista por esses anos.
Nesse tempo, sob a direção de Eurípedes Alcântara ou de André Petry, sempre escrevi o que quis. Nunca houve interferência.
O saldo é extremamente positivo. A luta continua.
Leia o voto de Celso de Mello sobre presença de advogado em PAD 20
SÚMULA MANTIDA
CONJUR – 22 de maio de 2017
A falta de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar fere o contraditório e a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que ficou vencido na ação que pretendia derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor alvo de PAD.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi julgado em novembro de 2016 pelo Plenário do Supremo, prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, alegando que ficou configurado vício formal na edição da súmula. De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.
Ao seguir o voto de Marco Aurélio, Celso de Mello ressaltou que, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.
“Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”, afirmou.
O voto de Celso de Mello, porém, não foi suficiente para que a corte cancelasse a súmula. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada, é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis. No caso, o placar do julgamento ficou 6 votos a 5 pela manutenção da súmula.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da administração pública federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.
A AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
EXIGIA-SE CAIXINHA DA POLÍCIA CIVIL – Alguém recorda quando Temer foi Secretário SSP/SP ? 67
Peritos criminais federais com o fim de beneficiar Temer fazem providencial protesto insinuando suposta invalidade de áudio por ausência de laudo…Qual a contrapartida? 25
Anexar áudio de Temer sem perícia foi inaceitável, dizem peritos da PF
20/05/2017 18h22
Em nota divulgada neste sábado (20), a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) considerou “inaceitável” que a PGR (Procuradoria Geral da República) tenha anexado o áudio da conversa mantida entre o presidente Michel Temer e o delator Joesley Batista sem uma perícia técnica por peritos federais.
Afirmou ainda que é “temerária” a homologação de acordos de delação premiada “sem a devida análise pericial”.
| Jorge Araújo/Folhapress | ||
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| Agentes federais em frente à casa de Joesley Batista, do grupo JBS, em São Paulo |
Antes de anexar o áudio ao pedido de abertura do inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal), acolhido pelo ministro Edson Fachin, a PGR submeteu o áudio ao setor técnico do órgão, mas não para uma perícia técnica completa na Polícia Federal.
A associação recomendou “o envio imediato” do áudio e do equipamento usado na gravação para uma perícia completa no INC (Instituto Nacional de Criminalística).
“Inaceitável que, tendo à disposição a perícia oficial da União, que possui os melhores especialistas forenses em evidências multimídia do país, não se tenha solicitado a necessária análise técnica no material divulgado, permitindo que um evento de grande importância criminal para o país venha a ser apresentado sem a qualificada comprovação científica”, diz a APCF.
A associação disse que, “ao se ouvir o áudio, percebe-se a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada, sem a qual não é possível emitir qualquer conclusão acerca da autenticidade da gravação”.
Desde que a gravação veio a público, nesta quinta-feira (18), surgiram dúvidas sobre a idoneidade do material, pois há sinais perceptíveis de interrupções na conversa.
A pedido da Folha, um perito apontou que houve “edição” no material. Outro perito, Ricardo Molina, que não fez um laudo sobre o tema, apontou a necessidade de se periciar também o aparelho utilizado na gravação.
A Folha apurou que Joesley Batista não entregou o equipamento utilizado para a gravação. Segundo a revista “Época”, ele teria utilizado um equipamento não detectável por aparelho de raio-x, pois tinha medo de ser flagrado na tentativa de gravar o presidente no Palácio do Jaburu.
A PGR não enviou o áudio para a Polícia Federal, segundo a Folha apurou, porque considerava que essa era uma etapa posterior na investigação, depois de aberto o inquérito, e que eventuais dúvidas poderiam dirimidas ao longo da apuração.
Em nota enviada nesta sexta-feira (19), a PGR informou: “A Procuradoria-Geral da República informou que foi feita uma avaliação técnica da gravação e concluiu que o áudio revela uma conversa lógica e coerente.
A gravação anexada ao inquérito do STF é exatamente a entregue pelo colaborador e que sua autenticidade poderá ser verificada no processo”.
Policiais são proibidos de fazer greve, mas poderão acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, decide o STF…( O que é que os Sindicatos estão aguardando para pleitear a recomposição salarial ? ) 65
Policiais são proibidos de fazer greve, decide o STF
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
Nesse sentido: STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Os servidores públicos possuem direito à greve?
SIM. Isso encontra-se previsto no art. 37, VII, da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Este inciso VII afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Esta lei, até o presente momento, não foi editada.
Mesmo sem haver lei, os servidores públicos podem fazer greve? SIM. O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).
Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.
Assim, duas conclusões podem ser expostas:
- Mesmo não havendo ainda lei tratando sobre o tema, os servidores podem fazer greve e isso não é considerado um ato ilícito;
- Enquanto não há norma regulamentando este direito, aplicam-se aos servidores públicos as leis que regem o direito de greve dos trabalhadores celetistas.
Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?
Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
A greve é um direito de todos os servidores públicos?
NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.
Os policiais militares podem fazer greve?
NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.
Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?
NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.
Veja a tese que foi fixada pelo STF:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Mediação
Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.
Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:
É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Fonte: dizer o direito.
Folha de São Paulo encomenda perícia feita a toque de caixa para inocentar Michel Temer 26
Áudio de Joesley entregue à Procuradoria tem cortes, diz perícia
| Danilo Verpa – 13.fev.2017/Folhapress | ||
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| Empresário Joesley Batista, dono da JBS, durante entrevista à Folha na sede da empresa em São Paulo |
19/05/2017 21h53
Uma perícia contratada pela Folha concluiu que a gravação da conversa entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer sofreu mais de 50 edições.
O laudo foi feito por Ricardo Caires dos Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo ele, o áudio divulgado pela Procuradoria-Geral da República tem indícios claros de manipulação, mas “não dá para falar com que propósito”.
Afirma ainda que a gravação divulgada tem “vícios, processualmente falando”, o que a invalidaria como prova jurídica.
“É como um documento impresso que tem uma rasura ou uma parte adulterada. O conjunto pode até fazer sentido, mas ele facilmente seria rejeitado como prova”, disse Santos.
Segundo disse à Folha a Procuradoria, a gravação divulgada é “exatamente a entregue pelo colaborador e sua autenticidade poderá ser verificada no processo”.
“Foi feita uma avaliação técnica da gravação que concluiu que o áudio revela uma conversa lógica e coerente”, declarou a Procuradoria na noite desta sexta (19).
A gravação não passou pela Polícia Federal, que só entrou no caso no dia 10 de abril. O áudio, feito pelo empresário na noite de 7 de março, foi entregue diretamente à PGR e é anterior à fase das ações controladas.
Em um dos trechos editados, o empresário pergunta ao peemedebista sobre sua relação naquele momento com o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Lava Jato. As duas respostas de Temer sofreram cortes.
O trecho na gravação divulgada permite o seguinte entendimento:
“Tá.. Ele veio [corte] tá esperando [corte] dar ouvido à defesa.. O Moro indeferiu 21 perguntas dele… que não tem nada a ver com a defesa dele”
“Era pra me trucar, eu não fiz nada [corte]… No Supremo Tribunal totalidade só um ou dois [corte]… aí, rapaz mas temos [corte] 11 ministros”
Em depoimento posterior à PGR, Joesley disse que nesse momento o presidente dizia ter influência sobre ministros do STF.
“Ele me fez um comentário curioso que foi o seguinte: ‘Eduardo quer que eu ajude ele no Supremo, poxa. Eu posso ajudar com um ou dois, com 11 não dá’. Também fiquei calado, ouvindo. Não sei como o presidente poderia ajudá-lo”, afirmou.
Em outro trecho cortado, o empresário, enquanto explica a Temer que “deu conta” de um juiz, um juiz substituto e um procurador da República, declara: “…eu consegui [corte] me ajude dentro da força-tarefa, que tá”.
No momento mais polêmico do diálogo, quando, segundo a PGR Temer dá anuência a uma mesada de Joesley a Cunha, a perícia não encontrou edições. O trecho, no entanto, apresenta dois momentos incompreensíveis, prejudicados por ruídos.
Em entrevista à Folha, outro perito, Ricardo Molina, que não fez uma análise formal do áudio, declarou que a gravação é de baixa qualidade técnica.
Para ele, uma perícia completa e precisa obrigaria a verificação também do equipamento com que foi feita a gravação.
“Percebem-se mais de 40 interrupções, mas não dá para saber o que as provoca. Pode ser um defeito do gravador, pode ser edição, não dá para saber.”
Para o perito judicial Ricardo Caires dos Santos, não há hipótese de defeito.
Procurada para comentar o assunto, a assessoria da JBS disse que a empresa não vai comentar.
Conforme revelou o Painel nesta sexta-feira (19), o Planalto decidiu enviar a peritos a gravação, desconfiando de edição da conversa.
Comprovada a existência de montagem, o governo vai reforçar a tese de que Temer foi vítima de uma “conspiração”.



